DA CUSTÓDIA, CONTROLADORIA E ESCRITURAÇÃO. 14.1. As atividades de custódia qualificada, controladoria e escrituração de Cotas FUNDO serão exercidas pela ADMINISTRADORA e/ou CUSTODIANTE, conforme o caso. 14.2. O CUSTODIANTE é responsável pelas seguintes atividades: I – validar os Direitos Creditórios em relação aos Critérios de Elegibilidade estabelecidos neste Regulamento;
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DA CUSTÓDIA, CONTROLADORIA E ESCRITURAÇÃO. 14.113.1. As atividades de custódia qualificada, controladoria e escrituração de Cotas FUNDO serão exercidas pela ADMINISTRADORA e/ou pelo CUSTODIANTE, conforme o caso.
14.213.2. O CUSTODIANTE é responsável pelas seguintes atividades:
I – validar os Direitos Creditórios em relação aos Critérios de Elegibilidade estabelecidos neste Regulamento;
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DA CUSTÓDIA, CONTROLADORIA E ESCRITURAÇÃO. 14.1. As atividades de custódia qualificada, controladoria e escrituração de Cotas FUNDO serão exercidas pela ADMINISTRADORA e/ou pelo CUSTODIANTE, conforme o caso.
14.2. O CUSTODIANTE é responsável pelas seguintes atividades:
I – validar os Direitos Creditórios em relação aos Critérios de Elegibilidade estabelecidos neste Regulamento;
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento
DA CUSTÓDIA, CONTROLADORIA E ESCRITURAÇÃO. 14.19.1. As atividades de custódia qualificada, controladoria e escrituração de Cotas FUNDO serão exercidas pela ADMINISTRADORA e/ou CUSTODIANTE, conforme o caso.
14.29.2. O CUSTODIANTE é responsável pelas seguintes atividades:
I – validar os Direitos Creditórios em relação aos Critérios de Elegibilidade estabelecidos neste Regulamento;
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Samples: Alteração E Consolidação Do Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento
DA CUSTÓDIA, CONTROLADORIA E ESCRITURAÇÃO. 14.113.1. As atividades de custódia qualificada, controladoria e escrituração de Cotas FUNDO serão exercidas pela ADMINISTRADORA e/ou CUSTODIANTE, conforme o caso.
14.213.2. O CUSTODIANTE é responsável pelas seguintes atividades:
I – validar os Direitos Creditórios em relação aos Critérios de Elegibilidade estabelecidos neste Regulamento;
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
DA CUSTÓDIA, CONTROLADORIA E ESCRITURAÇÃO. 14.113.1. As atividades de custódia qualificada, controladoria e escrituração de Cotas FUNDO serão exercidas pela ADMINISTRADORA e/ou pelo CUSTODIANTE, conforme o caso.
14.213.2. O CUSTODIANTE é responsável pelas seguintes atividades:
I – validar os Direitos Creditórios em relação aos Critérios de Elegibilidade estabelecidos neste Regulamento;
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
DA CUSTÓDIA, CONTROLADORIA E ESCRITURAÇÃO. 14.1. As atividades de custódia qualificada, controladoria e escrituração de Cotas FUNDO serão exercidas pela ADMINISTRADORA e/ou CUSTODIANTE, conforme o caso.
14.2. O CUSTODIANTE é responsável pelas seguintes atividades:
I – validar os Direitos Creditórios em relação aos Critérios de Elegibilidade estabelecidos neste Regulamento; II - receber e verificar a documentação que evidencie o lastro dos Direitos Creditórios, observado o disposto nos itens abaixo;
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