Common use of DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL Clause in Contracts

DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA Os estabelecimentos de ensino recolherão ao sindicato dos estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina - SINEPE/SC, via banco, até 30 de maio de 2004, a título de Contribuição Assistencial Patronal, com base no art. 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Ementário nº 2038-3 – STF), importância correspondente a 5% (cinco por cento) da folha de pagamento do mês competência março/2004, ficando isentos os sócios em dia com a contribuição Social.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA Os estabelecimentos de ensino As escolas recolherão ao sindicato dos estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina - SINEPE/SC, via banco, até 30 31 de maio de 20042016, a título de Contribuição Assistencial Patronal, com base no art. 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Ementário nº 2038-3 – STF)CLT, importância correspondente a 5% (cinco por cento) da folha de pagamento do mês competência março/2004MARÇO/2016, ficando isentos os sócios em dia com a contribuição Social.

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Samples: Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho

DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA Os estabelecimentos de ensino As escolas recolherão ao sindicato dos estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina - SINEPE/SC, via banco, até 30 31 de maio de 20042017, a título de Contribuição Assistencial Patronal, com base no art. 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Ementário nº 2038-3 – STF), importância correspondente a 5% (cinco por cento) da folha de pagamento do mês competência março/2004MARÇO/2017, ficando isentos os sócios em dia com a contribuição Social.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA Os estabelecimentos de ensino As escolas recolherão ao sindicato dos estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina - SINEPE/SC, via banco, até 30 31 de maio de 20042017, a título de Contribuição Assistencial Patronal, com base no art. 513, alínea e”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Ementário nº 2038-3 – STF)CLT, importância correspondente a 5% (cinco por cento) da folha de pagamento do mês competência março/2004MARÇO/2017, ficando isentos os sócios em dia com a contribuição Socialsocial.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho