DA VOTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA VOTAÇÃO. No dia e local designados, 30 (trinta) minutos antes da hora do inicio da votação, os membros da mesa coletora verificarão se está em ordem o material eleitoral e a urna destinada a recolher os votos, providenciando o providenciando o presidente para que sejam supridas eventuais deficientes.
DA VOTAÇÃO. 1. A votação para os Representantes dos atletas será realizada por meio eletrônico através de software para eleições eletrônicas, disponibilizado pela internet. 1.1. Poderão votar todos os atletas registrados na CBH, através de uma entidade filiada, com registro ativo no ano da eleição e maiores de 16 (dezesseis) anos; 1.2. O voto é único e intransferível; 1.3. O sistema eletrônico preservará o voto único por atleta; 1.4. O voto será� individual, direto, secreto, facultativo e por meio eletrônico. 1.5. O eleitor poderá votar no candidato de sua preferência, independente da modalidade a que representa; 1.6. A utilização de meio de votação, diverso do eletrônico, só se dará na absoluta impossibilidade do uso de sistema informatizado e será� definido e divulgado na internet pela CBH; 1.7. A votação por meio eletrônico deverá ocorrer até o dia anterior à Assembleia Geral de apuração prevista no edital de convocação. 1.7.1. Caso haja falha no sistema durante a votação que leve à suspensão dos trabalhos, o horário da votação poderá� ser prorrogado pelo período correspondente à suspensão. 1.7.2. O comprovante de votação será� encaminhado para o e-mail cadastrado do eleitor, ou outro meio que vier a ser disponibilizado pelo sistema eletrônico contratado; 1.7.3. Os votos nulos e brancos não serão computados a nenhum candidato. 1.8. A apuração do resultado da eleição dos representantes dos atletas, será garantindo pelo sistema de votos imune a fraudes e ocorrerá na Assembleia Geral nos termos estabelecidos no edital de convocação e do Estatuto da CBH. 1.8.1. A apuração poderá ser acompanhada pelos candidatos; 1.8.2. A apuração poderá ser acompanhada pela imprensa que assim desejar, mediante credenciamento com antecedência até 5 dias úteis da data da assembleia, através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx
DA VOTAÇÃO. 7.7.1. A votação ocorrerá no dia 06 de outubro de 2019, em local e horário definidos por edital da Comissão Organizadora, a ser divulgado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), e site do CMDCA. a) Às 17 h do dia da eleição serão distribuídas senhas aos presentes que se encontrarem nas filas de votação, para assegurar-lhes o direito de votar;
DA VOTAÇÃO. A votação é eletrônica e a Comissão Eleitoral é responsável por enviar aos Participantes e/ou Assistidos:
DA VOTAÇÃO. A eleição obedecerá ao seguinte procedimento:
DA VOTAÇÃO. 9.1. Nos dias compreendidos 17/04/2023 a 20/04/2023 os três projetos escolhidos ficarão expostos na sede da ACIA OURO FINO devendo corresponder aos números de 1 a 3, para votação dos associados. 9.2. A escolha da melhor logomarca será realizada na sede da ACIA OURO FINO ou de forma itinerante, mediante votação no dia 21/04/2023. 9.3. As cédulas constarão os números de 1 a 3, devidamente autenticadas pela Secretaria da
DA VOTAÇÃO. A votação será realizada após a discussão geral e, se não houver quorum, na sessão seguinte.
DA VOTAÇÃO. 8.5.1 – Nos termos do §1º do artigo 139 da Lei Federal nº 8.069/90, O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
DA VOTAÇÃO. No local designado, antes da hora do início da votação, os mesários verificarão se estão em ordem o material e a urna, cabendo ao presidente do sindicato atender as solicitações dos mesmos para suprir eventuais deficiências.
DA VOTAÇÃO. Os membros da mesa da assembleia geral, da direção e do conselho fiscal e disciplinar são eleitos, em lista conjunta, por uma assembleia geral eleitoral constituída por todos os associados que à data da sua realização se encontrem no ple- no gozo dos seus direitos sindicais.