DA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS Cláusulas Exemplificativas

DA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS. 3.1. Os produtos normalmente comercializados são: refrigerantes em geral, sucos, vitaminas, leite, café, iogurtes, salgadinhos em geral, lanches, doces, balas, chocolates, sorvetes e outros correlatos ao ramo de negócios. 3.2. É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas.
DA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS. Os preços praticados deverão ser compatíveis aos de mercado e a comercialização dos produtos em cada ponto será dividida da seguinte forma: PONTO LAYOUT PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS (OBRIGATÓRIO) PRODUTOS OPCIONAIS EMBALAGEM 03 39 Mercato italiano (Casa do italiano) Espumante e vinho, sendo tinto, branco e rosé, servidos em taça ou jarro de acrílico de qualidade Seleção de frios, mínimo 2 tipos (salame e queijo colonial) Chiabata, prato de frios, caponata, focaccia 04 33 Mercato della polenta Prato típico composto por polenta cremosa, macarrão, Leilão n.º 154/2024 FCT Página 26 (Casa da polenta) Porções de polenta frita servidas na hora, mínimo 2 tamanhos de porções Porções de polenta cozida, mínimo 2 molhos, mínimo 2 tamanhos de porções radicci com bacon e carne ao molho (frango ou bovina) Mercato dele pasta (Casa de macarrão) Macarrão caseiro servido na hora, mínimo 3 molhos, mínimo 2 tamanhos de porções Spätzle fresco servido na hora, mínimo 3 molhos, mínimo 2 tamanhos de porções 05 36 Bretzel Markt (Casa de bretzel) Bretzel (tipo de pão alemão em formato de nó) sabor doce, sabor salgado e/ou recheado Waffel doce, coberturas diversas 06 35 Mercato del gelato (Casa de sorvete) Sorvete artesanal, servido direto do balcão, mínimo 10 sabores, mínimo 2 tamanhos de copos ou casquinha Algodão doce, pipoca e chiclete Coberturas e molhos para completar, mínimo 3 tipos 07 38 Eisbein Markt (Casa de joelho de porco) Xxxxxx xx xxxxx, chucrute, purê de batata Sanduíche de porcheta Torresmos de pele Pratos com carne suína, acompanhamentos 08 34 Hamburger Markt (Casa de hambúrguer) Hambúrguer clássico, pão de hambúrguer, 150g carne de primeira, queijo fatiado, tomate, alface crespa, mínimo 3 opções de hambúrguer e complementos Pão com bolinho tradicional, pão francês, 150g carne de primeira, queijo fatiado Outros tipos de hambúrguer, x-alemão, frango 09 79 Wurst Markt (Casa de salsichas) Salsichão assado (vermelho e/ou branco) servido no pão de trigo Salsicha cortada em rodelas servida com molho especial Espetinho de salsicha; Outros tipos de salsichas, mostarda escura e amarela 10 43 Mercato della pizza (Casa de pizza) Fatias de pizza e/ou mini pizza inteira, no mínimo 4 sabores Flammkuchen (pizza alemã) sem molho de tomate, sem orégano (receita autêntica alemã) Opções com fermentação natural, borda recheada 11 50 Kartoffel Markt (Casa de batata) Batata recheada com no mínimo 4 sabores Mini batata recheada
DA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS. Os preços praticados deverão ser compatíveis aos de mercado e a comercialização dos produtos em cada ponto será dividida da seguinte forma: 01 Crepe suíço, sorvete, açaí, espetinhos (frango e carne), batata recheada, lanches, guloseimas diversas, quentão, vinho, água mineral, sucos, achocolatado, refrigerante, cerveja e chope Feira do Livro Parque Central 03, 04, 05, 06 e 07 de julho

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  • DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 1.1. O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta vencedora, admitida uma distância de até 30 km da Base (referente em cada lote). 1.2. A CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, que deverá ser de 24 horas. 1.3. A Contratada se obrigará a realizar o abastecimento com os combustíveis em quantidades solicitadas, somente com a apresentação do cartão magnético de gerenciamento ou requisição assinada pelo Gerente de Logística. 2. O combustível será recusado no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 3. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 4. Para o abastecimento dos veículos oficiais, a CONTRATADA deverá especificar o quantitativo em litros do combustível fornecido, bem como deverá ser fornecido o devido comprovante fiscal. 5. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 6. Em caso de panes, falta do combustível, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.

  • DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 5.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar COLÉGIO ESTADUAL JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE situada à Av. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Qd. F, Lote Área – Setor Jardim Balneário Meia Ponte, município de Goiânia/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 5.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 5.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 5.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DOS PEDIDOS Pelo exposto, o Ministério Público requer a esse r. Juízo, que conceda: 3.1) a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, inaldita altera pars, NO ÂMBITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, determinando a notificação do Réu, na pessoa de seu representante legal, para que, em 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento do respectivo mandado e até a decisão final nesta demanda: 3.1.1) entregue, imediatamente, após a contratação de empréstimos e financiamentos em consignação, uma via gratuita do referido contrato ao consumidor, bem como entregue, no prazo máximo de 05 dias úteis, sempre que solicitado pelo mesmo ou seu representante legal; 3.1.2) entregue, no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da solicitação, o boleto para a liquidação antecipada do débito oriundo da contratação de empréstimos e financiamentos em consignação, contendo o valor total antecipado do débito, o valor do desconto, a quantidade de parcelas e o valor líquido a pagar, além da planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor, em consonância com o §2º do art. 10 da Lei Estadual nº 19.490/11 e o art. 17, I do Decreto Estadual nº 46.278/13. 3.1.3) entregue o boleto de quitação antecipada pessoalmente ao consumidor ou ao seu representante legal, ou através de correio convencional ou eletrônico (e-mail), juntamente com as informações exigidas no item 3.1.2 acima, cabendo aos requerentes a escolha por uma das formas de encaminhamento supramencionadas, desde que a solicitação tenha sido feita por qualquer dos requerentes. 3.1.4) possibilite ao consumidor ou ao seu representante legal, solicitar o boleto para liquidação antecipada, de forma pessoal junto às agências bancárias ou à rede terceirizada especificamente indicada pela instituição financeira consignatária, sem prejuízo de outros meios a serem disponibilizados pelo Réu (telefone, internet, fax, etc). 3.1.5) exija do consumidor, quando da solicitação do boleto de liquidação antecipada, somente a cópia do documento de identificação com foto e, se requerida por procurador, além do mencionado documento, a procuração destinada especificamente à instituição financeira consignatária, com firma reconhecida e validade de, no máximo, 30 dias; 3.1.6) forneça número de protocolo, assim como seus correspondentes bancários, com data e hora da realização do requerimento do boleto para quitação antecipada do débito, bem como da planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor, o qual marcará o início do prazo de cinco dias úteis, previsto no §2º do art. 10 da Lei Estadual nº 19.490/11 e do art. 17, I do Decreto Estadual nº 46.278/13. 3.1.7) estipule o prazo de vencimento do boleto de no mínimo, 10 (dez) dias (contados a partir da data de postagem), se o envio ocorrer por meio de correio convencional, ou 03 (três) dias (contados a partir da emissão), se o envio ocorrer por correio eletrônico ou entrega pessoal, salvo se houver solicitação expressa de prazo inferior, pelo consumidor ou seu representante legal. 3.1.8) envie o boleto para quitação antecipada do débito e da planilha de cálculo do saldo devedor, por meio de correspondência convencional, para o endereço indicado no cadastro do consumidor, constante do banco de dados da instituição consignatária, quando da realização do respectivo empréstimo consignado, exceto se o consumidor indicar endereço diverso do registrado no mencionado cadastro, quando poderá ser exigida a cópia do comprovante do novo endereço, porém, sem necessidade de autenticação cartorária. 3.1.9) não exija que o consumidor compareça em local diverso do município de seu domicílio ou do local onde ocorreu a contratação para que possa ter acesso a dados relativos a seu contrato, bem como para que possa solicitar e/ou receber a planilha de cálculo do saldo devedor e o boleto para liquidação antecipada do débito. 3.1.10) entregue o boleto de quitação antecipada de débito e a planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor, mediante recibo assinado pelo consumidor ou seu representante legal, ou pela comprovação da expedição da correspondência encaminhada ao endereço do consumidor, através de Aviso de Recebimento (AR), ou caso o consumidor ou o procurador opte por receber referida documentação através de e-mail, a comprovação de entrega será a própria mensagem enviada pela instituição financeira consignatária, com a identificação do dia, hora, remetente, destinatário e dos documentos eventualmente a ela anexados. 3.1.11) não efetue a cobrança de quaisquer valores para que o consumidor possa requerer e receber a cópia do contrato de empréstimo consignado, a memória de cálculo do saldo devedor e o boleto para liquidação antecipada do débito. 3.1.12) divulgue, no prazo de 30 dias, na página inicial de seu sítio eletrônico, a publicação do provimento liminar, como desdobramento do direito de informação dos consumidores, para conferir publicidade e efetividade à decisão; 3.1.13) a cominação de astreintes, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) ao dia, se houver descumprimento das obrigações indicadas acima, sujeita à atualização monetária, pelos índices oficiais, desde a distribuição da petição inicial até o efetivo adimplemento, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 66, de 22/01/03; 3.2) a TUTELA DEFINITIVA, julgando procedente a pretensão deduzida na presente ação, NO ÂMBITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, para que: 3.2.1) seja declarada abusiva a prática perpetrada pelo Réu de dificultar ou não entregar, dentro do prazo de cinco dias úteis, a contar da solicitação, o boleto para a liquidação antecipada do débito oriundo da contratação de empréstimos e financiamentos em consignação, assim como a planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor; 3.2.2) seja declarada abusiva a prática perpetrada pelo Réu de não entregar, imediatamente, após a contratação de empréstimos e financiamentos em consignação, uma via gratuita do referido contrato ao consumidor, bem como de não entregar, no prazo máximo de 05 dias úteis, sempre que solicitado pelo mesmo ou seu representante legal; 3.2.3) a condenação do Réu em obrigação de não fazer para que, NO ÂMBITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS: A) abstenha-se de exigir que o consumidor compareça em local diverso do município de seu domicílio ou do local onde ocorreu a contratação para que possa ter acesso a dados relativos a seu contrato, bem como para que possa solicitar e/ou receber a memória de cálculo do saldo devedor e o boleto para liquidação antecipada do débito. B) abstenha-se de efetuar a cobrança de quaisquer valores para que o consumidor possa requerer e receber a cópia do contrato de empréstimo consignado, a memória de cálculo do saldo devedor e o boleto para liquidação antecipada do débito. 3.2.3.1) a cominação de astreintes, sugestionada no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) ao dia, se houver descumprimento de quaisquer das obrigações de não fazer indicadas acima, acrescida de correção monetária e juros de mora até o efetivo adimplemento, cujo valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 66, de 22/01/03; sem prejuízo das demais medidas previstas no art. 461 do CPC. 3.2.4) a condenação do Réu em obrigação de fazer para que, nos contratos vigentes e futuros, NO ÂMBITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS: A) entregue, imediatamente, após a contratação de empréstimos e financiamentos em consignação, uma via gratuita o referido contrato ao consumidor, bem como entregue, no prazo máximo de 05 dias úteis, sempre que solicitado pelo mesmo ou seu representante legal; B) entregue, no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da solicitação, o boleto para a liquidação antecipada do débito oriundo da contratação de empréstimos e financiamentos em consignação, contendo o valor total antecipado do débito, o valor do desconto, a quantidade de parcelas e o valor líquido a pagar, além da planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor, em consonância com o §2º do art. 10 da Lei Estadual nº 19.490/11 e o art. 17, I do Decreto Estadual nº 46.278/13. C) entregue o boleto de quitação antecipada pessoalmente ao consumidor ou ao seu representante legal, ou através de correio convencional ou eletrônico (e-mail), juntamente com as informações exigidas na letra B acima, cabendo aos requerentes a escolha por uma das formas de encaminhamento supramencionadas, desde que a solicitação tenha sido feita por qualquer dos requerentes. D) possibilite ao consumidor ou ao seu representante legal, solicitar o boleto para liquidação antecipada, de forma pessoal junto às agências bancárias ou à rede terceirizada especificamente indicada pela instituição financeira consignatária, sem prejuízo de outros meios a serem disponibilizados pelo Réu (telefone, internet, fax, etc). E) exija do consumidor, quando da solicitação do boleto de liquidação antecipada, somente a cópia do documento de identificação com foto e, se requerida por procurador, além do mencionado documento, a procuração destinada especificamente à instituição financeira consignatária, com firma reconhecida e validade de, no máximo, 30 dias; F) forneça número de protocolo, assim como seus correspondentes bancários, com data e hora da realização do requerimento do boleto para quitação antecipada do débito, bem como da planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor, o qual marcará o início do prazo de cinco dias úteis, previsto no §2º do art. 10 da Lei Estadual nº 19.490/11 e do art. 17, I do Decreto Estadual nº 46.278/13. G) estipule o prazo de vencimento do boleto de no mínimo, 10 (dez) dias (contados a partir da data de postagem), se o envio ocorrer por meio de correio convencional, ou 03 (três) dias (contados a partir da emissão), se o envio ocorrer por correio eletrônico ou entrega pessoal, salvo se houver solicitação expressa de prazo inferior, pelo consumidor ou seu representante legal. H) envie o boleto para quitação antecipada do débito e da planilha de cálculo do saldo devedor, por meio de correspondência convencional, para o endereço indicado no cadastro do consumidor, constante do banco de dados da instituição consignatária, quando da realização do respectivo empréstimo consignado, exceto se o consumidor indicar endereço diverso do registrado no mencionado cadastro, quando poderá ser exigida a cópia do comprovante do novo endereço, porém, sem necessidade de autenticação cartorária. I) entregue o boleto de quitação antecipada de débito e a planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor, mediante recibo assinado pelo consumidor ou seu representante legal, ou pela comprovação da expedição da correspondência encaminhada ao endereço do consumidor, através de Aviso de Recebimento (AR), ou caso o consumidor ou o procurador opte por receber referida documentação através de e-mail, a comprovação de entrega será a própria mensagem enviada pela instituição financeira consignatária, com a identificação do dia, hora, remetente, destinatário e dos documentos eventualmente a ela anexados. J) divulgue, no prazo de 30 dias, na página inicial de seu sítio eletrônico, a publicação da sentença, como desdobramento do direito de informação dos consumidores, para conferir publicidade e efetividade à decisão; 3.2.4.1) a cominação de astreintes, sugestionada no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) ao dia, se houver descumprimento de quaisquer das obrigações de fazer indicadas acima, acrescida de correção monetária e juros de mora até o efetivo adimplemento, cujo valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n.º 66, de 22/01/03; sem prejuízo das demais medidas previstas no art. 461 do CPC. 3.2.5) a condenação do Réu para que, também: A) indenize os consumidores individualmente considerados, pelos eventuais danos materiais e morais sofridos, como estabelecido no art. 6º, VI, do CDC, a serem apurados, individualmente, em liquidação de sentença, nos termos do art. 95 e seguintes do CDC; B) pague, a título de dano moral coletivo, em razão da dificuldade imposta aos servidores públicos do Estado de Minas Gerais para obterem, no prazo de 05 dias úteis, o boleto para liquidação antecipada do débito oriundo de contratos de empréstimos consignados, bem como a planilha evolutiva do saldo devedor e a cópia do referido contrato, como explanado na presente Ação Civil Coletiva, o valor mínimo de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais, que será revertido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 66, de 22/01/03; C) efetue o pagamento de todos os ônus de sucumbência;

  • Descrição Unidade de medição Código da Composição PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M² SINAPI 74209/001

  • DOS ANEXOS DO EDITAL Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa , da Atividade , conforme Nota de Empenho n.º , de / / .