DA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS. A aquisição do produto ora contratada foi objeto de Cotação Prévia de Preços, na forma do Decreto 6.170/2007 e da Portaria Interministerial nº 424/2016, alterada pela Portaria Interministerial nº 101, de 20 de abril de 2017, cujo aviso foi disponibilizado no sítio xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
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DA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS. 4.1 A aquisição do produto ora contratada foi objeto de Cotação Prévia de Preços, na forma do Decreto 6.170/2007 e da Portaria Interministerial nº 424/2016, alterada pela Portaria Interministerial nº 101, de 20 de abril de 2017, cujo aviso foi disponibilizado no sítio xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.nos sítios eletrônicos xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx/xxxx/xxxx/
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