PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. Pergunta 1 No Anexo A do Edital – Caracterização e Abrangência dos Grupos de Apoio à Fiscalização – especificamente em relação ao Grupo 11 - DR13 - Rio Claro, solicitamos os seguintes esclarecimentos:
a) No Lote de Concessão 06-Intervias, o 4º segmento descrito consta como: XX-000 - xx xx 00+000 (limite entre o DR-01/DR-03) ao km 46+900 (entroncamento com a SP- 330). Pergunta-se: · O correto não deveria ser XX-000 - xx xx 00+000 (limite entre o DR-01/DR-13) ao km 46+900 (entroncamento com a SP-330)? Xxx, o entendimento está correto.
b) No Lote de Concessão 11-Renovias o 2º segmento descrito consta como: · SP-344 – do km 200+100 (entroncamento com a SP-340) ao km 242+600 (entroncamento com a SP-213). Pergunta-se: · O correto não deveria ser SP-344 – do km 200+100 (entroncamento com a SP-340) ao km 242+600 (entroncamento com a SP-215)?
c) No Lote de Concessão 01-Autoban o 3º segmento descrito consta como: · SP-300 – do km 62+000 (entroncamento com a SP-330) ao km 64+600. Pergunta-se:- Este trecho de 2,6 km corresponde ao segmento da SP-300 entre a rodovia Anhanguera (SP-330) e a xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx (XX-000) situando-se bastante fora da malha pertencente ao Grupo 11. É isso mesmo ou este segmento deve ser inserido em outro Grupo? Este segmento pertence ao Grupo 02
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. N° 06 MINISTÉRIO DO ESI)ORTE SECRETARIA EXECUTIVA DEI)ARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES CONCORRÊNCIA N° 02/2016
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 10.1 – Os licitantes poderão solicitar esclarecimentos sobre a presente licitação mediante o envio de fax ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações.
10.2 – A Comissão Permanente de Licitações transmitirá aos interessados que retiraram o edital todas as informações que prestar.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. Por fim, requer sejam esclarecidas as seguintes dúvidas:
A - Item 49 - A lanceta descrita no ITEM 49 é do tipo SIMPLES ou RETRÁTIL?
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 17.1 – Os interessados poderão solicitar esclarecimentos sobre a presente licitação diretamente ao pregoeiro no endereço constante do preâmbulo.
17.1.1 Recomenda-se que os pedidos de esclarecimento sejam apresentados com razoável antecedência em relação à data fixada para a apresentação das propostas, de maneira a permitir, em tempo hábil, o trâmite interno necessário ao exame e preparo da resposta.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. Sobre a função de Coordenação Geral, pelo fato do CREA não habilitar outra função que não seja Responsável Técnico ou Co-Responsável Técnico na Certidão de Acervo Técnico, entendemos que o profissional que apresentar CAT com o registro destas funções serão aceitos como Coordenador Geral. É correto nosso entendimento? Sim, desde que o profissional tenha exercido a função de Coordenador Geral no atestado apresentado.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. Entendemos que empresas que se originam de outras nacionalidades, mas que possuem autorização de funcionamento em território brasileiro, poderão apresentar apenas Atestados para fins comprobatórios de experiência da empresa, visto que não há obrigatoriedade de acervo técnico em seus países. Está correto o entendimento? Ante o exposto, entendemos também que este aceite beneficiará de forma ampla a boa concorrência, sustentando desta maneira, os princípios básicos de licitação! Não, não está correto o entendimento.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. No item 6.1.4. Qualificação técnica, alínea “d”, do Edital de Concorrência nº 003/2022, subitem: d.5) O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo IX.2 do Edital. Não consegui localizar nos anexos o modelo do Anexo em grifo! Podemos elaborar a declaração de subitem sem o modelo? Está correto o meu entendimento que na falta do modelo podemos elaborar? O modelo do Anexo IX.2 foi incluído no site da ARTESP (Transparência – Licitações – Concorrência nº 003/2022 – ANEXO IX – MODELOS REFERENTES À VISITA TÉCNICA) Na condição de empresa interessada na participação do Certame Licitatório em referência, vimos pelo presente solicitar-lhe o fornecimento das seguintes informações: Cópias de Relatórios Mensais, atualizados / recentes, das atuais empresas de apoio à Fiscalização das seguintes especialidades e dos seguintes Lotes de Concessão: • Relatórios de Acompanhamento de Obras de Ampliação, Melhoramentos e Conservação Especial; • Relatórios de Conservação de Rotina; • Relatórios de Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho. • CRONOGRAMAS ATUALIZADOS / VIGENTES DE INVESTIMENTOS DAS CONCESSIONÁRIAS.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. Os documentos, passíveis de autenticação, como atestados, comprovação de vínculo etc., podem ser apresentados na forma de “autenticação digital”, através de cartórios que fazem esse tipo de serviço?
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. A XXXXXXXXXXXXXXXXXX, empresa devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXX, interessada em participar desta licitação em referência, vem por meio desta solicitar os dados atualizados do Grupo 9 (Araçatuba) através do Lote Via Rondon e do Lote Entrevias. Ao entrar no site da ARTESP constatamos que as informações disponibilizadas da ViaRondon foram atualizadas a mais de 4 anos atrás e as informações disponibilizadas do Lote da Entrevias datam de janeiro de 2021 (ambos podem ser vistos abaixo), logo, para que possamos preparar o Requisito do Edital “Conhecimento do Problema conforme item 4.4 - C) Conhecimento dos Sistemas Existentes e/ou Remanescentes de rodovias objeto da presente LICITAÇÃO, estágio atual em que se encontram, em relação aos aspectos enfocados no presente Edital e as principais intervenções e ampliações a serem executadas pela(s) concessionária(s). (grifo nosso).” necessitamos obter acesso a estas informações. Não entendemos que a pergunta seja um esclarecimento, e sim uma solicitação de informação de processo, que poderá ser atendido por meio de pedido de vistas aos processos pertinentes.