DA DISTRIBUIÇÃO. Artigo 101º - Exceto na hipótese de distribuição pública de Cotas do FUNDO com dispensa de requisitos ou de registro nos termos Instrução CVM 400 e da Instrução CVM 476, a distribuição das Cotas Seniores será precedida de registro específico na CVM e da publicação de anúncio de início de distribuição contendo todas as informações exigidas na regulamentação expedida pela CVM.
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DA DISTRIBUIÇÃO. Artigo 101º 96 - Exceto na hipótese de distribuição pública de Cotas do FUNDO com dispensa de requisitos ou de registro nos termos Instrução CVM 400 e da Instrução CVM 476, 476 a distribuição das Cotas Seniores será precedida de registro específico na CVM e da publicação de anúncio de início de distribuição contendo todas as informações exigidas na regulamentação expedida pela CVM.
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