Da Convocação Extraordinária da Câmara Cláusulas Exemplificativas

Da Convocação Extraordinária da Câmara. Art. 158. A Câmara, durante o período de recesso, poderá ser convocada extraordinariamente pelo Prefeito Municipal, Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria dos seus membros, em casos de urgência ou interesse público relevante, e, em todas as hipóteses, com a aprovação pela maioria absoluta da Câmara.

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