Da Composição da Comissão do Processo Eleitoral Cláusulas Exemplificativas

Da Composição da Comissão do Processo Eleitoral. Art. 48. A Comissão do Processo Eleitoral deverá ser eleita em plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD, sendo composta de forma paritária por conselheiros titulares e/ou suplentes.

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