PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Cláusulas Exemplificativas
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. N° 07 MINISTÉRIO DO ESPORTE SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 1) De acordo com o Anexo A – Caracterização e Abrangência dos Grupos de Apoio à Fiscalização, Relacionados aos Correspondentes Trechos Rodoviários de Cada Lote de Concessão, entre os trechos especificados no documento, destacamos do Grupo 11 os seguintes:
a) 01 AUTOBAN – SP 300 – do km 62+000 (entroncamento com a SP 330) ao km 64+600m – Extensão = 2,600 km;
b) 06 INTERVIAS – SP 215 – do km 99+600 (entroncamento com a SP 330) ao km 146+700 (entroncamento com a SP 310) – Extensão = 47,100 km;
c) 06 INTERVIAS – SP 330 – do km 158+500 ao km 240+500 – Extensão = 82,000;
d) 06 INTERVIAS – SP 352 – do km 162+540 (Entroncamento com a SP 147) ao km 185+170 (divisa com o Estado de Minas Gerais) – Extensão = 22,630 km; e
e) 30 EIXO-SP – Xxxxxxx XX 000 xx xx 000+000 ao km 227+800 – Extensão = 74,550. Segundo análise e o anexo Mapa Divisão EAF Rodovias Concedidas, os trechos citados possuem as seguintes problemáticas:
a) O trecho está localizado no Grupo 7;
b) O trecho está localizado no Grupo 7;
c) Do km 233 ao 240+500 está localizado no Grupo 6;
d) O trecho está localizado no Grupo 1; e
e) Do km 216 ao 227+800 está localizado no Grupo 7. Endentemos que estes trechos apesar de estarem identificados no Anexo A, não fazem parte do escopo do Grupo 11. Está correto nosso entendimento? Não. Não está correto o entendimento. Apenas o trecho A fará parte do Grupo 01.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. Entendemos que as PROPONENTES que apresentarem propostas para mais de um Grupo, deverão apresentar o Envelope nº 1, Envelope nº 2 e Envelope nº 4 independentes, por Grupo, e apenas um único Envelope nº 3. Favor esclarecer.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 04 EMPRESA 3 RESPOSTA ENVIADA PELA SESDEC PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 05 EMPRESA 4 RESPOSTA ENVIADA PELA SESDEC
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 1. Conforme menciona no Item 4.3 Equipe Técnica do edital, estamos entendendo que a comprovação de vínculo dos profissionais somente será exigida a comprovação na assinatura do contrato, pela empresa vencedora. Está correto nosso entendimento? Xxx, o entendimento está correto.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. O Anexo IV.4 do Edital estabelece o demonstrativo da composição do BDI, composto pelas seguintes variáveis e fórmula: Não há nenhuma menção neste anexo relativo à variável “T”, conforme destacado na equação acima. Observa-se ainda, que a variável “T” é relacionada no Anexo IV.5, onde se define a apresentação do demonstrativo dos encargos sociais aplicáveis, não fazendo parte, desta forma, da composição do BDI. Solicitamos que a equação para composição do BDI, constante do Anexo IV.4 seja corrigida. Não entendemos que a pergunta seja um esclarecimento, e sim uma correção de anexo.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 1. Estamos entendendo que a entrega das Propostas no conteúdo dos Envelope Nº 01 – Proposta Técnica, Envelope Nº 02 – Proposta de Preços, Envelope Nº 03 – Habilitação e Envelope Nº 04 – Garantia de Proposta, para aquelas empresas que irão participar de mais de um Grupo, deverão ser apresentadas as devidas Propostas em pastas separadas por Grupo e em 1 via original, informando na capa o nº do Grupo de seu interesse, porém as propostas serão entregues em um único Envelope sem a identificação do Grupo de participação, conforme modelos de identificação dos envelopes nas páginas 05 e 06 . Está correto nosso entendimento? Não, o entendimento não está correto.
2. Quanto a documentação de Habilitação deverá ser entregue 01 (uma) única via para todos os Grupos? Xxx, o entendimento está correto.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. Gostaríamos dos seguintes esclarecimentos referente a Concorrência 003/2022, como segue: 1 – No item 5.1.4; 5.1.5; 5.1.6, menciona que devemos seguir o modelo dos impressos para compor nossa proposta de preços; e no item 18.6 menciona Anexos. Integram o presente Edital:
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. Considerando o item 17. do Edital da Concorrência Nº 003/2022 - Processo ARTESP-PRC- 2021/02131, solicitamos esclarecer o seguinte questionamento:
1) Entendemos que com a atual configuração logística das empresas, com a implantação total ou parcial do home office, será aceito pelo Órgão assinaturas digitais via ICP – Certificado Digital. Está correto nosso entendimento? Sim, desde que seja possível a verificação de autenticidade.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. Para a comprovação da Experiência Técnica da Proponente, item 4. ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA TÉCNICA, subitem 4.2 do Edital, estamos entendendo que a apresentação de 01 (um) atestado para cada um dos serviços elencados nos itens A, B, C e D será atribuído 10 pontos. Para obtermos a pontuação máxima de 40 pontos., será suficiente a apresentação de apenas 01 (um) atestado para comprovar a experiência em cada serviço dos itens A, B, C e D. Está correto nosso entendimento? Xxx, o entendimento está correto.