DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 5.1. Trata-se de aquisição de bens comuns cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado, em atenção ao disposto no Parágrafo único do art.1º da Lei nº 10.520/2002.
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DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 5.1. Trata-se de aquisição de bens comuns cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado, em atenção ao disposto no Parágrafo único parágrafo único, do art.1º artigo 1º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
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