ESTADO DE MINAS GERAIS
Minas Gerais , 16 de Novembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO VII | Nº 1623
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO VALE DO PARANAÍBA AMVAP
Contrato 24/2014. Fundamento: Processo de Licitação Modalidade Pregão Presencial nº23/2014, no art.65, I, “a”, da Lei Federal nº8.666/93.
SETOR ADMINISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS CIS/AMVAP – PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 01/2015
CIS/AMVAP – Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 01/2015. Contratada: PPG Comércio de Vidros para Autos Ltda - EPP, CNPJ 01.000.289/0001-01. Objeto: Alteração da redação da
Uberlândia, 14 de Janeiro de 2015.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:A3612995
Cláusula Sexta, item 1 do contrato original. Fundamento: Processo de Licitação Modalidade Pregão Presencial nº25/2014, no art.65, I, “a”, da Lei Federal nº8.666/93.
Uberlândia, 14 de Janeiro de 2015.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:AC338E98
SETOR ADMINISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS CIS/AMVAP – PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 02/2015.
CIS/AMVAP – Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 02/2015. Contratada: Thermofril Refrigeração e Elétrica Ltda., CNPJ 10.916.240/0001-94. Objeto: Alteração da redação da Cláusula Sexta, item 1 do contrato original. Fundamento: Processo de Licitação Modalidade Pregão Presencial nº03/2015, no art.65, I, “a”, da Lei Federal nº8.666/93.
Uberlândia, 06 de Março de 2015.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:4A066431
SETOR ADMINISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS CIS/AMVAP – PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 24/2014.
CIS/AMVAP – Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 24/2014. Contratada: Distribuidora Geral Eirelli Ltda., CNPJ 04.986.367/0002-68. Objeto: Alteração da Cláusula Sexta do
SETOR ADMINISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS CIS/AMVAP – PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 23/2014.
CIS/AMVAP – Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 23/2014. Contratada: Auto Posto Penna & Braga, CNPJ 86.503.125/0001-
50. Objeto: Acréscimo no valor do contrato 23/2014 indicado no item 1 da Cláusula Quarta, cujo valor passará a ser R$247.630,00(duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e trinta reais) e ainda a alteração da redação da Cláusula Sexta, item 1 do contrato original. Fundamento: Processo de Licitação Modalidade Pregão Presencial nº22/2014, no art.65, I, “a”, da Lei Federal nº8.666/93.
Uberlândia, 14 de Janeiro de 2015.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:3EB1DA6F
SETOR ADMINISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS CIS/AMVAP – PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 26/2014.
CIS/AMVAP – Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 26/2014. Contratada: Auto Peças e Serviços MVR Ltda., CNPJ 10.445.188/0001-35. Objeto: Acréscimo no valor do contrato 26/2014 indicado no item 1 da Cláusula Quarta, cujo valor passará a ser R$87.500,00(oitenta e sete mil, quinhentos reais) e ainda a alteração no rol de veículos atendidos pela Contratada. Fundamento: Processo de Licitação Modalidade Pregão Presencial nº23/2014, no art.65, I, “a”, da Lei Federal nº8.666/93.
Uberlândia, 14 de Janeiro de 2015.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente.
Expediente:
Associação Mineira de Municípios – AMM - MG Diretoria Biênio 2015/2017
Presidente – Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
1º Vice-Presidente – Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
2º Vice-Presidente – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
3º Vice-Presidente – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 1º Secretário – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
2º Secretário – Edivan Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 1º Tesoureiro – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
2º Tesoureiro – Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:AB9B37D4
SETOR ADMINISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS CIS/AMVAP – PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 14/2015.
CIS/AMVAP – Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 14/2015. Contratada: JB Comércio de Peças para Veículos Eireli - EPP., CNPJ 20.831.339/0001-47. Objeto: Alteração na Cláusula Quarta do Contrato 14/2015. Fundamento: Processo de Licitação Modalidade Pregão Presencial nº07/2015, no art.65, I, “a”, da Lei Federal nº8.666/93.
Uberlândia, 30 de Abril de 2015.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:7BD463F3
SETOR ADMINISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS CIS/AMVAP – PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 25/2014.
CIS/AMVAP – Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 25/2014. Contratada: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - ME., CNPJ 12.784.305/0001-
54. Objeto: Acréscimo no valor do contrato 25/2014 indicado no item 1 da Cláusula Quarta, cujo valor passará a ser R$13.750,00(treze mil, setecentos e cinquenta reais) e ainda alteração no rol de veículos atendidos pela Contratada. Fundamento: Processo de Licitação Modalidade Pregão Presencial nº23/2014, no art.65, I, “a”, da Lei Federal nº8.666/93.
Uberlândia, 14 de Janeiro de 2015.
Código Identificador:C53FC739
SETOR ADMINISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS AMVAP – QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 07/2014
AMVAP – Quarto Termo Aditivo ao Contrato 07/2014. Contratada: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - XXX., CNPJ 15.454.634/0001-91. Objeto: Alterações citadas nos itens 1 e 2 da Clausula II, sendo o valor global do contrato alterado para R$21.528,00(vinte e um mil, quinhentos e vinte e oito reais) para o exercício de 2015. Fundamento: Nos itens 6 e 7 da Cláusula Terceira do contrato original vinculado ao processo licitatório nº04/2014, na modalidade Pregão, tipo Presencial, na Lei 10.520/2002, naquilo que couber, no art.65, II, alínea “d” da Lei 8.666/93.
Uberlândia, 13 de Outubro de 2015.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:FE44AABB Código Identificador:A67ADE5A
SETOR ADMINISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS AMVAP – PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 25/2014.
AMVAP – Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 25/2014. Contratada: Auto Posto Penna & Braga Ltda., CNPJ 86.503.125/0001-50. Objeto: Reajuste dos preços pagos por lavagem nos veículos da contratante, passando de R$5,00(cinco reais) para R$7,00(sete reais), consoante expressa previsão no item 1, a, da Cláusula Quinta do Instrumento de origem,e em virtude das condições vantajosas oferecidas pela CONTRATADA, com a manutenção das cláusulas vigentes, inclusive aquelas relativas à duração do contrato. Fundamento: Contrato 25/2014, originado do Pregão Presencial nº33/2014, nas Leis Federais 10.520/2002 e 8.666/1993, naquilo que couber, mais especificamente no art.65, II, alínea “d” desta última.
Uberlândia, 30 de Janeiro de 2015.
SETOR ADMINISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS CIS/PONTAL – TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 27/2014
CIS/PONTAL – Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 27/2014. Contratada: Auto Posto Xxxxxxx & Filho., CNPJ 02.961.363/0001-
19. Objeto: Reajuste dos preços pagos por litro de óleo diesel fornecido à CONTRATANTE, passando de R$2,87(dois reais e oitenta e sete centavos) para R$3,03(três reais e três centavos), consoante expressa previsão no item I, a, da Cláusula Quinta do instrumento de origem, e em virtude das condições vantajosas oferecidas pela CONTRATADA, com a manutenção das cláusulas vigentes, inclusive aquelas relativas à duração do contrato. Fundamento: Art.58, I e § 2º, da Lei Federal nº8.666/93, no item I, a, da Cláusula Quinta do instrumento de origem, que se deriva do Processo de Licitação Modalidade Pregão Presencial nº026/2014.
Uberlândia, 06 de Outubro de 2015.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente.
Publicado por:
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXX
Presidente.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:B7E91F86
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:0F97556E
SETOR ADMINISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS AMVAP - RATIFICAÇÃO DE DISPENSA: PROCESSO Nº 010/2015.
AMVAP - RATIFICAÇÃO DE DISPENSA: Processo nº 010/2015.
Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de publicidade institucional de interesse da Contratante e seus associados, mediante a realização de divulgação diária nos diversos veículos de comunicação sobre a atual situação econômico-financeira dos municípios pertencentes à AMVAP. Contratada: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - ME., CNPJ nº 20.076.042/0001-13. Fundamento: Dispensa de Licitação nº10/2015, autorizada em 26/10/2015, pelas disposições contidas na Lei Federal nº8.666, de 21 de Junho de 1993 e ratificação do Presidente da CONTRATANTE, datado de 26/10/2015, tudo constante do processo nº10/2015.
Uberlândia, 27 de Outubro de 2015.
SETOR ADMINISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS CIS/PONTAL – SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 26/2014
CIS/PONTAL – Segundo Termo Aditivo ao Contrato 26/2014. Contratada: Auto Posto Xxxxxxx & Filho., CNPJ 02.961.363/0001-
19. Objeto: Supressão no valor do contrato 27/2014 indicado no Item 1 da Cláusula Quarta, cujo valor passará a ser R$15.200,00(quinze mil e duzentos reais) e ainda alteração no rol de veículos atendidos pela Contratada. Fundamento: No Item 1 da Cláusula Sexta do instrumento de origem, que se deriva do Processo de Licitação Modalidade Pregão Presencial nº26/2014, no art. 65, I, “a”, da Lei Federal nº8.666/93, c/c art. 65, §1º, da Lei Federal nº8.666/93.
Uberlândia, 14 de Janeiro de 2015.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXX
Presidente.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:8976C1D2
SETOR ADMINISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS CIS/PONTAL – PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 01/2015
CIS/PONTAL – Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 01/2015. Contratada: PPG Comércio de Vidros para Autos LTDA - EPP., CNPJ 01.000.289/0001-01. Objeto: Supressão no valor do contrato 01/2015 indicado no Item 1 da Cláusula Quarta, cujo valor passará a ser R$2.000,00(dois mil reais) e ainda alteração no rol de veículos atendidos pela Contratada. Fundamento: No Item 1 da Cláusula Sexta do instrumento de origem, que se deriva do Processo de Licitação Modalidade Pregão Presencial nº28/2014, no art.65, I, “a”, da Lei Federal nº8.666/93, c/c art. 65, §1º, da Lei Federal nº8.666/93.
Uberlândia, 14 de Janeiro de 2015.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXX
Presidente.
SETOR ADMINISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS CIS/PONTAL – PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 29/2014
CIS/PONTAL – Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 29/2014. Contratada: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - ME., CNPJ 12.784.305/0001-
54. Objeto: Supressão no valor do contrato 29/2014 no Item 1 da Cláusula Quarta, cujo valor passará a ser R$8.850,00(oito mil, oitocentos e cinquenta reais) e ainda alteração no rol de veículos atendidos pela Contratada. Fundamento: No Item 1 da Cláusula Sexta do instrumento de origem, que se deriva do Processo de Licitação Modalidade Pregão Presencial nº27/2014, no art.65, I, “a”, da Lei Federal nº8.666/93, c/c art. 65, §1º, da Lei Federal nº8.666/93.
Uberlândia, 14 de Janeiro de 2015.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXX
Presidente.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:9E728B87
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:295D51E7
SETOR ADMINISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS CIS/PONTAL – PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 02/2015
CIS/PONTAL – Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 02/2015. Contratada: Thermofril Refrigeração e Elétrica Ltda., CNPJ 10.916.240/0001-94. Objeto: Supressão no valor do contrato 02/2015 indicado no Item 1 da Cláusula Quarta , cujo valor passará a ser R$10.500,00(dez mil e quinhentos reais). Fundamento: No Item 1 da Cláusula Sexta do instrumento de origem, que se deriva do Processo de Licitação Modalidade Pregão Presencial nº02/2015, no art.65, I, “a”, da Lei Federal nº8.666/93, c/c art.65, §1º, da Lei Federal nº8.666/93.
SETOR ADMINISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS CIS/PONTAL – PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 26/2014
CIS/PONTAL – Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 26/2014. Contratada: Auto Posto Penna & Braga Ltda., CNPJ 86.503.125/0001-50. Objeto: Supressão no valor do contrato 26/2014 no Item 1 da Cláusula Quarta, cujo valor passará a ser R$112.997,31(cento e doze mil, novecentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos) e ainda alteração no rol de veículos atendidos pela Contratada. Fundamento: No Item 1 da Cláusula Sexta do instrumento de origem, que se deriva do Processo de Licitação Modalidade Pregão Presencial nº27/2014, no art.65, I, “a”, da Lei Federal nº8.666/93, c/c art. 65, §1º, da Lei Federal nº8.666/93.
Uberlândia, 14 de Janeiro de 2015.
Uberlândia, 14 de Janeiro de 2015.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXX
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXX
Presidente.
Publicado por:
Presidente.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:855E497A
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:4B014790
SETOR ADMINISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS CIS/PONTAL – PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
SETOR ADMINISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS CIS/PONTAL – PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 30/2014
CIS/PONTAL – Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 30/2014. Contratada: Auto Peças e Serviços MVR., CNPJ 10.445.188/0001-
35. Objeto: Supressão no valor do contrato 30/2014 no Item 1 da Cláusula Quarta, cujo valor passará a ser R$13.930,00(treze mil, novecentos e trinta reais) e ainda a alteração no rol de veículos atendidos pela Contratada. Fundamento: No Item 1 da Cláusula Sexta do instrumento de origem, que se deriva do Processo de Licitação Modalidade Pregão Presencial nº27/2014, no art.65, I, “a”, da Lei Federal nº8.666/93, c/c art.65, §1º, da Lei Federal nº8.666/93.
CONTRATO 28/2014
CIS/PONTAL – Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 28/2014. Contratada: Distribuidora Geral Eirelli., CNPJ 04.986.367/0002-
68. Objeto: Ficam subtraídos do rol de veículos a serem atendidos pela Contratada e retificação de dotações orçamentárias. Fundamento: Art.65, I, “a”, da Lei Federal nº8.666/93, no Item I da Cláusula Sexta do instrumento de origem, que se deriva do Processo de Licitação Modalidade Pregão Presencial nº27/2014.
Uberlândia, 14 de Janeiro de 2015.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXX
Presidente.
Uberlândia, 14 de Janeiro de 2015.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXX
Presidente.
Publicado por:
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:B18B3963
SETOR ADMINISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS CIS/PONTAL – PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:F8E1F968
CONTRATO 13/2015
CIS/PONTAL – Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 13/2015. Contratada: XX Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Varejista de Lubrificantes Eireli - EPP., CNPJ 17.169.134/0001-33. Objeto: Supressão no
valor do contrato 13/2015 no Item 1 da Cláusula Quarta, cujo valor passará a ser R$15.001,52(quinze mil e um reais e cinquenta e dois centavos) e ainda alteração no rol de veículos atendidos pela Contratada. Fundamento: Processo de Licitação Modalidade Pregão Presencial nº04/2015, no art.65, I, “a”, da Lei Federal nº8.666/93, c/c art.65, §1º, da Lei Federal nº8.666/93.
anestesia a serem realizadas no município de Araguari-MG. Valor unitário: R$320,00 (trezentos e vinte reais) Fundamento: Processo Dispensa de Licitação 024/2015, Lei 8.666/93. Vigência: até 31/12/2015.
Uberlândia, 01 de setembro de 2.015.
Uberlândia, 30 de Abril de 2015.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXX
Presidente.
Publicado por:
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente.
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:ABCDCF02
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:7A673D0D
SETOR ADMINISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS CIS/AMVAP – RESULTADO DO PP 17/2015 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS DA FROTA DO CIS/AMVAP, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS DA MARCA DO VEÍCULO
CIS/AMVAP – Resultado do PP 17/2015 para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota do CIS/AMVAP, com fornecimento de peças e acessórios genuínos da marca do veículo ou originais de fábrica. Empresa vencedora para o lote 1: Auto Peças e Serviços MVR Ltda., CNPJ 10.445.188/0001-35. Valor global estimado do contrato 25/2015: R$40.000,00(quarenta mil reais). Vigência do contrato nº 25/2015: de 09/10/2015 a 31/12/2015.
Uberlândia, 09 de Outubro de 2015.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente.
SETOR DE LICITAÇÕES CIS/AMVAP- EXTRATO CONTRATO 33/2015
CIS/AMVAP- Extrato de Contrato 033/2015 – Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Paranaíba- CNPJ nº. 00.881.362/0001-39. Contratada: Pro Imagem Diagnóstico Por Imagem SS Ltda , CNPJ nº 21.243.399/0001-01, situada na Xx. Xxxx Xxxxxxxx x.x 000, xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx-XX. Objeto: Realização de 33 (trinta e três) Tomografias para todas as partes do corpo (com ou sem contraste) sem anestesia a serem realizadas no município de Uberlândia-MG. Valor unitário: R$164,00 (cento e sessenta e quatro reais). Valor total do contrato: R$5.412,00 (cinco mil, quatrocentos e doze reais). Fundamento: Processo Dispensa de Licitação 023/2015, Lei 8.666/93. Vigência: até 31/12/2015.
Uberlândia, 01 de setembro de 2.015.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente.
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:3DA537D0
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:DB4E16CD
SETOR ADMINISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS CIS/AMVAP – RESULTADO DO PP 17/2015 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS DA FROTA DO CIS/AMVAP
CIS/AMVAP – Resultado do PP 17/2015 para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota do CIS/AMVAP. Empresa vencedora para o lote 2: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CNPJ 12.784.308/0001-54. Valor global estimado do contrato 26/2015: R$13.000,00(treze mil reais). Vigência do contrato nº 26/2015: de 08/10/2015 a 31/12/2015.
Uberlândia, 08 de Outubro de 2015.
SETOR DE LICITAÇÕES CIS/AMVAP - EXTRATO CONTRATO 32/2015
CIS/AMVAP- Extrato de Contrato 032/2015 – Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Paranaíba- CNPJ nº. 00.881.362/0001-39. Contratada: Cardio Diagnosis Ltda, CNPJ nº 05.534.456/0001-55, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx-XX. Objeto: Realização de 298 (duzentos e noventa e oito) Ecodoppler dos tipos: cardiograma, veterbral, de carótidas e/ou vascular periférico a serem realizadas no Centro de Especialidades Médicas do CIS/AMVAP, no município de Uberlândia-MG. Valor unitário: R$70,00 (setenta reais). Valor total do contrato: R$20.860,00 (vinte mil, oitocentos e sessenta reais). Fundamento: Processo Dispensa de Licitação 022/2015, Lei 8.666/93. Vigência: até 31/12/2015.
Uberlândia, 12 de junho de 2.015.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:3869C61C
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Código Identificador:440D3C37
SETOR DE LICITAÇÕES CIS/AMVAP - EXTRATO CONTRATO 34/2015
CIS/AMVAP- Extrato de Contrato 034/2015 – Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Paranaíba- CNPJ nº. 00.881.362/0001-39. Contratada: Radiodiagnóstico Araguari Ltda , CNPJ nº 07.112.855/0001-53, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx x.x 000, xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx-XX. Objeto: Realização de 13 (treze) Ressonância Magnética para todas as partes do corpo (com ou sem contraste) sem
MESA DIRETORA
MATÉRIA PARA A ORDEM DO DIA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 18/11/2015
Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 43/2015 de autoria de Executivo:
ESTABELECE OS MEIOS OFICIAIS DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1. Parecer Favorável da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final.
(Relator: XXXXXX XXXXXXX DO COUTO)
2. Parecer Favorável da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos.
(Relator: XXXXXX XXXXXXX XX XXXX)
REQUERIMENTOS
Do Vereador ADAILTON APARECIDO MARQUES DA SILVA:
Nº 53/2015 - XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX,
vereador em regular exercício de seu mandato, neste Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, respeitosamente, vem à presença deste Plenário requerer, após os trâmites regimentais, seja oficiado à senhora Prefeita Municipal para que esta informe este Casa Legislativa sobre o motivo da falta de manutenção do Clube Literário e Recreativo desta cidade, pois o mesmo está inativo, por falta de obras de reparos no telhado e reforma em geral. Requer, também, as seguintes informações:
1. Se há previsão da realização de obras de reforma do clube;
2. O motivo pelo qual foi negado o uso do espaço do clube recreativo pelo Clube e Desbravadores Acauã, conforme noticiado no ofício anexo, sendo que o clube continua sendo utilizado por outras iniciativas como aula de música e capoeira.
Nestes termos, Pede deferimento.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:1BD568DA
MESA DIRETORA
LEI ORDINÁRIA Nº 1329 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015.
"AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Art. 102, da Lei Orgânica Municipal, outorgar concessão de direito real de uso de imóvel integrante do Patrimônio Público, denominado Praça de Esportes Euclides Mariano Ribeiro, à empresa Itapeva Esporte Clube portadora do CNPJ 11.448.535/0001-46, vencedora da Concorrência 006/2014 referente ao Processo Licitatório de Nº. 194/2014, para exploração com finalidade exclusiva de desportos.
Parágrafo Único - A concessão será a título remunerado, sendo o valor mensal de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito Reais), reajustados conforme o Salário Mínimo Nacional.
Art. 2º As despesas com reformas, ampliações e adaptações do espaço e dependências será da inteira e exclusiva responsabilidade do concessionário, devendo apresentar os projetos necessários previamente a serem submetidas à aprovação e registro pelo serviço competente da Prefeitura Municipal, que os acatará na hipótese de não haver qualquer óbice legal que impeça as implementações desejadas por parte da concessionária.
Art. 3º O imóvel objeto da concessão, destinar-se-á à exploração com finalidade exclusiva de desportos, pela empresa Itapeva Esporte Clube.
§ 1º - Havendo, a qualquer tempo, alteração das atividades, de razão social, ou modificações no quadro social, deverá a empresa comunicar o Poder Executivo.
§ 2º - Caso a mudança de atividade da empresa importe em descaracterização de atividade de desportos, a presente concessão ficará condicionada a nova autorização do Poder Legislativo.
Art. 4º O prazo da presente concessão é de 05(cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 5º - A presente concessão somente será implantada mediante assinatura de Termo de Concessão de Uso.
§ 1º - O Termo de Concessão de Uso do Imóvel deverá ser firmado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data de publicação da presente Lei, podendo ser prorrogado somente uma vez, por igual período, desde que a empresa expressamente justifique.
§ 2º - A presente concessão extingue-se automaticamente caso o prazo estabelecido no § 1º transcorra sem que tal Termo seja materializado. Art. 6º - O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei implicará na automática extinção da presente concessão, sem que caiba à empresa qualquer direito à indenização ou ressarcimento por edificações feitas ou melhorias introduzidas no imóvel.
Parágrafo Único - A retomada do imóvel e das edificações e melhorias nele introduzidas será independente de qualquer interpelação judicial e imediatamente serão incorporadas ao patrimônio do Município.
Art. 7º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itapeva, 09 de novembro de 2015.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:4F42C39A
MESA DIRETORA
LEI COMPLEMENTAR Nº 30 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015
"AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Art. 102, da Lei Orgânica Municipal, outorgar concessão de direito real de uso de imóvel integrante do Patrimônio Público, denominado Praça de Esportes Euclides Mariano Ribeiro, à empresa Itapeva Esporte Clube portadora do CNPJ 11.448.535/0001-46, vencedora da Concorrência 006/2014 referente ao Processo Licitatório de Nº. 194/2014, para exploração com finalidade exclusiva de desportos.
Parágrafo Único - A concessão será a título remunerado, sendo o valor mensal de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito Reais), reajustados conforme o Salário Mínimo Nacional.
Art. 2º As despesas com reformas, ampliações e adaptações do espaço e dependências será da inteira e exclusiva responsabilidade do concessionário, devendo apresentar os projetos necessários previamente a serem submetidas à aprovação e registro pelo serviço competente da Prefeitura Municipal, que os acatará na hipótese de não haver qualquer óbice legal que impeça as implementações desejadas por parte da concessionária.
Art. 3º O imóvel objeto da concessão, destinar-se-á à exploração com finalidade exclusiva de desportos, pela empresa Itapeva Esporte Clube.
§ 1º - Havendo, a qualquer tempo, alteração das atividades, de razão social, ou modificações no quadro social, deverá a empresa comunicar o Poder Executivo.
§ 2º - Caso a mudança de atividade da empresa importe em descaracterização de atividade de desportos, a presente concessão ficará condicionada a nova autorização do Poder Legislativo.
Art. 4º O prazo da presente concessão é de 05(cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 5º - A presente concessão somente será implantada mediante assinatura de Termo de Concessão de Uso.
§ 1º - O Termo de Concessão de Uso do Imóvel deverá ser firmado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data de publicação da presente Lei, podendo ser prorrogado somente uma vez, por igual período, desde que a empresa expressamente justifique.
§ 2º - A presente concessão extingue-se automaticamente caso o prazo estabelecido no § 1º transcorra sem que tal Termo seja materializado. Art. 6º - O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei implicará na automática extinção da presente concessão, sem que caiba à empresa qualquer direito à indenização ou ressarcimento por edificações feitas ou melhorias introduzidas no imóvel.
Parágrafo Único - A retomada do imóvel e das edificações e melhorias nele introduzidas será independente de qualquer interpelação judicial e imediatamente serão incorporadas ao patrimônio do Município.
Art. 7º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itapeva, 09 de novembro de 2015.
A Comissão Permanente de Licitação, em cumprimento ao disposto no artigo 10, § 4º, da Lei nº 12.232 de 29 de abril de 2010, torna público aos interessados a RETIFICAÇÃO ao edital de designação para sorteio da Subcomissão Técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas junto a Tomada de Preço nº 01/2015, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE para prestação de serviços de propaganda, publicidade, comunicação, marketing e divulgação institucional para atender a Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx no exercício de 2016, conforme especificações do edital e seus anexos, nos seguintes termos:
Onde se lê na descrição: O Sorteio dos 03 (três) integrantes da Subcomissão Técnica se dará no dia 13 de novembro de 2015, às 8 horas.
Passa a ser lido: O Sorteio dos 03 (três) integrantes da Subcomissão Técnica se dará no dia 30 de novembro de 2015, às 8 horas, dentre a relação dos seguintes nomes:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxx
1) Anágnia Xxxxx Xxxxx - Jornalista
2) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Jornalista
3) Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxxx
4) Erivelton Felício Braz - Jornalista
Código Identificador:01A5A37C
MESA DIRETORA
LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015
ALTERA O VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS A QUE SE REFERE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:
5) Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx - Jornalista
6) Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Jornalista
7) Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Jornalista
8) Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx - Xxxxxxxxxx
9) Priscila Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Jornalista
10) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx – Jornalista
Para os fins do disposto no artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação dos nomes para escolha dos membros da Subcomissão Técnica, mediante fundamentos jurídicos plausíveis.
Xxxx Xxxxxxxxx, 13 de novembro de 2015.
Art. 1º. O cargo de Auxiliar Administrativo previsto na Lei 653 de 12 de novembro de 1999, alterada pela Lei Complementar Municipal nº.
20 de 10 de Abril de 2012, passa a ter seu vencimento inicial correspondente a R$ 1.679,41 (mil seiscentos e setenta e nove reais e
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
quarenta e um centavos).
Art. 2º. O cargo de Operador de Máquinas previsto na Lei 653 de 12 de novembro de 1999, alterada pela Lei Complementar Municipal nº.
20 de 10 de Abril de 2012, passa a ter seu vencimento inicial correspondente a R$ 1.415,00 (mil e quatrocentos e quinze reais).
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias constante da Lei Municipal nº 1.296 de 12 de dezembro de 2014 (LOA) e suas correspondentes nos orçamentos futuros.
At. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Itapeva/MG, 09 de novembro de 2015.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXXX
Código Identificador:A6C683B7
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:AC05C7DF
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ACAIACA
PREGÕES E LICITAÇÕES ADITIVO DE CONTRATO
Aditivo de contrato Nº: 01/2015 Termo Aditivo: 02 - modalidade: Pregão nº 86/2014 - contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAIACA/MG - contratada: POSTO ACAIACA LTDA, CNPJ:
Publicado por:
Xxxxxx X.x. Belardineli
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ALÉM PARAÍBA
Código Identificador:F0D26CF9
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXXX RETIFICACÇÃO EDITAL DE DESIGNAÇÃO
TERMO DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE DESIGNAÇÃO PARA SORTEIO DOS MEMBROS QUE COMPORÃO A SUBCOMISSÃO TÉCNICA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA-MG - PROCESSO Nº 146/2015 – TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2015,
OBJETO: Contratação de Profissionais para ministrarem diversas oficinas oferecidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Social. TORNA PÚBLICO RESULTADO: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 foi considerado vencedor do
item 05 (para ministrar aulas de Dança , tipo Hip Hot e Zumba) no valor mensal de R$ 700,00(setecentos reais ) sendo o valor anual de R$ 8.400,00(oito mil e quatrocentos reais). Xxxx Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 foi considerado vencedor do item 2(para ministrar aulas de desenho e pintura ) no valor mensal de R$ 736,00(setecentos e trinta e seis reais) sendo o valor anula de R$ 8.832,00(oito mil , oitocentos e trinta e dois reais).Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 foi considerado vencedor do item 7(para ministrar aulas de Violão) no valor mensal de R$ 736,00(setecentos e trinta e seis reais) sendo o valor anual de R$ 8.832,00(oito mil , oitocentos e trinta e dois reais).Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00, foi considerada vencedora do item 4(para ministra aula de dança ,tipo balé ) no valor mensal de R$ 736,00(setecentos e trinta e seis reais) sendo o valor anula de R$ 8.832,00(oito mil , oitocentos e trinta e dois reais).Os Itens 01, 03 e 06 foram considerados desertos . O critério adotado para o julgamento das propostas foi o de menor preço unitário. Total do Certame: R$ 34.896,00(trinta e quatro mil, oitocentos e noventa e seis )Maiores informações, pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx. através do telefone (00) 0000-0000,
ramal 212.
Além Paraíba,10/11/2015,
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitações Port.049/2015.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:D27A3856
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL - 053/2015
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 151/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2015. OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL COMPRA DE FILME E REVELADOR PARA RAIO
X, PELO PERÍODO DE 06 (SEIS MESES), em conformidade com este Edital e seus Anexos.
EMPRESA VENCEDORA: BOM DE MINAS COMERCIAL DE
SANTO ANTÔNIO DE AVENTUREIRO RIRELE - ME, inscrita no
CNPJ sob o n° 19.196.371/0001-19, com o valor total de R$ 41.906,80 (quarenta e um mil e novecentos e seis reais e oitenta centavos), conforme ata da sessão do dia 12/11/2015 e planilha abaixo:
N° Item | Descrição | Und. | Qtd. | Vlr. Unit. | Vlr. Tot. |
0001 | FILME PARA RAIO X VERDE, 13X18, CX COM 100 - FILME PARA RAIO X VERDE, 13X18, CAIXA COM 100 – MARCA: LUCKY | CX | 16 | 59,95 | 959,20 |
0002 | FILME PARA RAIO X VERDE, 15X40, CX COM 100 - FILME PARA RAIO X VERDE, 15X40, CAIXA COM 100 - MARCA: LUCKY | CX | 16 | 234,70 | 3.755,20 |
0003 | FILME PARA RAIO X VERDE, 18X24 , CX COM 100 - FILME PARA RAIO X VERDE, 18X24, CAIXA COM 100 - MARCA: LUCKY | CX | 30 | 108,00 | 3.240,00 |
0004 | FILME PARA RAIO X VERDE, 24X30, CX COM 100 - FILME PARA RAIO X VERDE, 24X30, CAIXA COM 100 - MARCA: LUCKY | CX | 30 | 186,00 | 5.580,00 |
0005 | FILME PARA RAIO X VERDE, 30X40, CX COM 100 - FILME PARA RAIO X VERDE, 30X40, CAIXA COM 100 - MARCA: LUCKY | CX | 30 | 293,00 | 8.790,00 |
0006 | FILME PARA RAIO X VERDE, 35X35, CX COM 100 - FILME PARA RAIO X VERDE, 35X35, CAIXA COM 100 - MARCA: LUCKY | CX | 16 | 310,00 | 4.960,00 |
0007 | FILME PARA RAIO X VERDE, 35X43, CX COM 100 - FILME PARA RAIO X VERDE, 35X43, CAIXA COM 100 - MARCA: LUCKY | CX | 16 | 404,90 | 6.478,40 |
0008 | FIXADOR PARA RAIOS-X, GALÃO 38 L. - FIXADOR PARA FILMES DE RAIOS-X, GALÃO COM 38 LITROS - MARCA: PROGRAD | UN | 16 | 194,00 | 3.104,00 |
0009 | REVELADOR PARA RAIOS-X, GALÃO COM 38 LITROS - REVELADOR PARA FILMES DE RAIOS-X, GALÃO COM 38 LITROS - MARCA: PROGRAD | UN | 16 | 315,00 | 5.040,00 |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Roberta Filgueiras Barroca Faria Código Identificador:13D093F4
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO RETIFICAÇÃO I - EDITAL PREGÃO 055/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA-MG - PROCESSO Nº 158/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2015, PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MPE, torna público – RETIFICAÇÃO I – A) NOVO DESCRITIVO PARA O OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA futura e
eventual compra de HERBICIDA NÃO AGRÍCOLA COM REGISTRO no IBAMA concentrado 480 g/l de sal de glicina equivalente em ácido (glifosato) 360 g/l de ingrediente ativo, embalagem 5 litros, para atender pelo período de 12 (meses) – participação exclusiva de MPE. B) HABILITAÇÃO: Acrescidos os documentos: Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal no IBAMA da empresa licitante, como Comerciante de produtos químicos e produtos perigosos-agrotóxicos, seus componentes e afins e o Certificado de Registro do Produto no IBAMA do produto ofertado. C) NOVA ABRETURA: às 14:00 horas do dia 01/12/2015 em sua sede. O Edital retificado em inteiro teor estará à disposição a partir do dia 16/11/2015, pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações, através do telefone (00) 0000-0000, ramal 240.
Além Paraíba, 13/11/2015.
XXXXXXXX XXXXX X. DONZELES
Prefeito Municipal.
Publicado por: Roberta Filgueiras Barroca Faria Código Identificador:26E2AD20
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ARAÇUAÍ
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ AVISO DE
LICITAÇÃO PAL 101/2015 PP070/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACUAÍ – MG TORNA PÚBLICO NOS TERMOS DAS LEIS 8.666/93 E 10.520/02, PAL 101/2015 PP 070/2015. CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CAMINHÃO PIPA, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 8.000 LITROS, DESTINADO AO ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL NAS COMUNIDADES RURAIS, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL. ABERTURA 27/11/2015 AS 13:00 HORAS. MAIORES INFORMAÇÕES (000)0000-0000. DAS 12:00 AS 18:00 HORAS. E-
mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:1B683278
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ARAÚJOS
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
Com base nas informações constantes deste Processo de Inexigibilidade de Licitação, considerando as alegações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação, e o parecer da Assessoria Jurídica, homologo o presente procedimento, em consequência fica contratada a empresa Sociedade de Advogados Arthur Guerra Advogados Associados, CNPJ 14.352.422/0001-30, situada na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx 000 Pavilhão 5 – Belvedere
– Belo Horizonte - MG, para fins de prestação de serviços de consultoria jurídica em matéria de direito constitucional para a Prefeitura Municipal de Araújos.
CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE LIVROS PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS
Xxxxxxx, 11 de novembro de 2015.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Vencedor(es) | |||
Código | Nome | CPF/CNPJ | VALOR |
14 | LIVRARIA E PAPELARIA CENTRAL DE LEOPOLDINA LTDA | 04.795.349/0001- 18 | 18.249,60 |
Ciência aos interessados,
ARGIRITA - MG sexta-feira, 16 de outubro de 2015
Código Identificador:C311957D
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Araújos torna público que irá realizar dia 1º de dezembro de 2015, processo licitatório na modalidade Pregão
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx do Carmo Junior Código Identificador:826E4047
/Registro de Preços nº 035/2015, que tem como objeto a aquisição de medicamentos para o Pronto Atendimento Municipal, PSF1 e PSF2. Entrega dos envelopes dia 1º de dezembro de 2015 às 08:00 horas. Informações/edital: Avenida Primeiro de Janeiro, nº 1748 – Centro – Araújos/MG - Telefone (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Xxxxxxx (MG), 10 de novembro de 2015.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX.
Prefeita Municipal.
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:68A5C4F6
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Araújos torna público que irá realizar dia 1º de dezembro de 2015, processo licitatório na modalidade Pregão
/Registro de Preços nº 036/2015, que tem como objeto a aquisição de medicamentos complementares para a rede Farmácia de Minas. Entrega dos envelopes dia 1º de dezembro de 2015 às 12:30 horas. Informações/edital: Avenida Primeiro de Janeiro, nº 1748 – Centro – Araújos/MG - Telefone (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Xxxxxxx (MG), 11 de novembro de 2015.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX.
Prefeita Municipal.
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ARGIRITA
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:7E310569
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 075/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2015 REGISTRO DE PREÇO Nº 031/2015 DATA: 23 de SETEMBRO de 2015.
OBJETO: registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresa especializada no fornecimento de livros para as escolas municipais.
CONTRATADA:
LIVRARIA E PAPELARIA CENTRAL DE LEOPOLDINA
LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privada, com sede na Xxxxx Xxxx XXXXX, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 04.795.349/0001-18.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE ARGIRITA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx xxxxxx, nesta cidade de Argirita, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 17.730.011/0001-20.
DO VALOR REGISTRADO: R$ 18.249,60 (dezoito mil, duzentos e quarenta e nove mil e sessenta centavos)
PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 16/10/2015 a 16/10/2016
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: orçamento vigente de acordo com a necessidade
Publique-se.
Argirita, 16 de outubro de 2.015.
Prefeita Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BAEPENDI
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx do Carmo Junior Código Identificador:45E93FA1
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CNPJ 17.730.011/0001-20
Pregao Presencial N° 39/2015
Nos termos do Art. 43, inciso VI da Lei Federal N° 8.666/93 e as suas alterações, o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, abaixo assinado, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente de Licitação, levando em consideração a abertura e julgamento do presente PROCESSO DE LICITACÃO, tendo cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em lei, HOMOLOGA o objeto da Licitação supra citada , que tem como vencedor(es) abaixo e cujo objeto é:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO ADITIVO AO CONTRATO 0134/2015
Prefeitura Municipal de Baependi – Extrato de Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 0134/2015– Empresa: Auto Posto Baependi Tipo de Aditivo: Acréscimo Valor: R$ 9.420,20 Vigência: 31/12/2015
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxx
Código Identificador:AC55339E
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PP-0270-0119 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE VINCULADA AO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) E À GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.
Processo nº: 0270/2015 - Extrato de Edital – Pregão Presencial nº 0119/2015 - Objeto: Aquisição de material de consumo para realização de atividade vinculada ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e à gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família para atendimento comunitário, busca ativa, gestão cadastral e mobilização social junto à população residente nas comunidades rurais e urbanas periféricas do município. Credenciamento e habilitação dia: 27/11/2015 às 09h15min – Abertura das propostas: 27/11/2015 às 09h30min. Edital e informações complementares pelo telefone (00) 0000-0000; e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:A2C9F6F4
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BARROSO
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
RATIFICAÇÃO AO PROCESSO 253/2015
O Município de Barroso torna publico a ratificação do Processo 253/2015 Dispensa 52/2015 entre a Prefeitura Municipal de Barroso e SEGINDO TABELIONATO DE NOTAS DE BARROSO, CNPJ:
19.439.513/0001-21; objeto: Contratação do serviço da tabeliã responsável pelo Tabelionato de Notas de Barroso-MG, referente as Escrituras de doação efetuadas pela CODEMIG e seus arquivamentos do Distrito Industrial, para ser feita a transferência dos imóveis para o Poder Executivo Municipal, no valor de R$96.582,07(Noventa e seis mil quinhentos e oitenta e dois reais e sete centavos), solicitado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Publicado por: Aparecida Fátima de Melo Código Identificador:69338638
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BOA ESPERANÇA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA EXTRATO DO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº LICI- 017/2015
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA/MG e TFF CONSTRUÇÕES E MONTAGENS
LTDA. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato originário por mais 05 (cinco) meses. DAS ALTERAÇÕES: Continuam inalteradas as demais cláusulas do contrato originário. FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Pública nº 02/2015.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICÍPAL DE BONITO DE MINAS/MG,
Extrato do Edital de Concurso Público, Processo Licitatório nº 084/2015 – Dispensa de Licitação nº 018/2015, torna público que estarão abertas as inscrições para o concurso público para provimento de cargos efetivos do seu quadro de pessoal, sob regime Estatutário. O Concurso Público será realizado no formato do concurso unificado, por microrregião, conforme idealizado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais/Promotoria Regional de Defesa do Patrimônio Público do Norte de Minas, pela Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene – AMAMS – e pela Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes. O concurso será coordenado pela Comissão Técnica de Concursos da Unimontes – Cotec – e realizado em conformidade com legislação pertinente e com as normas do Edital. INSCRIÇÕES: pela internet, no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx, a saber: Inscrição com pagamento da taxa: de 8h de 4/1/2016 e 18h de 4/2/2016; Pré-inscrição (pedido de isenção da taxa, nos termos do subitem 2.4 do Edital): de 8h de 4/1/2016 e 18h de 8/1/2016. CARTÃO DE INSCRIÇÃO: a partir de 29/2/2016, pelo sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx. SISTEMA DO CONCURSO PÚBLICO/DATAS: Provas de Múltipla Escolha (item V do Edital e Anexo II): dia 27/3/2016; Prova de Títulos (item VI do Edital). RESULTADO FINAL: até 2/6/2016. RESULTADO
DEFINITIVO: até 14/6/2016. O Edital, na íntegra, e os resultados do Concurso serão divulgados no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx e na sede da Prefeitura Municipal.
Bonito de Minas/MG, 13.11.2015.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:243C32E2
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CAMPANHA
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA 2ª RETIFICAÇÃO - EDITAL CONCURSO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E CADASTRODE RESERVAS PARA CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPANHA 2ª RETIFICAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2015
A Prefeitura Municipal de Campanha, no uso de suas atribuições legais,torna público aos interessados a Retificação do Edital de Concurso Público destinado ao provimento de vagas e cadastros de reserva para cargos de ensino fundamental, médio, técnico e superior, cujas alterações estão a seguir elencadas:
Modifica-se o Anexo II do Edital, quanto ao Quadro de Questões para os cargos de Ensino Técnico na Área da Saúde, excluindo a Área de Conhecimento denominada Noções de Administração Pública e aumentando o número de questões para a Área de Conhecimento denominada Saúde Pública.
O Quadro de Questões para os cargos de Ensino Técnico na Área da Saúde passa a vigorar da seguinte forma:
Ensino Técnico na Área da Saúde | |||
Cargo | Área de Conhecimento | Número de Questões | Total de Questões |
Técnico em Enfermagem | Língua Portuguesa | 5 | 30 |
Matemática | 5 | ||
Saúde Pública | 10 | ||
Conhecimentos Específicos | 10 | ||
Técnico em Farmácia | Língua Portuguesa | 5 | 30 |
Matemática | 5 | ||
Saúde Pública | 10 | ||
Conhecimentos Específicos | 10 | ||
Técnico em Raio X | Língua Portuguesa | 5 | 30 |
Matemática | 5 | ||
Saúde Pública | 10 | ||
Conhecimentos Específicos | 10 |
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx da Mata Código Identificador:EFE01747
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BONITO DE MINAS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO,
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2015 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2015
Modifica-se o Anexo III do Edital quanto ao Conteúdo Programático para os cargos de Ensino Técnico na Área da Saúde, excluindo a Área de Conhecimento denominada Noções de Administração Pública.
O Conteúdo Programático para os cargos de Ensino Técnico da Área da Saúde passa a vigorar da seguinte forma:
Ensino Técnico na Área da Saúde
Cargos: Técnico em Enfermagem, Técnico em Farmácia e Técnico em Raio X
LÍNGUA PORTUGUESA – Comum a todos os cargos
Estudo e interpretação de texto; emprego das classes de palavras; emprego de tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; uso do sinal indicativo de crase; colocação pronominal; estruturado período e da oração: aspectos semânticos e sintáticos; coesão e coerência textuais; acentuação gráfica; pontuação; variações linguísticas; gênerostextuais.
MATEMÁTICA – Comum a todos os cargos
Linguagem dos conjuntos. Representações de um conjunto, pertinência,inclusão, igualdade, união, interseção e complementação de conjuntos.Números reais. O conjunto dos números naturais: operações, divisibilidade,decomposição de um número natural nos seus fatores primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois ou mais números naturais. O conjunto dos números inteiros: operações, múltiplos e divisores. O conjunto dos números racionais: propriedades, operações, valor absoluto de um número,potenciação e radiciação. O conjunto dos números reais: números irracionais, a reta real, intervalos. Unidades de medidas. Comprimento, área, volume, massa,tempo, ângulo e velocidade. Conversão de medidas. Proporcionalidade.Razões e proporções: grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta. Porcentagens. Juros simples e compostos. Cálculo algébrico. Operações com expressões algébricas, identidades algébricas.Polinômios de coeficientes reais: operações (soma, subtração, multiplicação e divisão). Equações e inequações. Equações do 1º e 2º graus, relação entre coeficientes e raízes. Inequações de 1º e 2º graus, desigualdades produto equociente, interpretação geométrica. Sistemas de equações de 1º e 2º graus,interpretação geométrica. Funções. Conceito de função, função de variável real e seu gráfico no plano cartesiano. Composição de funções, função modular, funções inversas, funções polinomiais. Estudo das funções do1º e 2º graus. Funções crescentes e decrescentes, máximos e mínimos de uma função. Função exponencial e função logaritmo: propriedades fundamentais de
expoentes e logaritmos, operações. Gráficos. Equações e inequações envolvendo expoentes e logaritmos.Análise combinatória e probabilidade. O princípio fundamental da contagem. Permutações, arranjos e combinações simples.n certeza e probabilidade, conceitos básicos, probabilidade condicional e eventos independentes, probabilidade da união de eventos.
SAÚDE PÚBLICA – Comum a todos os cargos
Noções de epidemiologia, cadeia epidemiológica, vigilância epidemiológica,indicadores de saúde, atenção primária em saúde, doenças infecciosas e não infecciosas. Sistema Único de Saúde, Estratégia de Saúde da Família, objetivo e atribuições dos profissionais.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
Cargo: Técnico em Enfermagem
Código de ética e legislação. Fundamentos da prática do cuidar em enfermagem.Procedimentos de enfermagem: sinais vitais, observação de sinais e sintomas, monitorização, anotações/registros de enfermagem, sondagem gástrica e vesical,punção venosa, higiene e conforto do paciente, aplicações de compressas quentes e frias. Prevenção e tratamento de feridas-curativos. Prevenção e controle de infecção: preparo e limpeza da unidade, desinfecção, esterilização.Sistema Único de Saúde e Vigilância Epidemiológica.
Cargo: Técnico em Farmácia
Operações farmacêuticas: Filtração, tamisação, trituração e extração; Cálculos em farmaco técnica; Sistema métrico decimal – medidas de massa e volume. Formas de expressão de concentrações na manipulação farmacêutica. Armazenamento e conservação de medicamentos. Princípios básicos de farmacotécnica: Formas sólidas, semis sólidas e líquidas; Controle e qualidade físico-químico em farmácia com manipulação. Legislação sanitária e profissional. Conduta ética dos profissionais da área de saúde. Princípios gerais de segurança no trabalho: Prevenção e causas dos acidentes do trabalho; Princípios de ergonomia no trabalho;Códigos e símbolos específicos de Saúde e Segurança no Trabalho.
Cargo: Técnico em Raio X
Física da Radiação (Natureza, Produção e Propriedades dos Raios X). Constituição e Funcionamento dos Aparelhos de Raios X. Constituição dos Tubos Formadores de Raios X. Unidade de dose e dosimetria. Filmes Radiográficos e Processamento Radiográfico. Fatores que influem na formação das imagens radiográficas.Os efeitos biológicos e os riscos associados aos Raios X. Radioproteção. Técnicas Radiográficas na Rotina Médica. Anatomia Radiográfica das principais incidências médicas. Técnicas Radiográficas Odontológicas. Anatomia Radiográfica das principais incidências odontológicas. Erros nas radiografias. Garantia de qualidade.
Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital.
O Edital será consolidado de forma a contemplar as alterações e inclusões desta retificação.
Esta retificação entra em vigor na data de sua publicação.
Campanha, 16 de novembro de 2015.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:386D4978
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA SUSPENSÃO SINE DIE
A PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA – MG, CNPJ
n° 18.712.174/0001-42, torna pública a SUSPENSÃO SINE DIE do Processo nº 00062/2015, Tomada de Preço nº00002/2015 – Objeto: CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DA SAUDE - XX XXXX XX
XXXXXXX X/X XXXXXX XXXXXXX. Motivo: Impugnação do Edital. Informações site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Prefeitura Municipal da Campanha/Dpto de Compras – Rua Dr. Brandão n° 59 – Centro – Campanha – MG, Cep: 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000 – Email: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
Campanha/MG, 16/11/2015.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da CPL
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:BEED9321
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CAMPOS ALTOS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO
Prefeitura Municipal de Campos Altos – MG – EXTRATO DO CONTRATO - PROCESSO Nº 051/2015 – Chamada Pública Nº 03/2015. Contratante: Prefeitura Municipal de Campos Altos – MG. Objeto: chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e o empreendedor familiar rural, no município de
Campos Altos - MG. Credenciado: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Contrato nº. 75/2015. Valor do Contrato R$ 12.870,00. Vigência: 12/11/2015 a 31/12/2015. Data assinatura 12/11/2015.
Campos Altos – MG, 13/02/2015.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pref. Mun.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:31A69F0C
COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Campos Altos-MG, torna público a quem interessar possa que está REABERTA licitação modalidade Pregão Presencial n.º 34/2015, Processo n.º 52/2015, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO, REMOÇÃO DE POSTES E EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA NO MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS - MG,
com abertura prevista para o dia 30/11/2015 às 08:30 horas. O Edital encontra-se a disposição no Setor de Licitação desta Prefeitura ou pelo site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Campos Altos - MG, 13/11/2015
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:F34EF347
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CAPITÃO XXXXX
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2015, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REGISTRO DE PREÇO, DE MENOR PREÇO POR QUILOMETRAGEM DIÁRIA POR ROTA PERCORRIDA, PARA SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NA ZONA URBANA E ZONA RURAL, DO MUNICIPIO DE CAPITÃO ENÉAS/MG. Vem
através deste, CONVOCAR o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxx Administrador da empresa LHEAPAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA – ME, para que compareça no setor de Licitações do Município de Capitão Enéas/MG, às 09h00min horas do dia 18/11/2015, para tratar de assuntos referente ao processo licitatório supracitado, estando em conformidade com a lei Nº 8666/93.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente da CPL.
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:AE0CF609
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CARNEIRINHO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE PROCESSO LICITATÓRIO
MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO/MG. PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 53/2015.
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 091/2015 TOMADA DE PREÇOS N.º 009/2015
A Prefeitura Municipal de Capitão Enéas/MG – Torna Público a
HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO N.º
Xxxxxxxxxxx/MG, 13 de novembro de 2015.
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeira.
Publicado por:
091/2015, TOMADA DE PREÇOS N.º 009/2015, cujo objeto é a: Contratação de empresa especializada para construção da Unidade de recuperação de materiais recicláveis (Galpão de Triagem), através do convênio nº 00639/2013, firmado entre o município de Capitão Enéas/MG e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), que teve como vencedora do certame realizado dia 29/10/2015 a EMPRESA CONSTRUTORA DANIELLE LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.333.569/0001-20, valor global 255.278,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e setenta e oito reais. Informações: e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. Telefone: (00) 0000-0000
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente da CPL.
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:2142CB05
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 002/2015
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2015
CONVOCAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitações, no uso de suas atribuições e com base no instrumento convocatório, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 002/2015, PREGÃO PRESENCIAL POR
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:DD35511D
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CASA GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA GRANDE EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº
66/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA GRANDE – EXTRATOS
DE ADITIVOS - Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 66/2015 celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA GRANDE e Costa & Silva Combustíveis Ltda., Objeto: Aditar a cláusula relativa ao valor do referido contrato, tendo em vista a solicitação de reequilíbrio de preços; Data: 06/11/2015.
Casa Grande, 13/11/2015.
XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxx Resende Código Identificador:3944ED73
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA GRANDE EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº
66/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA GRANDE – EXTRATOS
DE ADITIVOS - Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 66/2015 celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA GRANDE
ÂNDRIA MAÍRA MANZAN CROSARA
Departamento Jurídico
Publicado por:
e Costa & Silva Combustíveis Ltda., Objeto: Aditar a cláusula relativa ao valor do referido contrato, tendo em vista a solicitação de reequilíbrio de preços; Data: 10/11/2015.
Casa Grande, 13/11/2015.
XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxx Resende Código Identificador:C821530F
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CHAPADA DO NORTE
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES TERMO ADITIVO DE CONTRATO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DO NORTE MG
TORNA PÚBLICO, o Extrato de Aditivo de Contrato. TOMADA DE PREÇOS N°001/2015. 1° TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 0130/2015 – FL Construtora LTDA ME –
CNPJ: 18.537.598/0001-18, valor global R$ 31.099,51. Objeto: Aditamento de contrato de quantitativo em aproximadamente 17,99%, sobre os serviços de construção de creche com área construída de 231,85 m², a ser executada na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste Município, conforme recurso FNDE/MEC suplementação de Creches Programa Brasil Carinhoso. Assinatura em 15 de Julho de 2015. Vigência: Conforme Contrato Inicial.
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:54A910AB
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CONQUISTA
PROCURADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2015
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL – Nº 070/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA
CONTRATADO: MAURÍCIO DE XXXXXX XXXXXX
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA CORONEL MAIA, Nº 220, CENTRO, CEP: 38.195-000, NESTA CIDADE DE CONQUISTA, ESTADO DE MINAS GERAIS PARA INSTALAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DO ALMOXARIFADO DA MESMA, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
VALOR: R$ 750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA REAIS). PRAZO: O PRAZO DE VIGÊNCIA DA PRESENTE LOCAÇÃO SERÁ A PARTIR DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015 E TÉRMINO E, 31 DE DEZEMBRO DE 2016, PODENDO SER RESCINDIDO A QUALQUER MOMENTO COM NOTIFICAÇÃO POR PARTE DO LOCATÁRIO OU MANIFESTA VONTADE DOS LOCADORES OU PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO DE ACORDO COM O INTERESSE DAS PARTES.
LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº090/2015
CONQUISTA/MG, AOS 12 (DOZE) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2015.
Andria Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:291A6AF4
PROCURADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2015
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA
CONTRATADO: LUMA ENGENHARIA LTDA EPP
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX, PARA ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE NO DISTRITO, CONFORME PROJETO DE ENGENHARIA 015/2015, RECURSO FEDERAL 148, E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, ANEXO A ESTE EDITAL, VISANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
VALOR: R$ 118.834,11 (CENTO E DEZOITO MIL E OITOCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E ONZE CENTAVOS).
PRAZO: O PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, A PARTIR DA DATA DA ORDEM DE SERVIÇO, EXPEDIDA PELO TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA EM CONJUNTO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OU PREPOSTO POR ELE DESIGNADO, PODENDO SER PRORROGADO, SE HOUVER INTERESSE DO MUNICÍPIO E PREVISÃO LEGAL. LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 086/2015.
CONQUISTA/MG, AOS 12 (DOZE) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2015.
ÂNDRIA MAÍRA MANZAN CROSARA
Departamento Jurídico
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:7F794AA2
PROCURADORIA JURÍDICA
DECRETO MUNICIPAL Nº 1.944/2015, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015
Decreto Nº 1944
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Véra Lúcia Guardieiro, Prefeita Municipal de Conquista - MG, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Orgão: | 02 | PODER EXECUTIVO | Ficha: 27 |
Unidade: | 01 | SECRETARIA DE GABINETE | |
SubUnidade: | |||
Função: | 04 | ADMINISTRAÇÃO | |
SubFunção: | 122 | ADMINISTRACAO GERAL | |
Programa: | 0003 | GESTÃO PÚBLICA | |
SubPrograma: | |||
Proj. Ativ.: | 2004 | ADMINISTRAÇAO SETORIAL | |
Categoria: | 3 | DESPESAS CORRENTES | |
Grupo: | 3 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | |
Modalidade: | 90 | APLICAÇÕES DIRETAS |
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 54.900,00 (Cinquenta e Quatro Mil e Novecentos Reais ) destinado ao reforço orçamentário das seguintes dotações:
Elemento: | 36 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | |
Desdobramento: | 00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA | Valor: |
Fonte Recurso: | 100 - | RECURSOS ORDINARIOS | 4.000,00 |
Orgão: | 02 | PODER EXECUTIVO | Ficha: 39 |
Unidade: | 02 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
SubUnidade: | |||
Função: | 04 | ADMINISTRAÇÃO | |
SubFunção: | 122 | ADMINISTRACAO GERAL | |
Programa: | 0003 | GESTÃO PÚBLICA | |
SubPrograma: | |||
Proj. Ativ.: | 2004 | ADMINISTRAÇAO SETORIAL | |
Categoria: | 3 | DESPESAS CORRENTES | |
Grupo: | 3 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | |
Modalidade: | 90 | APLICAÇÕES DIRETAS | |
Elemento: | 39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA | |
Desdobramento: | 00 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURIDICA | Valor: |
Fonte Recurso: | 100 - | RECURSOS ORDINARIOS | 14.900,00 |
Orgão: | 02 | PODER EXECUTIVO | Ficha: 133 |
Unidade: | 07 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
SubUnidade: | |||
Função: | 10 | SAUDE | |
SubFunção: | 301 | ATENCAO BASICA | |
Programa: | 0006 | ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE | |
SubPrograma: | |||
Proj. Ativ.: | 2013 | SAUDE DA FAMILIA | |
Categoria: | 3 | DESPESAS CORRENTES | |
Grupo: | 1 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | |
Modalidade: | 90 | APLICAÇÕES DIRETAS | |
Elemento: | 04 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |
Desdobramento: | 00 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | Valor: |
Fonte Recurso: | 148 - | TRANSFERENCIAS DE RECURSOS SUS/ATENÇÃO BASICA | 5.000,00 |
Orgão: | 02 | PODER EXECUTIVO | Ficha: 147 |
Unidade: | 07 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
SubUnidade: | |||
Função: | 10 | SAUDE | |
SubFunção: | 301 | ATENCAO BASICA | |
Programa: | 0006 | ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE | |
SubPrograma: | |||
Proj. Ativ.: | 2017 | PROMOÇÃO DA SAUDE | |
Categoria: | 3 | DESPESAS CORRENTES | |
Grupo: | 1 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | |
Modalidade: | 90 | APLICAÇÕES DIRETAS | |
Elemento: | 94 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |
Desdobramento: | 00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | Valor: |
Fonte Recurso: | 102 - | RECEITAS DE IMPOSTOS VINCULADOS À SAUDE | 6.000,00 |
Orgão: | 02 | PODER EXECUTIVO | Ficha: 198 |
Unidade: | 09 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
SubUnidade: | |||
Função: | 08 | ASSISTENCIA SOCIAL | |
SubFunção: | 244 | ASSISTENCIA COMUNITARIA | |
Programa: | 0008 | PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |
SubPrograma: | |||
Proj. Ativ.: | 2032 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES COM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIASOCIAL | |
Categoria: | 3 | DESPESAS CORRENTES | |
Grupo: | 3 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | |
Modalidade: | 90 | APLICAÇÕES DIRETAS | |
Elemento: | 48 | AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA | |
Desdobramento: | 00 | OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS | Valor: |
Fonte Recurso: | 156 - | TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL(FEAS) | 5.000,00 |
Orgão: | 02 | PODER EXECUTIVO | Ficha: 247 |
Unidade: | 14 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA | |
SubUnidade: | |||
Função: | 04 | ADMINISTRAÇÃO | |
SubFunção: | 122 | ADMINISTRACAO GERAL | |
Programa: | 0012 | DESENVOLVIMENTO URBANO E ESTRADAS | |
SubPrograma: | |||
Proj. Ativ.: | 2041 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS | |
Categoria: | 3 | DESPESAS CORRENTES | |
Grupo: | 3 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | |
Modalidade: | 90 | APLICAÇÕES DIRETAS | |
Elemento: | 30 | MATERIAL DE CONSUMO | |
Desdobramento: | 00 | MATERIAL DE CONSUMO | Valor: |
Fonte Recurso: | 100 - | RECURSOS ORDINARIOS | 20.000,00 |
Art. 2º - Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes do presente crédito, serão aquelas originadas pela anulação parcial ou total das seguintes dotações:
Orgão: | 02 | PODER EXECUTIVO | Ficha: 21 |
Unidade: | 01 | SECRETARIA DE GABINETE | |
SubUnidade: | |||
Função: | 04 | ADMINISTRAÇÃO | |
SubFunção: | 122 | ADMINISTRACAO GERAL | |
Programa: | 0002 | DEFESA DA ORDEM JURÍDICA | |
SubPrograma: | |||
Proj. Ativ.: | 1010 | AQUISIÇAO E DESAPROPRIAÇAO DE IMOVEIS | |
Categoria: | 4 | DESPESAS DE CAPITAL | |
Grupo: | 4 | INVESTIMENTOS - 100 | |
Modalidade: | 90 | APLICAÇÕES DIRETAS | |
Elemento: | 61 | AQUISIÇÕES DE IMOVEIS | Valor: |
Desdobramento: | 00 | AQUISIÇÕES DE IMOVEIS | 4.900,00 |
Fonte Recurso: | 100 - | ||
Orgão: | 02 | PODER EXECUTIVO | Ficha: 28 |
Unidade: | 01 | SECRETARIA DE GABINETE | |
SubUnidade: | |||
Função: | 04 | ADMINISTRAÇÃO | |
SubFunção: | 122 | ADMINISTRACAO GERAL | |
Programa: | 0003 | GESTÃO PÚBLICA | |
SubPrograma: | |||
Proj. Ativ.: | 2004 | ADMINISTRAÇAO SETORIAL | |
Categoria: | 3 | DESPESAS CORRENTES | |
Grupo: | 3 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 100 | |
Modalidade: | 90 | APLICAÇÕES DIRETAS | |
Elemento: | 39 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURIDICA | Valor: |
Desdobramento: | 00 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURIDICA | 4.000,00 |
Fonte Recurso: | 100 - | ||
Orgão: | 02 | PODER EXECUTIVO | Ficha: 32 |
Unidade: | 02 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
SubUnidade: | |||
Função: | 04 | ADMINISTRAÇÃO | |
SubFunção: | 122 | ADMINISTRACAO GERAL | |
Programa: | 0003 | GESTÃO PÚBLICA | |
SubPrograma: | |||
Proj. Ativ.: | 1020 | MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL | |
Categoria: | 4 | DESPESAS DE CAPITAL | |
Grupo: | 4 | INVESTIMENTOS - 100 | |
Modalidade: | 90 | APLICAÇÕES DIRETAS | |
Elemento: | 52 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | Valor: |
Desdobramento: | 00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 10.000,00 |
Fonte Recurso: | 100 - | ||
Orgão: | 02 | PODER EXECUTIVO | Ficha: 144 |
Unidade: | 07 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
SubUnidade: | |||
Função: | 10 | SAUDE | |
SubFunção: | 301 | ATENCAO BASICA | |
Programa: | 0006 | ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE | |
SubPrograma: | |||
Proj. Ativ.: | 2017 | PROMOÇÃO DA SAUDE | |
Categoria: | 3 | DESPESAS CORRENTES | |
Grupo: | 1 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 148 | |
Modalidade: | 90 | APLICAÇÕES DIRETAS | |
Elemento: | 04 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | Valor: |
Desdobramento: | 00 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 6.000,00 |
Fonte Recurso: | 148 - | TRANSFERENCIAS DE RECURSOS SUS/ATENÇÃO BASICA | |
Orgão: | 02 | PODER EXECUTIVO | Ficha: 145 |
Unidade: | 07 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
SubUnidade: | |||
Função: | 10 | SAUDE | |
SubFunção: | 301 | ATENCAO BASICA | |
Programa: | 0006 | ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE | |
SubPrograma: | |||
Proj. Ativ.: | 2017 | PROMOÇÃO DA SAUDE | |
Categoria: | 3 | DESPESAS CORRENTES | |
Grupo: | 1 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 100 | |
Modalidade: | 90 | APLICAÇÕES DIRETAS | |
Elemento: | 11 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |
Valor: | |||
Desdobramento: | 00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 5.000,00 |
Fonte Recurso: | 100 - | ||
Orgão: | 02 | PODER EXECUTIVO | Ficha: 180 |
Unidade: | 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
SubUnidade: | |||
Função: | 08 | ASSISTENCIA SOCIAL | |
SubFunção: | 244 | ASSISTENCIA COMUNITARIA | |
Programa: | 0010 | HABITAÇAO DE INTERESSE SOCIAL | |
SubPrograma: | |||
Proj. Ativ.: | 1050 | HABITAÇÃO PARA FAMILIAS DE BAIXA RENDA | |
Categoria: | 4 | DESPESAS DE CAPITAL | |
Grupo: | 4 | INVESTIMENTOS - 100 | |
Modalidade: | 90 | APLICAÇÕES DIRETAS | |
Elemento: | 61 | AQUISIÇÕES DE IMOVEIS | Valor: |
Desdobramento: | 00 | AQUISIÇÕES DE IMOVEIS | 20.000,00 |
Fonte Recurso: | 100 - | ||
Orgão: | 02 | PODER EXECUTIVO | Ficha: 202 |
Unidade: | 10 | FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCENCIA | |
SubUnidade: | |||
Função: | 08 | ASSISTENCIA SOCIAL | |
SubFunção: | 243 | ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE |
Programa: | 0008 | PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |
SubPrograma: | |||
Proj. Ativ.: | 1045 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, EQUIPTOS E OBRAS P/O FUNDO | |
Categoria: | 4 | DESPESAS DE CAPITAL | |
Grupo: | 4 | INVESTIMENTOS - 100 | |
Modalidade: | 90 | APLICAÇÕES DIRETAS | |
Elemento: | 61 | AQUISIÇÕES DE IMOVEIS | Valor: |
Desdobramento: | 00 | AQUISIÇÕES DE IMOVEIS | 5.000,00 |
Fonte Recurso: | 100 - |
Programa: | 0006 | ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE | |
SubPrograma: | |||
Proj. Ativ.: | 1025 | ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PRIMARIA | |
Categoria: | 4 | DESPESAS DE CAPITAL | |
Grupo: | 4 | INVESTIMENTOS - 102 | |
Modalidade: | 90 | APLICAÇÕES DIRETAS | |
Elemento: | 51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | Valor: |
Desdobramento: | 00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 1.500,00 |
Fonte Recurso: | 102 - | RECEITAS DE IMPOSTOS VINCULADOS À SAUDE | |
Orgão: | 02 | PODER EXECUTIVO | Ficha: 131 |
Unidade: | 07 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
SubUnidade: | |||
Função: | 10 | SAUDE | |
SubFunção: | 122 | ADMINISTRACAO GERAL | |
Programa: | 0006 | ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE | |
SubPrograma: | |||
Proj. Ativ.: | 1025 | ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PRIMARIA | |
Categoria: | 4 | DESPESAS DE CAPITAL | |
Grupo: | 4 | INVESTIMENTOS - 102 | |
Modalidade: | 90 | APLICAÇÕES DIRETAS | |
Elemento: | 52 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | Valor: |
Desdobramento: | 00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 4.000,00 |
Fonte Recurso: | 102 - | RECEITAS DE IMPOSTOS VINCULADOS À SAUDE |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Conquista, 3 de Novembro de 2015
VÉRA LÚCIA GUARDIEIRO
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:54A95511
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA JURÍDICA
DECRETO MUNICIPAL Nº 1.945/2015, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015
Decreto Nº 1945
REMANEJA RECURSOS DE UM VÍNCULO PARA OUTRO DENTRO DE UMA MESMA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Véra Lúcia Guardieiro, Prefeita Municipal de Conquista - MG, no uso
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Conquista, 3 de Novembro de 2015
VÉRA LÚCIA GUARDIEIRO
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:592A8F54
de suas atribuições legais, DECRETA
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais) destinado ao reforço orçamentário das seguintes dotações:
Orgão: | 02 | PODER EXECUTIVO | Ficha: 130 |
Unidade: | 07 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
SubUnidade: | |||
Função: | 10 | SAUDE | |
SubFunção: | 122 | ADMINISTRACAO GERAL | |
Programa: | 0006 | ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE | |
SubPrograma: | |||
Proj. Ativ.: | 1025 | ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PRIMARIA | |
Categoria: | 4 | DESPESAS DE CAPITAL | |
Grupo: | 4 | INVESTIMENTOS | |
Modalidade: | 90 | APLICAÇÕES DIRETAS | |
Elemento: | 51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
Desdobramento: | 00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | Valor: |
Fonte Recurso: | 148 - | TRANSFERENCIAS DE RECURSOS SUS/ATENÇÃO BASICA | 1.500,00 |
Orgão: | 02 | PODER EXECUTIVO | Ficha: 131 |
Unidade: | 07 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
SubUnidade: | |||
Função: | 10 | SAUDE | |
SubFunção: | 122 | ADMINISTRACAO GERAL | |
Programa: | 0006 | ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE | |
SubPrograma: | |||
Proj. Ativ.: | 1025 | ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PRIMARIA | |
Categoria: | 4 | DESPESAS DE CAPITAL | |
Grupo: | 4 | INVESTIMENTOS | |
Modalidade: | 90 | APLICAÇÕES DIRETAS | |
Elemento: | 52 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | |
Desdobramento: | 00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | Valor: |
Fonte Recurso: | 148 - | TRANSFERENCIAS DE RECURSOS SUS/ATENÇÃO BASICA | 4.000,00 |
Art. 2º - Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes do presente crédito, serão aquelas originadas pela anulação parcial ou total das seguintes dotações:
PROCURADORIA JURÍDICA PORTARIA MUNICIPAL N.º 3534
PORTARIA Nº 3534/15, DE 12.11.2015
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONQUISTA, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 113 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Conceder de acordo com os requerimentos feitos, férias regulamentares às servidoras abaixo mencionadas:
SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA | |||
NOME DO SERVIDOR | CARGO | PERÍODO | PERÍODO DE GOZO |
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | Operador de Máquinas | 2015/2015 | 11.11 a 05.12.2015 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
NOME DO SERVIDOR | CARGO | PERÍODO | PERÍODO DE GOZO |
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Chefe Depto. Assistência Social | 2015/2015 | 24.11 a 13.12.2015 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxxxxxxxxx Tutelar | 2015/2015 | 13.11 a 02.12.2015 |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | |||
NOME DO SERVIDOR | CARGO | PERÍODO | PERÍODO DE GOZO |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais | 2014/2015 | 16.11 a 15.12.2015 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conquista, Estado de Minas Gerais, aos 12 (doze) dias do mês de novembro de 2015.
VÉRA LÚCIA GUARDIEIRO
Prefeita Municipal
Orgão: | 02 | PODER EXECUTIVO | Ficha: 130 |
Unidade: | 07 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
SubUnidade: | |||
Função: | 10 | SAUDE | |
SubFunção: | 122 | ADMINISTRACAO GERAL |
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:6A6331B8
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
Córrego Danta, 09 de novembro de 2015.
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CORONEL XXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Termo de Aditamento nº2 ao contrato administrativo nº 14/2015 Processo nº 002/2015
Pregão Presencial nº 002/2015
Contratante: Município de Coronel Pacheco-MG
Contratado: Nutrir Distr. de Prod. para Terapia Nutricional LTDA
CNPJ Nº 07.220.279/0001-68
Objeto: aquisição de suplemento alimentarcombustíveis.
Do Valor: - Fica acrescida em 24% (vinte e quatro por cento) a quantidade inicialmente contratada de 378 litros do item nº 3 - Isossource Soya, passando a ter quantidade total de 472 litros, visto que já foram adquiridos 342 litros, constando até o momento saldo de 36 litros, desta forma, fica aditivada a quantidade de 94 litros com valor de R$ 23,10 (vinte e três reais e dez centavos) o litro, somando um total de R$ 2.171,40 (dois mil, cento e setenta e um reais e quarenta centavos), ficando assim o contrato com o valor total de R$ 27.636,00 (vinte e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais)..
Da Vigência: De 03 de novembro de 2015 a 31 de Dezembro de 2015
Código Identificador:039AA5E9
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CRISTÁLIA
DPTO JURÍDICO DECRETO DE Nº. 024
DECRETO DE Nº. 024, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre a homologação do concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cristália - edital nº. 001/2015, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRISTÁLIA-MG, no uso de
suas atribuições legais, em especial, no que lhe confere o art. 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município,
Publicado por: Vinicio Xxxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:9699C0FB
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CORREGO DANTA
SETOR DE LICITAÇAO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 050/2015 Tomada de Preço Nº 011/2015
O prefeito Municipal de Córrego Danta, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, adjudica o objeto relativo da licitação, modalidade Tomada de Preço nº 011/2015 a empresa Construtora JTO Ltda. ME, no valor de R$ 82.301,99 (oitenta e dois mil trezentos e um reais e noventa e nove centavos), adjudico o referido Processo Licitatório, com fundamento no inciso VI do art.43 da lei n.8.666/93.
Córrego Danta, 09 de novembro de 2015.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
CONSIDERANDO o resultado definitivo do concurso público para provimento de cargos efetivos referente ao edital nº. 001/2015, bem como sua efetiva publicação, na forma dos itens 8.1 e 9.8 do edital;
DECRETA
Art. 1º - Fica homologado o concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cristália – MG, edital nº. 001/2015, cuja relação de aprovados e classificados para os cargos colocados à disputa consta do anexo I, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º - A convocação dos candidatos aprovados será feita por ofício, de acordo com o endereço indicado na Ficha de Inscrição.
Art. 3º - A posse para o cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial, conforme indicação do Município de Cristália-MG, para verificação da aptidão física e mental do candidato para o exercício do cargo.
Parágrafo único: O candidato, quando convocado para posse, além de atender aos pré-requisitos exigidos para o cargo, deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:2A0C1019
SETOR DE LICITAÇAO DESPACHO DO PREFEITO MUNICIPAL
Processo Administrativo nº 050/2015 Tomada de Preço Nº 011/2015
Face ao constante dos autos do processo licitatório nº 050/2015, na modalidade Tomada de Preço nº 011/2015, do Tipo Menor Preço Global, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para Construção de Espaço Urbano de Convivência Comunitária – Praça Pública, conforme Convênio nº 041/2013 celebrado com o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU, conforme especificações constantes nos projetos, memorial descritivo, planilha orçamentaria e Cronograma Físico Financeiro, incluindo todo material e mão de obra necessária para a execução dos serviços, sendo vencedora a empresa Construtora JTO Ltda. ME, no valor de R$ 82.301,99 (oitenta e dois mil trezentos e um reais e noventa e nove centavos), homologo o referido Processo Licitatório, com fundamento no inciso VI do art.43 da lei n.8.666/93.
a) Carteira de Identidade.
b) Certidão de Nascimento ou Casamento.
c) Título Eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais.
d) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
e) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
f) Número de PIS/PASEP, se já inscrito, ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito.
g) Atestado médico de sanidade física e mental necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo. O exame médico será realizado por médico da Prefeitura Municipal de Cristália-MG ou por médico credenciado pelo Município, que poderá, se julgar necessário, solicitar ao candidato exames complementares para verificar se o candidato está apto para o exercício do cargo.
h) Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, devidamente registrado no órgão competente.
i) Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho, se for o caso.
j) Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o Artigo 37, Incisos XVI e XVII da Constituição Federal e
k) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio.
l) 2 fotos 3x4, recentes.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Xxxxxxxxx – MG, 12 de novembro de 2015.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
1 - AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1 vaga
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
MG14317212 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 87,9 | 1 |
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
MG12127231 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX | 87,4 | 2 |
MG18562428 | XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | 84,2 | 3 |
MG16098442 | XXXXXXXXX XXXXX BALDAIA | 83,7 | 4 |
MG20592205 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 83,7 | 5 |
15625034 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 83,2 | 6 |
MG19191607 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 80,5 | 7 |
MG16653355 | MARLICE MARQUES DE ARRUDA | 80 | 8 |
MG19200477 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 80 | 9 |
MG18237865 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 79,5 | 10 |
MG14495439 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 75,8 | 11 |
MG11609804 | XXX XXXXX DAS GRACAS | 75,3 | 12 |
MG12431061 | XXXXX XX XXXXXX XXXX XXX XXXXXX | 72,1 | 13 |
MG13661761 | MARLEIDE APARECIDA DOS SANTOS | 72,1 | 14 |
16694955 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 71,6 | 15 |
MG7035537 | XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 68,4 | 16 |
17012555 | REGIANE XXXXXXXXX XXXX | 67,4 | 17 |
MG17435885 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 66,9 | 18 |
MG13114795 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 59,5 | 19 |
MG19655394 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | 59,5 | 20 |
MG16114597 | XXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX | 55,8 | 21 |
MG18845187 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 51,6 | 22 |
14495504 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 51,1 | 23 |
2 - AUXILIAR DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO
4 vagas
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
MG14882456 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 91,6 | 1 |
17949598 | XXXXX XXXXX XXXXX | 88,4 | 2 |
MG16097765 | XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX | 87,9 | 3 |
MG17319731 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 87,9 | 4 |
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
MG17678147 | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | 87,9 | 5 |
17559708 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 87,9 | 6 |
MG20821989 | XXXXX XXXXX DOS SANTOS | 87,4 | 7 |
MG14602899 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 84,2 | 8 |
16272816 | XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX | 84,2 | 9 |
16402851 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 84,2 | 10 |
19160519 | GEISE XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 84,2 | 11 |
MG11472941 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 83,7 | 12 |
MG14665945 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX | 83,7 | 13 |
MG16026657 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 83,7 | 14 |
MG16249819 | APARECIDA GLACIELLE DOS SANTOS | 83,2 | 15 |
16342949 | XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | 83,2 | 16 |
17298840 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 80,5 | 17 |
13003752 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 80 | 18 |
MG14665922 | LIDIANE ROCHA DE XXXXX XXXXXX | 80 | 19 |
MG13428705 | XXXXXXXX XXXXX XXXXX | 80 | 20 |
13688848 | XXXXX XXXXX XXXXXXX | 80 | 21 |
MG11609364 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 80 | 22 |
MG15253282 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 80 | 23 |
MG14915550 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 80 | 24 |
11793481 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 79,5 | 25 |
MG16121453 | XXXXX XXXX DOS REIS | 77,3 | 26 |
MG20163474 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 76,8 | 27 |
13423250 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | 76,3 | 28 |
MG20502570 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 76,3 | 29 |
MG15967249 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX BENEVIDES | 76,3 | 30 |
17196946 | XXXXX XXXXXXX DOS ANTOS | 76,3 | 31 |
MG18247746 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX | 75,8 | 32 |
MG12503309 | XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 75,8 | 33 |
11471120 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 75,8 | 34 |
MG13117079 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 75,8 | 35 |
12236584 | XXXX XXXXXXX XXXXX | 75,8 | 36 |
MG13729196 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 75,8 | 37 |
MG14694749 | LUZINETE XXXXXXXXX XXXXXXX | 75,8 | 38 |
MG16121455 | XXXXX XXXXX XXXXXX | 75,8 | 39 |
MG17196895 | CLEIZONETE BISPO DOS SANTOS | 75,8 | 40 |
MG16272749 | XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | 75,8 | 41 |
17307197 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | 75,8 | 42 |
MG16026577 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 75,8 | 43 |
MG16680323 | VALMIRIA XXXX XX XXXXX | 75,8 | 44 |
MG20111733 | AUZENI MORAIS DE ARAUJO | 75,8 | 45 |
MG15295799 | VIRGINIA GONCALVES COELHO | 75,3 | 46 |
16826685 | XXXX XX XXXXXX APARECIDA DE MEDEIROS | 75,3 | 47 |
15625033 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 75,3 | 48 |
MG18798379 | XXXXX XX XXXXX XXXXX | 73,1 | 49 |
MG6379890 | XXXXXXXXX XXX XXXXX XXXXX | 72,6 | 50 |
MG18237908 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 72,6 | 51 |
MG10621381 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 72,6 | 52 |
10815306 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 72,1 | 53 |
MG13787732 | LUANA SENA DA CRUZ | 72,1 | 54 |
MG14780238 | XXXXX XXXXXXX XXXXX | 72,1 | 55 |
MG15433769 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 72,1 | 56 |
MG17185173 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 72,1 | 57 |
472799897 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX | 72,1 | 58 |
21309149 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 72,1 | 59 |
M5128236 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 71,6 | 60 |
13512357 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 71,6 | 61 |
MG14691137 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX | 71,6 | 62 |
14887151 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 71,6 | 63 |
MG17196663 | XXXXXXXX XXXX XXXXX | 71,6 | 64 |
MG15852003 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX | 71,6 | 65 |
MG15396007 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 71,6 | 66 |
MG16114569 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX | 71,6 | 67 |
MG17019738 | XXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 71,6 | 68 |
6102638 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 71,1 | 69 |
MG12521110 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 71,1 | 70 |
MG13559741 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 71,1 | 71 |
17608232 | XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXX | 71,1 | 72 |
MG13522705 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 70,6 | 73 |
18855524 | XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX | 68,9 | 74 |
MG12525711 | XXXXXXXX XXXXX DA COSTA | 68,4 | 75 |
MG12325855 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 68,4 | 76 |
MG16071472 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 68,4 | 77 |
N5910883 | XXXXX XXXXXXX XXXXX | 67,9 | 78 |
MG13888182 | KEISE DAS GRACAS COLARES | 67,9 | 79 |
MG16114570 | XXXXXX XXXXXXX DE MATOS ALCANTARA | 67,9 | 80 |
MG19662526 | XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 67,9 | 81 |
MG19446293 | VITORIA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 67,9 | 82 |
MG12236624 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | 67,4 | 83 |
MG18238344 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 67,4 | 84 |
MG19667247 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 67,4 | 85 |
MG19319054 | DANIELLE TEIXEIRA BATISTA DE OLIVEIRA | 67,4 | 86 |
358505409 | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 66,9 | 87 |
MG18757855 | ELIENE MARQUES DE ARRUDA | 66,9 | 88 |
MG | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 64,2 | 89 |
MG17559709 | ROSANA DE FATIMA PORTO | 64,2 | 90 |
M6750433 | XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX | 63,7 | 91 |
XX0000000 | XXXXXXX XXXXXXX DOS REIS BORGES | 63,7 | 92 |
MG11012095 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 63,7 | 93 |
MG13425071 | XXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 63,7 | 94 |
MG15203638 | XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 63,7 | 95 |
MG17936955 | XXXXXX XXXXX DA VEIGA | 63,7 | 96 |
MG18672015 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 63,7 | 97 |
MG10833654 | DIVINA DE SOUSA BRAZIL | 63,2 | 98 |
MG16218693 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 63,2 | 99 |
18091023 | XXXXX XXXXXXXX DE AMORIM | 63,2 | 100 |
MG18618623 | XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 63,2 | 101 |
10816033 | XXXX XXXXXX XX XXXX | 62,2 | 102 |
MG12802455 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 61 | 103 |
MG14095579 | LANNAUDY AGLY XXXXXXX XXXXXX | 61 | 104 |
MG185544168 | XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX | 60,5 | 105 |
MG10384866 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | 60 | 106 |
M9144117 | XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 60 | 107 |
MG13512355 | VALQUIRIA DE ALMEIDA | 60 | 108 |
MG14495443 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 60 | 109 |
MG17703569 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 60 | 110 |
MG18842503 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX | 60 | 111 |
MG19691677 | ALEX SANDRO XXXXXXXX XXXXXX | 00 | 000 |
X0000000 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX GOMES | 59,5 | 113 |
M8645856 | XXXXXX XXXXXX DE XXXXXX XXXXXX | 59,5 | 114 |
11609332 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 59,5 | 115 |
MG13874225 | IRACI XXXXXX XX XXXXXXX | 59,5 | 116 |
MG16305518 | XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 59,5 | 117 |
MG16742491 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 59 | 118 |
12237090 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 56,3 | 119 |
MG11531293 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 56,3 | 120 |
16057907 | GRACIELLA DE XXXXX XXXXX XXXXXX | 56,3 | 121 |
19065948 | XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 56,3 | 122 |
MG16124905 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 55,8 | 123 |
13512366 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 55,8 | 124 |
MG_13183270 | XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 55,8 | 125 |
MG16026710 | ILZENIR MARQUES DE XXXXXX XXXXX | 55,8 | 126 |
MG16826657 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 55,8 | 127 |
MG13007332 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 55,3 | 128 |
MG17185140 | GRACIELE MORAIS DA COSTA | 55,3 | 129 |
MG20441430 | GEICE XXXXXXXXX XXXXXX DOS SANTOS | 55,3 | 130 |
MG13425086 | KENIA XXXXXXXX XXX XXXXXX | 54,8 | 131 |
15396001 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 54,8 | 132 |
MG19419788 | XXXXX XXX XXXXXX BALDAIA | 53,1 | 133 |
12236837 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 52,6 | 134 |
14194933 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX | 52,6 | 135 |
MG16272818 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX | 52,6 | 136 |
MG6207609 | XXXXXXX DE XXXXXX XXXXXX | 52,1 | 137 |
MG11470889 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 52,1 | 138 |
39259092 | XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 52,1 | 139 |
MG15480665 | XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 52,1 | 140 |
17367454 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 52,1 | 141 |
MG13425060 | XXX XXXXXX XX XXXXXXX | 51,6 | 142 |
MG13425084 | XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 51,6 | 143 |
354445467 | XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 51,1 | 144 |
MG13428652 | XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | 51,1 | 145 |
18237986 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 50,6 | 146 |
3 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
16335922 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 91,6 | 1 |
MG14563179 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | 83,2 | 2 |
13874287 | XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX | 80 | 3 |
15223010 | SENHORA XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 80 | 4 |
MG16402845 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXX | 00 | 0 |
XX00000000 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 80 | 6 |
MG17423916 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 80 | 7 |
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
18381685 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 80 | 8 |
397416611 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 79,5 | 9 |
MG17983185 | MAURIZETE XXXXXX XX XXXXXXX | 79,5 | 10 |
17566914 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX | 79,5 | 11 |
MG15212652 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 79 | 12 |
MG16898460 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 75,8 | 13 |
MG15480732 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 75,8 | 14 |
MG17301533 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 75,8 | 15 |
MG16694007 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 74,8 | 16 |
15595441 | XXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 72,6 | 17 |
82438564 | NATALINA DIAS BICALHO | 72,1 | 18 |
298165326 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 71,6 | 19 |
18672040 | XXXXX XXXXX XXXXXXX | 71,6 | 20 |
12916376 | ZILDA GOMES DE AMORIM | 71,6 | 21 |
MG15036313 | XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 71,6 | 22 |
MG18237897 | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 71,6 | 23 |
544850531 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 71,6 | 24 |
MG18798465 | CRISTIANE APARECIDA XXXXXX | 71,6 | 25 |
18855520 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 71,6 | 26 |
MG20127100 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | 71,6 | 27 |
17208545 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 67,9 | 28 |
17220764 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 67,9 | 29 |
MG16402850 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 67,4 | 30 |
MG16402863 | XXXXXX XXXXXXXX XXXX | 67,4 | 31 |
MG8810693 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 67,4 | 32 |
MG19693627 | KENIA XXXXXXXXX XX XXXXX | 67,4 | 33 |
MG15731110 | XXXXXXX XXX XXXXX XXXXX | 66,9 | 34 |
MG17967882 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | 66,9 | 35 |
7024963 | XXXXX XXXX XX XXXXX | 64,7 | 36 |
MG19691677 | XXXX XXXXXX XXXXXXXX JUNIOR | 64,7 | 37 |
MG18237717 | XXXXXX XXXXXXX DA VEIGA | 64,2 | 38 |
MG18091024 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 64,2 | 39 |
MG18283113 | XXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 64,2 | 40 |
M9231116 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 63,2 | 41 |
11922494 | XXXXXXX XX XXXXX | 63,2 | 42 |
MG10373134 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 60,5 | 43 |
19700521 | XXXXXX XXX XXXXX XXX XXXXXX | 60,5 | 44 |
MG13117523 | DINEIA APARECIDA SANTOS | 59,5 | 45 |
MG11922232 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX | 59,5 | 46 |
MG15693726 | GRACILENE COLARES PORTO | 59,5 | 47 |
12770349 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 59,5 | 48 |
17197259 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 59,5 | 49 |
18238436 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 59,5 | 50 |
MG19662441 | XXXXXXX XXXXX DA VEIGA | 59,5 | 51 |
7 vagas
13117141 | VALDINEI XXXX XXXXXX | 59 | 52 |
MG15597806 | XXXXXX XXXXX DE AMORIM | 59 | 53 |
20861893 | XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | 57,8 | 54 |
MG15903541 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 56,3 | 55 |
MG17338025 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 56,3 | 56 |
MG16103233 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 56,3 | 57 |
MG20410784 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 56,3 | 58 |
XX0000000 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 55,8 | 59 |
M7020677 | XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX | 55,8 | 60 |
16876130 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 55,8 | 61 |
18798435 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 55,8 | 62 |
309477700 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 55,3 | 63 |
13523431 | XXXXX XXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 55,3 | 64 |
MG13183254 | XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 55,3 | 65 |
MG13803363 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 55,3 | 66 |
MG15824477 | XXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 55,3 | 67 |
39858081 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 55,3 | 68 |
MG19692265 | DEYVISON XXXXXX XX XXXXX XXXXX | 55,3 | 69 |
245331256 | XXXX XXXXXXX XXXXX | 54,8 | 70 |
13803448 | XXXXXXXXX XXXXX XXXX | 54,8 | 71 |
MG14965388 | SUELY XXXXXXX XX XXXXXXXX | 54,8 | 72 |
16272797 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 54,8 | 73 |
MG14681975 | XXXXXXX XXXX XX XXXXX | 54,8 | 74 |
18070945 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 54,3 | 75 |
MG17298829 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 52,6 | 76 |
19692387 | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 52,1 | 77 |
MG20471045 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 52,1 | 78 |
MG11427949 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 51,6 | 79 |
MG11609302 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 51,6 | 80 |
18237781 | XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 51,6 | 81 |
MG17208540 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 51,6 | 82 |
19586175 | XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 51,1 | 83 |
20818498 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 51,1 | 84 |
MG14537732 | XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX | 50,6 | 85 |
4 – ELETRICISTA
1 vaga
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
MG17846643 | XXXX XXXXXXX XXXXXX | 71,1 | 1 |
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
MG17628968 | XXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 68,4 | 2 |
17337379 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 57,3 | 3 |
5 – ELETRICISTA DE AUTOS
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
MG16305511 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 71,6 | 1 |
6 – MOTORISTA I
2 vagas
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
MG13628800 | NAIR XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX | 92,1 | 1 |
16325846 | RONIELTON DOS REIS MARQUES | 92,1 | 2 |
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
14560126 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 87,9 | 3 |
M8905690 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 87,4 | 4 |
MG12525687 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 87,4 | 5 |
MG17559704 | XXXXXXXX XXX XXXXXXXX BALDAIA | 87,4 | 6 |
10770969 | XXXXX XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX | 84,2 | 7 |
MG15823191 | XXXXXXX XXXXX XXXX | 84,2 | 8 |
12332602 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 83,7 | 9 |
MG13522722 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 80,5 | 10 |
M6477573 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX | 80 | 11 |
MG6792203 | XXXXXX XXXXXX FILHO | 80 | 12 |
MG3885732 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXX | 75,8 | 13 |
15480661 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 75,8 | 14 |
16325856 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 75,8 | 15 |
MG16114567 | XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 75,3 | 16 |
MG18499452 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 75,3 | 17 |
MG19613677 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 75,3 | 18 |
MG11745620 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 72,1 | 19 |
12120985 | GLAICON XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 71,6 | 20 |
14859232 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 71,6 | 21 |
MG12325721 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 71,1 | 22 |
406632728 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX | 71,1 | 23 |
MG16876128 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 71,1 | 24 |
16653895 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 71,1 | 25 |
16876122 | XXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX | 68,4 | 26 |
14406263 | XXX XXXXXXX XXXXXXX | 67,4 | 27 |
MG16272791 | KESLEI DE XXXXXX XXXXXXXX | 67,4 | 28 |
MG17197324 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 67,4 | 29 |
MG13428721 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 66,4 | 30 |
MG3617536 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 64,7 | 31 |
MG18798343 | XXXXX XXXXXXX XXXXX | 64,2 | 32 |
MG19665330 | THIAGO DOS SANTOS BALDAIA | 63,7 | 33 |
16342944 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 62,2 | 34 |
MG6773972 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 60,5 | 35 |
MG14906877 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 55,8 | 36 |
XX0000000 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 55,3 | 37 |
589471478 | RAILTON APARECIDO DOS SANTOS | 55,3 | 38 |
MG16325852 | XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX | 55,3 | 39 |
MG13400662 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 54,8 | 40 |
MG13425081 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 52,1 | 41 |
MG15685096 | UALISON XXXXX XXXXXXX | 52,1 | 42 |
MG18237806 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 52,1 | 43 |
MG13570896 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX | 51,6 | 44 |
1626250146 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 51,6 | 45 |
MG16243570 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 51,6 | 46 |
MG8646159 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 51,1 | 47 |
MG14691994 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 51,1 | 48 |
7 – MOTORISTA II
2 vagas
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
11470973 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 83,7 | 1 |
MG16697197 | XXXXXXXX XXXXXXX SENA | 83,7 | 2 |
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
17210847 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 83,7 | 3 |
MG18238327 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 83,7 | 4 |
MG16653930 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 83,2 | 5 |
MG17703575 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 79,5 | 6 |
MG15665384 | GRADSON XXXX XXX XXXXXX | 79 | 7 |
MG11900600 | XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 75,8 | 8 |
MG17470865 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 75,8 | 9 |
MG14194891 | XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 72,1 | 10 |
MG15610561 | XXXXX XX XXXXXXXX XXXX | 72,1 | 11 |
MG7025685 | EVENTON GARBE XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXX | 71,6 | 12 |
MG14709087 | PAULIESE FERREIRA DE ARAUJO | 71,6 | 13 |
MG14665835 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 71,6 | 14 |
12840975 | JAIR VEIGA DA CRUZ | 71,1 | 15 |
MG13135761 | XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 71,1 | 16 |
MG15823245 | XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 67,9 | 17 |
MG15396005 | XXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS | 67,4 | 18 |
MG16402840 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 66,9 | 19 |
13802775 | XXXXXX XXXXX XXXXXX | 64,2 | 20 |
17197057 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 63,7 | 21 |
MG12525814 | XXXXXXX XXXX XXXXXXX | 63,2 | 22 |
16325857 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 62,7 | 23 |
MG7013038 | ANANIAS XXXX XX XXXXXXX | 60 | 24 |
MG13001960 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 60 | 25 |
15823243 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 60 | 26 |
MG17196861 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 60 | 27 |
757462 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX BRASIL E SILVA | 59,5 | 28 |
MG15260261 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 59,5 | 29 |
16707625 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 59,5 | 30 |
17949607 | XXXX XXXXXX XXXXXXX | 59,5 | 31 |
392891980 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 59 | 32 |
MG16325842 | XXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 55,8 | 33 |
MG12986724 | XXXX XXXXXXXX XXXXXX | 55,3 | 34 |
11489126 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 54,3 | 35 |
M9144224 | XXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 52,1 | 36 |
15213732 | XXXXXX XXXX XXXXX XXXXX | 52,1 | 37 |
297762771 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 51,6 | 38 |
16723235 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 51,1 | 39 |
13183286 | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 50,6 | 40 |
8 – OPERADOR DE MÁQUINAS I
1 vaga
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
MG15211276 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 87,4 | 1 |
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
11471073 | XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 75,3 | 2 |
MG13661733 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 71,6 | 3 |
MG17197253 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 71,1 | 4 |
378259738 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 54,8 | 5 |
XX0000000 | XXXX XXXXXXXX DOS REIS | 52,1 | 6 |
9 – VIGIA
2 vagas
MG16305512 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR | 83,7 | 3 |
MG16784958 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 80 | 4 |
MG6723652 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 79 | 5 |
MG17918029 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 79 | 6 |
17342950 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 76,3 | 7 |
MG16934549 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 75,8 | 8 |
395262501 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 75,8 | 9 |
MG17472148 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 75,8 | 10 |
MG19698478 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 75,8 | 11 |
MG20237567 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 75,8 | 12 |
M3443717 | XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX | 75,3 | 13 |
MG12526963 | XXXXXX XXXXXXXX COLARES | 75,3 | 14 |
MG14134151 | GILCI DE XXXXXX XXXXXX | 74,8 | 15 |
MG17197244 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 72,1 | 16 |
MG18359032 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 71,6 | 17 |
MG19677309 | XXXXX XXXXX XXXXX | 71,6 | 18 |
MG15298439 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 71,1 | 19 |
MG9192590 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 68,4 | 20 |
MG13570914 | EDIVAN MORAIS DA COSTA | 67,4 | 21 |
16342960 | ELIELTON DOS REIS MARQUES | 67,4 | 22 |
16680337 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 67,4 | 23 |
MG17964147 | JHONATA RODRIGES ROCHA | 67,4 | 24 |
508958866 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX | 66,9 | 25 |
MG14134117 | XXXXX XXXXX DA VEIGA | 64,2 | 26 |
17337352 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 64,2 | 27 |
MG19669310 | XXXXX XXXXXXXX ALCANTARA | 63,7 | 28 |
MG13425062 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | 63,2 | 29 |
MG10954765 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 62,7 | 30 |
MG18562446 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 60 | 31 |
17329978 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 59 | 32 |
MG17899886 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX SENA | 59 | 33 |
MG15480585 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 55,3 | 34 |
16220999 | ADAELSON DIAS GONSALVES | 55,3 | 35 |
18359016 | GIOVANE XXXXXXX XXXXXX | 55,3 | 36 |
MG17301537 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 54,8 | 37 |
16723253 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 54,8 | 38 |
MG20351651 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 54,8 | 39 |
16342980 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 51,1 | 40 |
MG13003568 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 50,6 | 41 |
MG15422782 | XXXXXX XXXXXX COLARES | 50,6 | 42 |
10 – AGENTE ADMINISTRATIVO
05 vagas
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
MG17470768 | WILSON GUTO DE XXXXXX XXXXX | 92,1 | 1 |
MG13118045 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 91,6 | 2 |
MG18977460 | QUEREN MARTINS SENA | 88,9 | 3 |
MG19269003 | PRISCIENE XXXXXXXX XXXXXX | 88,4 | 4 |
53745763X | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 84,2 | 5 |
10 - Agente Administrativo (Portador de Deficiência)
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
MG16898463 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 56,3 | 1* |
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
MG17777517 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 84,2 | 6 |
MG18735230 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX | 84,2 | 7 |
16694011 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 83,7 | 8 |
MG17843180 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX PARANHOS | 83,7 | 9 |
MG14691104 | XXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS | 83,2 | 10 |
19712465 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 83,2 | 11 |
MG18414440 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 80,5 | 12 |
MG19902842 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 80,5 | 13 |
XX0000000 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 80 | 14 |
MG11899503 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 80 | 15 |
14406236 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | 80 | 16 |
MG17703685 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX | 80 | 17 |
MG17197106 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 76,8 | 18 |
MG19705947 | ITAMIRES XXXXXXXX XXXXX | 76,8 | 19 |
19946200 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 76,8 | 20 |
MG17413722 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 76,3 | 21 |
16878596 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXX | 76,3 | 22 |
1537389793 | XXXXXXX XXXXX DE SA | 76,3 | 23 |
MG18359012 | XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 76,3 | 24 |
19658178 | XXXXXXXXX XXXXX DA CRUZ | 76,3 | 25 |
6131092 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 76,3 | 26 |
MG13570932 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 75,3 | 27 |
14606432 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 75,3 | 28 |
MG14843649 | XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 73,6 | 29 |
MG18735214 | CLIAM XXXX XX XXXXXX | 00,0 | 00 |
XX00000000 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXX LEITE | 73,1 | 31 |
MG17190348 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 73,1 | 32 |
*item 10.1.1 do edital
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
MG14547693 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 95,8 | 1 |
12325956 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 83,7 | 2 |
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
11 – ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO
2 vagas
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
MG15625034 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 67,4 | 1 |
MG19269003 | PRISCIENE XXXXXXXX XXXXXX | 61 | 2 |
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
MG17472148 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 60,5 | 3 |
MG13117121 | ARLETE APARECIDA QUARESMA | 60 | 4 |
MG16249819 | APARECIDA GLACIELLE DOS SANTOS | 58,5 | 5 |
MG17301547 | XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX | 55,8 | 6 |
395262501 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 55,3 | 7 |
MG17703685 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX | 55,3 | 8 |
19571818 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 52,6 | 9 |
XX0000000 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 52,1 | 10 |
MG16697200 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 52,1 | 11 |
MG19613677 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 51,6 | 12 |
MG18359032 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 50,6 | 13 |
12 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
5 vagas
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
MG13117523 | DINEIA APARECIDA SANTOS | 65,2 | 1 |
MG12570869 | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | 64,7 | 2 |
MG16114567 | XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 64,2 | 3 |
MG17470768 | XXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXX | 00,0 | 0 |
XX00000000 | XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 55,8 | 5 |
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
MG12127231 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX | 52,6 | 6 |
MG13602345 | XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 52,6 | 7 |
MG16951051 | XXXXXX XXXXX XXXXXX | 52,1 | 8 |
13 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Não houve candidatos classificados
14 – TÉCNICO EM INFORMÁTICA
1 vaga
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
MG17301547 | XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX | 51,1 | 1 |
15 – ADVOGADO
1 vaga
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
17678131 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 59,5 | 1 |
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
291562528 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 55,3 | 2 |
MG14906900 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 50,6 | 3 |
16 – ASSISTENTE SOCIAL
1 vaga
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
MG10816736 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 84 | 1 |
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
MG13622595 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | 73,7 | 2 |
15059442 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 64,2 | 3 |
MG14882456 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 51,1 | 4 |
17 – CIRURGIÃO DENTISTA
1 vaga
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
MG19206492 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX | 51,1 | 1 |
18 – ENFERMEIRO
2 vagas
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
XX0000000 | XXXXXXX XXXXXXX DE JESUS | 79,1 | 1 |
M7284140 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 71,1 | 2 |
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
MG8865152 | XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX | 70,9 | 3 |
MG10683353 | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 66,2 | 4 |
MG7977426 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX AMORIM | 63,7 | 5 |
MG14495439 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 62,3 | 6 |
M7612348 | JUARLEM DOS REIS | 61,3 | 7 |
MG11579841 | XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | 60,5 | 8 |
MG10436366 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 60 | 9 |
16507781 | XXXXXX XXXX DOS REIS | 73,1 | 33 | ||||
16951085 | XXXXX XXXXX XXXXX | 73,1 | 34 | ||||
17190351 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 73,1 | 35 | ||||
19561916 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 73,1 | 36 | ||||
17208504 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 72,6 | 37 | ||||
MG18307374 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 72,6 | 38 | ||||
MG19551691 | XXXXXXX DAS XXXXX XXXXXXX | 72,6 | 39 | ||||
MG19613677 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 72,6 | 40 | ||||
MG14422155 | MACIA MOREIRA ALCANTARA | 72,1 | 41 | ||||
MG15887838 | EDIRLEI XXXX FIALHO | 72,1 | 42 | ||||
MG16402843 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 72,1 | 43 | ||||
MG18776543 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX | 72,1 | 44 | ||||
17566962 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 71,6 | 45 | ||||
MG13661834 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 69,4 | 46 | ||||
MG10600190 | DEBORA ALCANTARA MARQUES | 68,9 | 47 | ||||
MG13874244 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 68,9 | 48 | ||||
MG12237162 | XXXXX XXXXXXX XXXXX | 68,9 | 49 | ||||
MG16125376 | XXXXXXX XXXXXX | XXXXXXX | XX | XXXXX | DOS | 68,9 | 50 |
20632332 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 68,9 | 51 | ||||
MG15012547 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 68,4 | 52 | ||||
MG15610609 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 68,4 | 53 | ||||
MG18059585 | XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 68,4 | 54 | ||||
MG16878594 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 68,4 | 55 | ||||
MG20266641 | XXXXX XXXXX XXXXXXX | 68,4 | 56 | ||||
13425074 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 67,9 | 57 | ||||
MG15036328 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 67,9 | 58 | ||||
15823202 | ROSANA NIDIA TEXEIRA NOVAIS | 67,9 | 59 | ||||
17333364 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX JUNIOR | 67,9 | 60 | ||||
MG16325847 | TAILINE XXXXXX XXXXXX | 67,4 | 61 | ||||
16402837 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 65,2 | 62 | ||||
17846540 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 65,2 | 63 | ||||
18798282 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX | 65,2 | 64 | ||||
MG19660953 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 65,2 | 65 | ||||
MG12080384 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX | 64,7 | 66 | ||||
MG13622595 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | 64,7 | 67 | ||||
MG14759013 | XXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 64,7 | 68 | ||||
16276518 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 64,7 | 69 | ||||
MG16934586 | ANIELLE DOS REIS BICALHO | 64,7 | 70 | ||||
16697203 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 64,7 | 71 | ||||
MG18525914 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 64,7 | 72 | ||||
MG18237884 | XXXXXXX XXXXX | 64,7 | 73 | ||||
MG20590849 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 64,7 | 74 | ||||
MG16026625 | GENESES ROCHA DOS SANTOS BATISTA | 64,2 | 75 | ||||
MG18238016 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 64,2 | 76 | ||||
MG12332645 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 61,5 | 77 | ||||
18237882 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 61,5 | 78 | ||||
568260806 | XXXXXXXX XXXX XX XXXXX | 61,5 | 79 | ||||
MG14134130 | XXXXX XXXXX XXXXXX | 61 | 80 | ||||
MG15213717 | ALINE XXXXXX XX XXXXX | 00 | 00 | ||||
XX00000000 | XXXXXX XXXXXXXXX BORGES | 61 | 82 | ||||
18855507 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 61 | 83 | ||||
20586951 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 61 | 84 | ||||
523552506 | XXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXX | 61 | 85 | ||||
19315492 | XXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX | 61 | 86 | ||||
MG10319168 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 60,5 | 87 | ||||
17190350 | XXXX XX XXXXXX XXXX XXXXXX | 60,5 | 88 | ||||
19695800 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 60,5 | 89 | ||||
M6750437 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX | 60 | 90 | ||||
MG8382522 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 60 | 91 | ||||
MG17472154 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 60 | 92 | ||||
19670268 | XXXXXXXX XXXXX DE ARAUJO | 60 | 93 | ||||
16114564 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 59,5 | 94 | ||||
MG19587941 | XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 59,5 | 95 | ||||
18237861 | XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX | 58,3 | 96 | ||||
MG17273737 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 57,8 | 97 | ||||
MG14906877 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 56,8 | 98 | ||||
M8602996 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 56,3 | 99 | ||||
MG15083851 | XXXXXXX XXXX XXXXX | 56,3 | 100 | ||||
MG17273725 | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX | 56,3 | 101 | ||||
20274701 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 56,3 | 102 | ||||
MG14562833 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 55,8 | 103 | ||||
MG19168437 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 55,8 | 104 | ||||
MG19700460 | XXXXXXX XXXXXXXX JUNIOR | 53,6 | 105 | ||||
MG17868827 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 53,6 | 106 | ||||
MG19309940 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 53,6 | 107 | ||||
19752238 | XXXXX XXXXXXX DA COSTA | 53,6 | 108 | ||||
MG14602854 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 53,1 | 109 | ||||
MG19226270 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 53,1 | 110 | ||||
MG19574435 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 53,1 | 111 | ||||
MG17185167 | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 52,6 | 112 | ||||
15593869 | XXXXXXX XXXX XXXXX | 52,6 | 113 | ||||
10364607 | XXXXXX XXXX XX XXXXXXX | 52,1 | 114 | ||||
393907296 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 52,1 | 115 |
MG16880209 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 59,5 | 10 |
MG12338790 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 57,6 | 11 |
MG16240941 | XXXXXXX XXXX PINHO | 57,3 | 12 |
MG13140550 | SIDICLEI DIAS | 52,1 | 13 |
MG13965865 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 51,1 | 14 |
19 – ENGENHEIRO CIVIL
1 vaga
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
MG6974962 | XXXXX XXXXXX XXXXXX | 62,7 | 1 |
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
MG12803021 | AGDA XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 59 | 2 |
20 – FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO
1 vaga
Identidade | Nome | Total Geral | Total Múltipla Escolha | Conhec. Específicos | Língua Portuguesa | Títulos | Idade | Class. |
1159814627 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 78,1 | 71,1 | 37,8 | 33,3 | 7 | 14/03/1989 | 1 |
Identidade | Nome | Total Geral | Total Múltipla Escolha | Conhec. Específicos | Língua Portuguesa | Títulos | Idade | Class. |
MG14184076 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 76,6 | 71,6 | 42 | 29,6 | 5 | 26/05/1986 | 2 |
MG14498233 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 64,7 | 64,7 | 46,2 | 18,5 | 0 | 02/11/1987 | 3 |
21 – FISIOTERAPEUTA
Não houve candidatos
24 – PEDAGOGO
4 vagas
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
MG7610287 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 97,6 | 1 |
MG8622716 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 88,5 | 2 |
MG14615956 | XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 87,5 | 3 |
MG13729196 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 85 | 4 |
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
MG15730245 | XXXXX XXXXX XX XXXXXX | 74,9 | 5 |
13425074 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 63,8 | 6 |
MG12431061 | XXXXX XX XXXXXX XXXX XXX XXXXXX | 61,5 | 7 |
MG12525687 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 52,6 | 8 |
MG14412622 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXX | 52,1 | 9 |
25 – PROFESSOR – EDUCAÇÃO INFANTIL
9 vagas
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
MG11923256 | JAKELINE CATIA DE XXXXXX XXXXXX | 88,9 | 1 |
12236584 | XXXX XXXXXXX XXXXX | 88,4 | 2 |
MG13183282 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 00,0 | 0 |
XX00000000 | XXXXXXXXX XXXXXXXXXX RODRIGUES MIRANDA M | 84,7 | 4 |
MG13429901 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 84,2 | 5 |
MG17606053 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 84,2 | 6 |
MG18014774 | XXXXXX XXXXXX COLARES CALDEIRA | 84,2 | 7 |
MG15110722 | XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 83,7 | 8 |
MG15295799 | VIRGINIA GONCALVES COELHO | 81 | 9 |
25 - Professor – Educação Infantil (Portador de Deficiência)
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
MG16898463 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 73,6 | 1* |
*item 10.1.1 do edital
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
12242495 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 80,5 | 10 |
MG11700018 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 80,5 | 11 |
MG16998777 | XXXX XXXX XXXXX XXXXXX | 80,5 | 12 |
MG16878594 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 80,5 | 13 |
10770969 | XXXXX XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX | 80 | 14 |
MG13628800 | NAIR XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX | 80 | 15 |
MG15284531 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 80 | 16 |
MG16742491 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 80 | 17 |
MG19200477 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 80 | 18 |
MG14602899 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 79,5 | 19 |
17470807 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 79,5 | 20 |
MG11472941 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 77,3 | 21 |
MG14545686 | XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 77,3 | 22 |
M6617787 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 76,8 | 23 |
MG6483982 | XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX | 76,8 | 24 |
12466497 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 76,3 | 25 |
13037930 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXX | 75,8 | 26 |
14446372 | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | 75,8 | 27 |
M6424170 | XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 74,8 | 28 |
16402837 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 73,6 | 29 |
M8905690 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 73,1 | 30 |
MG17678147 | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | 73,1 | 31 |
17949598 | XXXXX XXXXX XXXXX | 72,6 | 32 |
MG19356088 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX DOS REIS | 72,1 | 33 |
82438564 | NATALINA DIAS BICALHO | 72,1 | 34 |
MG13661761 | MARLEIDE APARECIDA DOS SANTOS | 72,1 | 35 |
18855521 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXX | 72,1 | 36 |
MG18361109 | XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | 72,1 | 37 |
MG16680323 | VALMIRIA XXXX XX XXXXX | 72,1 | 38 |
17559708 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 71,6 | 39 |
6102638 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 69,4 | 40 |
14563212 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX | 69,4 | 41 |
13423250 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | 69,4 | 42 |
MG16949567 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 69,4 | 43 |
MG11609804 | XXX XXXXX DAS GRACAS | 68,9 | 44 |
13003752 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 68,9 | 45 |
MG12236624 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | 68,4 | 46 |
17196946 | XXXXX XXXXXXX DOS ANTOS | 68,4 | 47 |
MG14780238 | XXXXX XXXXXXX XXXXX | 67,9 | 48 |
MG18735214 | CLIAM ENES DE ARAUJO | 67,9 | 49 |
MG13559741 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 67,4 | 50 |
MG15905866 | MADELINE XXXX XXXXXXXXX | 00,0 | 00 |
X0000000 | XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 65,2 | 52 |
MG8382522 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 64,7 | 53 |
13628926 | XXXXXXXX APARECIDA DE XXXXX XXXXXXX | 64,7 | 54 |
MG14136617 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 64,7 | 55 |
MG16402845 | XXXXXXX XXXXXXX DE ALCANTARA CRUZ | 64,7 | 56 |
MG16653355 | MARLICE MARQUES DE ARRUDA | 64,7 | 57 |
MG18238321 | XXXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS | 64,7 | 58 |
8743332 | XXXXX XXXXXXXXX ANTUNES | 64,2 | 59 |
MG11366929 | SOLENE XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | 64,2 | 60 |
MG13874244 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 64,2 | 61 |
MG14843649 | XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 64,2 | 62 |
MG15713709 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 64,2 | 63 |
16342949 | XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | 64,2 | 64 |
MG18684281 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | 64,2 | 65 |
M9073317 | XXXXX XXXXXXX DE XXXXXXXXX XXXXX | 63,7 | 66 |
MG17208598 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 63,7 | 67 |
19562168 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 63,7 | 68 |
4678086 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX ASSIS | 61 | 69 |
MG11703279 | CILENE DE FATIMA PORTO | 61 | 70 |
16125375 | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 61 | 71 |
MG13479621 | XXXXXX XXXXXXXXX DIAS | 60,5 | 72 |
MG17197106 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 60,5 | 73 |
MG17470875 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 60,5 | 74 |
M6477573 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX | 60 | 75 |
14406263 | XXX XXXXXXX XXXXXXX | 60 | 76 |
MG15823191 | XXXXXXX XXXXX XXXX | 60 | 77 |
18328051 | XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 60 | 78 |
M7388271 | XXXXXX APARECIDA XXXXXX XXXXXX | 59,5 | 79 |
N5910883 | XXXXX XXXXXXX XXXXX | 57,3 | 80 |
MG13148154 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 57,3 | 81 |
MG12802455 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 56,8 | 82 |
MG12801577 | SENILDE ROSA MEDEIROS | 56,8 | 83 |
20163474 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 56,8 | 84 |
MG16098442 | XXXXXXXXX XXXXX BALDAIA | 56,8 | 85 |
MG8810693 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 56,8 | 86 |
M7525641 | MARIA DE LOURDES VIEIRA | 56,3 | 87 |
357906883 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 56,3 | 88 |
16878596 | XXXXXX XXXXXXX DOS REIS | 56,3 | 89 |
MG18014749 | GENESES XXXXXX XXXXXXXX BALDAIA | 56,3 | 90 |
356411898 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 55,8 | 91 |
MG15336748 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 55,8 | 92 |
MG14837389 | XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 55,3 | 93 |
XX0000000 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 53,1 | 94 |
3821087 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 53,1 | 95 |
19865824 | XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 53,1 | 96 |
351231869 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 52,6 | 97 |
13512366 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 52,6 | 98 |
MG15396007 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 52,6 | 99 |
MG11253517 | XXXXXXXX XXXXX XXXXX | 52,1 | 100 |
MG15253177 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 52,1 | 101 |
MG16402863 | XXXXXX XXXXXXXX XXXX | 52,1 | 102 |
16272816 | XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX | 52,1 | 103 |
MG19280095 | GEISSE FRANCIELLE BICALHO FERREIRA | 52,1 | 104 |
MG18238278 | TAIS XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 52,1 | 105 |
MG13671894 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 51,6 | 106 |
MG13117943 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 51,6 | 107 |
MG18247732 | JACIARA SOARES COLARES | 51,6 | 108 |
MG19698271 | XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 51,6 | 109 |
26 – PROFESSOR – EDUCAÇÃO FÍSICA
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
MG14118984 | XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX | 88,2 | 1 |
MG15296120 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 71,6 | 2 |
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
12326463 | ROBERVALDO MEDEIROS COLARES | 55,8 | 3 |
MG14871040 | XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX | 55,8 | 4 |
MG16875698 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 51,6 | 5 |
16876129 | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 51,1 | 6 |
2 vagas
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:A15077E2
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CURVELO
27 – PSICÓLOGO
1 vaga
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
MG12916139 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 80,5 | 1 |
Identidade | Nome | Total Geral | Class. |
MG15938724 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX X XXXXX | 73,6 | 2 |
MG12306570 | XXXXXXX XXXXXX DO ROSARIO | 67,4 | 3 |
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CRUZILIA
Código Identificador:D23A40B7
CISMEV - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO RIO DAS VELHAS
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 048/2015 - DISPENSA DE LICITAÇÃO 039/2015.
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO MEDIO RIO
DAS VELHAS- Extrato de Retificação. Dispensa de Licitação N° 039/2015, Processo Administrativo N° 048/2015, de aquisição de escovas de limpeza de canal de biopsia, firmado entre o CISMEV – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Rio das Velhas e a empresa FUJITECH EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA. Onde se
lê: Valor total estimado de R$ 265,00(Duzentos e sessenta e cinco reais), sendo R$ 240,00 o valor referente a aquisição das escovas e R$ 25,00 de cobrança de frete, leia-se: valor total estimado de R$ 240,00 ( Duzentos e quarenta reais).
Curvelo, 12 de novembro de 2015.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO 00069/2015
O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA – MG, torna público a realização do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00195/2015 PREGÃO Nº
00069/2015. Contratação de empresa especializada para o registro de preços de materiais de laboratório para feitio e laudos de análises clínicas na Policlínica Municipal, tendo este a finalidade de licitar os itens desertos dos processos anteriores. Em atendimento a Secretaria Municipal da saúde.
Os interessados deverão se apresentar com os devidos documentos mencionados no edital, na Prefeitura Municipal de Cruzília, na sala de Departamento de Licitação. A abertura da sessão oficial será dia 27/11/2015 às 08:00 horas.
O Edital está disponível no setor de licitação podendo ser solicitado pelo E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e mais esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone 00-0000-0000 ramal 215 com Xxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:4FD1F718
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 2.624, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 2.946, de 05 de
novembro de 2015, DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos créditos adicionais suplementares para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:8A52242D
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO 00070/2015
O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA – MG, torna público a realização do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00196/2015 PREGÃO Nº 00070/2015.
Constitui obejto do pregão presencial a aquisição de cadernos, tecidos e lápis de cor para atender as necessidades dos alunos da rede municipal, matriculados nas escolas de ensino fundamental e que não têm condições financeiras para adquirí-los e aquisição de tecidos a serem utilizados na confecção de toalhas para a secretaria municipal de educação que serão usadas em eventos tais como: cursos, palestras, seminários, oficinas e formaturas. Em atendimento á solicitação da referida secretaria, conforme disposto no Anexo I do edital. RECURSO: VERBA QESE.
Os interessados deverão se apresentar com os devidos documentos mencionados no edital, na Prefeitura Municipal de Cruzília, na sala de Departamento de Licitação. A abertura da sessão oficial será dia 30/11/2015 às 08:00 horas.
O Edital está disponível no setor de licitação podendo ser solicitado pelo E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e mais esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone 00-0000-0000 ramal 215 com Xxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx.
02.05 SEC. MUN. ADM., POL. SOC. E DES. SUSTENTÁVEL
02.05.01 Sec. Mun. Adm., Pol. Soc. e Desen. Sustentável 04 Administração
04.122 Administração Geral 04.122.0408 Melhoria da Gestão Pública
00.000.0000.0000 Manutenção Atividades do CIMEV
3.1.71.70.00 1041 Rateio pela Particip. Consórcio Público 2.584,00
1.00.00 Recursos Ordinários 2.584,00
3.3.71.70.00 1042 Rateio pela Particip. Consórcio Público 2.625,00
1.00.00 Recursos Ordinários 2.625,00
4.4.71.70.00 1043 Rateio pela Particip. Consórcio Público 291,00
1.00.00 Recursos Ordinários 291,00 TOTAL DOS CRÉDITOS: R$ 5.500,00
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
02.05 SEC. MUN. ADM., POL. SOC. E DES. SUSTENTÁVEL
02.05.07 Subsecret. Pol. Sociais e Desen. Sustentável 04 Administração
04.122 Administração Geral 04.122.0408 Melhoria da Gestão Pública
00.000.0000.0000 Manutenção de Convênios com Outras Esfer. 3.3.30.41.00 294 Contribuições 5.500,00
1.00.00 Recursos Ordinários 5.500,00
TOTAL: R$ 5.500,00
Art. 3º Este Decreto em vigor na data de sua publicação. Curvelo/MG, 10 de novembro de 2015.
Art. 1º Nomear, a partir de 16 de novembro de 2015, Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, para exercer a função pública de Psicólogo para Serviço de Proteção Social Básica ou Especial, em razão de aprovação no Processo Seletivo, Edital nº 001/2015.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Curvelo/MG, 13 de novembro de 2015.
Código Identificador:28A06B47
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 2.625, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 2.898, de 24 de
dezembro de 2014, DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos créditos adicionais suplementares para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:
02.05 SEC. MUN. ADM., POL. SOC. E DES. SUSTENTÁVEL
02.05.07 Subsecret. Pol. Sociais e Desen. Sustentável 15 Urbanismo
15.452 Serviços Urbanos
15.452.0802 Promovendo Cidadania e Solidariedade 00.000.0000.0000 Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.39.00 389 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 789.984,10
1.17.00 Cont. Custeio Serv. Iluminação Púb. - 789.984,10 TOTAL: R$ 789.984,10
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Por Excesso de Arrecadação: R$ 789.984,10 TOTAL: R$ 789.984,10
Art. 3º Este Decreto em vigor na data de sua publicação. Curvelo/MG, 10 de novembro de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:AC2F52BE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 8.949, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015
NOMEIA XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX PARA EXERCER FUNÇÃO PÚBLICA DE PSICÓLOGO PARA SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA OU ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, e Decreto nº 2.559, de 05 de maio de 2015, que homologou resultado do Processo Seletivo, Edital nº 001/2015 e,
Considerando o Memorando nº 170/2015 da Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável,
RESOLVE:
Código Identificador:F3630A48
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA MUNICÍPIO DE CURVELO/MG – EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045B/2015
OBJETO: Objeto: aquisição de equipamentos de informática (Programa Brasil Carinhoso – Resolução nº 19 de 29/09/2014), exclusivo para MEs, EPPs ou Equiparadas. Homologo e adjudico o objeto às empresas vencedoras: INOVAMAX TELEINFORMATICA LTDA. – ME, item 01, no valor total R$ 8.225,00; e IAKOPA COMERCIAL M A LTDA - ME, itens 02 e 03, no valor total de R$ 35.719,39.
Em 13/11/2015.
VÂNIA XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Fazenda.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:78263C04
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA MUNICÍPIO DE CURVELO/MG – EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2015
OBJETO: Registro de preços para fornecimento de peças novas e genuínas de veículos através do catálogo oficial dos fabricantes: FIAT, CHEVROLET, RENAULT, PEUGEOT, AGRALE, VOLKSWAGEN, HONDA, YAMAHA E CITROEN, exclusivo para
MEs, EPPs ou Equiparadas. Homologo e adjudico o objeto às empresas vencedoras: FENIX TRACTOR LTDA. – ME – ME, lote 01, percentual de desconto de 7%; UNIR PEÇAS DIESEL LTDA. – EPP, lote 02, percentual de desconto de 6% e lote 04, percentual de desconto de 5%; XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – ME,
lote 03, percentual de desconto de 5% e lote 11, percentual de desconto de 5%; MUNDIAL MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA. –
ME, lote 05, percentual de desconto de 7% e lote 08, percentual de desconto de 4%; XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX. – ME, lote 06, percentual de desconto de 5%; VCP – VITÓRIA COMÉRCIO E PEÇAS LTDA. – EPP, lote 07, percentual de desconto de 5%; e MAXIMO PEÇAS & PRODUTOS LTDA – EPP, lote 09, percentual de desconto de 4% e lote 12, percentual de desconto de 5%.
Em 13/11/2015.
VÂNIA XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Fazenda.
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:201E81AB
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA MUNICÍPIO DE CURVELO/MG – EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2015
Objeto: aquisição de artigos de cama, mesa e banho (Programa Brasil Carinhoso – Resolução nº 19 de 29/09/2014), exclusivo para MEs, EPPs ou Equiparadas. Homologo e adjudico o objeto à empresa vencedora: XXXXXXXX X. XXXXXX ME, itens 01, 02, 03, 05 e 08, no valor total R$ 20.492,25.
Em 13/11/2015.
VÂNIA XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Fazenda.
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DESTERRO DO MELO
Código Identificador:484A6E2A
§ 3º. Ressalvada a hipótese de doença infectocontagiosa incurável, que ofereça risco à saúde pública, o animal poderá ser disponibilizado para resgate por entidade de proteção dos animais, mediante assinatura de termo de integral responsabilidade.
§ 4º. Constatada a necessidade da eutanásia, o órgão público responsável, obrigatoriamente, deverá atender ao disposto na Resolução n.º 1000, de 11 de maio de 2012 e suas alterações posteriores, editada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que regulamenta a eutanásia de animais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantina, 13 de novembro de 2015
PAULO CÉLIO DE ALMEIDA HUGO
Prefeito Municipal
SERVIÇO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 3119/2015 CONCEDE LICENÇA SAÚDE A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
A Prefeita Municipal de Desterro do Melo, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica Municipal e art. 6º caput da Constituição da República.
Considerando o atestado médico oficial. RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida licença para tratamento de saúde à servidora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada no Setor de Manutenção de Atividades Médicas de 12 de novembro de 2015 a 19 de novembro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Desterro do Melo, 12 de novembro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:09C29917
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIAMANTINA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3895, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015
PROÍBE A ELIMINAÇÃO DA VIDA DE CÃES, GATOS E EQUINOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É proibida a eliminação da vida de cães, gatos e equinos pelos órgãos públicos de controle de zoonoses, recolhidos em abrigos ou canis públicos ou estabelecimentos oficiais congêneres.
§ 1º. A eutanásia somente será permitida nos seguintes casos:
I - Doença incurável, para reduzir o sofrimento do animal, mediante laudo preenchido por médico veterinário, descrevendo que a doença compromete sobremaneira a qualidade de vida do animal;
II - comprovada periculosidade, ressalvados os casos em que o local reservado para o animal seja inadequado e por falta de comprometimento do tutor animal em mantê-lo em local seguro.
§ 2º. A eutanásia deverá ser precedida de justificativa por laudo do responsável técnico do órgão competente e de exame laboratorial, facultado o acesso aos documentos por entidades de proteção dos animais.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura Código Identificador:7978C263
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3896, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada “XXXX XXXXXXX XXXX” a Pista de Skate de Diamantina.
Art. 2º - Fica denominada “ABIGAIR XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX” a Academia ao Ar Livre de Mendanha.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantina, 13 de novembro de 2015
PAULO CÉLIO DE ALMEIDA HUGO
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura Código Identificador:8EFA2248
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0330, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015
NOMEIA OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DIAMANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINA, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e
Considerando que, apesar da vigência do Decreto nº 0303/2015, que determinou a adoção de medidas administrativas para contenção de gastos, a presente nomeação foi autorizada pela Junta de Avaliação de Despesas – JADE.
DECRETA:
Art. 1º. Nomeia XXXXXX XXXXX DO ROSÁRIO no cargo comissionado DAD3, na Gerência de Vigilância Epidemiológica/Saúde do Trabalhador/DST – AIDS, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. XXXXXXXXXX (MG), 13 DE NOVEMBRO DE 2015.
PAULO CÉLIO DE ALMEIDA HUGO
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura Código Identificador:D63CAD34
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0329, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015
DISPONIBILIZA SERVIDOR AO NÚCLEO REGIONAL DA HEMOMINAS DE DIAMANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESPECIALMENTE AS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 80, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE O MEMORANDO INTERNO Nº 723/2015, DE 11/11/2015, DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM ANEXO, PARTE INTEGRANTE DESTE DECRETO;
DECRETA:
Art. 1º. Fica o servidor Xxxxx Xxxx Xxxxxx, ocupante da função contratada de Técnico de Laboratório, carga horária de 30 horas semanais, disponibilizado ao Núcleo Regional da HEMOMINAS de Diamantina, em conformidade com o Termo de Cooperação Mútua nº 69/2011, firmado entre a HEMOMINAS e o Município de Diamantina.
Parágrafo único. Durante o período em que permanecer à disposição do Núcleo Regional da HEMOMINAS de Diamantina, os vencimentos e demais vantagens do servidor continuarão sendo de responsabilidade do Município de Diamantina.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2015.
presente Regimento, observando as normas e disposições fixadas em Lei.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Educação - CME - é órgão colegiado, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, possui competência deliberativa, mobilizadora, fiscalizadora, consultiva, propositiva e de acompanhamento e controle social do financiamento da educação, devendo promover a participação da sociedade civil na fiscalização da aplicação legal e efetiva dos recursos públicos, na construção de diretrizes educacionais e na discussão para definição de políticas da educação.
Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal de Educação – CME, dentre outras atribuições afins:
I. planejar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a distribuição dos recursos destinados à educação;
II. aprovar as diretrizes da Política Municipal de Educação, por proposta do Secretário Municipal de Educação, adequando as orientações e diretrizes superiores às necessidades e condições do município;
III. manifestar-se sobre o regimento das escolas, o Estatuto do Magistério e suas alterações, e do regimento interno dos Conselhos de Escolas;
IV. integrar e avaliar o trabalho das escolas estaduais, municipais e particulares;
V. elaborar o regimento interno, que será aprovado por decreto do Executivo Municipal;
VI. manifestar-se sobre o Relatório Anual da Secretaria Municipal da Educação e discutir e aprovar o Plano Municipal de Educação;
VII. manifestar-se sobre a localização de novas unidades escolares;
VIII. conhecer o levantamento anual da população em idade escolar e das alternativas de seu atendimento legal;
IX. manifestar-se sobre outras atribuições que venham, eventualmente, a ser delegadas pelo Conselho Estadual de Educação.
Diamantina, 13 de novembro de 2015
PAULO CÉLIO DE ALMEIDA HUGO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Parágrafo Único. As decisões tomadas pelo Conselho deverão ser levadas ao conhecimento do Poder Público Municipal e da Comunidade Escolar.
DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura
Código Identificador:7FCF6234
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.° 0319, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINA, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E COM FUNDAMENTO NO INCISO III DO ART. 80 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação, instituído pela Lei Complementar nº 24, de 24 de setembro de 1997, o qual faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
DIAMANTINA (MG), 28 DE OUTUBRO DE 2015
PAULO CÉLIO DE ALMEIDA HUGO
Prefeito Municipal
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DO CONSELHO
Art. 1º. O Conselho Municipal de Educação, regulamentado pela Lei Complementar nº 24, de 24 de setembro de 1997, reger-se-á pelo
Art. 4º. O Conselho Municipal de Educação – CME, de composição paritária, será integrado por 11 (onze) membros e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Público Municipal, dos usuários e profissionais da educação, incluído neste cômputo o Secretário Municipal da Educação, membro nato e presidente do Conselho, conforme disposto na Lei Complementar nº 24, de 24 de setembro de 1997, assim definidos:
I - Representantes do Poder Público Municipal e de Profissionais da Educação:
a) um representante de inspetor ou supervisor escolar da rede municipal de ensino;
b) um representante de professores da rede municipal de ensino;
c) um representante da Superintendência Regional de Ensino de Diamantina;
d) um representante da Secretaria Municipal da Educação;
e) um representante de diretor ou coordenador de escola da rede municipal de ensino.
II - Representantes de Entidades de Classes dos Usuários da Educação:
a) dois representantes de pais de alunos da rede municipal de ensino;
b) um representante de alunos das escolas da rede municipal de ensino, com idade igual ou superior a 14 anos;
c) um representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE;
d) um representante do Conselho Tutelar.
§ 1º. Os membros titulares e suplentes terão um mandato de dois anos, permitida uma única recondução para o mandato subsequente.
§ 2º. Os membros do Conselho escolhidos pelas entidades serão nomeados pelo Prefeito Municipal.
§ 3º. Os representantes do Poder Público Municipal serão indicados pelo Secretário Municipal da Educação e nomeados pelo Prefeito Municipal.
§ 4º. Outros segmentos poderão ser representados no Conselho, desde que definido na legislação municipal e que seja observada a paridade/equilíbrio na distribuição das representações.
§ 5°. A cada membro titular corresponderá um suplente.
§ 6°. A nomeação dos membros ocorrerá a partir da indicação ou eleição por parte dos segmentos ou entidades previstas neste artigo.
§ 7°. Caberá ao membro suplente completar o mandato do titular e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DAS REUNIÕES
Art. 5º. As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, conforme programado pelo colegiado.
Parágrafo Único. O Conselho poderá se reunir extraordinariamente por convocação do seu presidente ou de um terço dos seus membros
Art. 6º. As reuniões serão realizadas com a presença da maioria dos membros do Conselho.
§ 1º. Quando não for obtida a composição de quórum, na forma deste artigo, será convocada nova reunião, a realizar-se dentro de dois dias, para qual ficará dispensada a verificação de quórum.
Art. 7º. As deliberações das Comissões serão tomadas com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus membros.
Parágrafo único. Quando um dos membros da Comissão não puder comparecer à reunião, deverá dar ciência à Secretaria Executiva para efeito de eventual substituição.
Art. 8º. Poderão participar dos trabalhos, como membros credenciados, sem direito a voto, os Conselheiros Suplentes, os de reconhecida competência ou representantes das entidades interessadas, para esclarecimento das matérias em debate.
Art. 9º. As atas das reuniões serão lavradas em livro específico.
§ 1º. As retificações das atas serão inseridas na ata da reunião seguinte, devendo ser assinadas pelos Conselheiros presentes nesta reunião.
§ 2º. Compete à Secretaria Executiva a lavratura das atas.
Art. 10. A convocação para reuniões extraordinárias do Conselho Municipal de Educação, poderá ser feita com 24(vinte e quatro) horas de antecedência, se formalizada no dia da reunião ordinária e, nos demais casos, deverá ser efetuada sempre com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
Art. 11. As reuniões não durarão mais de 2 (duas) horas, salvo a requerimento dos membros, não excedendo a prorrogação de 30 (trinta) minutos.
DA ORDEM DOS TRABALHOS E DAS DISCUSSÕES
Art. 12. O Presidente do Conselho, na hora designada para o início da reunião, declarará abertos os trabalhos que observará a seguinte ordem:
• Leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;
• Comunicação da Presidência;
• Apresentação, pelos conselheiros, de comunicações de cada segmento;
• Relatório das correspondências e comunicações, recebidas e expedidas;
• Ordem do dia, referente às matérias constantes na pauta da reunião.
Art. 13. Durante a discussão poderá usar da palavra qualquer membro da Comissão, por 15 (quinze) minutos, prorrogáveis a critério do Presidente.
DAS DECISÕES E VOTAÇÕES
Art. 14. As decisões nas reuniões serão tomadas pela maioria dos membros presentes.
Art. 15. Cabe ao presidente o voto de desempate nas matérias em discussão e votação.
Art. 16. As decisões do Conselho serão registradas no livro de ata.
Art. 17. Todas as votações do Conselho poderão ser simbólicas ou nominais, a critério do colegiado.
§ 1°. Os resultados da votação serão comunicados pelo presidente.
§ 2°. A votação nominal será realizada pela chamada dos membros do Conselho.
§ 3°. São integrantes do Conselho os Conselheiros Titulares e os Conselheiros Suplentes, sendo que, na presença do Titular, somente este terá direito a voz e voto.
DA PRESIDÊNCIA E DA VICE-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Art. 18. A Presidência do Conselho Municipal de Educação – CME– é exercida pelo Secretário Municipal da Educação, assistido pelo Vice-Presidente e auxiliado pela Secretaria Executiva.
§1º. O Presidente é autoridade superior em matéria administrativa na área de sua competência e responsável pelo cumprimento das decisões do Conselho.
§2º. O presidente será substituído pelo vice-presidente em suas ausências ou impedimentos.
Art. 19. São atribuições do Presidente, na qualidade de autoridade administrativa superior do Conselho Municipal de Educação:
I. presidir as reuniões e os trabalhos do Conselho;
II. convocar reuniões extraordinárias;
III. fixar pauta para as reuniões e aprovar a ordem de cada sessão;
IV. indicar um servidor, membro titular do Conselho, para compor a Secretaria Executiva, com a incumbência de auxiliar administrativamente o colegiado.
V. divulgar as deliberações do Conselho;
VI. representar o Conselho ou delegar a representação;
VII. mobilizar os meios e os recursos indispensáveis ao pleno e eficaz funcionamento do Conselho;
VIII. baixar portarias e resoluções, deliberadas pelo Conselho, observado o âmbito de sua competência legal;
IX. delegar competências;
X. fazer cumprir as disposições da Lei de Criação e deste Regimento;
XI. apresentar, para apreciação e deliberação do Conselho, documentos necessários ao funcionamento das escolas.
Art. 20. O Vice-Presidente completará o mandato do Presidente em caso de vacância.
Parágrafo Único. Sempre que o Presidente se fizer ausente na hora regimental do início dos trabalhos, o Vice-Presidente assumirá as funções, cedendo-lhe o lugar logo que o Presidente se fizer presente.
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 21. Além da Presidência e da Vice-Presidência, o Conselho Municipal de Educação - CME - contará com uma Secretaria Executiva, a ser exercida por servidor indicado pelo Secretário Municipal de Educação.
Art. 22. Compete especificamente à Secretaria Executiva:
I. assessorar o Presidente do Conselho Municipal de Educação em assuntos de natureza técnica e administrativa;
II. expedir convocações para as reuniões;
III. coordenar a organização e atualização das correspondências, dos arquivos, dos documentos e cadastros das entidades representadas no Conselho;
IV. orientar e supervisionar as atividades de relações públicas, midiáticas e de publicização;
V. tomar as providências necessárias à realização das reuniões do Conselho;
VI. elaborar relatório das atividades do Conselho, anualmente, ou sempre que solicitado pela presidência;
VII. manter contato com os órgãos da administração, visando à integração, tomada de providências, coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos de competência do Conselho Municipal de Educação;
VIII. secretariar as reuniões do Conselho Municipal de Educação;
IX. providenciar a execução das medidas determinadas pelo Presidente e as deliberadas pelo Conselho;
X. prestar, nas reuniões, as informações que lhe forem solicitadas pelo Presidente e pelos Conselheiros.
DOS MEMBROS DO CONSELHO E SUAS COMPETÊNCIAS
Art. 23. A atuação dos membros do Conselho Municipal de Educação, consoante o §1º da Lei Complementar nº 24, de 24 de setembro de 1997:
I. Não será remunerada;
II. É considerada serviço público relevante à municipalidade.
Art. 24. Compete aos membros do Conselho:
I. comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;
II. participar das reuniões do Conselho;
III. sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento do Conselho;
IV. discutir e deliberar sobre os assuntos relacionados às suas competências;
V. alterar e aprovar atas das reuniões;
VI. comunicar e justificar tempestivamente a sua ausência à Secretaria Executiva;
VII. exercer outras atribuições, por delegação do Conselho.
Art. 25. Os Conselheiros Titulares e Suplentes que faltarem a 04 (quatro) reuniões consecutivas ou a 06 (seis) alternadas, sem justificativa, serão considerados desistentes.
Parágrafo Único. No caso previsto no caput deste artigo, o Presidente tomará providências para a convocação do substituto.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. O período de atividades do Conselho acompanhará o Calendário da Rede Municipal de Ensino.
Art. 27. Em caso de vacância, o Conselheiro Suplente assume automaticamente a condição de Titular, devendo ser indicado outro membro suplente, em conformidade com o segmento representado.
Art. 28. Em caso de ausência, o Conselheiro Titular, comunicará o Suplente para o exercício das funções.
DIAMANTINA, 28 DE OUTUBRO DE 2015.
PAULO CÉLIO DE ALMEIDA HUGO
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura Código Identificador:1DF3FF1F
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA Nº 038 /2015 - SEMUSA
Dispõe sobre a designação de profissionais médicos para realização de perícias e diligências demandadas pelo Poder Judiciário (Vara de Família e Sucessões) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE – Gerente do Fundo
Municipal de Saúde do Município de Divinópolis, Sr. Xxxxx Xxxx X’Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as perícias judiciais nos processos em que o ônus da prova tenha sido atribuído à parte beneficiária da justiça gratuita, inclusive nas ações de interdição, são remetidas, via de regra, ao serviço público de saúde, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um fluxo específico para as referidas demandas periciais;
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os médicos XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX (Matrícula 99020776) e XXXXX XXXXXX DO AMARAL (Matrícula 97036536), ambos servidores públicos do Município de Divinópolis, para realização de diligências e perícias demandadas pela Primeira e Segunda Vara de Família da Comarca de Divinópolis.
Artigo 2º - Para fins de cumprimento do disposto no Artigo 1º, serão destinadas 8 (oito) horas da carga horária semanal dos referidos profissionais, ficando os agendamentos sob a responsabilidade da Secretaria das Varas de Família.
Paragrafo Único: Por se tratar de atividades que serão realizadas fora do local de trabalho, os referidos profissionais ficam liberados do registro biométrico do ponto na exata medida do quantitativo de horas indicado no caput.
Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Divinópolis, 03 de novembro de 2015.
XXXXX XXXX X’XXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:A3C06C0A
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS EDITAL SEMC 01/2015
SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE OCUPAÇÃO DO TEATRO MUNICIPAL USINA GRAVATÁ NO PROGRAMA “FÉRIAS GRAVATÁ”, A SER REALIZADO DO DIA 18 A 30 DE JANEIRO DE 2016
O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais torna público o presente Edital, para Seleção de Propostas de Ocupação do Teatro Municipal Xxxxx Xxxxxxx durante programação do projeto “Férias Gravatá”, a ser realizado em janeiro de 2016.
1.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de propostas de espetáculos cênicos e musicais para apresentação no Teatro Municipal Xxxxx Xxxxxxx no programa “Férias Gravatá”.
2.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de propostas para a apresentação de espetáculos voltados para o público infantil.
3. DO CALENDÁRIO DE PAUTAS, DOS HORÁRIOS E DAS SESSÕES
3.1. As propostas para ocupação deverão prever duas apresentações para cada data, podendo apresentar o mesmo espetáculo duas vezes ou dois espetáculos distintos.
3.2. As propostas deverão obedecer ao calendário de datas e horários, conforme a disponibilidade constante da tabela abaixo:
DATA | HORÁRIOS |
18 | 16h e 19h |
19 | 16h e 19h |
20 | 16h e 19h |
21 | 16h e 19h |
22 | 16h e 19h |
23 | 16h e 19h |
24 | 10h e 16h |
25 | 16h e 19h |
26 | 16h e 19h |
27 | 16h e 19h |
28 | 16h e 19h |
29 | 16h e 19h |
30 | 16h e 19h |
31 | 10h e 16h |
3.3. O inscrito deverá informar sua primeira e segunda opção de data pretendida para a ocupação.
3.4. As datas serão destinadas preferencialmente a produções locais.
3.5. Em caso de espetáculos com bilheteria, o proponente deve efetuar o pagamento referente ao PPCE, no valor de R$300,00 para cada data.
3.6. Os espetáculos realizados nos horários da tarde não poderão ter ingresso com preço superior a R$5,00.
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 16 a 27 de novembro de 2015, de segunda a sexta-feira, de 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Cultura.
4.2. As propostas, em envelope lacrado, contendo toda a documentação especificada no subitem 4.4 deste Edital, deverão ser protocoladas na própria Secretaria Municipal de Cultura
até a data limite de inscrição.
4.3. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período estabelecido, nem propostas enviadas pelos Correios, cujas datas de postagem ultrapassem o prazo máximo estabelecido neste Edital.
4.4. No ato de inscrição deverá ser apresentada em envelope lacrado, a seguinte documentação:
4.4.1. Formulário para agendamento do Teatro Municipal Xxxxx Xxxxxxx;
4.4.2. cópia da cédula de identidade do proponente;
4.4.3. cópia do CPF ou CNPJ do proponente;
4.4.4. projeto de encenação que considere os aspectos físicos e técnicos do Teatro, constando declaração de que as especificações técnicas da peça são compatíveis com o Teatro.
4.4.5. sinopse ou roteiro do espetáculo a ser apresentado;
4.4.6. ficha técnica constando o nome do diretor e do elenco.
5.1. As propostas serão selecionadas por uma Comissão de Avaliação, que será composta por 05 (cinco) servidores da Secretaria Municipal de Cultura, indicados pelo Secretário.
6. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO
6.1. A abertura dos envelopes será efetuada pela Comissão de Avaliação, de acordo com a ordem de inscrição.
6.2. As propostas serão selecionadas por ordem de classificação, em 1º, 2º e 3º lugares e assim sucessivamente, obedecendo aos seguintes critérios de classificação:
6.2.1. compatibilidade com a estrutura física do Teatro;
6.2.2. consistência artística;
6.2.3. valor do ingresso;
6.2.4. originalidade.
6.3. Em caso de mais de um grupo solicitar datas iguais, será obedecida a ordem de classificação, que obedecerá aos critérios
estabelecidos do subitem 6.2 deste Edital, ficando a Secretaria Municipal de Cultura, encarregada de propor datas alternativas aos grupos classificados e não contemplados nas datas pretendidas.
6.4. As propostas que não atendam às exigências deste Edital serão desclassificadas, sem direito a recurso ou prazo extra para a apresentação de qualquer documento.
6.5. A Secretaria Municipal de Cultura publicará a classificação dos selecionados no Diário Oficial do Município.
7.1. Havendo desistência de algum grupo selecionado, a data será preenchida de acordo com a ordem de classificação prevista neste Edital.
7.2. Caso algum selecionado desista da data agendada, depois de assinado o contrato de ocupação, ficará impedido de participar do Edital seguinte.
7.3. O ato da inscrição implica na aceitação e concordância com as normas contidas neste Edital.
7.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Cultura, e quaisquer dúvidas relativas ao Edital poderão ser sanadas perante a administração do Teatro Municipal Xxxxx Xxxxxxx.
Divinópolis, 9 de novembro de 2015.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Cultura
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:14BD9C4E
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS ATO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE DE ENQUADRAMENTO
Fica nulo o enquadramento obtido na carreira pela servidora XXXXXX XXXXX XXXXX, matriculada sob o n° 0202411-2, ocorrido com base na Lei Complementar nº 024/1995, discriminado na tabela nº 01, sendo nulo em função da extinção do cargo de “Auxiliar de Secretaria – 30 horas”, ocorrido conforme art. 45 da Lei n° 7.290/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Educação, sendo enquadrada no cargo denominado “Técnico Escolar”, conforme art. 45, parágrafo 1° do citado Plano de Cargos.
Tabela nº 01
CARGO | GH | GRUPO | NÍVEL | VIGENCIA DA PROMOÇÃO |
Auxiliar de Secretaria – 30 horas | 40 | A | 18 | 01/07/2013 |
Por causa do fato citado anteriormente, terá a promoção horizontal por merecimento discriminada na tabela nº 02:
Tabela nº 02
CARGO | GH | GRUPO | NÍVEL | VIGENCIA DA PROMOÇÃO |
Técnico Escolar | 14 | A | 18 | 01/07/2013 |
Divinópolis, 12 de novembro de 2015.
VALÉRIA DE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:FAC96FC6
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA Nº 46/2015
A Comissão de Requalificação e Readaptação Funcional – CORREF, por seu Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx;
Considerando os termos do art. 5º, inciso IX do Decreto 11.802/15, datado de 13/05/15 publicado em 28/07/15;
Considerando que os servidores abaixo relacionados apresentam limitações na sua capacidade laboral que os impede de realizar as atribuições do cargo que ocupa; conforme laudo médico apresentado pelos servidores; e laudo de saúde ocupacional emitido pelo CRESST
– Centro de Referência em Saúde e Segurança do Trabalhador;
Considerando que os referidos servidores apresentam capacidade laborativa para executarem outras atividades para o qual tenha habilitação técnica exigida;
Resolve:
Art. 1º - Instaurar o Processo de Requalificação e Readaptação Funcional, dos seguintes servidores:
Nº | Matrícula | Nome | Cargo |
01 | 99029704 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Agente de Saúde |
02 | 0202920 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Professora |
02012920 | |||
03 | 99017618 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Professora |
Art. 2º - Preventivamente, ficam funcionalmente readaptados os servidores acima mencionados para exercerem atividades compatíveis com as limitações que apresentam até a decisão final do Processo de Requalificação e Readaptação Funcional que tramitará junto a CORREF - Comissão de Requalificação e Readaptação Funcional.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 13 de novembro de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão de Requalificação e Readaptação Funcional CORREF
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:847DCCD0
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO ATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTO
A Diretora de Administração, Srª Valéria de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 09, de 03 de dezembro de 1992, concede licença sem vencimento ao servidor XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, detentor do cargo efetivo de Médico Cirurgião Geral, matriculado sob o nº 9701442-7, pelo período de 10/10/2015 a 08/10//2017, podendo a licença ser interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou no interesse do serviço, sendo necessário o servidor, protocolar seu pedido de retorno ao trabalho no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Divinópolis e apresentar-se à Diretoria de Administração.
O servidor deverá comparecer à Diretoria de Administração com 30 (trinta) dias de antecedência do prazo de término da licença, para solicitação de retorno ao trabalho ou exoneração.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos retroativos a partir de 10 de outubro de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Divinópolis, 13 de novembro de 2015.
VALÉRIA DE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:486D48FC
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO ATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTO
A Diretora de Administração, Srª Valéria de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 09, de 03 de dezembro de 1992, concede licença sem vencimento ao servidor EDILSON APARECIDO ASSUNÇÃO, detentor do cargo efetivo de Médico Cirurgião Geral, matriculado sob o nº 9703318-9, pelo período de 05/10/2015 a 03/10//2017, podendo a licença ser interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou no interesse do serviço, sendo necessário o servidor, protocolar seu pedido de retorno ao trabalho no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Divinópolis e apresentar-se à Diretoria de Administração.
O servidor deverá comparecer à Diretoria de Administração com 30 (trinta) dias de antecedência do prazo de término da licença, para solicitação de retorno ao trabalho ou exoneração.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos retroativos a partir de 05 de outubro de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Divinópolis, 13 de novembro de 2015.
VALÉRIA DE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:B66FFC69
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 11.941 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Aprova o projeto de parcelamento de solo urbano denominado “Bairro Residencial Xxxxxx Xxxxxxx”.
O Prefeito Municipal de Divinópolis, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e;
considerando que foram atendidas as imposições e exigências legais;
considerando que todos os órgãos foram ouvidos previamente e manifestaram-se favoráveis no que lhes competem.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o parcelamento de solo urbano denominado “Bairro Residencial Mariza Pardini” situado na Gleba 850, zona 36, sub-lote 000, com a área total de 47.150,20 m² (quarenta e sete mil, cento e cinquenta vírgula vinte metros quadrados), matriculada sob o n.º 113.229, livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Divinópolis, tendo como proprietária a “Imobiliária Xxxxxxx e Silva Ltda.”, através do Processo Administrativo n° 18.845- 224 de 22 de maio de 2012, em conformidade com a Lei Municipal n.º 2.429, de 29 de Novembro de 1.988, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano de Divinópolis, observadas as disposições previstas no art. 31 e seus incisos e respectivos parágrafos.
Art. 2º As Áreas a serem transferidas ao patrimônio do Município no ato do registro do parcelamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis, em atendimento ao artigo 7º da Lei Municipal nº 2.429/88, são as seguintes:
§ as áreas das vias públicas com total de 10.399,58 m² (dez mil, trezentos e noventa e nove vírgula cinquenta e oito metros quadrados);
§ a área de uso público e institucional com total de 4.715,74 m² (quatro mil, setecentos e quinze vírgula setenta e quatro metros quadrados);
§ a área de praça com total de 1.415,63 m² (Hum mil, quatrocentos e quinze vírgula sessenta e três metros quadrados);
§ a área de preservação permanente com total de 467,72 m² (Quatrocentos e sessenta e sete vírgula setenta e dois metros quadrados);
§ a área do emissário de esgoto com total de 146,34 m² (Cento e quarenta e seis vírgula trinta e quatro metros quadrados);
§ a área do dissipador de energia com total de 211,67 m² (duzentos e onze vírgula sessenta e sete metros quadrados);
§ as áreas verdes com total de 991,08 m² (novecentos e noventa e um vírgula oito metros quadrados).
Art. 3º Ficam afiançados juntos a Prefeitura Municipal de Divinópolis, os lotes descritos abaixo em garantia da Implantação das obras de infra-estrutura urbana, a saber:
§ os lotes da de números 033( trinta e três), 045 (quarenta e cinco), 057 (cinquenta e sete), 069 (sessenta e nove) e 081( oitenta e um) da quadra 541 (quinhentos e quarenta e um);
§ os lotes de números 033(trinta e três), 045 (quarenta e cinco), 057( cinquenta e sete), 069( sessenta e nove), 081 (oitenta e um), 093 (noventa e três), 105( cento e cinco), 117( cento e dezessete), 129 (cento e vinte e nove), 141 (cento e quarenta e um), 153 (cento e cinquenta e três) e 186 (cento e oitenta e seis) da quadra 542 (quinhentos e quarenta e dois).
RESOLVE:
Art.1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, na Secretaria Municipal de Administração e Orçamento e Informação, o crédito por fonte e destinação de recurso no montante de R$273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais), a fim de atender as seguintes despesas:
02.02.02.04.122.0002.2179 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DE UNIDADES PÚBLICAS E CONVÊNIOS
3.3.90.39.00 - F. 0186 – Fonte 117 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$73.000,00
02.14.01.26.451.0018.1900 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
4.4.90.51.00 - F. 1181 – Fonte 116 - Obras e Instalações.............
R$200.000,00
Total................ R$273.000,00
Art.2º - São os seguintes os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior:
02.02.02.04.122.0002.2179 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DE UNIDADES PÚBLICAS E CONVÊNIOS
3.3.90.39.00 - F. 0186 – Fonte 100 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$73.000,00
02.14.01.26.451.0018.1900 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
4.4.90.51.00 - F. 1181 – Fonte 157 - Obras e Instalações..............
R$200.000,00
Total............... R$273.000,00
Art.3º - Esta Portaria vigorará até 31/12/2015.
Art.4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
§ Perfazendo um total de 17(dezessete) lotes afiançados com uma área total de 4.331,14 (quatro mil trezentos e trinta e um vírgula quatorze metros quadrados).
Art. 4º Fica delegada ao Diretor de Políticas de Mobilidade Urbana a atribuição para aprovação e assinatura em relação aos projetos
Divinópolis, 13 de novembro de 2015.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretora de Orçamento
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
complementares deste empreendimento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Divinópolis, 28 de setembro de 2015.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente
ROGÉRIO XXXXXXXXX XXXXXXX
Procurador Geral do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:166BF8D1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA 089/2015
ABRE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO, O CRÉDITO POR FONTE E DESTINAÇÃO DE RECURSO NO MONTANTE DE R$273.000,00 (DUZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL REAIS).
A Diretora de Orçamento, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais
Código Identificador:132E0479
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 8.027/2015
Denomina “João Coronha” a Ponte localizada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx entre os Bairros Xxxxx Xxxxx e Niterói, neste Município.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais aprova, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada João Coronha a Ponte localizada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx entre os Bairros Xxxxx Xxxxx e Niterói, neste Município.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placa indicativa no local, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, Companhia Energética de Minas Gerais
- CEMIG, Empresas de Telefonia e Cartório de Registro de Imóveis. Art. 3º A justificativa da presente Xxx é parte integrante da mesma, e com ela se publica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 22 de outubro de 2015.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
HONOR XXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Governo
ROGÉRIO XXXXXXXXX XXXXXXX
Procurador – Geral do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:DA9E8BA9
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 8.038/2015
Denomina “Neuza Gonçalves de Moraes” a Rua “Três”, localizada no Prolongamento Um do Bairro Marajó, neste município.”
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica denominada “Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx” a Rua “Três”, localizada no Prolongamento Um do Bairro Marajó, neste Município. Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, Companhia Energética de Minas Gerais
- CEMIG, Empresas de Telefonia e Cartório de Registro de Imóveis. Art. 3º A justificativa da presente Xxx é parte integrante da mesma e, com ela se publica.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 05 de novembro de 2015.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ROGÉRIO XXXXXXXXX XXXXXXX
Procurador – Geral do Município JUSTIFICATIVA
Neuza Gonçalves de Morais era natural de Estrela do Indaiá e mudou- se para Divinópolis em 1964 onde, juntamente com seu marido, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, com quem ficou casada durante 70 anos, viveu, criou os filhos e veio a falecer. Xxxxxx xxxxxxxxx, foi mãe de: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxxx xx Xxxxxx. Xxxxx casou-se nova na sua cidade natal e morava na zona rural vivendo a dificuldade diária da fazenda, onde trabalhava cozinhando para muitos empregados, além de lavar, passar e costurar. Por ser muito nova, não foi fácil adaptar-se a uma vida de casada e assumir a criação dos filhos, tornando-se um exemplo de mãe nessa questão.
Ao perceber a dificuldade que muitas mulheres tinham na criação de seus filhos, fundou o Clube de Mães naquela cidade, doando máquinas para ensinar costura. Ao mudar-se para Divinópolis com seu marido e filhos, Neuza Gonçalves de Morais dedicou-se à costura, bordados e começou a vender suas confecções pelas ruas. Não demorou muito para em pouco tempo abrir uma loja, que se tornou a primeira Boutique de Divinópolis, situada na Rua Goiás esquina com Rua Bahia, por meio da qual venceu financeiramente. Mulher religiosa, conseguiu, sob as bênçãos de Deus, construir sua casa na rua Mato Grosso, em frente a Igreja São Cristóvão, onde participava ativamente do apostolado e das atividades da Paróquia, apoiando as atividades do saudoso Xxxx Xxxxxx.
Aproveitando sua experiência vitoriosa de Estrela do Indaiá, fundou aqui também o Clube das Mães, ajudando dezenas de mães a conseguirem se profissionalizar na costura e conseguir rendimentos para suas famílias.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx faleceu em 07 de março de 2015.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:E208596F
Declara de utilidade pública a Associação “Imaculada do Espírito Santo”, com sede e foro neste Município.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a “Associação Imaculada do Espírito Santo”, fundada em 05 de dezembro de 2013, recebendo o referido nome em 29 de julho de 2014, inscrita no CNPJ sob o número 19.478.383.0001-36, com sede e foro neste Município.
Art. 2º Fica a entidade declarada de utilidade pública no artigo anterior, obrigada a remeter à Câmara Municipal de Divinópolis, até o dia 30 de junho, relatório de suas atividades, dando destaque aos serviços prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado do Balanço de Receita e Despesa, confeccionado em documento próprio da Entidade, sendo assinada pelos seus representantes legais, Presidente, 1o Tesoureiro, 1o Secretário e o Conselho Fiscal Efetivo, que responderão pelas informações prestadas, relativas ao período.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 05 de novembro de 2015.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ROGÉRIO XXXXXXXXX XXXXXXX
Procurador – Geral do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:D3FE43B6
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO ATO ADMINISTRATIVO DE EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA
O Secretário Interino de Administração, Orçamento e Informação, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº. 09, de 03 de Dezembro de 1992 e conforme Ofício ADM/RH nº 171/2015, datado de 06 de novembro de 2015, CONCEDE a prorrogação da jornada de trabalho (extensão de carga horária) de 02 (duas) horas por dia a servidora XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX ASSUNÇÃO SIQUEIRA, matriculada sob o nº 9702445-7, detentora do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, com o período de 03/11/2015 à 03/05/2016.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Divinópolis, 12 de novembro de 2015.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Interino de Administração, Orçamento e Informação
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:659C276E
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ESTRELA DO INDAIÁ
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
DECRETO N.º 874, DE 13-11-2015
"Altera o art. 1o e 2o do Decreto Municipal n° 873, de 12.11.2015"
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 8.039/2015
O Prefeito Municipal de Estrela do Indaiá, MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77, V, c/c 109, I, b, ambos da lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto no art. 58 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
DECRETA
Art. 1o - Os Artigos. 1o e 2º do Decreto Municipal n° 873, de 12.11.2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1.º - Fica delegado o ato de ordenador de despesa do Fundo Municipal de Saúde do Município de Estrela do Indaiá, com as atribuições previstas no art. 58 da Lei Federal n.º: 4.320, de 17 de março de 1964, à Sra. XXX XXXXX XXXXX XXXX, brasileira, casada, Xxxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, RG: MG – 11.829.997 –
SSP/MG, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Saúde” (NR).
“Art. 2º - A delegação de competência outorgada no art. 1.º deste Decreto se aplica a todos os atos no âmbito do Fundo Municipal de Saúde de Estrela do Indaiá, MG, tais como: Emitir Cheques, Abrir Contas de deposito, Autorizar Cobrança, Utilizar o Credito Aberto na Forma e Condições, Receber, Passar Recibo e dar Quitação, Solicitar Saldos, Extratos e Comprovantes, Requisitar Talonários de Cheques, Autorizar Debito em Conta Relativo a Operações, Retirar Cheques Devolvidos, Endossar Cheque, Efetuar transferências / Pagamentos, Exceto por Sustar/Contra-Ordenar Cheques, Cancelar Cheques, Baixar Cheques
Efetuar Resgates/Aplicações Financeiras, Cadastrar, Alterar e Desbloquear Senhas, Efetuar Saques - Conta Corrente, Efetuar Saques
– Poupança, Efetuar Pagamentos Por Meio Eletrônico, Efetuar Transferências Por Meio Eletrônico, Efetuar Pagamentos, Exceto Por Meio Eletrônico, Efetuar Transferências, Exceto Por Meio Eletrônico, Efetuar Movimentação Financeira No RPG, Consultar Contas/Aplic.Programas Repasse Recursos,
Liberar Arquivos de Pagamentos no Ger. Financ, Solicitar Saldos/Extratos,Exceto Investimento, Solicitar Saldos/Extratos de Investimentos, Solicitar Saldos/Extratos De Operações de Credito, Emitir Comprovantes
Efetuar Transferência P/ Mesma Titularidade, Encerrar Contas de Deposito, Consultar Obrigações do Debito Direto Autorizado, Atualizar Faturamento Pelo Gerenciador Financ., inclusive a movimentação bancária das seguintes contas da Agência do Banco do Brasil de Dores do Indaiá/MG - (0266-6):
15528-4 - 17636-2 - 17608-7 - 17602-8 - 17417-3 - 17386-X -
17385-1 - 17361-4 - 16417-8 - 16364-3 - 16290-6 - 16035-0 -
15986-7 - 15983-2 - 15954-9 - 18212-5 - 18211-7 - 18210-9 -
18209-5 - 18208-7 - 18127-7 - 17605-2 - 17363-0 - 15526-8
e contas do Banco Itaú – Agência de Estrela do Indaiá (5567): 03970-5 - 06646-8. (NR)
Art. 3o – Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 873, de 12.11.2015.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01.11.2015.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIAS SAAE
PORTARIA Nº. 1850 DE 13/11/2015
O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE FORMIGA - S.A.A.E., usando de suas atribuições legais, em conformidade com os artigos 20 e 21, da Lei Complementar nº: 08, de 22 de dezembro de 2006 e o Decreto nº: 4463/2009,
Resolve:
Art. 1º - CONCEDER ao servidor efetivo XXX XXXXXXXX XXXXXX a Progressão Horizontal no cargo de Pedreiro, passando do Nível III, Padrão C para o Nível III, Padrão D, calculada à razão de 2% (dois por cento) sobre o seu vencimento, a partir de 09/11/2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 09/11/2015, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 13 de Novembro de 2015.
NEY HEITOR DE ARAÚJO
Diretor Geral
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:E670DA74
PORTARIAS SAAE
PORTARIA Nº. 1851 DE 13/11/2015
Nomeia servidor para fiscalizar Processo Licitatório - modalidade Pregão - Registro de Preços e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE FORMIGA - S.A.A.E., usando de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º- NOMEAR o servidor XXXXXXXX XXXXXXX, Chefe de Setor de Manutenção Mecânica, como FISCAL DO PROCESSO LICITATÓRIO – MODALIDADE PREGÃO - REGISTRO DE
PREÇOS, para eventual e futura contratação de empresa especializada em serviços mecânicos de solda, torno e fresa, para diversos setores desta Autarquia.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 13 de Novembro de 2015.
Prefeitura Municipal de Estrela do Indaiá /MG, aos 13 de novembro de 2015.
TIBÚRCIO DÉLBIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
NEY HEITOR DE ARAÚJO
Diretor Geral
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:626ED2A3
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:532101BC
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE FORMIGA
PORTARIAS SAAE
PORTARIA Nº. 1852 DE 13/11/2015
O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE FORMIGA - S.A.A.E., usando de suas atribuições
xxxxxx, em conformidade com os artigos 20 e 21, da Lei Complementar nº: 08, de 22 de dezembro de 2006
Resolve:
Art. 1º - CONCEDER ao servidor efetivo XXXXXX XXXXXXXX XXXXX a Progressão Horizontal no cargo de Mensageiro, passando do Nível III, Padrão C para o Nível III, Padrão D, calculada à razão de 2% (dois por cento) sobre o seu vencimento, a partir de 13/11/2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 13 de Novembro de 2015.
NEY HEITOR DE ARAÚJO
Diretor Geral
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:C9F63BBF
PORTARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
NOVA ABERTURA - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA - MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 159/15 – MOD. PREGÃO
N.º 0115/15 – TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Aquisição de produtos eletrônicos para realizar a premiação do concurso “Contador de Histórias” do projeto “Literatura em Rede” realizada pela Secretaria Municipal de Educação, conforme portaria n° 02/15. A abertura da sessão será às 08:00 h, dia 27/11/2015. Local: X. Xxxxx xx Xxxxxx 00-X, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Informações: telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000; e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Edital disponível no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:7D2BBC5C
PORTARIAS SAAE
Extrato de aditamento Contrato nº 052/2013. Processo Licitatório nº 0273/2013. Pregão nº 087/2013. Contratante: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, Contratada: 3COMP
INFORMÁTICA LTDA - ME. Valor: para restaurar o equilíbrio financeiro de acordo com a correção do IPC/FIPE dos últimos 12 (doze) meses, fica reajustado o valor do seguinte serviço: locação de programa para uso da seção de contas e consumo desta autarquia passando o valor de R$4.750,00 para R$5.200,90 mensal. Vigência: fica prorrogado o contrato por mais 12 meses – período: 13 de novembro de 2015 a 13 de novembro de 2016
Formiga, 13 de novembro de 2015.
NEY HEITOR DE ARAÚJO
Diretor Geral
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:C15F7A9D
PORTARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA PORTARIA Nº. 2961/2015
Concede licença-prêmio a servidor (a).
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61,
inciso VI e 83, inciso II, alínea “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais”, alterada pela Lei Complementar nº. 82 de 04 de abril de 2012.
Resolve:
Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Xxxx I B, 01 (um) mês de licença-prêmio, no período de 03 (três) de novembro de 2015 a 02 (dois) de dezembro de 2015.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de novembro de 2015.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:941D9FFC
PORTARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA PORTARIA Nº. 2962/2015
Concede licença-prêmio a servidor (a).
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, alínea “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais”, alterada pela Lei Complementar nº. 82 de 04 de abril de 2012.
Resolve:
Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), IRANI XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxxx XX C, 01 (um) mês de licença- prêmio, no período de 03 (três) de novembro de 2015 a 02 (dois) de dezembro de 2015.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de novembro de 2015.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:9D1E7F95
PORTARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
PORTARIA Nº. 2963/2015
Concede licença-prêmio a servidor (a).
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, alínea “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais”, alterada pela Lei Complementar nº. 82 de 04 de abril de 2012.
Resolve:
Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Operário de Serviços Gerais I C, 01 (um) mês de licença-prêmio, no período de 03 (três) de novembro de 2015 a 02 (dois) de dezembro de 2015.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de novembro de 2015.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:DCAE6B6A
PORTARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA PORTARIA Nº. 2964/2015
Concede licença-prêmio a servidor (a).
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, alínea “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais”, alterada pela Lei Complementar nº. 82 de 04 de abril de 2012.
Resolve:
Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Jardineiro I C, 01 (um) mês de licença-prêmio, no período de 03 (três) de novembro de 2015 a 02 (dois) de dezembro de 2015.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de novembro de 2015.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:6A6EACAB
PORTARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA PORTARIA Nº. 2965/2015
Concede licença-prêmio a servidor (a).
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, alínea “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais”, alterada pela Lei Complementar nº. 82 de 04 de abril de 2012.
Resolve:
Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, Operário de Serviços Gerais I B, 02 (dois) meses de licença-prêmio, no período de 03 (três) de novembro de 2015 a 01 (um) de janeiro de 2016.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de novembro de 2015.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:8544286C
PORTARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA PORTARIA Nº. 2966/2015
Concede licença-prêmio a servidor (a).
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, alínea “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais”, alterada pela Lei Complementar nº. 82 de 04 de abril de 2012.
Resolve:
Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Auxiliar de Almoxarife I B, 03 (três) meses de licença- prêmio, no período de 03 (três) de novembro de 2015 a 31 (trinta e um) de janeiro de 2016.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de novembro de 2015.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:69D9A151
PORTARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA PORTARIA Nº. 2967/2015
Concede licença-prêmio a servidor (a).
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, alínea “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais”, alterada pela Lei Complementar nº. 82 de 04 de abril de 2012.
Resolve:
Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Auxiliar de Serviços Gerais I F, 04 (quatro) meses de licença-prêmio, no período de 03 (três) de novembro de 2015 a 01 (um) de março de 2016.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de novembro de 2015.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:0CAC4C6D
PORTARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA PORTARIA Nº. 2968/2015
Concede licença-prêmio a servidor (a).
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, alínea “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais”, alterada pela Lei Complementar nº. 82 de 04 de abril de 2012.
Resolve:
Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Coletor de Xxxx X X, 01 (um) mês de licença- prêmio, no período de 04 (quatro) de novembro de 2015 a 03 (três) de dezembro de 2015.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 04 de novembro de 2015.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:6064041F
PORTARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA PORTARIA Nº. 2969/2015
Concede licença-prêmio a servidor (a).
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, alínea “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais”, alterada pela Lei Complementar nº. 82 de 04 de abril de 2012.
Resolve:
Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, Coletor de Lixo I B, 01 (um) mês de licença- prêmio, no período de 05 (cinco) de novembro de 2015 a 04 (quatro) de dezembro de 2015.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 05 de novembro de 2015.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:FA7EC619
PORTARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA PORTARIA Nº. 2970/2015
Nomeia servidor (a) para o exercício de cargo em comissão.
O Prefeito Municipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar nº. 37, de 30 de novembro de 2010, artigo 38, da “Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga” e suas alterações.
Resolve:
Art. 1º - Nomear o (a) servidor (a), XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, no cargo em comissão de Encarregado de Serviço de Controle de Materiais, a partir do dia 06 (seis) de novembro de 2015.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 06 de novembro de 2015.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
ata de número 036, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o artigo 4º, § V, de seu Regimento Interno,
Resolve:
Artigo 1º- Aprovar o relatório de prestação de contas do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS I do mês de setembro de dois mil e quinze.
Artigo 2º- O relatório foi aprovado, com ressalvas.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 29 de outubro de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXX
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Formiga CMAS
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:650146B6
PORTARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA RESOLUÇÃO Nº 57/2015
“Dispõe sobre a aprovação de compras de 300 cestas básicas utilizando o recurso estadual do piso mineiro ”
O Conselho Municipal de Assistência Social de Formiga – CMAS reuniu-se ordinariamente no dia vinte e oito de outubro de dois mil e quinze, às dezessete horas, à Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, nº. 151, Centro, prédio da Secretaria de Desenvolvimento Humano, conforme ata de número 036, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o artigo 4º, § V, de seu Regimento Interno,
Resolve:
Artigo 1º- Aprovar a aquisição de cento e quarenta cestas básicas utilizando o recurso estadual do Piso Mineiro (PMAS-FEAS).
Artigo 2º- Serão adquiridas trezentas cestas básicas destinadas a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade temporária .
Artigo 3º - A aquisição foi aprovada.
Artigo 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 26 de agosto de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXX
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Formiga CMAS
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:AB8BCC18
PORTARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
“Dispõe sobre a aprovação dos Relatórios do CRAS II”
O Conselho Municipal de Assistência Social de Formiga – CMAS reuniu-se ordinariamente no dia vinte e oito de outubro de dois mil e quinze, às dezessete horas, à Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, nº. 151, Centro, prédio da Secretaria de Desenvolvimento Humano, conforme ata de número 036, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o artigo 4º, § V, de seu Regimento Interno,
Resolve:
Artigo 1º- Aprovar o relatório de prestação de contas do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS II do mês de setembro de dois mil e quinze.
Artigo 2º- O relatório foi aprovado, com ressalvas.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 29 de outubro de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXX
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Formiga CMAS
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:8653C75F
PORTARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
“Dispõe sobre a aprovação dos Relatórios do CREAS ”
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:560E49BF
PORTARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA RESOLUÇÃO Nº 58/ 2015
“Dispõe sobre a aprovação dos Relatórios do CRAS I”
O Conselho Municipal de Assistência Social de Formiga – CMAS reuniu-se ordinariamente no dia vinte e oito de outubro de dois mil e quinze, às dezessete horas, à Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, nº. 151, Centro, prédio da Secretaria de Desenvolvimento Humano, conforme
O Conselho Municipal de Assistência Social de Formiga – CMAS reuniu-se ordinariamente no dia vinte e oito de outubro de dois mil e quinze, às dezessete horas, à Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, nº. 151, Centro, prédio da Secretaria de Desenvolvimento Humano, conforme ata de número 036, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o artigo 4º, § V, de seu Regimento Interno,
Resolve:
Artigo 1º- Aprovar o relatório de prestação de contas do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS do mês de setembro de dois mil e quinze.
Artigo 2º- O relatório foi aprovado.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 29 de outubro de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXX
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Formiga CMAS
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:4D026098
PORTARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA RESOLUÇÃO Nº 63/ 2015
“Dispõe sobre a aprovação da Prorrogação do Mandato dos Conselheiros até 10/12/2015.”
O Conselho Municipal de Assistência Social de Formiga - CMAS, reuniu-se ordinariamente no dia vinte e oito de outubro de dois mil e quinze, às dezessete horas, à Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, nº. 151, Centro, prédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, conforme ata de número 036, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o artigo 4º, § V, de seu Regimento Interno,
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar a prorrogação do Mandato dos Conselheiros até dia 10/12/2015, o prazo será para a realização de nova eleição.
Artigo 2º A Prorrogação do mandato foi aprovada por unanimidade.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 29 de outubro de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXX
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Formiga CMAS
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:00652D4C
PORTARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA RESOLUÇÃO Nº 61/ 2015
“Dispõe sobre a aprovação dos Balancetes de Receitas e Despesas do FMAS.”
O Conselho Municipal de Assistência Social de Formiga - CMAS, reuniu-se ordinariamente no dia vinte e oito de outubro de dois mil e quinze, às dezessete horas, à Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, nº. 151, Centro, prédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, conforme ata de número 036, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o artigo 4º, § V, de seu Regimento Interno,
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar os Balancetes de Receitas e Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, referente ao meses de agosto e setembro de dois mil e quinze.
Artigo 2º - Os Balancetes de Receitas e Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS foram aprovados por Unanimidade.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 29 de outubro de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXX
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Formiga CMAS
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:B0D8E471
PORTARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA RESOLUÇÃO Nº 62/ 2015
“Dispõe sobre a aprovação de viagem para capacitação dos Servidores: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx,Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx,Xxxxxxx Xxxxxxx o pagamento das diárias com verba do IGD-PBF”
O Conselho Municipal de Assistência Social de Formiga – CMAS reuniu-se ordinariamente no dia vinte e oito de outubro de dois mil e quinze, às dezessete horas, à Xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx, prédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, conforme ata de número 036, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o artigo 4º, § V, de seu Regimento Interno,
Resolve:
Artigo 1º- Aprovar a diária para viagem de capacitação com o objetivo de construir conjuntamente as ações de apoio técnico e capacitação para superação das dificuldades encontradas,a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social-SEDESE criou o Programa QUALIFICA SUAS e promoverá uma reunião de trabalho com a equipe muncipal do Programa Bolsa Família –PBF no dia 17/11/2015.
Artigo 2º- Para o pagamento de diárias será utilizado à verba federal do Índice de Gestão Descentralizada-IGD-PBF.
Artigo 3º - Os Servidores que irão participar da capacitação Xxxxxxx Xxxxxxxxx Nunes Gestora do Cadastro Único,Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx entrevistador social e Xxxxxxx Xxxxxxx motorista que irá levar os servidores.
Artigo 4º- O pagamento das diárias foi aprovado.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 29 de outubro de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXX
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Formiga CMAS
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:5F91639F
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE INDIANÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Extrato de Contrato Nº 030 – A/2015 – O Fundo Municipal de Saúde de Indianópolis – MG, por intermédio de sua gestora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, torna público o contrato administrativo objetivando o registro de preços visando à aquisição de materiais hospitalares para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde do município de Indianópolis-MG, nos termos do Pregão Presencial 014/2015, Registro de Preço 004/2015, tendo como contratado a empresa CONCORRÊNCIA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, pelo valor de
R$ 25.932,82 (Vinte e cinco mil novecentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos), na dotação orçamentária 02.03.12.00.10.301.0012.01.2047.3.3.90.30.0000 – Material de
Consumo, com vigência da data de sua assinatura até 21 de Outubro de 2016.
Indianópolis/MG, 13 de novembro de 2015.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Gestora do Fundo Municipal de Saúde.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:422EE890
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ITANHANDU
LICITAÇÃO AVISO DE EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANDU – Aviso –
Referente ao extrato do Pregão Presencial 66/2015, publicado no dia 13/11/2015 no Diário Online dos Municípios Mineiros, cujo objeto é a aquisição de materiais filtrantes para Estação de Tratamento de Água no Município de Itanhandu. O Pregoeiro informa que alterou o objeto incluindo a aquisição de produto químico e prorrogou a sessão para o dia 27/11/2015, às 09h30min. Informações na Prefeitura. Praça Prefeito Xxxxxx Xxxxxx, nº 165. Tel 00 0000-0000.
Edital no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
057/2015, Pregão Presencial 052/2015, Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Material Médico- Hospitalar. Contratada: Disfarmoc Distribuidora de Produtos Farmacêuticos LTDA. Valor R$: 38.567,10. Vigência Contratual: Até 29.11.2015.
Prefeito Municipal de Januária
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx do Nascimento Código Identificador:085D2BA4
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JEQUITIBA
COMISSÃO DE LICITAÇÕES/CONTRATOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 77/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 52/2015 - REGISTRO DE PREÇOS
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro.
Publicado por:
O Município de Jequitibá/MG torna público aos interessados que está realizando licitação pública, instaurada na modalidade Pregão Presencial nº 52/2015, cujo objeto é o “Registro de Preços para
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:1F13D412
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 034/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2015 – TOMADA DE PREÇO Nº 002/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA-MG, torna
público o extrato do SEGUNDO ADITAMENTO referente a Tomada de Preço Nº 002/2015, objeto: Execução de Obra de Conclusão do Proinfância Tipo C no Bairro Novo Milênio, Contratado: Construtora Salinas LTDA- EPP. Prazo aditado: 04 (quatro) meses encerrando-se na data de 09/02/2016.
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx do Nascimento Código Identificador:A76E136B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1ª ALTERAÇÃO PROCEDIMENTO 215/15 - PROCESSO
085/15 – PREGÃO PRESENCIAL 073/15
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA-MG-torna público
1ª ALTERAÇÃO Procedimento 215/15 - Processo 085/15 – Pregão Presencial 073/15. Objeto: Aquisição de Veículo. Interessados deverão manter contato pelo email:
xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou diretamente no Setor de licitação.
Prefeito Municipal de Januária
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx do Nascimento Código Identificador:9C798F54
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO - SEGUNDO ADITAMENTO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 305/2015, PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 125/2015, PROCESSO LICITATÓRIO 057/2015, PREGÃO PRESENCIAL 052/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA-MG, torna
público o extrato do Segundo Aditamento ao Contrato Administrativo nº 305/2015, Procedimento Licitatório 125/2015, Processo Licitatório
eventual Aquisição de Materiais de Artesanato.”. O edital está a disposição dos interessados na sede do Município de 2ª a 6ª feira, de 8 horas às 17 horas ou através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os envelopes deverão ser protocolados até às 08 horas e 30 minutos do dia 27/11/2015. Mais informações poderão ser obtidas através do telefone (00) 0000-0000.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:B15F0AEC
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE XXXX XXXXXXXXX
MUNICIPIO DE XXXX XXXXXXXXX
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 55
O Município de Xxxx Xxxxxxxxx, por meio de seu Pregoeiro Oficial, Sr. Hallan Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nomeado pela Portaria nº. 505/2015 de 18/09/2015, face à ata de sessão de lances do PREGÃO PRESENCIAL Nº 55 de 04/11/2015, junto aos presentes autos, ADJUDICA como vencedora do certame licitatório cujo objeto é a “contratação de empresa especializada em locação de software com implantação e operacionalização de sistema de informática na modalidade ASP (Application Service Provider) para gestão eletrônica do ISSQN via “WEB”, através da disponibilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica com certificação digital – Modelo Conceitual ABRASF, Declaração Eletrônica de Serviços (DES) e Declaração Eletrônica de Gerenciamento das Instituições Financeiras (DEG-IF) - Modelo Conceitual ABRASF e o Modelo Conceitual da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e divulgado pela Associação Brasileira de Secretários e Dirigentes de Finanças dos Municípios das Capitais – ABRASF (Anexo III) e Manual de Integração ABRASF (Anexo IV), conforme Termo de Referência (Anexo I) e (Anexo II)”, a seguinte empresa licitante:
EMPRESA LICITANTE | LOTE/ITEM | VALOR GLOBAL R$ |
SIMPLISS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA. - EPP | 1 | 84.000,00 |
TOTAL 84.000,00 |
Xxxx Xxxxxxxxx, 12 de Novembro de 2015.
HALLAN XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro Oficial
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:127D5393
MUNICIPIO DE XXXX XXXXXXXXX TERMO DE CONTRATO Nº. 109/2015
TERMO DE CONTRATO Nº. 109/2015 – W & M
PUBLICIDADE LTDA - EPP. – Objeto: Contratação de empresa para publicações legais em jornal de circulação restrita no Município de Xxxx Xxxxxxxxx e/ou região do Médio Piracicaba, segundo previsão no inciso III do artigo 21 da Lei 8666/93, referente ao Processo de Pregão Presencial nº. 53/2015. - Valor: R$ 29.216,00. - Dotação Orçamentária: 00.000.0000.0000, 3.3.90.39.00, ficha 149, fonte de recurso 1.00. – Prazo: 12 (doze) meses - Data: 12/11/2015.
Publicado por: Priscila Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:8A50EE57
MUNICIPIO DE XXXX XXXXXXXXX
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
55/2015
HOMOLOGO, nos termos do artigo 43, inciso VI da Lei n.º. 8.666 de 21 de Junho de 1993, a decisão do PREGOEIRO OFICIAL – SR. HALLAN XXXXXXX XXXXX XXXXXX relativo ao Pregão Presencial supramencionado, cujo objeto é a “contratação de empresa especializada em locação de software com implantação e operacionalização de sistema de informática na modalidade ASP (Application Service Provider) para gestão eletrônica do ISSQN via “WEB”, através da disponibilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica com certificação digital – Modelo Conceitual ABRASF, Declaração Eletrônica de Serviços (DES) e Declaração Eletrônica de Gerenciamento das Instituições Financeiras (DEG- IF) - Modelo Conceitual ABRASF e o Modelo Conceitual da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e divulgado pela Associação Brasileira de Secretários e Dirigentes de Finanças dos Municípios das Capitais – ABRASF (Anexo III) e Manual de Integração ABRASF (Anexo IV), conforme Termo de Referência (Anexo I) e (Anexo II)”, consoante Termo de Adjudicação constante do processo que, indicou como vencedora a seguinte empresa licitante e seu respectivo valor:
EMPRESA LICITANTE | LOTE/ITEM | VALOR GLOBAL R$ |
SIMPLISS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA. - EPP | 1 | 84.000,00 |
TOTAL 84.000,00 |
Xxxx Xxxxxxxxx, 13 de Novembro de 2015.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JOÃO PINHEIRO
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:57BA64B0
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxx, MG, 20 de Outubro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:7D38858D
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PORTARIA 218/2015
O Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxxxxx - XX, Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, VI, da Lei Orgânica do Município de Xxxx Xxxxxxxx, Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à Servidora, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Matrícula 13511, cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS
(OPERÁRIO), 180 dias de Licença Maternidade, a contar de 19/10/2015 à 16/04/2016, à vista de atestado médico datado de 19 de outubro de 2015, firmado pela Dra. Xxxx Xxxxxxxx xx Xx Xxxxxxxxx, CRM-MG 57.966, de conformidade com o Art. 128 da Lei Complementar Municipal nº 035/10, de 25 de agosto de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19/10/2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxx, MG, 21 de Outubro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:5B2D9C3F
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXX PORTARIA 217/2015
O Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxxxxx - XX, Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, VI, da Lei Orgânica do Município de Xxxx Xxxxxxxx, Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à Servidora, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Matrícula 9294, cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS
(FAXINEIRA), 180 dias de Licença Maternidade, a contar de 16/10/2015 à 13/04/2016, à vista de atestado médico datado de 16 de outubro de 2015, firmado pelo Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, CRM-MG 46.763, de conformidade com o Art. 128 da Lei Complementar Municipal nº 035/10, de 25 de agosto de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/10/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXX PORTARIA 219/2015
O Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxxxxx - MG, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 70, VI, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar Licença para Tratar de Interesses Particulares – LIP, do Servidor UENDEL CORDEIRO DE NORONHA, matrícula nº 4582, Cargo AGENTE ADMINISTRATIVO (AUXILIAR
ADMINISTRATIVO), de conformidade com o Art. 136 da Lei Complementar Municipal nº 048/2012, no período de 10 de Outubro de 2015 a 10 de Outubro de 2017, sem remuneração.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se,
Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxx, MG, 23 de Outubro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração Interina
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PORTARIA 223/2015
ALTERA CARGA HORÁRIA COM REDUÇÃO PROPORCIONAL DOS VENCIMENTOS DA SERVIDORA QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxxxxx – MG, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais, Art. 70, VI da Lei Orgânica do Município, e:
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:9A6FA920
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXX PORTARIA 220/2015
O Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxxxxx - XX, Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, VI, da Lei Orgânica do Município de Xxxx Xxxxxxxx, Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a senhora ARLETE APARECIDA ASSUNÇÃO LIMA, CPF nº 000.000.000-00, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD, para abrir, movimentar e encerrar as contas do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, enquanto durar o mandato do CONCAD, conforme Decreto 1.018/2014 de 17 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxx - MG, 27 de outubro de 2014.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Considerando, o índice de gastos com pessoal do Poder Executivo; Considerando, a necessidade de redução de gastos com pessoal;
Considerando ainda, o disposto no art. 23 § 2º da Lei Federal 101 de 04 de maio de 2000, que prevê a facultatividade de redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária;
Considerando, finalmente, o requerimento da servidora protocolado em 20/10/2015, pleiteando a redução de sua carga horária com a consequente redução de vencimentos;
RESOLVE:
Art. 1º Reduzir a carga horária da Servidora efetiva XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Matricula Funcional 10312, de 30 (trinta) horas para 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º A remuneração da servidora será calculada de forma proporcional a nova carga horária de trabalho.
Art. 3º A critério exclusivo da Administração e de acordo com as necessidades dos serviços do setor de lotação da servidora poderá ser restabelecida a carga horária normal e remuneração inerente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01/11/2015.
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxx, MG, 03 de novembro de 2015.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:02B99AD8
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXX PORTARIA 221/2015
O Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxxxxx – MG, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Xxxxx, no uso de suas atribuições legais, Art. 70, VI da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERA, a pedido, a servidora XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, matrícula 3797, do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO (AUXILIAR ADMINISTRATIVO), a partir de
27 de outubro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxx, MG, 27 de outubro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração Interina
Código Identificador:B39E7261
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PORTARIA 225/2015
O Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxxxxx - XX, Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, VI, da Lei Orgânica do Município de Xxxx Xxxxxxxx, Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, cargo TESOUREIRO, nomeado pela Portaria nº 151/2013, para movimentar as contas bancárias abaixo relacionadas pertencentes ao Município de Xxxx Xxxxxxxx:
Banco do Brasil
Conta Corrente – 35.073-7 (Diárias de motoristas) Conta Corrente – 35.074-5 (Pequenas despesas)
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx da Costa Código Identificador:94F67C86
Art. 2º As contas conjuntas especificadas no Art. 1º serão movimentadas mediante assinaturas em conjunto do Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e pelo Tesoureiro, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxx - MG, 11 de novembro de 2015.
Art. 4° Nenhum lote poderá ser comercializado antes que tenha sido implantado todo o sistema de urbanização do loteamento, aqui entendido: rede de água, esgoto sanitário, energia elétrica, asfalto e meio fio.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxx, MG, 09 de novembro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:0FC1880D Código Identificador:87705324
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXX DECRETOS 1.271/2015
REVOGA O SERVIÇO DE AUTOMÓVEL DE ALUGUEL A TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado ao Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, a execução do serviço público de transporte em automóvel de aluguel (TÁXI), concedido pelo Decreto nº 756/2012 de 13 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto 756/2012 de 13 de fevereiro de 2012, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxx, MG, 22 de outubro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO LEI 1.903/2015
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXXX – MG CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE LUIZLÂNDIA DO OESTE.
A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxx, MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Município de Xxxx Xxxxxxxx – MG, a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais) em parcela única à Associação dos Estudantes de Luizlândia do Oeste.
Art. 2º O auxílio financeiro a que se refere o Artigo 1º desta Lei se destina a ajuda para pagamento do transporte de estudantes que residem no Distrito de Luizlândia do Oeste (JK) e estudam em Paracatu-MG.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxx, MG, 14 de outubro de 2015.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:14D30EBC
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXX DECRETO 1.280/2015
APROVA LOTEAMENTO DENOMINADO “RESIDENCIAL DONA ZILICA COUTO”, NA CIDADE DE XXXX XXXXXXXX – MG.
O Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxxxxx – Estado de Minas Gerais, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.70, VI, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º É aprovado por este Decreto o loteamento denominado “RESIDENCIAL DONA ZILICA COUTO”, de propriedade da empresa Residencial Dona Zilica Couto – SPE – Ltda, CNPJ n° 23.183.952/0001-93, localizado na Fazenda Salobo, S/N, Complemento Final Rua Xxxxxxx X. Lot. Residencial Xxxxxxxx Xxxxx, de conformidade com o Projeto e Memorial Descritivo e X.X Xxxxxxxx Xxxxx de Amorim– CREA/MG: 8.958-D –GO, arquivados junto à Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Art. 2º O loteamento de que trata este Decreto se situa na zona urbana de nosso município, discriminada pela Lei Municipal n° 1.307/2007, com redação dada pela Lei n° 1.737/2013 e se destina à implantação área residencial.
Art. 3° Fica a Construtora na obrigação de cumprir todas as exigências contidas na Lei Municipal n° 1.327/2007, sob pena de cancelamento imediato da autorização ora outorgada.
Código Identificador:9BA2EE38
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXX LEI 1.904/2015
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA FARMÁCIA DE MINAS DO SESP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxx - MG, no uso de suas atribuições e de acordo com o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A FARMÁCIA DE MINAS DO SESP, localizada à Avenida Dona Zica, Bairro Centro, passa a denominar-se “FARMÁCIA DE MINAS DO SESP - WANTUIR GONZAGA”.
Art. 2º As despesas com a confecção e colocação da placa com o nome do homenageado, são as consignadas na dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxx, MG, 03 de novembro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx da Costa Código Identificador:8462FF99
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO LEI 1.905/2015
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxx, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação.
Art. 2º. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no município de XXXX XXXXXXXX far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, assegurando-se a proteção integral e a prioridade absoluta, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. As ações a que se refere o caput deste artigo serão implementadas através de:
I - Políticas sociais básicas de educação, saúde, esporte, cultura, lazer e trabalho;
II - Serviços, programas e projetos de Assistência Social, para aqueles que deles necessitem;
III - Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV - Serviço de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos;
V - Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente;
VI - Políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito a convivência familiar de crianças e adolescentes;
VII - Campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.
Art. 3º. A política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente será executada através do Sistema de Garantia de Direitos - SGD, composto pela seguinte estrutura:
I - Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD;
III - Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA; IV - Conselhos Tutelares;
V - Entidades de Atendimento governamentais e não-governamentais;
CAPÍTULO I
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 4°. Fica instituída a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, espaço colegiado de caráter deliberativo, composta por delegados, representantes das entidades ou movimentos da sociedade civil organizada diretamente ligados à defesa ou ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e do Poder Executivo, devidamente credenciados, que se reunirão a cada 02 (dois) anos, sob a coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD, mediante regimento próprio. Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD poderá convocar a Conferência extraordinariamente, por decisão da maioria de seus membros.
Art. 5º. A Conferência será convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD, em período determinado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, ou por iniciativa própria, através de edital de convocação, publicado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, no qual constará o Regulamento da Conferência.
§ 1°. Para a realização da Conferência, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD constituirá comissão organizadora paritária, garantindo a participação de adolescentes.
§ 2°. Em caso de não-convocação por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD dentro do prazo referido no caput deste artigo, a iniciativa caberá a 1/3 (um terço) das entidades registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD, que formarão comissão paritária para organização e coordenação da Conferência.
§ 3º. Em qualquer caso, cabe ao Poder Público garantir as condições técnicas e materiais para realização da Conferência.
Art. 6º. A convocação da Conferência deve ser amplamente divulgada nos principais meios de comunicação de massa, bem como através de convocação oficial às entidades, organizações e associações definidas no Regulamento da Conferência.
Art. 7º. Serão realizadas pré-conferências com o objetivo de discutir propostas como etapa preliminar à Conferência.
§ 1º. A forma de convocação e estruturação das pré-conferências, a data, o horário e os locais de sua realização serão definidos no edital de convocação da Conferência, com a elaboração de um cronograma.
§ 2º. Deverão participar crianças e adolescentes, propiciando-se metodologia apropriada à faixa etária para a realização dos trabalhos.
Art. 8º. Os delegados da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente representantes dos segmentos da sociedade civil serão credenciados com antecedência, garantindo a participação dos representantes de cada segmento, com direito à voz e voto, conforme dispor o Edital de Convocação e o Regulamento da Conferência.
Art. 9º. Os delegados do Poder Executivo na Conferência serão indicados pelos gestores estaduais regionais e municipais de cada política setorial de atendimento à criança e ao adolescente, mediante ofício enviado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA no prazo de até 10 (dez) dias anteriores à realização da Conferência, garantindo a participação dos representantes das políticas setoriais que atuam direta ou indiretamente na defesa dos direitos da criança e do adolescente, com direito a voz e voto.
Art. 10. Compete à Conferência: I - aprovar o seu Regimento;
II - avaliar através de elaboração de diagnóstico, a realidade da criança e do adolescente no Município;
III - fixar as diretrizes gerais da política municipal de atendimento à criança e do adolescente no biênio subsequente ao de sua realização;
IV - eleger os segmentos não governamentais titulares e suplentes representantes da sociedade civil organizada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD;
V - eleger os representantes do município para as Conferências realizadas com abrangência regional e/ou estadual;
VI - aprovar e dar publicidade às suas deliberações, através de resolução.
Art. 11. A Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente possui caráter deliberativo, e suas deliberações relativas à política de atendimento à criança e ao adolescente serão incorporadas ao Planejamento Estratégico dos órgãos públicos encarregados de sua execução e a suas propostas orçamentárias com a mais absoluta prioridade, observado o disposto no artigo 4º, caput e parágrafo único, alíneas “c” e “d”, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e artigo 227, caput, da Constituição Federal.
Art. 12. O Regulamento e o Regimento da Conferência irão dispor sobre sua organização e sobre o processo eleitoral dos segmentos não governamentais representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD, mencionados no art. 15 desta Lei.
Parágrafo único. A eleição dos segmentos não governamentais será realizada em assembleia própria de cada segmento, durante a Conferência, sob fiscalização do Ministério Público.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONCAD
Seção I
Da Criação e Vinculação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD
Art. 13. Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD, como órgão deliberativo, controlador e fiscalizador das ações da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social.
Art. 14. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD será composto por 04 (quatro) representantes governamentais e 04 (quatro) representantes não-governamentais, sendo que para cada titular haverá um suplente.
Art. 15. Os representantes governamentais serão os Secretários Municipais das pastas abaixo relacionadas ou outros representantes indicados por estes, dentre os servidores preferencialmente com atuação e/ou formação na área de atendimento à Criança e ao Adolescente, os quais justificadamente poderão ser substituídos a qualquer tempo, sendo:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal Secretaria Municipal do Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
Art. 16. Os representantes não-governamentais serão eleitos na Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo:
I - 04 (quatro) representantes de entidades não-governamentais de atendimento a criança e ao adolescente;
§ 1º. As entidades citadas no inciso I deverão ser registradas e ter seus programas também registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CONCAD local.
Seção II
Da Eleição dos representantes da sociedade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Art. 17. O processo de eleição dos conselheiros não-governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizado em reunião Ordinária do Conselho pelos representantes governamentais e as entidades devidamente escritas e em dia com sua documentação legal no CONCAD.
Art. 18. O colégio eleitoral será formado por delegados indicados e/ou eleitos pelas entidades não-governamentais que tenham programas registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CONCAD, organizações não-governamentais de defesa e garantia de direitos e de apoio às entidades de atendimento da criança e adolescente, Associação de Pais, Professores e Servidores e outras entidades representativas dos diversos segmentos da sociedade previamente cadastradas, conforme previsto em Resolução específica a ser expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD.
§ 1º. A entidade, organização e associação que tiver interesse em pleitear uma vaga no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD deverá apresentar sua candidatura através de ofício, até 20 (vinte) dias antes da Reunião Ordinária do Conselho.
§ 2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
- CONCAD dará ampla publicidade da relação das entidades consideradas habilitadas a concorrer a uma das vagas da sociedade civil junto ao órgão, dando ciência pessoal ao Ministério Público, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data prevista para realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 19. A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD é considerada de interesse público relevante, não sendo remunerada, e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
§ 1º. Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD deverão prestar informações sobre as demandas e deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD aos seus representados, garantindo assim a participação efetiva nas reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões temáticas.
§ 2º. O exercício da função de Conselheiro Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD está condicionado à participação em no mínimo uma comissão temática, bem como nas reuniões do Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente local.
Art. 20. A eleição dos representantes da sociedade junto ao Conselho Municipal dos Direitos de Criança e Adolescente - CONCAD será fiscalizada pelo Ministério Público.
§ 1º. A Assembleia de eleição será instalada em primeira chamada com 50% (cinquenta por cento) dos votantes ou em segunda chamada, após 10 (dez) minutos, com qualquer número de votantes.
§ 2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
- CONCAD dará posse aos conselheiros eleitos no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término da Conferência, ficando as despesas com a publicação do ato administrativo respectivo às expensas do município.
Seção III
Da Competência
Art. 21. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD:
I - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
II - Formular, acompanhar, monitorar e avaliar a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, a captação e a aplicação de recursos;
III - Conhecer a realidade do município e elaborar o plano de ação anual;
IV - Difundir junto à sociedade local a concepção de criança e adolescente como sujeitos de direitos e pessoas em situação especial de desenvolvimento, zelando para efetivação do paradigma da proteção integral como prioridade absoluta nas políticas e no orçamento público;
V - Acompanhar o Orçamento Criança e Adolescente - OCA, conforme o que dispõem a Lei Federal nº 8.069/90 e as Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
VI - Estabelecer critérios, estratégias e meios de fiscalização das ações governamentais e não-governamentais dirigidas à infância e à adolescência no âmbito do município que possam afetar suas deliberações;
VII - Registrar as entidades não governamentais que executam programas destinados ao atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, conforme previsto no art. 91, da Lei Federal nº 8.069/90, bem como as entidades governamentais e não governamentais que executam programas socioeducativos destinados ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional, conforme previsto no art. 11, da Lei Federal nº 12.594/2012;
VIII - Registrar os programas executados pelas entidades de atendimento governamentais e não-governamentais, que prestem atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, de acordo com o que prevê o art. 90, da Lei Federal nº 8.069/90, bem como as previstas no art. 430, inciso II da Consolidação das Lei do Trabalho (conforme redação que lhe deu a Lei Federal nº 10.097/2000);
IX - Definir o número de Conselhos Tutelares a serem implantados no município, encaminhando à Câmara Municipal, sempre que necessário, projeto de lei municipal destinado à sua ampliação;
X - Regulamentar, organizar e coordenar, bem como adotar todas as providências que julgar cabíveis, para a eleição e a posse dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD e do Conselho Tutelar do Município;
XI - Dar posse aos membros não-governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CONCAD e do Conselho Tutelar, nos termos do respectivo regulamento e declarar vago o posto por perda de mandato, nas hipóteses previstas nesta lei;
XII - Receber petições, denúncias, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito ou descumprimento dos direitos assegurados às crianças e adolescentes, bem como tomar as providências que julgar necessárias;
XIII - Instaurar, por meio de comissão específica, de composição paritária, sindicância administrativa e processo administrativo disciplinar para apurar eventual falta funcional praticada por Conselheiro Tutelar no exercício de suas funções, assegurando ao acusado o exercício ao contraditório e à ampla defesa;
XIV - Gerir o Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA, no sentido de definir a utilização dos recursos alocados no Fundo, por meio de Plano de Trabalho e Aplicação, fiscalizando a respectiva execução;
XV - Participar, acompanhar e deliberar sobre a elaboração, aprovação e execução do Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, no âmbito da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, zelando para que neles sejam previstos os recursos necessários à execução da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, com a
prioridade absoluta preconizada no art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Federal nº 8.069/90 e no art. 227, caput, da Constituição Federal;
XVI - Participar, acompanhar e deliberar sobre a elaboração de legislações municipais relacionadas à infância e à adolescência, oferecendo apoio e colaborando com o Poder Legislativo;
XVII - Fixar critérios de utilização das verbas subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes em situação de risco, órfãos ou abandonados, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal;
XVIII - Integrar-se com outros órgãos executores de políticas públicas direcionadas à criança e ao adolescente, e demais conselhos setoriais.
XIX - Mobilizar a opinião pública no sentido da indispensável participação da comunidade, na solução dos problemas da área da criança e do adolescente;
XX - Instituir as Comissões Temáticas e/ou Intersetoriais necessárias para o melhor desempenho de suas funções, as quais tem caráter consultivo e vinculação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD;
XXI - Publicar todas as suas deliberações e resoluções no Órgão Oficial do Município, seguindo os mesmos trâmites para publicação dos demais atos do Poder Executivo Municipal.
§ 1º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promoverá, no máximo a cada 02 (dois) anos, a reavaliação dos programas destinados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias em execução no município, observado o disposto no art. 90,
§3º, da Lei Federal nº 8.069/90;
§ 2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promoverá, no máximo a cada 04 (quatro) anos, a reavaliação do registro das entidades de atendimento de crianças, adolescentes e famílias com atuação no município, observado o disposto no art. 91,
§§1º e 2º, da Lei Federal nº 8.069/90.
§ 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
- CONCAD manterá arquivo permanente no quais serão armazenados, por meio físico e/ou eletrônico todos os seus atos e documentos a estes pertinentes.
§ 4º. Constará do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD, dentre outros:
I - A forma de escolha do presidente e vice-presidente do órgão, bem como, na falta ou impedimento de ambos, a condução dos trabalhos pelo decano dos conselheiros presentes, nos moldes do contido no art. 13 § 3º, desta Lei;
II - As datas e horários das reuniões ordinárias do CONCAD, de modo que se garanta a presença de todos os membros do órgão e permita a participação da população em geral;
III - A forma de convocação das reuniões extraordinárias do CONCAD, comunicação aos integrantes do órgão, titulares e suplentes, Juízo e Promotoria da Infância e Juventude, Conselho Tutelar, bem como à população em geral, inclusive via órgãos de imprensa locais;
IV - A forma de inclusão das matérias em pauta de discussão e deliberação, com a obrigatoriedade de sua prévia comunicação aos conselheiros, Juízo e Promotoria da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e à população em geral, que no caso das reuniões ordinárias deverá ter uma antecedência mínima de 05 (cinco) dias;
V - A possibilidade da discussão de temas que não tenham sido previamente incluídos na pauta, desde que relevantes e/ou urgentes, notadamente mediante provocação do Juízo e Promotoria da Infância e Juventude e/ou do Conselho Tutelar;
VI - O quórum mínimo necessário à instalação das sessões ordinárias e extraordinárias do CONCAD, que não deverá ser inferior à metade mais um do número total de conselheiros, bem como o procedimento a adotar caso não seja aquele atingido;
VII - A criação de câmaras ou comissões temáticas em caráter permanente ou temporário, para análise prévia de temas específicos, como políticas básicas, proteção especial, orçamento e fundo, comunicação, articulação e mobilização, disciplinar etc., que deverão ser compostas de no máximo 04 (quatro) conselheiros, observada a paridade entre representantes do governo e da sociedade civil;
VIII - A função meramente opinativa da câmara ou comissão mencionadas no item anterior, com a previsão de que, efetuada a análise da matéria, que deverá ocorrer num momento anterior à reunião do CONCAD, a câmara ou comissão deverá apresentar um relatório informativo e opinativo à plenária do órgão, ao qual compete a tomada da decisão respectiva;
IX - A forma como ocorrerá a discussão das matérias colocadas em pauta, com a apresentação do relatório pela câmara ou comissão temática e possibilidade da convocação de representantes da administração pública e/ou especialistas no assunto, para esclarecimento dos conselheiros acerca de detalhes sobre a matéria em discussão;
X - Os impedimentos para participação das entidades e/ou dos conselheiros nas câmaras, comissões e deliberações do Órgão;
XI - O direito de os representantes do Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar, presentes à reunião, manifestarem-se sobre as matérias em discussão, querendo;
XII - A forma como se dará a manifestação de representantes de entidades não integrantes do CONCAD, bem como dos cidadãos em geral presentes à reunião;
XIII - A forma como será efetuada a tomada de votos, quando os membros do CONCAD estiverem aptos a deliberar sobre a matéria colocada em discussão, com a previsão da forma solução da questão no caso de empate, devendo ser assegurada sua publicidade, preservado, em qualquer caso, a identidade das crianças e adolescentes a que se refiram as deliberações respectivas;
XIV - A forma como será deflagrado e conduzido o procedimento administrativo com vista à exclusão, do CONCAD, de entidade ou de seu representante quando da reiteração de faltas injustificadas e/ou prática de ato incompatível com a função, nos moldes desta Lei;
XV - A forma como será efetuada a avaliação da qualidade e eficiência dos programas e serviços destinados ao atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, bem como conduzidos os processos de renovação periódica dos registros das entidades e programas, nos moldes do previsto pelo art. 90, §3º, da Lei Federal nº 8.069/90.
Seção IV
Do Mandato dos Conselheiros Municipais do CMDCA
Art. 22. Os representantes da sociedade junto ao CONCAD terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma reeleição consecutiva, e os representantes do governo terão seus mandatos condicionados à sua permanência à frente das pastas respectivas.
§ 1º. Em caso de vacância, a nomeação do suplente será para completar o prazo do mandato do substituído.
§ 2º. O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD será considerado extinto antes do término, nos casos de:
I - Morte;
II - Renúncia;
III - Ausência injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, no período de 12 (doze) meses, a contar da primeira ausência;
IV - Doença que exija licença médica por mais de 06 (seis) meses;
V - Procedimento incompatível com a dignidade das funções ou com os princípios que regem a administração pública, estabelecidos pelo art. 4º, da Lei Federal nº 8.429/92;
VI - Condenação por crime comum ou de responsabilidade; VII - Mudança de residência do município;
VIII - Perda de vínculo com o Poder Executivo, com a entidade, organização ou associação que representa.
§ 3º. Nas hipóteses do inciso V, do parágrafo anterior, a cassação do mandato do membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD será precedida de procedimento administrativo a ser instaurado pelo próprio Órgão, observado o disposto nos arts. 77 a 82 desta Lei, sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas e penais cabíveis.
§ 4º. Perderá a vaga no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD, a entidade não-governamental que perder o registro, ou o registro de seus programas, bem como aquelas entidades cujos representantes titular e suplente incidirem nos casos previstos no Inciso III do § 2º deste artigo.
§ 5º. Em sendo cassado o mandato de conselheiro representante do governo, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD efetuará, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, comunicação ao Prefeito Municipal e Ministério Público para tomada das providências necessárias no sentido da imediata nomeação de novo membro, bem como apuração da responsabilidade administrativa do cassado;
§ 6º. Em sendo cassado o mandato de conselheiro representante da sociedade civil, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD convocará seu suplente para posse imediata, sem prejuízo da comunicação do fato ao Ministério Público para a tomada das providências cabíveis em relação ao cassado.
§ 7º. Em caso de substituição de conselheiro, a entidade, organização, associação e o poder público deverá comunicar oficialmente o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD, indicando o motivo da substituição e novo representante.
§ 8º. Nos casos de exclusão ou renúncia de entidade não governamental integrante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD, e não havendo suplente, será imediatamente convocada nova assembleia das entidades para que seja suprida a vaga existente.
Seção V
Da Estrutura e Funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Art. 23. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD reunir-se-á na forma e periodicidade estabelecidas no seu Regimento, no mínimo 01 (uma) vez por mês, e terá a seguinte estrutura:
I - Mesa Diretiva, composta por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1º Secretário;
d) 2º Secretário.
II - Comissões Temáticas e/ou Intersetoriais;
III - Plenária;
IV - Secretaria Executiva;
V - Técnicos de apoio.
§ 1º. Tendo em vista o disposto no art. 260-I, da Lei Federal nº 8.069/90, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, dará ampla divulgação de seu calendário de reuniões ordinárias e extraordinárias à comunidade, assim como ao Ministério Público, Poder Judiciário e Conselho Tutelar.
§ 2º. As pautas contendo as matérias a serem objeto de discussão e deliberação nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD serão previamente publicadas e comunicadas aos Conselheiros titulares e suplentes, Juízo e Promotoria da Infância e Juventude, Conselhos Tutelares, bem como à população em geral.
§ 3º. As sessões serão consideradas instaladas após atingidos o horário regulamentar e o quórum regimental mínimo.
§ 4º. As decisões serão tomadas por maioria de votos, conforme dispuser o regimento interno do Órgão, salvo disposição em contrário prevista nesta Lei.
§ 5º. As deliberações e resoluções do CONCAD serão publicadas nos órgãos oficiais e/ou na imprensa local, seguindo os mesmos trâmites para publicação dos demais atos do Executivo, porém gozando de absoluta prioridade.
§ 6º. As despesas decorrentes da publicação deverão ser suportadas pela administração pública, através de dotação orçamentária específica.
Art. 24. A mesa diretiva será eleita pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD, dentre os seus membros, nos primeiros 30 (trinta) dias de vigência do mandato, em reunião plenária com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos conselheiros.
§ 1º. Compete à mesa diretiva dirigir os trabalhos e organizar as pautas das plenárias.
§ 2º. A presidência deverá ser ocupada alternadamente por conselheiros representantes da sociedade civil e do governo.
§ 3º. O mandato dos membros da mesa diretiva será de 01 (um) ano, vedada a recondução.
Art. 25. As comissões temáticas serão formadas pelos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD, sendo respeitada a paridade, e facultada a participação de convidados, técnicos e especialistas.
Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão caráter consultivo e serão vinculadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD.
Art. 26. A Plenária é composta pelo colegiado dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD, sendo a instância máxima de deliberação e funcionará de acordo com o Regimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD.
Art. 27. A Secretaria Executiva terá por atribuição oferecer apoio operacional e administrativo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD, devendo para isso ser composta por, no mínimo, 01 (um) agente administrativo, 01 (um) auxiliar de serviços gerais e estagiários.
Art. 28. Xxxxx também designados para prestar apoio técnico ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD 01 (um) assistente social e 01 (um) advogado/procurador do município.
§ 1º. Para o adequado e ininterrupto funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD, o Poder Executivo Municipal deverá oferecer estrutura física, equipamentos, materiais de expediente e funcionários do quadro do Município de XXXX XXXXXXXX.
§ 2º. Constará da Lei Orçamentária Municipal a previsão dos recursos necessários ao funcionamento regular e ininterrupto do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD, observado o princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, nos moldes do previsto no art. 4º, caput e par. único, da Lei Federal nº 8.069/90 e art. 227, caput, da Constituição Federal.
CAPÍTULO III
DO FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA
Seção I
Da Criação e Natureza do Fundo
Art. 29. Fica criado o Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA, que será gerido e administrado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD.
§ 1º. O Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA, tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias.
§ 2º. As ações de que trata o parágrafo anterior referem-se prioritariamente aos programas de proteção especial à criança e ao adolescente em situação de risco social e pessoal, cuja necessidade de atenção extrapola o âmbito de atuação das políticas sociais básicas.
§ 3º. Os recursos captados pelo Fundo Especial para a Infância e Adolescência servem de mero complemento ao orçamento público dos mais diversos setores de governo, que por força do disposto nos arts. 4º, caput e parágrafo único, alíneas “c” e “d”; 87, incisos I e II; 90, §2º e art. 259, parágrafo único, todos da Lei Federal nº 8.069/90, bem como art. 227, caput, da Constituição Federal, devem priorizar a criança e o adolescente em seus planos, projetos e ações.
§ 4º. O Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA, será constituído:
I - pela dotação consignada anualmente no orçamento do Município para o atendimento à criança e ao adolescente;
II - pelos recursos provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III - pelas doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;
IV - pelos valores provenientes de multas decorrentes de condenações em ações civis ou de imposição de penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 8.069/90 e nesta Lei;
V - por outros recursos que lhe forem destinados;
VI - pelas rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais;
§ 5º. As contribuições efetuadas ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA, previstas no inciso III poderão ser deduzidas do Imposto de Renda, de acordo com a legislação pertinente.
Art. 30. O Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA será regulamentado por Decreto expedido pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias após a vigência desta lei, observada as orientações contidas na Resolução nº 137/2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.
Parágrafo único. Os recursos do Fundo Especial para a Infância e Adolescência não poderão ser utilizados:
I - para manutenção dos órgãos públicos encarregados da proteção e atendimento de crianças e adolescentes, aí compreendidos o Conselho Tutelar e o próprio Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, o que deverá ficar a cargo do orçamento das Secretarias e/ou Departamentos aos quais aqueles estão administrativamente vinculados;
II - para manutenção das entidades não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes, por força do disposto no art. 90, caput, da Lei Federal nº 8.069/90, podendo ser destinados apenas aos programas de atendimento por elas desenvolvidos, nos moldes desta Lei;
III - para o custeio das políticas básicas e de assistência social a cargo do Poder Público.
Art. 31. A gestão do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA será exercida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD, a qual competirá:
I - Registrar os recursos orçamentários oriundos do Município ou a ele transferidos em benefício das crianças e dos adolescentes pelo Estado ou pela União;
II - Registrar os recursos captados pelo Município através de convênios ou de doações ao Fundo;
III - Manter o controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeito pelo Município, nos termos das resoluções do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD;
IV - Autorizar a aplicação dos recursos em benefícios da criança e adolescente, nos termos das resoluções do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD;
V - Administrar os recursos específicos para os programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, segundo as resoluções do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD.
Art. 32. As deliberações concernentes à gestão e administração do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA serão executadas pela Secretaria Municipal de Administração, sendo esta a responsável pela prestação de contas.
Art. 33. Tendo em vista o disposto no art. 260-I, da Lei Federal nº 8.069/90, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD, por intermédio da Secretaria Municipal do Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social dará ampla divulgação à comunidade:
I - das ações prioritárias para aplicação das políticas de atendimento à criança e ao adolescente;
II - dos requisitos para a apresentação de projetos a serem beneficiados com recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA;
III - da relação dos projetos aprovados em cada ano-calendário e o valor dos recursos previstos para implementação das ações, por projeto;
IV - do total dos recursos recebidos e a respectiva destinação, por projeto atendido, inclusive com cadastramento na base de dados do Sistema de Informações sobre a Infância e a Adolescência; e
V - da avaliação dos resultados dos projetos beneficiados com recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA.
Parágrafo único. Em cumprimento ao disposto no art. 48 e parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
- CONCAD apresentará relatórios mensais acerca do saldo e da movimentação de recursos do Fundo Especial para a Infância e
Adolescência, de preferência via internet, em página própria do Conselho ou da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 34. Na gestão do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA serão ainda observadas as disposições contidas nos arts. 000-X x 000-X, xx Xxx Xxxxxxx xx 8.069/90.
CAPÍTULO IV
DA CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS TUTELARES
Seção I
Da Criação e Natureza dos Conselhos Tutelares
Art. 35. O Conselho Tutelar é órgão permanentee autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal nº 8.069/1990 e complementados por esta Lei.
Parágrafo único. O Conselho Tutelar atualmente em funcionamento, fica administrativamente vinculado a Secretaria Municipal do Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social, atuando como órgão permanente e autônomo, não jurisdicionais, encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos em Lei Federal nº 8.069/1990 e outras legislações correlatas.
Seção II
Das Atribuições, da Competência e dos Deveres dos Conselheiros Tutelares
Art. 36. Incumbe ao Conselho Tutelar o exercício das atribuições previstas nos artigos 95, 136, 191 e 194, da Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e arts. 18, §2º e 20, inciso IV, da Lei Federal nº 12.594/2012, devendo, em qualquer caso, zelar pelo efetivo respeito aos direitos da criança e do adolescente previstos em lei.
Parágrafo único. A competência do Conselho Tutelar será determinada:
I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
II - pelo lugar onde se encontra a criança ou adolescente;
§ 1º. Nos casos de ato infracional praticado por criança, será competente o Conselho Tutelar do lugar da ação ou da omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.
§ 2º. O acompanhamento da execução das medidas de proteção poderá ser delegada ao Conselho Tutelar do local da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade em que a criança ou adolescente estiver acolhido.
Art. 37. São deveres do Conselheiro na sua condição de agente público, e conforme o previsto na Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº. 8.069/1990, Lei Federal nº 8.429/1992 e outras normas aplicáveis:
I - Desempenhar as atribuições inerentes à função, previstas no art. 136, da Lei Federal nº 8.069/1990;
II - Realizar suas atribuições com eficiência, zelo, presteza, dedicação, e rendimento funcional, sugerindo providências à melhoria e aperfeiçoamento da função;
III - Agir com probidade, moralidade e impessoalidade procedendo de modo adequado às exigências da função, com atitudes leais, éticas e honestas, mantendo espírito de cooperação e solidariedade com os colegas de trabalho, tratando a todos com urbanidade, decoro e respeito;
IV - Prestar contas apresentando relatório trimestral extraído do SIPIA CT WEB até o quinto dia útil de cada mês ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD, contendo síntese de
dados referentes ao exercício de suas atribuições, bem como as demandas e deficiências na implementação das políticas públicas, de modo que sejam definidas estratégias e deliberadas providências necessárias para solucionar os problemas existentes.
V - Manter conduta pública e particular ilibada; VI - Zelar pelo prestígio da instituição;
VII - Tratar com urbanidade os interessados, testemunhas, funcionários e auxiliares do Conselho Tutelar e dos demais integrantes de órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente;
VIII - Identificar-se em suas manifestações funcionais;
IX - Atuar exclusivamente e ilimitadamente à defesa e proteção integral dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, sendo exigida em sua função dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade remunerada pública ou privada, ressalvado o exercício do magistério, desde que haja compatibilidade de horário entre ambas, sob pena de perda do mandato de Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx.
Art. 38. É vedado aos membros do Conselho Tutelar:
I - Receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, vantagem pessoal de qualquer natureza em razão do exercício da função;
II - Exercer outra atividade remunerada, ressalvado o exercício do magistério, desde que haja compatibilidade de horário entre ambas;
III - Exercer atividade de fiscalização e/ou atuar em procedimentos instaurados no âmbito do Conselho Tutelar relativos a entidades nas quais exerça atividade voluntária, no âmbito da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
IV - Utilizar-se do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e/ou atividade político-partidária;
V - Ausentar-se da sede do Conselho Tutelar durante o expediente, salvo quando no exercício da sua função;
VI - Delegar a pessoa que não seja membro do Conselho Tutelar o desempenho da atribuição que seja de sua responsabilidade;
VII - Valer-se da função para lograr proveito pessoal ou de outrem;
VIII - Receber comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
IX - Proceder de forma desidiosa;
X - Desempenhar quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício da função;
XI - Exceder no exercício da função, abusando de suas atribuições específicas nos termos da Lei Federal nº 4.898 de 09 de dezembro de 1965;
XII - Deixar de submeter ao Colegiado as decisões individuais referentes à aplicação de medidas protetivas, a crianças, adolescentes, pais ou responsáveis, previstas nos artigos 101 e 129, da Lei Federal nº 8.069/90;
XIII - Descumprir as atribuições e os deveres funcionais mencionados nos artigos 36 e 37 desta Lei e outras normas pertinentes.
Seção III
Do Funcionamento do Conselho Tutelar
Art. 39. Constará na Lei Orçamentária Municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento dos Conselhos Tutelares, incluindo a remuneração e a formação continuada do seus membros.
§ 1º. Os Conselhos Tutelares funcionarão em local de fácil acesso à população, no respectivo território de abrangência, disponibilizados pela Secretaria Municipal de Administração, e contarão com instalações físicas adequadas, com acessibilidade arquitetônica e urbanística e que garanta o atendimento individualizado e sigiloso de crianças, adolescentes e famílias.
§ 2.º Compete à Secretaria Municipal de Administração disponibilizar equipamentos, materiais, veículos, servidores municipais do quadro efetivo, prevendo inclusive ajuda técnica interdisciplinar para avaliação preliminar e atendimento de crianças, adolescentes e famílias, em quantidade e qualidade suficientes para a garantia da prestação do serviço público.
§ 3.º Compete à Secretaria Municipal de Administração garantir atendimento e acompanhamento psicológico continuado a todos os Conselheiros Tutelares em exercício.
Art. 40. Os Conselhos Tutelares deverão elaborar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação desta lei, seu Regimento Interno, observado os parâmetros e as normas definidas na Lei Federal nº 8.069/1990, por esta Lei Municipal e demais legislações pertinentes.
I - O Regimento Interno de todos os Conselhos Tutelares do município será único e deverá estabelecer as normas de trabalho, de forma a atender às exigências da função.
II - O Regimento Interno dos Conselhos Tutelares será encaminhado, logo após sua elaboração, para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD e Ministério Público, a fim de oportunizar a estes órgãos a apreciação e o envio de propostas de alteração, para posterior publicação no Órgão Oficial do Município.
Art. 41. Os Conselhos Tutelares funcionarão de segunda a sexta feira, no horário das 8h às 18h, sendo que todos os membros deverão registrar suas entradas e saídas ao trabalho no relógio ponto digital e, na falta deste, de maneira manual em cartão ponto, ambos vistados pelo Presidente do Conselho Tutelar.
I - Haverá escala de sobreaviso no horário de almoço e noturno, a ser estabelecida pelo Presidente do Conselho Tutelar e aprovada pelo seu Colegiado, compreendida das 11h às 13h00m e das 17:30h às 8h, de segunda a sexta-feira, devendo o Conselheiro Tutelar ser acionado através do telefone de emergência.
II - Haverá escala de sobreaviso para atendimento especial nos finais de semana e feriados, sob a responsabilidade do Presidente do Conselho Tutelar e aprovada pelo seu Colegiado.
III - O Conselheiro Xxxxxxx estará sujeito a regime de dedicação integral, excetuado o disposto no art. 38, inciso II desta Lei, vedados quaisquer pagamentos a título de horas extras ou assemelhados.
§ 1º. O Presidente do Conselho Tutelar encaminhará mensalmente a escala de sobreaviso para ciência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD e Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Município de XXXX XXXXXXXX.
§ 2º. Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, de 40 (quarenta) horas semanais, excluídos os períodos de sobreaviso, que deverão ser distribuídos equitativamente entre seus membros, sendo vedado qualquer tratamento desigual.
§ 3º. Compete ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD fiscalizar o horário de funcionamento do Conselho Tutelar.
Art. 42. O Conselho Tutelar, como órgão colegiado, deverá realizar, no mínimo, uma reunião ordinária semanal, com a presença de todos os conselheiros para estudos, análises e deliberações sobre os casos atendidos, sendo as suas discussões lavradas em ata, sem prejuízo do atendimento ao público.
§ 1º. Havendo necessidade, serão realizadas tantas reuniões extraordinárias quantas forem necessárias para assegurar o célere e eficaz atendimento da população.
§ 2º. As decisões serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente, se necessário, o voto de desempate.
Art. 43. Os Conselhos Tutelares deverão participar, por meio de seus respectivos Presidentes ou pelos Conselheiros indicados de acordo com seu Regimento Interno, das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD, devendo para tanto ser prévia e oficialmente comunicados das datas e locais onde estas serão realizadas, bem como de suas respectivas pautas.
Art. 44. Os Conselhos Tutelares deverão ser também consultados quando da elaboração das propostas de Plano Orçamentário Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, participando de sua definição e apresentando sugestões para planos e programas de atendimento à população infanto-juvenil, a serem contemplados no orçamento público de forma prioritária, a teor do disposto nos arts. 4º, caput e parágrafo único, alíneas “c” e “d” e 136, inciso IX, da Lei Federal nº 8.069/90 e art. 227, caput, da Constituição Federal.
Art. 45. Ao procurar o Conselho Tutelar, a pessoa será atendida pelo Conselheiro que estiver disponível, mesmo que o atendimento anterior não tenha sido feito por ele.
Parágrafo único. Fica assegurado o direito a pessoa atendida no Conselho Tutelar à solicitação de substituição de Conselheiro de referência, cabendo a decisão ao Colegiado do Conselho Tutelar.
Art. 46. Cabe a Secretaria Municipal do Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social oferecer condições aos Conselhos Tutelares para o uso do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência - SIPIA CT WEB.
§ 1º. Compete aos Conselheiros Tutelares fazerem os registros dos atendimentos no SIPIA CT WEB e a versão local apenas deverá ser utilizada para encerramento dos registros já existentes, e quando necessário, para consultas de histórico de atendimentos.
§ 2º. Cabe aos Conselhos Tutelares manter dados estatísticos acerca das maiores demandas de atendimento, que deverão ser levadas ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD bimestralmente, ou sempre que solicitado, de modo a permitir a definição, por parte deste, de políticas e programas específicos que permitam o encaminhamento e eficaz solução dos casos respectivos.
§ 3º. A não observância do contido nos parágrafos anteriores, poderá ensejar a abertura de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD.
Seção IV
Do Processo de Eleição dos Membros dos Conselhos Tutelares
Art. 47. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD iniciará o processo de eleição dos membros dos Conselhos Tutelares até 180 (cento e oitenta) dias antes do término do mandato dos Conselheiros Tutelares em exercício, através da publicação de Resolução específica e Edital de Convocação.
§ 1°. O Edital de Convocação para Eleição dos Membros dos Conselhos Tutelares disporá sobre:
I - A composição da Comissão do Processo Eleitoral;
II - As condições e requisitos necessários à inscrição dos candidatos a conselheiro tutelar, indicando os prazos e os documentos a serem apresentados pelos candidatos, inclusive registros de impugnações;
III - As normas relativas ao processo eleitoral, indicando as regras de campanha, as condutas permitidas e vedadas aos candidatos com as respectivas sanções;
IV - O mandato e posse dos Conselheiros Tutelares;
V - O calendário oficial, constando a síntese de todos os prazos.
§ 2°. No calendário oficial deverá constar as datas e os prazos de todo o processo eleitoral, desde a publicação do Edital de Convocação até a posse dos Conselheiros Tutelares eleitos.
Seção V
Da Composição da Comissão do Processo Eleitoral
Art. 48. A Comissão do Processo Eleitoral deverá ser eleita em plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD, sendo composta de forma paritária por conselheiros titulares e/ou suplentes.
§ 1º. A Comissão do Processo Eleitoral será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD e, na ausência deste, pelo Vice-Presidente, devendo ser eleito um Secretário.
§ 2º. Fica sob a responsabilidade da Comissão do Processo Eleitoral a elaboração da minuta do Edital de Convocação para Eleição dos Conselheiros Tutelares, a qual será encaminhada à apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD, sendo a Resolução publicada no Órgão Oficial do Município.
§ 3º. No Edital de Convocação para Eleição dos Membros dos Conselhos Tutelares deverá constar o nome completo dos integrantes da Comissão do Processo Eleitoral, bem como sua representação e o cargo exercido na Comissão, seguindo os ditames descritos a seguir:
I - O presente Edital regulamenta o processo de escolha e posse dos Conselheiros Tutelares do Município de Xxxx Xxxxxxxx, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo que o processo será para eleger05 (cinco) membros efetivos e 05 (um) suplentes, eleitos, parao mandato de 04(quatro) anos.
II - A escolha de 05 (cinco) membros efetivos e 05 (um) suplentes do Conselho Tutelar será feita em processo de escolha direta pelos cidadãos eleitores do Município de Xxxx Xxxxxxxx - MG através de sufrágio universal, secreto e comprovada a sua identificação, através do Titulo Eleitoral acompanhado por documento de Identidade.
a) A eleição será realizada no dia 04 de outubro, no Município de Xxxx Xxxxxxxx-MG.
b) Todas as publicações a que se referem o presente edital, inclusive de resultados, serão feitas através da afixação pela Comissão de Escolha no mural de publicação da Prefeitura Municipal,nos CRAS – Centro de Referência da Assistência Social, CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social, Conselho Tutelar e sede do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente situada a Rua Capitão Speridião nº 17 – Centro e no Fórum da Comarca e João Pinheiro com o fim de proceder maior divulgação, poderá optar a Comissão de Escolha também, por outros meios de comunicação.
III - Os cidadãos que desejarem participar do processo de escolha na condição de candidatos, deverão registrar sua candidatura através de formulário de inscrição que serão fornecidos no período de segunda a Sexta-feira, no horário de 08:00 as 11:00h das 13:00 as 17:00, na Casa dos Conselhos situada na Rua Capitão Speridião nº 17 – Centro.
IV - Recebida a inscrição, os candidatos se submeterão a uma prova escrita de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069/90) e avaliação psicológica a ser realizada por psicóloga nomeada pelo Ministério Publico. Poderão ser registrados como candidatos a membro do Conselho Tutelar os cidadãos que preencherem os seguintes requisitos:
a) Ter reconhecida idoneidade moral,
b) Apresentar certidão negativa das varas criminais e cíveis da Comarca, atestado de antecedentes criminais fornecidos peta Secretaria de Segurança Publica, bem como apresentar certidão
negativa do Serviço de Proteção ao Crédito e do Cartório de Protestos e Títulos;
c) Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos:
d) Apresentar prova de residência no Município por mais de 02 (dois) anos, sendo que caberá a Comissão de Escolha constatar a veracidade das informações;
e) Estar em gozo dos direitos políticos apresentando certidão negativa do cartório eleitoral;
f) Apresentar "currículo" comprovando e descrevendo a experiência mínima de 01 (um) ano na área de atendimento a criança e/ou ao adolescente, bem coma apontando as fontes de referência;
g) Apresentar comprovante de conclusão ou declaração do ensino médio;
h) Apresentar documentos pessoais (copia da identidade e CPF) e no caso de candidato masculino, certificado de reservista;
i) Comprovar disponibilidade de tempo para exercer as atribuições constantes no Art. 136 da Lei Federal 8.069/90;
j) Ser aprovado no teste de conhecimentos e avaliação psicológica com caráter eliminatório;
k) Não ocupar cargo efetivo, de natureza político-partidária;
l) Não ter sido eleito para o Conselho Tutelar mais de 02 vezes consecutivas;
m) Ter noções básicas em informática e Internet comprovada através de diploma em curso de capacitação e/ou similar;
1) Todos os requisitos e documentos comprobatórios deverão ser apresentados no ato da inscrição.
2) No ato da inscrição o candidato receberá um número de identificação, que, juntamente com seu nome, constará da cédula eleitoral. O número poderá ser utilizado pelo candidato em sua propaganda junto à comunidade.
V - Não poderão servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendente e descendente, sogro ou sogra, genro ou xxxx, irmãos, cunhados, durante o cunhadício, tio(a) e sobrinho(a), padrasto ou madrasta e enteado(a).
VI - Estende-se impedimento do conselheiro, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, Foro Regional ou Distrital.
VII - A Comissão de Escolha reunir-se-á em data previamente marcada para avaliar os requisitos, documentos, currículo, indeferindo aqueles que não preencham ou apresentem documentação incompleta.
a) Na data previamente marcada a Comissão de Escolha fixará nos locais previstos no item 2.2, a relação dos candidatos que apresentaram documentação regular, remetendo cópias da mesma ao Juiz de Direito do Fórum da Infância e Juventude e ao Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, os quais assim como os candidatos a conselheiros, poderão, em até 02 (dois) dias, impugnar, fundamentadamente, as candidaturas. A Comissão decidirá em 01 (um) dia, publicando, o resultado das impugnações.
b) A partir de data previamente marcada, todos os documentos e especialmente os currículos dos candidatos estarão a disposição dos interessados que deverão requerer vista ao Conselho de Direito através de solicitação por escrito com firma reconhecida, na sede do Conselho de Direitos, para exame e conhecimento dos requisitos exigidos.
VIII - A Avaliação Psicológica será realizada no dia na sede do CONCAD localizada na Rua Capitão Speridião nº 17 – Centro das 08:00 ás 11:00 e das 13:30 ás 17:00 e será de caráter eliminatório.
a) O teste de conhecimentos será realizado em data previamente marcada, no horário de 09:00 as 12:00 em Xxxx Xxxxxxxx.
b) Constituindo-se de prova objetiva, consistente em 20 questões de múltipla escolha, a respeito da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, as quais deverá haver acerto de no mínimo 60% (sessenta por cento) para a aprovação.
c) O teste de conhecimentos será elaborado pela comissão organizadora e/ou empresa previamente contratada, que também se responsabilizará pela correção das provas com a supervisão da Promotoria da Infância e Juventude de Xxxx Xxxxxxxx.
IX - A publicação que conterá a relação das inscrições deferidas (isto é, as daqueles candidatos aprovados no teste de conhecimentos, e que também tiverem apresentado documentação regular) será publicado em data previamente marcada, nos locais determinados no item 2.2.
a) Desta publicação será concedido a prazo de 01 (um) dia para recurso. A Comissão de Escolha analisará os recursostambém em um
(01) dia. O resultado final será divulgado em data previamente marcada.
b) Somente os candidatos aprovados no teste de conhecimentos e na avaliação psicológica poderão concorrer ao pleito.
X - Poderão votar todos os cidadãos que sejam ELEITORES no Município de Xxxx Xxxxxxxx - MG, ou já tenham solicitado a transferência do seu título para a localidade.
a) Não é permitido voto por procuração.
b) Cada eleitor poderá votar apenas uma vez, em apenas umcandidato.
c) O Cartório eleitoral do Município fornecerá a Comissão de Escolha do Pleito Eleitoral, a lista dos eleitores, sendo que somente poderão votar, as pessoas cujos nomes forem mencionados na mesma.
XII - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, denominado simplificadamente Conselho dos Direitos, elegerá, 04 (QUATRO) conselheiros, para juntamente com o Presidente do mesmo Conselho, formarem uma comissão encarregada da condução de todo o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, atuando também na função de Junta Apuradora, na contagem e apuração de votos, e denominada simplesmente Comissão de Escolha, com supervisão da Promotoria da Infância e Juventude da Comarca de Xxxx Xxxxxxxx.
XII - A Comissão de Escolha será integrada e presidida pelo Presidente do Conselho de Direitos.
XIII - Caberá a Comissão de Escolha, por si ou privativamente ao seu presidente, além de suas atribuições especificas as seguintes:
a) Tornar público o presente Edital, afixando-o nos termos do item 2.2 e, facultativamente, em locais públicos da comunidade;
b) Receber impugnações dos candidatos e decidir sobre elas;
c) Elaborar e afixar a relação dos candidatos dando ciência a comunidade dos mesmos;
d) Constituir a mesa de votação, designando e credenciando seus membros;
e) Supervisionar os trabalhos do processo de escolha a apuração;
f) Credenciar os fiscais dos candidatos que serão identificados por xxxxxxx, sendo que cada candidato poderá ter no máximo 01(um) fiscal na seção de votação;
g) Recolher todo o material do processo de escolha após o encerramento do pleito;
h) Acondicionar após a votação em envelope lacrado e rubricado, as cédulas e a relação dos votantes até o inicio da apuração;
i) Solucionar imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que surgirem durante o processo de escolha;
j) Organizar debates e outras atividades visando promover uma ampla e plena divulgação da lei 8.069/90, do CONSELHO TUTELAR e do presente Edital.
XIV - Para auxiliar a Comissão de Escolha, o exame e aprovação dos currículos dos candidatos, serão formadas Subcomissões de conselheiros, tantas quantas forem necessárias.
XV - A Mesa Receptora será presidida por um de seus integrantes, escolhido pelos mesmos, no momento de sua formação.
XVI - Os 05 primeiros candidatos mais votados serão membros efetivos e o 6º colocado o suplente.
a) Em caso de empate, será considerado vencedor o candidato a conselheiro que tiver obtido melhor nota na avaliação de conhecimento.
b) Persistindo o empate, será aclamado vencedor o candidato com maior idade.
XVII - No local de votação deverão estar presentes os integrantes da Mesa Receptora.
a) Não comparecendo alguns dos integrantes da Mesa Receptora, os remanescentes receptores designarão, para a mesa, cidadãos de ilibada conduta que aceitem o encargo.
XVIII - O Conselho de Direitos providenciará a confecção de cédula Única, contendo o nome dos candidatos aptos a concorrerem, pela ordem alfabética, a qual será devidamente rubricados pelos conselheiros, Membros da Comissão de Escolha.
a) De posse de cédula, o votante dirigir-se-á a cabine indevassável, onde assinará sua preferência, única. Sob pena de nulidade do voto, em seguida, dobrando a cédula, na presença dos integrantes da Mesa Receptora, a depositará na respectiva urna.
b) Ao votante que não se identificar, através do documento oficial, não lhe será permitido votar.
c) A cédula não poderá conter quaisquer sinais ou manifestações que identifiquem o votante ou impossibilitem o conhecimento da manifestação, sob pena de nulidade dos votos.
d) A cédula de votação que apresentar rasuras será anulada.
XIX - As entidades que estiverem com seus Programas registrados nos Conselhos de Direitos poderão credenciar fiscais - 01 (um) por entidade - para atuarem junto a Mesa Receptora e junto a Apuradora.
XX - A mesa de votação será instalada em local adequado e num arranjo físico que assegure a privacidade e o voto direto do eleitor.
a) A mesa recolherá os votos entre as 9:00h e 17:00h (nove e dezessete horas) ininterruptamente.
XXI - Não será permitido no recinto da votação (prédio e pátio) qualquer tipo de propaganda de candidato, aliciamento ou convencimento de eleitores no dia da eleição.
XXII - 0 eleitor que não souber ou não puder assinar, aporá a impressão do seu polegar direito no local próprio da relação de votantes.
XXIII - Ser lavrada ata circunstanciada dos trabalhos da mesa de votação.
XXIV - Cada candidato terá direito a dispor de 01(um) fiscal escolhido entre os votantes, que solicitarão ao presidente registro em ata de eventuais irregularidades.
XXV - Compete a mesa de votação:
a) Solucionar imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;
b) Lavrar Ata de votação anotando todas as ocorrências;
c) Xxxxxxxx a assinatura que o votante apuser a relação de votantes com a do título eleitoral, comprovante de transferência ou carteira de identidade, antes que o mesmo exerça seu direito de voto;
d) Concluída a votação, remeter toda a documentação referente ao processo de escolha a Mesa Apuradora.
XXVI - As 17 (dezessete) horas o presidente da mesa mandará que sejam distribuídas senhas aos presentes na fila de votação, impedindovoto dos que se apresentarem apos esse horário.
XXVII - A apuração, em sessão publica e única, será realizada no próprio local de votação, já mencionado, e efetuada após o seu encerramento.
a) O lançamento dos votos, dados a cada candidato será feito em formulário próprio, rubricado pelos integrantes da Comissão de Escolha e fiscais presentes.
b) Após a contagem, os votos serão novamente colocados na urna e esta lacrada, devendo aí serem conservados pelo prazo de 30 (trinta) dias.
XXVIII - Antes do início da apuração, a Mesa de Votação resolverá Os casos de voto em separado, incluindo na urna as cédulas dos votos julgados procedentes de modo a garantir o sigilo.
XXIX - A mesa de apuração será constituída pelo Presidente juntamente com a Comissão responsável pelo Processo Eletivo, conforme Resolução 002/2015, podendo o Presidente solicitar apoio de outros membros, não podendo ser integrada por nenhum dos candidatos, seus cônjuges ou parentes mesmo por afinidade.
XXX - Serão nulas as cédulas que:
a) Assinalarem mais de um candidato e/ou conter quaisquer tipo de rasura;
b) Não corresponderem a modelo oficial e/ou não estiverem rubricadas pela mesa de votação.
XXXI - As impugnações e reclamações serão decididas no curso da apuração, administrativamente pela Comissão de Escolha, na função de Junta Administradora por maioria de votos, ciente os interessados presentes.
XXXII - A divulgação dos resultados da apuração será feita na data de 19/10/2015.
XXXIII - O Conselho de Direitos, de posse dos resultados fornecidos pela Comissão de Escolha, na função de Junta Apuradora, divulgara a relação dos eleitos na data de 19/10/2015, na forma do disposto na Lei Municipal 985/2001.
a) Divulgada a relação dos eleitos Os concorrentes aos cargos poderão interpor recursos fundamentado, sem efeito suspensivo perante o Conselho de Direitos no prazo máximo de 01 (um) dia da publicação das listas (20/10/2015).
b) A Comissão de Escolha terá o prazo de 01 (um) dia para julgar o recurso (21/10/2015). O resultado definitivo será divulgado em 22/10/2015.
XXXIV - Os candidatos poderão promover suas candidaturas entre os eleitores, respeitando o previsto neste Edital.
a) Cabe a Comissão de Escolha regulamentar a propaganda dos candidatos, nos moldes do Código Eleitoral, Lei 14737165, artigos 240 a 256.
b) As atividades de propaganda serão encerradas às 18 horas do dia anterior ao da votação.
c) A propaganda irreal, insidiosa ou manifestadamente pessoal contra os concorrentes deverá ser analisada pela Comissão Organizadora que determinará a sua suspensão.
XXXV - A Comissão de Escolha deverá requisitar força policial para manter a paz e a ordem pública.
XXXVI - A Comissão de Escolha, através de seu Presidente, terá autonomia para tomar decisões que interfiram diretamente ao processo eleitoral.
XXXVII - Compete ao CONCAD dar posse aos membros do Conselho Tutelar. A posse dos escolhidos ocorrerá em 10 de janeiro de 2016.
XXXVIII - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será fiscalizado pelo Ministério Púbico.
XXXIX - Os Conselheiros Tutelares terão remuneração mensal fixada pela Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxx - MG, atualmente no valor R$ 1.216,55 (Hum mil, duzentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos).
XL - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Escolha.
§ 4º. Em cada local de votação será permitida a presença de 01 (um) único representante por candidato ou dele próprio;
§ 5º No local da apuração dos votos será permitida a presença do representante do candidato apenas quando este tiver de se ausentar.
§ 6º. A Comissão do Processo Eleitoral manterá registro de todas as intercorrências do processo eleitoral, lavrando ata própria, da qual será dada ciência pessoal ao Ministério Público.
§ 7º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
– CONCAD irá guardar em arquivo permanente todas as resoluções, editais, atas e demais atos referentes ao processo de escolha do Conselho Tutelar, sendo que os votos dos eleitores deverão ser conservados por 04 (quatro) anos e, após, poderão ser destruídos.
Art. 49. Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD proclamará o resultado, providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com o número de votos que cada um recebeu.
Parágrafo único. Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato com mais idade.
Art. 50. Cada Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) conselheiros titulares e, ao menos, 05 (cinco) suplentes, sendo que por ordem de votação os candidatos eleitos poderão optar em qual dos Conselhos Tutelares irão exercer o seu mandato.
§ 1°. Os candidatos eleitos como suplentes serão convocados pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD para assumir no caso de férias e vacância, licenças para tratamento de saúde, maternidade ou paternidade.
§ 2°. Os conselheiros tutelares suplentes serão remunerados proporcionalmente ao período de efetivo exercício da função.
Seção VIII
Do Mandato e Posse dos Conselheiros Tutelares
Art. 51. Os Conselheiros Tutelares dos Conselhos Tutelares Regionais serão eleitos simultaneamente para um mandato de 04 (quatro) anos, tomando posse no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao da eleição.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento da presente Lei, no caso de criação de novos Conselhos Tutelares Regionais será adequado o mandato para coincidir o período de mandato com o dos atuais Conselheiros Tutelares;
Art. 52. Os conselheiros tutelares eleitos como titulares e suplentes, deverão participar do processo de capacitação/formação continuada relativa à legislação específica às atribuições do cargo e dos demais aspectos da função, promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD antes da posse, com frequência de no mínimo 95% (setenta e cinco por cento).
§ 1º. O conselheiro que não atingir a frequência mínima ou não participar do processo de capacitação, não poderá tomar posse, devendo ser substituído pelo suplente eleito que tenha participado da capacitação/formação continuada, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.
§ 2º. O conselheiro reeleito ou que já tenha exercido a função de Conselheiro Xxxxxxx em outros mandatos, também fica obrigado a participar do processo de capacitação/formação continuada, considerando a importância do aprimoramento continuado e da atualização da legislação e dos processos de trabalho.
§ 3º. O Poder Público estimulará a participação dos membros dos Conselhos Tutelares em outros cursos e programas de capacitação/formação continuada, custeando-lhes as despesas necessárias.
Art. 53. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar cônjuges, conviventes em união estável, inclusive quando decorrente de união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral, ou por afinidade até o 3º grau, inclusive.
Parágrafo único. Estende-se o impedimento ao Conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais.
Art. 54. Os Conselheiros Tutelares eleitos serão diplomados e empossados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD, com registro em ata e nomeados pelo Prefeito Municipal, com publicação no Órgão Oficial do Município.
Seção IX
Do Exercício da Função e da Remuneração dos Conselheiros
Art. 55. O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 56. Se o eleito para o Conselho Tutelar for servidor público municipal ocupante de cargo efetivo, poderá optar entre a remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar ou o valor de sua remuneração, ficando-lhe garantidos:
I - Retorno ao cargo para o qual foi aprovado em concurso, quando findado o seu mandato de Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx;
II - A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Art. 57. Sem prejuízo de sua remuneração, o Conselheiro Tutelar fará jus a percepção das seguintes vantagens:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III - licença-maternidade; IV - licença-paternidade; V - gratificação natalina.
§ 1º. A remuneração do Conselheiro Tutelar será de R$ 1.216,55 (hum mil, duzentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos), totalizando o valor de R$ 1.508,01 (hum mil, quinhentos e oito reais e um centavo) estando incluído ai os Plantões, sendo reajustada anualmente, no mesmo índice aplicado para correção do Salário Mínimo Nacional;
§ 2º. A remuneração durante o período do exercício efetivo do mandato eletivo não configura vínculo empregatício.
§ 3º. As férias deverão ser programadas pelos Conselhos Tutelares, podendo gozá-las apenas um Conselheiro em cada período, devendo ser informado por escrito ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, para que seja providenciada a convocação do suplente.
§ 4º. O membro do Conselho Tutelar é segurado obrigatório da Previdência Social, na condição de contribuinte individual, na forma prevista pelo art. 9º, § 15, inciso XV, do Decreto Federal nº 3.048/1999 (Regulamento de Benefícios da Previdência Social).
Seção X
Das Licenças
Art. 58. O Conselheiro Tutelar terá direito a licenças remuneradas para tratamento de saúde, licença maternidade por um período de 180 (cento e oitenta) dias e licença paternidade, aplicando-se por analogia o disposto no Regulamento da Previdência Social.
§ 1º. O Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx licenciado será imediatamente substituído pelo suplente eleito que tenha participado da capacitação, conforme prevê o artigo 63 desta Lei, respeitando a ordem de votação.
§ 2º. Não será permitida licença para tratar de assuntos de interesse particular.
Art. 59. Será concedida licença sem remuneração ao Conselheiro Tutelar que pretender se candidatar nas eleições gerais para Prefeito, Vereador, Governador, Deputado Estadual ou Federal e Senador.
Parágrafo único. No caso do caput deste artigo, a licença será concedida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da convocação do suplente.
Seção XI
Da Vacância do cargo
Art. 60. A vacância do cargo de Conselheiro Tutelar decorrerá de: I - Renúncia;
II - Posse e exercício em outro cargo, emprego ou função pública ou privada remunerada, ressalvado o disposto no art. 37, inciso IX, desta Lei;
III - Aplicação de sanção administrativa de destituição da função; IV - Falecimento; ou
V - Condenação por sentença transitada em julgado pela prática de crime ou ato de improbidade administrativa que comprometa a sua idoneidade moral.
Parágrafo único. Ocorrendo vacância o Conselheiro Xxxxxxx será substituído pelo suplente eleito que tenha participado da capacitação, conforme prevê o artigo 65 desta Lei, respeitando a ordem de votação.
Seção XII
Do Regime Disciplinar
Art. 61. Considera-se infração disciplinar, para efeito desta Lei, o ato praticado pelo Conselheiro Tutelar com omissão dos deveres ou violação das proibições decorrentes da função que exerce elencadas nesta Legislação Municipal e demais legislações pertinentes.
Art. 62. São sanções disciplinares aplicáveis pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD, na ordem crescente de gravidade:
I - Advertência por escrito, aplicada em casos de não observância das atribuições e deveres previstos nos artigos 35 e 36 e proibições previstas no artigo 37 desta Lei, que não tipifiquem infração sujeita à sanção de perda de mandato;
II - Suspensão disciplinar não remunerada, nos casos de reincidência da infração sujeita à sanção de advertência, com prazo não excedente a 90 (noventa dias);
III - Perda de mandato.
§ 1º. A pena de suspensão disciplinar poderá ser convertida em pena de multa, desde que haja conveniência para o Conselho Tutelar, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia da remuneração na mesma proporção de dias de suspensão, com desconto em folha de pagamento.
§ 2º. Ocorrendo a conversão da pena de suspensão disciplinar em pena de multa, o Conselheiro Tutelar fica obrigado a comparecer em serviço.
Art. 63. Perderá o mandato o Conselheiro Xxxxxxx que:
I - For condenado por sentença transitada em julgado, pela prática de crime culposo e doloso ou contravenção penal;
II - Tenha sido comprovadamente negligente, omisso, não assíduo ou incapaz de cumprir suas funções;
III - Praticar ato contrário à ética, à moralidade e aos bons costumes, ou que seja incompatível com o cargo;
IV - Não cumprir com as atribuições conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;
V - Contribuir, de qualquer modo, para a exposição de crianças e adolescentes, em situação de risco, em prejuízo de sua imagem, intimidade e privacidade;
VI - Receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, vantagem pessoal de qualquer natureza, em razão de suas atribuições, para si ou para outrem;
VII - Transferir residência ou domicílio para outro município;
VIII - Não cumprir, reiteradamente, com os deveres relacionados no art. 37 desta Lei.
IX - Delegar a pessoa que não seja membro do Conselho Tutelar o desempenho da atribuição que seja de sua responsabilidade;
X - Exercer outra atividade pública ou privada remunerada, ainda que haja compatibilidade de horário, ressalvado o disposto no art. 37, inciso IX, desta Lei;
§ 1º. Verificada a sentença condenatória e transitada em julgado do Conselheiro Tutelar na esfera do Poder Judiciário pela prática de crime ou contravenção penal, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD em Reunião Ordinária, declarará vago o mandato de Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, dando posse imediata ao suplente.
§ 2º. Mediante provocação do Ministério Público ou por denúncia fundamentada, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD, a depender da gravidade da conduta, poderá
promover o afastamento temporário do Conselheiro Xxxxxxx acusado da prática de alguma das condutas relacionadas no caput deste artigo, até que se apurem os fatos, convocando imediatamente o suplente.
§ 3º. Durante o período do afastamento, o conselheiro fará jus a 50% (cinquenta por cento) da remuneração.
§ 4°. Para apuração dos fatos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD designará uma Comissão Especial, de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade, assegurado o contraditório e ampla defesa ao acusado, conforme previsto na Seção XIII, desta Lei.
Seção XIII
Do Processo Administrativo Disciplinar e sua Revisão
Art. 64. As denúncias sobre irregularidades praticadas por Conselheiros Tutelares serão encaminhadas e apreciadas por uma Comissão Especial, instituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD.
§ 1º. A Comissão Especial terá composição paritária entre representantes do governo e da sociedade, sendo constituída por 04 (quatro) integrantes.
§ 2º. A Comissão Especial receberá assessoria jurídica do advogado/procurador do município designado conforme art. 28 desta Lei.
Art. 65. A Comissão Especial, ao tomar ciência da possível irregularidade praticada pelo Conselheiro Tutelar promoverá sua apuração mediante Sindicância.
§ 1º. Recebida a denúncia, a Comissão Especial fará a análise preliminar da irregularidade, dando ciência por escrito da acusação ao Conselheiro investigado de apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias de sua notificação, sendo facultada a indicação de testemunhas e juntada de documentos.
§ 2º. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão Especial poderá ouvir testemunhas e realizar outras diligências que entender pertinentes, dando ciência pessoal ao Conselheiro investigado, para que possa acompanhar os trabalhos por si ou por intermédio de procurador habilitado.
§ 3º. Concluída a apuração preliminar, a Comissão Especial deverá elaborar relatório circunstanciado, no prazo de 10 (dez) dias, concluindo pela necessidade ou não da aplicação de sanção disciplinar.
§ 4º. O relatório será encaminhado à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD, dando ciência pessoal ao Conselheiro acusado e ao Ministério Público.
§ 5º. O prazo máximo e improrrogável para conclusão da Sindicância é de 30 (trinta) dias.
Art. 66. Caso fique comprovado pela Comissão Especial a prática de conduta que justifique a aplicação de sanção disciplinar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD dará início ao processo administrativo destinado ao julgamento do membro do Conselho Tutelar, intimando pessoalmente o acusado para que apresente sua defesa, no prazo de 10 (dez) e dando ciência pessoal ao Ministério Público.
§ 1°. Não sendo localizado o acusado, o mesmo será intimado por Edital com prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação para sua apresentação, nomeando-se-lhe defensor dativo, em caso de revelia.
§ 2º. Em sendo o fato passível de aplicação da sanção de perda do mandato, e dependendo das circunstâncias do caso, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD poderá determinar o afastamento do Conselheiro acusado de suas funções, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta), sem prejuízo da remuneração e da imediata convocação do suplente.
§ 3º. Por ocasião do julgamento, que poderá ocorrer em uma ou mais reuniões extraordinárias convocadas especialmente para tal finalidade, será lido o relatório da Comissão Especial e facultada a apresentação de defesa oral e/ou escrita pelo acusado, que poderá ser representado, no ato, por procurador habilitado, arrolar testemunhas, juntar documentos e requerer a realização de diligências.
§ 4º. A condução dos trabalhos nas sessões de instrução e julgamento administrativo disciplinar ficará a cargo do Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou, na falta ou impedimento deste, de seu substituto imediato, conforme previsto no regimento interno do órgão.
§ 5º. As sessões de julgamento serão públicas, devendo ser tomadas as cautelas necessárias a evitar a exposição da intimidade, privacidade, honra e dignidade de crianças e adolescentes eventualmente envolvidos com os fatos, que deverão ter suas identidades preservadas.
§ 6º. A oitiva das testemunhas eventualmente arroladas e a produção de outras provas requeridas observará o direito ao contraditório.
§ 7º. Serão indeferidas, fundamentadamente, diligência consideradas abusivas ou meramente protelatórias.
§ 8º. Os atos, diligências, depoimentos e as informações técnicas ou perícias serão reduzidas a termo, passando a constar dos autos do Processo Administrativo Disciplinar.
§ 9º. Concluída a instrução, o Xxxxxxxxxxx acusado poderá deduzir, oralmente ou por escrito, alegações finais em sua defesa, passando-se a seguir à fase decisória pela plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 10. A votação será realizada de forma nominal e aberta, sendo a decisão tomada pela maioria absoluta dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 11. É facultado aos Conselheiros de Direitos a fundamentação de seus votos, podendo suas razões ser deduzidas de maneira oral ou por escrito, conforme dispuser o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD.
§ 12. Não participarão do julgamento os Conselheiros de Direitos que integraram a Comissão Especial de Sindicância.
§ 13. Na hipótese do Conselheiro Xxxxxxx acusado ser declarado inocente, ser-lhe-á garantido o restante do salário devido.
§ 14. O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta), a depender da complexidade do caso e das provas a serem produzidas.
§ 15. Da decisão tomada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD serão pessoalmente intimados o acusado, seu defensor, se houver e o Ministério Público, sem prejuízo de sua publicação órgão oficial do município.
Art. 67. É assegurado ao investigado a ampla defesa e o contraditório, sendo facultada a produção de todas as provas em direito admitidas e o acesso irrestrito aos autos da sindicância e do processo administrativo disciplinar.
Parágrafo único. A consulta e a obtenção de cópias dos autos serão feitas na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sempre na presença de um servidor público municipal, devidamente autorizado e observadas as cautelas referidas no art. 77,
§5º desta Lei quanto à preservação da identidade das crianças e adolescentes eventualmente envolvidas no fato.
Art. 68. Se a irregularidade, objeto do Processo Administrativo Disciplinar, constituir infração penal, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente encaminhará cópia das peças necessárias ao Ministério Público e à autoridade policial competente, para a instauração de inquérito policial.
Art. 69. Nos casos omissos nesta Lei no tocante ao Processo Administrativo Disciplinar, aplicar-se-á subsidiariamente e no que
couber, as disposições pertinentes contidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 70. Procedimento semelhante será utilizado para apuração de violação de dever funcional por parte de integrante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CAPÍTULO V
DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO GOVERNAMENTAIS E NÃO-GOVERNAMENTAIS
Art. 71. As Entidades governamentais e não-governamentais que desenvolvem programas de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, previstos no art. 90, assim como aqueles correspondentes às medidas previstas nos artigos 101, 112 e 129, da Lei Federal nº 8.069/90, bem como as previstas no art. 430, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (com a redação que lhe deu a Lei Federal nº 10.097/2000), devem inscrevê-los no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD.
Parágrafo único. O registro dos programas terá validade máxima de 02 (dois) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD promover sua revisão periódica, observado o disposto no art. 90, §3º, da Lei Federal nº 8.069/90.
Art. 72. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e à autoridade judiciária da respectiva localidade.
§ 1º. Será negado o registro à entidade que:
I - Não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
II - Não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei;
III - Esteja irregularmente constituída;
IV - Tenha em seus quadros pessoas inidôneas;
V - Não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em todos os níveis.
§ 2º. O registro terá validade máxima de 04 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1o deste artigo.
Art. 73. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD definirá, mediante Resolução específica, os critérios e requisitos necessários à inscrição das entidades e seus respectivos programas de atendimento, estabelecendo os fluxos e os documentos que deverão ser apresentados pelas entidades.
§ 1º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD terá prazo de ate 60 (sessenta) dias para deliberar sobre os pedidos de inscrição de entidades e de registro de programas, contados a partir da data do protocolo respectivo.
§ 2º. Para realização das diligências necessárias à análise dos pedidos de inscrição e posterior renovação dos registros, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD poderá designar comissão específica, assim como requisitar o auxílio de servidores municipais com atuação nos setores da educação, saúde e assistência social, que atuarão em conjunto com os técnicos de apoio referidos nos arts. 23, inciso V e 27, desta Lei.
§ 3º. Uma vez cassado ou não renovado o registro da entidade ou do programa, o fato será imediatamente comunicado ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
§ 4º. Chegando ao conhecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD que determinada entidade ou programa funciona sem registro ou com o prazo de validade deste já expirado, serão imediatamente tomadas as providências necessárias à apuração dos fatos e regularização da situação ou cessação da atividade respectiva, sem prejuízo da comunicação do fato ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
Art. 74. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças, adolescentes e suas famílias.
Parágrafo único. Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas de atendimento serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos e privados encarregados das áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Esporte, Cultura e Lazer, dentre outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente preconizado pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do art. 4o da Lei Federal nº 8.069/90, sem prejuízo da utilização, em caráter suplementar, de recursos captados pelo Fundo Municipal da Infância e Adolescência, previsto nos arts. 29 a 34 desta Lei.
Art. 75. As entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional deverão cumprir com os princípios dispostos no art. 92 e 93 da Lei Federal nº 8.069/1990.
Art. 76. As entidades que desenvolvem programas de internação deverão cumprir com os princípios dispostos no art. 94 da Lei Federal nº 8.069/1990, além da Lei Federal nº 12.594/2012.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 77. Fica definido que a próxima eleição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD, será realizada em Fórum Próprio.
Art. 78. A fim de assegurar maior participação popular no processo de eleição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD, a próxima eleição será realizada por ocasião da realização na próxima Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 79. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança promoverá a revisão de seu regimento interno no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da publicação da presente Lei, de modo a adequá-lo às suas disposições.
Art. 80. Fica o Poder Executivo autorizado se necessário abrir crédito especial ou suplementar no orçamento vigente para fazer face as despesas oriundas da presente Lei.
Art. 81. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais números 985/2001 e 1.602/2012.
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxx, MG, 03 de novembro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipalv
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:6D1B4114
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO LEI 1.906/2015
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR DENOMINAÇÃO À PRAÇA PÚBLICA NO LOTEAMENTO NOVO ESPLANADA, NESTA CIDADE.
A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxx - MG, no uso de suas atribuições e de acordo com o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a dar denominação de “XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX” à Praça Pública do loteamento Novo Esplanada, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxx, MG, 3de novembro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:BD1CAAE5
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXX LEI 1.907/2015
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxx, Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. lº Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Xxxx Xxxxxxxx, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$11.700,00 (Onze mil e setecentos reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e especialmente a Lei Municipal nº. 1.903/2015, de 14 de outubro de 2.015, para atender à despesa decorrente da presente Xxx, obedecendo à seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.11 – Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 – Secretaria Municipal de Educação – Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação 02.11.11.12.364 – Ensino Superior
02.11.11.12.364.1206 – Ensino Médio Superior e Profissional 02.11.11.12.364.1206.2688 – Contribuição a Associação dos Estudantes de Luizlândia
02.11.11.12.364.1206.2688.3.3.50.41.00 – Contribuições ......
R$11.700,00
Fonte de Recursos 1.00.00 – Recursos Ordinários
Art. 2º Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária – 02.06.06.15.451.1501.1349.4.4.90.51.00 – Obras e
Instalações (Ficha 214) – Fonte de Recursos 1.00.00 – Recursos Ordinários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxx, MG, 06 de novembro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:CA210ACA
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXX LEI COMPLEMENTAR 063/2015
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER DESCONTO DE IPTU À PROPRIETÁRIOS DE EMPREENDIMENTOS E
LOTEAMENTOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxx, por seus representantes, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 23, §4º, art. 173, II, b e art. 176, §4º, da Lei Complementar 001/2002, de 23 de dezembro de 2002 (Código Tributário do Município), aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os proprietários de empreendimentos de loteamentos urbanos previstos pela Lei Federal nº 6.766/79, bem como aqueles realizados na forma do art. 8º, a, da Lei Federal nº4.591/64 c/c art. 3º do Decreto Lei nº 271/67, devidamente aprovados pelo Poder Público Municipal, terão desconto de 50% (cinquenta por cento) pelo prazo de 05 (cinco) anos do IPTU, contados da edição do decreto de aprovação para os lotes que permanecerem em sua propriedade.
Parágrafo único. Os responsáveis legais pelos loteamentos deverão apresentar mensalmente relatório de vendas de terrenos, sob pena de aplicação de multa de 50 UFM’s por cada lote informado, detectado pela fiscalização, conforme prevê o art. 173, II, b, da Lei Complementar 001/2002 (Código Tributário do Município).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxx, MG, 03 de novembro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx da Costa Código Identificador:FF784653
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LAGOA DA PRATA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO 132/2015
O Secretário Municipal de Administração e Governo do Município de Lagoa da Prata torna pública a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do Pregão 132/2015, Processo 571/2015. Objeto: Aquisição de camisetas para que sejam usadas na primeira semana de mobilização a erradicação ao trabalho infantil. Tipo: Menor Preço unitário. Licitante vencedor: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx ME.
Lagoa da Prata, 13 de Novembro de 2015.
Publicado por: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:5B70DB68
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
PREGÃO, Nº. 107/2015,. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS MEDICAS NA ESPECIALIDADE DE PEDIATRIA
MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA torna pública a licitação na modalidade do PREGÃO, nº. 107/2015,considerando a deserção da sessão do dia 11/11/2015. OBJETO: Registro de Preços visando a prestação de serviços de consultas medicas na especialidade de pediatria para atender pacientes do SUS. Atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, por 12 meses. Abertura das propostas: 26/11/2015, às 13horas. O edital poderá ser adquirido na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx ou pelo sítio: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
Publicado por:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 089/2015
Rosilene Aparecida Mendonça de Paulo
Código Identificador:31B79A01
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LAMIM
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 033, DE 2015
"Institui servidão administrativa na área que menciona, por razões de interesse público, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Lamim, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas por lei, e em especial a contida no inciso IX do artigo 87 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando que o Poder Executivo necessita de realizar troca de manilha para escoamento de água na Rua Souza Rego, próximo ao nº.12, tendo em vista que em tal rua está havendo a inundação em virtude do acúmulo de água, ocasionado pelo fato do diâmetro da manilha no local ser insuficiente para o escoamento da água;
Considerando que vários são os requerimentos de moradores daquela rua dirigidos ao Executivo Municipal solicitando providências em relação ao escoamento da água pluvial naquela rua;
Considerando, portanto, que a presente intervenção, via servidão administrativa, tem como fundamento medida de interesse público;
Considerando o crockie em anexo, que faz parte integrante deste Decreto, que estabelece a área a ser instituída nesta servidão;
Considerando que a área onde será instituída a servidão administrativa, conforme se verifica pelo crockie, além de ser área de pouca dimensão, a proprietária da área não sofrerá qualquer restrição em sua utilização com a passagem da manilha, o que não gera qualquer direito a indenização;
Considerando o disposto no Decreto-Lei nº. 3.365/41, que se aplica a servidão administrativa, decreta:
Art.1º. Fica instituída servidão administrativa na área mencionada, conforme crockie em anexo, com área total de 46 metros quadrados, situada na Rua Souza Rego, 12, centro, na cidade de Lamim(MG), de propriedade da Sra. Regina de Xxxxxx Xxxxxx, por razões de interesse público, pautada na necessidade de intervenção administrativa em referida área para fins de passagem de manilha no local, visando o melhor escoamento da água pluvial na Rua Souza Rego.
Art.2º. A presente servidão administrativa é em caráter de urgência.
Art.3º. A presente servidão administrativa a ser instituída não gerará direito a indenização, posto que além da área serviente ser de pequena dimensão, não irá causar qualquer restrição à proprietária quanto ao uso do espaço.
Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Contratante: Município de Laranjal
Contratado: CANAÃ DE CARMO DISTRIBUIDORA LTDA - ME
Valor: R$ 2.750,00 (Dois mil setecentos e cinquenta reais). Vigência: 31/12/2015
Processo Licitatório: n° 073/2015 Pregão: n° 045/2015
Data: 26/10/2015
Signatários: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:3B624C31
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 091/2015
Contratante: Município de Laranjal
Contratado: XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX LTDA - ME
Valor: R$ 3.136,50 (Três mil cento e trinta e seis reais e cinquenta centavos).
Vigência: 31/12/2015
Processo Licitatório: n° 073/2015 Pregão: n° 045/2015
Data: 26/10/2015
Signatários: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx.
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:57FB9B68
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LEME DO PRADO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ATA 095/2015
Processo: 084/2015, PP: 051/2015 – Menor Preço Por Item. OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa prestadora de serviço de fornecimento de café, lanches e congêneres para manutenção dos serviços municipais dentre eles programas, eventos, reuniões, seminários, conferencias, treinamentos e encontros. Empresa Detentora: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx-Xx, Ata: 095/2015, com valor global de R$: 69.469,10 (sessenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e dez centavos). Vigência: 11/11/2015 a 10/11/2016.
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Xxxxx, 05 de novembro de 2015.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:32C1A6DD
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 764, DE 13 DE NOVEMBRO DE
Valdirene das Graças Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:750577F4
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LARANJAL
2015.
Dispõe sobre a homologação de concurso público do município de leme do prado, regulado pelo edital nº 1/2015, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Leme do Prado – Estado de Minas Gerais, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições
legal, face ao resultado final apresentado pela Comissão Especial de Concurso Público, designada pela Portaria nº 153, de 07 de maio de 2015, Considerando, que o Edital de abertura de Concurso Público nº 1/2015, foi devidamente publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Leme do Prado, no dia 15/05/2015, no endereço eletrônico da entidade organizadora – xxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx, no dia 15/05/2015 e em mídia impressa (Diário Oficial a União, Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e Diário Oficial dos Municípios Mineiros) no dia 19/05/2015; Considerando, que o Resultado Final do Concurso Público foi devidamente publicado no endereço eletrônico da entidade organizadora – xxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx, no dia 11/11/2015, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Leme do Prado, no dia 12/11/2015; Considerando, terem sido ultimadas todas as etapas editalícias, DECRETA: Art. 1º - Fica homologado o resultado do Concurso Público promovido pelo Município de Leme do Prado/MG e realizado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Superior do Norte de Minas – FADENOR/UNIMONTES, nos termos do Edital nº 1/2015, de 15 de maio de 2015. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.
Leme do Prado/MG, 13 de novembro de 2015.
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:07938313
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LEOPOLDINA
CÂMARA MUNICIPAL DE LEOPOLDINA PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2015
EXTRADO DO EDITAL
A Câmara Municipal de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxx 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.298.816/0001-50, isenta de inscrição estadual, bem como seu Pregoeiro, Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, designado pela Portaria nº 32, de 29 de outubro de 2015, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, e alterações posteriores, e do Decreto Municipal nº 2.414, de 21 de julho de 2005, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, para aquisição de equipamentos de informática para a Câmara Municipal de Leopoldina, conforme descrição constante no Termo de Referência (Anexo I) do Edital. O Edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que as empresas deverão enviar recibo de edital para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para comunicação de possíveis alterações que se fizerem necessárias. Dia da Licitação: 27/11/2015, às 15 horas.
Leopoldina, Minas Gerais, 13 de novembro de 2015.
XXXXXXX XX XXXX XXXX
Pregoeiro.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Cosine
Código Identificador:A21625EC
CISUM - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE UNIÃO DA MATA
1 TERMO ADITIVO CONTRATO 018_2014 - SEDIM PRIMEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº. 018/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 016/2014 INEXIGIBILDIADE Nº. 001/2014 CREDENCIAMENTO N.º 001/2014
Contrato que celebram entre si, de um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE UNIÃO DA MATA - CISUM,
CNPJ nº 00.877.406/0001-57, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx x/xx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, representado por sua Presidente a SRa. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, doravante
denominado CONTRATANTE e de outro lado como CONTRATADA, a empresa SEDIM – Serviços de Diagnósticos por Imagem Muriaé LTDA, CNPJ: 00.812.837/0001-35, com sede a Xxx Xxx. Xxxxxxx, xx 000, Xxxx X, Xxxxxx, na cidade de Muriaé, Minas Gerais, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Dr. XXXX XXXXX, portador da carteira profissional CRM/MG n.º 31.080, com base nas disposições legais contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, decorrente da Inexigibilidade n.º 001/2014, Processo Licitatório n.º 016/2014, Credenciamento n.º 001/2014, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes, têm entre si como justo e contratado:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO
Fica aditada a Cláusula Décima Terceira do Contrato Administrativo nº 018/2014, prorrogando-se a data ali prevista, por mais um período de 30 (trinta) dias, conforme pedido e justificativa anexos, devidamente autorizados, de acordo com os preceitos legais contidos no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente termo aditivo terá vigência a partir da data de assinatura abaixo. Com relação às demais cláusulas permanecem inalteradas, inclusive conforme valor da prestação de serviços, mantendo-as conforme contrato original.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
Elegem as partes o Foro da Comarca de Leopoldina/ MG, para dirimir qualquer ação oriunda do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente Contrato, lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, valor e forma, que vão assinados pelas partes e 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza efeitos jurídicos e legais.
Xxxxxxxxxx, MG, aos 21 de Setembro de 2015.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente do CISUM Contratante
XXXX XXXXX
SEDIM – Serviços de Diagnósticos por Imagem Muriaé LTDA Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Assinatura:
Nome: CPF:
Assinatura:
ASSESSORIA JURÍDICA: Atendendo as determinações contidas nas Leis Federais nº 8.666/93 e suas alterações, declaro estar de acordo com o presente termo aditivo, devendo seu extrato ser publicado em atendimento ao princípio da publicidade dos atos administrativos.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
OAB/MG Nº 117.454
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:4A48E33B
Nome: CPF:
Assinatura:
CISUM - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE UNIÃO DA MATA
3 TERMO ADITIVO CONTRATO 026_2014 - AUTO POSTO NOVO MILENIO
TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 026/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2014
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE UNIÃO DA MATA - CISUM, CNPJ nº 00.877.406/0001-57, com sede na
Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, representado por sua Presidente a Sra. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado como CONTRATADA, a empresa AUTO POSTO NOVO MILÊNIO
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.334.613/0001-53, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, xxxxxx, na cidade de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pela Sra. MARLY APARECIDA NETTO LACERDA, portadora da carteira de identidade nº M-6.551.276, SSPMG, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, xxx. 000, X, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, XX, representada pelo seu procurador o SR. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, conforme procuração anexa ao processo licitatório, com base nas disposições legais contidas na Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, e lei Federal n.º 10.520/2002, decorrente do Pregão Presencial n.º 012/2014, Processo Licitatório n.º 019/2014, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes, têm entre si como justo e contratado:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO QUANTITATIVO
Fica ajustada a cláusula segunda do contrato n.º 026/2014, por acordo entre as partes, devidamente autorizado, aditivar o quantitativo do objeto do referido contrato em seu item 2.2, Item 02 – Diesel Comum, em 5.000 (cinco mil) litros, totalizando um percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com os preceitos legais contidos no art. 65, §1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Com relação às demais cláusulas permanecem inalteradas, mantendo- as conforme contrato original. O presente instrumento contratual terá vigência a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
Elegem as partes o Foro da Comarca de Leopoldina/ MG, para dirimir qualquer ação oriunda do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente Contrato, lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, valor e forma, que vão assinados pelas partes e 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza efeitos jurídicos e legais.
Xxxxxxxxxx, MG, aos 13 de Outubro de 2015.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente do CISUM
P/P EUGÊNIO NETTO LACERDA
Auto Posto Novo Milênio LTDA. Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Assinatura:
ASSESSORIA JURÍDICA: Atendendo as determinações contidas nas Leis Federais nº 8.666/93 e suas alterações, declaro estar de acordo com o presente Termo Aditivo, devendo seu extrato ser publicado em atendimento ao princípio da publicidade dos atos administrativos.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
OAB/MG Nº 117.454
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:8C41CC57
PREFEITURA DE LEOPOLDINA DECISÃO - PREGÃO Nº 085/2015
PRC nº 0946/2015 DECISÃO
Acolho em todos os seus termos o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município, adoto os seus fundamentos como motivação, para DECLARAR o Pregão deserto.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Leopoldina, 06 de novembro de 2015.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito do Município
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Cosine
Código Identificador:C189D8D3
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX Xx 083/2015
Processo Licitatório nº 0905/2015
Objeto: Contratação de microempresas, ME, empresas de pequeno porte, EPP, para aquisição de materiais de elétricos, hidráulicos e de construção para atender diversas Secretarias do Município.
Firmas Vencedoras:
Z & M LTDA /CNPJ:09.813.309/0001-75/VALOR:R$ 3.780,49
COELHO PINTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
/CNPJ:20.276.514/0001-81/VALOR:R$ 5.914,93
ULTRA BONI COMÉRCIO LTDA ME/CNPJ:13.249.746/0001- 85/VALOR:R$ 3.659,85
XXXXX XX XXXXX XXXXX /CNPJ:22.866.813/0001- 00/VALOR:R$ 3.786,83
Recursos: Próprios.
Condições de pagamento:O pagamento devido será efetuado em até
30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, juntamente com a certidão negativa do INSS e FGTS, caso a empresa tenha empregados e caso não tenha, declaração no corpo da Nota Fiscal, em conformidade com as instruções normativas da Previdência Social. Data da assinatura da Homologação:26/10/2015.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Cosine
Código Identificador:F55A72F2
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX Xx 087/2015
Processo Licitatório nº 0918/2015
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e higiene para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Firmas Vencedoras:
MERCADO DA ALIMENTAÇÃO LTDA-ME
/CNPJ:07.155.367/0001-23/VALOR:R$ 6.958,80
XXXXXXX XXXXXX E FILHO LTDA /CNPJ:00.914.661/0001- 22/VALOR:R$ 3.379,80
MERCEARIA SÃO JOSÉ DE LEOPOLDINA LTDA- ME/CNPJ:22.146.898/0001-43/VALOR:R$ 6.532,85
XXXXX XX XXXXX XXXXX /CNPJ:22.866.813/0001- 00/VALOR:R$ 3.365,18
Recursos: Próprio, IGD PBF, FNAS/PAC 1, PISO MINEIRO.
Condições de pagamento:O pagamento devido será efetuado em até
30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, juntamente com a certidão negativa do INSS e FGTS, caso a empresa tenha empregados e caso não tenha, declaração no corpo da Nota Fiscal, em conformidade com as instruções normativas da Previdência Social. Data da assinatura da Homologação:06/11/2015.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Cosine
Código Identificador:849AC0D2
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX Xx 086/2015
Processo Licitatório nº 0952/2015
Objeto:Contratação de microempresas, ME, empresas de pequeno porte, EPP, ou equiparadas para aquisição de materiais de cama, mesa, banho e vestuário para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, necessários para serem utilizados na Casa do Cidadão e as necessidades das Crianças Acolhidas, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência, Anexo I, do referido edital.
Firmas Vencedoras:
XXXXXX XX XXXXX XXXX - EPP/CNPJ: 11.038.785/0001- 08/VALOR:R$ 4.307,11
XXXXX XX XXXXX XXXXX/CNPJ: 22.866.813/0001-00
/VALOR:R$ 4.228,15
Recursos: Próprio
Condições de pagamento:O pagamento devido será efetuado em até
30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, juntamente com a certidão negativa do INSS e FGTS, caso a empresa tenha empregados e caso não tenha, declaração no corpo da Nota Fiscal, em conformidade com as instruções normativas da Previdência Social. Data da assinatura da Homologação:29/10/2015
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Cosine
Código Identificador:1A6A3562
PREFEITURA DE LEOPOLDINA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 187/15
Pregão nº. 074/15
Partes: Prefeitura Municipal de Leopoldina e a empresa Canaã de Carmo Distribuidora Ltda - ME
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Acréscimo de 25% ao
contrato originário, consoante perquirido pelo Secretário M. de Obras em estrita conformidade ao que preconiza o artigo 65,§ 1º do Estatuto Licitatório.
Data da assinatura do Termo Aditivo: 10/11/15
Signatários: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Prefeito de Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx/Xxxxxxx xx Xxxxx
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Cosine
Código Identificador:306EC3FD
PREFEITURA DE LEOPOLDINA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 188/15
Pregão nº. 074/15
Partes: Prefeitura Municipal de Leopoldina e a empresa Ultra Boni comércio Ltda-ME
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Acréscimo de 25% ao
contrato originário, consoante perquirido pelo Secretário M. de Obras em estrita conformidade ao que preconiza o artigo 65,§ 1º do Estatuto Licitatório.
Data da assinatura do Termo Aditivo: 11/11/15
Signatários: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Prefeito de Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Cosine
Código Identificador:1B8B3BE7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 084/2015
Processo Licitatório nº 0819/2015
Objeto:Aquisição de materiais de escritório para atender diversas Secretarias do Município.
Firmas Vencedoras:
COELHO PINTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME
/CNPJ:20.276.514/0001-81/VALOR:R$ 5.533,14
XXXXXX XX XXXXX BRUM-EPP /CNPJ:11.038.785/0001- 08/VALOR:R$ 5.133,75
PAPELARIA AMERICANA LTDA EPP/CNPJ:25.102.138/0001- 22/VALOR:R$ 64.642,80
XXXXXX XXXXXXX DE SENA-EPP/CNPJ:09.608.765/0001- 83/VALOR:R$ 16.158,05
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX/CNPJ:17.097.702/0001- 38/VALOR:R$ 6.673,77
TRANA PAPELARIA E SUPRIMENTOS LTDA - EPP/CNPJ:01.982.481/0001-40/VALOR:R$ 32.838,11
XXXXXXXX XX XXXXXXX GROSSICPF 000.000.000-00- EPP/CNPJ:20.821.116/0001-07/VALOR:R$ 2.742,30
CAPITAL PAPELARIA E INFORMATICA LTDA/CNPJ:01.866.914/0001-00/VALOR:R$ 18.058,08
CANAA DE CARMO DISTRIBUIDORA LTDA-ME
/CNPJ:10.542.335/0001-95/VALOR:R$ 1.245,09
XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX - ME
/CNPJ:41.814.450/0001-03/VALOR:R$ 1.885,56
XXXXX XX XXXXX XXXXX /CNPJ:22.866.813/0001- 00/VALOR:R$ 429,73
DPB COMERCIAL PADUANO LTDA/CNPJ:22.800.946/0001- 75/VALOR:R$ 842,40
Recursos: Próprios, BLATB PAB FIXO, FNAS/IGDPBF, PAIF, Convênios.
Condições de pagamento:O pagamento devido será efetuado em até
30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, juntamente com a certidão negativa do INSS e FGTS, caso a empresa tenha empregados e caso não tenha, declaração no corpo da Nota Fiscal, em conformidade com as instruções normativas da Previdência Social. Data da assinatura da Homologação:06/11/2015.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Cosine
Código Identificador:3F4A46F4
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LIMEIRA DO OESTE
LICITAÇÃO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 019/2015
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG.
Contratada: AUTO POSTO SÃO PAULO LIMEIRA DO OESTE LTDA- EPP.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE COMBUSTÍVEIS DIVERSOS PARA ABASTECIMENTO
DA FROTA MUNICIPAL, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Fundamento: Decreto Municipal nº 2.326 de 21 de outubro de 2009 e Leis Federais nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nº 8.666, de 21 de
junho de 1993.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Luz, 13 de novembro de 2015.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Valor: Óleo Diesel Comum: R$ 3,45 (Três reais e quarenta e cinco centavos)
Óleo Diesel BS10: R$ 3,61 (Três reais e sessenta e um centavos). Limeira do Oeste, 03 de novembro de 2015.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:ED09893F
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS LICENÇA ELEITORAL –ATO Nº 295/2015.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:F22F5634
Concede Licença eleitoral nos termos do Art. 98, da Lei Federal Nº. 9.504/97, de 30/9/1997, à servidora:
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX – ocupante do cargo efetivo de Professor da Educação Básica – PEB 2 II/H, matricula nº 452. Licença nos dias 9/10/2015, referentes ao dia 8/8/2014 em que esteve
LICITAÇÃO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 018/2015
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG.
Contratada: AUTO POSTO MODELO LTDA.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE COMBUSTÍVEIS DIVERSOS PARA ABASTECIMENTO DA FROTA MUNICIPAL, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Fundamento: Decreto Municipal nº 2.326 de 21 de outubro de 2009 e Leis Federais nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nº 8.666, de 21 de
junho de 1993.
Valor: Gasolina Comum: R$ 3,97 (Três reais e noventa e sete centavos).
Limeira do Oeste, 03 de novembro de 2015.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:A2020EFE
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LUZ
DEPARTAMENTO JURÍDICO PORTARIA S/Nº, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.
Considerando que a servidora XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, requereu exoneração de seu cargo efetivo de Técnico Superior de Saúde 2 - Enfermeiro;
Considerando o disposto no Art. 34, I, da Lei Complementar nº. 034/2013, de 31/07/2013;
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZ, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições previstas no Art. 162, XI e XIII da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica exonerada, a pedido do Serviço Público Municipal de Luz, a servidora XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, inscrita no CPF sob o nº. 724.995.596-9, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE 2 - ENFERMEIRO; a partir do dia 16/11/2015.
à disposição da Justiça Eleitoral.
Prefeitura Municipal de Luz, 13 de novembro de 2015.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:1E53954D
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS LICENÇA ELEITORAL –ATO Nº 296/2015.
Concede Licença eleitoral nos termos do Art. 98, da Lei Federal Nº. 9.504/97, de 30/9/1997, à servidora:
XXXXX XXXXXX XXXXX – ocupante do cargo efetivo de Professor da Educação Básica – PEB 1 III/H, matricula nº 562. Licença nos dias 19/10/2015, referentes ao dia 26/10/2014 em que esteve à disposição da Justiça Eleitoral.
Prefeitura Municipal de Luz, 13 de novembro de 2015.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:BB3EC0FD
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS LICENÇA ELEITORAL –ATO Nº 297/2015.
Concede Licença eleitoral nos termos do Art. 98, da Lei Federal Nº. 9.504/97, de 30/9/1997, à servidora:
XXXXX XXXXXX XXXXX – ocupante do cargo efetivo de Especialista da Educação Básica II/B, matricula nº 4023. Licença nos dias 19/10/2015, referentes ao dia 26/10/2014 em que esteve à disposição da Justiça Eleitoral.
Prefeitura Municipal de Luz, 13 de novembro de 2015.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:0F266E33
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS AUSÊNCIA AO SERVIÇO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº
298/2015.
Registra-se ausência ao serviço por motivo de luto, nos termos do inciso II, do art. 106, da Lei Complementar Nº 034/2013, de 31/7/2013, por 8 (oito) dias consecutivos à servidora:
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX – ocupante do cargo efetivo de Técnico Xxxxx X – II/G, matricula nº 1541, a partir de 15/10/2015.
Prefeitura Municipal de Luz, 13 de novembro de 2015.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:401F2A39
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE(FÉRIAS
PRÊMIO)/CONVERSÃO EM PECÚNIA – ATO Nº 299/2015.
Autoriza a conversão em pecúnia de Adicional por Tempo de Serviço (Férias Prêmio) nos termos do Art. 83, § 2º, inciso III da Lei Nº. 034/2013, de 31/7/2013, a servidora:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX – Matrícula Nº. 4027,
Cargo: Auxiliar Administrativo II/B. Conversão em espécie de 1 (um) mês, referente ao primeiro quinquênio completado em 16/8/2013.
Prefeitura Municipal de Luz, 13 de novembro de 2015.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:7C06ACFF
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA-MG
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2015 -
Processo Administrativo 127/2015 - O Prefeito Municipal de Natércia, (MG), Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Prefeitura Municipal de Natércia (MG), nos termos da Lei 8.666/93, realizará Tomada de Preços Nº 004/2015 objetivando a Contratação de Empresa Para Pavimentação em Blocos Hexagonais, Calçadas, Confecção de Meio Fio e Sarjeta na Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Bairro São João do Município de Natércia – MG. As Propostas Serão Recebidas até as 09:00 horas do dia 03 de dezembro de 2015. O Edital na integra encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Natércia (MG), sito a Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx de Natércia (MG).
Natércia (MG), 13 de novembro de 2015.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE NAQUE
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE EDITAL DE LEILÃO DE BENS MÓVEIS EDITAL 001/2015
O Município de Naque - MG, com sede administrativa a Xxx Xxxxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, CEP: 35.157-000, Naque, estado de Minas Gerais, CNPJ 01.613.208/0001-49, por seu representante Exmo. Prefeito Municipal o Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, em conformidade com os dispositivos legais da Lei Federal 8.666/93, com modificações posteriores, vem através de seu Departamento Municipal de Administração e Comissão Permanente de Licitação, tornar público para conhecimento de todos os interessados que fará realizar no dia 10/12/2015, em Naque - MG, LEILÃO DE BENS MÓVEIS, através de Leiloeiro Oficial, de acordo com as regras e especificações constantes no Edital de leilão 001/2015.
O LEILÃO será realizado no local denominado Quadra Poliesportiva ao lado do CRAS, localizado à xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx/XX, no dia 10 de dezembro de 2015, com início dos trabalhos marcados para às 13:00 horas. No dia 10 de dezembro de 2015, serão colocados a venda os bens recolhidos pela Administração compreendendo os lotes especificados no do edital 001/2015.
Os bens objeto deste Leilão poderão ser visitados pelos interessados no local, horário e data especificada:
Local: XX 000, Xx 000 saída de Naque sentido Governador Xxxxxxxxx, antigo alojamento da Vale do Rio Doce. Horário: 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas. Data: 01/12/2015 a 10/12/2015 (dias úteis, conforme funcionamento da Prefeitura), iniciando a realização do leilão, encerra a visitação.
O edital, em interior teor, está à disposição dos interessados no setor de compras e licitação da Prefeitura de Naque, quadro de aviso para consultas e no xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Xxxxxxx e Licitações, de segunda à sexta- feira, no horário das 12h às 18h, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Os bens poderão ser visualizados no site do leiloeiro oficial xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, podendo também retirar o edital.
Naque – MG, 13 de novembro de 2015.
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:0A24A3CB
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE NATÉRCIA
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:E554896A
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PARÁ DE MINAS
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
RESULTADO PRG 095/2015 - PRC 1096/2015 - RP 037/2015
O Pregoeiro e a Equipe de Xxxxx vêm através deste informar, a quem possa interessar, o resultado do Pregão n.° 095/2015 – PRC 1096/2015 – RP 037/2015. Foram consideradas vencedoras para os seguintes itens, sendo os mesmos adjudicados, as empresas: “XXXXXXX XXXXX XXXXXX & CIA LTDA” item: 001; e “DECIO GONCALVES JR” item: 002.
Pará de Minas, 13 de novembro de 2015.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:C77CA672
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PERDÕES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO HOMOLOGAÇÃO & ADJUDICAÇÃO - PROCESSO Nº 86/2015
- CONCORRÊNCIA 02/2015 - TRANSPORTE COLETIVO CERRADO - PERDÕES & MACHADO - PERDÕES
HOMOLOGAÇÃO
Processo n° 86/2015 – Concorrência n° 02/2015.
Objeto: Contratação de Empresa para prestação de serviço de Transporte Coletivo de Passageiros linhas: Cerrado – Perdões e Machado - Perdões.
DESPACHO:
Homologo para os devidos fins, o resultado do julgamento efetuado pela Comissão Permanente de Licitação no Processo supra, que nos termos da respectiva ata de julgamento e consequente despacho adjudicatório, foi apontada como vencedora a proposta apresentada por: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – CNPJ: 23.226.304/0001-71 – valor da passagem: R$ 5,00 (cinco reais) Linha Cerrado – Perdões, R$ 4,99 (quatro reais e noventa e nove centavos) linha Machado - Perdões.
Perdões, 12 de novembro de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX REZENDE DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal de Perdões
ADJUDICAÇÃO
Processo n° 86/2015 – Concorrência n° 02/2015.
O Senhor Prefeito, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, adjudica o objeto de licitação, referente a Concorrência nº 02/15 com data de abertura das propostas em 04.11.2015, para prestação de serviço prestação de serviço de Transporte Coletivo de Passageiros linhas: Cerrado – Perdões e Xxxxxxx - Xxxxxxx. Proponente vencedor Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – CNPJ: 23.226.304/0001-71, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx - XX.
Perdões, 12 de novembro de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX REZENDE DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal de Perdões
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:3526BD81
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 101/2015 DISPENSA 19/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES torna público que RATIFICOU, para fins do art. 26 da Lei Federal nº8.666/93, o Procedimento Licitatório nº101/2015 – Dispensa 19/2015, que teve como contratado a empresa DALTON BASTOS PIMENTA CNPJ: 19.019.005/0001-94, com sede na Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX . Objeto: prestação de serviço de caráter de publicidade institucional e de utilidade pública do Município de Perdões em painel de Led, com 200 inserções diárias de 15” (quinze segundos) cada uma. No valor R$7.800,00.
XXXXXXXX XXXXXX REZENDE DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:3355D892
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTRATO ADMINISTRATIVO/REGISTRO DE PREÇO
5246/2015 PROCESSO 94/2015 PREGÃO 67/2015
Contrato Administrativo/Ata Registro de Preços n° 5246/2015. Processo nº:94/2015. Licitação: Pregão nº 67/2015, que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE PERDÕES, CNPJ – 18.244.343/0001-67 e de outro BOUGLEUX ZANOLLA MÉDICOS
ASSOCIADOS, CNPJ/MF nº15.537.796/0001-93. Objeto: registro de preço para contratação de médico ortopedista. Vigência: 12 meses a contar do dia 05/11/2015. Valor total: R$90.000,00.
XXXXXXXX XXXXXX REZENDE DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:6882A8EB
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 2.929/2015 - CAMPNAHA PLANTE UMA CROTOLÁRIA E DIGA NÃO A DENGUE
LEI MUNICIPAL Nº 2.929/2015 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
“CRIA A CAMPANHA “PLANTE UMA CROTOLÁRIA E DIGA NÃO À DENGUE” DE INCENTIVO AO CULTIVO DE PLANTAS CITRONELA E CROTOLÁRIA NO MUNICÍPIO DE PERDÕES, COMO MÉTODO NATURAL DE
COMBATE A DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Município de Perdões – MG por seus representantes legais reunidos na Câmara Municipal, propôs e Aprovou e eu, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada no âmbito do Município de Perdões, a Campanha: “PLANTE UMA CROTOLÁRIA E NÃO À DENGUE.”
Art. 2º - O Município de Perdões através do Poder Executivo, incentivará o plantio de mudas de Citronela e Crotolária, visando o combate biológico ao mosquito Aedes Aegypti.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e da Secretaria Municipal de Agricultura, poderá providenciar a formação ou aquisição de mudas ou sementes para distribuição à população e fazer o plantio nas praças, avenidas, cemitérios, escolas e proximidades da linha férrea e demais locais que achar necessário.
Art. 4º - A Prefeitura providenciará, através de suas Secretarias, campanhas para divulgação e incentivo do uso das plantas de Citronela e Crotalária no Município, como método natural de combate a dengue.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Perdões, 22 de outubro de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX REZENDE DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Lei oriunda de Projeto de Lei nº 37/2015 de autoria da Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:6C09A440
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.930/2015 - DISPÕE SOBRE O
FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 2.930/2015 DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DE FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Município de Perdões – MG por seus representantes legais reunidos na Câmara Municipal, propôs e Aprovou e eu, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que todas as unidades de saúde do Município de Perdões deverão afixar, no rol de entrada, em local de destaque e visível ao público, relação dos médicos e enfermeiras responsáveis, que prestam atendimento, além do horário de funcionamento das unidades. A saber: Centros de Saúde, Unidades Básicas de Saúde/Programa de Saúde da Família e Postos de Saúde.
Art. 2º - Na relação objeto do artigo anterior, deverá constar o nome completo do médico e da enfermeira responsável, dias de atendimento e horários de seu expediente.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde divulgará à população os atendimentos médicos e de enfermagem disponíveis e mudanças de horários, se houver, informando aos usuários para o eficaz serviço público.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Perdões, 22 de outubro de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX REZENDE DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Lei oriunda de Projeto de Lei nº 35/2015 de autoria do Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:411F1612
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PIRAPORA
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:4CDF285D
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PIRANGUINHO
PREGOEIRA EDITAL DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO - Edital de Licitação - Pregão Presencial nº 053/2015. Edital de registro de preços para eventual e futura aquisição de material de consumo de informática para atender as diversas secretarias do Município de Piranguinho. Exclusivo para ME e EPP. Data de abertura: 27/11/2015 às 08 horas. Edital pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Mais informações pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Tel (00) 0000-0000.
13/11/2015.
FÁBIA C. IZIDORO
Pregoeira.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONVOCACAO DE LICITANTE REMANESCENTE PREGÃO
PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº. 062/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 089/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA – Pregão Presencial com Registro de Preços nº. 062/2015 - Processo Licitatório Nº. 089/2015- CONVOCACAO DE LICITANTE REMANESCENTE -
Objeto: Contratação de empresa para locação de som, palco, iluminação e congêneres para realizações de eventos em geral no município de Pirapora/MG. Convocamos a licitante: Nova Star Produções Ltda para abertura do envelope de habilitação no dia 18/11/2015 às 09;00, no setor de licitações da Prefeitura.
Pirapora, 13/11/2015.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro.
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:F96E4944
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:F5625C4A
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PIRAPETINGA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA 002/2015
“AVISO DE SUSPENSÃO DE Concorrência Pública nº 002/2015 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPETINGA”
Processo nº 98/2015 Concorrência Pública nº 002/2015
A Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria Municipal nº 440/2015, torna público que em razão de procedência de impugnação do Edital através do Processo nº 2256/2015 e baseado no Parecer Jurídico apresentado em 06 de novembro de 2015, O Processo nº 098/2015 está SUSPENSO, com remessa dos autos ao Consultor Jurídico do Setor de Licitações e Contratos para emissão de parecer quanto ao alegado no mérito da impugnação.
Pirapetinga, 12 de novembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:2B58D7CC
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAPETINGA EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Licitatório 015/2015. Pregão Presencial 012/2015. O Sr. Presidente da Fundação nesta data homologa o julgamento deste certame, o qual foi deserto.
05/10/2015.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Presidente da FUMSP.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE SESSÃO DESERTA- TOMADA DE PREÇOS 014/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA- Tomada de Preços
014/2015 - Aviso de Sessão Deserta - A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pirapora torna público, que não houve comparecimento de empresas interessadas em participar do Processo Licitatório nº 083/2015 – Tomada de Preços nº 014/2015, sendo a sessão encerrada como DESERTA.
Pirapora/MG, 11/09/2015.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente da CPL.
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:15A04432
COMISSÃO DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO DO EDITAL-TOMADA DE PREÇOS Nº014/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº083/2015
Prefeitura Municipal De Pirapora- Tomada de Preços nº014/2015 Processo Licitatório nº083/2015. Retificação do Edital. Objeto: Prestação de serviços de construção de cobertura na área externa do CRA para realização das oficinas do Projeto Parque dos Ipês. A Prefeitura Municipal de Pirapora informa que o Edital da referida Tomada de Preços foi RETIFICADO. Abertura foi reagendada para o dia 03/12/2015 as 09:00 horas.
Pirapora,13/11/2015.
Presidente da CPL.
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:9F2F03C9
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PRATA
ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO LICITATÓRIO Nº 018/2015.
Processo Licitatório nº 007/2015 – Modalidade: Pregão Presencial nº 003/2015.
Partes: Município de Prata e Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx-Xx. Fundamento Legal: art. 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93. Data da assinatura: 12/11/2015.
ANUAR ARANTES AMUI.
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:69EDAF1D
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
Despacho do Prefeito Municipal 13/11/2015
Processo Licitatório nº 148/2015– Modalidade: Pregão Presencial nº 066/2015 – Objeto: Contratação de pessoa jurídica para confecção de próteses dentárias, para atender a população de baixa renda, por meio do Programa do Governo Federal "Brasil Sorridente" - Portaria do Ministério da Saúde nº 2.759 de 12/12/2014.
Objeto: Aquisição de medicamento excepcional para a paciente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, conforme determinação de Ação Civil Pública nº 0019909-37.2015.8.13.0528.
Contratante: Município de Prata-MG – Contratada: CM Hospitalar Ltda.
Valor Total Global: R$ 4.181,10 (quatro mil cento e oitenta e um reais e dez centavos).
Fundamento Legal: artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93. Data da Ratificação: 13/11/2015.
Data da Assinatura: 13/11/2015.
ANUAR ARANTES AMUI.
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:BE648CC1
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 240/2015 DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 178/2015 – Modalidade: Dispensa de Licitação nº 071/2015.
Objeto: Aquisição de medicamento excepcional para o paciente Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, conforme determinação de Ação Civil Pública nº 0012987-77.2015.8.13.0528.
Contratante: Município de Prata-MG – Contratada: CM Hospitalar Ltda.
Valor Total Global: R$ 4.181,10 (quatro mil cento e oitenta e um reais e dez centavos).
Fundamento Legal: artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93. Data da Ratificação: 13/11/2015.
Data da Assinatura: 13/11/2015.
Homologando o procedimento licitatório realizado na modalidade de Pregão Presencial do tipo menor preço por item, à empresa XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX-ME, valor total global em R$114.000,00 (cento e quatorze mil reais), sendo o valor unitário de R$190,00 (cento e noventa reais); autorizando as despesas e a lavratura do respectivo contrato.
ANUAR ARANTES AMUI.
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:CD3F5AE0
ANUAR ARANTES AMUI.
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:37EB8DC4
DIVISÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE EDITAL
A Prefeitura Municipal de Prata-MG, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, avisa a quem possa interessar que fará realizar, na Divisão de Compras e Licitações na sede da Prefeitura Municipal, às 08:30 horas, do dia 27/11/2015, Licitação Pública na modalidade
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO LICITATÓRIO Nº 238/2015.
Pregão Presencial para Registro de Preços nº 009/2015, do tipo Menor Preço Global, para o devido objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços, com fornecimento de material, para instalação de vidros para atender as necessidades das Secretarias deste Município de Prata-MG. Para participar da presente Licitação Pública, favor comparecer à Divisão de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Prata, situada à Xxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx-XX, para retirar o edital e receber as respectivas informações a respeito do processo. Demais informações pelo tel. (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx.xxxx.
ANUAR ARANTES AMUI.
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:8B82C21A
Prata-MG, em 13 de novembro de 2015.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX.
Pregoeiro.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 239/2015 DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 177/2015 – Modalidade: Dispensa de Licitação nº 070/2015.
Código Identificador:E86001F8
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RIO PARANAÍBA
LICITACOES/CONTRATOS/ADITIVOS
AVISO DE PUBLICAÇÃO – EXTRATO CONTRATUAL
O Município de Rio Paranaíba-MG torna público o seguinte extrato contratual:
OBJETO: PRESTÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA (TAPECARIA E ESTOFAMENTO) DE 50 (CINQUENTA) BANCOS DE VEICULO ÔNIBUS DA PREFEITURA DE RIO PARANAÍBA.
PROC.LICITATÓRIO: 067/2015 MODALIDADE: PREGÃO 053/2015 Nº DO CONTRATO: 129/2015
CONTRATADO: CAPOTARIA PADRE EUSTAQUIO LTDA - ME
- CNPJ: 16.839.128/0001-83 VIGÊNCIA: 19/10/2015 A 31/12/2015. VALOR: R$ 15.530,00
MÁRCIO ANTÔNIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:973B0D1A
LICITACOES/CONTRATOS/ADITIVOS AVISO DE PUBLICAÇÃO - EXTRATO DE RESCISAO
O Município de Rio Paranaíba-MG torna público o seguinte extrato de rescisão: CONTRATO 048/2015. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICOS. PAL 001/2015 CONCORRÊNCIA 001/2015 (FMS), CONTRATADA: CLINICA DR. XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX – CNPJ: 21.024.946/0001-68. Data rescisão 29/10/2015.
MÁRCIO ANTÔNIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:EAEF6242
LICITACOES/CONTRATOS/ADITIVOS AVISO DE PUBLICAÇÃO - EXTRATO DE RESCISAO
O Município de Rio Paranaíba-MG torna público o seguinte extrato de rescisão: CONTRATO 054/2015. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICOS. PAL 001/2015 CONCORRÊNCIA 001/2015 (FMS), CONTRATADA: CLINICA ANTUNES E FERREIRA LTDA – CNPJ: 17.534.904/0001-08. Data rescisão 29/10/2015.
MÁRCIO ANTÔNIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:8B504C29
LICITACOES/CONTRATOS/ADITIVOS AVISO DE PUBLICAÇÃO - EXTRATO DE RESCISAO
O Município de Rio Paranaíba-MG torna público o seguinte extrato de rescisão: CONTRATO 037/2015. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICOS. PAL 001/2015 CONCORRÊNCIA 001/2015 (FMS), CONTRATADA: MULTICLINICA DIAGNOSTICA LTDA
– CNPJ: 15.226.597/0001-64. Data rescisão 29/10/2015.
ABRE CRÉDITO SULPEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal de Rodeiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal nº 1024/2014, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.
Art. 1ø - Fica aberto o Credito Suplementar para reforço das verbas das seguintes dotações orçamentárias:
02.002-Secretaria Municipal de Administração
02.002.04.122.0003.2078.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.230,00 02.002.04.122.0003.2078.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 90,00
SUBTOTAL: R$ 1.320,00
02.003-Secretaria Municipal de Serviços e Obras 02.003.15.452.0056.2065.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 2.590,00
02.003.15.452.0040.2057.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.300,00 02.003.17.541.0087.2090.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica R$ 2.429,50
SUBTOTAL: R$ 6.319,50
02.007-Secretaria Municipal de Fazenda
02.007.04.123.0009.2048.3.1.9.0.91.00.00.00 Sentenças Judiciais R$
2.151,14
02.007.04.123.0009.2046.3.3.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios
Anteriores R$ 546,02
SUBTOTAL: R$ 2.697,16
02.008-Secretaria Municipal de Saúde
02.008.10.301.0047.2051.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.200,00 02.008.10.303.0063.2089.3.3.9.0.32.00.00.00 Material, Bem ou
Serviço para Distribuição Gratuito R$ 12.000,00 02.008.10.305.0048.2052.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 292,00
02.008.10.305.0048.2052.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica R$ 461,00
SUBTOTAL: R$ 22.953,00
02.009-Secretaria Municipal de Assistência Social
02.009.28.122.0057.2022.3.3.9.0.47.00.00.00 Obrigações Tributárias
e Contributivas R$ 10.000,00
SUBTOTAL: R$ 10.000,00
02.010-Fundo Municipal de Assistência Social
02.010.08.244.0052.2012.3.3.9.0.36.00.00.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física R$ 1.310,00 02.010.08.244.0052.2012.3.3.9.0.32.00.00.00 Material, Bem ou
Serviço para Distribuição Gratuito R$ 1.692,00 02.010.08.244.0052.2012.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
SUBTOTAL: R$ 4.002,00 TOTAL GERAL: R$ 47.291,66
Art. 2 - Para cobertura do crédito aberto no art. anterior fica o poder executivo autorizado a utilizar a anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
MÁRCIO ANTÔNIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RODEIRO
Código Identificador:9D3E6D26
02.002-Secretaria Municipal de Administração 02.002.04.122.0003.2003.3.3.9.0.14.00.00.00 Diárias - Pessoal Civil R$ 459,00
02.002.04.122.0003.3004.4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e
Material Permanente R$ 109,90 02.002.04.122.0003.2078.3.3.9.0.32.00.00.00 Material, Bem ou
Serviço para Distribuição Gratuito R$ 751,10
SUBTOTAL: R$ 1.320,00
02.003-Secretaria Municipal de Serviços e Obras
02.003.26.782.0055.2063.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETO SUPLEMENTAR
DECRETO 22 / 2015
R$ 6.319,50
SUBTOTAL: R$ 6.319,50
02.007-Secretaria Municipal de Fazenda
02.007.04.123.0009.3023.4.6.9.0.71.00.00.00 Principal da Dívida
Contratual Resgatado R$ 2.697,16
SUBTOTAL: R$ 2.697,16
02.008-Secretaria Municipal de Saúde 02.008.10.301.0047.1057.4.5.9.0.61.00.00.00 Aquisição de Imóveis R$ 1,00
02.008.10.301.0047.1064.4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações R$
1,00
02.008.10.301.0047.1064.4.4.9.0.61.00.00.00 Aquisição de Imóveis R$ 1,00
02.008.10.301.0047.2050.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 1.500,00
02.008.10.301.0047.2050.3.3.9.0.36.00.00.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física R$ 167,00 02.008.10.301.0047.2050.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica R$ 3.000,00 02.008.10.301.0047.2051.3.3.9.0.36.00.00.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física R$ 2.610,00 02.008.10.301.0072.2092.3.3.5.0.41.00.00.00 Contribuições R$
2.013,00
02.008.10.302.0098.2097.3.3.9.3.39.00.00.00 Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.278,00 02.008.10.304.0076.2085.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 1.701,00
02.008.10.302.0090.2093.3.3.9.3.39.00.00.00 Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 7.681,00
SUBTOTAL: R$ 22.953,00
02.010-Fundo Municipal de Assistência Social
02.010.08.244.0052.2017.3.3.9.0.48.00.00.00 Outros Auxílios
Financeiros a Pessoas Físicas R$ 2.000,00 02.010.08.244.0052.2040.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 2.000,00
02.010.08.244.0052.2040.4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e
Material Permanente R$ 1,00 02.010.08.244.0071.1063.4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações R$
1,00
SUBTOTAL: R$ 4.002,00
02.011-Fundo Municipal de Habitação 02.011.16.481.0038.3047.4.4.9.0.61.00.00.00 Aquisição de Imóveis R$ 1,00
02.011.16.482.0037.3029.4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações R$
1,00
02.011.16.482.0037.3029.4.4.9.0.61.00.00.00 Aquisição de Imóveis R$ 1,00
SUBTOTAL: R$ 3,00
02.012-Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
02.012.08.243.0074.2014.4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e
Material Permanente R$ 896,00 02.012.08.243.0074.2100.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 1.500,00
SUBTOTAL: R$ 2.396,00
02.013-Fundo Municipal de Patrimônio Cultural 02.013.04.122.0003.2004.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 2.000,00
02.013.13.392.0035.2036.3.3.9.0.32.00.00.00 Material, Bem ou
Serviço para Distribuição Gratuito R$ 5.601,00
SUBTOTAL: R$ 7.601,00
TOTAL GERAL: R$ 47.291,66
Art.3º - Este decreto entrará em vigor na sua publicação, retroagindo seus efeitos à sua data de criação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rodeiro, 01 de Outubro de 2015.
DECRETO 23 / 2015
ABRE CRÉDITO SULPEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal de Rodeiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal nº 1024/2014, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.
Art. 1ø - Fica aberto o Credito Suplementar para reforço das verbas das seguintes dotações orçamentárias:
02.002-Secretaria Municipal de Administração
02.002.04.122.0003.2078.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica R$ 50,00
SUBTOTAL: R$ 50,00
02.003-Secretaria Municipal de Serviços e Obras
02.003.15.452.0040.2057.3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo
Determinado R$ 10.000,00 02.003.15.452.0056.2065.3.1.9.0.11.04.00.00 Pessoal de Cargo
Efetivo (Vinculado ao INSS), exce R$ 6.000,00 02.003.26.782.0055.2063.3.1.9.0.11.04.00.00 Pessoal de Cargo
Efetivo (Vinculado ao INSS), exce R$ 8.000,00 02.003.15.452.0003.2064.3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo
Determinado R$ 1.000,00
SUBTOTAL: R$ 25.000,00
02.004-Secretaria Municipal Agric. Pecuária Abaste
02.004.20.606.0016.2028.3.1.9.0.11.04.00.00 Pessoal de Cargo
Efetivo (Vinculado ao INSS), exce R$ 2.000,00
SUBTOTAL: R$ 2.000,00
02.005-Secretaria Municipal de Educação
02.005.12.361.0025.2031.3.1.9.0.11.04.00.00 Pessoal de Cargo
Efetivo (Vinculado ao INSS), exce R$ 15.000,00 02.005.12.361.0034.2035.3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo
Determinado R$ 5.000,00 02.005.12.361.0034.2035.3.1.9.0.11.04.00.00 Pessoal de Cargo
Efetivo (Vinculado ao INSS), exce R$ 5.000,00
SUBTOTAL: R$ 25.000,00 02.006-FUNDEB
02.006.12.361.0025.2041.3.1.9.0.11.01.00.00 Pessoal do FUNDEB
(Recursos: Mínimo de 60%) R$ 10.000,00 02.006.12.365.0026.2041.3.1.9.0.11.01.00.00 Pessoal do FUNDEB
(Recursos: Mínimo de 60%) R$ 10.000,00
SUBTOTAL: R$ 20.000,00
02.007-Secretaria Municipal de Fazenda
02.007.04.123.0008.2045.3.1.9.0.11.04.00.00 Pessoal de Cargo
Efetivo (Vinculado ao INSS), exce R$ 10.000,00
SUBTOTAL: R$ 10.000,00
02.008-Secretaria Municipal de Saúde
02.008.10.301.0047.2051.3.1.9.0.11.04.00.00 Pessoal de Cargo
Efetivo (Vinculado ao INSS), exce R$ 45.000,00 02.008.10.301.0047.2098.3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo
02.008.10.301.0047.2098.3.1.9.0.11.04.00.00 Pessoal Efetivo (Vinculado ao INSS), exce R$ 4.000,00 | de | Cargo |
SUBTOTAL: R$ 57.000,00 | ||
02.010-Fundo Municipal de Assistência Social 02.010.08.244.0052.2012.3.1.9.0.11.04.00.00 Pessoal | de | Cargo |
Efetivo (Vinculado ao INSS), exce R$ 6.000,00 | ||
SUBTOTAL: R$ 6.000,00 | ||
02.013-Fundo Municipal de Patrimônio Cultural 02.013.13.392.0035.2036.3.1.9.0.11.04.00.00 Pessoal | de | Cargo |
Efetivo (Vinculado ao INSS), exce R$ 6.000,00 | ||
SUBTOTAL: R$ 6.000,00 | ||
TOTAL GERAL: R$ 151.050,00 |
Determinado R$ 8.000,00
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:D1A53F49
Art. 2 - Para cobertura do crédito aberto no art. anterior fica o poder executivo autorizado a utilizar a anulação parcial e/ou total das
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETO SUPLEMENTAR
seguintes dotações orçamentárias:
02.002-Secretaria Municipal de Administração
02.002.04.122.0003.3004.4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e
Material Permanente R$ 50,00 02.002.09.272.0054.2021.3.1.9.0.01.00.00.00 Aposentadorias do
RPPS, Reserva Remunerada e Refor R$ 6.000,00 02.002.09.272.0054.2021.3.1.9.0.03.00.00.00 Pensões do RPPS e do
Militar R$ 6.000,00
SUBTOTAL: R$ 12.050,00
02.003-Secretaria Municipal de Serviços e Obras
02.003.15.452.0003.2064.3.1.9.0.11.04.00.00 Pessoal de Cargo
Efetivo (Vinculado ao INSS), exce R$ 6.000,00 02.003.15.452.0040.2057.3.1.9.0.11.04.00.00 Pessoal de Cargo
Efetivo (Vinculado ao INSS), exce R$ 5.000,00 02.003.15.452.0043.2060.3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo
Determinado R$ 2.000,00 02.003.15.452.0043.2060.3.1.9.0.11.04.00.00 Pessoal de Cargo
Efetivo (Vinculado ao INSS), exce R$ 10.000,00 02.003.15.452.0056.2065.3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo
Determinado R$ 2.000,00
SUBTOTAL: R$ 25.000,00
02.004-Secretaria Municipal Agric. Pecuária Abaste
02.004.20.606.0003.2082.3.1.9.0.11.09.00.00 Subsídio de Secretário
Municipal R$ 2.000,00
SUBTOTAL: R$ 2.000,00
02.005-Secretaria Municipal de Educação
02.005.12.361.0025.2031.3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais
R$ 25.000,00
SUBTOTAL: R$ 25.000,00 02.006-FUNDEB
02.006.12.361.0025.2041.3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo
Determinado R$ 20.000,00
SUBTOTAL: R$ 20.000,00
02.007-Secretaria Municipal de Fazenda
02.007.04.129.0006.2044.3.1.9.0.11.04.00.00 Pessoal de Cargo
Efetivo (Vinculado ao INSS), exce R$ 10.000,00
SUBTOTAL: R$ 10.000,00
02.008-Secretaria Municipal de Saúde
02.008.10.301.0047.2051.3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo
Determinado R$ 57.000,00
SUBTOTAL: R$ 57.000,00
TOTAL GERAL: R$ 151.050,00
Art.3º - Este decreto entrará em vigor na sua publicação, retroagindo seus efeitos à sua data de criação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rodeiro, 30 de Outubro de 2015.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
02.012-Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
02.012.08.243.0074.2110.3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo
Determinado R$ 8.000,00
SUBTOTAL: R$ 8.000,00
TOTAL GERAL: R$ 8.000,00
Art. 2 - Para cobertura do crédito aberto no art. anterior fica o poder executivo autorizado a utilizar a anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
02.012-Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
02.012.08.243.0074.2110.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica R$ 4.050,00 02.012.08.243.0074.2110.4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e
Material Permanente R$ 3.113,90
SUBTOTAL: R$ 7.163,90
02.013-Fundo Municipal de Patrimônio Cultural
02.013.04.122.0003.2004.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica R$ 836,10
SUBTOTAL: R$ 836,10
TOTAL GERAL: R$ 8.000,00
Art.3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da Lei que o originou, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rodeiro, 30 de Outubro de 2015.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:4A8D0D06
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTA BARBARA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 088/15
PREGÃO PRESENCIAL Nº 88/15. Menor preço global. Objeto: Prestação de serviços de show pirotécnico para o Reveillon. Data do recebimento das propostas e documentos: 26/11/15 às 14:00, na Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx. O edital dessa licitação encontra-se à disposição dos interessados no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na Divisão de Compras da Prefeitura.
Santa Bárbara, 13/11/15.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:5058A052
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
A) XXXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeiro.
Publicado por:
Xxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:416DC3B0
DECRETO 24 / 2015
DECRETO ESPECIAL
SECRETARIA DE OBRAS REPUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL DE SELEÇAO EM CARATER TEMPORARIO Nº 001/15
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal de Rodeiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal nº 43/2015, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.
Art. 1ø - Fica aberto o Credito Especial para reforço das verbas das seguintes dotações orçamentárias:
O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA, por intermédio da
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAS PÚBLICAS,
no exercício de suas atribuições legais;
FAZ SABER:
Encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado dos cargos abaixo descritos para Admissão em Caráter Temporário - ACT, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, no período de novembro a 31 de dezembro de 2015, em conformidade com a Lei Municipal nº 1325/2005 e Decreto Municipal n.º 2397/2013, nas condições e prazos abaixo estabelecidos.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições serão realizadas no período de 16/11/2015 a 27/11/2015, no horário das 08:00 às 10:30 horas e das 13:30 às 16:30 horas, em dia de expediente, na Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas, localizada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx – s/n – Parque Recanto Verde, Centro, Santa Bárbara – MG.
1.2. O processo seletivo simplificado de que trata este edital será realizado por meio de análise de títulos, currículos e/ou avaliação de experiências anteriores, nos termos do art. 6º do Decreto Municipal n.º 2397/2013. Não haverá aplicação de provas ou entrevistas pessoais. A análise de títulos, currículos e experiências anteriores far-se-á por sistema de pontuação, conforme descrito neste edital.
1.3. O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá realizar a inscrição no local e prazos estabelecidos conforme item 1.1 do presente edital, optando pelo cargo indicado no quadro que se
Quadro de Pontos
Pontos | Títulos |
10 | Candidato com nível médio de escolaridade. |
Cursos de aperfeiçoamento na área específica de atuação: | |
2 | Até 50 horas |
4 | De 51 horas até 100 horas |
6 | De 101 horas até 150 horas |
8 | De 151 horas até 200 horas |
10 | Acima de 200 horas |
Até 40 pontos | Tempo de serviço prestado na área de Construção Civil ou serviço de pavimentação com pedra poliédrica, em qualquer órgão da administração pública ou privada. ( 5 pontos por cada ano de serviço) |
3.2. Justificam-se os critérios de pontuação estabelecidos no quadro acima em razão das atribuições próprias do cargo, as especificidades do serviço, as necessidades da administração e os motivos determinantes da contratação temporária.
3.3. Nos termos do §5º, do art. 6º do Decreto Municipal nº 2397/2013,
apresenta a seguir:
I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO
Código | Cargos | Vagas | Carga Horária Semanal | Salário R$ | Qualificação Exigida |
1 | Oficial de obras e serviços | 03 | 40 Horas | 1055,20 | Ensino Fundamental. |
1.4. A inscrição será efetuada pela Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas, conforme modelo ANEXO I, através de pessoal designado e treinado para o ato, que fornecerá ao inscrito o respectivo comprovante e a data e o local de realização da prova escrita, se for o caso. O candidato deverá trazer todos os documentos necessários à avaliação de sua pontuação, sob pena de não ter os pontos computados.
1.5. Não será admitida inscrição condicional, com falta de documentos, enviada pelo correio, e-mail ou fax. A inscrição poderá ser efetuada por representante do candidato através de instrumento público de procuração.
1.6. Cada candidato não poderá efetuar mais de 1 (uma) inscrição, mesmo que para cargos diversos.
1.7. Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração, exceto dos dados referentes ao endereço do candidato e do número do telefone, que deverão ser mantidos atualizados perante a Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas.
1.8. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
1.9. O Candidato que se inscrever para o processo seletivo declara-se ciente de que não será fornecido passe de transporte e/ou alimentação.
2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
2.1. São requisitos gerais para a inscrição do candidato no presente processo seletivo:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) possuir aptidão física e mental, a ser comprovada através de exame admissional, realizado quando da contratação;
2.2. São requisitos específicos para os candidatos para inscrição no presente processo seletivo:
a) Ter concluído o ensino fundamental.
3. DA CLASSIFICAÇÃO
3.1. Será considerado como melhor classificado o candidato que obtiver a maior pontuação, observados os seguintes critérios:
o tempo de experiência profissional deverá ser comprovado da seguinte forma:
a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou contrato firmado com o empregador;
b) em caso de experiência em setor publico ou privado, deverá ser apresentada certidão oficial de tempo de serviço, emitida por setor de pessoal. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente;
c) todo documento apresentado para fins de comprovação de tempo de serviço deverá conter o período de início e término do trabalho realizado.
3.3.1. Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de bolsa de estudos ou de monitoria;
3.3.2. Os diplomas e os certificados de cursos de graduação, de extensão, de aperfeiçoamento, devem estar devidamente registrados, de acordo com a legislação pertinente.
3.4. Nos termos do art. 8º do Decreto Municipal n.º 2397/2013, havendo empate no processo seletivo simplificado, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:
I - em relação à atividade a ser desempenhada:
a) escolaridade mais compatível;
b) maior tempo de experiência; II - maior grau de escolaridade;
III – família com o maior número de dependentes desempregados. IV – candidato com maior idade.
3.5. A avaliação dos títulos depende da comprovação dos mesmos pelo candidato, vedada a apresentação extemporânea de documentos necessários à avaliação dos pontos.
3.6. No cálculo do tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias, ou mais, como 01 (um) mês completo.
3.7. A classificação ocorrerá distintamente por cargo, em ordem decrescente da soma total dos pontos obtidos.
3.8. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
a) apresentar dados inverídicos na sua inscrição;
b) não atender os requisitos de habilitação necessários para o cargo escolhido;
c) descumprir qualquer item deste edital;
d) houver sido condenado em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância perante o Município de Santa Bárbara, por infração disciplinar grave.
3.9. Encerrado o prazo de inscrições, a Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas deverá, em 03 (três) dias, prorrogáveis por mais 03 (três) em caso de necessidade, examinar a documentação apresentada pelo candidato e avaliar se estão satisfeitas as exigências deste edital, divulgando a lista de classificação dos candidatos considerados aptos. A lista de classificação representará o resultado do processo seletivo e
será publicada nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara.
3.10. O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá o prazo de 2 (dois) dias corridos, contados da data da publicação da lista de classificação, para apresentar recurso escrito e fundamentado que será apreciado pelo Prefeito Municipal.
4. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. A convocação obedecerá rigorosamente à ordem da classificação.
4.2. A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante Termo de Convocação, tendo o candidato 3 (três) dias para comparecer, no horário de expediente da Divisão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, munido com os documentos relacionados no item
4.6 deste edital.
4.3. A não manifestação no prazo estipulado no item anterior implicará na eliminação do candidato no processo seletivo. É de responsabilidade do candidato manter atualizado o seu endereço e número de telefone para receber comunicações da Secretaria Municipal.
4.4. O contratado perceberá remuneração correspondente ao vencimento básico do cargo para o qual efetuou sua inscrição.
4.5. A jornada de trabalho do candidato convocado será aquela legalmente atribuída ao cargo para o qual se inscreveu, podendo sofrer variações decorrentes da necessidade ou interesse do município.
4.6. No ato da contratação o candidato deverá apresentar:
a) Comprovação de registro no órgão de fiscalização da atividade profissional, e comprovação de que se encontra em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais.
b) Atestado médico de aptidão para o desempenho da atividade;
c) Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;
d) Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal, e demais solicitado pela Divisão de Pessoal.
4.7. O candidato convocado ficará a disposição do Município, devendo exercer as funções relativas ao cargo para o qual se inscreveu nos locais designados pela Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas.
4.7.1. Fica vedado ao órgão ou entidade contratante designar o contratado para exercício de outras funções além das previstas em contrato ou afastar o contratado para exercício em outras unidades além da prevista em contrato.
4.8. A convocação do candidato melhor classificado surtirá efeitos até quando expirado prazo do respectivo contrato temporário ou seus aditivos.
4.9. O candidato convocado que vier a exercer temporariamente as atribuições do cargo para o qual se inscreveu se submeterá ao regime jurídico estatutário, conforme previsto na Legislação Municipal, não possuindo qualquer vínculo efetivo ou permanente com o Município.
4.10. Publicado o resultado final do processo seletivo, o órgão ou entidade convocará os candidatos para a contratação, respeitando-se sempre a ordem de classificação. A submissão do candidato ao processo seletivo simplificado de que trata este edital não gera direito adquirido à contratação, que se dará sempre de acordo com o interesse público e as necessidades da administração municipal
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.
5.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.
5.3. Não será oferecido transporte para os contratados que residam fora do Município de Santa Bárbara.
5.4. O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Município de Santa Bárbara.
5.5. Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer o cargo ao qual foi convocado, será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado, prosseguindo-se as convocações de acordo com a lista de classificação.
5.6. Os convocados que não estiverem em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais junto ao seu órgão de classe, para início de suas atividades, serão eliminados deste processo seletivo.
5.7. Os contratados que estiverem em situação irregular perante o seu Conselho Profissional terão rescindido o contrato temporário sem direito a qualquer tipo de indenização.
5.8. A desistência do candidato resultará na convocação do próximo colocado na lista de classificação, independentemente de qualquer circunstância ou justificativa.
5.9. O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas, que poderá requisitar apoio técnico à Procuradoria Jurídica Municipal.
5.10. O presente edital poderá ser impugnado em pedido fundamentado encaminhado ao Prefeito Municipal de Santa Bárbara, em até 2 (dois) dias úteis da sua publicação.
5.11. Este edital terá validade de 01 (um) ano, período durante o qual as convocações observarão a lista de classificação.
5.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas.
Santa Bárbara - MG, 11 de novembro de 2015.
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Obras e Vias Públicas
Publicado o presente Edital em 12 de novembro de 2015, na Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas.
ANEXO I
EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO – ACT
Nº.
FICHA DE INSCRIÇÃO
Candidato:
Data de nascimento: / / CPF: CI:
Endereço: Bairro: Cidade: UF: CEP: Telefone contato: ( ) -
QUADRO PARA INSCRIÇÃO
Opção | Código | Cargos | Qualificação Exigida |
01 | Oficial de obras e serviços | Ensino Fundamental |
Declaro que as informações acima são verídicas. Declaro ainda que estou ciente das normas que regem o presente edital e que preencho todos os requisitos previstos.
Santa Bárbara, de de 2015. Assinatura do Candidato (por extenso)
vigência até 31 de março de 2016, permanecendo as demais cláusulas já existentes inalteradas.
São João da Ponte MG, 17 de abril de 2015.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Presidente da CPL
Publicado por:
Xxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:96FD8DC0
Publicado por: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:C28490B1
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO GOTARDO
COMISSAO DE LICITACAO EXTRATO DO CONTRATO Nº. 214/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO/MG, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº. 214/2015, PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 075/2015, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 046/2015, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 02 AMBULÂNCIAS, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO/MG. VIGÊNCIA 13 DE NOVEMBRO DE 2015 A 31 DE DEZEMBRO DE 2015. MRL CONCESSIONÁRIA LTDA - EPP COM O TOTAL DE R$ 135.500,00 (CENTO E TRINTA E CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS).
SEIJI EDUARDO SEKITA
Prefeito
Publicado por: Paulo Henrique Oliveira Lima Código Identificador:DBAB2114
COMISSAO DE LICITACAO
AVISO DE LICITAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. PMSG/CPL/088/2015. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 051/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO TORNA PÚBLICO - AVISO DE LICITAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. PMSG/CPL/088/2015. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 051/2015. TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE FILMES, REVELADOR E FIXADOR PARA USO EM MAMÓGRAFIAS E RAIOS-X, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO/MG. APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES: 26/11/2015 ÀS 08:45. ABERTURA DOS ENVELOPES: 26/11/2015 ÀS 09:00 NA SALA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO NO SITE XXX.XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX. ESCLARECIMENTOS: (34) 3671-7103.E EMAIL: LICITACAOSG@GMAIL.COM.
LICITAÇÕES E COMPRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO LOURENÇO
EXTRATO DE EDITAL PROCESSO 0282/2015 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA 0003/2015
Processo 0282/2015 – Concorrência Pública 0003/2015 - Objeto: Contratação de empresa para construção da Estação de Tratamento de Esgoto da cidade de São Lourenço conforme Termo de Compromisso nº TC/PAC 455/09, continuidade da obra. Visita Técnica dias 28,29 e 30/12/2015 das 13h as 17h. Recebimento dos envelopes: 11/01/2016 até as 13h. Abertura dos Envelopes de documentação: 11/01/2016 às 14h. Edital e informações na sede da Prefeitura Municipal, na Gerência de Licitações pelo telefone (35) 3339-2744, de segunda a sexta-feira, das 12 às 17h.
São Lourenço 13 de novembro de 2015.
JANAINA OLIVEIRA DOS SANTOS.
Presidente da CPL.
Publicado por: Janaina Oliveira dos Santos Código Identificador:27F08897
LICITAÇÕES E COMPRAS EXTRATO DE EDITAL PROCESSO 0283/2015 –
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 0004/2015
Processo 0283/2015 – Concorrência Pública 0004/2015 - Objeto: Contratação de empresa para construção da Estação de Tratamento de Esgoto da cidade de São Lourenço conforme Termo de Compromisso nº TC/PAC 0158/2012, continuidade da obra. Visita Técnica dias 28,29 e 30/12/2015 das 13h às 17h. Recebimento dos envelopes: 12/01/2016 até as 13h. Abertura dos Envelopes de documentação: 12/01/2016 às 14h. Edital e informações na sede da Prefeitura Municipal, na Gerência de Licitações pelo telefone (35) 3339-2744, de segunda a sexta-feira, das 12 às 17h.
São Lourenço 13 de novembro de 2015.
JANAINA OLIVEIRA DOS SANTOS.
Presidente da CPL.
SEIJI EDUARDO SEKITA.
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO JOÃO DA PONTE
Publicado por: Paulo Henrique Oliveira Lima Código Identificador:58E6CAC5
Publicado por: Janaina Oliveira dos Santos Código Identificador:24EE22B7
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2015
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO - TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2013
Extrato de Segundo Termo Aditivo. Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTE MG x CONSTRUTORA SALES LTDA-ME inscrita no CNPJ:
17.655.061/0001-90 – Fica prorrogado em 12 (doze) meses o prazo de execução do contrato alusivo ao Processo Licitatório n°. 090/2013 Tomada de Preços n°. 003/2013, assim, o referido contrato terá
Extrato de Contrato. Pregão Presencial nº 098/2015, Processo nº 2027/2015 - Objeto: Contratação de pessoa jurídica objetivando o fornecimento de lanches destinados aos pacientes que realizam tratamento fora do domicílio, segundo requerimento da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, pelo período de 12 meses. Vigência: 29 de outubro de 2015 a 28 de outubro de 2016. Contratado: CELIA CANDIDA DA SILVA 36239917672. Valor Total: R$
86.250,00 (oitenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais).
Contratante:
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso/MG.
Prefeito Municipal
Publicado por:
Processo nº 2031/2015. Tipo Menor Preço. Objeto: Contratação de pessoa jurídica objetivando a prestação de serviços em seguro de 04 (quatro) veículos (ônibus), que integram a frota da Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado conforme art. 57 da lei nº 8.666/93. Informa-se que foram
Maykon Donizete Neto de Souza
Código Identificador:373B68C4
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 098/2015
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - MG. Extrato da Atas de Registro de Preços. Pregão Presencial Nº 098/2015. Processo Nº 2027/2015, Registro de Preços nº 056/2015 - Objeto: Contratação de pessoa jurídica objetivando o fornecimento de lanches destinados aos pacientes que realizam tratamento fora do domicílio, segundo requerimento da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, pelo período de 12 meses. Vigência das Atas de Registro de Preços: 29 de outubro de 2015 a 28 de outubro de 2016. Detentora da ata:
encontrados erros no instrumento convocatório que afetam diretamente a elaboração das propostas, sendo que, em virtude do comando legal respectivo, realiza-se a presente republicação, salientando que a data inicial demarcada irá se manter intacta, posto estar dentro do prazo legal inerente. A abertura será no dia 27 de novembro de 2015, 09:00 horas. O edital completo e as demais informações relativas a presente licitação encontram-se disposição no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na Prefeitura Municipal, Gerência de Compras e Licitações, na Rua Mariana Amaral nº 30, Lagoinha, nesta cidade, fone (35) 3539-7000 ou fone/fax (35) 3539-7015, diariamente
das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, onde poderão ser lidos, examinados e adquiridos.
São Sebastião do Paraíso-MG. 13 de novembro de 2015.
CELIA CANDIDA DA SILVA 36239917672
RODRIGO FERNANDES COSTA
Pregoeiro.
Publicado por: Maykon Donizete Neto de Souza Código Identificador:35A1C363
ITEM | UNID | QUANT. | DESCRIÇÃO | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
001 | SV | 11500 | LANCHES | R$ 7,50 | R$ 86.250,00 |
Contendo: | |||||
• 01 pão hambúrguer | |||||
• 02 fatias de presunto | |||||
• 01 fatia de mussarela, embalado individualmente em papel filme. | |||||
• Acompanha 01 suco de 200 ml, sabores variados, contendo a polpa da fruta. |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EDITAL RESUMIDO PREGÃO PRESENCIAL Nº 122/2015
Órgão responsável pelo registro:
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso/MG.
Prefeito Municipal
Publicado por:
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso – MG. Processo de Licitação, modalidade Pregão Presencial nº 122/2015, Processo nº 02489/2015, tipo Menor Preço Por Item. Objeto: FORNECIMENTO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS, REFERENTES AOS ITENS REMANECENTES DO PREGÃO Nº 099/15, DESTINADOS AO AUMENTO DA CAPACIDADE DE CARGA DE ENERGIA E REFORMA DA PARTE ELÉTRICA DO PRÉDIO DO ANEXO I, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA
Maykon Donizete Neto de Souza
Código Identificador:BAE653DB
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2015
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso-MG. Processo de Licitação Pública, modalidade Pregão nº 103/2015, presencial, Processo nº 2065/2015. Tipo Menor Preço. Objeto: Contratação de pessoa jurídica objetivando a prestação de serviços em assentamento de piso tátil e ladrilhos, num total de 466,20 M², ao redor do Anexo I desta Prefeitura, segundo requerimento da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Educação Profissional e Ensino Superior, com participação exclusiva de ME, EPP e MEI. A abertura ser dia 27 de novembro de 2015, 14:00 horas. O edital completo e as demais informações relativas a presente licitação encontram-se disposição no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na Prefeitura Municipal, Gerência de Compras e Licitações, na Rua Mariana Amaral nº 30, Lagoinha, nesta cidade, fone (35) 3539-7000 ou fone/fax (35) 3539-7015, diariamente
das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, onde poderão ser lidos, examinados e adquiridos.
São Sebastião do Paraíso-MG. 13 de novembro de 2015.
RODRIGO FERNANDES COSTA
Pregoeiro.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIA, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E ENSINO SUPERIOR, COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESA E
EMPRESA DE PEQUENO. Considerando que por problemas técnicos o edital não foi disponibilizado no site tempestivamente, a abertura que ocorreria no dia 20 de novembro de 2015, às 09h00min horas, será no dia 02 de dezembro de 2015 às 09h00min. O edital completo e as demais informações relativas a presente licitação encontram-se à disposição no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e na Prefeitura Municipal, Gerência de Compras e Licitações, na Rua Mariana Amaral, nº 30, Bairro Lagoinha, nesta cidade, fone (0xx35) 3539-7000 ou fone/fax (0xx) 3539-7015, diariamente das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, onde poderão ser lidos, examinados e adquiridos.
São Sebastião do Paraíso – MG, 13 de novembro de 2015.
RODRIGO FERNANDES COSTA
Pregoeiro.
Publicado por:
Rodrigo Fernandes Costa
Código Identificador:2A7F2249
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SEM PEIXE
Publicado por: Maykon Donizete Neto de Souza Código Identificador:5CDE0BDE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2015
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso-MG. Processo de Licitação Pública, modalidade Pregão nº 100/2015, presencial,
DIVISÃO DE COMPRAS EXTRATO DO 2° ADITIVO PREGÃO 049/2014
Processo Pregão 049/2014. Objeto: Realização de realinhamento nos valores unitários dos itens ao contrato originalmente firmado, cujo valor referente ao realinhamento será acrescido ao item 01 do lote 04 (óleo diesel com baixo teor de enxofre, máximo, de 50 mg/kg) será adicionados ao valor global já contratado: Contratado: POSTO CAMPOS E FARIA LTDA-EPP, CNPJ: 00.611.164/0001-55, o valor
do item 01 do lote 04 (óleo diesel com baixo teor de enxofre, máximo, de 50 mg/kg), passa a ser de: R$ 3,14 (três reais e quatorze centavos).
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Sem Peixe, 30 de outubro de 2015.
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SENADOR CORTES
Publicado por: Fernando César do Nascimento Código Identificador:0D8FFBE3
Graziela Marcia de Oliveira
Código Identificador:AD084893
COMISSÃAO DE LICITAÇÃO PROCESSO 101
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 101/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 74/2015
A comissão de licitação da Prefeitura Municipal de Senador Cortes
COMISSÃAO DE LICITAÇÃO PROCESSO 98
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 98/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 71/2015
A comissão de licitação da Prefeitura Municipal de Senador Cortes torna público, para conhecimento dos interessados, nos termos das Leis nº 8.666/93 , que fará realizar o Processo de Licitação nº 98/2015, Pregão presencial nº 71/2015, cujo objeto é a Aquisição de veículos para o atendimento das secretarias de educação, saúde e assistência social. As informações acerca da realização do certame poderão ser obtidas através do telefone 0XX32.3287-1153 .
Senador Cortes, 11 de novembro de 2015. Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por: Graziela Marcia de Oliveira Código Identificador:8CBA9647
COMISSÃAO DE LICITAÇÃO PROCESSO 99
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 99/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 72/2015
A comissão de licitação da Prefeitura Municipal de Senador Cortes torna público, para conhecimento dos interessados, nos termos das Leis nº 8.666/93 , que fará realizar o Processo de Licitação nº 99/2015, Pregão presencial nº 72/2015, cujo objeto é a Aquisição de materiais de construção para o atendimento do Programa Casa Nova Vida Nova. As informações acerca da realização do certame poderão ser obtidas através do telefone 0XX32.3287-1153 .
Senador Cortes, 11 de novembro de 2015. Presidente da Comissão Permanente de Licitação
torna público, para conhecimento dos interessados, nos termos das Leis nº 8.666/93 , que fará realizar o Processo de Licitação nº 101/2015, Pregão presencial nº 74/2015, cujo objeto é a Aquisição de materiais elétricos . As informações acerca da realização do certame poderão ser obtidas através do telefone 0XX32.3287-1153 .
Senador Cortes, 11 de novembro de 2015. Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por: Graziela Marcia de Oliveira Código Identificador:9EC90699
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SILVEIRÂNIA
SERVIÇO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - Nº. 24/2015 – (REPETIÇÃO)
O MUNICÍPIO DE SILVEIRÂNIA/MG, torna público para conhecimento de todos, nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002, Pregão Presencial nº. 24/2015, Processo nº. 45/2015 – (REPETIÇÃO), referente Registro de preços para futura contratação de empresa para prestação de serviços de diária em hotel fazenda, incluindo alimentação, lazer, atividades esportivas e entretenimento, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social/CRAS de Silveirânia/MG, abertura dia 27/11/2015, às 10h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Silveirânia, localizada a Rua Araújo Ferreira, nº. 15, Centro. Maiores informações pelo telefone (32) 3572 – 1122 ou pelo e-mail: licitacao@silveirania.mg.gov.br
Silveirânia, 13 de novembro de 2015.
DOUGLAS DA COSTA SILVA
Pregoeiro
Publicado por: Graziela Marcia de Oliveira Código Identificador:6EEE317F
COMISSÃAO DE LICITAÇÃO PROCESSO 100
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 100/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 73/2015
A comissão de licitação da Prefeitura Municipal de Senador Cortes torna público, para conhecimento dos interessados, nos termos das Leis nº 8.666/93 , que fará realizar o Processo de Licitação nº 100/2015, Pregão presencial nº 73/2015, cujo objeto é a Contratação de empresa para a prestação de serviços, com fornecimento de materiais, para a implantação de travessias de pedestres e de sinalização vertical na Avenida Antônio de Souza Rabelo , Centro, Senador Cortes. As informações acerca da realização do certame poderão ser obtidas através do telefone 0XX32.3287-1153 .
Senador Cortes, 11 de novembro de 2015.
Publicado por:
Thiago Ferreira Rocha
Código Identificador:87A0F25F
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE TARUMIRIM
LICITAÇÕES, CONVÊNIOS E CONTRATOS. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO DA
TOMADA DE PREÇO 01/2015 - PROCESSO 024/2015
1º TERMO ADITIVO PROCESSO N° 024/2015
TOMADA DE PREÇO N° 001/2015
Por este instrumento de TERMO ADITIVO que celebram entre si, de um lado, o MUNICÍPIO DE TARUMIRIM, CNPJ 18.338.855/0001-
92, com sede a Rua Plautino Soares, n° 100, denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. DALVA MARIA DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, residente e domiciliado neste Município de Tarumirim, MG, doravante denominado apenas de CONTRATANTE, de outro lado a empresa
EMPRESA AMERICAN STAR CONSTRUTORA E
TERRAPLANAGEM LTDA , sediada em Itanhomi/MG, na Avenida JK,sala 02, nº 406, Centro, CEP: 35.120.000, CNPJ/MF nº
14.215.625/0001-85, neste ato representada por seu procurador Higino Martins de Freitas, brasileiro, casado, administrador, RG nº M-
6.718.512 SSP/MG, CPF 894.038.866-68, residente e domiciliado na Rua Fortunato Anastácio, nº 380, Bairro Sao Geraldo, Itanhomi/MG, a seguir denominada apenas CONTRATADA, com base na TOMADA DE PREÇO n° 001/2015, cujo objeto deste contrato é a execução, pela CONTRATADA, sob regime de empreitada, a preços unitários, por medição, da contratação dos serviços de engenharia referente SERVIÇOS DE ENGENHARIA REFERENTE A PAVIMENTAÇÃO DA RUA DA ORAÇÃO NO DISTRITO DE VAI-VOLTA E DA RUA SANTOS DUMONT NO DISTRITO DE TARUAÇU DE MINAS NO MUNICÍPIO DE TARUMIRIM/MG, adjudicados à contratada em decorrência do julgamento da licitação nº TP 01/15, Processo Licitatório nº 24/2015, e segundo sua proposta e a Planilha de Serviços - Atividades e Quantidades, a ela acostada, e todas as peças constitutivas ou integrantes do edital origem, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de transcrição, durante o exercício de 2015, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato n° 071/PMT/2015, com base na Lei 8.666/93. Fundamentado no Art. 57, § 1º, inciso I da Lei 8.666/93, e na justificativa constante no processo fica prorrogado por um período de 25/09/2015 a 30/11/2015.
Publicado por: Cristiane Pereira da Silva Código Identificador:8D780562
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE TRÊS CORAÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREGÃO Nº 00151/2015
Prefeitura Municipal de Três Corações. PREGÃO: Nº 00151/2015. PROCESSO: N° 00269/2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de Buffet e/ou coquetel. O município de Três Corações/Prefeitura Municipal de Três Corações, com sede na Rua Cel. Alfredo Silva, 57, Bairro Centro, CEP 37.410-000, torna pública a licitação na modalidade Pregão Presencial. Data de abertura dos envelopes: dia 26 de novembro de 2015 às 12:30 horas. Endereço: Rua Cel. Alfredo Silva, 57- centro / Departamento de Licitação. Sob a responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, conforme Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.1993 e alterações, Lei n° 10.520/02 e pelas demais condições fixadas neste edital. O Edital completo, seus anexos, impugnações, recursos, decisões e demais atos deverão ser acompanhados pelos interessados para ciência através do site
xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou no Departamento de Licitação das 12:30 às 17:30 horas.
Três Corações, 13 de novembro de 2015.
STEPHANIE ANDRESSA MARQUES DE ALMEIDA.
Pregoeira.
Publicado por: Wiliam dos Reis Rezende Código Identificador:60D15C73
TRÊS MARIAS, Estado de Minas Gerais, e a Sr. WARLEY SOARES RIBEIRO, firmado em 17 de novembro de 2014, mediante Processo Licitatório nº. 129/2014, na modalidade Credenciamento nº. 008/2014, regendo-se pelas normas das Leis n.º 8.666/93 e n.º 10.520/02, com base no art. 57 da Lei n.º 8.666/93, que se regerá pelas seguintes disposições:
Pelo presente termo aditivo, as partes contratantes, acima nomeadas e qualificadas no contrato original resolvem retificar a Cláusula Sexta e Décima Segunda, ratificando as demais cláusulas do Contrato em epígrafe.
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes prorrogam o prazo de vigência do Contrato original pelo período de 12 (doze) meses, com inicio em 17 de novembro de 2015 e termino em 16 de novembro de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA: As despesas oriundas do presente Termo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação:
Unidade: 2.14 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-unidade: 02.14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Classif. Orçamentária: 10.304.0096.2064 – Centro de Atenção Psico-social
Elemento da despesa: 3.3.90.36.99 – Outros Serviços Pessoa Física Fonte de Recurso: 1.49.00 – Transf. Rec. SUS A. Med. Alta C. Amb. Hosp.
CÁUSULA SEGUNDA: O presente termo aditivo decorre da solicitação da Secretária Municipal de Saúde e autorização da Secretaria Municipal de Administração e encontra amparo legal no artigo 57, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 150/2014 de Credenciamento para Prestação de Serviços, ora aditado, que não colidirem com as constantes do presente Termo Aditivos.
Por estarem de pleno acordo firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. Publique-se.
Três Marias, em 14 de outubro de 2015.
VICENTE DE PAULO RESENDE
Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Cardoso Figueiredo Viana Código Identificador:69D92B74
PROCURADORIA JURIDICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 129/2013 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Pregão Presencial nº 033/2013 – CONTRATADO: NILSON TELES MENEZES. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato original pelo período de 09 (nove) meses, com início em 01 de julho de 2015 e término em 30 de março de 2016. Os recursos financeiros para pagamento dos serviços prestados serão oriundos do repasse creditado na conta corrente nº 29.277-X, Agencia: 1160-6 – Banco do Brasil e conta corrente nº 62.4004-3, Agencia: 3813 – Caixa Econômica Federal, através de ordem bancária ou mediante cheque nominal.
PROCURADORIA JURIDICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Três Marias, 29 de junho de 2015.
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE TRÊS MARIAS
VICENTE DE PAULO RESENDE
Prefeito Municipal.
Publicado por:
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 150/2014 DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 150/2014 de Credenciamento para Prestação de Serviços, celebrado entre o MUNICÍPIO DE
Janaina Cardoso Figueiredo Viana
Código Identificador:79DB2D57
PROCURADORIA JURIDICA
EXTRATO DA REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/2015 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 098/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2015
O Prefeito do Município de Três Marias, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE registrar os preços para aquisição de pneus, protetores e câmara de ar, oferecidos pela empresa JB COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ
sob o nº. 20.831.339/0001-47, estabelecida na Av. Mario Amaral Gurgel, nº.446 - Bairro Centro, na cidade de Cabrália Paulista/SP, CEP: 17.480-000, telefone (14) 3372-1063, representada neste Ato, pelo Sr. JOÃO BATISTA ZILLI NETO, portador da Cédula de Identidade R.G. nº. 24.930.190-8 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº. 253.166.768-74, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame. Validade da Ata de Registro de Preços: 12 meses a contar da data de assinatura da ata. Itens e valores registrados conforme a seguir:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 087/2014 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 087/2014 de Prestação de Serviços, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS/MG, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Vicente de Paulo Resende e a empresa ZELAR CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA,
firmado em 07 de julho de 2014, mediante Processo Licitatório nº. 071/2014, na modalidade Tomada de Preços nº. 002/2014, regendo- se pelas normas da Lei 8.666/93, obedecidos os limites dela decorrentes e mediante as seguintes cláusulas e condições:
Pelo presente termo aditivo, as partes contratantes, acima nomeadas e qualificadas no contrato original resolvem retificar a Cláusula Terceira e ratificar as demais cláusulas do Contrato nº. 087/2014 de Prestação de Serviços a partir da assinatura deste termo.
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes prorrogam o prazo de vigência do Contrato original pelo período de 73 (setenta e três) dias, com inicio em 20 de outubro de 2015 e termino em 31 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente termo aditivo decorre da solicitação da Secretaria Municipal de Educação e autorização da Secretaria Municipal de Administração e encontra amparo legal no artigo 57, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato nº. 087/2014 de Prestação de Serviços ora aditado, que não colidam com as constantes do presente Termo Aditivo.
Por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas. Publique-se.
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor do Item | Valor Total |
JB COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS EIRELI - EPP | |||||
0001 | Câmara de ar | 6 | Unid. | R$ 150,00 | R$ 900,00 |
0002 | CÂMARA DE AR 12.5/80x18 | 10 | Unid. | R$ 120,00 | R$ 1.200,00 |
0003 | CÂMARA DE AR 13.00 r24 | 22 | Unid. | R$ 245,00 | R$ 5.390,00 |
0004 | CÂMARA DE AR 17.5 r25 | 20 | Unid. | R$ 360,00 | R$ 7.200,00 |
0005 | CÂMARA DE AR 18.4 r30 | 20 | Unid. | R$ 330,00 | R$ 6.600,00 |
0006 | CÂMARA DE AR 7.50 r16 | 20 | Unid. | R$ 75,00 | R$ 1.500,00 |
0007 | Câmara de ar 18 | 14 | Unid. | R$ 85,00 | R$ 1.190,00 |
0008 | CÂMARA DE AR 9.00 r20 | 74 | Unid. | R$ 105,00 | R$ 7.770,00 |
0009 | CÂMARA DE AR r 13 | 14 | Unid. | R$ 40,00 | R$ 560,00 |
0010 | CÂMARA DE AR r 14 | 28 | Unid. | R$ 47,00 | R$ 1.316,00 |
0011 | CÂMARA DE AR r 15 | 14 | Unid. | R$ 50,00 | R$ 700,00 |
0012 | CÂMARA DE AR 90/90 r18 | 10 | Unid. | R$ 44,00 | R$ 440,00 |
0013 | CÂMARA DE AR 80/100 r18 | 10 | Unid. | R$ 50,00 | R$ 500,00 |
0014 | PNEU C/ CÂMARA | 10 | Unid. | R$ 1.265,00 | R$ 12.650,00 |
0015 | Pneu 1.400 24 16 lonas | 22 | Unid. | R$ 2.950,00 | R$ 64.900,00 |
0016 | Pneu 17.5 x 25 -16 lonas | 10 | Unid. | R$ 3.390,00 | R$ 33.900,00 |
0017 | PNEU 17.5 X 25 -16 LONAS -g2/l2 | 8 | Unid. | R$ 3.850,00 | R$ 30.800,00 |
0018 | PNEU C/ CAMARA 7.50/16-12LONAS | 12 | Unid. | R$ 650,00 | R$ 7.800,00 |
0019 | PNEU C/ CAMARA 80/100 R18 - 47 P | 8 | Unid. | R$ 319,00 | R$ 2.552,00 |
0020 | PNEU C/ CAMARA 90/90 R18 - 57 P | 8 | Unid. | R$ 135,00 | R$ 1.080,00 |
0021 | Pneu 12.4/24 | 6 | Unid. | R$ 1.580,00 | R$ 9.480,00 |
0022 | Pneu 18.4 30 | 18 | Unid. | R$ 3.300,00 | R$ 59.400,00 |
0023 | PNEU C/ CAMARA 7.50 16 - 10 LONAS | 12 | Unid. | R$ 600,00 | R$ 7.200,00 |
0024 | Pneu 7.50 x 16 liso | 8 | Unid. | R$ 635,00 | R$ 5.080,00 |
0025 | Pneu 1000x20 radial | 68 | Unid. | R$ 1.500,00 | R$ 102.000,00 |
0026 | Pneu 175/70 R 13 | 76 | Unid. | R$ 235,00 | R$ 17.860,00 |
0027 | Pneu 175/70 R14 | 106 | Unid. | R$ 370,00 | R$ 39.220,00 |
0028 | Pneu 185 70 14 | 12 | Unid. | R$ 360,00 | R$ 4.320,00 |
0029 | Pneu 185 R - 14 | 12 | Unid. | R$ 340,00 | R$ 4.080,00 |
0030 | Pneu 205/55 R-16 | 24 | Unid. | R$ 420,00 | R$ 10.080,00 |
0031 | Pneu 205/70 R-15 | 16 | Unid. | R$ 480,00 | R$ 7.680,00 |
0032 | Pneu 205/75 R 15 | 32 | Unid. | R$ 570,00 | R$ 18.240,00 |
0033 | Pneu 215/75 R17,5 | 22 | Unid. | R$ 880,00 | R$ 19.360,00 |
0034 | Pneu 225/75 R15 | 34 | Unid. | R$ 580,00 | R$ 19.720,00 |
0035 | Pneu 275/80 R-22,5 Liso | 48 | Unid. | R$ 1.800,00 | R$ 86.400,00 |
0036 | Pneu 295/80 R-22,5 | 20 | Unid. | R$ 1.880,00 | R$ 37.600,00 |
0037 | Protetor 20 | 56 | Unid. | R$ 47,00 | R$ 2.632,00 |
0038 | Protetor 24 | 18 | Unid. | R$ 115,00 | R$ 2.070,00 |
0039 | Protetor 25 | 12 | Unid. | R$ 150,00 | R$ 1.800,00 |
0040 | Pneu modelo Radial - tipo sem câmara - 195/65 R15 88T - Spin/Sandero | 36 | Unid. | R$ 375,00 | R$ 13.500,00 |
Total do Fornecedor: R$ 656.670,00 |
Três Marias, 19 de outubro de 2015.
VICENTE DE PAULO RESENDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaina Cardoso Figueiredo Viana
Código Identificador:5F51D24F
PROCURADORIA JURIDICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO
DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 085/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 085/2012 de Prestação de Serviços celebrado entre o MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS, Estado de Minas Gerais e a empresa ZELAR CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, firmado em 17 de julho de 2012, mediante Processo Licitatório nº. 079/2012, na modalidade Tomada de Preços nº. 005/2012, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93, obedecidos os limites dela decorrentes e mediante as seguintes cláusulas e condições:
Publique-se
Três Marias, 13 de novembro de 2015
VICENTE DE PAULO RESENDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pelo presente termo aditivo, as partes contratantes, acima nomeadas e qualificadas no contrato original resolvem retificar as Cláusulas Terceira do Contrato de nº 085/2012 e ratificar as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços, a partir da assinatura deste termo.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado o prazo do Contrato nº. 085/2012 de Prestação de Serviços, que vigorará por mais 120 (cento de vinte) dias, com início em 31 de outubro de 2015 e término no dia 27 de fevereiro de 2016.
Janaina Cardoso Figueiredo Viana
Código Identificador:5E90B9E3
PROCURADORIA JURIDICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente termo aditivo decorre da solicitação da Secretaria Municipal de Educação e autorização da Secretaria Municipal de Administração e encontra amparo legal nos artigos 57, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº. 085/2012 de
Prestação de Serviços ora aditado que não colidam com as constantes do presente instrumento.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, firmam o presente termo aditivo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo. Publique-se.
Três Marias, 19 de outubro de 2015.
VICENTE DE PAULO RESENDE
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO N.º 125/2015 – PROCESSO N.º 1224/2015
Objeto: Aquisição de Reagentes para Dosagem Bioquímica e Insumos com cessão de aparelho em comodato. Contratante: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG. Detentora: Lab Mig Equipamentos de Análise Clínica Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 16.541.960/0001- 07, valor total estimado registrado: R$ 428.694,50 (quatrocentos e vinte e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos). Vigência: 11/11/2015 a 11/11/2016.
Publicado por: Janaina Cardoso Figueiredo Viana Código Identificador:D3CB93AB
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:53EE3E77
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS 070/15
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 070/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 121/2015.
O Município de Três Marias-MG, através do Pregoeiro, torna público a abertura de procedimento licitatório, do tipo Menor Preço Lote, Pregão Presencial para a prestação de serviços de refrigeração, contemplando aquisição de peças, troca, consertos, limpeza, entre outros, para atender a demanda das Secretarias Municipais da Prefeitura de Três Marias, conforme especificações e quantitativos do Anexo I – Termo de Referência e Minuta da Ata de Registro de Preços, que integram o presente Edital. Julgamento: 27/11/2015, às 09:00 horas. O Edital completo está disponível no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ser adquirido na Divisão de Material e Patrimônio da Prefeitura Municipal, à Praça Castelo Branco, nº 03 – Centro – Três Marias-MG. Mais informações pelo Telefone: (38) 3754-5338.
Três Marias, 12 de novembro 2015.
RAMON LÚCIO PIRES
Pregoeiro
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE TRÊS PONTAS
Publicado por: Janaina Cardoso Figueiredo Viana Código Identificador:9EECEFBA
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS – MG –
EXTRATO DE 6º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO N.º 003/2015 – PROCESSO N.º 018/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG. Detentora: Transportadora Brito & Brito Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 08.405.781/0001-06. Altera-se o valor unitário registrado para o item óleo diesel, reajustando-se o mesmo para R$ 2,89 (dois reais e oitenta e nove centavos), o litro. Data: 06/11/2015.
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:CAB38014
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS – MG –
EXTRATO DE 1º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO N.º 089/2014 - PREGÃO N.º 097/2014 – PROCESSO N.º 860/2014
Partes: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG e Itaú Seguros de Auto e Residência S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 08.816.067/0001-
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS EXTRATO DE ATO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO
125/2015 - PROCESSO N.º 1224/2015
Considerando o disposto no inciso VII, do art. 38 e inciso VI, do art. 43, ambos da Lei Federal 8.666/93, bem como o inciso XXII, do art. 4.º da Lei Federal 10.520/2002, homologo para os efeitos legais, em favor da empresa: Lab Mig Equipamentos de Análise Clínica Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 16.541.960/0001-07, o objeto do Pregão n.º 125/2015 - PRC n.º 1224/2015, realizado em 05 de novembro de 2015, referente à Aquisição de Reagentes para Dosagem Bioquímica e Insumos com cessão de aparelho em comodato. Valor total estimado registrado: R$ 428.694,50 (quatrocentos e vinte e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos).
Três Pontas, 11 de novembro de 2015.
EVÂNIA MARIA ROCHA MORENO
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:6BAC30E2
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:044C93EC
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS-MG. – AVISO
– PREGÃO Nº 126/2015 – PROCESSO Nº 1232/2015
A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, através do Pregoeiro, Sr. Guilherme Rodrigues Figueiredo, torna pública a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão, do tipo MENOR PREÇO, para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Seguro de Veículos da Frota Oficial do Município de Três Pontas. O Edital completo e seus anexos estarão à disposição dos interessados junto à equipe de apoio, de segunda à sexta-feira, no horário compreendido das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas e no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A abertura da sessão será às 09 horas do dia 20 de novembro de 2015, quando serão recebidos os envelopes documentação e proposta, e credenciados os representantes das empresas interessadas.
TRÊS PONTAS (MG), 13 DE NOVEMBRO DE 2015.
GUILHERME RODRIGUES FIGUEIREDO
Pregoeiro.
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:363CBE52
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS-MG. – AVISO
– PREGÃO Nº 132/2015 – PROCESSO Nº 1273/2015
A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, através do Pregoeiro, Sr. Guilherme Rodrigues Figueiredo, torna pública a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão, do tipo MENOR PREÇO, mediante o Sistema de Registro de Preços, para Contração de Empresa para Prestação de Serviços de Confecção de Impressos. O Edital completo e seus anexos estarão à disposição dos interessados junto à equipe de apoio, de segunda à sexta-feira, no horário compreendido das 08 às 17 horas e no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A abertura da sessão será às 15 horas do dia 26 de novembro de 2015, quando serão recebidos os envelopes documentação e proposta, e credenciados os representantes das empresas interessadas.
TRÊS PONTAS (MG), 13 DE NOVEMBRO DE 2015.
GUILHERME RODRIGUES FIGUEIREDO
Pregoeiro.
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:BAA8D7EB
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO/MG – Extrato
de Homologação. Processo Licitatório nº 050/2015. Pregão Presencial nº 036/2015. De acordo com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e na forma do Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 036/2015, realizado em 05/11/2015, tendo por objeto a Aquisições de equipamentos eletrodomésticos, eletroeletrônicos, de informática e mobiliários, para equipar o Centro de Eventos, conforme Plano de Trabalho do Convênio Nº 1491000965/2015, firmado junto o Município de Nepomuceno e a Secretaria de Estado de Governo, solicitados pela Secr. Mun. De Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, que fora julgado e assinado e adjudicado pela Pregoeira em ata qualificada, Homologo o objeto ora licitado à licitante Pedro César Borges Ramos ME, ao valor global de R$ 1.856,00; Sul Minas Fábrica de Móveis Ltda ME, ao valor global de R$ 47.934,00; Digital Informática e Tecnologia Ltda, ao valor global de R$ 2.948,74; Midas Com. Atac. Prod. Hospitalares Ltda ME, ao valor global de R$ 2.600,00; Moura Empreendimentos Comerciais Ltda, ao valor global de R$ 29.489,93.
Nepomuceno, 06/11/2015.
MARCOS MEMENTO.
Prefeito.
Publicado por:
Renata Serra Negra
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO
Código Identificador:78B0E911
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
MUNICÍPIO DE OURO FINO – MG. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 194/2015- PREGÃO Nº 085/2015. REGISTRO DE PREÇOS Nº
053/2015.
MUNICÍPIO DE OURO FINO – MG. Extrato de Ata de Registro de Preços - Processo Licitatório Nº 194/2015- Pregão nº 085/2015. Registro de Preços nº 053/2015-Objeto:Registro de Preço, maior desconto sobre a tabela Caterpillar, para futura e eventual aquisição de peças para manutenção dos veículos da frota do município de Ouro Fino, conforme relacionado em anexo desta Ata- Ata de Registro de Preços nº 134/2015-Signatária: Camaq Comércio de Peças Hidráulicas ltda ME – Maior Desconto sobre Tabela Caterpillar: 92,8% -Data da Assinatura: 12/11/2015 Validade: 04/05/2016-
MAURICIO LEMES DE CARVALHO
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Edmar Pinto de Carvalho
Código Identificador:4E768C2A
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
MUNICÍPIO DE OURO FINO – MG. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 191/2015- PREGÃO Nº 086/2015. REGISTRO DE PREÇOS Nº
054/2015.
MUNICÍPIO DE OURO FINO – MG. Extrato de Ata de Registro de Preços - Processo Licitatório Nº 191/2015- Pregão nº 086/2015. Registro de Preços nº 054/2015-Objeto:Registro de Preço, para a futura e eventual para prestação de serviços gráficos para confecção de carne de IPTU/ISS/TLL para o setor de tributos da Prefeitura de Ouro Fino, conforme relacionado em anexo desta Ata- Ata de Registro de Preços nº 135/2015-Signatária:Engesoft Serviços de Informática ltda EPP –Valor Estimado: R$ 8.095,00-Data da Assinatura: 13/11/2015 Validade: 12(doze)Meses-
MAURICIO LEMES DE CARVALHO
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Edmar Pinto de Carvalho
Código Identificador:4325DC78
COMISSÃO DE LICITAÇÕES MUNICÍPIO DE OURO FINO – MG.EXTRATO DE
CONTRATO.PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0204/2015.
PREGÃO Nº 089/2015.
MUNICÍPIO DE OURO FINO – MG.Extrato de Contrato.Processo Licitatório Nº 0204/2015. Pregão nº 089/2015-Objeto: Aquisição Aquisição de cordão de LED para decoração natalina, conforme descrição, especificação e condições previstas neste edital e seus anexos, faz parte integrante deste contrato – Extrato de Contrato nº 112/2015-Signatária: Bell Electric Comércio ltda EPP-Valor R$ 6.912,00- Dotação Orçamentária: Ficha: 381 020902 13 392 0013 2.058 339030 . Data: 12/11/2015 - Validade: 31/12/2015
MAURICIO LEMES DE CARVALHO
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Edmar Pinto de Carvalho
Código Identificador:B66A5337
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ARGIRITA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES TERMO DE ADJUDICAÇÃO
CNPJ 17.730.011/0001-20
Pregao Presencial 39/2015
A PREFEITA MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Argirita - MG, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. ADJUDICA a Licitação supra citada, que tem como vencedor(es) abaixo cujo objeto é:
CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE LIVROS PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS
Participante(s) vencedor(es) | ||||||
14 LIVRARIA E PAPELARIA CENTRAL DE LEOPOLDINA LTDA | 04.795.349/0001-18 | |||||
Seq. | Código | Descrição | Unidade | Valor Unit. | Qtde | Total |
1 | 9728 | A PIRAMIDE VERMELHA | UNIDADE | 44,900 | 2,000 | 89,800 |
2 | 9702 | DIARIO DE UMA GAROTA NADA POPULAR 6,5-TUDO SOBRE MIM | UNIDADE | 35,000 | 2,000 | 70,000 |
3 | 9673 | LIVRO 1808 | UNIDADE | 39,900 | 2,000 | 79,800 |
4 | 9674 | LIVRO 1822 | UNIDADE | 44,900 | 2,000 | 89,800 |
5 | 9675 | LIVRO 1889 | UNIDADE | 44,900 | 2,000 | 89,800 |
6 | 10244 | LIVRO 7 HISTORIAS | UNIDADE | 29,000 | 2,000 | 58,000 |
7 | 9616 | LIVRO A A MENINA QUE ROUBAVA LIVROS | UNIDADE | 49,900 | 2,000 | 99,800 |
8 | 9656 | LIVRO A CASA DE HADES | UNIDADE | 44,900 | 2,000 | 89,800 |
9 | 9584 | LIVRO A CULPA E DAS ESTRELAS | UNIDADE | 34,900 | 2,000 | 69,800 |
10 | 9717 | LIVRO A CURA MORTAL | UNIDADE | 39,900 | 2,000 | 79,800 |
11 | 9643 | LIVRO A ERA DO GELO O ARGUMENTO DOS DINOSSAUROS | UNIDADE | 19,900 | 2,000 | 39,800 |
12 | 9604 | LIVRO A ESCOLHA | UNIDADE | 34,900 | 2,000 | 69,800 |
13 | 9708 | LIVRO A ESCOLHA | UNIDADE | 29,900 | 2,000 | 59,800 |
14 | 9626 | LIVRO A ESPERANCA | UNIDADE | 39,500 | 2,000 | 79,000 |
15 | 10230 | LIVRO A GRACA DA COISA | UNIDADE | 36,000 | 2,000 | 72,000 |
16 | 9586 | LIVRO A GUERRA DOS TRONOS VOL1-AS CRONICAS DE GELO E FOGO | UNIDADE | 54,900 | 2,000 | 109,800 |
17 | 10265 | LIVRO A LENDA DOS GUARDIOES VOL 1- A CAPTURA | UNIDADE | 28,000 | 2,000 | 56,000 |
18 | 10266 | LIVRO A LENDA DOS GUARDIOES VOL 2- JORNADA | UNIDADE | 34,000 | 2,000 | 68,000 |
19 | 10267 | LIVRO A LENDA DOS GUARDIOES VOL 3- O RESGATE | UNIDADE | 34,000 | 2,000 | 68,000 |
20 | 10268 | LIVRO A LENDA DOS GUARDIOES VOL 4-O CERCO | UNIDADE | 34,000 | 2,000 | 68,000 |
21 | 10269 | LIVRO A LENDA DOS GUARDIOES VOL 5-O ABALO | UNIDADE | 34,000 | 2,000 | 68,000 |
22 | 10270 | LIVRO A LENDA DOS GUARDIOES VOL 6-O INCENDIO | UNIDADE | 34,000 | 2,000 | 68,000 |
23 | 10271 | LIVRO A LENDA DOS GUARDIOES VOL 7-O FILHOTE | UNIDADE | 34,000 | 2,000 | 68,000 |
24 | 9633 | LIVRO A LISTA | UNIDADE | 39,900 | 2,000 | 79,800 |
25 | 9726 | LIVRO A MALDICAO DO TIGRE | UNIDADE | 38,000 | 2,000 | 76,000 |
26 | 9610 | LIVRO A MARAVILHA DAS PEQUENAS COISAS | UNIDADE | 38,500 | 2,000 | 77,000 |
27 | 9669 | LIVRO A MENINA QUE COLECIONAVA BORBOLETAS | UNIDADE | 36,900 | 2,000 | 73,800 |
28 | 9727 | LIVRO A PROMESSA DO TIGRE | UNIDADE | 24,900 | 2,000 | 49,800 |
29 | 9735 | LIVRO A REDENÇÃO DE GABRIEL | UNIDADE | 39,900 | 2,000 | 79,800 |
30 | 9587 | LIVRO A TORMENTA DE ESPADAS VOL 3- AS CRONICAS DE GELO E FOG | UNIDADE | 54,900 | 2,000 | 109,800 |
31 | 9724 | LIVRO A VIAGEM DO TIGRE | UNIDADE | 38,000 | 2,000 | 76,000 |
32 | 9617 | LIVRO AGUA PARA ELEFANTE | UNIDADE | 29,900 | 2,000 | 59,800 |
33 | 9588 | LIVRO ALBUM DE CASAMENTO | UNIDADE | 29,900 | 2,000 | 59,800 |
34 | 9695 | LIVRO ANIMAIS FANTASTICOS E ONDE HABITAM | UNIDADE | 20,000 | 2,000 | 40,000 |
35 | 9761 | LIVRO ANJOS E DEMONIOS | UNIDADE | 39,900 | 2,000 | 79,800 |
36 | 9685 | LIVRO APAIXONADA POR HISTORIAS | UNIDADE | 31,900 | 2,000 | 63,800 |
37 | 9684 | LIVRO APAIXONADA POR PALAVRAS | UNIDADE | 29,800 | 2,000 | 59,600 |
38 | 9745 | LIVRO APARECIDA | UNIDADE | 29,900 | 2,000 | 59,800 |
39 | 9637 | LIVRO APRENDENDO AS LETRAS COM BACKYJAR DIGANS | UNIDADE | 19,000 | 2,000 | 38,000 |
40 | 9692 | LIVRO AS CRONICAS DE GELO E FOGO VOL 2 | UNIDADE | 49,900 | 2,000 | 99,800 |
41 | 9693 | LIVRO AS CRONICAS DE GELO E FOGO VOL 4 | UNIDADE | 49,900 | 2,000 | 99,800 |
42 | 9694 | LIVRO AS CRONICAS DE GELO E FOGO VOL 5 | UNIDADE | 54,900 | 2,000 | 109,800 |
43 | 9690 | LIVRO AS CRONICAS DE NARNIA | UNIDADE | 83,900 | 2,000 | 167,800 |
44 | 9611 | LIVRO AS ESGANADAS | UNIDADE | 38,000 | 2,000 | 76,000 |
45 | 10262 | LIVRO AS ESPIAS DO DIA D | UNIDADE | 39,900 | 2,000 | 79,800 |
46 | 10272 | LIVRO BAT PAT A SEREIA DESAFINADA | UNIDADE | 29,500 | 2,000 | 59,000 |
47 | 10273 | LIVRO BAT PAT CAVALHEIRO ENFERRUJADO | UNIDADE | 29,500 | 2,000 | 59,000 |
48 | 10274 | LIVRO BAT PAT LOBSOMEM LUNATICO | UNIDADE | 29,500 | 2,000 | 59,000 |
49 | 9715 | LIVRO BATALHA DO LABIRINTO | UNIDADE | 39,900 | 2,000 | 79,800 |
50 | 9646 | LIVRO BEIJOS COISAS QUE TODO MUNDO DEVE SABER | UNIDADE | 20,900 | 2,000 | 41,800 |
51 | 9748 | LIVRO BEM CASADO QUARTETO DAS NOIVAS 3 | UNIDADE | 29,900 | 2,000 | 59,800 |
52 | 10257 | LIVRO BRASIL UMA BIOGRAFIA | UNIDADE | 59,900 | 2,000 | 119,800 |
53 | 10276 | LIVRO BROTHERBAND 01-OS EXILADOS | UNIDADE | 43,000 | 2,000 | 86,000 |
54 | 10277 | LIVRO BROTHERBAND 02-OS INVASORES | UNIDADE | 43,000 | 2,000 | 86,000 |
55 | 10278 | LIVRO BROTHERBAND 03-OS CACADORES | UNIDADE | 43,000 | 2,000 | 86,000 |
56 | 10279 | LIVRO BROTHERBAND 04-OS ESCRAVOS | UNIDADE | 43,000 | 2,000 | 86,000 |
57 | 9688 | LIVRO BRUXAS E BRUXOS O FOGO | UNIDADE | 39,900 | 2,000 | 79,800 |
58 | 9716 | LIVRO BRUXOS E BRUXAS- O DOM | UNIDADE | 34,900 | 2,000 | 69,800 |
59 | 9618 | LIVRO CACADOR DE PIPAS | UNIDADE | 39,900 | 2,000 | 79,800 |
60 | 9668 | LIVRO CAPITU | UNIDADE | 45,000 | 2,000 | 90,000 |
61 | 9620 | LIVRO CASAMENTO BLINDADO | UNIDADE | 19,900 | 2,000 | 39,800 |
62 | 9582 | LIVRO CIDADE DE PAPEL | UNIDADE | 34,900 | 2,000 | 69,800 |
63 | 9613 | LIVRO CINQUENTA TONS DE CINZA | UNIDADE | 39,900 | 2,000 | 79,800 |
64 | 9615 | LIVRO CINQUENTA TONS DE LIBERDADE | UNIDADE | 39,900 | 2,000 | 79,800 |
65 | 9614 | LIVRO CINQUENTA TONS MAIS ESCUROS | UNIDADE | 39,900 | 2,000 | 79,800 |
66 | 9760 | LIVRO CODIGO DA VINCI ILUSTRADO | UNIDADE | 59,900 | 2,000 | 119,800 |
67 | 9706 | LIVRO COMO TREINAR SEU DRAGAO | UNIDADE | 29,900 | 2,000 | 59,800 |
68 | 9683 | LIVRO CONFISSAO | UNIDADE | 27,900 | 2,000 | 55,800 |
69 | 9741 | LIVRO CONTOS CONSAGRADOS | UNIDADE | 18,900 | 2,000 | 37,800 |
70 | 9711 | LIVRO CONVERGENTE | UNIDADE | 39,500 | 2,000 | 79,000 |
71 | 9720 | LIVRO CORRER OU MORRER | UNIDADE | 42,900 | 2,000 | 85,800 |
72 | 9749 | LIVRO CRESCENDO | UNIDADE | 39,900 | 2,000 | 79,800 |
73 | 9670 | LIVRO DE VOLTA AOS QUINZE | UNIDADE | 35,000 | 2,000 | 70,000 |
74 | 9671 | LIVRO DE VOLTA AOS SONHOS | UNIDADE | 35,000 | 2,000 | 70,000 |
75 | 9591 | LIVRO DEPOIS DOS QUINZE- QUANDO TUDO COMECOU A MUDAR | UNIDADE | 36,900 | 2,000 | 73,800 |
76 | 10254 | LIVRO DESTINADOS | UNIDADE | 38,500 | 2,000 | 77,000 |
77 | 10255 | LIVRO DESTINADOS A SENTIR | UNIDADE | 44,500 | 2,000 | 89,000 |
78 | 10256 | LIVRO DESTINADOS A VOAR | UNIDADE | 44,500 | 2,000 | 89,000 |
79 | 5881 | LIVRO DIARIO DE UM BANANA VOL 01 | UNIDADE | 35,000 | 2,000 | 70,000 |
80 | 5882 | LIVRO DIARIO DE UM BANANA VOL 02 | UNIDADE | 35,000 | 2,000 | 70,000 |
81 | 5883 | LIVRO DIARIO DE UM BANANA VOL 3 | UNIDADE | 35,000 | 2,000 | 70,000 |
82 | 5884 | LIVRO DIARIO DE UM BANANA VOL 4 | UNIDADE | 35,000 | 2,000 | 70,000 |
83 | 5885 | LIVRO DIARIO DE UM BANANA VOL 5 | UNIDADE | 35,000 | 2,000 | 70,000 |
84 | 5886 | LIVRO DIARIO DE UM BANANA VOL 6 | UNIDADE | 35,000 | 2,000 | 70,000 |
85 | 5887 | LIVRO DIARIO DE UM BANANA VOL 7 | UNIDADE | 35,000 | 2,000 | 70,000 |
86 | 5888 | LIVRO DIARIO DE UM BANANA VOL 8 | UNIDADE | 35,000 | 2,000 | 70,000 |
87 | 9580 | LIVRO DIARIO DE UM BANANA VOL 9 | UNIDADE | 35,000 | 2,000 | 70,000 |
88 | 9755 | LIVRO DIARIO DE UM VAMPIRO-ESPECTRO VOL 1 | UNIDADE | 35,000 | 2,000 | 70,000 |
89 | 9751 | LIVRO DIARIO DE UMA GAROTA NADA POPULAR 2-HISTORIA DE UMA B | UNIDADE | 34,000 | 2,000 | 68,000 |
90 | 9752 | LIVRO DIARIO DE UMA GAROTA NADA POPULAR 4-HISTORIA DE UMA P | UNIDADE | 34,000 | 2,000 | 68,000 |
91 | 9753 | LIVRO DIARIO DE UMA GAROTA NADA POPULAR 5-HISTORIA DE UMA S | UNIDADE | 34,000 | 2,000 | 68,000 |
92 | 9701 | LIVRO DIARIO DE UMA GAROTA NADA POPULAR 6- HISTORIA DE UMA | UNIDADE | 35,000 | 2,000 | 70,000 |
93 | 9703 | LIVRO DIARIO DE UMA GAROTA NADA POPULAR 7-HISTORIA DE UMA E | UNIDADE | 35,000 | 2,000 | 70,000 |
94 | 9700 | LIVRO DIARIO DE UMA GAROTA NADA POPULAR-- COMO ESCREVER U | UNIDADE | 35,000 | 2,000 | 70,000 |
95 | 9699 | LIVRO DIARIO DE UMA GAROTA NADA POPULAR-HISTORIA DE UMA PO | UNIDADE | 35,000 | 2,000 | 70,000 |
96 | 9698 | LIVRO DIARIO DE UMA GAROTA NADA POPULAR-HISTORIA DE UMA VID | UNIDADE | 35,000 | 2,000 | 70,000 |
97 | 9756 | LIVRO DIARIO DO VAMPIRO-O RETORNO: ALMAS SOMBRIAS | UNIDADE | 45,000 | 2,000 | 90,000 |
98 | 9740 | LIVRO DICAS DE QUASE TUDO | UNIDADE | 24,900 | 2,000 | 49,800 |
99 | 9713 | LIVRO DIVERGENTE | UNIDADE | 39,500 | 2,000 | 79,000 |
100 | 9710 | LIVRO DO BEM | UNIDADE | 29,900 | 2,000 | 59,800 |
101 | 9758 | LIVRO DULCE AMARGO-LEMBRANCAS DE UMA ADOLESCENTE | UNIDADE | 29,000 | 2,000 | 58,000 |
102 | 10260 | LIVRO E UMA PENA NAO VIVER | UNIDADE | 49,900 | 2,000 | 99,800 |
103 | 9660 | LIVRO ELES ERAM MUITOS CAVALOS | UNIDADE | 32,900 | 2,000 | 65,800 |
104 | 9578 | LIVRO ELITE 1 ED | UNIDADE | 27,000 | 2,000 | 54,000 |
105 | 9625 | LIVRO EM CHAMAS | UNIDADE | 39,500 | 2,000 | 79,000 |
106 | 9636 | LIVRO ESCRITO NAS ESTRELAS | UNIDADE | 25,000 | 2,000 | 50,000 |
107 | 9659 | LIVRO EU SEI QUE VOU TE AMAR | UNIDADE | 33,900 | 2,000 | 67,800 |
108 | 9707 | LIVRO FABRICA DE FABULAS-BRANCA DE NEVE E AS SETE VERSOES | UNIDADE | 36,900 | 2,000 | 73,800 |
109 | 9754 | LIVRO FALA SERIO FILHA! A VINGANCA DOS PAIS | UNIDADE | 27,500 | 2,000 | 55,000 |
110 | 10259 | LIVRO FALA SERIO IRMAO | UNIDADE | 27,500 | 2,000 | 55,000 |
111 | 9676 | LIVRO FAZENDO MEU FILME VOL 1 | UNIDADE | 34,900 | 2,000 | 69,800 |
112 | 9677 | LIVRO FAZENDO MEU FILME VOL 2 | UNIDADE | 34,900 | 2,000 | 69,800 |
113 | 9678 | LIVRO FAZENDO MEU FILME VOL 3 | UNIDADE | 37,900 | 2,000 | 75,800 |
114 | 9679 | LIVRO FAZENDO MEU FILME VOL 4 | UNIDADE | 44,900 | 2,000 | 89,800 |
115 | 10229 | LIVRO FELICIDADE CRONICA | UNIDADE | 29,900 | 2,000 | 59,800 |
116 | 10231 | LIVRO FELIZ POR NADA | UNIDADE | 36,000 | 2,000 | 72,000 |
117 | 9696 | LIVRO FELIZES PARA SEMPRE | UNIDADE | 29,800 | 2,000 | 59,600 |
118 | 9762 | LIVRO FORTALEZA DIGITAL | UNIDADE | 39,900 | 2,000 | 79,800 |
119 | 9757 | LIVRO FROZEN-UMA AVENTURA CONGELANTE | UNIDADE | 32,900 | 2,000 | 65,800 |
120 | 9621 | LIVRO FUTURO DA HUMANIDADE | UNIDADE | 29,900 | 2,000 | 59,800 |
121 | 9638 | LIVRO GEOGE O CURIOSO AVENTURA COM OS OPOSTOS | UNIDADE | 19,000 | 2,000 | 38,000 |
122 | 10280 | LIVRO GO GIRL A PIOR ATLETA | UNIDADE | 28,600 | 2,000 | 57,200 |
123 | 10281 | LIVRO GO GIRL IRMAS PARA VALER | UNIDADE | 28,600 | 2,000 | 57,200 |
124 | 9648 | LIVRO GUIA PARA AMAR A SI MESMO | UNIDADE | 19,900 | 2,000 | 39,800 |
125 | 10241 | LIVRO GUIA POLITICO INCORRETO DA AMERICA LATINA | UNIDADE | 39,900 | 2,000 | 79,800 |
126 | 10242 | LIVRO GUIA POLITICO INCORRETO DA FILOSOFIA | UNIDADE | 39,900 | 2,000 | 79,800 |
127 | 10240 | LIVRO GUIA POLITICO INCORRETO DA HISTORIA DO MUNDO | UNIDADE | 39,900 | 2,000 | 79,800 |
128 | 10290 | LIVRO GUIA POLITICO INCORRETO HISTORIA DO BRASIL | UNIDADE | 39,900 | 2,000 | 79,800 |
129 | 9641 | LIVRO HARRY E O BALDE DE DINOSSAUROS | UNIDADE | 19,600 | 2,000 | 39,200 |
130 | 9627 | LIVRO HARRY POTTER A PEDRA FILOSOFAL | UNIDADE | 38,500 | 2,000 | 77,000 |
131 | 9628 | LIVRO HARRY POTTER E O CALICE DE FOGO | UNIDADE | 58,500 | 2,000 | 117,000 |
132 | 9709 | LIVRO HERDEIRA | UNIDADE | 29,900 | 2,000 | 59,800 |
133 | 9731 | LIVRO HUSH HUSH FINALE | UNIDADE | 34,900 | 2,000 | 69,800 |
134 | 9732 | LIVRO HUSH HUSH SILENCIO | UNIDADE | 34,900 | 2,000 | 69,800 |
135 | 9730 | LIVRO HUSH HUSH SUSSURRO | UNIDADE | 34,900 | 2,000 | 69,800 |
136 | 9763 | LIVRO INFERNO | UNIDADE | 39,900 | 2,000 | 79,800 |
137 | 9733 | LIVRO INFERNO DE GABRIEL | UNIDADE | 39,900 | 2,000 | 79,800 |
138 | 9712 | LIVRO INSURGENTE | UNIDADE | 39,500 | 2,000 | 79,000 |
139 | 9647 | LIVRO INTERCAMBIO | UNIDADE | 20,900 | 2,000 | 41,800 |
140 | 10248 | LIVRO JOAO PAULO II-ESTOU NAS MAOS DE DEUS | UNIDADE | 29,900 | 2,000 | 59,800 |
141 | 9714 | LIVRO JOGOS VORAZES | UNIDADE | 39,500 | 2,000 | 79,000 |
142 | 9737 | LIVRO JOIAS DE FAMILIA | UNIDADE | 31,000 | 2,000 | 62,000 |
143 | 9734 | LIVRO JULGAMENTO DE GABRIEL | UNIDADE | 39,900 | 2,000 | 79,800 |
144 | 10284 | LIVRO LENDA DOS GUARDIOES VOL 10-A VINDA DE HOOLE | UNIDADE | 33,000 | 2,000 | 66,000 |
145 | 10285 | LIVRO LENDA DOS GUARDIOES VOL 11- SER REI | UNIDADE | 33,000 | 2,000 | 66,000 |
146 | 10286 | LIVRO LENDA DOS GUARDIOES VOL 12-A ARVORE | UNIDADE | 33,000 | 2,000 | 66,000 |
147 | 10287 | LIVRO LENDA DOS GUARDIOES VOL 13-RIO DO VENTO | UNIDADE | 33,000 | 2,000 | 66,000 |
148 | 10288 | LIVRO LENDA DOS GUARDIOES VOL 14-EXILIO | UNIDADE | 33,000 | 2,000 | 66,000 |
149 | 10289 | LIVRO LENDA DOS GUARDIOES VOL 15-A GUERRA DA BRASA | UNIDADE | 33,000 | 2,000 | 66,000 |
150 | 10282 | LIVRO LENDA DOS GUARDIOES VOL 8- O REJEITADO | UNIDADE | 33,000 | 2,000 | 66,000 |
151 | 10283 | LIVRO LENDA DOS GUARDIOES VOL 9-O 1 RECOLHEDOR | UNIDADE | 33,000 | 2,000 | 66,000 |
152 | 9742 | LIVRO LISBELA E O PRISIONEIRO | UNIDADE | 37,500 | 2,000 | 75,000 |
153 | 9590 | LIVRO MALDICAO DE TITA-VOL 3 | UNIDADE | 39,900 | 2,000 | 79,800 |
154 | 9689 | LIVRO MAMAE TE AMO COM TODAS AS CORES | UNIDADE | 25,000 | 2,000 | 50,000 |
155 | 9589 | LIVRO MARCELO MARMELO MARTELO | UNIDADE | 42,000 | 2,000 | 84,000 |
156 | 9606 | LIVRO MELHOR DE MIM | UNIDADE | 28,000 | 2,000 | 56,000 |
157 | 9697 | LIVRO MENTIRAS GENUINAS | UNIDADE | 55,000 | 2,000 | 110,000 |
158 | 9680 | LIVRO MINHA VIDA FORA DE SERIE 1 TEMPORADA | UNIDADE | 37,900 | 2,000 | 75,800 |
159 | 9681 | LIVRO MINHA VIDA FORA DE SERIE 2 TEMPORADA | UNIDADE | 39,900 | 2,000 | 79,800 |
160 | 9682 | LIVRO MINHA VIDA FORA DE SERIE 3 TEMPORADA | UNIDADE | 37,900 | 2,000 | 75,800 |
161 | 9624 | LIVRO MONGE EXECUTIVO | UNIDADE | 24,900 | 2,000 | 49,800 |
162 | 10275 | LIVRO MONSTRO NO ESGOTO | UNIDADE | 29,500 | 2,000 | 59,000 |
163 | 9639 | LIVRO MORANGUINHO E AS BOAS MANEIRAS | UNIDADE | 19,000 | 2,000 | 38,000 |
164 | 9642 | LIVRO MORANGUINHO MATEMATICA DA MORANGUINHO | UNIDADE | 19,600 | 2,000 | 39,200 |
165 | 9655 | LIVRO MULHER | UNIDADE | 29,900 | 2,000 | 59,800 |
166 | 9629 | LIVRO NAO SE APEGA NAO | UNIDADE | 29,900 | 2,000 | 59,800 |
167 | 9609 | LIVRO NAO SE ESQUECA DE PARIS | UNIDADE | 29,900 | 2,000 | 59,800 |
168 | 10263 | LIVRO NAO SE ILUDA NAO | UNIDADE | 29,900 | 2,000 | 59,800 |
169 | 9650 | LIVRO NATAL SUPER LEGAL | UNIDADE | 31,500 | 2,000 | 63,000 |
170 | 10252 | LIVRO NUMERO ZERO | UNIDADE | 35,000 | 2,000 | 70,000 |
171 | 9747 | LIVRO O BISPO | UNIDADE | 39,900 | 2,000 | 79,800 |
172 | 10226 | LIVRO O CAPITAL NO SEC XXI | UNIDADE | 59,900 | 2,000 | 119,800 |
173 | 9666 | LIVRO O CATADOR DE LIXO | UNIDADE | 25,000 | 2,000 | 50,000 |
174 | 9725 | LIVRO O DESTINO DO TIGRE | UNIDADE | 38,000 | 2,000 | 76,000 |
175 | 9686 | LIVRO O DIARIO DE DORA DAMAGE | UNIDADE | 59,500 | 2,000 | 119,000 |
176 | 9744 | LIVRO O DISCIPULO DAS MADRUGADAS | UNIDADE | 29,900 | 2,000 | 59,800 |
177 | 9662 | LIVRO O HOMEM QUE CALCULAVA | UNIDADE | 34,900 | 2,000 | 69,800 |
178 | 10239 | LIVRO O IDIOTA | UNIDADE | 84,000 | 2,000 | 168,000 |
179 | 9691 | LIVRO O LADO BOM DA VIDA | UNIDADE | 29,900 | 2,000 | 59,800 |
180 | 9667 | LIVRO O MENINO DO DEDO VERDE | UNIDADE | 22,000 | 2,000 | 44,000 |
181 | 9721 | LIVRO O MENINO DO PIJAMA LISTRADO | UNIDADE | 38,000 | 2,000 | 76,000 |
182 | 9630 | LIVRO O MENINO QUE MORAVA NO LIVRO | UNIDADE | 28,900 | 2,000 | 57,800 |
183 | 10228 | LIVRO O MUNDO DE SOFIA | UNIDADE | 52,000 | 2,000 | 104,000 |
184 | 2760 | LIVRO O PEQUENO PRINCIPE | UNIDADE | 19,900 | 2,000 | 39,800 |
185 | 9658 | LIVRO O PODER DA ESCOLHA | UNIDADE | 38,900 | 2,000 | 77,800 |
186 | 9607 | LIVRO O RESGATE | UNIDADE | 28,000 | 2,000 | 56,000 |
187 | 9657 | LIVRO O SANGUE DO OLIMPO | UNIDADE | 44,900 | 2,000 | 89,800 |
188 | 9612 | LIVRO O SEGREDO DE LUIZA | UNIDADE | 39,900 | 2,000 | 79,800 |
189 | 10247 | LIVRO O SEMEADOR DE IDEIAS | UNIDADE | 29,900 | 2,000 | 59,800 |
190 | 9743 | LIVRO O TEMPO DOS MILAGRES | UNIDADE | 24,900 | 2,000 | 49,800 |
191 | 9652 | LIVRO O TEOREMA KATHERINE | UNIDADE | 34,900 | 2,000 | 69,800 |
192 | 9664 | LIVRO O TIGRE NA SOMBRA | UNIDADE | 29,900 | 2,000 | 59,800 |
193 | 9738 | LIVRO O VERSO E A CENA | UNIDADE | 39,900 | 2,000 | 79,800 |
194 | 9718 | LIVRO ORDEM DE EXTERMINIO | UNIDADE | 39,900 | 2,000 | 79,800 |
195 | 9750 | LIVRO OS CONTOS DE BEEDLE | UNIDADE | 24,000 | 2,000 | 48,000 |
196 | 10237 | LIVRO OSTRA FELIZ NAO FAZ PEROLA | UNIDADE | 36,900 | 2,000 | 73,800 |
197 | 9623 | LIVRO OUTRO OUTRORA | UNIDADE | 36,000 | 2,000 | 72,000 |
198 | 9581 | LIVRO PARA ONDE ELA FOI | UNIDADE | 29,900 | 2,000 | 59,800 |
199 | 10251 | LIVRO PARA SEMPRES SUA | UNIDADE | 29,900 | 2,000 | 59,800 |
200 | 9622 | LIVRO PATTY PALITO | UNIDADE | 32,000 | 2,000 | 64,000 |
201 | 9665 | LIVRO PENSAR E TRANSGREDIR | UNIDADE | 29,900 | 2,000 | 59,800 |
202 | 9687 | LIVRO PERCY JACKSON E OS OLIMPIANOS | UNIDADE | 34,900 | 2,000 | 69,800 |
203 | 9704 | LIVRO PERCY JACKSON VOL 1-LADRAO DE RAIOS | UNIDADE | 39,900 | 2,000 | 79,800 |
204 | 9705 | LIVRO PERCY JACKSON VOL 5-O ULTIMO OLIMPIANO | UNIDADE | 39,900 | 2,000 | 79,800 |
205 | 9583 | LIVRO PHILIA PADRE MARCELO ROSSI | UNIDADE | 19,900 | 2,000 | 39,800 |
206 | 9640 | LIVRO POLLY E OS BICHINHOS PERFEITOS | UNIDADE | 19,000 | 2,000 | 38,000 |
207 | 10250 | LIVRO PROFUNDAMENTE SUA | UNIDADE | 29,900 | 2,000 | 59,800 |
208 | 9619 | LIVRO PROVA DE FOGO | UNIDADE | 41,900 | 2,000 | 83,800 |
209 | 9719 | LIVRO PROVA DE FOGO | UNIDADE | 42,900 | 2,000 | 85,800 |
210 | 9722 | LIVRO QUE FALTA VOCE ME FAZ | UNIDADE | 38,000 | 2,000 | 76,000 |
211 | 9653 | LIVRO QUEM E VOCE ALASCA | UNIDADE | 19,900 | 2,000 | 39,800 |
212 | 9759 | LIVRO QUEM MEXEU NO MEU QUEIJO | UNIDADE | 35,000 | 2,000 | 70,000 |
213 | 9601 | LIVRO QUERIDO DIARIO OTARIO- E PARA ISSO QUE NAO SERVE OS AMI | UNIDADE | 29,500 | 2,000 | 59,000 |
214 | 9594 | LIVRO QUERIDO DIARIO OTARIO- ESCOLA SERA QUE JA NAO CHEGA? | UNIDADE | 29,500 | 2,000 | 59,000 |
215 | 9602 | LIVRO QUERIDO DIARIO OTARIO- EU IGUALZINHA VOCE OU MELHOR | UNIDADE | 29,500 | 2,000 | 59,000 |
216 | 9596 | LIVRO QUERIDO DIARIO OTARIO- NINGUEM E PERFEITO MAS EU ESTOU | UNIDADE | 29,500 | 2,000 | 59,000 |
217 | 9603 | LIVRO QUERIDO DIARIO OTARIO- NUNCA FACA NADA | UNIDADE | 29,500 | 2,000 | 59,000 |
218 | 9600 | LIVRO QUERIDO DIARIO OTARIO- OS ADULTOS PODEM VIRAR GENTE | UNIDADE | 29,500 | 2,000 | 59,000 |
219 | 9593 | LIVRO QUERIDO DIARIO OTARIO- POIS E ACHO QUE TENHO SUPER POD | UNIDADE | 29,500 | 2,000 | 59,000 |
220 | 9599 | LIVRO QUERIDO DIARIO OTARIO-EU SOU A PRINCESA OU SAPO | UNIDADE | 29,500 | 2,000 | 59,000 |
221 | 9592 | LIVRO QUERIDO DIARIO OTARIO-NUNCA SUBESTIME A SUA IDIOTICE | UNIDADE | 29,500 | 2,000 | 59,000 |
222 | 9672 | LIVRO QUERIDO DIARIO OTARIO-O PROBLEMA DESTE LUGAR | UNIDADE | 29,500 | 2,000 | 59,000 |
223 | 9595 | LIVRO QUERIDO DIARIO OTARIO-OS OLHOS NAO VEEM, MAS O CORACA | UNIDADE | 29,500 | 2,000 | 59,000 |
224 | 9597 | LIVRO QUERIDO DIARIO OTARIO-SUPER LEGAIS SAO SUPER CHATOS | UNIDADE | 29,500 | 2,000 | 59,000 |
225 | 9598 | LIVRO QUERIDO DIARIO OTARIO-TEM UM FANTASMA NA MINHA CALC | UNIDADE | 29,500 | 2,000 | 59,000 |
226 | 9661 | LIVRO REDUZIDO A PO | UNIDADE | 29,900 | 2,000 | 59,800 |
227 | 9723 | LIVRO RESGATE DO TIGRE | UNIDADE | 38,000 | 2,000 | 76,000 |
228 | 9645 | LIVRO SCOOBY DOO O MONSTRO DA CORRIDA DE CARROS | UNIDADE | 19,600 | 2,000 | 39,200 |
229 | 9585 | LIVRO SE EU FICAR | UNIDADE | 29,900 | 2,000 | 59,800 |
230 | 9634 | LIVRO SE TIVER PRESSA ANDE DEVAGAR | UNIDADE | 29,500 | 2,000 | 59,000 |
231 | 9579 | LIVRO SELECAO VOL 1 | UNIDADE | 29,900 | 2,000 | 59,800 |
232 | 9651 | LIVRO SHOW EM JERUSALEM | UNIDADE | 24,900 | 2,000 | 49,800 |
233 | 10225 | LIVRO SIMBOLO PERDIDO | UNIDADE | 39,900 | 2,000 | 79,800 |
234 | 10264 | LIVRO SIMPLESMENTE ACONTECE | UNIDADE | 34,900 | 2,000 | 69,800 |
235 | 9635 | LIVRO SIMPLIFIQUE SUA VIDA | UNIDADE | 29,500 | 2,000 | 59,000 |
236 | 9739 | LIVRO SISIFO DESCE A MONTANHA | UNIDADE | 19,500 | 2,000 | 39,000 |
237 | 9631 | LIVRO SNIPER AMERICANO | UNIDADE | 39,900 | 2,000 | 79,800 |
238 | 9649 | LIVRO SO PARA MEU AMOR | UNIDADE | 19,900 | 2,000 | 39,800 |
239 | 10258 | LIVRO SO POR HOJE E PARA SEMPRE | UNIDADE | 34,900 | 2,000 | 69,800 |
240 | 10253 | LIVRO SOMENTE SUA | UNIDADE | 29,900 | 2,000 | 59,800 |
241 | 10238 | LIVRO TODA FAMILIA TEM SEUS SEGREDOS | UNIDADE | 44,800 | 2,000 | 89,600 |
242 | 10249 | LIVRO TODA SUA | UNIDADE | 29,900 | 2,000 | 59,800 |
243 | 10227 | LIVRO TRES SEMANAS COM MEU IRMAO | UNIDADE | 34,900 | 2,000 | 69,800 |
244 | 9729 | LIVRO TRONO DE FOGO - CRONICAS DE KANE VOL 2 | UNIDADE | 44,900 | 2,000 | 89,800 |
245 | 10261 | LIVRO UM ANO INESQUECIVEL | UNIDADE | 37,900 | 2,000 | 75,800 |
246 | 10236 | LIVRO UMA BREVE HISTORIA CIENCIAS | UNIDADE | 58,300 | 2,000 | 116,600 |
247 | 10232 | LIVRO UMA BREVE HISTORIA DAS GUERRAS | UNIDADE | 47,000 | 2,000 | 94,000 |
248 | 10234 | LIVRO UMA BREVE HISTORIA DO CRISTIANISMO | UNIDADE | 47,000 | 2,000 | 94,000 |
249 | 10233 | LIVRO UMA BREVE HISTORIA DO MUNDO | UNIDADE | 47,000 | 2,000 | 94,000 |
250 | 10235 | LIVRO UMA BREVE HISTORIA DO SECULO XX | UNIDADE | 47,000 | 2,000 | 94,000 |
251 | 9605 | LIVRO UMA CURVA NA ESTRADA | UNIDADE | 29,900 | 2,000 | 59,800 |
252 | 9608 | LIVRO UMA LONGA JORNADA | UNIDADE | 28,000 | 2,000 | 56,000 |
253 | 9632 | LIVRO UMA VIDA EM SEGREDO | UNIDADE | 22,000 | 2,000 | 44,000 |
254 | 10246 | LIVRO VENDEDOR DE SONHOS A REVOLUCAO DO ANONIMOS | UNIDADE | 29,900 | 2,000 | 59,800 |
255 | 10245 | LIVRO VENDEDOR DE SONHOS-O CHAMADO | UNIDADE | 29,900 | 2,000 | 59,800 |
256 | 9663 | LIVRO VIDAS SECAS | UNIDADE | 39,000 | 2,000 | 78,000 |
257 | 9654 | LIVRO VIOLETAS NA JANELA | UNIDADE | 34,900 | 2,000 | 69,800 |
258 | 9644 | LIVRO VOCE FAZ TODA DIFERENCA | UNIDADE | 19,600 | 2,000 | 39,200 |
259 | 9736 | LIVRO VOCE VERA | UNIDADE | 30,000 | 2,000 | 60,000 |
260 | 9746 | QUEM ME ROUBOU DE MIM | UNIDADE | 24,900 | 2,000 | 49,800 |
TOTAL DO VENCEDOR | 18.249,600 |
ARGIRITA - MG, sexta-feira, 16 de outubro de 2015
SILVIO PEDRO DO CARMO JUNIOR
Pregoeiro
Publicado por: Silvio Pedro do Carmo Junior Código Identificador:88C58821
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE INDIANÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2015 – PREGÃO Nº 014/2015 – OBJETO: Registro de preços visando à aquisição de materiais de limpeza, higiene pessoais e descartáveis para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Indianópolis-MG, conforme disposições constantes no termo de referência, conforme disposições constantes no termo de referência. Vigência: 12 (doze) meses. Valor Total R$ 25.932,82 (Vinte e cinco mil novecentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos). Data: 13/11/2015. Parte: CONCORRÊNCIA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ sob nº 19.544.264/0001 – 34. Itens:
SEQ. | UN. | QTDE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 155 | UN | AGUA SANITARIA | 4,00 | 620,00 |
02 | 300 | UN | ALCOOL 70% COM 1000ML | 6,00 | 1.800,00 |
04 | 008 | LT | ALVEJANTE LIQUIDO sem cloro. | 6,20 | 49,60 |
05 | 021 | UN | AMACIANTE 2 LITROS | 4,50 | 94,50 |
06 | 028 | UN | ASSEPTGEL 1,700 | 23,00 | 644,00 |
07 | 012 | UN | AVENTAL DE PLASTICO | 8,70 | 104,40 |
08 | 009 | UN | BALDE DE PLÁSTICO 20 LT | 8,70 | 78,30 |
09 | 027 | UN | BISNAGA VÁRIAS CORES CORANTE LIQUIDO 50 ml, É UM PIGMENTO CORANTE DE ALTO PODER DE TINGIMENTO E RESISTÊNCIA. | 2,60 | 70,20 |
10 | 016 | PR | BOTA DE BORRACHA BRANCA | 43,00 | 688,00 |
11 | 003 | GL | CERA LIQUIDA BRILHO MOLHADO INCOLOR | 89,00 | 267,00 |
12 | 010 | UN | CERA LIQUIDA INCOLOR 1.750 | 6,30 | 63,00 |
13 | 020 | UN | CERA LIQUIDA VERDE 2.000 ml | 6,30 | 126,00 |
14 | 035 | UN | CERA LIQUIDA VERMELHA 2.000 ml | 6,30 | 220,50 |
15 | 370 | PC | COPO DESCARTÁVEL 200 ml PCT 100 X 1. | 3,75 | 1387,50 |
16 | 138 | UN | COPO DESCARTÁVEL 50 ML PC 100 X 1. | 2,00 | 276,00 |
17 | 044 | UN | CREME DENTAL COM FLUOR GRANDE (180gr). | 5,00 | 220,00 |
18 | 250 | UN | DESINFETANTE DE 2 LITROS | 4,00 | 1.000,00 |
19 | 030 | UN | DESODORIZADOR DE AR | 10,00 | 300,00 |
20 | 130 | FR | DETERGENTE LIQUIDO 500 ml | 1,60 | 208,00 |
21 | 020 | UN | ESCOVA P/ LAVAR ROUPA | 6,69 | 133,80 |
22 | 021 | UN | ESCOVA P/ LAVAR VASO SANITARIO LIMPEZA DE VASOS SANITARIOS. | 3,90 | 81,90 |
23 | 035 | PC | ESPONJA DE AÇO 14X1 | 25,00 | 875,00 |
24 | 168 | UN | ESPONJA PARA PIA | 0,75 | 126,00 |
25 | 079 | UN | FLANELA P/ LIMPEZA | 1,90 | 150,10 |
26 | 004 | PC | FOSFORO 10 X 1. | 2,70 | 10,80 |
27 | 058 | UN | LIMPA ALUMÍNIO 500 ml | 2,00 | 116,00 |
28 | 027 | UN | LIMPA CERAMICA 2 lt | 7,50 | 202,50 |
29 | 100 | UN | LIMPADOR INSTANTÂNEO 500 ml | 2,30 | 230,00 |
30 | 009 | UN | LIXA PARA ENCERADEIRA ESCOVA DE NYLON, 350 mm X 350 mm | 35,00 | 315,00 |
31 | 001 | UN | LUSTRA MÓVEIS 200 ML | 4,00 | 4,00 |
32 | 081 | PR | LUVA DE BORRACHA - TAMANHO M | 4,20 | 340,20 |
33 | 046 | UN | LUVA DE BORRACHA -TAMANHO P | 4,20 | 193,20 |
34 | 038 | PC | LUVA DE BORRACHA-TAMANHO G | 4,20 | 159,60 |
35 | 003 | UN | MANGUEIRA 100 m | 155,00 | 465,00 |
36 | 001 | UN | MANGUEIRA 30 m | 52,00 | 52,00 |
37 | 009 | UN | MANGUEIRA 50 m | 85,00 | 765,00 |
38 | 006 | UN | PA DE LIXO de plástico, com cabo longo | 3,90 | 23,40 |
39 | 007 | UN | PÁ DE LIXO METÁLICA c/cabo | 3,30 | 23,10 |
40 | 032 | UN | PALHA DE AÇO Nº2 | 1,00 | 32,00 |
41 | 057 | UN | PANO DE CHÃO | 4,20 | 239,40 |
42 | 050 | UN | PANO DE PRATO | 2,00 | 100,00 |
44 | 293 | UN | PAPEL TOALHA | 9,50 | 2.783,50 |
45 | 178 | UN | PAPEL TOALHA | 4,00 | 712,00 |
46 | 022 | UN | PRENDEDOR P/ ROUPA - PC 12X1 MATERIAL DE PLASTICO REFORÇADO | 1,60 | 35,20 |
47 | 001 | UN | RODO DE PLASTICO 30 CM | 6,20 | 6,20 |
48 | 019 | UN | RODO DE PLASTICO 40 CM | 6,70 | 127,30 |
49 | 025 | UN | RODO DE PLASTICO 60 CM | 10,00 | 250,00 |
50 | 024 | PC | SABÃO EM BARRA 5X1 5 x 1 | 5,20 | 124,80 |
51 | 104 | KG | SABÃO EM PÓ 1 KG | 6,60 | 686,40 |
52 | 046 | UN | SABONETE em barra 90gr. | 1,00 | 46,00 |
53 | 012 | GL | SABONETE LIQ. 05 LT. | 25,00 | 300,00 |
54 | 010 | PC | SACO P/ LIXO 200L c/100un. | 80,00 | 800,00 |
55 | 060 | PC | SACO P/ LIXO REFORÇADO 100 l 100 X 1. | 45,00 | 2.700,00 |
56 | 107 | PC | SACO P/LIXO 100 lts C/05 UNIDADES. | 2,00 | 214,00 |
57 | 035 | PC | SACO PARA LIXO 15 lts C/20 UNIDADES. | 2,50 | 87,50 |
58 | 104 | PC | SACO PARA LIXO 30LTS C/10 UNIDADES. | 1,80 | 187,20 |
59 | 084 | PC | SACO PARA LIXO 50LTS C/10 UNIDADES. | 2,40 | 201,60 |
60 | 200 | PC | SACOS PARA LIXO PRETO 100 LITROS REFORÇADO, C/10 UN. | 4,90 | 980,00 |
61 | 500 | PC | SACOS PARA LIXO PRETO 30 LITROS REFORÇADO, C/10 UN. | 2,70 | 1.350,00 |
62 | 200 | PC | SACOS PARA LIXO PRETO 50 LITROS REFORÇADO, C/10 UN. | 3,20 | 640,00 |
64 | 010 | UN | TOALHA DE ROSTO BRANCA | 11,00 | 110,00 |
65 | 008 | PC | VASSOURA DE LIMPAR TETO COM CABO EXTENSOR | 18,00 | 144,00 |
66 | 010 | PC | VASSOURA DE NYLON, 30 cm | 10,50 | 105,00 |
67 | 019 | UN | VASSOURA DE PALHA | 6,50 | 123,50 |
68 | 016 | UN | VASSOURA DE PÊLO 30 cm | 10,50 | 168,00 |
69 | 019 | UN | VASSOURA P/LAVAR PISO (ESFREGÃO) Nº6 COM CABO DE MADEIRA. | 11,00 | 209,00 |
Publicado por:
Derimar Borges da Silva
Código Identificador:FF71947F
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JEQUITIBA
DIRETORIA MUNICIPAL DE GABINETE EDITAL CONCURSO PÙBLICO (REPUBLICAÇÃO)
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2015
MANUAL DO CANDIDATO
LEIA ATENTAMENTE O INTEIRO TEOR DESTE MANUAL, POIS É POR ELE QUE COMEÇA A SUA SELEÇÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUITIBÁ/MG | ||
CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2015 | ||
CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO | ||
ITEM | ATIVIDADE | DATA |
01 | Início das Inscrições | 18/01/2016 |
02 | Término das Inscrições | 18/02/2016 |
03 | 04/03/2016 | |
04 | 11/03/2016 | |
05 | 18/03/2016 | |
06 | Realização das Provas Objetivas | 20/03/2016 |
07 | 21/03/2016 | |
08 | Prazo de Recurso referente aos Gabaritos das Provas Objetivas | 22/03 a 24/03/2016 |
09 | Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos | 08/04/2016 |
10 | Resultado das Provas Objetivas | 08/04/2016 |
11 | Prazo de Recurso referente ao resultado das Provas Objetivas e envio de Títulos. | 11/04 a 13/04/2016 |
12 |