Periodicidade Mensal Cláusulas Exemplificativas

Periodicidade Mensal. Mecanismo de Cálculo Cada OS será verificada e valorada individualmente. Nº de horas no atendimento/24h = X Início de Vigincia Data da assinatura do contrato. Faixas de ajuste no pagamento X ati 1 - 100% do valor da OS De 1 a 1,5 - 90% do valor da OS De 1,5 a 2 - 80% do valor da OS Sanções 20% das OS acima de 2 - multa de XX 30% das OS acima de 2 - multa de XX + rescisão contratual
Periodicidade Mensal a) Limpar/ remover manchas de paredes e rodapés; b) Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados; c) Limpeza das caixas de hidrantes para combate a incêndio e respectivos acessórios, tais como: mangueiras, esguichos, conexões, chaves, em todos os locais; d) Executar serviços de apoioserviços gerais”, de acordo com a necessidade;
Periodicidade Mensal. Mecanismo de Cálculo Verificação da quantidade de ocorrências no mês. Início da Vigência A partir do início da prestação do serviço. Faixas de ajuste de pagamento Sem ocorrências = 10 pontos 1 ocorrência = 0 pontos Sanções Encaminhamento de processo administrativo para aplicação de sanções quando houver mais de 2 ocorrências no mês de referência;
Periodicidade Mensal. Mecanismo de Cálculo Ocorrências. Início de Vigência A partir do segundo mês do contrato Faixas de ajuste no pagamento De 0 a 1 ocorrências = Pagamento Integral da fatura mensal. De 2 a 3 ocorrências = desconto de 1% no valor da fatura mensal. De 4 a 5 ocorrências = desconto de 2% no valor da fatura mensal. De 5 a 6 ocorrências = desconto de 3% no valor da fatura mensal. Sanções A existência de mais de 07 (sete) ocorrências/mês considerar-se-á inexecução parcial ou rescisão.
Periodicidade Mensal. Mecanismo de Cálculo % de serviços adequados executados dentro do mês de referência (total de serviços adequados executados dentro do mês de referência/total de serviços estabelecidos por período) * 100 Início da vigênciaData do início da execução dos serviços Faixa de ajuste no pagamento a) 85% a 100% dos serviços = recebimento de 100% da fatura. b) 75% a 84% dos serviços = recebimento de 95% da fatura. c) 65% a 74% dos serviços = recebimento de 85% da fatura. d) 59% a 64% dos serviços = recebimento de 80% da fatura Sanções Abaixo de 64%¨dos serviços – multa de 5% sobre o valor total da fatura alusiva aos serviços onde constatou-se o não cumprimento dos quesitos insertos nas Tabelas 1 e 2.
Periodicidade Mensal. Mecanismo de cálculo Quantidade de horas de postos descobertos apurados no mês convertidos em pontos, conforme faixa de redução detalhada a seguir: A partir de 2h no mês – 1 ponto; Até 3h no mês – 3 pontos; Até 4h no mês – 6 pontos; Até 5h no mês – 9 pontos; Até 6h no mês – 12 pontos; Até 7h no mês – 15 pontos; Até 8h no mês – 18 pontos; Acima de 9h no mês – 21 pontos
Periodicidade Mensal. Mecanismo de Cálculo Verificação da fiscalização e/ou gestão do contrato. Início de Vigência A partir do início da prestação do serviço Faixas de ajuste no pagamento Executar a manutenção preventiva dos equipamentos até o 10º dia útil do mês -25 pontos. Executar a manutenção preventiva dos equipamentos após o 10º dia útil do mês (salvo manifestação em contrário do Contratante) - 15 pontos.
Periodicidade Mensal. Mecanismo de cálculo Quantidade de dias que excederem o(s) prazo(s) determinado(s) pela Fiscalização, apurados no mês de medição, convertidos em pontos, conforme abaixo: A partir de 3 dias – 1 ponto; Até 6 dias – 3 pontos; Até 12 dias – 6 pontos; Até 18 dias – 9 pontos; Até 21 dias – 15 pontos; Até 24 dias – 18 pontos; Até 30 dias – 21 pontos
Periodicidade Mensal. Por equipamento. Mecanismo de Verificação da fiscalização e/ou gestão do contrato. Início de Vigência A partir do início da prestação do serviço Faixas de ajuste no pagamento Até uma falha (parada) de funcionamento do mesmo equipamento no mês - 25 pontos. De duas a quatro falhas (paradas) de funcionamento do mesmo equipamento no mês - 15 pontos. Acima de quatro falhas (paradas)de funcionamento do mesmo equipamento no mês - 0 pontos.
Periodicidade Mensal. Unidade de medida Percentual (%) Instrumento de Medição Solicitação de serviço por e-mail, sistema ou qualquer outro meio de comunicação cabível. Forma de acompanhamento Relatório mensal e acompanhamento do fiscal/gestor de contrato por meio do sistema ou outra forma cabível. Mecanismo de Cálculo Cada fatura e/ou transação será verificada e valorada individualmente Início da vigência Assinatura do Contrato Faixa de ajuste do pagamento Se não ocorrer atraso, o valor da fatura mensal será integralmente pago. Se o atraso for de até 2 dias, será pago 99% do valor da fatura mensal Se o atraso for de até 3 dias, será pago 98% do valor da fatura mensal Se o atraso for de até 4 dias, será pago 97% do valor da fatura mensal Se o atraso for de até 5 dias, será pago 96% do valor da fatura mensal Se o atraso for de até 7 dias, será pago 95% do valor da fatura mensal Sanções Prevista na cláusula de sanções do Contrato Obs: No caso do recebimento e pagamento ser realizado concomitantemente com a realização da transação, a glosa deverá ser realizada por meio de boleto emitido pela Administração à Contratada ou outro meio cabível, considerando o valor arrecadado no mês por intermédio das maquinetas e e-commerce Indicador 3 Obrigações da contratada Finalidade Garantir o cumprimento integral do contrato Meta a cumprir 100% de atendimento aos procedimentos previstos no Termo de Referência e Contrato Periodicidade Mensal Unida de medida Percentual (%) Instrumento de medicação Relatório mensal e acompanhamento do fiscal/gestor de contrato Forma de Acompanhamento Relatório de ocorrências e sistema Mecanismo de Cálculo Conforme total de subitens. Início da vigência Data de início da ocorrência Faixa de ajuste do pagamento Se não ocorrer atraso, o valor da fatura mensal será integralmente pago. Se o atraso for de até 2 dias, será pago 99% do valor da fatura mensal Se o atraso for de até 3 dias, será pago 98% do valor da fatura mensal Se o atraso for de até 4 dias, será pago 97% do valor da fatura mensal Se o atraso for de até 5 dias, será pago 96% do valor da fatura mensal Se o atraso for de até 7 dias, será pago 95% do valor da fatura mensal Sanções Prevista na cláusula de sanções do Contrato Obs: No caso do recebimento e pagamento ser realizado concomitantemente com a realização da transação, a glosa deverá ser realizada por meio de boleto emitido pela Administração à Contratada ou outro meio cabível, considerando o valor arrecadado no mês por intermédio das maquinetas e e-comm...