DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Por este instrumento de negociação coletiva, os Sindicatos Convenentes mantém a Comissão de Conciliação Prévia, instituída em CCT anterior. A Comissão de Conciliação Prévia Sindical, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho de integrantes da categoria profissional com as empresas deste setor econômico, nos termos da lei n.º 9.958, de 12 de janeiro de 2.000, a qual se regerá pelos termos e condições que se seguem:
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Por este instrumento de negociação coletiva, os Sindicatos Convenentes mantém a Comissão de Conciliação Prévia, instituída em CCT anterior. A Comissão de Conciliação Prévia Sindical, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho de integrantes da categoria profissional com as empresas deste setor econômico, nos termos da lei n.º 9.958, de 12 de janeiro de 2.000de2.000, a qual se regerá pelos termos e condições que se seguem:
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Samples: Convenção Coletiva
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Por este instrumento de negociação coletiva, os Sindicatos Convenentes mantém a Comissão de Conciliação Prévia, instituída em CCT anterior. A Comissão de Conciliação Prévia Pré Sindical, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho de integrantes da categoria profissional com as empresas deste setor econômico, nos termos da lei n.º 9.958, de 12 de janeiro de 2.000de2.000, a qual se regerá pelos termos e condições que se seguem:
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho