Da Diretoria. ARTIGO 13 A Diretoria é composta de, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 6(seis) membros, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pelo Conselho de Administração.
Da Diretoria. Cláusula 27. A Diretoria é o órgão executivo do Consórcio e será composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e 1º Secretário, eleitos dentre os Municípios consorciados, representados pelos respectivos prefeitos.
Da Diretoria. Artigo 24. A Diretoria da Companhia será composta por no mínimo 2 (dois) membros e no máximo 9 (nove) membros, acionistas ou não, residentes no País, sendo um Diretor-presidente, um Diretor- superintendente, um Diretor de Relações com Investidores e os demais sem designação específica, eleitos pelo Conselho de Administração, podendo as funções serem cumuladas pelo mesmo Diretor.
Da Diretoria. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Gaigher Presidente Presidente Suplente Tesoureira Tesoureiro Suplente Secretária Secretário Suplente
Da Diretoria. A DIRETORIA é o órgão de deliberação, constituído pelos Prefeitos dos Municípios Consorciados, a ela cabendo:
Da Diretoria. Nome Função
Da Diretoria. Art. 16. A Diretoria é o órgão executivo da Administração da Companhia e será composta por 3 (três) Diretores, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo-Financeiro e um Diretor Técnico-Comercial, devendo todos, acionistas ou não, ser brasileiros e residentes no País.
Da Diretoria. Artigo 21 - A Diretoria será composta de no mínimo 03 (três) e no máximo 15 (quinze) membros, acionistas ou não, residentes no País, eleitos pelo Conselho de Administração, autorizada a cumulação de mais de um cargo por qualquer Diretor, sendo designado um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo Financeiro e um Diretor de Relações com Investidores e os demais diretores sem designação específica, eleitos pelo Conselho de Administração.
Da Diretoria. Art. 36º: A administração da Associação será exercida por uma Diretoria com- posta por Diretor Presidente, Diretor Xxxxxxxxxx e um Diretor Secretário, todos com mandato determinado pela Assembléia Geral, por prazo de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
Da Diretoria. Artigo 21 - A Diretoria, cujos membros serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração, será composta de no mínimo 5 (cinco) e no máximo