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Da Diretoria Cláusulas Exemplificativas

Da Diretoria. A Diretoria é o órgão executivo do Consórcio e será composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e 1º Secretário, eleitos dentre os Municípios consorciados, representados pelos respectivos prefeitos.
Da Diretoria. A Diretoria é composta de, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 6(seis) membros, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pelo Conselho de Administração.
Da Diretoria. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Gaigher Presidente Presidente Suplente Tesoureira Tesoureiro Suplente Secretária Secretário Suplente
Da Diretoria. A DIRETORIA é o órgão de deliberação, constituído pelos Prefeitos dos Municípios Consorciados, a ela cabendo: I – atuar junto às esferas políticas do Poder Público, em todos os seus níveis, buscando apoio às ações do CISMARPA; II – estimular, na área de abrangência do CISMARPA, a participação dos demais municípios; III – estabelecer metas ao Conselho Técnico-Consultivo e aos demais setores do CISMARPA no intuito de fazer cumprir dos objetivos da instituição; IV – autorizar o ingresso de novos associados; V – autorizar a alienação dos bens do CISMARPA, com a aprovação legislativa, no caso de bens imóveis; VI – aprovar a requisição de servidores públicos para servirem a entidade; VII – deliberar sobre a mudança da sede do CISMARPA;
Da Diretoria. Nome Função
Da Diretoria. A Diretoria é o órgão executivo da Administração da Companhia e será composta por 3 (três) Diretores, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo-Financeiro e um Diretor Técnico-Comercial, devendo todos, acionistas ou não, ser brasileiros e residentes no País.
Da Diretoria. A Diretoria será composta de no mínimo 3 (três) e no máximo 15 (quinze) membros, acionistas ou não, residentes no País, eleitos pelo Conselho de Administração, autorizada a cumulação de mais de um cargo por qualquer Diretor, sendo designado um Diretor Presidente, um Diretor Vice- Presidente, um Diretor Vice-Presidente Executivo de Finanças CorporativoAdministrativo-Financeiro e um Diretor de Relações com Investidores e os demais diretores sem designação específica, eleitos pelo Conselho de Administração, observado o disposto no Parágrafo Único do Artigo 13º.
Da Diretoria. Nome Função Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretora Presidente
Da Diretoria. A Diretoria da Companhia será composta por no mínimo 2 (dois) membros e no máximo 9 (nove) membros, acionistas ou não, residentes no País, sendo um Diretor-presidente, um Diretor- superintendente, um Diretor de Relações com Investidores e os demais sem designação específica, eleitos pelo Conselho de Administração, podendo as funções serem cumuladas pelo mesmo Diretor.
Da Diretoria. Nome Função Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Diretora Administrativa Financeira Diretor Secretário