DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS. O CONVENENTE deverá executar diretamente a integralidade do objeto, permitindo-se a contratação de serviços de terceiros quando houver previsão no Plano de Trabalho ou em razão de fato superveniente e imprevisível, devidamente justificado, e aprovado pelo CONCEDENTE, nos termos do art. 47 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
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DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS. O CONVENENTE deverá executar diretamente a integralidade do objeto, permitindo-se a contratação de serviços de terceiros quando houver previsão no Plano de Trabalho ou em razão de fato superveniente e imprevisível, devidamente justificado, e aprovado pelo CONCEDENTE, nos termos do art. 47 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
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Samples: Convenio, Termo De Convênio
DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS. O A CONVENENTE deverá executar diretamente a integralidade do objeto, permitindo-se a contratação de serviços de terceiros quando houver previsão no Plano de Trabalho ou em razão de fato superveniente e imprevisível, devidamente justificado, e aprovado pelo pela CONCEDENTE, nos termos do art. 47 da Portaria Interministerial nº n.º 424, de 2016.
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Samples: Termo De Convênio
DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS. O CONVENENTE deverá executar diretamente a integralidade do objeto, permitindo-se a contratação de serviços de terceiros quando houver previsão no Plano de Trabalho ou em razão de fato superveniente e imprevisível, devidamente justificado, e aprovado pelo pela CONCEDENTE, nos termos do desde que observadas as disposições contidas no art. 47 49 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 424424/2016, de 2016e demais normas aplicáveis.
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Samples: Convênio