DA ELABORAÇÃO, DA DISTRIBUIÇÃO E DA APRECIAÇÃO DOS ANTEPROJETOS DE DECISÕES NORMATIVAS REFERIDAS EM INSTRUÇÃO NORMATIVA Cláusulas Exemplificativas

DA ELABORAÇÃO, DA DISTRIBUIÇÃO E DA APRECIAÇÃO DOS ANTEPROJETOS DE DECISÕES NORMATIVAS REFERIDAS EM INSTRUÇÃO NORMATIVA. Art. 2.º As decisões normativas referidas no Art. 1.º desta Resolução serão elaboradas sob a coordenação da Secretaria-Geral de Controle Externo – Segecex e devem observar os planos estratégicos e de diretrizes do TCU, o plano anual de fiscalização, nos termos da respectiva Resolução, e as diretrizes aprovadas para subsidiar o exame das Contas do Governo da República.

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