DA ESTIMATIVA DE KM RODADO Cláusulas Exemplificativas

DA ESTIMATIVA DE KM RODADO. O edital determina que os veículos deverão ser locados com km livre, e os custos de manutenção por conta da contratada: Com a transferência destes custos a contratada, faz-se absolutamente necessário a transparência aos demais licitantes, sobre a QUILOMETRAGEM ESTIMADA PERCORRIDA pelos veículos. Esta informação é essencial e sua divulgação deve ser obrigatória, haja vista que impactara diretamente no custo final do serviço. Ex: Um veiculo que percorre 2.000km/mês tem um custos variável de manutenção, pneu, revisão, reposição de pecas, depreciação, alinhamento/balanceamento, etc, totalmente diferente de um veiculo que percorra 8.000km/mês. A ocultação desta informação ira comprometer a justa concorrência assim como o principio da publicidade, tornando o negocio ainda obscuro e sem margem precisa para aferir o real preço do serviço. Apenas para fins de comparação, considerando um custo por km de R$ 0,65 para manutenção, um veiculo rodando 2.000km/mês apresentaria R$ 1.300,00, enquanto rodando 8.000km/mês apresentaria R$ 5.200,00. Uma diferença de R$ 3.900,00 sobre o custo MENSAL da locação. Ao considerar 12 meses de serviço, poderia acrescer em R$ 46.800,00 por veiculo. Portanto, considerando que o custo de manutenção representa expressiva parcela do valor que compõe o preço final da locação de um veiculo, e ainda que tal custo é absolutamente impactado pela km rodada do veiculo, torna-se fundamental que a administração apresente os históricos de km rodada dos últimos anos (informação publica), de preferência por periodicidade mensal, assim como apresente estimativa da km rodada para os veículos a serem locados, caso contrario, estaria em vantagem as empresas que atualmente prestam o serviço ao órgão e já possuem tal informação. Constituição da República Federativa do Brasil. “Art. 37 (...) (...)

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  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.