Common use of DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO Clause in Contracts

DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 21.1. Homologada a licitação pela autoridade competente da Prefeitura, a empresa licitante vencedora do certame será convocada para assinar o Contrato, a qual deverá assinar o contrato no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, conforme preceitua o artigo 64 da Lei nº 8.666/93. 21.2. Conforme estabelece o parágrafo segundo do art. 64 da Lei nº 8.666/93, se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93.

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DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 21.1. Homologada a licitação pela autoridade competente da Prefeitura, a empresa licitante vencedora do certame será convocada para assinar o Contratopara, a qual deverá assinar o contrato no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, conforme preceitua o artigo 64 da Lei nº 8.666/93. 21.2. Conforme estabelece o parágrafo segundo do art. 64 da Lei nº 8.666/93, se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93.

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