Da Criação e Vinculação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD Cláusulas Exemplificativas

Da Criação e Vinculação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD. Art. 13. Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAD, como órgão deliberativo, controlador e fiscalizador das ações da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social.

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