COTAS DO FUNDO Cláusulas Exemplificativas

COTAS DO FUNDO. 14.1 As Cotas correspondem a frações ideais do patrimônio do Fundo e somente serão resgatadas em virtude da liquidação do Fundo. Serão emitidas Cotas de uma única classe, conforme descrito nesse Regulamento e respectivo Suplemento. 14.2 As Cotas serão emitidas no valor nominal unitário indicado no respectivo Suplemento na Data de Subscrição Inicial, sendo permitida a emissão de fração de Cotas para os titulares de pelo menos uma Cota com esse valor nominal, conforme descrito no Suplemento. As Cotas serão subscritas e integralizadas a partir da respectiva Data de Subscrição Inicial, que será determinada pela Instituição Administradora. Na subscrição ou integralização de Cotas que ocorrer em dia diferente da respectiva Data de Subscrição Inicial, será utilizado o valor da Cota em vigor no próprio dia da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo Cotista à Instituição Administradora, em sua sede ou dependências. 14.3 É indispensável, por ocasião da subscrição inicial de Xxxxx, a adesão do Cotista aos termos do presente Regulamento, por meio da assinatura do respectivo termo de ciência de risco e adesão ao Regulamento, bem como de declaração atestando a condição de Investidor Qualificado. 14.3.1 Somente poderão adquirir as Cotas os Investidores Qualificados. 14.3.2 No momento da subscrição das Cotas, caberá à instituição responsável pela colocação assegurar a condição de Investidor Qualificado do subscritor das Cotas. 14.4 Com fundamento no artigo 23-A da Instrução CVM nº 356/041, as Cotas do Fundo não serão classificadas por agência classificadora de risco. Caso este Regulamento venha a ser modificado, visando permitir a transferência ou negociação de Cotas no mercado secundário, será obrigado o prévio registro da oferta na CVM, com a consequente apresentação do relatório de classificação de risco. 14.5 Os Cotistas reunidos em Assembleia Geral poderão deliberar a emissão de novas Cotas a qualquer tempo, o que deverá ser observado pela Instituição Administradora, desde que respeitadas as regras da CVM relativas à oferta pública de títulos e valores mobiliários. 14.6 As Cotas serão escriturais e mantidas em conta de depósitos em nome de seus respectivos titulares. 14.7 A qualidade de condômino do Fundo caracteriza-se pela abertura de conta de depósitos em nome do Cotista. 14.8 O valor mínimo de aplicação no Fundo será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 14.9 Será admitida a aquisição por um mesmo investidor de todas as Cotas do Fundo. Não haverá, ...
COTAS DO FUNDO. As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais do seu patrimônio, e são escriturais e nominativas.
COTAS DO FUNDO. 7.1 As Cotas do Fundo serão divididas entre Classe A e Classe B e diferenciar-se- ão unicamente em relação à cobrança da Taxa de Administração e Taxa de Performance incidentes somente sobre o valor das Cotas Classe B. 7.2 O Fundo será composto por (i) até 500.000.000 (quinhentos milhões) de Cotas Classe A e (ii) até 50.000.000 (cinquenta milhões) de Cotas Classe B, a serem integralizadas na forma do respectivo Compromisso de Investimento. 7.3 As Cotas correspondem a frações ideais do patrimônio do Fundo, assumirão a forma nominativa e não serão resgatáveis, exceto por ocasião da liquidação do Fundo. 7.4 A propriedade de cada Cota presumir-se-á pelo registro do nome do respectivo Cotista no livro de registro de cotas nominativas ou da conta de depósito das Cotas, aberta em nome do Cotista. 7.5 O valor de cada Cota será equivalente à soma dos patrimônios de cada classe de Cotas dividida pelo número de Cotas integralizadas. 7.6 A aplicação mínima no Fundo será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para os titulares de Cotas Classe A e R$ 100.000,00 (cem mil reais) para os titulares de Cotas Classe B.
COTAS DO FUNDO. 9.1. As cotas do Fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais e nominativas, conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas e não podem ser objeto de cessão ou transferência, salvo por decisão judicial, arbitral, execução de garantia, sucessão universal, operações de cessão fiduciária, dissolução de sociedade conjugal ou união estável por via judicial ou escritura pública que disponha sobre a partilha de bens; ou transferência da administração ou portabilidade de planos de previdência. 9.2. A qualidade de cotista caracteriza-se pela inscrição de seu nome no registro de cotistas do Fundo, que pode se dar, inclusive, por meio de sistemas informatizados e após a assinatura de termo de ciência dos riscos inerentes à composição da carteira do Fundo. 9.3. Não há limites para aquisição de cotas do Fundo por um único cotista. 9.4. As cotas do Fundo são atualizadas a cada dia útil, com base em critérios estabelecidos pela regulamentação em vigor.
COTAS DO FUNDO. Características Gerais 8.1 As Cotas correspondem a frações ideais do patrimônio do Fundo, observadas as características de cada série e classe de Cotas. As Cotas somente serão resgatadas ao término dos respectivos Prazos de Duração ou em virtude da liquidação do Fundo. Todas as Cotas Seniores de uma mesma série terão iguais Parâmetros de Pagamento definidos nos respectivos Suplementos. Todas as Cotas de uma mesma série ou classe terão iguais prioridades de amortização, resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, bem como direitos de voto, observado o disposto no Capítulo XIII deste Regulamento. 8.2 As Cotas serão escriturais e mantidas em conta de depósitos em nome de seus respectivos titulares junto ao Agente Escriturador das Cotas do Fundo. A qualidade de Cotista, após a subscrição ou aquisição das Cotas, caracteriza-se pela abertura de conta de depósitos em seu nome junto ao Agente Escriturador. 8.3 Somente Investidores Autorizados poderão adquirir as Cotas. 8.4 As Cotas terão Valor Unitário de Emissão de R$ 1,00 (um real). 8.5 Os Cotistas do Fundo, em qualquer tempo, não terão direito de preferência na subscrição de novas Cotas que venham a ser emitidas pelo Fundo, exceto os titulares de Cotas Subordinadas que terão direito de preferência à subscrição em caso de emissão de novas Cotas Subordinadas, a qualquer tempo, na hipótese prevista no item 8.16, proporcionalmente à sua respectiva participação em tal classe. Não é admitida a alienação ou cessão do direito de preferência pelos Cotistas Subordinados. 8.6 O Fundo deverá ter um patrimônio comprometido mínimo de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para iniciar suas operações.
COTAS DO FUNDO. Novas aplicações no Fundo dependerão de emissão de novas cotas na forma a ser deliberada em Assembleia Geral, nos termos da regulamentação aplicável.
COTAS DO FUNDO. As Cotas correspondem a frações ideais do patrimônio do Fundo, observadas as características de cada classe. As Cotas somente serão resgatadas ao término dos respectivos Prazos de Duração da Classe ou em virtude da liquidação do Fundo. Todas as Cotas de uma mesma classe terão iguais taxas, despesas e prazos, bem como direitos de voto. As Cotas serão escriturais e mantidas em conta de depósitos em nome de seus respectivos titulares junto ao Custodiante. A qualidade de Cotista caracteriza-se pela abertura de conta de depósitos em seu nome. As Cotas serão divididas em Cotas Seniores e cotas subordinadas. As Cotas Seniores serão emitidas em uma única série e as cotas subordinadas serão divididas em (a) 1 (uma) classe de Cotas Subordinadas Mezanino; e (b) 1 (uma) classe de cotas subordinadas júnior (“Cotas Subordinadas Júnior”). As informações relativas às Cotas Seniores e às Cotas Subordinadas Mezanino constam do Prospecto e dos respectivos suplementos.
COTAS DO FUNDO. O período de distribuição das cotas do Fundo terá início em 22/01/2016 e término por ocasião da subscrição da totalidade das cotas ofertadas ou por decisão do Administrador.
COTAS DO FUNDO. 13.1 As Cotas correspondem a frações ideais de seu patrimônio e não serão resgatáveis, exceto por ocasião do término do prazo da Série ou Classe ou da liquidação do Fundo. As Cotas serão divididas em Classes, conforme descrito na cláusula 14 abaixo. 13.1.1 As Cotas Seniores poderão ser divididas em Séries, a critério da Instituição Administradora, cujas datas e valores de amortização, resgate e remuneração serão definidos no Suplemento da respectiva Série, conforme modelo previsto no Anexo IV, que uma vez assinado pela Instituição Administradora, passa a ser parte integrante e regido pelas disposições do presente Regulamento.