DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL ANUAL. As empresas de Asseio, Conservação e locação de mão-de-obra atuantes no estado de Mato Grosso, descontarão no mês da negociação coletiva de cada empregado em folha de pagamento 1/30 dos dias trabalhados a fim de custear os serviços negociais do respectivo Sindicato. Este valor deverá ser repassado pelas empresas através de depósito na CEF – Caixa Econômica Federal, no prazo máximo de 10 dias após o desconto. O SEEAC/MT torna público por esta Convenção Coletiva que o trabalhador poderá se opor ao referido desconto, e o Sindicato neste caso, deverá proceder o ressarcimento do valor ao empregado que o requerer, por escrito ou via AR juntamente com cópia do holerite. Neste caso o SEEAC/MT fará o depósito na conta corrente da empresa que será comunicada via ofício com cópia do depósito e esta por sua vez fará o ressarcimento na próxima folha de pagamento a qual o requerente está vinculado, desde que o faça no prazo improrrogável de 30 dias a contar do desconto.
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