EDITAL PROCESSO SELETIVO SEDES Nº 500/2022
EDITAL PROCESSO SELETIVO SEDES Nº 500/2022
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL DA XXXXX faz saber que realizará nos termos da Lei Municipal nº 5.667/2022 c/c a Lei 5.374/2021, Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação temporária de profissionais, objetivando atender às necessidades de excepcional interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL DA SERRA, para a função de SALVA-VIDAS. Serão 100 (cem) vagas para chamamento imediato e cadastro de reserva, a serem distribuídas nas praias, rios, lagoas e piscinas do Município da Serra.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Contratação Temporária de profissionais dar-se-á de acordo com as necessidades doMunicípio, de modo gradual e a partir da homologação do resultado final publicado no Diário Oficial dos Municípios (DIO/ES) e no site da Prefeitura de Serra (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
1.2 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital e legislação vigente.
1.3 Ao realizar a inscrição, o candidato deve certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a função pleiteada.
1.4 Todas as informações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas no Diário Oficial dos Municípios (DIO/ES) e no site da Prefeitura de Serra (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), não se responsabilizando este Município por outras fontes de informações.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será composto pelas seguintes etapas: inscrição, classificação, convocação, conferência/análise de documentos,escolha de vagas e formalização dos contratos dos profissionais.
1.6 As etapas de inscrição, classificação e convocação serão totalmente informatizadas.
1.7 Fica instituída em Portaria por ato próprio do(a) Secretário(a) Municipal de Defesa Social, Comissão Especial com atribuições inerentes à execução, o monitoramento e a avaliação das ações referentes ao Processo Seletivo Simplificado.
1.8 O presente Processo Seletivo Simplificado será destinado, exclusivamente, para o trabalho na modalidade presencial.
1.9 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente todos os prazos e publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
1.10 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado, que vierem a ser contratados, deverão estar cientes de que, para assumir vínculo com o Município na função pleiteada, não poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e demais dispositivos legais acerca de acumulação de cargos públicos.
2. DA FUNÇÃO
2.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital tem a finalidade de contratar profissionais temporários para a função de SALVA-VIDAS, conforme discriminado no quadro abaixo:
DA ESPECIFICAÇÃO | |
FUNÇÃO | ESCOLARIDADE EXIGIDA/PRÉ-REQUISITO MÍNIMO |
SALVA-VIDAS | - Ensino médio completo; - Certificado/ declaração de conclusão do curso de formação de SALVA-VIDAS – SALVA-VIDAS ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, dentro do prazo de validade; estando o candidato aprovado/apto no CFGV pelo Corpo deBombeiros Militar (Conforme Art. 8º da Lei Nº 9.269 de 21 de julho de 2009, alterada pela Lei nº 10.469, 18 de dezembro de 2015; IncisoII e § 1º do Art. 44 do Decreto 2423-R de 15 de dezembro de 2009 alterado pelo Decreto Nº 4062-R, de 01 de fevereiro de 2017; e item 5.5.5.1 da Norma Técnica 07 - BRIGADAS DE INCÊNDIO PRIMEIROS SOCORROS OU SOCORROS DE URGÊNCIA SALVA- VIDAS OU GUARDA-VIDAS Procedimentos para formação,treinamento, reciclagem cadastramento de empresas – 2018.) |
3. DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO
PADRÃO SALARIAL | CARGA HORÁRIA |
• Salário Base: R$ 1.337,00 • Insalubridade 20% (R$242,40) • Auxílio Alimentação: R$ 525,00 (Creditado emCartão Alimentação). • Gratificação de R$ 500,00 para emitir relatóriosdiários para o Observatório da SEDES e CBMES. • Vale transporte, nos termos da Lei Municipal nº 4.329/2014. | • 220 (duzentas e vinte) horas mensais em regime de escala 12/36, sendo no mínimo 6h diárias ou na forma determinada pela SEDES e conforme as necessidades do Município. |
3.1 Do número de vagas estimado para a função de Salva-Vidas: 100 (cem) vagas, podendo na convocação e/ou no decorrer do contrato, e por interesse e/ou necessidade da administração pública, haver novas contratações, respeitando a classificação final.
3.2 Os reajustes aplicados nos vencimentos e benefícios dos servidores municipais, também deverão incidir sobre a remuneração prevista no quadro do item 3 deste Edital.
4. ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE SALVA-VIDAS:
4.1 Realizar tarefas de vigilância e salvamento nas praias, rios, lagoas e piscinas do Município da Serra/ES;
4.2 Percorrer as áreas sob sua responsabilidade, observando os banhistas, a fim de prevenir afogamentos e salvar vidas;
4.3 Orientar adequadamente sobre os perigos e prestar informações turísticas aos banhistas;
4.4 Prestar assistência devida providenciando socorro médico quando necessário, no âmbito de desenvolvimento de seu serviço;
4.5 Realizar Relatórios diários de ocorrências registradas nos locais de trabalho tais como informações turísticas, crianças perdidas, resgastes, abordagens preventivas dentre outros;
4.6 Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza de equipamentos e materiais que lhes sejam disponibilizados para o trabalho, bem como dos locais (em especial os postos de observação) nos quais desenvolva as atividades;
4.7 Executar outras tarefas correlatas como, por exemplo, apoio em operações de Defesa Civil,atividades desportivas que estiverem sendo promovidas pela Prefeitura Municipal, entre outras, conforme necessidade ou a critério da Secretaria de Defesa Social e da Prefeitura Municipal da Serra;
4.8 Manter-se com Certificado do Curso de Formação de Salva Vidas - Guarda-Vidas - CFGV, expedido ou validado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo dentro do prazo de validade, sob pena de desligamento em caso de não apresentação quando solicitado, mesmo após a contratação.
5. DA CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
5.1 Para efeito de classificação, a atribuição de pontos dar-se-á por meio de títulos declarados, obedecendo os critérios definidos neste Edital.
5.2 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I maior titulação apresentada;
II maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
5.3 A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizado no Diário Oficial dos Municípios (DIO/ES) e no site da Prefeitura de Serra xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 No ato da inscrição o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Atender aos pré-requisitos mínimos exigidos para a função elencada neste edital;
b) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n.º 70.391/72 e n.º 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1°;
c) Ter na data da chamada/convocação a idade mínima de dezoito (18) anos e máxima de setenta e cinco (75) anos, conforme LC n° 152 de 03 de dezembro 2015;
d) Possuir, na data de encerramento das inscrições, a escolaridade mínima exigida para oexercício do cargo: Ensino Médio Completo;
e) Apresentar certificado de conclusão do Curso de Formação de Salva Vidas – Guarda- Vidas - CFGV, expedido ou validado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo dentro da validade e com aproveitamento: “aprovado/apto”;
f) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas.
6.2 O não atendimento a qualquer das exigências relacionadas no item “6.1” dopresente Edital implicará na imediata desclassificação e consequente exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado, seja verificada a irregularidade em qualquertempo.
6.3 A inscrição será realizada exclusivamente em plataforma online, por meio do link: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. , na aba azul “Processo Seletivo” – digitar o número do edital e o ano.
6.4 A inscrição online estará disponível a partir das 8:00 horas do dia 19/12/2022 até as 00:00 horas do dia 26/12/2022, ininterruptamente, considerando o horário oficial de Brasília/DF.
6.5 Somente serão aceitas a s inscrições realizadas por meio da plataforma online e no prazo estabelecido nos subitens “6.3” e “6.4” deste Edital.
6.6 A Secretaria de Defesa Social da Xxxxx não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica, em razão de falhas ou congestionamento de servidores e links de comunicação, falta ou instabilidade de energia elétrica, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados - ou recebidas apóso horário estipulado no item “6.2”.
6.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição inseridos nos formulários online, bem como a veracidade das informações declaradas.
6.8 Será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo, o candidato que não comprovar documentalmente as informações fornecidas neste Processo Seletivo Simplificado.
6.9 Após concluir sua inscrição online, o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição gerado pelo sistema, uma vez que este deverá ser apresentado no ato da conferência, análise e validação de documentos, bem como da contagem da pontuação com a finalidade de classificação no Processo Seletivo.
6.10 A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por
eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do comprovante de inscrição.
6.11 Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista as características e especificidades inerentes ao exercício da função.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes etapas: inscrição, classificação, convocação, conferência/análise/validação de documentos e contrataçãodos profissionais, nos termos deste Edital.
7.2 As etapas de inscrição, classificação, convocação e entrega das documentações serão totalmente informatizadas.
7.3 Todas as informações declaradas pelo candidato na inscrição, bem como demais documentos exigidos para formalização do contrato, deverão ser obrigatoriamente apresentados no ato da conferência/análise de documentos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado e, caso não sejam apresentados para validação, o candidato será eliminado.
7.3.1 No caso do candidato não retornar no prazo estipulado à Secretaria Municipal de Defesa Social, será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, não cabendo recurso.
7.4 O candidato deverá encaminhar toda documentação contida no Edital de acordo com o item 10.2 ao ser convocado, sob pena de desclassificação.
7.5 O candidato que não proceder a escolha de vagas e/ou formalização do contrato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, não podendo interpor recursos.
8. CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
8.1 A pontuação dos candidatos será realizada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será avaliada em duas categorias conforme o quadro abaixo:
Discriminação | Pontuação Máxima |
Experiência Profissional na Administração Pública e/ ou Privada, desde que inseridas na área de atuação. | 40 Pontos |
Qualificação Profissional(Títulos) | 60 Pontos |
8.2 A classificação se dará de acordo com a pontuação alcançada pelo candidato,e os critérios de pontuação que seguem:
I . EXERCÍCIO PROFISSIONAL | PESO/ MÊS ATRIBUÍDO |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (MÁXIMO 40 MESES ). | |
Pelo tempo de serviço exercido em instituição pública, conveniada, particular ou pessoa física com comprovação em Carteira de Trabalho e/ou comprovante expedido por instituição pública, através de seu setor de Recurso Humanos, na função pleiteada, serão atribuídos 1,0 (um) ponto por mês trabalhado, até o limite de 40 (quarenta) meses. | 1,0 |
II . QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | VALOR ATRIBUÍDO |
CURSOS (MÁXIMO 60) | |
a) Curso na função pleiteada (específico): Curso Atendimento Pré- Hospitalar(APH), com duração igual ou superior a 40 (quarenta) horas. Certificado com data de emissão a partir 2019. | 15 |
b) Curso na função pleiteada (específico): Curso Básico de Defesa Civil e/ou correlatos a Defesa Civil, com duração igual ou superior a 20 (vinte)horas. Certificado com data de emissão a partir 2019. | 13 |
c) Curso na função pleiteada com duração igual ou superior a 20(vinte) horas. Certificado com data de emissão a partir 2019. | 12 |
d) Curso na função pleiteada com duração igual ou superior a 15 (quinze) horas. Certificado com data de emissão a partir 2019. | 10 |
e) Curso na função pleiteada com duração igual ou superior a 10 (dez)horas na área pleiteada. Certificado com data de emissão a partir 2019. | 05 |
f) Curso na função pleiteada com duração igual ou inferior a 08 (oito)horas na área pleiteada. Certificado com data de emissão a partir 2019. | 05 |
9. DO RECURSO
9.1 Os recursos referentes a este Processo Seletivo Simplificado deverão ser apresentados exclusivamente por meio de formulário próprio (Anexo III), assinados e submetidos à Comissão Técnica através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, para análise, até no prazo de 24h após o resultado.
9.2 O resultado final, após recurso, será divulgado no Diário Oficial dos Municípios (DIO/ES) e no site da Prefeitura de Serra: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx .
9.3 No caso de eliminação, o candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da eliminação, para interpor recurso junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
9.4 Na impetração do recurso, não serão aceitos novos documentos para conferência/análise e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no
comprovante de inscrição.
9.5 Serão indeferidos os recursos interpostos por via postal, fax ou correio eletrônico, ou por outras formas e meios não estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação ou embasamento.
9.6 Não serão aceitos recursos fora do prazo previsto.
9.7 O questionamento quanto ao resultado do recurso não garante sua alteração, entretanto, se verificados equívocos por parte da Comissão, estes serão retificados em tempo.
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1 A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado, sendo realizada pela SEDES - PMS, de acordo como número de vagas, por meio de Edital específico a ser disponibilizado Diário Oficial dos Municípios (DIO/ES) e no site da Prefeitura de Serra: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx .
10.2 Os candidatos convocados deverão obrigatoriamente acessar o endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx, no dia e horário definidos em Edital de Convocação, e encaminhar OBRIGATORIAMENTE a documentação exigida no subitem 11.1, deste Edital, para conferência e análise pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
10.3 Caso o candidato convocado que encaminhar para análise/conferência de documentos e não demonstre interesse em firmar contrato com esta municipalidade poderá, por livre iniciativa, solicitar sua desistência, em formulário próprio, não podendo ser reclassificado e, caso não solicite, será eliminado.
10.4 A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado se reserva o direito de solicitar ao candidato outros documentos, visando complementar a análise e, caso o candidato não consiga apresentar ou se recuse a apresentar, será sumariamente eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
10.5 Caso o candidato convocado não apresente qualquer documento exigido neste Edital será sumariamente eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
10.6 Caso o contratado não assuma exercício na data estabelecida previamente no contrato/memorando, este tornar-se-á sem efeito e o mesmo estará sumariamente eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
10.7 Caso o candidato não proceda a escolha de vagas ou formalize contrato implicará em sua sumária eliminação.
11. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 Para efeito de formalização do contrato fica definida a abertura do processo eletrônico de admissão xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx, para conferência pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado dos seguintes documentos:
a) Comprovante de inscrição;
b) 01 (uma) foto 3X4;
c) Comprovação dos Pré-requisitos para a função pleiteada;
d) Títulos declarados no ato da inscrição para fins de pontuação;
e) CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal;
f) Carteira de identidade (RG), com número, órgão expedidor e data da sua expedição;
g) Título de eleitor (frente e verso);
h) Certidão de quitação eleitoral atualizada, emitida pelo site xxx.xxx.xxx.xx ou cartório eleitoral, informando que está quite ou não possui pendências com a justiça eleitoral;
i) Carteira de trabalho profissional, página na qual conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação e local de nascimento;
j) Número do comprovante de PIS/PASEP;
k) Comprovante de residência atualizado (últimos 60 dias) em nome do candidato, cônjuge, pai ou mãe (água, luz, telefone, fatura de cartão) ou contrato de xxxxxxx, ou ainda declaração de próprio punho de residência, conforme Xxxxx XX;
l) Comprovante de conta bancária – Conta Corrente: BANESTES, BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Conta Corrente ou Poupança) e, caso o candidato não possua conta em nenhum destes bancos, a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos providenciará uma conta salário na agência do Banco BANESTES/Ag. Serra Sede para recebimento dos vencimentos;
m) Certificado de reservista (obrigatório para candidatos do sexo masculino);
n) Certidão de casamento ou nascimento;
o) Certidão de nascimento e CPF de dependentes;
p) Atestado de antecedentes criminais, apenas os expedidos pela Polícia Civil, informando que nada consta ou não possui pendências (validade de 60 dias);
q) Atestado médico de aptidão física e mental expedido por médico do trabalho (validade de 60 dias);
r) Certidão Negativa da Justiça Estadual Cível e Criminal (1º e 2º instância cível e criminal). xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXX.xxx
s) Certidão negativa PMS/SEAD/DRH – emitido por meio link
xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/, Portal do Servidor > certidão DRH.
t) Certidão Negativa Federal (xxxxx://xxx00.xxx0.xxx.xx › consultas › balcao-virtual)
u) Qualificação Cadastral do e-social xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxxxx
v) Certificado de vacinação Contra a Covid-19 (Primeira e Segunda dose, dose única e dose de reforço) sendo admitidos os sites; xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/ e ou xxxxx://xxxxxxxxxx-xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx
11.2 Nenhum documento entregue para formalização do contrato será devolvido ao candidato, a fim de substanciar a memória documental deste Processo Seletivo.
12. DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA
12.1 O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á:
a) Pelo término do prazo contratual;
b) Por iniciativa do contratado;
c) Por conveniência da administração;
d) Quando o contratado incorrer em falta por assiduidade e disciplinar, conforme a Portaria SEDES Nº 004/2017, observado também o disposto no Convênio CBMES/SEDES Nº 013/2017;
e) Em razão da demanda, conforme disposto na Lei nº 5.667/2022 c/c 5.374/2021.
12.2 Ocorrendo o disposto na alínea “a”, é dever do servidor público responsável pelo Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Defesa Social, comunicar a Divisão de Pagamento, via ofício, a data de encerramento do contrato de trabalho.
12.3 A extinção do contrato, no caso da alínea “c”, será comunicada com antecedência mínima de trinta (30) dias.
12.4 As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado, nos termos deste edital, serão apuradas de modo a garantir ao servidor temporário o direito ao contraditório e ampla defesa.
12.5 Os critérios de avaliação de assiduidade e disciplina do contratado serão fundamentais para continuidade do contrato, bem como para futuras contratações, sendo que:
12.5.1 Para consideração do critério de assiduidade, 01 (uma) falta não justificada no período de contratação implicará na rescisão do contrato;
12.5.2 Para consideração do critério de disciplina, após a primeira ADVERTÊNCIA, o próximo incidente disciplinar implicará na rescisão do contrato que poderá ocorrer, ainda, independente de advertência anterior.
12.6 Além das situações previstas nas legislações aplicáveis e no presente Edital, a cessação do contrato antes do término previsto, poderá ocorrer também:
a) Se o candidato aprovado não comparecer no prazo máximo de 24 horas após a chamada;
b) Se completar 75 anos, conforme estabelece a Constituição Federal;
c) Xxxx não compareça a Cursos de Capacitação/ Reciclagem, quando convocados;
d) Se não tiver condições, por motivos particulares de continuar exercendo o total da carga horária assumida;
e) Se não cumprir rigorosamente com o horário estabelecido;
f) Quando solicitado por escrito pelo próprio candidato;
g) Por interesse da Administração.
12.7 É competente para análise e processamento de critérios de disciplina e assiduidade, bem como de procedimentos afins, o Departamento de Segurança Patrimonial e Salvamar
e, por força do ConvênioCBMES/SEDES Nº 013/2017.
12.8 O candidato selecionado poderá a qualquer tempo ter seu contrato rescindido por apresentação de informações incorretas e/ou documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente pela ação.
12.9 O candidato que tiver seu contrato de trabalho rescindido por falta de assiduidade e/ou indisciplina (garantida ampla defesa e contraditório), ficará impedido de participar de novo processo seletivo no município de Serra pelo período de 2 (dois) anos.
13. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
13.1 Este Processo Seletivo Simplificado é valido por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Art. 5º da Lei 5.374/21.
13.1.1 No caso de encerramento do quantitativo de candidatos existente no cadastro reserva antes da data prevista no subitem 12.1, deverá ser realizado novo Processo Seletivo Simplificado para contratação.
13.2 O candidato que for contratado por esta Municipalidade deverá participar de Formações Continuadas promovidas pelo CORPO DE BOMBEIROS ou pela SEDES.
13.3 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Defesa Social da Serra - SEDES, regidos pelo CORPO DE BOMBEIROS conforme Convênio Nº 013/2017, no ato de sua contratação, em atendimento à excepcional necessidade do Município e, na impossibilidade de cumpri-lo,o candidato estará eliminado.
13.4 Os candidatos serão localizados conforme a necessidade do Município, de acordo com o número de vagas previstas em cada posto de trabalho localizados nas praias, rios, lagoas e piscinas do Município da Serra.
13.5 Por excepcional interesse e necessidade desta municipalidade, o quantitativo de profissionais contratados poderá ser redimensionado ou remanejado a qualquer tempo e em qualquer época do ano.
13.6 A carga horária dos contratados na forma deste Edital será: 220 (duzentas e vinte) horas mensais em escala 12/36, sendo no mínimo 6h diárias ou na forma determinada pela SEDES, conforme as necessidades do Município e legislação vigente.
13.7 A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidatoa sua contratação, apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação.
13.8 Não será permitida a presença de acompanhantes no momento em que ocandidato proceder a apresentação de documentos para conferência/ análise, bem como na formalização do contrato.
13.9 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como apresentar documentos falsos será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das apurações e sanções nas esferas cível e criminal.
13.9.1 No caso de apresentação de documento falso, o fato será remetido às autoridades competentes para as devidas providências nas esferas cível e criminal.
13.9.2 Após firmado o contrato com esta municipalidade, caso seja constatada qualquer irregularidade nas informações prestadas ou na documentação apresentada pelo candidato, o mesmo terá o contrato rescindido, sendo, por consecução, anulados todos os atos decorrentes.
13.10 Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão deste Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública, presentes no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, e, na hipótese da complexidade dos casos, serão submetidos à apreciação do Secretário Municipal de Defesa Social.
Serra, 16 de dezembro de 2022.
XXXX XXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA SOCIA
ANEXO I
ETAPAS | DATAS |
Edital de Abertura | 19/12/2022 |
Inscrições online | 19/12 a 26/12/2022 |
Resultado Final do requerimento das Inscrições on-line | 27/12/2022 |
Resultado Classificação Parcial | 28/12/2022 |
Prazo de Recursos | Até 24h após a publicação do resultado de Classificação Parcial |
Resultado Final após Recursos | Até 03 (três) dias úteis após o término do prazo de recurso |
Homologação do Resultado Final | Até 03 (três) dias úteis após o término do prazo de recurso |
Assinatura de contrato / entrega de uniformes | 06/01/2023 até 09/01/2023 |
INÍCIO DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES | 09/01/2023 |
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Por este instrumento particular de declaração de residência, Eu,
, Nacionalidade: , Estado civil:
, RG de nº: e CPF nº: , residente e domiciliado à Rua/Avenida:
, nº:
, complemento: , Bairro:
, Cidade: , Estado:
, CEP: , DECLARO, idoneamente, sob as penas da lei e direitos (Código penal, art. 299 – Omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: pena de 01 (um) a 05 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos, e multa, se documento é particular) para comprovação de endereço que mantenho residência no endereço descrito acima.
Serra (ES), de 2022.
Por ser a mais cristalina expressão da verdade, assino o presente.
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, publicado no Edital nº 500/2022 - SEDES da Prefeitura Municipal da Serra, Estado do EspíritoSanto.
Eu,. ,
portador do CPF nº............................................., requerimento da inscrição nº.....................
para concorrer a uma vaga no Processo Seletivo da Secretaria de Defesa Social (SEDES), apresento recurso junto à Comissão do Processo Seletivo, em face da seguinte decisão.
.......................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
(explicitar a decisão que está contestando).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
......................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
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......................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documento auxiliares (que não foram apresentados originalmente):
......................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
Xxxxx, ............ de ............................... de.............
Nome completo