DA VOTAÇÃO. Art. 66 – No dia e local designados, 30 (trinta) minutos antes da hora do inicio da votação, os membros da mesa coletora verificarão se está em ordem o material eleitoral e a urna destinada a recolher os votos, providenciando o providenciando o presidente para que sejam supridas eventuais deficientes.
DA VOTAÇÃO. 7.5.1. A votação ocorrerá no dia 06/10/2019, em local e horário definidos por edital da Comissão Organizadora, a ser divulgado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, no sitio da Prefeitura Municipal xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
DA VOTAÇÃO. 46. A votação é eletrônica e a Comissão Eleitoral é responsável por enviar aos Participantes e/ou Assistidos:
DA VOTAÇÃO. Art. 29 – O processo de votação é facultativo ao servidor e será iniciado às sete horas e trinta minutos do dia 11 de junho de 2024, com a abertura das urnas às 8 horas e encerrando-se às quinze horas do mesmo dia, com o fechamento das urnas.
DA VOTAÇÃO. Art. 15. O processo de votação poderá ser presencial, semipresencial ou digital, cabendo à Comissão Eleitoral avaliar, com o Conselho de Administração e/ou Diretoria Executiva da cooperativa, o meio mais adequado e operacionalmente viável para cada localidade.
DA VOTAÇÃO. 1- Os membros da mesa da assembleia geral, da direção e do conselho fiscal e disciplinar são eleitos, em lista conjunta, por uma assembleia geral eleitoral constituída por todos os associados que à data da sua realização se encontrem no ple- no gozo dos seus direitos sindicais.
DA VOTAÇÃO. 6.8.1. A votação ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023, das oito (8) às dezessete (17) horas. Os locais de votação serão publicados no diário oficial do Município no prazo de até 60 dias antes da eleição, sendo aberta a todos os eleitores, facultativos e obrigatórios, domiciliados no município de Governador Valadares, mediante apresentação do título de eleitor e documento de identificação civil com foto.
DA VOTAÇÃO. 1. A votação para os Representantes dos atletas será realizada por meio eletrônico através de software para eleições eletrônicas, disponibilizado pela internet.
DA VOTAÇÃO. 8.5.1 – Nos termos do §1º do artigo 139 da Lei Federal nº 8.069/90, O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
DA VOTAÇÃO. 8.5.1 – Nos termos do §1º do artigo 139 da Lei Federal nº 8.069/90, O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional dia 06 de outubro de 2019.