DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 19.01 Esgotados os prazos e as instâncias recursais na forma do Artigo 109 da Lei régia, o licitante cuja proposta foi homologada como vencedora, será chamado para celebrar o contrato que integra esta licitação, mediante comunicação expressa, devendofazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que receber a comunicação.
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DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 19.01 16.01- Esgotados os prazos e as instâncias recursais na forma do Artigo 109 da Lei régia, o licitante cuja proposta foi homologada como vencedora, será chamado para celebrar o contrato que integra esta licitação, mediante comunicação expressa, devendofazêdevendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que receber a comunicação.
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DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 19.01 11.1. Esgotados os prazos e as instâncias recursais na forma do Artigo 109 da Lei régia, o licitante cuja proposta foi homologada como vencedora, será chamado para celebrar o contrato que integra esta licitação, mediante comunicação expressa, devendofazêdevendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que receber a comunicação.
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Samples: Termo De Responsabilidade
DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 19.01 13.01 - Esgotados os prazos e as instâncias recursais na forma do Artigo 109 da Lei régia, o licitante cuja proposta foi homologada como vencedora, será chamado para celebrar o contrato que integra esta licitação, mediante comunicação expressa, devendofazêdevendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que receber a comunicação.
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