DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 14.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 14.2. A fiscalização e gestão do contrato dar-se-ão, pela Coordenadora de cultura e pelo Secretário de Cultura Turismo Esporte e Lazer: GESTOR Cargo: Secretário Cultura, Turismo, Esporte e Lazer FISCAL Cargo: Coordenadora de Cultura 14.3. O CONTRATANTE fiscalizará ações, procedimentos, conduta, produtividade e capacidade profissional dos empregados da CONTRATADA. 14.4. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, perante o CONTRATANTE ou para com terceiros, todos os serviços contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, a qualquer tempo. 14.5. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, devendo manter no local dos serviços a supervisão necessária. 14.6. A CONTRATANTE terá o direito de exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito. 14.7. No caso de recusa ou demora no atendimento de qualquer reclamação do CONTRATANTE, poderá este confiar a outrem a execução dos serviços reclamados e não executados, descontando seu custo de uma só vez, no primeiro pagamento a ser feito à CONTRATADA, que não poderá impugnar esse valor. 14.8. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação as quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas. 14.9. A CONTRATADA se obriga a permitir ao pessoal da fiscalização do CONTRATANTE livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas as máquinas, veículos, equipamentos, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços. 14.10. A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes a higiene pública informando ao CONTRATANTE das infrações ambientais (casos de descargas irregulares de resíduos e faltas de recipientes adequados para acondicionamento dos mesmos). 14.11. Os serviços objeto deste contrato somente iniciarão a partir do recebimento pela CONTRATADA, de ordens individuais ou total, para o início dos serviços, de acordo com a prioridade do CONTRATANTE.
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Samples: Contract for Services, Pregão Eletrônico
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 14.1. 15.1 Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.2. 15.2 A gestão e fiscalização e gestão do contrato dar-se-ão, pela Coordenadora ão pelos seguintes funcionários da Secretaria Municipal de cultura Saneamento Ambiental e pelo Secretário de Cultura Turismo Esporte e LazerMeio Ambiente: GESTOR Cargo: Secretário Cultura, Turismo, Esporte Municipal de Saneamento Ambiental e Lazer FISCAL Meio Ambiente E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Cargo: Coordenadora de CulturaXXXXXXXXXXXXX E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
14.3. 15.3 O CONTRATANTE fiscalizará ações, procedimentos, conduta, produtividade e capacidade profissional dos empregados da CONTRATADA.
14.4. 15.4 Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, perante o CONTRATANTE ou para com terceiros, todos os serviços contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do CONTRATANTE, a qualquer tempo.
14.5. 15.5 A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, devendo manter no local dos serviços a supervisão necessária.
14.6. 15.6 A CONTRATANTE terá o direito de exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito.
14.7. 15.7 No caso de recusa ou demora no atendimento de qualquer reclamação do CONTRATANTE, poderá este confiar a outrem a execução dos serviços reclamados e não executados, descontando seu custo de uma só vez, no primeiro pagamento a ser feito à CONTRATADA, que não poderá impugnar esse valor.
14.8. 15.8 A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação as quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
14.9. 15.9 A CONTRATADA se obriga a permitir ao pessoal da fiscalização do CONTRATANTE livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas as máquinas, veículos, equipamentos, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
14.10. 15.10 A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes a higiene pública informando ao CONTRATANTE das infrações ambientais (casos de descargas irregulares de resíduos e faltas de recipientes adequados para acondicionamento dos mesmos).
14.11. 15.11 Os serviços objeto deste contrato somente iniciarão a partir do recebimento pela CONTRATADA, de ordens individuais ou total, para o início dos serviços, de acordo com a prioridade do CONTRATANTE.
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Samples: Contratação De Empresa Para Prestação De Serviços De Coleta, Transporte E Destinação Ambientalmente Adequada De Resíduos Sólidos Urbanos, Contract for Services
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 14.1. Este Contrato 11.1 - A empresa contratada deverá ser executado fielmente pelas partesiniciar os serviços de que trata o objeto do presente Edital em até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data da expedição da Ordem de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas e as normas da LeiInicio dos Serviços, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.2. A fiscalização e gestão do contrato que dar-se-ão, á após ou concomitante á assinatura do contrato pela Coordenadora de cultura e pelo Secretário de Cultura Turismo Esporte e Lazer: GESTOR Cargo: Secretário Cultura, Turismo, Esporte e Lazer FISCAL Cargo: Coordenadora de Cultura
14.3. O CONTRATANTE fiscalizará ações, procedimentos, conduta, produtividade e capacidade profissional dos empregados da CONTRATADACONTRATANTE.
14.4. Sem prejuízo 11.2 - A contratada deverá providenciar a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa ao serviço, onde deverá constar o nome e o número da plena responsabilidade da CONTRATADACarteira junto ao CREA do Engenheiro responsável pela gerência dos serviços, perante o CONTRATANTE bem como a ART dos Engenheiros responsáveis pela condução dos serviços.
11.3 - A licitadora reserva-se no direito de paralisar ou para com terceiros, todos os serviços contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTEsuspender, a qualquer tempo.
14.5. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, devendo manter no local dos serviços a supervisão necessária.
14.6. A CONTRATANTE terá o direito de exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito.
14.7. No caso de recusa ou demora no atendimento de qualquer reclamação do CONTRATANTE, poderá este confiar a outrem a execução dos serviços reclamados contratados, mediante o pagamento único e não exclusivo daqueles já executados.
11.4 - A licitadora reserva-se, descontando seu custo de uma só vezainda, no primeiro pagamento a ser feito à CONTRATADA, direito de recusar todo e qualquer serviço que não poderá impugnar esse valoratender às especificações, ou que sejam considerados inadequados pela fiscalização.
14.8. 11.5 - A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação as quantidades elicitante contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à licitadora ou a terceiros, particularmente, à qualidade por si ou por seus sucessores e representantes na execução dos serviços executadoscontratados, isentando esta Prefeitura de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
11.6 - A licitante contratada será a fim única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de possibilitar acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança do trabalho, prevista na Legislação Federal (Portaria nº 3.214, de 08-07-78, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte desta Prefeitura ou rescisão contratual com a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativassanções cabíveis.
14.9. 11.7 - A CONTRATADA se obriga a permitir ao pessoal empresa contratada, uma vez iniciados os trabalhos, somente poderá retirar equipamentos e constantes de sua proposta, mediante prévia solicitação e aprovação expressa da fiscalização do CONTRATANTE livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas as máquinas, veículos, equipamentos, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviçoslicitadora.
14.10. 11.8 - A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância empresa contratada, por imperativo de ordem e segurança, obriga-se a prover de sinalização quando necessário, colocando no local dos dispositivos referentes a higiene pública informando ao CONTRATANTE das infrações ambientais (casos de descargas irregulares de resíduos e faltas de recipientes adequados para acondicionamento dos mesmos).
14.11. Os serviços objeto deste contrato somente iniciarão trabalhos, a partir do recebimento pela CONTRATADAdia em que estes forem iniciados, placas e tapumes, bem como placa indicativa, também quando necessário.
11.8.1 - O não atendimento deste item implicará na retenção do pagamento da Fatura/Nota Fiscal, por ocasião da primeira aferição.
11.8.2 – será de ordens individuais ou totalresponsabilidade da empresa a ser contratada enviar ao CONTRATANTE a solicitação de reprogramação do cronograma físico-financeiro, para o início dos serviçosse necessário, de acordo com a prioridade do CONTRATANTE.mediante oficio devidamente protocolado e assinado por seu representante;
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Samples: Edital De Tomada De Preços
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 14.1. 14.1 Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.2. 14.2 A gestão e fiscalização e gestão do contrato dar-se-ão, pela Coordenadora de cultura ão pelos seguintes funcionários para acompanhamento e pelo Secretário de Cultura Turismo Esporte e Lazerfiscalização técnica da obra: GESTOR CargoE-mail: Secretário Cultura, Turismo, Esporte e Lazer FISCAL Cargoxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail: Coordenadora de Culturaxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
14.3. 14.3 O CONTRATANTE fiscalizará ações, procedimentos, conduta, produtividade e capacidade profissional dos empregados da CONTRATADA.
14.4. 14.4 Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, perante o CONTRATANTE ou para com terceiros, todos os serviços contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, a qualquer tempo.
14.5. 14.5 A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, devendo manter no local dos serviços a supervisão necessária.
14.6. 14.6 A CONTRATANTE terá o direito de exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito.
14.7. 14.7 No caso de recusa ou demora no atendimento de qualquer reclamação do CONTRATANTE, poderá este confiar a outrem a execução dos serviços reclamados e não executados, descontando seu custo de uma só vez, no primeiro pagamento a ser feito à CONTRATADA, que não poderá impugnar esse valor.
14.8. 14.8 A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação as quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
14.9. 14.9 A CONTRATADA se obriga a permitir ao pessoal da fiscalização do CONTRATANTE livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas as máquinas, veículos, equipamentos, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
14.10. 14.10 A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes a higiene pública informando ao CONTRATANTE das infrações ambientais (casos de descargas irregulares de resíduos e faltas de recipientes adequados para acondicionamento dos mesmos).
14.11. 14.11 Os serviços objeto deste contrato somente iniciarão a partir do recebimento pela CONTRATADA, de ordens individuais ou total, para o início dos serviços, de acordo com a prioridade do CONTRATANTE.
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Samples: Contract for Public Works
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 14.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.2. A fiscalização e gestão do contrato dar-se-ão, pela Coordenadora pelo Coordenador de cultura Esporte e Lazer e pelo Secretário de Cultura Turismo Esporte e Lazer: GESTOR Cargo: Secretário Cultura, Turismo, Esporte e Lazer FISCAL Cargo: Coordenadora Coordenador de CulturaEsporte e lazer
14.3. O CONTRATANTE fiscalizará ações, procedimentos, conduta, produtividade e capacidade profissional dos empregados da CONTRATADA.
14.4. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, perante o CONTRATANTE ou para com terceiros, todos os serviços contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, a qualquer tempo.
14.5. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, devendo manter no local dos serviços a supervisão necessária.
14.6. A CONTRATANTE terá o direito de exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito.
14.7. No caso de recusa ou demora no atendimento de qualquer reclamação do CONTRATANTE, poderá este confiar a outrem a execução dos serviços reclamados e não executados, descontando seu custo de uma só vez, no primeiro pagamento a ser feito à CONTRATADA, que não poderá impugnar esse valor.
14.8. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação as quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
14.9. A CONTRATADA se obriga a permitir ao pessoal da fiscalização do CONTRATANTE livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas as máquinas, veículos, equipamentos, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
14.10. A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes a higiene pública informando ao CONTRATANTE das infrações ambientais (casos de descargas irregulares de resíduos e faltas de recipientes adequados para acondicionamento dos mesmos).
14.11. Os serviços objeto deste contrato somente iniciarão a partir do recebimento pela CONTRATADA, de ordens individuais ou total, para o início dos serviços, de acordo com a prioridade do CONTRATANTE.
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Samples: Pregão Eletrônico