DA VOTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA VOTAÇÃO. 8.5.1 – Nos termos do §1º do artigo 139 da Lei Federal nº 8.069/90, O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional dia 06 de outubro de 2019.
DA VOTAÇÃO. 8.5.1 – Nos termos do §1º do artigo 139 da Lei Federal nº 8.069/90, O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
DA VOTAÇÃO a) As proibições da campanha eleitoral deverão ser observadas no disposto nos itens 8.5 a 8.6.2 do Edital CMDCA-LS nº 001/2019 para acompanhamento do processo.
DA VOTAÇÃO. Art. 91º - No dia e local designados, trinta (30) minutos antes da hora de votação, os membros da mesa coletora verificarão se está em ordem o material eleitoral e a urna
DA VOTAÇÃO. Art. 13 - No processo de consulta será aplicada a paridade entre os segmentos Docentes, Discentes e Técnico- -Administrativos que exerçam suas atividades nos respectivos Centros e Cursos. CAPÍTULO VII
DA VOTAÇÃO. Art. 105. A votação será realizada após a discussão geral e, se não houver quorum, na sessão seguinte.
DA VOTAÇÃO a) No dia da eleição os candidatos e eleitores que se cadastraram, votarão no mesmo link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. xxx.xx/;
DA VOTAÇÃO. Art. 48 A eleição obedecerá ao seguinte procedimento:
DA VOTAÇÃO. 1. A votação para os Representantes dos atletas será realizada por meio eletrônico através de software para eleições eletrônicas, disponibilizado pela internet.
DA VOTAÇÃO. Art. 52o - No local designado, antes da hora do início da votação, os mesários verificarão se estão em ordem o material e a urna, cabendo ao presidente do sindicato atender as solicitações dos mesmos para suprir eventuais deficiências.