DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Cláusulas Exemplificativas

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL. O Consórcio Público apresentará as seguintes instâncias, sem prejuízo de outras definidas em seu Estatuto, conforme decisão da Assembleia Geral: I – Assembleia Geral - composta por todos os entes consorciados; II – Presidência do Consórcio - exercente da representação legal da associação pública; e, III – Diretoria Executiva - responsável pela gestão diária das atividades consorciais.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL. 8.1. A estrutura organizacional do Consórcio Público será disciplinada no estatuto a ser elaborado e aprovado pela assembléia geral, devendo conter entre seus órgãos: a) Assembléia Geral;
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL. 8.1. A estrutura organizacional do CIM-AMFRI será estabelecida em quatro níveis, conforme abaixo: I – Nível Deliberativo a) Assembleia Geral
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL. Art. 3º A Procuradoria-Geral do Município será dirigida pelo Procurador-Geral, com prerrogativas, posição hierárquica e remuneração de Secretário Municipal, nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal dentre advogados de reconhecido saber jurídico e reputação ilibada. Art. 4º A estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município é composta das seguintes unidades: I - Administração Superior: Procurador-Geral do Município; Subprocurador-Geral do Município; II – Procuradores Municipais; III – Unidades de Execução: Subprocuradoria Administrativa (SUAD); Subprocuradoria do Contencioso (SUCON); Subprocuradoria Fiscal e Tributária (SUFIT); IV - Unidades de Assessoramento Superior: Gabinete do Procurador-Geral; Centro de Estudos, Treinamento e desenvolvimento tecnológico; Diretoria Administrativa. V – Unidades de Apoio Operacional: a) Gerência de Apoio Administrativo e Financeiro (GEAAF); b) Gerência de Biblioteca, Documentação e Treinamento (GEBID); Gerência do Patrimônio Imobiliário (GEPAI); Gerência de Normatização e Assessoramento (GEAS); Gerência de Controle de Processos (GEPRO); Gerência do Contencioso Administrativo (GEAD); Gerência Controle Executivos Fiscais (GEFI); Gerência Controle Legislação Tributária (GETRI); Capítulo IV Das Competências e Atribuições das Unidades da Procuradoria-Geral do Município Seção Da Administração Superior Art. 5º O Procurador-Geral exercerá a direção superior da Procuradoria-Geral, cabendo-lhe a chefia da instituição, bem como a competência para, em nome do Município, propor ação, desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação, podendo interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte. Parágrafo único. O Procurador-Geral poderá delegar expressamente suas competências a qualquer um dos Procuradores Municipais, responsabilizando-se solidariamente pelos atos por estes praticados.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL. O COMMATI é órgão colegiado constituído por representantes da Sociedade Civil e do Poder Público.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL. O Ministério da Justiça e Segurança Pública tem a seguinte estrutura organizacional: [...]
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL. O Sistema Estadual de Bibliotecas Escolares – SIEBE, está subordinado à Secretaria Adjunta de Ensino – SAEN. É formado pelas bibliotecas escolares/tecnológicas implantadas e a serem implantadas na rede de ensino público do Estado do Pará.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL. A CGU tem a seguinte estrutura organizacional:
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL. OBJETIVO: CONTEÚDO:
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL. A estrutura organizacional do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sócio-Econômico e Ambiental do Vale do Arinos, compor-se-á por um Conselho Deliberativo, um Conselho Fiscal, uma Secretaria Executiva, pelas Câmaras Técnicas e pelo Grupo de Apoio Administrativo.