Da Diretoria. Cláusula 27. A Diretoria é o órgão executivo do Consórcio e será composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e 1º Secretário, eleitos dentre os Municípios consorciados, representados pelos respectivos prefeitos.
Da Diretoria. Nome Função
Da Diretoria. ARTIGO 13 A Diretoria é composta de, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 6(seis) membros, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pelo Conselho de Administração.
Da Diretoria. A DIRETORIA é o órgão de deliberação, constituído pelos Prefeitos dos Municípios Consorciados, a ela cabendo:
Da Diretoria. Artigo 16 - A Diretoria, eleita pela Assembleia-Geral, que também elegerá o/a Diretor/a-Geral, o/a Vice- Diretor/a-Geral, o Diretor/a Administrativo-Financeiro/a e o Vice-Diretor Administrativo-Financeiro/a será composta por 4 (quatro) diretores que terão mandatos de dois anos, permitida apenas uma reeleição consecutiva.
Da Diretoria. Art. 16. A Diretoria é o órgão executivo da Administração da Companhia e será composta por 3 (três) Diretores, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo-Financeiro e um Diretor Técnico-Comercial, devendo todos, acionistas ou não, ser brasileiros e residentes no País.
Da Diretoria. Nome: Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Cargo: Diretor Presidente Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Cargo: Diretora Jurídica Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Diretora Operacional
Da Diretoria. Artigo 21 - A Diretoria da ABERJE será formada por dois membros, 1 (um) denominado Diretor Presidente, e 1 (um) denominado Diretor Executivo, o primeiro designado pelo Conselho Deliberativo e o segundo indicado pelo Diretor Presidente e aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Da Diretoria. Artigo 29 - A Associação será dirigida por uma Diretoria composta de 06 (seis) membros efetivos, sendo Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice- Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário e Tesoureiro.
Da Diretoria. Artigo 21 A Diretoria, órgão executivo e administrativo do Conselho da Comunidade, será exercida por 6 (seis) membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: