TERMO DE COLABORAÇÃO
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TERMO DE COLABORAÇÃO
Termo de Colaboração n.º 001/2022 Solicitação de Proposta n.º 008/2021 Processo Administrativo n.º 2021-B7D15
TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 001/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS E INTITUTO ABEQUAR.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO
DE DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ sob n.º 25.217.366/0001-48, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representada pela Secretária de Estado, Sra. NARA BORGO XXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, RG n.º
1.541.116 - ES, CPF n.º 000.000.000-00, e o Instituto Abequar, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.940.800/0001-34, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxx, n.º 38, Shell, Linhares/ES, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), representada pela Diretora Presidente, Sra. Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, psicóloga, solteira, inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, regendo- se pelo disposto na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, consoante o processo administrativo eletrônico n.º 2021-B7D15 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Termo de Colaboração, decorrente de Seleção Baseada na Qualidade e Custo (SBQC), em que se realizou a Solicitação de Proposta n.º 001/2021, tem por objeto a implantação de 01 (um) Centro de Referência das Juventudes (CRJ), no Município de São Mateus/ES. O Centro terá como funções principais: (i) prevenir a violência sofrida e cometida por jovens de 15 a 24 anos residentes nos territórios prioritários do projeto; (ii) melhorar a qualidade de vida das juventudes; (iii) fomentar a participação social e a gestão participativa;
(iv) promover o acesso à inclusão social e produtiva de jovens conforme preconiza o Estatuto
da Juventude; (v) desenvolver serviços baseados nos princípios dos Direitos Humanos, de acordo com os núcleos previstos na metodologia do projeto (Núcleo Socioafirmativo e de Acesso, Núcleo Economia Criativa, Trabalho e Renda, Núcleo Articulação e Transversalidade); (vi) atuar como espaço de referência e de encaminhamento para os demais serviços públicos e privados de atenção às juventudes; conforme detalhado no Plano de Trabalho (Anexo I).
1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA OPERACIONALIZAÇÃO
2.2 - As ações desenvolvidas para o alcance do objeto acima descrito deverão estar em conformidade com o Plano de Trabalho, o qual faz parte integrante e indissociável do presente Termo de Colaboração (Anexo I). A OSC deverá comprovar por meio de produtos (relatórios de atividade e de prestação de contas) o alcance das metas mínimas requeridas para o CRJ. Esses produtos serão acompanhados e monitorados pela SEDH e seu cumprimento, quantitativa e qualitativamente, será condição para a manutenção do presente Termo de Colaboração.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 - São obrigações dos Partícipes:
3.1.1 - Da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
a) viabilizar os meios e recursos financeiros necessários à execução do objeto;
b) publicar o extrato do Termo de Colaboração e de seus aditivos no Diário Oficial do Estado, para que o instrumento produza seus efeitos legais e jurídicos;
c) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
d) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
e) realizar, nas parcerias com vigência superior a 01 (um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do Plano de Trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
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f) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do Termo de Colaboração;
g) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
h) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
i) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
j) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento;
k) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
l) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria;
m) prorrogar de ofício a vigência do Termo de Colaboração quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada ao período verificado;
n) fiscalizar durante e ao término da parceria o quantitativo e o estado de conservação de todos os bens permanentes adquiridos pela organização da sociedade civil;
o) gerir o processo de cessão de espaço público municipal para sediar o CRJ, quando for o caso;
p) supervisionar todos os trâmites e negociações relacionadas ao processo de locação de imóvel pela OSC para sediar o CRJ, assegurando que o valor pactuado esteja de acordo com valores praticados na região, quando for o caso;
q) fiscalizar a adequação do imóvel cedido ou alugado pela OSC para sediar o CRJ, e de todos os aspectos relevantes a sua conclusão (projeto, prazo, valores, entre outros), quando for o caso;
r) supervisionar todos os trâmites e negociações relacionadas à compra e instalação de módulos para sediar o CRJ, quando for o caso.
3.1.2 - Da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Gestão administrativa, financeira e operacional do CRJ, envolvendo:
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1 - Implementação do CRJ, incluindo o pagamento dos custos de todos os serviços de infraestrutura e tecnologia necessária (água, energia elétrica, gás, telefonia e internet banda larga), limpeza, segurança e manutenção, material de divulgação físicos e digitais (banners, flyers, cartilhas, etc) e disponibilização de apostila física e em plataforma virtual, para o correto e adequado funcionamento e operacionalização do Centro;
2 - Seleção, contratação e pagamento da equipe-chave, assim como de todos os demais profissionais;
3 - Acompanhar os(as) jovens participantes das diversas atividades a serem realizadas pelo CRJ, incluindo: implementação do método de seleção e inscrição de jovens; implementação do método de busca ativa e triagem dos(as) selecionados(as); elaboração, acompanhamento e monitoramento do PVida para cada jovem beneficiário(a) e fornecimento de certificação para cada etapa metodológica e/ou atividades.
b) Prestação de contas à SEDH, envolvendo:
1 - Prestar contas do recurso recebido, bem como de seus rendimentos, observados os prazos e critérios definidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL por meio do Termo de Colaboração, sobre a totalidade das operações patrimoniais, resultados e metas alcançadas;
2 - Manter a escrituração contábil regular;
3 - Executar o Plano de Trabalho estabelecido em conjunto com a SEDH, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e economicidade, zelando pela qualidade e excelência dos serviços prestados, ultimando a máxima eficiência, eficácia e efetividade;
4 - Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas as orientações da SEDH;
5 - Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
6 - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração ou de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
7 - Assegurar que toda divulgação das ações objeto desta parceria seja realizada com o consentimento prévio da SEDH, bem como conforme as orientações e diretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado do Espírito Santo e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
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8 - Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11, da Lei n.º 13.019/2014;
9 - Manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no art. 51, da Lei n.º 13.019/2014, cuja abertura deve ser efetuada no Banco do Estado do Espírito Santo - Banestes, devendo ser aplicados enquanto não forem utilizados;
10 - Manter registro, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao Termo de Colaboração;
11 - Dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas do Estado correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei n.º 13.019/2014, bem como aos locais de execução do objeto, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas;
12 - Utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos da parceria exclusivamente na execução de seu objeto;
13 - Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Termo de Colaboração, informando, sempre que solicitado, onde e em que atividades, programas ou projetos estão sendo utilizados;
14 - Apresentar, de forma prévia, à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL as alterações que julgar necessárias no Plano de Trabalho;
15 - Restituir à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL os bens permanentes adquiridos com recursos do Termo, em hipótese não justificada e acolhida pela SEDH, não localizados no decorrer ou ao final da parceria;
16 - Propor ao LOCADOR que as adequações necessárias ao imóvel sejam realizadas a seu custo ou que haja desconto do aluguel compatível ao valor investido, quando for o caso;
17 - Realizar de forma satisfatória as adequações necessárias ao imóvel, quando for o caso;
18 - Responsabiliza-se pela instalação e conservação dos módulos adquiridos com recursos do Termo de Colaboração, quando for o caso;
19 - Restituir à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos casos de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos em conta corrente e de aplicação financeira, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência;
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20 - Manter a SEDH informada sobre quaisquer alterações em seu Estatuto, composição de Diretoria, Conselhos e outros órgãos, diretivos e/ou consultivos, em até 10 (dez) dias úteis após o registro em cartório;
21 - Arquivar toda a documentação referente à parceria durante 07 (sete) anos, data a contar a partir do final da execução do Termo de Colaboração, conforme determinação do BID, e disponibilizá-la para qualquer consulta do BID e/ou Tribunal de Contas do Estado, sempre que necessário neste período;
22 - Todos os membros de equipe do CRJ serão avaliados pela SEDH, podendo ser solicitada a dispensa e/ou substituição de algum dos membros em qualquer tempo de vigência do Termo de Colaboração. Caso haja necessidade de saída de algum membro da equipe, especialmente da equipe-chave, faz-se necessários uma justificativa apresentada pela OSC, com aprovação da SEDH;
23 - Emitir sem prejuízo dos documentos da prestação de contas, os seguintes relatórios:
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO MENSAL - Este relatório de
acompanhamento será elaborado mensalmente, com a finalidade de manter a SEDH informada a respeito do andamento das diversas fases da execução dos serviços, abordando aspectos dos avanços das metas físicas e financeiras, destacando os fatores que influenciaram possíveis desvios entre o planejamento e a execução dos trabalhos e as medidas cabíveis a serem tomadas para correção de rumo. Os relatórios deverão ser apresentados em meio digital a ser disponibilizado em momento oportuno e seu modelo e definição de conteúdo deverão ser submetidos a aprovação por parte da SEDH. Esses Relatórios servirão, também, para a elaboração dos Relatórios Semestrais a serem enviados ao BID.
PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL - As prestações de contas semestrais devem ser apresentadas dentro de 60 (sessenta) dias após o término de cada semestre, durante todo o período de execução do projeto, com exceção do último semestre, quando será elaborado o Relatório e a Prestação de Contas Final. Deve ser apresentada à SEDH, com planilhas financeiras divididas por mês, assim como notas fiscais empenhadas de recursos e gastos. As Prestações de Contas devem ser apresentadas de acordo com o modelo a ser disponibilizado pela SEDH.
RELATÓRIO FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - O último Relatório de
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Acompanhamento será correspondente ao Relatório Final, que compreenderá uma consolidação dos relatórios de andamento elaborados durante todo o período de execução dos serviços. Deve apresentar considerações gerais sobre cada etapa concluída, focalizando os problemas surgidos durante a execução, a análise das metas físicas e financeiras alcançadas, observações e conclusões sobre eventual divergência entre o Plano de Trabalho acordado e o efetivamente executado, com apreciação de variações do custo, além de considerações finais a respeito de assuntos que a entidade parceira julgue oportuno e relevante. A Prestação de Contas Final deve ser apresentada à SEDH com planilhas financeiras divididas por mês, assim como notas fiscais empenhadas de recursos e gastos durante todo o período de execução do Projeto. O Relatório será apresentado em meio digital a ser disponibilizado em momento oportuno.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, para a execução do objeto deste Termo de Colaboração, alocará recursos no valor de R$2.344.000,00 (dois milhões trezentos e quarenta e quatro mil reais), de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, à conta dos seguintes dados orçamentários:
Valor: R$ 2.344.000,00 (dois milhões trezentos e quarenta e quatro mil reais) Dotação Orçamentária:10.48.101.14.422. 0561. 1102 - SEGURANÇA CIDADÃ UG: 480101
Gestão: 0001
Fonte: 0143
ED: 335041
R$: 2.344.000,00 (dois milhões trezentos e quarenta e quatro mil reais)
CLÁUSULA QUINTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, mediante a entrega e aprovação dos relatórios mensais de atividades e prestação de contas semestrais, conforme o cronograma de desembolso contido no Plano de Trabalho, bem como após a comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de cópias das Certidões Negativas de Débito com as Fazendas Federal, Estadual (sede e estado do Espírito Santo), Municipal, INSS, FGTS e Certidão Negativa ou positiva com efeito de Débitos Trabalhistas, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
I - o desembolso será efetivado semestralmente, de acordo com o cumprimento das metas apresentadas por meio de relatórios mensais entregues pela OSC e avaliações periódicas realizadas pelo Gestor da Parceria, conforme previsto no Plano de Trabalho;
II - em situações plenamente justificadas com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, a OSC poderá solicitar a revisão e a adequação das metas pactuadas no Plano de Trabalho, que passará a vigorar somente após aprovação pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
5.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Colaboração, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a 01 (um) mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
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5.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto deste Termo de Colaboração, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
5.4 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação as obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração;
III - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
5.5 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
6.1 - O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
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V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 - O presente Termo de Colaboração vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 25/07/2023, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
7.2 - Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada no mínimo 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração.
7.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
7.4 - Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA OITAVA - DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL deverá monitorar, acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, ao longo de sua vigência, por meio da emissão de
relatório técnico a que se refere o art. 59, da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, devendo conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
IlI - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
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IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
§ 1º - O Monitoramento será efetuado pelos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pela Portaria n.º 049-S, de 09 de setembro de 2020, e o acompanhamento e a fiscalização serão exercidos pelo Gestor designado quando da celebração do presente instrumento, observadas as disposições da Lei n.º 13.019/2014 que deverão zelar pelo efetivo cumprimento do objeto da parceria.
8.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 - A prestação de contas apresentada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados
esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I - extrato da conta bancária específica;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
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IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e VI - lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
§ 1º - Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
§ 2º - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa dias) a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder 01 (um) ano.
9.2 - A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - prestação de contas semestral, mediante relatório de prestação de contas parcial de execução do objeto, elaborado pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados.
II - prestação de contas final, mediante relatório de prestação de contas da execução financeira do Termo de Colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho.
9.3 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração.
9.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67, da Lei n.º 13.019/2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
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9.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL observará os prazos previstos na Lei n.º 13.019/2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
9.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º - O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2º - Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
9.7 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 180 (cento e cinquenta) dias, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único - O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
9.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
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II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
9.9 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
9.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho, conforme o objeto descrito no Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
9.11 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10.1 - A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
10.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração da natureza do objeto.
10.3 - As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
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10.4 - É obrigatório o aditamento do presente instrumento quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
11.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei n.º 13.019/2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo Único - As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de aplicação da penalidade.
11.2 - Prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
11.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS BENS REMANESCENTES
12.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
12.2 - Para os fins do presente Termo de Colaboração, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Colaboração.
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12.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a OSC formalizar promessa de transferência da propriedade à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, que deverá ocorrer ao final da parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
13.1 - O presente Termo de Colaboração poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE
14.1 - A eficácia do presente Termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
15.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - As comunicações relativas a este Termo de Colaboração serão remetidas por e- mail e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
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II - As reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Termo de Colaboração, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PRÁTICAS PROIBIDAS
16.1 - O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco13 qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política:
(a) O Banco define, para os fins desta disposição, os seguintes termos:
(a.i) Uma “prática corrupta” consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(a.ii) Uma “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, inclusive a tergiversação de fatos ou circunstâncias, que deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evadir uma obrigação;
(a.iii) Uma “prática coercitiva” consiste em prejudicar ou causar danos ou ameaçar prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou a seus bens para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(a.iv) Uma “prática colusiva” é um acordo efetuado entre duas ou mais partes com o intuito de alcançar um propósito impróprio, inclusive influenciar inapropriadamente as ações de outra parte;
(a.v) Uma “prática obstrutiva” consiste em:
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar evidência significativa para uma investigação do Grupo BID ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir uma investigação do Grupo BID;
(ii) ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de assuntos relevantes para a investigação do Grupo BID ou a continuação da investigação; ou
(iii) todo ato que vise a impedir o exercício dos direitos contratuais de auditoria e inspeção do Grupo BID, previstos no parágrafo 1.23 (f) e ou seus direitos de acesso à informação; e
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(vi) A “apropriação indébita” consiste no uso de fundos ou recursos do Grupo BID para um propósito indevido ou não autorizado, cometido de forma intencional ou por negligência grave.
(b) Se o Banco determinar que, em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, uma empresa, entidade ou indivíduo licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores, Mutuários (inclusive Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), tiver cometido uma Prática Proibida, o Banco poderá:
(b.i) Não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato de serviços de consultoria financiados pelo Banco.
(b.ii) Suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um funcionário, agente ou representante do Mutuário, Órgão Executor ou Organismo Contratante cometeu uma Prática Proibida.
(b.iii) Declarar a aquisição inelegível e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento da parte do empréstimo ou doação destinada a um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (inclusive, entre outras, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável.
(b.iv) Emitir uma advertência à empresa, entidade ou indivíduo na forma de uma carta formal de censura de seu comportamento.
(b.v) Declarar que uma empresa, entidade ou indivíduo é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) receber um contrato ou participar em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) ser o subconsultor, subempreiteiro, fornecedor ou provedor de serviços designado14 de uma empresa elegível que esteja recebendo um contrato financiado pelo Banco.
(x.xx) Submeter a questão às autoridades judiciais apropriada.
(b.vii) Impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias, inclusive multas que representem para o Banco o reembolso dos custos referentes às investigações e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima mencionadas.
(c) O disposto nos incisos (b.i) e (b.ii) do parágrafo 16.1(b) se aplicará também aos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva num processo de sanção ou qualquer outra decisão.
(d) Qualquer medida tomada pelo Banco segundo as disposições acima mencionadas será de caráter público.
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(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou indivíduo licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores, Mutuários (inclusive Beneficiários de doações), Órgãos Executores ou Organismos Contratantes (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeito a sanções, em conformidade com os acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma violação das normas de uma instituição financeira internacional aplicáveis a denúncias de Práticas Proibidas.
(f) O Banco requer a inclusão na SP e nos contratos financiados com um empréstimo ou doação do Banco de uma disposição exigindo que os consultores, seus requerentes, licitantes, empreiteiros, representantes, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e ao cumprimento do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. De acordo com esta política, os consultores e seus representantes, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requererá ainda que os contratos financiados com um empréstimo ou doação do Banco incluam uma disposição que obrigue os consultores e seus representantes, funcionários, subconsultores, subempreiteiros, provedores de serviços ou fornecedores a: (i) manter todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) fornecer qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurar que os empregados ou representantes dos consultores que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de funcionários do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o consultor, seu representante, funcionário, subempreiteiro, subconsultor, subempreiteiro, prestador de serviços ou fornecedor deixe de cooperar ou cumprir
o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o consultor, seu representante, funcionário, subconsultor, subempreiteiro, prestador de serviços ou fornecedor.
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(g) O Banco exigirá que, quando um Mutuário selecionar uma agência especializada para fornecer serviços de assistência técnica, de acordo com o parágrafo 3.15 no âmbito de um acordo entre o Mutuário e a respectiva agência especializada, todas as disposições do parágrafo 16.2, relativas às sanções e Práticas Proibidas, sejam aplicadas integralmente aos requerentes, licitantes, empreiteiros, empresas de consultoria e/ou consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, fornecedores de bens ou prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha assinado contratos com essa agência especializada para fornecer bens ou prestar serviços correlatos em conexão com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou indivíduos declarados temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada assine um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou um indivíduo declarado temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
16.2 - Além da Lista de Empresas e Indivíduos Sancionados do Banco, o Mutuário pode, com a concordância específica do Banco, introduzir na SP para contratos financiados pelo Banco a exigência de que o consultor inclua na proposta o compromisso de observar, na licitação e execução de um contrato, as leis e sistema de sanções do país contra práticas proibidas (inclusive suborno) e as normas e sanções de um organismo multilateral ou bilateral de desenvolvimento ou organização internacional, atuando como cofinanciador, conforme o caso, listadas na SP. O Banco aceitará a inclusão dessa exigência a pedido do país mutuário, desde que as disposições que governam esse compromisso sejam satisfatórias para o Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MANUTENÇÃO DE REGISTROS, DOCUMENTOS E DISPONIBILIZAÇÃO AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E AO BID
17.1 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá manter todos os documentos e registros referentes à execução do objeto por um período de 07 (sete) anos após a extinção do contrato.
17.2 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL fica obrigada a:
a) permitir que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e ao cumprimento do Termo de Colaboração e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco;
b) prestar plena assistência ao Banco durante a investigação; e
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c) fornecer ao Banco qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurar-se de que seus empregados ou agentes que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder a consultas referentes à investigação provenientes do pessoal do Banco ou qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o requerente, licitante, fornecedor ou prestador de serviços, empreiteiros, consultor, membro de pessoal, subempreteiro, subconsultor ou seus representantes ou concessionários se negue a cooperar ou descumpra requerimento do Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação do Banco, o Banco, a seu critério único e exclusivo, poderá tomar medidas apropriadas contra o requerente, licitante, fornecedor, ou prestador de serviços ou seu representante, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreteiro, subconsultor e seus representantes e concessionário.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Termo de Colaboração, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Xxxxx xx Xxxxxxx
- Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
18.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória/ES, 21 de janeiro de 2022.
NARA BORGO XXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado de Direitos Humanos
XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Presidente Instituto Abequar
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PLANO DE TRABALHO
Enviado para: Secretaria Estadual de Direitos Humanos do Governo do Estado do Espírito Santo
Data: 23 de novembro 2021
Valor: R$ 2.344.000,00 (dois milhões, trezentos e quarenta e quatro mil reais).
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1. DADOS CADASTRAIS
1.1 Da Entidade | |||
Nome: INSTITUTO ABEQUAR | |||
CNPJ: 13.940.800/0001-34 | |||
Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxx | |||
Cidade: Linhares | Estado: Espírito Santo | CEP: 29.901-650 | |
E-mail: | Telefone: (00) 0000-0000 | Celular: (00) 00000-0000 | |
1.2 Dados Bancários | |||
Nome do Banco: Banestes S. A | Número do Banco: 021 | Agência: 0181 | Conta Corrente: 34.171.67-8 |
Praça do Pagamento: Linhares/ES. | |||
1.3 Do Responsável pela Entidade | |||
Nome completo: Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | |||
CPF: 000.000.000-00 | RG/Órgão Expedidor: SPTC-ES | ||
Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 1005, bairro Movelar | |||
Cidade: Linhares | Estado: ES | CEP: 29906-055 | |
E-mail: | Telefone: (00) 0000-0000 | Celular: (00) 00000-0000 | |
Cargo: Diretora Presidente | Xxxxxx em: 30/11/2020 | Vencimento do mandato: | |
1.4 Da Diretoria | |||
Nome | Função | ||
Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Diretora Presidente | ||
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Diretor Vice Presidente | ||
Xxxxxx xxx Xxxxxx Perin | Diretora Financeiro | ||
Xxxx Xxxx xx Xxxxxx | Diretora Administrativa |
1.5 Do Corpo Técnico do CRJ | |
Nome | Função |
Xxxxxxxx Xxxx | Coordenador Geral |
Claiton Haroldo Monte | Coordenador de Articulação |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Social 1 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Endlich | Articulador Local 1 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | Articulador Local 2 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Articulador Local 3 |
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | Assistente Administrativo |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | Assistente de Comunicação |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | Auxiliar Administrativo |
Drª Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Assessora Jurídico |
A definir | Auxiliar de Limpeza 1 |
A definir | Auxiliar de Limpeza 2 |
A definir | Educador Social 2 |
A definir | Educador Social 3 |
A definir | Terapeuta Ocupacional |
A definir | Psicólogo |
A definir | Assistente Social |
1.6 Do Conselho Fiscal | |
Nome | Função |
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | Conselho Fiscal |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Penha | Conselho Fiscal |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Giacomim | Conselho Fiscal |
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2. DETALHAMENTO DO PROJETO
2.1 – Título do Projeto
Centro Referência das Juventudes – Município de São Mateus/ES (Vila Nova e Bom Sucesso).
2.1.1 – Período de Execução
Início: janeiro de 2022 Término: julho de 2023
2.2– Objetivo Geral
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Implantar e gerir um Centro de Referência das Juventudes do Município de São Mateus/ES a fim de melhorar as oportunidades de vida e trabalho de jovens entre 15 a 24 anos, com foco nos territórios do Programa Estado Presente, considerando o período de 18 meses.
2.3 – Objetivos Específicos
I. Realizar a implantação e administração do Centro de Referência das Juventudes no Município de São Mateus/ES, garantindo a gestão do CRJ de modo democrático e participativo, atendendo as demandas dos jovens do território de acordo com o processo técnico e metodológico.
II. Desenvolver serviços para as Juventudes que ainda não são realizados pela rede local, atuando como espaço de referência e de encaminhamento para os demais serviços públicos e privados de atenção as juventudes com a transversalidade dos Direitos Humanos, organizados em três núcleos: (1) Núcleo Socioafirmativo e de Acesso; (2) Núcleo Economia Criativa, Trabalho e Renda; (3) Núcleo Articulação e Transversalidade, na melhora da qualidade vida das juventudes.
III. Contribuir para prevenir a violência sofrida e cometida por jovens de 15 a 24 anos residentes nos territórios prioritários do projeto;
IV. Cooperar para a melhoria da qualidade de vida das juventudes do território, com base na defesa dos direitos preconizados pelo Estatuto da Juventude, fomentando, dentre outros direitos: a participação social; a profissionalização, trabalho e renda; a cultura; o desporto e lazer; o acesso ao território e mobilidade;
V. Atuar como espaço de referência e de encaminhamento para os demais serviços públicos e privados de atenção as juventudes.
2.4 – Justificativa
As juventudes no Brasil assumiram espaço privilegiado no debate público das últimasdécadas. Não à toa, porque foi quando se observou a "onda jovem", evento demográfico que é marcado por um maior número proporcional de jovens dentro da população brasileira.
"Esse fenômeno deveria provocar uma guinada nas políticas públicas de juventude, tornando imprescindível uma radical inversão de prioridades, no intuito de diminuir o fosso social entre a exclusão e a inclusão nas esferas de consumo e produção, aumentando o nível geral de emprego." (Xxxxxxxxx, 2013).
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Nesse contexto surgem diversas iniciativas para fomentar as juventudes, em todas as suas diversidades, condições para romper as desigualdades sociais. Acesso ao trabalho decente, educação de qualidade, segurança a pública, saúde, lazer e tantos outros direitos garantidos aos jovens no estatuto da Juventude, aprovado em 2013 no Congresso Nacional e sancionado pela presidência, após um amplo processo de participação social direta dos jovens.
A metodologia dos Centros de Referência das Juventudes surge pautada nesse marco legale na perspectiva de acesso a direitos para as juventudes.
Dentro do município de São Mateus/ES, apresenta grande número de jovens, inclusive coletivo já formado, onde concentra muitos dos desafios para a garantia dos direitos dessa população. O CRJ surge assim como uma importante ferramenta nesse processo de fortalecimento dos direitos das juventudes, privilegiando as trajetórias individuais e coletivas na busca de uma vida digna, igualitária e segura.
O INSTITUTO ABEQUAR é uma Organização da Sociedade Civil - OSC, sem fins econômicos, reconhecida no âmbito das Políticas Públicas de Assistência Social Privada, pelas suas práticas de atividades socioeducativas de promoção humana e social, atividades 100% gratuitas, surgiu no ano de 2010, após amplas reflexões de um grupo de estudos de agentes civis que debatiam a necessidade de promover a execução de projetos complementares as Políticas Públicas já existentes. O desenvolvimento de suas ações está pautado em consonância com o trabalho da Rede Salesiana Brasil de Ação Social RSB-Social, um vasto movimento em defesa da vida. Neste ato, adota-se a filosofia “modus operanti” e metodologia para o qualificado funcionamento em rede.
Nesse sentido a O INSTITUTO ABEQUAR entende que as atividades a serem realizadas no CRJ precisam assumir essas singularidades do universo juvenil, atentos as demandas espontâneas que se apresentam no percurso do projeto. Abaixo apresentamos a relaçãode atividades e entregas do CRJ. Essa planilha servirá de base para o planejamento estratégico a ser realizado antes do início das atividades.
As organizações do terceiro setor, constantemente, reproduzem modelos de gestão adotados nas grandes empresas, sem considerar as singularidades do público destinatário de suas ações.
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Um dos objetivos desta prática é a busca de uma imagem junta ao mercado, de instituição eficiente e eficaz, que adota ferramentas consagradas na iniciativa privada, de modo a facilitar a captação de recurses junta aos órgãos de fomento e as fundações empresariais (RAMOS, 1989). Ainda que o desenvolvimento de modelos de gestão alternativas enfrente dificuldades, observam-se exemplos de inciativas que ousam criar seus próprios referendais, algumas destas ações são experimentadas no trabalho realizado com as juventudes.
Isto ocorre devido a característica dos sujeitos envolvidos nestes projetos, marcado pela diversidade de comportamentos, perspectivas e formas de socialização (GROPPO, 2000). Enfatiza-se que no Brasil, apartir do Estatuto da Juventude, considera-se jovens os sujeitos que se encontram na faixa etária de 15 aos 29 anos. As entidades que trabalham com este grupo são provocadas a criar estratégias de ação inovadoras e flexíveis de modo a promover o desenvolvimento de competências nestes indivíduos. Como exemplo de entidades que trabalham com este foco, podemos citar as incubadoras de empresas, as empresas juniores, as escolas de empreendedorismo e os centres de referenda das juventudes.
Para o desenvolvimento das ações do CRJ será necessário realizar serviços de reforma e melhorias no imóvel; contratar equipe de oficineiros para o CRJ; realizar despesas com material de construção, escritório, didático pedagógico; alimentação; serviços de terceiros de pessoa física e jurídica; água, esgoto, energia e telefone; transporte; aquisição de móveis e equipamentos. Para execução deste serviço ao Governo do Estado. Visamos parceria com a Prefeitura Municipal de São Mateus, para a disponibilidade do imóvel na implantação do CRJ.
É notório ainda que vivemos condições atípicas sociais diante das respostas necessárias a pandemia de Covid-19, que assola todo o mundo. Periodicamente o governo do Estado do Espirito Santo define critérios de flexibilização ou endurecimento das medidas de controle, bem como os protocolas de saúde e vigilância da Rede Salesiana Brasil de Ação Social, o INSTITUTO ABEQUAR, observará esses parâmetros na execução deste plano de trabalho.
2.5 – Público
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O desenvolvimento do Centro de Referência das Juventudes – CRJ, beneficiará jovens na faixa etária de 15 a 24 anos. Dentro desse grupo será considerado público prioritário: Jovens negros, que não estão acessando serviços da rede (escola, assistência, saúde), estão em condição de evasão escolar, ou que passaram pelo sistema socioeducativo, ou, ainda, sejam egressos do sistema prisional. A diversidade que compõe as juventudes destes territórios, atentando-se as questões de gênero, diversidade sexual, raciais, étnicas, de difidências, de situação de rua, de jovens com problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas, e de egressos e/ou em cumprimento de medidas socioeducativas também será contemplada.
2.6 – Funcionamento
O espaço funcionará em dias e horários que atendam as demandas locais da juventude, sem se atrelar ao horário de funcionamento comercial padrão. As opções de funcionamento incluem, mas não se restringem ao: atendimento de 8h as 18h ou de 10h as 20h, dias da semana segunda a sábado, será definido durante a implantação de acordo com o mapeamento realizado pela equipe de articulação e debate com o grupo gestor.
2.6.1 – Área de Abrangência
A abrangência é todo o município de São Mateus/ES, especialmente os bairros de Vila Nova e Bom Sucesso.
2.7 – Metodologia
O INSTITUTO ABEQUAR adotara coma metodologia de trabalho uma dinâmica que acolha as juventudes reconhecendo os jovens como sujeitos de direitos universais, geracionais e singulares.
Para subsidiar a atuação da equipe do CRJ será realizada uma capacitação na Teoria da Aprendizagem Social, que tem como princípios a construção coletiva, o respeito a diversidade, trabalho em equipe e protagonismo juvenil. Além disso no decorrer do projeto serão realizadas outras formações para qualificar o desenvolvimento do trabalho.
A formação a ser apreendida nas atividades, e alga a ser desenvolvido no caminho, a partir da pratica, das dificuldades e das experiências enfrentadas no percurso das atividades. Neste sentido, além das juventudes serem incentivadas a criar e desenvolver suas ideias, elas
também serão estimuladas a problematizar a realidade social, e pensar modos e alternativas para provocar mudanças no seu território.
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De acordo com Xxxxx Xxxxxx, "ninguém conscientiza ninguém, ninguém se conscientiza sozinho, os homens e mulheres se conscientizam em comunhão". Podemos considerar, pois, que o processo de conscientização não se completa a partir do acesso à informação, através de um curso, palestra ou da leitura de materiais informativos. Ele envolve necessariamente a reflexão e o diálogo, que permitem a compreensão e a tomada de posição. Nesse sentido utilizaremos, por exemplo, como formas de interlocução a metodologia das Rodas de Conversa, a fim de garantir a participação coletiva de debate a cerca de cada temática, possibilitando o diálogo com as juventudes, permitindo que se expressam e escutem seus pares e a si mesmos por meio do exercício reflexivo.
Seguindo os princípios de fortalecimento da democracia e autonomia das juventudes e comunidade, a gestão do CRJ será realizada de forma compartilhada com a formação do Grupo Gestor Local, composto a partir de reuniões realizadas pela equipe chave durante a implementação do CRJ. O Grupo Gestor deliberará sobre questões estabelecidas em conjunto durante a elaboração do Regimento interno. O Grupo Gestor será organizado preferencialmente de forma quadripartite, contando no mínimo, com dois representantes titular e suplente das seguintes instâncias: Conselho Municipal de Juventude; Governo Municipal, preferencialmente representante de órgão gestor das Políticas Públicas das Juventudes; Representante de Coletivos do território de pelo menos duas áreas diferentesde atuação; Coordenador Geral e um representante dos trabalhadores do CRJ. Além da esfera de participação local, por meio do Grupo Gestor, a gestão do CRJ também será compartilhada pelo Grupo Gestor Estadual dos CRJs, instituído pelo decreto 4738-R de 20 de setembro de 2020, visando resolução de questões em comum que afetam os CRJs nos diversos territórios do estado. Nesse espaço será possível também a realização de planejamento coletivo para ações multiterritoriais, como as mostras anuais, as vivências, as trocas nos espaços de trabalho do LabPoca, entre tantas outras ações que poderão ser desenvolvidas de forma compartilhada entre os Centros.
Para mobilização inicial do CRJ faremos contatos com as lideranças religiosas, associação de moradores, associações culturais ou afins, grupos e coletivos existentes, grupos, escolas (Ensino Médio, EJA, Ensino Superior) e demais serviços públicos existentes no território. Será disponibilizado para as lideranças do território e seus contatos, uma pesquisa online e física, para levantamento das demandas de interesses das juventudes nas atividades do CRJ.
Para garantir a participação das juventudes, a mobilização será realizada pelo Grupo Gestor Local e por jovens articuladores do próprio território. Para a divulgação de todas ações e ofertas de serviços do CRJ, serão utilizadas as redes sociais e a impressão de cartazes e folders, conforme a necessidade.
As juventudes poderão acessar o CRJ por meio de demanda espontânea, por meio da busca ativa realizada pela equipe do Centro, e pelo encaminhamento de outros órgãos da rede local estadual.
No atendimento inicial para os acompanhamentos será realizado com as juventudes uma entrevista social para coletas de informações e identificação das demandas que podem ser encontradas pela equipe multidisciplinar, possibilitando a classificação entre um atendimento pontual, a necessidade de encaminhamento a algum serviço da rede socioassistencial, ou a necessidade de um acompanhamento sistemático.
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Para primeiro contato com as juventudes serão realizadas oficinas de ocupação com a estratégia de mobilização e aproximação das juventudes do território. Na ocupação será oferecido aos jovens, por exemplo, oficina de grafite para ambientação do espaço. Ao final da oficina faremos uma confraternização entre os participantes.
Para o desenvolvimento do CRJ foram estabelecidos três núcleos de atuação a saber.
I. O Núcleo Socioafirmativo e de Acesso será composto pelos serviços de promoção da convivência cidadã pautada nos direitos humanos, assim como, na oferta de serviços de acompanhamento, oficinas e atendimentos mais pontuais e acompanhamentos para Planejamento de Vida - PVida, incluindo participação em exibições, apresentações, empréstimos de equipamentos, materiais, e acesso a benefícios. Neste Núcleo, as juventudes terão acesso a dimensão dos direitos humanos trabalhada em atividades individuais e coletivas, especialmente direcionadas as juventudes entre 15 e 18 anos, mas não se restringindo a elas. Para melhor organizar o trabalho em torno do Núcleo Socioafirmativo e de Acesso, as atividades serão subdivididas em dois eixos: o Cola Aê e o Fortalece Família.
a. Cola Aê: serão ofertados cursos e oficinas de cultura, artes, esporte e lazerpor um período de duração bimensal e/ou semestral, suficiente para gerarum aprendizado que possa ser apresentado na mostra semestral, como formade valorizar a participação do jovem em seu percurso dentro do CRJ.
b. Fortalece a Família: as juventudes serão inseridas para participar de um processo mais sistematizado de formação, que foca na instrumentalização das juventudes de modo a facilitar o alcance de suas metas e sonhos através da oferta do acompanhamento para elaboração de um Planejamento de Vida
– Pvida, acompanhado pela equipe multidisciplinar.
II. O Núcleo de Economia Criativa, Trabalho e Renda, tem por objetivo trabalhar de diferentes formas a demanda mais latente das juventudes, que é a geração de renda, o trabalho e o emprego, conforme apontam os índices de desemprego da população jovem. Esse núcleo e formado pelos eixos: Tô no Topo, Trampo Coletivo e LabPoca.
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a. Tô no Topo: acompanhamento para elaboração de um Planejamento de Trabalho - PTrampo, individual ou coletivo, com acompanhamento pela equipe multidisciplinar.
b. Trampo Coletivo: consiste em destinar espaço físico, equipamentos, materiais e assessoria técnica aos jovens que já estão com uma frente de trabalho sendo realizada, mas tem dificuldade para se organizar por falta de espaço para efetivação das suas ideias.
c. LabPoca: consiste na construção de incubadora, diante das demandas das juventudes em dar orientação quanto a formalização de novas oportunidades de negócios, aceleração de ideias, cursos de aprimoramento na área específica, entre outros que viabilizem a criação de soluções diversas e de novos negócios, incentivando a criatividade das juventudes e a potencialidadelocal, buscando geração de renda dos participantes e atentando para as novastecnologias.
III. O Núcleo de Articulação e Transversalidade: tem como objetivo articular os serviços já ofertados em outros espaços, secretarias, instituições, de interesses das juventudes, e que ainda não chegaram aos jovens dos territórios do CRJ, otimizando ações que já vem sendo realizadas. Esse núcleo pretende ainda estabelecer novas parcerias nos territórios e extra territórios, para atendimentos as demandas dasjuventudes por políticas públicas, trabalho e renda. Nesse sentido, este núcleo será inteiramente configurado a partir da demanda dos territórios e será formado a partir das parcerias realizadas e/ou encaminhamentos. O presente núcleo será formado pelos seguintes eixos: Fico a Dica e Tamo Junto.
a. Fica a Dica: tem por objetivo reunir e divulgar informações para as juventudes referente a oferta de políticas públicas, cursos, trabalho e lazer.
b. Tamo Junto: tem por objetivo estabelecer parcerias para potencializar a oferta de possibilidades de serviços, cursos, trabalho e renda, mobilizados a partir dos interesses identificados no PVida e PTrampo.
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2.8 – Capacidade técnica e gerencial
EQUIPE CHAVE | ||||
Cargo | Quant. | Competência técnica e gerencial | Período de Contratação (meses) | Natureza do Trabalho |
Coordenador Geral | 1 | Implantar, orientar, propor e acompanhar a execução das atividades do CRJ; Orientar e dar suporte a equipe multiprofissional, sempre que necessário; acompanhar ou delegar representação do CRJ nas reuniões de rede; garantir a implantação, manutenção, mobilização e organização do Grupo Gestor Local; Elaborar, junto a equipe, as entregas mensais de acompanhamento das metas do CRJ; Participar da seleção de equipe; Zelar pela manutenção do espaço e equipamentos; Coordenar as formações para os membros da equipe e grupo gestor, sempre que necessário; Contribuir na organização e coordenação da mobilização para a implantação e desenvolvimento do CRJ; Coordenar, sistematizar e acompanhar, de maneira constante, a identificação de demandas dos jovens e potencialidades locais; Elaborar junta com a equipe e o Grupo Gestor Local a agenda e o cronograma de atividades, que devem ser amplamente divulgados; entre outras atividades inerentes ao cargo. | 18 | CLT 40H |
Coordenador de Articulação | 1 | Coordenar a equipe de articuladores locais propondo agendas e atividades visando aproximação do CRJ com as juventudes das comunidades do entorno; Organizar as informações coletadas pelos articuladores locais acerca das demandas e potencialidades do território em formato de documento de mapeamento territorial; Realizar repasses dos dados coletados nas reuniões periódicas de equipe; Trabalhar com a ponte no fluxo de informações tanto dos jovens para o CRJ, quanto do CRJ para os jovens; Realizar a articulação com a rede de serviços, com vistas a identificar atividades de interesse das juventudes, especialmente cursos e postos de trabalho formal no territ6rio e fora dele; Coordenar os processes de comunicação, mobilização e divulgação das atividades do CRJ; entre outras atividades inerentes ao cargo. | 18 | CLT 40H |
Articuladores Locais | 3 | Realizar aproximação do CRJ com as juventudes das comunidades do entorno; realizar a divulgação do CRJ e da agenda mensal de forma criativa e inovadora; identificar e manter atualizadas informações sobre demandas das juventudes e potencialidades territoriais; mobilizar a juventude local para a participação das atividades e agenda mensal; executar ações de comunicação, mobilização e divulgação das atividades do CRJ; entre outras atividades inerentes ao cargo. | 18 | CLT 40H |
Educador Social | 1 | Acompanhar e organizar atividades periódicas com grupos de no máximo 20 jovens, pensando em temas de interesses das juventudes para inseri-los nas atividades ofertadas no CRJ e fora dele; Acompanhar, organizar e executar a identificação de demanda das juventudes e potencialidades territoriais; Acompanhar as demandas e as informações coletadas pela equipe de articuladores locais; identificar possíveis Articuladores Locais; identificar demandas das Juventudes; Ministrar oficinas e rodas de conversa para estimular a participação dos/das jovens nas atividades; Elaborar planejamentos, relatórios e instrumentos avaliativos das atividades; Estimular a boa convivência dos/das jovens entre si e com colaboradores, familiares e a comunidade em geral; Realizar e sistematizar registro das atividades; entre outras atividades inerentes ao cargo. | 18 | CLT 40H |
EQUIPE MÍNIMA - COMPLEMENTAR | ||||
Cargo | Quant. | Competência técnica e gerencial | Período de Contratação (meses) | Natureza do Trabalho |
Assistente Social | 1 | Trabalhar de forma multidisciplinar com os demais profissionais que atuam no Centro, visando atendimento integral as demandas das juventudes; Atender de forma individual e coletiva os jovens, a partir das demandas do território; Realizar acompanhamento e orientação as atividades dos Educadores Sociais; Propor diálogos em equipe técnica (assistente social, psicólogo e terapeuta ocupacional) para a construção de projetos de vida e trabalho para jovens acompanhados pelo CRJ; Compor e/ou acompanhar o desenvolvimento da rede de serviços públicos do território; Promover a integração do CRJ a rede visando o alcance do encaminhamento | 15 | CLT 30 H |
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qualificado aos serviços ofertados fora do CRJ e disponíveis no território e fora dele; Buscar oportunidades diversas, como de cursos e inserção laboral dentro e fora do território do CRJ; Acompanhar, orientar e compor a equipe do Trampo Coletivo; Promover o acesso a direitos; elaborar relatórios qualitativos de atendimentos e de avaliação do serviço prestado; entre outras atividades inerentes ao cargo. | ||||
Terapeuta Ocupacional | 1 | Trabalhar de forma multidisciplinar com os demais profissionais que atuam no Centro, visando atendimento integral as demandas das juventudes; Atender de forma individual e coletiva os jovens, a partir das demandas do território ; Estabelecer a diagnose, avaliação e acompanhamento do histórico ocupacional dos jovens, por meio da interpretação do desempenho ocupacional dos papéis sociais contextualizados; Trabalhar com estratégias de mediação sócio ocupacional para a emancipação social, desenvolvimento socioambiental, econômico e cultural das juventudes do território; desenvolver atividades por meio de tecnologias de comunicação, informação e de acessibilidade, além de favorecer o acesso a inclusão digital como ferramentas para as juventudes; realizar acompanhamento dos jovens para conhecimento de sua história ocupacional e participativa na comunidade em que habita, a fim de desenvolver estratégias de pertencimento sociocultural e econômico, adaptações ambientais e urbanísticas, mobilidade, acessibilidade e outras tecnologias de suporte para inclusão sócio comunitária; planejar e executar atividades, conjuntamente com o restante da equipe, orientadas para a participação e facilitação no desempenho ocupacional e expressivo de jovens com deficiência, com processos de ruptura de rede, de risco, desvantagem e vulnerabilidade social nos diversos ciclos de vida. | 15 | CLT 30H |
Psicólogo | 1 | Trabalhar de forma multidisciplinar com os demais profissionais que atuam no Centro, visando atendimento integral as demandas das juventudes; Atender de forma individual e coletiva os jovens, a partir das demandas do território ; Buscar realizar escuta qualificada visando contribuir no desenvolvimento de projetos profissionais e de vida; Acompanhar, orientar e compor a equipe do Trampo Coletivo; Realizar acompanhamento e orientação ás atividades dos Educadores Sociais; Propor diálogos entre a equipe técnica (assistente social, psicólogo e terapeuta ocupacional) para a construção de projetos de vida e trabalho para jovens acompanhados pelo CRJ; Compor e/ou acompanhar o desenvolvimento da rede de serviços públicos do território; Elaborar relatórios qualitativos de atendimentos e de avaliação do serviço prestado; entre outras atividades inerentes ao cargo. | 15 | CLT 40H |
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Educador Social | 2 | Acompanhar e organizar atividades periódicas com grupos de no máxima 20 jovens pensando em temas de interesses das juventudes para inseri-los nas atividades ofertadas no CRJ e fora dele; Acompanhar, organizar e executar a identificação de demanda das juventudes e potencialidades territoriais; Acompanhar as demandas e as informações coletadas pela equipe de articuladores locais; identificar possíveis Articuladores Locais; identificar demandas das Juventudes; Ministrar oficinas e rodas de conversa para estimular a participação dos/das jovens nas atividades; Elaborar planejamentos, relatórios e instrumentos avaliativos das atividades; Estimular a boa convivência dos/das jovens entre si e com colaboradores, familiares e a comunidade em geral; Realizar e sistematizar registro das atividades; entre outras atividades inerentes ao cargo. | 15 | CLT 40H |
Auxiliar administrativo | 1 | Dar apoio ao coordenador geral do CRJ; Enviar, receber e elaborar documentos administrativos; Atendimento geral, incluindo telefones e e-mails; recepcionar público em geral; organizar e arquivar lista de presença das atividades; Estruturar e organizar arquivos de documentos; Prestar serviço auxiliar de controle financeiro; Preencher formulários, planilhas e documentos; entre outras atividades inerentes ao cargo. | 15 | CLT 40H |
Assistente Administrativo | 1 | Contratar serviços e efetuar compras com a supervisão do Coordenador Geral; Efetuar os pagamentos das despesas do CRJ; Controlar os gastos e acompanhar os saldo bancários; Elaborar documentos administrativos e relatórios de controle do imobilizado; Elaborar relatório financeiro e contábil; Elaborar relatórios de prestação de contas financeiro e contábil. | 18 | CLT 40H |
Assistente de Comunicação | 1 | Atua no desenvolvimento de ações de comunicação interna e externa, elabora conteúdo para redes sociais, site, newsletter, entre outras mídias, cria informativos internos e presta apoio na assessoria de imprensa. Monitora a presença da rede e suas frentes de atuação na Web. Orienta estratégias e ações para canais na Web das unidades de ensino e outras frentes de atuação da rede. Atender e orientar as unidades sobre dúvidas relacionadas a presença na Web - sites e redes sociais. Atenderdemandas operacionais que envolvam presença da Web da Rede La Salle e suas frentes de atuação, como criação de novos canais, aplicativos e ações promocionais. Prestar apoio no atendimento de agência digital e outros fornecedores de atuação na Web. Acompanhar indicadores e elaborar relatórios da presença na Web - relatórios analíticos. | 16 | CLT 40H |
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Assessor Jurídico | 1 | Analisa e redige contratos, sugere alterações de cláusulas que comprometam a empresa e zela pelo cumprimento do que foi acordado. Do mesmo modo, a orientaçãojurídica é responsável por responder consultas e analisar negócios, emitindo pareceres com suas opiniões. Participar de reuniões internas e externa. Atendimentos individuais agendados, encaminhamento dos mesmos. | 15 | CLT 15H |
Oficineiros | Variável, a depender da carga horária | Ministrar oficinas articuladas aos demais serviços ofertados pelo CRJ; Ter atenção e sensibilidade as demandas apresentadas pelas juventudes e encaminha-las em reunião de equipe; Realizar o acompanhamento da frequência; informar a equipe técnica (assistente social, psicólogo e terapeuta ocupacional) sempre que algum jovem estiver em falta sem justificativa; Realizar relatório de oferta dos serviços; Organizar produtos finais das oficinas para compor as mostras semestrais e anuais; entre outras atividades inerentes ao cargo. | Variável, a depender da carga horária | M.E.I |
Auxiliar de Limpeza | 2 | Realizar a limpeza e manutenção de higiene de todos os ambientes do CRJ, móveis e equipamentos, preparar e servir o lanche para os jovens atendidos. | 15 | CLT 40H |
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2.9 – Administração da Parceria
A Administração Pública deverá monitorar, acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, ao longo de sua vigência, por meio da emissão de relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n°2 13.019/2014. O Desenvolvimento das ações relativas à parceria será também acompanhado pelos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pela portaria nº 2.049-5 de 09/09/2020, e o acompanhamento e a fiscalização serão exercidos pelo Gestor Designado pela Portaria n° 2.049-5 de 09/09/2020, que deverão zelar pelo efetivo cumprimento do objeto da parceria. Para a comprovação do alcance das metas e dos resultados estabelecidos a instituição elaborara os seguintes relatórios:
Relatórios de Acompanhamentos Mensais - Este relatório será elaborado mensalmente, com a finalidade de manter a SEDH informada a respeito do andamento das diversas fases da execução dos serviços, abordando aspectos dos avanços das metas físicas e financeiras. Os relatórios serão apresentados em meio digital, conforme modelo e definição de conteúdo submetidos a aprovação da SEDH. Esses Relatórios servirão, também, para a elaboração dos Relatórios Semestrais a serem enviados ao BID.
Prestação de Contas Semestrais - As Prestações de Contas Semestrais serão apresentadas dentro de 60 dias após o término
de cada semestre, durante todo período de execução do projeto, com execução do último semestre, quando serão elaborados o Relatório e a Prestação de Contas Final. As Prestações de Contas serão apresentadas de acordo com modelo disponibilizado pela a SEDH, com planilhas financeiras divididas por mês, constando as notas fiscais de recursos e demais despesas efetuadas.
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Relatório Final e Prestação de Contas Final - O último Relatório de Acompanhamento será correspondente ao Relatório Final, que compreenderá uma consolidação dos relatórios de andamento elaborados durante todo o período de execução dos serviços. O relatório apresentará as considerações gerais sobre cada etapa concluída, elencando eventuais problemas surgidos durante a execução, a análise das metas físicas e financeiras alcançadas, observações e conclusões sobre eventual divergência entre o plano de trabalho acordado e o que efetivamente foi executado, com apreciação de variações do custo, além de considerações finais a respeito de assuntos que a instituição julgue oportuno e relevante. A Prestação de Contas Final será apresentada a SEDH com planilhas financeiras, relacionando todos as despesas efetuadas durante todo o período de execução do Centro. 0 Relatório será apresentado em meio digital.
3 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES, COM METAS E INDICADORES
META 1 Implantar o Centro de Referência das Juventudes no Município de São Mateus/ES | |||
Atividades | Resultados Esperados | Indicador | Meio de Verificação |
1.1 Contratar a Equipe Chave | Equipe-chave contratada e executando o trabalho | 100% da equipe chave contratada | Contratos de admissão |
1.2 Contratar a equipe mínima e Complementar | A equipe complementar contratada e executando o trabalho | 100% da equipe complementar contratada | Contratos de admissão |
1.3 Realizar a reforma para adequação do imóvel | CRJ com espaço físico adaptado às demandas de trabalho | Ambiente adequado para o atendimento aos jovens | Fotos do local |
1.4 Realizar a compra de mobiliário e equipamentos | CRJ com mobiliário e equipamentos instalados e funcionando | espaço mobiliado e equipado | notas fiscais e foto |
1.5 Realizar recrutamento, seleção e contratação da Equipe mínima | Processo de Seleção realizado e equipe mínima contratada | 100% dos profissionais contratados | Editais, convocatórias e contratos de admissão |
1.6 Elaborar de forma participativa Estatuto e Regimento de funcionamento e operacionalização do CRJ | Estatuto e Regimento elaborados de modo participativo | documentos elaborados | Estatuto e Regimento disponibilizados para o público |
1.7 Realizar reuniões e atividades de escuta com grupos juvenis do território identificando as principais demandas das juventudes | Juventudes do território escutadas em suas demandas | 5 atividades de escuta realizadas | Registro de presença e fotos |
1.8 Estruturar as demandas das juventudes identificadas nas escutas | Demandas das juventudes do território sistematizadas | Documento elaborado | documento disponibilizado para a equipe |
1.9 Realizar oficinas de ocupação com objetivo de dar visibilidade ao CRJ no território e realizar intervenções no espaço físico | Oficina de ocupação realizada, despertando o processo de pertencimento nas juventudes em relação ao CRJ | 16 horas de oficinas de ocupação ofertadas | Relatório de atividade, fotos, registro de presença |
1.10 Realizar mapeamento das atividades e serviços para as juventudes existentes na região | Mapeamento das atividades e serviços do território realizado | Documento elaborado | Documento disponibilizado para a equipe |
1.11 Iniciar o processo de articulação com as redes de serviços do município (rede socioassistencial, rede educacional, entre outras) | Processo de articulação iniciado, com representação do CRJ nas redes do território/município | Integração da rede no território | Registro de presença nas reuniões de rede, fotos |
1.12 Planejar com a equipe chave um Plano de ações do CRJ, considerando projetos, temas de discussão e ações coletivas que respondam à demanda mapeada (atividades e/ou eventos artísticos culturais e esportivos mensais) | Plano de ações organizado, contemplando as demandas mapeadas | Plano de ações do CRJ construído | Registro de presença, documento elaborado e fotos |
1.13 Formar, compor, dar suporte e publicidade ao Grupo Gestor Local do CRJ, a partir de uma metodologia participativa | Grupo Gestor Local instituído e atuando de forma regular | Grupo Gestor local atuando | Registro de presença e atas das reuniões, fotos |
1.14 Realizar formações com toda a equipe do CRJ e o Grupo Gestor Local | Formações com a equipe realizadas, com participação do Grupo Gestor Local | 03 formações realizadas | relatórios da formação, lista de presença e fotos |
META 2 Administrar o Centro de Referência das Juventudes no Município de São Mateus/ES, gerindo de acordo com as necessidades das juventudes do território, fomentando a participação social e a gestão participativa dos jovens. | |||
Atividades | Resultados Esperados | Indicador | Meio de Verificação |
2.1 Elaborar e enviar os Relatórios mensais de acompanhamento a serem enviados para a | Relatório mensal organizado e entregue no prazo | Relatório mensal entregue | Relatórios mensais de prestação de contas |
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SEDH | |||
2.2 Elaborar e enviar os relatórios de prestação de contas semestrais a serem enviados para a SEDH | Prestação de contas semestral organizada e entregue no prazo | Prestação de contas semestral entregue | Relatórios semestrais de prestação de contas |
2.3 Elaborar e enviar o Relatório e Prestação de Contas final do projeto | Relatório e prestação de contas final entregue dentro do previsto | Relatório e prestação de contas final entregue dentro do prazo | Relatório final de prestação de contas |
2.4 Realizar reuniões e atividades de escuta com grupos juvenis do território identificando as principais demandas das juventudes | Escuta das juventudes do território realizadas com demandas apresentadas e registradas | 5 atividades de escuta realizadas | Registro de presença e fotos |
2.5 Estruturar as demandas das juventudes identificadas nas escutas | Demandas das juventudes do território sistematizadas | Documento elaborado | Documento disponível para a equipe |
2.6 Dar suporte e publicidade ao Grupo Gestor Local do CRJ | Grupo Gestor funcionando de forma contínua e atuante | Reuniões periódicas e deliberações tomadas pelo Grupo | Registro de presença, atas de reuniões e fotos |
2.7 Realizar reuniões periódicas (no mínimo bimestrais) do Grupo Gestor Local do CRJ, definindo junto com o Grupo Gestor determinados critérios para atividades diversas realizadas no CRJ | Reuniões realizadas no cronograma proposto | Realização de pelo menos 10 reuniões ordinárias do Grupo Gestor | Atas, registro de presença e fotos |
2.8 Realizar o monitoramento das metas pactuadas no Plano de Ações do CRJ e organizar agenda de trabalho em reuniões da equipe do CRJ ao longo de todo o projeto | Plano de ações do CRJ monitorado e agenda atualizada | 1 Reunião realizadas por mês | Relatórios de reunião |
2.9 Realizar formação continuada com toda a equipe do CRJ e o Grupo Gestor Local | Equipe do CRJ e Grupo Gestor Local participando de processos contínuos de formação sobre as temáticas do CRJ | 03 formações realizadas | Relatórios da reunião, lista de presença e fotos |
2.10 Realizar manutenção periódica no espaço físico e nos equipamentos | Espaço físico e equipamentos funcionando de forma organizada e atendendo às demandas das juventudes | Processos de manutenção realizados | Notas fiscais dos serviços prestados, fotos |
2.11 Realizar avaliação periódica da metodologia executada, propondo adequações quando for o caso | Processo de monitoramento da metodologia acontecendo de forma contínua | Propostas de adequação da metodologia sistematizadas | Relatórios mensais |
2.12 Dar publicidade a agenda geral de | Juventudes do território com acesso a | Agenda atualizada e divulgada | Redes sociais, mural do CRJ |
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atividades do CRJ | agenda de atividades do CRJ | ||
2.13 Manter processo continuado de articulação com as redes de serviços do município (rede socioassistencial, rede educacional, entre outras) | Articulação com a Rede organizada e acontecendo de forma contínua | Participação nas reuniões de rede e reuniões organizadas com atores sociais locais | Lista de presença, fotos |
2.14 Realizar continuamente o mapeamento das atividades e serviços para as juventudes existentes na região | Mapeamento contínuo do território sendo realizado | Serviços para os jovens mapeados | Documento de mapeamento disponível |
META 3 Desenvolver o Núcleo Socioafirmativo e de Acesso fortalecendo entre os jovens a compreensão e acesso aos direitos humanos, valorizando a diversidade e especificidade das juventudes do território. | |||
Atividades | Resultados Esperados | Indicador | Meio de Verificação |
3.1 Organizar o funcionamento do núcleo Socioafirmativo e de Acesso com os eixos "Cola aê" e "Fortalece Família" | Participação e atendimentos de pelo menos 380 jovens mensalmente nas atividades dos diversas do CRJ | 380 participações e atendimentos mensais registrados | lista de presença, relatórios mensais e fotos |
3.2 Realizar acolhimento inicial dos jovens no CRJ e direcioná-los para os serviços disponíveis no CRJ (Eixo Cola Aê) | Jovens acolhidos em suas demandas diversas, sendo direcionadas aos serviços de interesse | Avaliações de atendimento com resultados positivos | Avaliação de atendimento, relatórios mensais |
3.3 Realizar busca ativa de jovens contínua dentro do perfil preferencial de atendimento no CRJ | Busca-ativa de jovens sendo realizada de forma contínua no território | 1 ação de busca ativa por mês | Relatório da equipe de articulação, relatório mensal de atividades |
3.4 Identificar demandas de cursos e oficinas de interesse dos coletivos e grupos de jovens do território | Pesquisa permanente de identificação de interesses das juventudes realizada | Pesquisa sendo realizada | Relatório mensal de atividades, documento de pesquisa |
3.5 Ofertar cursos e oficinas de interesse dos coletivos e grupos de jovens do território | Oficinas do Núcleo Socioafirmativo realizadas | 120 horas de oficinas oferecidas por mês | Ficha de inscrição, lista de presença, contrato dos oficineiros e fotos |
3.6 Realizar atividades e/ou eventos artístico- culturais (exibições de filmes, saraus, slans, vivências, entre outras) e esportivos mensais para mobilização permanente dos jovens do | Atividades de mobilização permanente sendo realizadas no território | 1 atividade realizada por mês com participação de pelo menos 30 jovens por mês | lista de presença e fotos |
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território (Eixo Cola Aê) | |||
3.7 Promover visitas extra território, como vivências, atividades monitoradas, mostras, passeios, bem como intercâmbio com atividades promovidas nos demais CRJs e outras instituições que tenham temáticas afins com os grupos de interesse formados (Eixo Cola Aê) | Visitas extra território realizadas | 12 visitas extra território realizadas com a participação de pelo menos 40 jovens em cada | lista de presença e fotos |
3.8 Ofertar o espaço do CRJ para organização e planejamento dos coletivos e grupos, reuniões, apresentações, entre outros (Eixo Cola Aê) | Salas e outros espaços do CRJ sendo utilizados pelas juventudes | Solicitações de utilização do espaço atendidas | Agenda do CRJ, fotos |
3.9 Realizar o empréstimo de equipamentos (data show, computadores, equipamentos de áudio, entre outros) para programações organizadas pelos grupos de jovens no território, inserindo a atividade na agenda do CRJ (Eixo Cola Aê) | Equipamentos do CRJ sendo utilizadas pelos jovens para atividades gerais | Solicitações de empréstimo atendidas | Agenda do CRJ, termos de empréstimo |
3.10 Planejar e executar o Circuito Formativo em Direitos Humanos do CRJ, definindo estratégias e conteúdo (Fortalece Família) | Documento de execução do Circuito desenvolvido | Documento de execução do Circuito desenvolvido | Documento disponível para equipe, relatório mensal |
3.11 Mobilizar e inserir jovens no Circuito formativo em Direitos Humanos, realizando com eles rodas de conversa, debates e atividades diversas com temas socioafirmativos (Fortalece Família) | Circuito Formativo em Direitos Humanos sendo executado no CRJ | Circuito atendendo 60 jovens semestralmente com uma carga horário de 180 horas | Relatórios mensais, lista de presença, fotos |
3.12 Identificar, acompanhar e realizar atendimentos individuais e coletivos sistemáticos, buscando contribuir com a identificação dos objetivos de vida e elaborar o Plano de Possibilidade de/para Vida (PVida) (Fortalece Família) | Jovens identificados e selecionados para participar da construção do PVida | 45 jovens acompanhados mensalmente | Relatório de registro mensal de Atendimento |
3.13 Identificar as demandas dos jovens acompanhados no Circuito Formativo de Direitos Humanos e na construção do PVida, | Jovens acompanhados no CRJ inseridos nas demais atividades do CRJ, conforme demanda | Jovens acompanhados inscritos em outras atividades do CRJ | Relatório de registro Mensal de Atendimento |
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inserindo-os nos demais serviços do CRJ, conforme possibilidade (Fortalece Família) | |||
3.14 Realizar mostras semestralmente com resultados das oficinas e demais atividades desenvolvidas pelo CRJ no território (Fortalece Família) | Mostras de atividades realizadas a cada seis meses com participação da comunidade | Mostras realizadas com a participação de pelo menos 50 jovens por evento | lista de presença, fotos e relatório mensal de atividades |
3.15 Mobilizar a comunidade para participar das mostras semestrais (Fortalece Família) | Ações de mobilização com foco na comunidade realizadas | Produtos de mídia e ações desenvolvidas | Post de redes sociais, relatório de atividades |
3.16 Colaborar na organização e participar da mostra anual organizada pela SEDH (Fortalece Família) | CRJ da região de Terra Vermelha representado na mostra anual, com a participação de pelo menos 40 jovens que frequentam o equipamento, e apresentação de resultados | 40 jovens participando da mostra, resultados apresentados | fotos e lista de presença |
3.17 Avaliar e disponibilizar, a partir da necessidade identificada, meio de transporte (passagem, transporte particular, entre outros) permitindo o deslocamento dos jovens para participação nas atividades internas do CRJ e nas externas propostas pelo projeto | Participação dos/das jovens nas atividades do Centro e/ou em atividades externas ao território assegurada | Até 600 passagens urbanas municipais (ou o valor equivalente investido em outro meio de transporte) | Lista de Beneficiários atendidos, notas fiscais |
3. 18 Avaliar e disponibilizar, a partir da necessidade identificada, passagens interestaduais para participação em atividades comprovadas, conforme diretrizes definidas pelo Grupo Gestor Local | Garantir aos jovens frequentadores do CRJ a participação em atividades, comprovadas, mediante critérios definidos | Até 6 passagens interestaduais | comprovante de passagens, fotos e relatórios |
META 4 Desenvolver o Núcleo de Economia Criativa, Trabalho e Renda ampliando junto às juventudes do território, perspectivas e oportunidades relacionadas à geração de renda, trabalho e emprego. | |||
Atividades | Resultados Esperados | Indicador | Meio de Verificação |
4.1 Promover cursos e oficinas relacionadas ao mercado formal de trabalho e a economia criativa, incluindo cursos profissionalizantes (Eixo Tô no Topo) | Realização de 40 horas mensais de oficinas e/ou cursos relacionados ao mercado de trabalho formal e a economia criativa | 40 horas mensais de oficinas ofertadas | Lista de presença, contrato dos Oficineiros, fotos |
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4.2 Identificar demanda dos jovens e a potencialidade local tanto para montar o LabPOCA quanto para incentivar seu uso para geração de renda (Eixo LabPOCA) | Identificação das demandas dos jovens e das potencialidades locais | Pesquisa realizada | Relatório da pesquisa, relatório mensal de atividades |
4.3 Acompanhar e orientar individualmente os trabalhos realizados no LAB Poca (Eixo LabPOCA) | Participantes do LABPoca recebendo acompanhamento e orientação sobre as atividades de geração de renda realizadas o espaço | Trabalhos desenvolvidos pelos jovens acompanhados pela equipe | Relatórios de acompanhamento, fotos |
4.4 Ofertar oficinas e formações que aprimorem as habilidades dos/das jovens na área temática do LAB Poca (Eixo LabPOCA) | Oficinas e formações de aprimoramento das habilidades dos/das jovens na área temática do LAB Poca ofertadas. | Pelo menos duas atividades foram realizadas desde a inauguração do Lab | Lista de presença e fotos |
4.5 Mobilizar e acompanhar jovens e coletivos que desejam participar do acompanhamento e elaboração do Plano de Possibilidades de Trabalho (PTrampo), orientando seu processo, individual ou coletivo (Eixo Tô no Topo) | Acompanhamento individual e/ou coletivo de jovens para construção do Plano de Possibilidade de Trabalho (PTrampo) | 15 jovens acompanhados mensalmente | lista de presença, relatório de acompanhamento e fotos |
4.6 Realizar a mostra de profissões (Eixo Tô no Topo) | Mostras de profissões realizadas semestralmente | Ao menos 60 jovens participantes por evento | lista de presença e fotos |
4.7 Realizar reuniões de articulação com as instituições de ensino superior que desenvolvem feiras de profissões (Eixo Tô no Topo) | Reuniões de articulação realizadas, com troca de conhecimentos e parceria entre a equipe do CRJ e instituições de ensino superior | Pelo menos 3 reuniões realizadas | Relatório, lista de presença e fotos |
4.8 Incentivar e viabilizar a participação dos/das jovens em mostras organizadas por outras instituições (Eixo Tô no Topo) | Jovens do território com participação assegurada em mostras de profissões organizadas por outras instituições | Participação de ao menos 15 jovens nas mostras identificadas | Lista de presença e fotos |
4.9. Contribuir na inserção no mercado formal de trabalho em parceria com instituições e serviços de encaminhamento profissional (Eixo Tô no Topo) | Ampliação das possibilidades de acesso ao mercado de trabalho para jovens que frequentam o CRJ | 15 jovens encaminhados ao mercado de trabalho formal e/ou 2 parcerias firmadas com instituições e serviços de encaminhamento profissional; | Relatórios mensais de acompanhamento |
4.10 Viabilizar oferta de vagas de cursos técnicos e profissionalizantes oferecidos por outras instituições de ensino, de acordo com a | Assegurar aos participantes do CRJ a possibilidade de participação em cursos técnicos e profissionalizantes ofertados por | 30 jovens encaminhados para de cursos técnicos ou profissionalizantes ofertados | Relatório Mensal de Atendimento |
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demanda das juventudes do território (Eixo Tô no Topo) | outras instituições, de acordo com a demanda | por outras instituições de ensino | |
4.11 Articular a realização de cursos profissionalizantes ofertados por outras instituições na sede do CRJ (Eixo Tô no Topo) | Realização de Cursos profissionalizantes no CRJ a partir da parceria com outras instituições | Participação de 90 jovens em cursos profissionalizantes oferecidos no CRJ | Lista de presença, fotos |
4.12 Incentivar, acompanhar e dar suporte aos trabalhos do LAB Poca e do Trampo Coletivo | LAB Poca e Trampo Coletivo com condições adequadas de funcionamento asseguradas | LAB Poca e sala do Trampo Coletivo em funcionamento contínuo | Fotos, relatórios e lista de presença |
4.13 Disponibilizar aos jovens e coletivos produtivos o uso do espaço físico (salas) e equipamentos disponíveis para empréstimo e utilização nos Centros (Eixo Trampo Coletivo) | Jovens e coletivos com acesso assegurado à ao Trampo Coletivo, incluindo a utilização de equipamentos, sala de reunião (conforme diretrizes definidas no regimento de funcionamento do CRJ) | Atendimento pleno a jovens e coletivos para utilização do espaço | Relatórios, lista de presença, fotos |
4.14 Disponibilizar cota de impressão para os jovens participantes do CRJ, em especial usuários do espaço do Trampo Coletivo (Eixo Trampo Coletivo) | Jovens participantes do CRJ com acesso ao uso de cotas de impressão | Até 15 impressões mensais por jovem | Lista de beneficiários |
4.15 Disponibilizar cota de ligações telefônicas para os jovens participantes do CRJ, em especial usuários do espaço do Trampo Coletivo (Eixo Trampo Coletivo) | Jovens participantes do CRJ com acesso ao uso de cotas de ligações | Máximo de 30 minutos de ligações locais asseguradas para cada jovem por mês | Lista de beneficiários |
4.16 Prestar orientação quanto à formalização de negócios (Eixo Tô no Topo) | Jovens com demandas sobre formalização de negócios com acesso a orientação sobre o tema | Atendimentos de jovens com orientação à formalização de negócios | Relatório de acompanhamento, relatório mensal de atividades |
4.19 Acolher as demandas dos demais Núcleos e Eixos do Centro relacionados ao mundo do trabalho e geração de renda | Organização do processo de acolhimento das temáticas relacionadas à trabalho e geração de renda de jovens participantes de outros Núcleos do CRJ | Demandas atendidas | Relatório mensal de atividades |
4.20 Articular as diversas possibilidades de inserção dos jovens do CRJ em vagas de estágio e trabalho (empresas privadas, comércio local, rede municipal/ estadual, entre outros) | Processo sistemático de articulação de vagas de trabalho para as juventudes realizado no CRJ | Jovens com empregos garantidos | Relatório mensal de atividades |
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META 5 Desenvolver o Núcleo de Articulação e Transversalidade articulando e aproximando as juventudes do território aos serviços e políticas diversos de seus interesses, otimizando ações que já são realizadas. | |||
Atividades | Resultados Esperados | Indicador | Meio de Verificação |
5.1 Mapear rede assistencial e de acesso a direitos das juventudes no município de Vila Velha/ES (políticas públicas, articulações e movimentos sociais) | Rede assistencial e de acesso a direitos das juventudes do município de Vila Velha/ES mapeada | Documento de mapeamento da rede desenvolvido | Documento disponível para fotos e relatórios |
5.2 Sistematizar documento com informações sobre a rede de acesso a direitos com as principais informações compiladas (atividades e serviços realizados, porta de entrada, modo de acesso) (Eixo #FicaADica) | Documento com as principais informações da rede elaborado | Documento elaborado e com atualizações contínuas | Documento disponibilizado |
5.3 Atualizar permanentemente e divulgar o conteúdo do Eixo #FicaADica | Documento balizador do eixo #FicaADica atualizado de forma contínua, com informações acessíveis para a equipe e participantes do CRJ | Documento atualizado mensalmente | Documento disponível |
5.4 Contribuir para a integração e articulação da rede de serviços públicos (municipais, estaduais e federais) disponíveis no Território (Eixo #FicaADica) | CRJ funcionando como agente de integração e construção de redes de atenção às Juventude | Participação nas redes socioassistenciais locais asseguradas | Relatórios mensais de atividades |
5.5 Estimular continuamente a integração e a incidência em/por políticas públicas de juventude no (e a partir) do território com a realização de atividades mobilizadoras como fóruns, debates e intervenções sociais | Juventude participante do CRJ com ferramentas e conhecimento para exercer seu direito a cidadania e participação social | 4 atividades realizadas | Fotos, lista de presença |
5.6 Realizar processos permanentes de comunicação e mobilização para envolvimento e pertencimento da comunidade | Comunidade integrada e participando das atividades do CRJ | Atividades de mobilização acontecendo de forma contínua | Fotos, relatórios mensal, lista de presença |
5.7 Realizar reuniões de alinhamento e apresentação do CRJ aos equipamentos públicos do território (Eixo #FicaADica) | Equipamentos públicos do território informados sobre o funcionamento do CRJ, com fluxo de encaminhamento e comunicação estabelecido | Pelo menos 10 visitas institucionais realizadas | Fotos, lista de presença e relatório da atividade |
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5.8 Realizar reuniões de apresentação do CRJ e seus objetivos, com o intuito de firmar parcerias, com instituições e serviços de encaminhamento profissional (Eixo #FicaADica) | Parcerias firmadas com instituições e serviços de encaminhamento profissional | Pelo menos 5 reuniões realizadas | Lista de presença, relatórios e fotos |
5.9 Realizar reuniões de alinhamento e apresentação do CRJ ao conselho de juventude municipal e divisão de juventude do município | Conselho municipal de juventude e divisão de juventude do município informados e acompanhando o funcionamento do CRJ | Uma reunião de apresentação para cada órgão | Fotos e relatório da atividade |
5.10 Realizar reuniões de alinhamento e apresentação do CRJ as organizações sociais e religiosas do território (Eixo #FicaADica) | Organizações sociais e religiosas do território informadas sobre o funcionamento do CRJ e realizando encaminhamento de jovens para participação nas atividades | Pelo menos 10 reuniões realizadas | Fotos, lista de presença e relatório da atividade |
5.11 Construir parcerias com instituições como Sebrae, SESI, SINE, Aderes, empresas privadas, entre outros, para um fluxo de encaminhamento, respondendo às demandas percebidas pela equipe do CRJ (Eixo #TamoJunto) | Parcerias com instituições citadas firmadas, facilitando as possibilidades de geração de renda para os jovens. | Parcerias firmadas entre o CRJ e outros serviços, empresas e Sistema S | Relatório Mensal de atividades |
5.12 Construir parcerias com instituições sociais, como movimentos sociais e redes colaborativas, em especial com a temática de criativa (Eixo #TamoJunto) | Parcerias com instituições sociais, como movimentos sociais e redes colaborativas firmadas | Parcerias firmadas entre o CRJ e instituições sociais | Relatório Mensal de atividades |
5.13 Firmar colaborações entre o CRJ e serviços públicos para um fluxo de encaminhamento, respondendo às demandas percebidas pela equipe do CRJ (Eixo #TamoJunto) | Parcerias com serviços públicos firmadas | Parcerias e colaborações firmadas entre o CRJ e serviços públicos | Relatório Mensal de atividades |
5.14 Cooperar junto a SEDH e Grupo Gestor Estadual para fortalecer a implementação das parcerias firmadas a nível estadual | Contribuição para a efetivação de articulações entre os serviços de âmbito estadual com foco nas juventudes do território | Encaminhamentos realizados e parcerias firmadas | Ofícios, e-mails, relatório mensal de atividades |
5.15 Encaminhar os jovens acompanhados | Jovens acompanhados pelo CRJ | Demandas das juventudes |
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pelo Núcleo Socioafirmativo e de Acesso e o núcleo de Economia Criativa, Trabalho e Renda, conforme demanda individual e/ou coletiva, para a rede pública e privada de serviços traçada a partir de uma relação dialógica, envolvendo serviços, instituições e articulações visando a atenção integral ao desenvolvimento (Eixo #TamoJunto) | encaminhados para outros serviços e equipamentos conforme demanda | identificadas e com encaminhamentos realizados | Relatório Mensal de Atendimento |
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4 CRONOGRAMA FINANCEIRO
4.1 Cronograma Físico de Execução
Cronograma Físico de Execução | |||||||||||||||||||
Item | METAS / ENTREGAS | MÊS | |||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | ||
1 | Relatório de Acompanhamento Mensal | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
2 | Prestação de Contas Semestral | X | X | ||||||||||||||||
3 | Relatório Final e Prestação de Contas Final | X |
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4.2 Plano de Aplicação dos Recursos
NATUREZA DA DESPESA* | Período 1 mês 1 | Período 2 mês 2 | Período 3 mês 3 | Período 4 mês 4 | Período 5 mês 5 | Período 6 mês 6 | Período 7 mês 7 | Período 8 mês 8 | Período 9 mês 9 | Período 10 mês 10 | Período 11 mês 11 | Período 12 mês 12 | Período 13 mês 13 | Período 14 mês 14 | Período 15 mês 15 | Período 16 mês 16 | Período 17 mês 17 | Período 18 mês 18 | Total do Orçamento |
1. CUSTOS FIXOS | 386.902,62 | ||||||||||||||||||
1.1 – Alimentação | 820,00 | 820,00 | 820,00 | 2.500,00 | 2.500,00 | 2.500,00 | 2.500,00 | 2.500,00 | 2.500,00 | 2.500,00 | 2.500,00 | 2.500,00 | 2.500,00 | 2.500,00 | 2.500,00 | 2.500,00 | 2.500,00 | 2.482,62 | 39.942,62 |
1.2 - Vale Transporte | - | - | - | 1.680,00 | 1.680,00 | 1.680,00 | 1.680,00 | 1.680,00 | 1.680,00 | 1.680,00 | 1.680,00 | 1.680,00 | 1.680,00 | 1.680,00 | 1.680,00 | 1.680,00 | 1.680,00 | 1.680,00 | 25.200,00 |
1.3 - Combustível/Gás | 5.300,00 | 5.300,00 | 5.300,00 | 5.300,00 | 5.300,00 | 5.300,00 | 5.300,00 | 5.300,00 | 5.300,00 | 5.300,00 | 5.300,00 | 5.300,00 | 5.300,00 | 5.300,00 | 5.300,00 | 5.300,00 | 5.300,00 | 5.300,00 | 95.400,00 |
1.4 - Serviços de Contabilidade (PJ) | - | - | - | 2.100,00 | 2.100,00 | 2.100,00 | 2.100,00 | 2.100,00 | 2.100,00 | 2.100,00 | 2.100,00 | 2.100,00 | 2.100,00 | 2.100,00 | 2.100,00 | 2.100,00 | 2.100,00 | 2.100,00 | 31.500,00 |
1.5 - Alimentação / Lanches | - | - | - | 1.600,00 | 1.600,00 | 1.600,00 | 1.600,00 | 1.600,00 | 1.600,00 | 1.600,00 | 1.600,00 | 1.600,00 | 1.600,00 | 1.600,00 | 1.600,00 | 1.600,00 | 1.600,00 | 1.600,00 | 24.000,00 |
1.6 - Seguro de Vida (Pessoal) | 175,00 | 175,00 | 175,00 | 625,00 | 625,00 | 625,00 | 625,00 | 625,00 | 625,00 | 625,00 | 625,00 | 625,00 | 625,00 | 625,00 | 625,00 | 625,00 | 625,00 | 625,00 | 9.900,00 |
1.7 - Serviços de Internet/Telefone | 550,00 | 550,00 | 550,00 | 550,00 | 550,00 | 550,00 | 550,00 | 550,00 | 550,00 | 550,00 | 550,00 | 550,00 | 550,00 | 550,00 | 550,00 | 550,00 | 550,00 | 550,00 | 9.900,00 |
1.8 - Aluguel do Imóvel | - | - | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 96.000,00 |
1.9 - Energia Elétrica | - | - | 2.800,00 | 2.800,00 | 2.800,00 | 2.800,00 | 2.800,00 | 2.800,00 | 2.800,00 | 2.800,00 | 2.800,00 | 2.800,00 | 2.800,00 | 2.800,00 | 2.800,00 | 2.800,00 | 2.800,00 | 2.800,00 | 44.800,00 |
1.10 - Serviço de Água/Esgoto | - | - | 360,00 | 360,00 | 360,00 | 360,00 | 360,00 | 360,00 | 360,00 | 360,00 | 360,00 | 360,00 | 360,00 | 360,00 | 360,00 | 360,00 | 360,00 | 360,00 | 5.760,00 |
1.11 - Serviço de Pedágio | 250,00 | 250,00 | 250,00 | 250,00 | 250,00 | 250,00 | 250,00 | 250,00 | 250,00 | 250,00 | 250,00 | 250,00 | 250,00 | 250,00 | 250,00 | 250,00 | 250,00 | 250,00 | 4.500,00 |
SUB-TOTAL DE CUSTOS FIXOS | 7.095,00 | 7.095,00 | 16.255,00 | 23.765,00 | 23.765,00 | 23.765,00 | 23.765,00 | 23.765,00 | 23.765,00 | 23.765,00 | 23.765,00 | 23.765,00 | 23.765,00 | 23.765,00 | 23.765,00 | 23.765,00 | 23.765,00 | 23.747,62 |
2. PESSOAL 717.200,00 | |||||||||||||||||||
2.1- Coordenador Geral (1) | 5.100,00 | 5.100,00 | 5.100,00 | 5.100,00 | 5.100,00 | 5.100,00 | 5.100,00 | 5.100,00 | 5.100,00 | 5.100,00 | 5.100,00 | 5.100,00 | 5.100,00 | 5.100,00 | 5.100,00 | 5.100,00 | 5.100,00 | 5.100,00 | 91.800,00 |
2.2 - Coordenador de Articulação (1) | 4.400,00 | 4.400,00 | 4.400,00 | 4.400,00 | 4.400,00 | 4.400,00 | 4.400,00 | 4.400,00 | 4.400,00 | 4.400,00 | 4.400,00 | 4.400,00 | 4.400,00 | 4.400,00 | 4.400,00 | 4.400,00 | 4.400,00 | 4.400,00 | 79.200,00 |
2.3 - Educador Social (1) | 2.600,00 | 2.600,00 | 2.600,00 | 2.600,00 | 2.600,00 | 2.600,00 | 2.600,00 | 2.600,00 | 2.600,00 | 2.600,00 | 2.600,00 | 2.600,00 | 2.600,00 | 2.600,00 | 2.600,00 | 2.600,00 | 2.600,00 | 2.600,00 | 46.800,00 |
2.4 - Articuladores Locais (3) | 6.900,00 | 6.900,00 | 6.900,00 | 6.900,00 | 6.900,00 | 6.900,00 | 6.900,00 | 6.900,00 | 6.900,00 | 6.900,00 | 6.900,00 | 6.900,00 | 6.900,00 | 6.900,00 | 6.900,00 | 6.900,00 | 6.900,00 | 6.900,00 | 124.200,00 |
2.5 - Educador Social (2) | - | - | - | 5.200,00 | 5.200,00 | 5.200,00 | 5.200,00 | 5.200,00 | 5.200,00 | 5.200,00 | 5.200,00 | 5.200,00 | 5.200,00 | 5.200,00 | 5.200,00 | 5.200,00 | 5.200,00 | 5.200,00 | 78.000,00 |
2.6 - Assistente Administrativo (1) | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 41.400,00 |
2.7 - Auxiliar Administrativo (1) | - | - | - | 1.300,00 | 1.300,00 | 1.300,00 | 1.300,00 | 1.300,00 | 1.300,00 | 1.300,00 | 1.300,00 | 1.300,00 | 1.300,00 | 1.300,00 | 1.300,00 | 1.300,00 | 1.300,00 | 1.300,00 | 19.500,00 |
2.8 - Psicologo (1) | - | - | - | 3.800,00 | 3.800,00 | 3.800,00 | 3.800,00 | 3.800,00 | 3.800,00 | 3.800,00 | 3.800,00 | 3.800,00 | 3.800,00 | 3.800,00 | 3.800,00 | 3.800,00 | 3.800,00 | 3.800,00 | 57.000,00 |
2.9 - Assistente Social (1) | - | - | - | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 34.500,00 |
2.10 - Terapeuta Ocupacional (1) | - | - | - | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 34.500,00 |
2.11 - Assessor Jurídico (1) | - | - | - | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 34.500,00 |
2.12 - Auxiliar de Limpeza (2) | - | - | - | 2.600,00 | 2.600,00 | 2.600,00 | 2.600,00 | 2.600,00 | 2.600,00 | 2.600,00 | 2.600,00 | 2.600,00 | 2.600,00 | 2.600,00 | 2.600,00 | 2.600,00 | 2.600,00 | 2.600,00 | 39.000,00 |
2.13 - Assistente de Comunicação (1) | - | - | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | 36.800,00 |
SUB-TOTAL DE PESSOAL | 21.300,00 | 21.300,00 | 23.600,00 | 43.400,00 | 43.400,00 | 43.400,00 | 43.400,00 | 43.400,00 | 43.400,00 | 43.400,00 | 43.400,00 | 43.400,00 | 43.400,00 | 43.400,00 | 43.400,00 | 43.400,00 | 43.400,00 | 43.400,00 |
3. ENCARGOS SOCIAIS | 542.195,23 | |||||||||||||||||||
3.1 - | INSS | 5.964,00 | 5.964,00 | 6.608,00 | 12.152,00 | 12.152,00 | 12.152,00 | 12.152,00 | 12.152,00 | 12.152,00 | 12.152,00 | 12.152,00 | 12.152,00 | 12.152,00 | 12.152,00 | 12.152,00 | 12.152,00 | 12.152,00 | 12.152,00 | 200.816,00 |
3.2 - | FGTS | 1.704,00 | 1.704,00 | 1.888,00 | 3.472,00 | 3.472,00 | 3.472,00 | 3.472,00 | 3.472,00 | 3.472,00 | 3.472,00 | 3.472,00 | 3.472,00 | 3.472,00 | 3.472,00 | 3.472,00 | 3.472,00 | 3.472,00 | 3.472,00 | 57.376,00 |
3.3 - | PIS | 213,00 | 213,00 | 236,00 | 434,00 | 434,00 | 434,00 | 434,00 | 434,00 | 434,00 | 434,00 | 434,00 | 434,00 | 434,00 | 434,00 | 434,00 | 434,00 | 434,00 | 434,00 | 7.172,00 |
3.4 - Férias Proporcional | 1.775,00 | 1.775,00 | 1.966,67 | 3.616,67 | 3.616,67 | 3.616,67 | 3.616,67 | 3.616,67 | 3.616,67 | 3.616,67 | 3.616,67 | 3.616,67 | 3.616,67 | 3.616,67 | 3.616,67 | 3.616,67 | 3.616,67 | 3.616,67 | 59.766,67 | |
3.5 - 13º Salario Proporcional | 1.775,00 | 1.775,00 | 1.966,67 | 3.616,67 | 3.616,67 | 3.616,67 | 3.616,67 | 3.616,67 | 3.616,67 | 3.616,67 | 3.616,67 | 3.616,67 | 3.616,67 | 3.616,67 | 3.616,67 | 3.616,67 | 3.616,67 | 3.616,67 | 59.766,67 | |
3.6 - | FGTS = 13º + Xxxxxx (R.C.T) | 192,65 | 192,65 | 213,45 | 392,53 | 392,53 | 392,53 | 392,53 | 392,53 | 392,53 | 392,53 | 392,53 | 392,53 | 392,53 | 392,53 | 392,53 | 392,53 | 392,53 | 392,53 | 6.486,68 |
3.7 - | PIS = 13º + Fériras (R.C.T) | 41,42 | 41,42 | 45,89 | 84,39 | 84,39 | 84,39 | 84,39 | 84,39 | 84,39 | 84,39 | 84,39 | 84,39 | 84,39 | 84,39 | 84,39 | 84,39 | 84,39 | 84,39 | 1.394,56 |
3.8 - | Férias 1/3 (R.C.T) | 591,67 | 591,67 | 655,56 | 1.205,56 | 1.205,56 | 1.205,56 | 1.205,56 | 1.205,56 | 1.205,56 | 1.205,56 | 1.205,56 | 1.205,56 | 1.205,56 | 1.205,56 | 1.205,56 | 1.205,56 | 1.205,56 | 1.205,56 | 19.922,22 |
3.9 - Multa Recisória (Provisão) | 3.845,83 | 3.845,83 | 4.261,11 | 7.836,11 | 7.836,11 | 7.836,11 | 7.836,11 | 7.836,11 | 7.836,11 | 7.836,11 | 7.836,11 | 7.836,11 | 7.836,11 | 7.836,11 | 7.836,11 | 7.836,11 | 7.836,11 | 7.836,11 | 129.494,44 | |
SUB-TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS | 16.102,56 | 16.102,56 | 17.841,34 | 32.809,92 | 32.809,92 | 32.809,92 | 32.809,92 | 32.809,92 | 32.809,92 | 32.809,92 | 32.809,92 | 32.809,92 | 32.809,92 | 32.809,92 | 32.809,92 | 32.809,92 | 32.809,92 | 32.809,92 |
4 – MANUTENÇÃO 42.975,71 | |||||||||||||||||||
4.1 - Reparos, Ajustes e Manutenção Predial (infraest | 42.975,71 | 42.975,71 | |||||||||||||||||
SUB-TOTAL DE DESPESA MANUTENÇ | - | 42.975,71 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
5. COMUNICAÇÃO | 18.600,00 | ||||||||||||||||||
5.1 - Peças de Comunicação | 18.600,00 | 18.600,00 | |||||||||||||||||
SUB-TOTAL DE DESPESA COMUNICA | - | 18.600,00 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
6. EQUIPAMENTOS e MATERIAL 420.798,44 | |||||||||||||||||||
6.1 - Equipamentos de uso permanen | 100.006,07 | 100.006,07 | 100.006,07 | 300.018,22 | |||||||||||||||
6.2 - Material e Insumos Pedagógicos | 11.111,46 | 11.111,46 | 11.111,46 | 11.111,46 | 11.111,46 | 11.111,46 | 11.111,46 | 77.780,22 | |||||||||||
6.3 - Instalação do LabPoca | 43.000,00 | 43.000,00 | |||||||||||||||||
SUB-TOTAL DE DESPESA EQUIP. MA | 100.006,07 | 111.117,53 | 100.006,07 | 11.111,46 | 11.111,46 | 11.111,46 | - | 54.111,46 | 11.111,46 | - | 11.111,46 | - | - | - | - | - | - | - |
7. SERVIÇOS DE TERCEIROS | 214.320,00 | ||||||||||||||||||
7.1 - Serviços de apoio ao CRJ | 7.488,00 | 7.488,00 | 7.488,00 | 7.488,00 | 7.488,00 | 7.488,00 | 7.488,00 | 7.488,00 | 7.488,00 | 7.488,00 | 7.488,00 | 7.488,00 | 7.488,00 | 7.488,00 | 7.488,00 | 112.320,00 | |||
7.2 - Oficineiros - PF (h/aula) | 5.666,67 | 5.666,67 | 5.666,67 | 5.666,67 | 5.666,67 | 5.666,67 | 5.666,67 | 5.666,67 | 5.666,67 | 5.666,67 | 5.666,67 | 5.666,67 | 5.666,67 | 5.666,67 | 5.666,67 | 5.666,67 | 5.666,67 | 5.666,61 | 102.000,00 |
SUB-TOTAL DE DESPESA SER. TERC | 5.666,67 | 5.666,67 | 5.666,67 | 13.154,67 | 13.154,67 | 13.154,67 | 13.154,67 | 13.154,67 | 13.154,67 | 13.154,67 | 13.154,67 | 13.154,67 | 13.154,67 | 13.154,67 | 13.154,67 | 13.154,67 | 13.154,67 | 13.154,61 |
TAXAS/TARIFA BANCÁRIA | 56,00 | 56,00 | 56,00 | 56,00 | 56,00 | 56,00 | 56,00 | 56,00 | 56,00 | 56,00 | 56,00 | 56,00 | 56,00 | 56,00 | 56,00 | 56,00 | 56,00 | 56,00 | 1.008,00 |
TOTAL DE DESPESAS | 144.559,64 | 217.246,81 | 157.758,41 | 111.142,38 | 111.142,38 | 111.142,38 | 100.030,92 | 154.142,38 | 111.142,38 | 100.030,92 | 111.142,38 | 100.030,92 | 100.030,92 | 100.030,92 | 100.030,92 | 100.030,92 | 100.030,92 | 100.013,54 | 2.344.000,00 |
NATUREZA | QUANT. | ITEM | VALOR DE REFERENCIA | TOTAL |
PASSEIOS CULTURAIS E VIVENCIAS | 18 | Cultural e Vivencia ou Intercâmbio | 1.900,00 | 34.200,00 |
AUXÍLIO TRANSPORTE | 600 | Municipais e Intermnicipais | 63,00 | 37.800,00 |
6 | Interestaduais | 6.720,00 | 40.320,00 | |
- |
RELAÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO PARA OFICINAS E INTERAÇÃO
NATUREZA | QUANT. | ITEM | VALOR DE REFERENCIA | TOTAL |
JOGOS e ESPORTES | 1 | Mesa de Pink Pong | 1.700,00 | 1.700,00 |
1 | Mesa de Pebolim | 2.200,00 | 2.200,00 | |
1 | Mesa Aeroboll | 2.600,00 | 2.600,00 | |
3 | Tabuleleiro de Xadrez e Dama | 260,00 | 780,00 | |
2 | Tabela de Basquete Móvel e Ajustavel | 2.100,00 | 4.200,00 | |
22 | Banbolê e Fitas | 95,00 | 2.090,00 | |
40 | Tatâme placas de 1 m² c/30mm altura | 109,00 | 4.360,00 | |
1 | Petecas kit c/ 10un | 180,00 | 180,00 | |
2 | Kit Badminton c/ 4 | 350,00 | 700,00 | |
10 | Cones 90cm | 35,00 | 350,00 | |
12 | Bolas diversas (futebol, futsal, Vôley, basquete, etc... ) | 120,00 | 1.440,00 |
2022-XS6LJC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/01/2022 17:03 PÁGINA 48 / 56
RELAÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO PARA OFICINAS E INTERAÇÃO
VALOR TOTAL DE MATERIAL PEDAGÓGICO: 77.780,22
2022-XS6LJC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/01/2022 17:03 PÁGINA 49 / 56
NATUREZA | QUANT. | ITEM | VALOR DE REFERENCIA | TOTAL |
MATERIAL DE PAPELARIA | 198 | Papel A4 pacotes, Cx c/10 unid | 190,00 | 37.620,00 |
15 | Pranchetas | 15,00 | 225,00 | |
200 | Cartolinas | 0,85 | 170,00 | |
1 | Papel A3 CX | 350,00 | 350,00 | |
150 | Telas para pinturas | 18,00 | 2.700,00 | |
1 | Missangas e Pedrarias (Diversas e Variadas) | 890,00 | 890,00 | |
20 | Linhas em rolo (cores diversas) | 15,00 | 300,00 | |
3 | Papel de seda pipa colorido | 19,78 | 59,34 | |
10 | Cola Branca 1 kg uni | 19,98 | 199,8 | |
30 | Cola branca pequena 110gr (Cx x/ 00 xxx) | 0,00 | 00,00 | |
00 | Xxxxxx xx xxxxx (Xxxx) (xxx. c/ 50 uni) | 19,00 | 380,00 | |
30 | Linha de nylon pura para pipa (uni) | 13,90 | 417,00 | |
30 | EVA Kit 10 folhas (Cores diversas) (pac. 10 uni) | 11,98 | 359,40 | |
5 | TNT lisos (Cores diversas) (rolo 50 mts) | 104,99 | 524,95 | |
2 | TNT estampado rolo (rolo 50 mts) | 53,94 | 107,88 | |
10 | Pistola de cola quente grande (uni) | 21,25 | 212,50 | |
10 | Pistola de cola quente pequena (uni) | 14,73 | 147,30 | |
5 | Bastão de cola quente grossa (pac. 6 uni) | 20,10 | 100,50 | |
5 | Bastão de cola quente fina (pac. 9 uni) | 16,56 | 82,80 | |
5 | Tesoura grande (uni) | 12,98 | 64,90 | |
20 | Tesoura pequena (uni) | 5,56 | 111,20 | |
10 | Lápis grafite (cx 12 uni) | 11,26 | 112,60 | |
10 | Lápis de cor caixa grande (cx 12 uni) | 30,12 | 301,20 | |
5 | Borracha escolar (cx 40 uni) | 35,21 | 176,05 | |
10 | Giz de cera ( 12 cx) | 15,72 | 157,20 | |
100 | Caderno brochura grande (pac. 20 uni) | 22,44 | 2.244,00 | |
100 | Caderno de música pequeno (uni) | 12,99 | 1.299,00 | |
2 | Papel cenário (Cores diversas) (pac. 250 folhas) | 141,77 | 283,54 | |
9 | Canetas cores preta, vermelha e azul (cx 50 uni) | 31,98 | 287,82 | |
2 | Régua pequena 30cm transparente (cx 25 uni) | 32,01 | 64,02 | |
1 | Régua grande 50com acrílico transparente ( cx 100 uni) | 78,90 | 78,90 | |
30 | Kit Régua Geométrico (kit) | 16,00 | 480,00 | |
1 | Apontador escolar (cx 50 uni) | 96,32 | 96,32 | |
4 | Pastas organizadora sanfonada uni | 62,81 | 251,24 | |
5 | Pastas organizadoras de elástico 20mm ( pac. 10 uni) | 52,12 | 260,60 | |
10 | Cartolina dupla face (Cores diversas) (pac. 20 folhas) | 11,98 | 119,80 | |
5 | Tinta guache diversas cores (cx 12 uni) | 7,98 | 39,90 | |
5 | Kit pincel Condor 421 chato kit c/ 12 uni | 57,25 | 286,25 | |
5 | Kit pincel escolar artístico kit c/ 12 uni | 42,16 | 210,80 | |
5 | Kit agulha de costura (Kit c/ 12 uni) | 25,90 | 129,50 | |
4 | Barbante colorido 4/8 (Cores diversas) (rolo 300 mts) | 24,90 | 99,60 | |
4 | Barbante colorido 4/6 (Cores diversas) (kit 4 cores 700mts) | 117,40 | 469,60 | |
10 | Linha colorida tipo barbante lisa (uni) | 17,96 | 179,60 | |
6 | Linha colorida tipo barbante mescladas uni | 22,90 | 137,40 | |
5 | Kit alicate bijuteria artesanato | 58,98 | 294,90 | |
6 | Pincel atômico (Cores diversas) (cx 12 uni) | 45,44 | 272,64 | |
5 | Fita adesiva transparente 45mm x 45m ( pac. 7 rolos) | 18,42 | 92,10 | |
5 | Fita crepe 18x50 (pac. 6 rolos) | 18,98 | 94,90 | |
5 | Fita crepe uso geral 48x50 (pac. 2 rolos) | 18,98 | 94,90 | |
5 | Durex transparente grande (pac. 10 rolos) | 10,78 | 53,90 | |
5 | Durex colorido diversos (pac. 10 rolos) | 9,65 | 48,25 | |
2 | Furador de papel 2 furos (uni. Furo até 70 folhas) | 74,01 | 148,02 | |
2 | Furador de papel 1 furo (uni.) | 19,20 | 38,40 | |
5 | Grampeador de papel 26/6 (uni. Marca CIS) | 77,21 | 386,05 | |
10 | Grampo para grampeador de papel 26/6 (cx. 5000 uni) | 4,10 | 41,00 | |
5 | Clips 8/0. 6/0, 4/0, 3/0 (10 cx. c/ 50 uni) | 43,73 | 218,65 | |
30 | Livros infanto juvenil uni. | 27,90 | 837,00 | |
30 | Livros pedagógicos para adolescentes uni. | 21,90 | 657,00 | |
5 | Jogos pedagógicos uni. | 55,00 | 275,00 | |
5 | Jogo Rummikub uni. Página 29 de 35 | 150,00 | 750,00 |
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE USO PERMANENTE | ||||
NATUREZA | QUANT. | ITEM | VALOR DE REFERENCIA | TOTAL |
INFORMÁTICA | 22 | Computador Desktop Corpc Line Intel Core I5 3.3Ghz 8GB HD 1TB HDMI Full HD | 3.800,00 | 83.600,00 |
5 | Computador Xxxxxxxxxxx XXX00000 Intel i5-7400 16GB(Nvidia Quadro P1000) 1TB | 5.100,00 | 25.500,00 | |
6 | NOTEBOOK PADRÃO ebook Brazil Pc 15,6" Full Hd Ips Intel Core I7 16gb deRam Ssd 480gb | 5.900,00 | 35.400,00 | |
1 | Impressora Multifuncional Brother | 5.400,00 | 5.400,00 | |
1 | Projetor S39 3300 Lumens V11H854024 | 4.500,00 | 4.500,00 | |
MOBILIÁRIO | 22 | Cadeira giratória comum | 650,00 | 14.300,00 |
2 | Poltrona 2 lugares | 1.200,00 | 2.400,00 | |
2 | Poltrona 1 lugar | 800,00 | 1.600,00 | |
70 | Cadeira de escritório | 210,00 | 14.700,00 | |
12 | Mesa de escritório | 720,00 | 8.640,00 | |
1 | Mesa de reunião redonda | 1.800,00 | 1.800,00 | |
2 | Mesa de trabalhos manuais | 1.700,00 | 3.400,00 | |
4 | Armário baixo 2 portas | 460,00 | 1.840,00 | |
1 | Tapete Grande com Almofadas | 1.800,00 | 1.800,00 | |
9 | Estante multiuso metal com prateleiras | 480,00 | 4.320,00 | |
8 | Armário com porta | 390,00 | 3.120,00 | |
8 | Gaveteiro | 386,00 | 3.088,00 | |
AR-CONDICIONADO | 2 | Ar-Condicionado Split 9.000 BTUs - | 1.900,00 | 3.800,00 |
2 | Ar-Condicionado Split 12 MIL BTUS | 2.800,00 | 5.600,00 | |
1 | Ar-Condicionado Split 24 MIL BTUS | 4.900,00 | 4.900,00 | |
1 | Ar-Condicionado Split 36 MIL BTUS | 7.100,00 | 7.100,00 | |
ELETRODOMÉSTICOS | 1 | Geladeira (refrigerador) Frost Free TC41S - Duplex 370 - Litros – 110v | 2.900,00 | 2.900,00 |
1 | Ultensilios (Diversos) | 5.400,00 | 5.400,00 | |
1 | Maquina de Lavar Roupas | 2.200,00 | 2.200,00 | |
1 | Fogão 4 bocas com acendimento automático - Bivolt, com kit de instalação do gás | 660,00 | 660,00 | |
1 | Microondas 20 A 31Lts. | 600,00 | 600,00 | |
TELEFONIA | 3 | Smarthphone | 2.700,00 | 8.100,00 |
4 | Telefone fixo pleno | 110,00 | 440,00 | |
ELETROPORTÁTEIS | 1 | Bebedouro industrial l Coluna Inox Knox 1 torneira 1 jato 20 A 25 Lts | 1.800,00 | 1.800,00 |
1 | Purificador de água Eletrônico Refrigerado Bivolt | 980,00 | 980,00 |
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RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE USO PERMANENTE | ||||
NATUREZA | QUANT. | ITEM | VALOR DE REFERENCIA | TOTAL |
SONORIZAÇÃO | 2 | Rádio portátil AM/FM, CD, MP3, com entrada USB (CD/CDR/CD-RW); visor de cristal líquido; | 377,14 | 754,28 |
2 | Caixas de som 200 W passiva: Potência - 300W RMS e 08 OHMS; falante de 12 Polegadas; parallel imput:2 speakon; | 3.698,00 | 7.396,00 | |
2 | Caixa de som multiuso amplificada de 60W de potência; entrada para microfone e violão, entrada de linha para teclado, guitarra, entrada estéreo auxiliar, controle de volume independente. | 1.036,00 | 2.072,00 | |
2 | Caixa monitor retorno caixa de som woofer: Voltagem - bivolt | 1.769,00 | 3.538,00 | |
2 | Caixa de som de parede alto falante | 469,50 | 939,00 | |
2 | Suporte de parede para caixa de som | 78,90 | 157,80 | |
2 | Microfone com fio; Sistemas múltiplos | 2.937,00 | 5.874,00 | |
2 | Gravador de voz digital de mão de 4 canais, portátil | 965,90 | 1.931,80 | |
2 | Kit suporte aranha para Microfone | 93,90 | 187,80 | |
2 | Pedestal microfone | 269,70 | 539,40 | |
2 | Mesa de som 12 Canais USB | 1.300,00 | 2.600,00 | |
2 | Fone ouvido Bluetooth c/ microfone | 119,00 | 238,00 | |
2 | Cabo XRL-XRL com 5 metros de comprimento | 234,93 | 469,86 | |
2 | Pedestal para caixa de som | 237,64 | 475,28 | |
INSTRUMENTOS | 1 | Bateria | 2.652,00 | 2.652,00 |
MUSICAIS | 20 | Violões | 389,00 | 7.780,00 |
Kit Audiovisual | 1 | • Câmera Digital Canon Rebel SL3 DSLR(Profissional) 4K 24,1 MP + Bolsa Triangulo Canon Super Zoom • Kit Tripé 1,30m Ring Light Microfone Lapela Celular Youtuber • Andoer Usb Led Kit De Luz De Vídeo Iluminação De Fotografia • Rebatedor E Difusor Circular 5 Em 1 Com 110cm + Bolsa | 6.900,00 | 6.900,00 |
SOFTWARE PARA EDIÇÃO DE VÍDEO | 1 | Licença anual Adobe Premiere Pro | 2.600,00 | 2.600,00 |
VALOR TOTAL DE EQUIPAMENTOS PARA USO PERMANENTE:
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4.3 Cronograma de Xxxxxxxxxx
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS FINANCEIROS* | ||
MÊS 1 | MÊS 6 | MÊS 11 |
40% | 30% | 30% |
R$ 937.600,00 | R$ 703.200,00 | R$ 703.200,00 |
* Valores deste cronograma de desembolso dos recursos financeiros são expressões em moeda nacional brasileira, cuja denominação do padrão monetário é
5.PRAZOS
( X ) parcelas parciais de acordo com o cronograma de desembolso
( ) parcela única
As contas serão prestadas em:
O prazo de vigência da parceria será de: 18 meses
6. RESPOSÁVEL PELA PARCERIA DO CRJ
Xxxxxx responsável pela parceria dentro da organização: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | |
Telefone: (00) 0000-0000 | Celular: (00) 00000-0000 |
RG/ órgão expedidor: 1.413.639 – SPTC/ES | CPF: 000.000.000-00 |
Cargo: Administrador/Procurador |
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7. METAS QUANTITATIVAS E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO
Serviços | Previsão de participação | Carga Horária/ Frequência | Características Gerais |
Oficinas de Ocupação | 20 jovens | Unitária, comcarga horáriatotal de16h | - Objetivo: iniciar á ocupação do espaço e ambientação da estrutura,despertando o processo de pertencimento nas juventudes do território; - Atividade prévia à inauguração doCentro. |
Participação e Atendimento | 380 jovens | Mensal | - Participação nas atividadesdiversas do CRJ. |
Circuito Formativo em Direitos Humanos | 60 jovens por semestre | 180 horas porsemestre | - Objetivo: promover a formação emdireitos humanos e sócio afirmação. |
Acompanhamento do Planejamento de Vida (PVida) | 45 jovens | 4h por jovem acompanhado ,por mês | - Objetivo: Acompanhamento individual para construção do PVidaespecialmente entre os jovens participantes do eixo no Fortalece Família; |
Acompanhamento do Planejamento de Trabalho (PTrampo) | 15 jovens | 4h por jovem acompanhado ,por mês | - Objetivo: Acompanhamento individual para construção do Planode Possibilidade de Trabalho especialmente para os participantes do Tô no Topo e do Lab Poca; |
Cota de Impressão | Para todos/as participantes doCRJ | Mensal | - Máximo de 15 cópias por jovem. |
Cota de ligações telefônicas | Para todos/as participantes doCRJ | Mensal | - Máximo de 30 minutos de ligaçõeslocais por jovem. |
Oficinas Permanentes | 20 jovens poroficina | 160 horas pormês | - Oficinas de arte, cultura, esporte elazer são ofertadas dentro do eixo Cola Aê; - Oficinas relacionadas ao mercado formal de trabalho e a economia criativa, dentro do eixo Tô no Topo. |
Cursos ou oficinas profissionalizantes | 120 jovens | Anual (com carga horária a | Cursos ou oficinas profissionalizantes nas áreas de interesses dos jovens, direcionadas |
depender do curso) | especialmente aos jovens concluintes do circuito formativo dofortalece família, inseridos no Trampo Coletivo e no Lab. A área dos cursos pode ser preferencialmente a área do Lab de cada CRJ. | ||
Atividades e/ou eventos artístico- culturais e esportivos mensais | 30 jovens | 1 por mês | - Objetivo: mobilização permanentedo território e divulgação das açõesdo CRJ; - No CRJ ou em outros espaços doterritório; - Exemplos: festival de pipa, apresentação teatral, batalha de rima, aulão de forró ou outro ritmo musical, exposição fotográfica, etc. |
Passeios culturais, vivências e/ou intercâmbios fora do território | 40 jovens | 1 evento pormês | - Objetivo: Levar os/as jovens para vivenciar novas experiências fora doterritório; - Oferecer transporte e lanche. - Exemplo: shows, peças teatrais,intercâmbios com outros grupos, cinema, visitas a pontos turísticose/ou históricos etc. |
Mostras semestrais | 50 jovens por evento | 1 mostra a cada 6 meses | Objetivo: Apresentar para a comunidade os resultados das oficinas e outras atividades do CRJ; - Eventos artístico-culturais e/ou esportivos com formatos variados e programação que contemple adiversidade do território. |
Mostras anuais | 40 jovens | 1 vez ao ano | - Objetivo: Momento de intercâmbioentre os CRJs de todo o estado; - Oferecer transporte e lanche; - Apresentação de resultados finaisde oficinas e outras atividades. |
Mostra de Profissões | 60 jovens porevento | 1 mostra a cada 6 meses | - Objetivo: contribuir para a escolha profissional dos/das jovens, incentivando a conhecer profissões ea vislumbrar escolhas profissionais antes distantes. |
Auxílio Transporte | 600 passagens municipais e intermunicip ais e 6 passagens interestadua is | Mensal | - Objetivo: garantir a participação dos/das jovens nas atividades do Centro e/ou em atividades externas ao território relacionadas ao seuPVida. |
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8. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal desta Organização da Sociedade Civil, declaro para fins de prova junta ao Governo do Estado do Espírito Santo e sob as penas da lei, que inexiste qualquer debito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, que impeça a celebração da parceria, na forma deste Plano de Trabalho.
Linhares/ES, 01 de dezembro de 2021.
XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
INSTITUTO ABEQUAR
Centro de Referência das Juventudes de São Mateus/ES.
9. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
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ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
NARA BORGO XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO DE ESTADO SEDH - SEDH - GOVES
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assinado em 24/01/2022 17:03:27 -03:00
XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 24/01/2022 16:07:46 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 24/01/2022 17:03:30 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXXXX XXX XXXXXX (COORDENADOR GERAL DA UGP - SEDH - SEDH - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XX0XXX