DA ESPECIFICAÇÃO DOS EXAMES LABORATORIAIS CLÍNICOS Cláusulas Exemplificativas

DA ESPECIFICAÇÃO DOS EXAMES LABORATORIAIS CLÍNICOS. 3.1. Os serviços envolvem critérios para solicitação de exames pelos médicos, exames a serem realizados, a coleta do material biológico e os horários para coleta, o transporte das amostras, a execução de análises laboratoriais e liberação dos resultados em tempo hábil, quanto aos seguintes itens, códigos, especificações de exames laboratoriais clínicos e respectivos valores: 1 DOSAGEM DE ÁCIDO ÚRICO UND 720 R$ R$ 2 DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES UND 180 R$ R$ 3 DOSAGEM DE CÁLCIO UND 180 R$ R$ 4 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL UND 2640 R$ R$ 5 DOSAGEM DE CREATININA UND 720 R$ R$ 6 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA UND 20 R$ R$ 7 DOSAGEM DE FÓSFORO UND 48 R$ R$ 8 DOSAGEM DE GLICOSE UND 2400 R$ R$ 9 DOSAGEM DE MUCO-PROTEÍNAS UND 144 R$ R$ 10 DOSAGEM DE POTÁSSIO UND 144 R$ R$ 11 DOSAGEM DE PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES UND 48 R$ R$ 12 DOSAGEM DE SÓDIO UND 144 R$ R$ 13 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACÉTICA (TGO) UND 180 R$ R$ 14 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRÚVICA (TGP) UND 180 R$ R$ 15 DOSAGEM DE UREIA UND 900 R$ R$
DA ESPECIFICAÇÃO DOS EXAMES LABORATORIAIS CLÍNICOS. Os serviços envolvem critérios para solicitação de exames pelos médicos, exames a serem realizados, a coleta do material biológico e os horários para coleta, o transporte das amostras, a execução de análises laboratoriais e liberação dos resultados em Gabinete do Secretário tempo hábil, quanto aos seguintes itens, códigos, especificações de exames laboratoriais clínicos e respectivos valores da Tabela SUS: 1 0202010180 DOSAGEM DE AMILASE 2,25 2 0202010201 DOSAGEM DE BILIRRUBINA E FRAÇÕES 2,01 3 0202010260 DOSAGEM DE CLORETO 1,85 4 0202010317 DOSAGEM DE CREATININA 1,85 5 0202010325 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) 3,86 6 0202010333 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRAÇÃO MB 4,12 7 0202010422 DOSAGEM DE FOSFOTASE ALCALINA 2,01 8 0202010465 DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL- TRANSFERASE (GAMA GT) 3,51 9 0202010473 DOSAGEM DE GLICOSE 1,85 10 0202010554 DOSAGEM DE LIPASE 2,25 11 0202010600 DOSAGEM DE POTASSIO 1,85 12 0202010635 DOSAGEM DE SODIO 1,85 13 0202010643 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) 2,01 14 0202010651 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) 2,01 15 0202010694 DOSAGEM DE UREIA 1,85 16 0202020134 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) 5,77 17 0202020142 DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) 2,73 18 0202020150 DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) 2,73 19 0202020380 HEMOGRAMA COMPLETO 4,11 20 0202030083 DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA 9,25 21 0202050017 ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA 3,70 22 0202060217 DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) 7,85 23 0202080072 BACTERIOSCOPIA (GRAM) 2,80 Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Gabinete do Secretário

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  • DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO A especificação detalhada do objeto está definida no tópico 8 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DA METODOLOGIA A forma e critério de julgamento a ser utilizados no presente certame será o menor preço por item.

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • DOS PEDIDOS Diante de todas as irregularidades, ilegalidades e equívocos acima descritos, não se fazem necessárias maiores elucubrações para vislumbrarmos a afronta (ainda que involuntária por parte do Município de Nova Trento) aos princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Economicidade, sem exclusão que qualquer outro aplicável a espécie, e REQUER-SE à V. Exa.: a) O conhecimento, recebimento e processamento desta representação, na forma do art. art. 113, § 1º, da Lei n. 8.666/93 e o art. 22, 23 e 24, § 1º da Resolução nº TC- 0021/2015 b) LIMINARMENTE, com espeque nos arts. 29 e 30 da Resolução nº TC- 0021/2015, §3º do art. 3 da Instrução Normativa nº TC-05/2008, a concessão de medida cautelar inaudita altera parte, determinando ao Prefeito Municipal do Município de Nova Trento, Sr.Xxxxx Xxxxxxxx e ao Pregoeiro Municipal Xxxxxxxx Xxxx, que promovam a imediata SUSPENSÃO DO PREGÃO nº 051/2023, que se encontra na fase de homologação/adjudicação em favor da empresa MBarros Industria de Móveis, se abstendo de homologá-lo até decisão final de mérito; c) Na remota hipótese de houver sido homologada/adjudicado o pregão nr. 051/2023, que seja suspenso todos os efeitos da contratação, impedindo a emissão de ordem de serviços, empenhos e pagamentos até que se esgote o mérito da presente representação; d) NO MÉRITO, seja provida a presente representação para que seja declarada habilitada a empresa Maxmobile ora Representante com a anulação de todos os atos em relação a contratação da empresa MBarros Industria de Móveis, ou na hipótese de Vossas Excelências terem entendimento diverso, que então determinado a ANULAÇÃO DO CERTAME ante a inobservância de formalidades legais, e o caráter antieconômico que tomou o pregão 051/2023, determinando-se, nos termos do art. 71, IX, da Constituição Federal c/c art. 6º,inc. II, da Instrução Normativa 05/2008, ao Prefeito Municipal e a Pregoeira Municipal de Nova Trento - SC, que adotem as medidas necessárias ao saneamento do procedimento licitatório, a fim de ampliar a participação de licitantes nos processos licitatórios e evitar prejuízos ao Município de Nova Trento – SC, e aos licitantes. Caso já tenha ocorrido o certame, à sua total anulação, bem como de todos os atos dele decorrentes Encaminha-se em anexo: Edital e demais anexos do Pregão 051/2023, documentos do Representante Legal. São Bento do Sul, 27 de julho de 2.023.

  • Especificação Dos Requisitos Da Contratação 4.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem as seguintes necessidades:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 3.1. O objeto do presente diz respeito à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UNIFORMES E MATERIAIS DE USO PESSOAL PARA OS PROFISSIONAIS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS – ACE, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, conforme tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QTD TAM 1 MATERIAL ACS Colete de brim, com bolsos frontais, personalizado em serigrafia. 50 3 uni (P), 10 uni (G), 37 (M) 2 Chapéu em brim tipo arabé, personalizado em serigrafia. 50 Padrão 3 Mochila em nylon 600, bolsos externos, alça de mão e ombro, personalizada em serigrafia 50 Padrão 4 MATERIAL ACE Colete de brim, com bolsos frontais, personalizado em serigrafia. 11 5 uni (M), 6 uni (G) *Os valores de referência têm origem nas médias obtidas através de pesquisa de preço anexas a este Termo de Referência. 3.2. Os produtos terão que atender aos padrões de fabricação e comercialização; 3.3. As embalagens dos produtos e equipamentos devem ser adequadas à natureza do objeto, portanto, resistente ao peso, à forma e às condições de transporte. Além disso, as embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto, temperatura, umidade e empilhamento máximo; 3.4. A administração municipal, sempre que entender necessário, solicitará laudos de qualidade e/ou amostras dos produtos e materiais ofertados; 3.5. Especificações Técnicas para a oferta dos materiais e uniformes: a) Os materiais e equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, boa procedência e qualidade, bem como estarem de acordo aos regulamentos do INMETRO, ABNT, ANVISA e demais agências reguladoras pertinentes aos produtos, atentando-se o proponente, principalmente para a prescrição do art. 39, inciso VIII da Lei n° 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor). b) Quando se tratar de produtos importados, os documentos a serem apresentados deverão ser equivalentes aos exigidos neste Termo de Referência, autenticados pelo respectivo Consulado, traduzidos para o Português por tradutor juramentado devidamente identificado e qualificado, assim como comprovante de autorização de importação do produto expedido por órgão oficial; c) Declarar que os produtos serão confeccionados mediante a apresentação de todas as artes e logomarcas do município de Cachoeira do Arari/PA, conforme informação repassada em tempo pela Unidade Requisitante.