DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. As empresas integrantes das categorias econômicas representadas pelo sindicato patronal, associadas ou não, por força de assembléia geral ordinária, deverão recolher em favor do mesmo, a contribuição assistencial patronal, no mês de agosto e novembro de acordo com o critério proporcional e valores aprovados em assembléia geral em duas parcelas iguais aos valores conforme tabela inserida nessa convenção.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. As empresas integrantes das categorias econômicas representadas pelo sindicato patronal, associadas ou não, por força de assembléia assembleia geral ordinária, deverão recolher em seu favor do mesmo, a contribuição assistencial patronal, no mês de agosto e novembro de acordo com o critério proporcional e valores aprovados em assembléia assembleia geral em duas parcelas iguais aos valores conforme tabela inserida nessa nesta convenção.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho