DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA. 12.1 O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á: a) Pelo término do prazo contratual; b) Por iniciativa do contratado; c) Por conveniência da administração; d) Quando o contratado incorrer em falta por assiduidade e disciplinar, conforme a Portaria SEDES Nº 004/2017, observado também o disposto no Convênio CBMES/SEDES Nº 013/2017; e) Em razão da demanda, conforme disposto na Lei nº 5.667/2022 c/c 5.374/2021. 12.2 Ocorrendo o disposto na alínea “a”, é dever do servidor público responsável pelo Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Defesa Social, comunicar a Divisão de Pagamento, via ofício, a data de encerramento do contrato de trabalho. 12.3 A extinção do contrato, no caso da alínea “c”, será comunicada com antecedência mínima de trinta (30) dias. 12.4 As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado, nos termos deste edital, serão apuradas de modo a garantir ao servidor temporário o direito ao contraditório e ampla defesa. 12.5 Os critérios de avaliação de assiduidade e disciplina do contratado serão fundamentais para continuidade do contrato, bem como para futuras contratações, sendo que: 12.5.1 Para consideração do critério de assiduidade, 01 (uma) falta não justificada no período de contratação implicará na rescisão do contrato; 12.5.2 Para consideração do critério de disciplina, após a primeira ADVERTÊNCIA, o próximo incidente disciplinar implicará na rescisão do contrato que poderá ocorrer, ainda, independente de advertência anterior. 12.6 Além das situações previstas nas legislações aplicáveis e no presente Edital, a cessação do contrato antes do término previsto, poderá ocorrer também: a) Se o candidato aprovado não comparecer no prazo máximo de 24 horas após a chamada; b) Se completar 75 anos, conforme estabelece a Constituição Federal; c) Xxxx não compareça a Cursos de Capacitação/ Reciclagem, quando convocados; d) Se não tiver condições, por motivos particulares de continuar exercendo o total da carga horária assumida; e) Se não cumprir rigorosamente com o horário estabelecido; f) Quando solicitado por escrito pelo próprio candidato; g) Por interesse da Administração. 12.7 É competente para análise e processamento de critérios de disciplina e assiduidade, bem como de procedimentos afins, o Departamento de Segurança Patrimonial e Salvamar 12.8 O candidato selecionado poderá a qualquer tempo ter seu contrato rescindido por apresentação de informações incorretas e/ou documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente pela ação. 12.9 O candidato que tiver seu contrato de trabalho rescindido por falta de assiduidade e/ou indisciplina (garantida ampla defesa e contraditório), ficará impedido de participar de novo processo seletivo no município de Serra pelo período de 2 (dois) anos.
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DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA. 12.1 O 14.1 A cessação do contrato firmado de acordo com este sob a égide deste Edital extinguirdar-se-á:
a) Pelo á pelo término do prazo contratual;
b) contratual podendo, no entanto, ser rescindido pelos seguintes motivos: ● A critério da autoridade competente, por conveniência da Administração; ● Por iniciativa do contratado;
c) Por conveniência da administração;
d) Quando o contratado incorrer em falta por assiduidade e disciplinar, conforme a Portaria SEDES Nº 004/2017, observado também o disposto no Convênio CBMES/SEDES Nº 013/2017;
e) Em razão da demanda, conforme disposto na Lei nº 5.667/2022 c/c 5.374/2021.
12.2 Ocorrendo o disposto na alínea “a”, é dever do servidor público responsável pelo Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Defesa Social, comunicar a Divisão de Pagamento, via ofício, a data de encerramento do contrato de trabalho.
12.3 A extinção do contrato, no caso da alínea “c”, será que deverá ser comunicada à Administração com antecedência mínima de trinta 15 (30quinze) dias; ● Por abandono do contratado, caracterizado por falta injustificada por período igual ou superior a 04 (quatro) dias de trabalho consecutivos ou 10 (dez) intercalados; ● Por falta disciplinar cometida ou por insuficiência de desempenho profissional do contratado; ● Ao cessar o motivo da designação, pelo retorno do titular ou pelo fim do objeto; e ● Por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado.
12.4 As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal 14.2 Por iniciativa do contratado, nos termos deste editalpoderá ser rescindido o contrato mediante comunicação e formalização do termo de rescisão de contrato na GPPE / Gestão de Pessoal e na Gerência Setorial de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Educação de Guarapari, serão apuradas com antecedência mínima de modo 15 (quinze) dias, desde que cumpridas as obrigações funcionais e entregue a garantir ao servidor temporário documentação e diários de classe devidamente preenchidos, quando for o direito ao contraditório e ampla defesacaso, à Equipe Pedagógica da Unidade de Ensino de lotação, sob pena de responsabilização.
12.5 Os critérios 14.3 A ausência da formalização do termo de avaliação de assiduidade e disciplina do contratado serão fundamentais para continuidade do contrato, bem como para futuras contratações, sendo que:
12.5.1 Para consideração do critério de assiduidade, 01 (uma) falta não justificada no período de contratação implicará na rescisão do contrato;
12.5.2 Para consideração do critério de disciplina, após a primeira ADVERTÊNCIA, o próximo incidente disciplinar implicará na rescisão do contrato que poderá ocorrer, ainda, independente de advertência anterior.
12.6 Além das situações previstas nas legislações aplicáveis e no presente Edital, a cessação do contrato antes do término previsto, poderá ocorrer também:
a) Se o candidato aprovado não comparecer no prazo máximo de 24 horas após a chamada;
b) Se completar 75 anos, conforme estabelece a Constituição Federal;
c) Xxxx não compareça a Cursos de Capacitação/ Reciclagem, quando convocados;
d) Se não tiver condições, por motivos particulares de continuar exercendo o total da carga horária assumida;
e) Se não cumprir rigorosamente com o horário estabelecido;
f) Quando solicitado por escrito pelo próprio candidato;
g) Por interesse da Administração.
12.7 É competente para análise e processamento de critérios de disciplina e assiduidade, bem como de procedimentos afins, o Departamento de Segurança Patrimonial e Salvamar
12.8 O candidato selecionado poderá a qualquer tempo ter seu contrato rescindido por apresentação de informações incorretas e/ou documentos falsoso descumprimento do prazo previsto no item 14.2, sendo responsabilizado civil que dispõe sobre a comunicação da desistência com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, acarretará: ● RESCISÃO DO CONTRATO; ● ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO na inscrição ou nas inscrições do presente Processo Seletivo; ● IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO em editais publicados pela Secretaria Municipal da Educação de Guarapari em 2022 para preenchimento de vagas remanescentes no ano letivo de 2022; e criminalmente ● IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO em editais publicados pela açãoSecretaria Municipal da Educação de Guarapari para preenchimento de vagas nos anos letivos de 2023 e 2024.
12.9 O candidato que tiver seu contrato 14.4 Falta disciplinar, falta injustificada, ausência nas formações, reuniões pedagógicas, conselhos de trabalho rescindido por falta classe e insuficiência de assiduidade e/ou indisciplina (garantida ampla defesa e contraditório), ficará impedido desempenho profissional serão fundamentais na avaliação do contratado.
14.5 À Secretaria Municipal da Educação caberá a responsabilidade de participar de novo processo seletivo no município de Serra pelo período de 2 (dois) anosprovidenciar a comunicação da cessação da Designação Temporária.
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DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA. 12.1 O 14.1 A cessação do contrato firmado de acordo com este sob a égide deste Edital extinguirdar-se-á:
a) Pelo á pelo término do prazo contratual;
b) contratual podendo, no entanto, ser rescindido pelos seguintes motivos: • A critério da autoridade competente, por conveniência da Administração; • Por iniciativa do contratado;
c) Por conveniência da administração;
d) Quando o contratado incorrer em falta por assiduidade e disciplinar, conforme a Portaria SEDES Nº 004/2017, observado também o disposto no Convênio CBMES/SEDES Nº 013/2017;
e) Em razão da demanda, conforme disposto na Lei nº 5.667/2022 c/c 5.374/2021.
12.2 Ocorrendo o disposto na alínea “a”, é dever do servidor público responsável pelo Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Defesa Social, comunicar a Divisão de Pagamento, via ofício, a data de encerramento do contrato de trabalho.
12.3 A extinção do contrato, no caso da alínea “c”, será que deverá ser comunicada à Administração com antecedência mínima de trinta 15 (30quinze) dias; • Por abandono do contratado, caracterizado por falta injustificada por período igual ou superior a 02 (dois) dias de trabalho consecutivos ou intercalados; • Por falta disciplinar cometida ou por insuficiência de desempenho profissional do contratado; • Ao cessar o motivo da designação, pelo retorno do titular ou pelo fim do objeto; e • Por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado.
12.4 As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal 14.2 Constatada a insuficiência de desempenho do profissional contratado, nos termos deste editalcaberá à Direção Escolar realizar uma avaliação funcional e encaminhá-la à Supervisão Técnico Pedagógica para adoção das medidas cabíveis, serão apuradas podendo acarretar: • Rescisão imediata do contrato pela Secretaria Municipal da Educação de modo a garantir ao servidor temporário Guarapari; e • Impedimento de ser, pela Secretaria Municipal da Educação de Guarapari, recontratado para o direito ao contraditório ano letivo de 2023 e ampla defesacontratado para o ano letivo de 2024 e 2025.
12.5 Os critérios 14.3 Por iniciativa do contratado, poderá ser rescindido o contrato mediante comunicação e formalização do termo de avaliação rescisão de assiduidade contrato na GPPE / Gestão de Pessoal e disciplina do contratado serão fundamentais para continuidade do contratona Coordenação Setorial de Pessoal / RH - SEMED, bem como para futuras contrataçõescom antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sendo que:
12.5.1 Para consideração do critério desde que cumpridas as obrigações funcionais e entregue a documentação e diários de assiduidadeclasse devidamente preenchidos, 01 (uma) falta não justificada no período quando for o caso, à Equipe Pedagógica da Unidade de contratação implicará na rescisão do contrato;
12.5.2 Para consideração do critério Ensino de disciplinalotação, após sob pena de responsabilização. Uma vez formalizada a primeira ADVERTÊNCIA, o próximo incidente disciplinar implicará na solicitação de rescisão do contrato que poderá ocorrer, ainda, independente de advertência anteriornão será permitido seu cancelamento.
12.6 Além das situações previstas nas legislações aplicáveis e no presente Edital, a cessação 14.4 A ausência da formalização do contrato antes do término previsto, poderá ocorrer também:
a) Se o candidato aprovado não comparecer no prazo máximo termo de 24 horas após a chamada;
b) Se completar 75 anos, conforme estabelece a Constituição Federal;
c) Xxxx não compareça a Cursos de Capacitação/ Reciclagem, quando convocados;
d) Se não tiver condições, por motivos particulares de continuar exercendo o total da carga horária assumida;
e) Se não cumprir rigorosamente com o horário estabelecido;
f) Quando solicitado por escrito pelo próprio candidato;
g) Por interesse da Administração.
12.7 É competente para análise e processamento de critérios de disciplina e assiduidade, bem como de procedimentos afins, o Departamento de Segurança Patrimonial e Salvamar
12.8 O candidato selecionado poderá a qualquer tempo ter seu contrato rescindido por apresentação de informações incorretas rescisão e/ou documentos falsoso descumprimento do prazo previsto no item 14.3, sendo responsabilizado civil que dispõe sobre a comunicação da desistência com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, acarretará: • RESCISÃO DO CONTRATO; • ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO na inscrição ou nas inscrições do presente Processo Seletivo; • IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO em editais publicados pela Secretaria Municipal da Educação de Guarapari em 2023 para preenchimento de vagas remanescentes no ano letivo de 2023; e criminalmente • IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO em editais publicados pela açãoSecretaria Municipal da Educação de Guarapari para preenchimento de vagas nos anos letivos de 2024 e 2025.
12.9 O candidato que tiver seu contrato 14.5 À Secretaria Municipal da Educação caberá a responsabilidade de trabalho rescindido por falta de assiduidade e/ou indisciplina (garantida ampla defesa e contraditório), ficará impedido de participar de novo processo seletivo no município de Serra pelo período de 2 (dois) anosprovidenciar a comunicação da cessação da Designação Temporária.
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DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA. 12.1 3.1 O contrato firmado de acordo com este Edital edital extinguir-se-á:
a) Pelo término do prazo contratual;
b) Por iniciativa do contratado;
c) Por conveniência da administração;
d) Quando o contratado incorrer em falta por assiduidade e disciplinar, conforme a Portaria SEDES Nº 004/2017, observado também o disposto no Convênio CBMES/SEDES Nº 013/2017;
e) Em razão da demanda, conforme disposto na Lei nº 5.667/2022 c/c 5.374/2021.
12.2 3.2 Ocorrendo o disposto na alínea “a”, é dever do servidor público responsável pelo Apoio Administrativo da Secretaria Municipal órgão de Defesa Social, comunicar a Divisão de Pagamento, via ofícioRecursos Humanos, a partir da data do término do contrato, excluir obrigatoriamente o nome do servidor contratado da folha de encerramento pagamento do contrato de trabalho.município. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ Nº. 27.142.694/0001-58
12.3 3.3 A extinção do contrato, no caso da alínea “c”, será comunicada com antecedência mínima de trinta (30) dias.
12.4 3.4 As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado, nos termos deste edital, serão apuradas de modo a garantir ao servidor temporário o direito ao contraditório e ampla defesa.
12.5 3.5 Os critérios de avaliação de assiduidade e disciplina do contratado serão fundamentais para continuidade do contrato, bem como para futuras contratações, sendo que:
12.5.1 a) Para consideração do critério de assiduidade, 01 02 (umaduas) falta faltas não justificada justificadas no período de contratação implicará na rescisão do contrato;
12.5.2 b) Para consideração do critério de disciplina, após a primeira ADVERTÊNCIA, o próximo incidente disciplinar implicará na rescisão do contrato que poderá ocorrer, ainda, independente de advertência anterior.
12.6 3.6 Além das situações previstas nas legislações aplicáveis e no presente Edital, a cessação do contrato antes do término previsto, poderá ocorrer também:
a) Se o candidato aprovado não comparecer no prazo máximo de 24 horas após a chamada;
b) Se completar 75 anos, conforme estabelece a Constituição Federal;
c) Xxxx não compareça a Cursos de Capacitação/ ReciclagemCapacitação, quando convocados;
d) Se não tiver condições, por motivos particulares de continuar exercendo o total da carga horária assumida;
e) Se não cumprir rigorosamente com o horário estabelecido;
f) Quando solicitado por escrito pelo próprio candidato;
g) Por interesse ; e por Interesse da Administração.
12.7 3.7 É competente para análise e processamento de critérios de disciplina e assiduidade, bem como de procedimentos afins, o Departamento a secretaria requisitante do profissional.
3.8 O candidato que durante a vigência do processo seletivo tiver seu contrato de Segurança Patrimonial e Salvamartrabalho rescindido por falta assiduidade e/ou indisciplina, garantido ampla defesa, ficará por um período de 02 (dois) anos impossibilitado de participar de processo seletivo no município de Anchieta/ES.
12.8 3.9 O candidato selecionado poderá a qualquer tempo ter seu contrato rescindido e ser ELIMINADO do presente processo seletivo (estando contratado ou não) por apresentação de informações incorretas e/documentos falsos ou documentos falsosinidôneos, sendo responsabilizado civil e criminalmente pela ação.
12.9 O candidato que tiver seu contrato , ficando por um período de trabalho rescindido por falta de assiduidade e/ou indisciplina 02 (garantida ampla defesa e contraditório), ficará impedido dois) anos impossibilitado de participar de novo processo seletivo no município de Serra pelo período Anchieta/ES.
3.10 A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298 e 304 constantes no Código Penal - Decreto Lei Nº 2.848 de 2 (dois) anos07 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ Nº. 27.142.694/0001-58
3.11 O candidato que a qualquer tempo estiver em situação de acúmulo ilegal de cargos, conforme o art. 37, inciso XVI, da Constituição Federativa do Brasil, poderá ter seu contrato rescindido, e ser ELIMINADO do presente processo seletivo.
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DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA. 12.1 O contrato firmado de acordo com este Edital edital extinguir-se-á:
a) Pelo término do prazo contratual;
b) Por iniciativa do contratado;
c) Por conveniência da administração;
d) Quando o contratado incorrer em falta por assiduidade e disciplinar, conforme a Portaria SEDES Nº 004/2017, observado também o disposto no Convênio CBMES/SEDES Nº 013/2017;
e) Em razão da demanda, conforme disposto na Lei nº 5.667/2022 c/c 5.374/2021.
12.2 Ocorrendo o disposto na alínea “a”, é dever do servidor público responsável pelo Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Defesa Social, comunicar a Divisão de Pagamento, via ofício, a data de encerramento do contrato de trabalho.pelo
12.3 A extinção do contrato, no caso da alínea “c”, será comunicada com antecedência mínima de trinta (30) dias.
12.4 As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado, nos termos deste edital, serão apuradas de modo a garantir ao servidor temporário o direito ao contraditório e ampla defesa.
12.5 Os critérios de avaliação de assiduidade e disciplina do contratado serão fundamentais para continuidade do contrato, bem como para futuras contratações, sendo que:
12.5.1 Para consideração do critério de assiduidade, 01 (uma) falta não justificada no período de contratação implicará na rescisão do contrato;
12.5.2 Para consideração do critério de disciplina, após a primeira ADVERTÊNCIA, o próximo incidente disciplinar implicará na rescisão do contrato que poderá ocorrer, ainda, independente de advertência anterior.
12.6 Além das situações previstas nas legislações aplicáveis e no presente Edital, a cessação do contrato antes do término previsto, poderá ocorrer também:
a) Se o candidato aprovado não comparecer no prazo máximo de 24 horas após a chamada;
b) Se completar 75 anos, conforme estabelece a Constituição Federal;
c) Xxxx não compareça a Cursos de Capacitação/ Reciclagem, quando convocados;
d) Se não tiver condições, por motivos particulares de continuar exercendo o total da carga horária assumida;
e) Se não cumprir rigorosamente com o horário estabelecido;
f) Quando solicitado por escrito pelo próprio candidato;
g) Por interesse ; e Interesse da Administração.
12.7 É competente para análise e processamento de critérios de disciplina e assiduidade, bem como de procedimentos afins, o Departamento de Segurança Patrimonial e SalvamarDefesa Civil e, por força do Convênio CBMES/SEDES Nº 013/2017.
12.8 O candidato selecionado poderá a qualquer tempo ter seu contrato rescindido por apresentação de informações incorretas e/ou documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente pela ação.
12.9 O candidato que tiver seu contrato de trabalho rescindido por falta de assiduidade e/ou indisciplina (garantida ampla defesa e contraditório), ficará impedido de participar de novo processo seletivo no município de Serra pelo período de 2 (dois) anos.
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DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA. 12.1 O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á:
a) Pelo término do prazo contratual;
b) Por iniciativa do contratado;
c) Por conveniência da administração;
d) Quando o contratado incorrer em falta por assiduidade e disciplinar, conforme a Portaria SEDES Nº 004/2017, observado também o disposto no Convênio CBMES/SEDES Nº 013/2017;
e) Em razão da demanda, conforme disposto na Lei nº 5.667/2022 c/c 5.374/2021.
12.2 Ocorrendo o disposto na alínea “a”, é dever do servidor público responsável pelo Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Defesa Social, comunicar a Divisão de Pagamento, via ofício, a data de encerramento do contrato de trabalho.
12.3 A extinção do contrato, no caso da alínea “c”, será comunicada com antecedência mínima de trinta (30) dias.
12.4 As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado, nos termos deste edital, serão apuradas de modo a garantir ao servidor temporário o direito ao contraditório e ampla defesa.
12.5 Os critérios de avaliação de assiduidade e disciplina do contratado serão fundamentais para continuidade do contrato, bem como para futuras contratações, sendo que:
12.5.1 Para consideração do critério de assiduidade, 01 (uma) falta não justificada no período de contratação implicará na rescisão do contrato;
12.5.2 Para consideração do critério de disciplina, após a primeira ADVERTÊNCIA, o próximo incidente disciplinar implicará na rescisão do contrato que poderá ocorrer, ainda, independente de advertência anterior.
12.6 Além das situações previstas nas legislações aplicáveis e no presente Edital, a cessação do contrato antes do término previsto, poderá ocorrer também:
a) Se o candidato aprovado não comparecer no prazo máximo de 24 horas após a chamada;
b) Se completar 75 anos, conforme estabelece a Constituição Federal;
c) Xxxx não compareça a Cursos de Capacitação/ Reciclagem, quando convocados;
d) Se não tiver condições, por motivos particulares de continuar exercendo o total da carga horária assumida;
e) Se não cumprir rigorosamente com o horário estabelecido;
f) Quando solicitado por escrito pelo próprio candidato;
g) Por interesse da Administração.
12.7 É competente para análise e processamento de critérios de disciplina e assiduidade, bem como de procedimentos afins, o Departamento de Segurança Patrimonial e SalvamarSalvamar e, por força do ConvênioCBMES/SEDES Nº 013/2017.
12.8 O candidato selecionado poderá a qualquer tempo ter seu contrato rescindido por apresentação de informações incorretas e/ou documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente pela ação.
12.9 O candidato que tiver seu contrato de trabalho rescindido por falta de assiduidade e/ou indisciplina (garantida ampla defesa e contraditório), ficará impedido de participar de novo processo seletivo no município de Serra pelo período de 2 (dois) anos.
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DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA. 12.1 O 14.1 A cessação do contrato firmado de acordo com este sob a égide deste Edital extinguirdar-se-á:
a) Pelo á pelo término do prazo contratual;
b) contratual podendo, no entanto, ser rescindido pelos seguintes motivos: • A critério da autoridade competente, por conveniência da Administração; • Por iniciativa do contratado;
c) Por conveniência da administração;
d) Quando o contratado incorrer em falta por assiduidade e disciplinar, conforme a Portaria SEDES Nº 004/2017, observado também o disposto no Convênio CBMES/SEDES Nº 013/2017;
e) Em razão da demanda, conforme disposto na Lei nº 5.667/2022 c/c 5.374/2021.
12.2 Ocorrendo o disposto na alínea “a”, é dever do servidor público responsável pelo Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Defesa Social, comunicar a Divisão de Pagamento, via ofício, a data de encerramento do contrato de trabalho.
12.3 A extinção do contrato, no caso da alínea “c”, será que deverá ser comunicada à Administração com antecedência mínima de trinta 15 (30quinze) dias; • Por abandono do contratado, caracterizado por falta injustificada por período igual ou superior a 02 (dois) dias de trabalho consecutivos ou intercalados; • Por falta disciplinar cometida ou por insuficiência de desempenho profissional do contratado; • Ao cessar o motivo da designação, pelo retorno do titular ou pelo fim do objeto; e • Por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado.
12.4 As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal 14.2 Constatada a insuficiência de desempenho do profissional contratado, nos termos deste editalcaberá à Direção Escolar realizar uma avaliação funcional e encaminhá-la à Supervisão Técnico Pedagógica para adoção das medidas cabíveis, serão apuradas podendo acarretar: • Rescisão imediata do contrato pela Secretaria Municipal da Educação de modo a garantir ao servidor temporário Guarapari; e • Impedimento de ser, pela Secretaria Municipal da Educação de Guarapari, recontratado para o direito ao contraditório ano letivo de 2024 e ampla defesacontratado para o ano letivo de 2025 e 2026.
12.5 Os critérios 14.3 Por iniciativa do contratado, poderá ser rescindido o contrato mediante comunicação e formalização do termo de avaliação rescisão de assiduidade contrato na GPPE / Gestão de Pessoal e disciplina do contratado serão fundamentais para continuidade do contratona Coordenação Setorial de Pessoal / RH - SEMED, bem como para futuras contrataçõescom antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sendo que:
12.5.1 Para consideração do critério desde que cumpridas as obrigações funcionais e entregue a documentação e diários de assiduidadeclasse devidamente preenchidos, 01 (uma) falta não justificada no período quando for o caso, à Equipe Pedagógica da Unidade de contratação implicará na rescisão do contrato;
12.5.2 Para consideração do critério Ensino de disciplinalotação, após sob pena de responsabilização. Uma vez formalizada a primeira ADVERTÊNCIA, o próximo incidente disciplinar implicará na solicitação de rescisão do contrato que poderá ocorrer, ainda, independente de advertência anteriornão será permitido seu cancelamento.
12.6 Além das situações previstas nas legislações aplicáveis e no presente Edital, a cessação 14.4 A ausência da formalização do contrato antes do término previsto, poderá ocorrer também:
a) Se o candidato aprovado não comparecer no prazo máximo termo de 24 horas após a chamada;
b) Se completar 75 anos, conforme estabelece a Constituição Federal;
c) Xxxx não compareça a Cursos de Capacitação/ Reciclagem, quando convocados;
d) Se não tiver condições, por motivos particulares de continuar exercendo o total da carga horária assumida;
e) Se não cumprir rigorosamente com o horário estabelecido;
f) Quando solicitado por escrito pelo próprio candidato;
g) Por interesse da Administração.
12.7 É competente para análise e processamento de critérios de disciplina e assiduidade, bem como de procedimentos afins, o Departamento de Segurança Patrimonial e Salvamar
12.8 O candidato selecionado poderá a qualquer tempo ter seu contrato rescindido por apresentação de informações incorretas rescisão e/ou documentos falsoso descumprimento do prazo previsto no item 14.3, sendo responsabilizado civil que dispõe sobre a comunicação da desistência com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, acarretará: • RESCISÃO DO CONTRATO; • ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO na inscrição ou nas inscrições do presente Processo Seletivo; • IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO em editais publicados pela Secretaria Municipal da Educação de Guarapari em 2024 para preenchimento de vagas remanescentes no ano letivo de 2024; e criminalmente • IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO em editais publicados pela açãoSecretaria Municipal da Educação de Guarapari para preenchimento de vagas nos anos letivos de 2025 e 2026.
12.9 O candidato que tiver seu contrato 14.5 À Secretaria Municipal da Educação caberá a responsabilidade de trabalho rescindido por falta de assiduidade e/ou indisciplina (garantida ampla defesa e contraditório), ficará impedido de participar de novo processo seletivo no município de Serra pelo período de 2 (dois) anosprovidenciar a comunicação da cessação da Designação Temporária.
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DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA. 12.1 O 14.1 A cessação do contrato firmado de acordo com este sob a égide deste Edital extinguirdar-se-á:
a) Pelo á pelo término do prazo contratual;
b) contratual podendo, no entanto, ser rescindido pelos seguintes motivos: • A critério da autoridade competente, por conveniência da Administração; • Por iniciativa do contratado;
c) Por conveniência da administração;
d) Quando o contratado incorrer em falta por assiduidade e disciplinar, conforme a Portaria SEDES Nº 004/2017que deverá ser comunicada à Gerência de Serviços Gerais, observado também o disposto no Convênio CBMES/SEDES Nº 013/2017;
e) Em razão da demanda, conforme disposto na Lei nº 5.667/2022 c/c 5.374/2021.
12.2 Ocorrendo o disposto na alínea “a”, é dever do servidor público responsável pelo Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Defesa Social, comunicar a Divisão de Pagamento, via ofício, a data de encerramento do contrato de trabalho.
12.3 A extinção do contrato, no caso da alínea “c”, será comunicada com antecedência mínima de trinta 15 (30quinze) dias; • Por abandono do contratado, caracterizado por falta injustificada por período igual ou superior a 02 (dois) dias de trabalho consecutivos ou intercalados; • Por falta disciplinar cometida ou por insuficiência de desempenho profissional do contratado; • Ao cessar o motivo da designação, pelo retorno do titular ou pelo fim do objeto; e • Por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado.
12.4 As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal 14.2 Constatada a insuficiência de desempenho do profissional contratado, nos termos deste editalcaberá à Direção Escolar realizar uma avaliação funcional e encaminhá-la à Gerência de Serviços Gerais para adoção das medidas cabíveis, serão apuradas podendo acarretar: • Rescisão imediata do contrato pela Secretaria Municipal da Educação de modo a garantir ao servidor temporário Guarapari; e • Impedimento de ser, pela Secretaria Municipal da Educação de Guarapari, recontratado para o direito ao contraditório ano letivo de 2023 e ampla defesacontratado para o ano letivo de 2024 e 2025.
12.5 Os critérios de avaliação de assiduidade e disciplina 14.3 Por iniciativa do contratado serão fundamentais para continuidade do contrato, bem como para futuras contratações, sendo que:
12.5.1 Para consideração do critério de assiduidade, 01 (uma) falta não justificada no período de contratação implicará na rescisão do contrato;
12.5.2 Para consideração do critério de disciplina, após a primeira ADVERTÊNCIAcontratado, o próximo incidente disciplinar implicará contrato poderá ser rescindido mediante comunicação e formalização do termo de rescisão de contrato na Gerência de Serviços Gerais e na Coordenação Setorial de Pessoal / RH - SEMED, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, desde que cumpridas as obrigações funcionais, sob pena de responsabilização. Uma vez formalizada a solicitação de rescisão do contrato que poderá ocorrer, ainda, independente de advertência anteriornão será permitido seu cancelamento.
12.6 Além das situações previstas nas legislações aplicáveis e no presente Edital, a cessação 14.4 A ausência da formalização do contrato antes do término previsto, poderá ocorrer também:
a) Se o candidato aprovado não comparecer no prazo máximo termo de 24 horas após a chamada;
b) Se completar 75 anos, conforme estabelece a Constituição Federal;
c) Xxxx não compareça a Cursos de Capacitação/ Reciclagem, quando convocados;
d) Se não tiver condições, por motivos particulares de continuar exercendo o total da carga horária assumida;
e) Se não cumprir rigorosamente com o horário estabelecido;
f) Quando solicitado por escrito pelo próprio candidato;
g) Por interesse da Administração.
12.7 É competente para análise e processamento de critérios de disciplina e assiduidade, bem como de procedimentos afins, o Departamento de Segurança Patrimonial e Salvamar
12.8 O candidato selecionado poderá a qualquer tempo ter seu contrato rescindido por apresentação de informações incorretas rescisão e/ou documentos falsoso descumprimento do prazo previsto no item 14.3, sendo responsabilizado civil que dispõe sobre a comunicação da desistência com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, acarretará: • RESCISÃO DO CONTRATO; • IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO em editais publicados pela Secretaria Municipal da Educação de Guarapari em 2023 para preenchimento de vagas remanescentes no ano letivo de 2023; e criminalmente • IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO em editais publicados pela açãoSecretaria Municipal da Educação de Guarapari para preenchimento de vagas nos anos letivos de 2024 e 2025.
12.9 O candidato que tiver seu contrato 14.5 À Secretaria Municipal da Educação caberá a responsabilidade de trabalho rescindido por falta de assiduidade e/ou indisciplina (garantida ampla defesa e contraditório), ficará impedido de participar de novo processo seletivo no município de Serra pelo período de 2 (dois) anosprovidenciar a comunicação da cessação da Designação Temporária.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado