DA EMISSÃO E RESGATE DE COTAS. Todo cotista, antes do seu ingresso no FUNDO, deve atestar, mediante termo próprio, que: (i) recebeu cópia deste Regulamento e da Lâmina de Informações Essenciais, (ii) tomou ciência dos riscos envolvidos e da política de investimento do FUNDO e (iii) tomou ciência da possibilidade de ocorrência de patrimônio líquido negativo e de sua obrigação por aportes adicionais de recursos no FUNDO.
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