COTAS DO FUNDO Cláusulas Exemplificativas
COTAS DO FUNDO. 12.1 As Cotas serão emitidas em classe única, não havendo qualquer subordinação entre as Cotas. Todas as Cotas correspondem a frações ideais do Patrimônio Líquido. O PL do Fundo será formado por uma única classe de Cotas, mas as Cotas poderão vir a ser divididas em classes se assim for definido pelos Cotistas reunidos em Assembleia Geral.
12.1.1 As Cotas terão direito a voto, taxas e despesas iguais.
12.1.2 As Cotas poderão ser fracionárias e serão escriturais e mantidas em conta de depósitos em nome de seus respectivos titulares abertas pelo Custodiante, enquanto prestador do serviço de escrituração de cotas do Fundo.
12.1.3 A condição de Cotista caracteriza-se pela abertura, pelo Custodiante, enquanto prestador do serviço de escrituração de cotas do Fundo, de conta de depósito em nome do respectivo Cotista.
12.1.4 As Cotas não poderão ser objeto de cessão ou transferência, salvo nas hipóteses permitidas na
12.2 As Cotas terão valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.
12.3 O valor mínimo de aplicação inicial no Fundo será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
12.4 A despeito do valor mínimo de aplicação inicial mínima, não há valor mínimo para aplicações adicionais, resgates e/ou saldo mínimo de permanência no Fundo.
12.5 As Cotas serão distribuídas pela Instituição Administradora e/ou por outras instituições por esta eventualmente subcontratadas, integrantes do sistema de distribuição.
12.6 A aplicação em cotas deverá ocorrer em moeda corrente nacional.
12.7 O resgate de cotas do Fundo deverá ocorrer, preferencialmente, em moeda corrente nacional, observado que em caso de indisponibilidade de caixa e/ou iliquidez dos ativos integrantes da carteira do Fundo que impeça o pagamento em moeda corrente nacional, os resgates poderão ser pagos na forma da cláusula 20.
12.8 Não será admitida amortização de ▇▇▇▇▇, devendo seu valor ser integralmente liquidado no momento do resgate, observadas as disposições deste Regulamento.
12.9 Na ocorrência de um evento de inadimplemento por parte de qualquer Cotista, a Instituição Administradora, em sua discricionariedade, pode tomar quaisquer das medidas abaixo, individualmente ou em conjunto:
(i) suspender direitos políticos, patrimoniais e econômicos do Cotista inadimplente enquanto perdurar o inadimplemento, até o limite de suas cotas inadimplentes;
(ii) deduzir de quaisquer distribuições a que o Cotista inadimplente faz ou fará jus, ou constituir reserva nos valores necessários para fazer frente ao pagamento dos valores ...
COTAS DO FUNDO. 7.1 As Cotas do Fundo serão divididas entre Classe A e Classe B e diferenciar-se- ão unicamente em relação à cobrança da Taxa de Administração e Taxa de Performance incidentes somente sobre o valor das Cotas Classe B.
7.2 O Fundo será composto por (i) até 500.000.000 (quinhentos milhões) de Cotas Classe A e (ii) até 50.000.000 (cinquenta milhões) de Cotas Classe B, a serem integralizadas na forma do respectivo Compromisso de Investimento.
7.3 As Cotas correspondem a frações ideais do patrimônio do Fundo, assumirão a forma nominativa e não serão resgatáveis, exceto por ocasião da liquidação do Fundo.
7.4 A propriedade de cada Cota presumir-se-á pelo registro do nome do respectivo Cotista no livro de registro de cotas nominativas ou da conta de depósito das Cotas, aberta em nome do Cotista.
7.5 O valor de cada Cota será equivalente à soma dos patrimônios de cada classe de Cotas dividida pelo número de Cotas integralizadas.
7.6 A aplicação mínima no Fundo será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para os titulares de Cotas Classe A e R$ 100.000,00 (cem mil reais) para os titulares de Cotas Classe B.
COTAS DO FUNDO. As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais do seu patrimônio, e são escriturais e nominativas.
COTAS DO FUNDO. 13.1 As Cotas correspondem a frações ideais de seu patrimônio e não serão resgatáveis, exceto por ocasião do término do prazo da Série ou Classe ou da liquidação do Fundo. As Cotas serão divididas em Classes, conforme descrito na cláusula 14 abaixo.
13.1.1 As Cotas Seniores poderão ser divididas em Séries, a critério da Instituição Administradora, cujas datas e valores de amortização, resgate e remuneração serão definidos no Suplemento da respectiva Série, conforme modelo previsto no Anexo IV, que uma vez assinado pela Instituição Administradora, passa a ser parte integrante e regido pelas disposições do presente Regulamento.
COTAS DO FUNDO. O período de distribuição das cotas do Fundo terá início em 22/01/2016 e término por ocasião da subscrição da totalidade das cotas ofertadas ou por decisão do Administrador.
COTAS DO FUNDO. 9.1. As cotas do Fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais e nominativas, conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas e não podem ser objeto de cessão ou transferência, salvo por decisão judicial, arbitral, execução de garantia, sucessão universal, operações de cessão fiduciária, dissolução de sociedade conjugal ou união estável por via judicial ou escritura pública que disponha sobre a partilha de bens; ou transferência da administração ou portabilidade de planos de previdência.
9.2. A qualidade de cotista caracteriza-se pela inscrição de seu nome no registro de cotistas do Fundo, que pode se dar, inclusive, por meio de sistemas informatizados e após a assinatura de termo de ciência dos riscos inerentes à composição da carteira do Fundo.
9.3. Não há limites para aquisição de cotas do Fundo por um único cotista.
9.4. As cotas do Fundo são atualizadas a cada dia útil, com base em critérios estabelecidos pela regulamentação em vigor.
COTAS DO FUNDO. As Cotas correspondem a frações ideais do patrimônio do Fundo, observadas as características de cada classe. As Cotas somente serão resgatadas ao término dos respectivos Prazos de Duração da Classe ou em virtude da liquidação do Fundo. Todas as Cotas de uma mesma classe terão iguais taxas, despesas e prazos, bem como direitos de voto. As Cotas serão escriturais e mantidas em conta de depósitos em nome de seus respectivos titulares junto ao Custodiante. A qualidade de Cotista caracteriza-se pela abertura de conta de depósitos em seu nome. As Cotas serão divididas em Cotas Seniores e cotas subordinadas. As Cotas Seniores serão emitidas em uma única série e as cotas subordinadas serão divididas em (a) 1 (uma) classe de Cotas Subordinadas Mezanino; e (b) 1 (uma) classe de cotas subordinadas júnior (“Cotas Subordinadas Júnior”). As informações relativas às Cotas Seniores e às Cotas Subordinadas Mezanino constam do Prospecto e dos respectivos suplementos.
COTAS DO FUNDO. Novas aplicações no Fundo dependerão de emissão de novas cotas na forma a ser deliberada em Assembleia Geral, nos termos da regulamentação aplicável.
COTAS DO FUNDO. Características Gerais
8.1 As Cotas correspondem a frações ideais do patrimônio do Fundo, observadas as características de cada série e classe de Cotas. As Cotas somente serão resgatadas ao término dos respectivos Prazos de Duração ou em virtude da liquidação do Fundo. Todas as Cotas Seniores de uma mesma série terão iguais Parâmetros de Pagamento definidos nos respectivos Suplementos. Todas as Cotas de uma mesma série ou classe terão iguais prioridades de amortização, resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, bem como direitos de voto, observado o disposto no Capítulo XIII deste Regulamento.
8.2 As Cotas serão escriturais e mantidas em conta de depósitos em nome de seus respectivos titulares junto ao Agente Escriturador das Cotas do Fundo. A qualidade de Cotista, após a subscrição ou aquisição das Cotas, caracteriza-se pela abertura de conta de depósitos em seu nome junto ao Agente Escriturador.
8.3 Somente Investidores Autorizados poderão adquirir as Cotas.
8.4 As Cotas terão Valor Unitário de Emissão de R$ 1,00 (um real).
8.5 Os Cotistas do Fundo, em qualquer tempo, não terão direito de preferência na subscrição de novas Cotas que venham a ser emitidas pelo Fundo, exceto os titulares de Cotas Subordinadas que terão direito de preferência à subscrição em caso de emissão de novas Cotas Subordinadas, a qualquer tempo, na hipótese prevista no item 8.16, proporcionalmente à sua respectiva participação em tal classe. Não é admitida a alienação ou cessão do direito de preferência pelos Cotistas Subordinados.
8.6 O Fundo deverá ter um patrimônio comprometido mínimo de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para iniciar suas operações.
COTAS DO FUNDO
