Da Constituição, Sede e Duração Cláusulas Exemplificativas

Da Constituição, Sede e Duração. Art. 2º - O Consórcio constituir-se-á, sob a forma de Pessoa Jurídica de direito público, sociedade civil sem fins lucrativos, sendo regido pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual, pelo Código Civil Brasileiro e pela Lei Federal nº 11.107 de 2005 que dispõe sobre a norma geral de contratação de consórcio público. Art. 3º - O consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sócio Econômico e Ambiental do Vale do Arinos tem por finalidade a congregação de esforços, visando o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse comum dos consorciados. Art. 4º - A área do Consórcio Intermunicipal será a da totalidade das superfícies dos Municípios consorciados. Art. 5º - A sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sócio Econômico e Ambiental do Vale do Arinos será no Município de Porto dos Gaúchos, conforme foi estabelecido no mencionado Protocolo de Intenções. Art. 6º - Caberá ao Município Sede, dotar o consórcio da infra-estrutura necessária para implementação de suas atividades iniciais. Parágrafo único. Todo custo de instalação do mencionado consorcio será rateado entre os Municípios que o integrarem, tal qual ficou estabelecido no Protocolo de Intenções. Art. 7º - A duração do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sócio Econômico e Ambiental do Vale do Arinos, será por tempo indeterminado. Art. 8º - O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sócio Econômico e Ambiental, poderá representar seus consorciados em assuntos de interesse comum e de caráter sócio-econômico e ambiental perante qualquer entidade de direito público, privado ou internacional. Capítulo II Da participação dos Consorciados. Art. 9º - Os Municípios signatários participantes do presente consórcio se comprometem ao seguinte: I – Participar dos atos institucionais e implementares do presente Protocolo para constituição do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sócio-Econômico e Ambiental do Vale do Arinos; II – Contribuir para implantação e desenvolvimento do aludido Consórcio, nos termos de sua Lei Municipal autorizativa. Capítulo III Da Assembléia Geral e das Eleições. Art. 10 - A Assembléia Geral é o órgão soberano do Consórcio e suas decisões são irrecorríveis. Art. 11 - As Assembléias Gerais deliberarão com a presença da maioria simples de seus filiados, ou seja, no mínimo, 50%(cinqüenta por cento), mais um, dos seus consorciados. Art. 12 - As normas para convocação e funcionamento da Assembléia Geral, inclusive para elaboração, aprovação...

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  • DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA DURAÇÃO DO CONTRATO 6.1 Este contrato terá prazo de vigência mínima de 12 (doze) meses consecutivos, com vigência inicial a contar da data da assinatura do instrumento jurídico, renovando-se automaticamente por prazo indeterminado, se nenhuma das partes se manifestarem por escrito, respeitando o período mínimo de 60 (sessenta) dias de aviso prévio, sem quaisquer ônus, ficando, todavia, nesse ínterim, vedada a inclusão ou exclusão de beneficiários (titulares ou dependentes).

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:

  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.