ÁGUA MINERAL Cláusulas Exemplificativas

ÁGUA MINERAL com gás, em GARRAFA PET de no mínimo 500 ml Qtde: 70 (setenta) fardos.
ÁGUA MINERAL. 20L PARA USO NA MERENDA ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE ANTÔNIO XXXXXX. (Licitação Nº : 2/2019-PR) 4547 06/09/2019 3.058,80 0,00 3.058,80 0,00 779 10.306.0006 PARA AQUISIÇÃO DE: 200 UN - SUCO DE UVA INTEGRAL 900ML 52 UN - SUCO DE MARACUJÁ INTEGRAL 1.000ML PARA USO NA MERENDA ESCOLAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE XXXXXXX XXXXXX. (Licitação Nº : 1/2019-OU) POR CONTA DO RECURSO DA AGRICULTURA FAMILIAR. 2.020 2.020 2.020 2.004 2.004 2.004 2.004 2.004 2.004 2.004 111 111 111 168 3.3.90.36.15.00.00.00 3.3.90.36.15.00.00.00 3.3.90.36.15.00.00.00 3.3.90.32.03.00.00.00 3.3.90.32.03.00.00.00 3.3.90.32.03.00.00.00 3.3.90.32.03.00.00.00 3.3.90.32.03.00.00.00 3.3.90.32.03.00.00.00 3.3.90.32.03.00.00.00 9987 - XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 9988 - XXXXXXX XXXXXXXX 9990 - SILVESTRE KLEIN 10651 - DUDA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI 10651 - DUDA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI 10651 - DUDA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI 10651 - DUDA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI 10651 - DUDA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI 00000 - XXXX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - 10664 - COOPERATIVA FAMILIAR AGROINDUSTRIAL SUL CATARIN 06/01 06/01 06/01 04/01 04/01 04/01 04/01 04/01 04/01 Liquidação Emissão Valor Liquidação Valor Anulação Saldo Descontos Empenho Funcional Pro/Ativ Dot. Elemento Credor/Contrato de Dívida Org/Unid 4548 06/09/2019 449,74 0,00 449,74 0,00 1336 10.306.0006 PARA AQUISIÇÃO DE:
ÁGUA MINERAL. (500ml) UN X 0 - - 0
ÁGUA MINERAL. 8 Exames Periódicos (PCMSO, PPRA, CIPA) 9 Outros (especificar) 3 INSUMOS DIVERSOS VALOR (R$) 1 Uniformes
ÁGUA MINERAL. (200ml) UND - 1 1 - OBS 1: (*) O valor calórico da dieta poderá ser alterado (o acréscimo ou redução de alimentos bem como adição de edulcorantes não implicarão, neste caso, em alteração de preço). Percentual glicídico em torno de 49%. Obs 2: Fornecer adoçante em sachê ao paciente. OBS 3: (**) As dietas semilíquidas poderão ser mais fracionadas, mediante a transferência de um ou mais itens da composição das pequenas preparações alimentares para o horário estabelecido não havendo alteração de preço. OBS 4: O leite de vaca utilizado nas preparações descritas poderá ser integral, desnatado, semidesnatado ou sem lactose de acordo com o SND da contratante. OBS 5: O pão das pequenas preparações alimentares será de forma, integral ou light de acordo com a solicitação do snd da contratante sem ônus. OBS 7:(***) O item VI na colação dos pacientes ficará a critério do SND da contratante oferecer como suco, fruta inteira, cozida ou papa. OBS 8:(***) As frutas ficam condicionadas à safra. OBS 9: (****) Equivalentes das Frutas: ameixa seca – 50g, banana- 100g, laranja- 150g, maçã- 150g, mamão- 180g, pera- 150g, melancia- 250g, abacaxi- 120g, melão- 250g. OBS 10: Os alimentos dos grupos II, III e IV poderão ser substituídos por mingau com a utilização de leite, farinha e manteiga para a preparação deste, complementando- se a quota glicídica com biscoito ou pão nas quantidades indicadas conforme relação de preparações complementares N° de Ordem ALIMENTOS E/OU PREPARAÇÕES UND QUANTITADE PREPARADA ENTRADA: VEGETAIS A (5% de glicídio) (*)
ÁGUA MINERAL i) Fornecimento de água mineral engarrafada de 500ml para os palestrantes e convidados, nas 06 (seis) salas de Cinema, no Auditório Master e na Sala do Shopping, com disponibilização de garçom e material de copa para servir durante o período de 13 a 15 de julho de 2022, sendo que no dia 13 a partir das 18:00h (apenas no Auditório Master, será a partir das 14:00h);
ÁGUA MINERAL. Nos estudos técnicos preliminares para aquisição de água mineral, recomenda-se avaliar o custo-benefício da utilização de purificadores de água em substituição aos garrafões de água mineral. Caso a opção seja pelo vasilhame, recomenda-se exigir do licitante vencedor, por ocasião da aceitabilidade da proposta, a apresentação de: • licença ambiental da empresa mineradora, expedida pelo Ibama (Resolução Conama n. 237/1997) ou órgão definido na legislação estadual, conforme o caso; • portaria de concessão de lavra, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, devidamente publicada no Diário Oficial da União; • declaração de conformidade da industrialização e comercialização da água mineral com a Resolução Anvisa RDC n. 173/2006; • laudo válido de estudo in loco, com análises físico-químicas, químicas e bacteriológicas, emitido através de boletim elaborado pela Rede de Laboratórios de Análises Minerais (Rede Lamim), do Serviço Geológico do Brasil (CPRM). Recomenda-se que a Administração, no transcurso do prazo de vigência do contrato, exija dos fornecedores, a cada pedido de fornecimento ou contratação, a apresentação de atestados, laudos ou certificações ambientais devidamente atualizadas. Outro ponto relacionado à compra de água é a exigência de laudo dos produtos fornecidos (garrafões, galões etc.), emitido em nome do fabricante do produto fornecido, por laboratório especializado e credenciado, constando características microscópicas, físico-químicas e microbiológicas, em conformidade com o padrão estipulado pela ANVISA (Resolução ANVISA n. 274/2005) e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como garantindo as características do produto conforme especificações.
ÁGUA MINERAL. O crescimento nacional em torno de 4% ao ano, e internacional da ordem de 8%, mostra o franco crescimento da indústria de água envasada. Esse segmento também apresenta acentuado desenvolvimento no setor de equipamento de base para a implantação da indústria. Apenas parte da linha dos descartáveis não é atendida na sua plenitude pela indústria de equipamentos nacional. Máquinas injetoras e sopradoras ainda são importadas. Não foram feitas previsões de investimentos em expansão da capacidade para 2030. Para esse ano, prevê-se que os recursos humanos totais empregados no segmento sejam de 25.000 colaboradores. O quadro abaixo resume os totais de investimentos mínimos e máximos previstos até 2030 para aumento das reservas e para aumento da capacidade de produção, bem como os recursos humanos totais previstos para aquele ano. Metálicos ferrosos 60,2 14.810 a 16.170 55.400 a 59.600 Metálicos não ferrosos 844 a 942,1 19.420 a 21.690 55.248 a 59.508 Não-metálicos 250,9 a 271,8 4.300 a 8.230 144.386 a 349.364 Outras rochas e minerais industriais - 1.014 a 3.494 44.493 a 56.636 Agrominerais - 7.371 a 7.379 12.807 a 13.907 Xxxxx - - - Xxxx xxxxxxx - - 00.000
ÁGUA MINERAL. O RT-57 (Perfil da Água Mineral), de autoria do consultor Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, assinala que a indústria de águas minerais apresenta-se em vigoroso crescimento, seja no plano nacional ou no internacional. O Quadro 4.9 apresenta a sinopse dos indicadores de comportamento de mercado e das projeções de demanda, oferta, capacidade de produção, investimentos e mão-de-obra para o horizonte 2010 a 2030. Grupo: Não Metálicos Cadeia: Água Mineral Indicadores de Comportamento Atual Indicadores litros x 109 % a.a. per capita1 Indicadores Unidade Valor Produção (2008) 5 26,3 Mão-de-obra No de cooperadores 12.000 Importação ps2 Produtividade da MO mil litros/ cooperador/ ano 417 Exportação ps2 Capacidade Instalada Bilhões litros/ ano 5 Consumo Aparente 5 26,3 Investimento R$/t de capacid. instalada 0,59 Obs: 1litro/ habitante/ ano; 2 ps = pouco significativo

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  • CONDIÇÕES CONTRATUAIS Conjunto de disposições que regem a contratação de um mesmo plano de seguro.

  • DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2021-039-PMVX, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:

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  • OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 9.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a Concessionária se obriga a:

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

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  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.