DA EMISSÃO, DA DISTRIBUIÇÃO, DO RESGATE, AMORTIZAÇÃO DE COTAS E DA LIQUIDAÇÃO DO FUNDO Cláusulas Exemplificativas

DA EMISSÃO, DA DISTRIBUIÇÃO, DO RESGATE, AMORTIZAÇÃO DE COTAS E DA LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. Artigo 8º - As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, e serão escriturais e nominativas. As cotas do FUNDO conferirão iguais direitos e obrigações aos Cotistas.
DA EMISSÃO, DA DISTRIBUIÇÃO, DO RESGATE, AMORTIZAÇÃO DE COTAS E DA LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. ARTIGO 16 - As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, e serão escriturais e nominativas. As cotas do FUNDO conferirão iguais direitos e obrigações aos Cotistas.
DA EMISSÃO, DA DISTRIBUIÇÃO, DO RESGATE, AMORTIZAÇÃO DE COTAS E DA LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. ARTIGO 16 - As quotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, e serão escriturais e nominativas. As quotas do FUNDO conferirão iguais direitos e obrigações aos quotistas.

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  • DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93)

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • Da Emissão e Do Resgate de Cotas Artigo 18. A aplicação será realizada por meio de transferência eletrônica de recursos pelo cotista para a conta corrente do FUNDO. A amortização e o resgate de cotas serão realizados por meio de transferência eletrônica de recursos da conta corrente do FUNDO para a conta corrente previamente cadastrada pelo cotista junto ao ADMINISTRADOR e/ou Distribuidor. As movimentações aqui previstas também poderão ser efetuadas por meio de sistema de registro, caso as cotas do FUNDO estejam registradas no referido sistema.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO