Periodicidade Mensal Cláusulas Exemplificativas

Periodicidade Mensal. Mecanismo de Cálculo Cada OS será verificada e valorada individualmente. Nº de horas no atendimento/24h = X Início de Vigincia Data da assinatura do contrato. Faixas de ajuste no pagamento X ati 1 - 100% do valor da OS De 1 a 1,5 - 90% do valor da OS De 1,5 a 2 - 80% do valor da OS Sanções 20% das OS acima de 2 - multa de XX 30% das OS acima de 2 - multa de XX + rescisão contratual
Periodicidade Mensal a) Limpar/ remover manchas de paredes e rodapés;
Periodicidade Mensal. Mecanismo de Cálculo Verificação da quantidade de ocorrências no mês. Início da Vigência A partir do início da prestação do serviço. Faixas de ajuste de pagamento Sem ocorrências = 10 pontos 1 ocorrência = 5 pontos Acima de 1 ocorrência = 0 pontos Sanções Encaminhamento de processo administrativo para aplicação de sanções quando houver mais de 2 ocorrências no mês de referência;
Periodicidade Mensal. Mecanismo de cálculo Quantidade de dias que excederem o(s) prazo(s) determinado(s) pela fiscalização, apurados no mês de medição, convertidos em pontos, conforme abaixo: A partir de 3 dias – 1 ponto; Até 6 dias – 3 pontos; Até 12 dias – 6 pontos; Até 18 dias – 9 pontos; Até 21 dias – 15 pontos; Até 24 dias – 18 pontos; Até 30 dias – 21 pontos
Periodicidade Mensal. Mecanismo de cálculo Cada fatura será verificada e valorada individualmente. Início de vigência Data de assinatura do contrato Faixas de ajuste no pagamento Se não houver ocorrência, o valor da fatura mensal será integralmente pago. Se a interrupção dos serviços for superior a 30 minutos e inferior ou igual a 2 horas, será pago 95% do valor da fatura mensal. Se a interrupção dos serviços for superior a 2 horas, será pago 90% do valor da fatura mensal. Sanções Multa de até 10% será aplicada sobre o valor da fatura mensal, quando ocorrer interrupção dos serviços por tempo superior a duas horas. Observações Está assegurado o direito de defesa da CONTRATADA nas hipóteses que ensejarem a aplicação das sanções indicadas acima. Serão excluídas das valorações de atendimento as solicitações de atendimento que não tiverem sido cumpridas dentro CONTRATO ADMINISTRATIVO N° XX/2020 QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE E A PROCESSO Nº 59800.001907/2019-31 A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxx 00, 00x xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.040-908, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, Substituto, o Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, nomeado pela Portaria n° 186, de 26 de julho de 2019, publicada no D.O.U, de 29 de julho de 2019, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, no uso da atribuição que lhe confere, e a empresa XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx- xx, estabelecida à [endereço completo da empresa], doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor(a) XXXXXXX, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxx-sigla/uf e do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.001907/2019-31 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro...
Periodicidade Mensal. Mecanismo de Cálculo Ocorrências. Início de Vigência A partir do segundo mês do contrato Faixas de ajuste no pagamento De 0 a 1 ocorrência = Pagamento Integral da fatura mensal. De 2 a 3 ocorrências = desconto de 1% no valor da fatura mensal. De 4 a 5 ocorrências = desconto de 2% no valor da fatura mensal. De 5 a 6 ocorrências = desconto de 3% no valor da fatura mensal. Sanções A existência de mais de 07 (sete) ocorrências/mês considerar-se-á inexecução parcial ou rescisão.
Periodicidade Mensal. Mecanismo de cálculo Quantidade de horas de postos descobertos apurados no mês convertidos em pontos, conforme faixa de redução detalhada a seguir: A partir de 2h no mês – 1 ponto; Até 3h no mês – 3 pontos; Até 4h no mês – 6 pontos; Até 5h no mês – 9 pontos; Até 6h no mês – 12 pontos; Até 7h no mês – 15 pontos; Até 8h no mês – 18 pontos; Acima de 9h no mês – 21 pontos
Periodicidade Mensal. Mecanismo de Cálculo Verificação da fiscalização e/ou gestão do contrato. Início de Vigência A partir do início da prestação do serviço Faixas de ajuste no pagamento Executar a manutenção preventiva dos equipamentos até o 10º dia útil do mês -25 pontos. Executar a manutenção preventiva dos equipamentos após o 10º dia útil do mês (salvo manifestação em contrário do Contratante) - 15 pontos.
Periodicidade Mensal. Mecanismo de cálculo (Nº de dias de substituição realizados/ Nº de dias de substituição obrigatórios) * 100 Início de vigência 90 dias após a publicação do contrato Cálculo da nota do indicador Se o resultado for ≥ 95% 🡪 Nota 10 (excelente) Se o resultado for ≥75% até 95% 🡪 Nota 4 (bom) Se o resultado for < 75% 🡪 Nota 0 (insuficiente) Sanções Se o resultado insuficiente ocorrer por três meses consecutivos, o CONTRATANTE poderá reduzir, em até 5 (cinco) pontos percentuais, o percentual aplicado para o desconto sobre o valor da taxa de administração. Observação Este indicador será mensurado somente nos postos de serviço em que está prevista substituição por férias/ou absenteísmo. Item Descrição Finalidade Avaliar se a substituição por absenteísmo nos postos de serviço está sendo efetivamente realizada no prazo previsto. Meta a cumprir 3 (três) horas a contar do registro da solicitação da substituição. Instrumento de medição Sistema da MGS Forma de acompanhamento Relatório do sistema da MGS validado pelo Gestor Setorial do Órgão/Entidade Anuente. Periodicidade Mensal Mecanismo de cálculo (Nº de solicitações de substituição atendidas em até 3 (três) horas / Nº de solicitações de substituição) * 100 Início de vigência 90 dias após a publicação do contrato Cálculo da nota do indicador Se o resultado for ≥ 95% 🡪 Nota 10 (excelente) Se o resultado for ≥75% até 95% 🡪 Nota 4 (bom) Se o resultado for < 75% 🡪 Nota 0 (insuficiente) Sanções Se o resultado insuficiente ocorrer por três meses consecutivos, o CONTRATANTE poderá reduzir, em até 5 (cinco) pontos percentuais, o percentual aplicado para o desconto sobre o valor da taxa de administração. Observação Este indicador será mensurado somente nos postos de serviço em que está prevista substituição por absenteísmo. Item Descrição Finalidade Avaliar se a reposição dos postos de serviço, nos casos de devolução do empregado, está sendo efetivamente realizada no prazo previsto. Meta a cumprir 20 (vinte) dias a contar do registro da solicitação da reposição.
Periodicidade Mensal. Mecanismo de cálculo % de serviços adequados e executado dentro do mês de referência (total de serviços adequados e executados dentro do mês de referência/total de serviços estabelecidos por período) * 100 Inicio da vigência Data de início da execução dos serviços Faixas de ajuste no pagamento - 95% a 100% dos serviços = recebimento de 100% da fatura - 80% a 94,99% dos serviços = recebimento de 95% da fatura - 70% a 79% dos serviços = recebimento de 85% da fatura - 60% a 69% dos serviços = recebimento de 80% da fatura Sanção Abaixo de 60% dos serviços – multa conforme item VIII do Termo de Referência