DA CLÁUSULA SUSPENSIVA. 3.1. A CLÁUSULA SUSPENSIVA é uma condição que indica a suspensão dos efeitos do ato jurídico até que essa cláusula seja atendida. Enquanto a CLÁUSULA SUSPENSIVA não for atendida, não se terá adquirido o direito de execução do EMPREENDIMENTO. 3.2. A CONTRATANTE fará a entrega inicial da documentação do projeto contemplado no Ato Convocatório nº 010/2023 para a APV. 3.3. A APV emitirá parecer com as recomendações a serem atendidas pelo CONTRATADO. 3.4. A CLÁUSULA SUSPENSIVA será considerada atendida após ser constatada a exequibilidade do Projeto Executivo do EMPREENDIMENTO. 3.5. O CONTRATADO terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para atendimento das recomendações e retirada da CLÁUSULA SUSPENSIVA. 3.6. Após atendida a CLÁUSULA SUSPENSIVA, o CONTRATADO receberá a autorização da CONTRATANTE para a licitação do EMPREENDIMENTO, mediante emissão do parecer de viabilidade técnica do projeto pela CAIXA, prestador de serviços, por intermédio do contrato nº 063/2022, contratado pela APV. 3.7. A eficácia deste CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO está condicionada à aprovação do projeto do EMPREENDIMENTO pela CONTRATANTE e CAIXA, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 3.7.1. O prazo para atendimento da CLÁUSULA SUSPENSIVA poderá ser prorrogado por igual período, mediante apresentação de ofício do CONTRATADO, contendo a justificativa pelo não cumprimento do prazo estabelecido, que poderá ou não ser acatada pela CONTRATANTE. 3.7.2. Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO de atender a CLÁUSULA SUSPENSIVA dentro do prazo previsto, ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues para análise e manifestação da CONTRATANTE. 3.7.3. Os casos omissos e as situações não previstas na CLÁUSULA SUSPENSIVA, serão avaliados e resolvidos pela CONTRATANTE.
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Samples: Financing Agreement, Financing Agreement
DA CLÁUSULA SUSPENSIVA. 3.1. A CLÁUSULA SUSPENSIVA é uma condição inerente a todos os contratos do Subprograma 8.1 - Programa de convivência com as secas (antigo programa P21), que indica a suspensão dos efeitos do ato jurídico até que essa cláusula seja atendida. Enquanto a CLÁUSULA SUSPENSIVA não for atendida, não se terá adquirido o direito de execução do EMPREENDIMENTO.
3.2. A CONTRATANTE fará a entrega inicial da documentação do projeto contemplado no Ato Convocatório nº 010/2023 edital do Subprograma 8.1 - Programa de convivência com as secas (antigo programa P21), para a APVCAIXA.
3.3. A APV CAIXA emitirá parecer com as recomendações a serem atendidas pelo CONTRATADO.
3.4. A CLÁUSULA SUSPENSIVA será considerada atendida após ser constatada a exequibilidade do Projeto Executivo do EMPREENDIMENTO.
3.5. O CONTRATADO e terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para atendimento das recomendações e retirada da CLÁUSULA SUSPENSIVA.
3.6. Após atendida a CLÁUSULA SUSPENSIVA, o CONTRATADO receberá a autorização da CONTRATANTE para a licitação do EMPREENDIMENTO, mediante emissão do parecer de viabilidade técnica do projeto pela CAIXA, prestador de serviços, por intermédio do contrato nº 063/2022, contratado pela APV.
3.7. A eficácia deste CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO TRANSFERÊNCIA está condicionada à aprovação do projeto do EMPREENDIMENTO pela CONTRATANTE e CAIXA, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
3.7.1. O prazo para atendimento da CLÁUSULA SUSPENSIVA poderá ser prorrogado por igual período, mediante apresentação de ofício do CONTRATADO, contendo a justificativa pelo não cumprimento do prazo estabelecido, que poderá ou não ser acatada pela CONTRATANTE.
3.7.2. Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO de atender a CLÁUSULA SUSPENSIVA dentro do prazo previsto, ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues para análise e manifestação da CONTRATANTE.
3.7.3. Os casos omissos e as situações não previstas na CLÁUSULA SUSPENSIVA, serão avaliados e resolvidos pela CONTRATANTE.
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Samples: Transferência De Recursos Financeiros, Transferência De Recursos Financeiros
DA CLÁUSULA SUSPENSIVA. 3.1. A CLÁUSULA SUSPENSIVA é uma condição inerente a todos os contratos do Subprograma 8.1 - Programa de convivência com as secas (antigo programa P21), que indica a suspensão dos efeitos do ato jurídico até que essa cláusula seja atendida. Enquanto a CLÁUSULA SUSPENSIVA não for atendida, não se terá adquirido o direito de execução do EMPREENDIMENTO.
3.2. A CONTRATANTE fará a entrega inicial da documentação do projeto contemplado no Ato Convocatório nº 010/2023 edital do Subprograma 8.1 - Programa de convivência com as secas (antigo programa P21), para a APVCAIXA.
3.3. A APV CAIXA emitirá parecer com as recomendações a serem atendidas pelo CONTRATADO.
3.4. A CLÁUSULA SUSPENSIVA será considerada atendida após ser constatada a exequibilidade do Projeto Executivo do EMPREENDIMENTO.
3.5. O CONTRATADO e terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para atendimento das recomendações e retirada da CLÁUSULA SUSPENSIVA.
3.6. Após atendida a CLÁUSULA SUSPENSIVA, o CONTRATADO receberá a autorização da CONTRATANTE para a licitação do EMPREENDIMENTO, mediante emissão do parecer de viabilidade técnica do projeto pela CAIXA, prestador de serviços, por intermédio do contrato nº 063/2022, contratado pela APV.
3.7. A eficácia deste CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO TRANSFERÊNCIA está condicionada à aprovação do projeto do EMPREENDIMENTO pela CONTRATANTE e CAIXA, dentro do prazo de 180 (cento Cento e oitenta) dias.
3.7.1. O prazo para atendimento da CLÁUSULA SUSPENSIVA poderá ser prorrogado por igual período, mediante apresentação de ofício do CONTRATADO, contendo a justificativa pelo não cumprimento do prazo estabelecido, que poderá ou não ser acatada pela CONTRATANTE.
3.7.2. Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO de atender a CLÁUSULA SUSPENSIVA dentro do prazo previsto, ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues para análise e manifestação da CONTRATANTE.
3.7.3. Os casos omissos e as situações não previstas na CLÁUSULA SUSPENSIVA, serão avaliados e resolvidos pela CONTRATANTE.
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