PREGÃO ELETRÔNICO 42/2024
Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
PREGÃO ELETRÔNICO 42/2024
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE – SC
OBJETO
Contratar empresa especializada para fornecimento e montagem de PARQUE INFANTIL EM MADEIRA PLÁSTICA COM 2 TORRES.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 274.450,00.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
Das 00h do dia 19/06/2024 até às 08h45min do dia 03/07/2024
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 03/07/2024 às 09h (horário de Brasília)
LOCAL / ENDEREÇO ELETRÔNICO
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
MENOR PREÇO POR ITEM
MODO DE DISPUTA
ABERTO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
AMPLA CONCORRÊNCIA
Sumário
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2024
Torna-se público que o MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.749/0001-77, por meio do Serviço de Suprimentos, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
• Recebimento das Propostas: das 00h do dia 19/06/2024 até às 08h45min do dia 03/07/2024;
• Início da Sessão de Disputa de Preços: Dia 03/07/2024 às 09h (horário de Brasília)
• no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário de Brasília - DF.
DO OBJETO
O objeto da presente licitação é Contratar empresa especializada para fornecimento e montagem de PARQUE INFANTIL EM MADEIRA PLÁSTICA COM 2 TORRES
1.2. A licitação será realizada em único item.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do Portal de Compras Públicas.
A Sessão eletrônica e todos os demais Atos Administrativos serão conduzidos pelo Município de Campo Alegre, por intermédio de (a) seu(ua) Pregoeiro (a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para plataforma digital constante da página eletrônica do Portal de Compras Públicas. (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital, seus Anexos e nos demais regramentos/normativas existentes no Brasil sobre a área de fornecimento.
Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto ao Portal de Compras Públicas. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
previstas no Edital.
Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente, ou ainda Suspensa de Participar de Licitação ou empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
O licitante deverá ter feito a adesão ao Portal de Compras Públicas, sendo sua a responsabilidade pela tramitação prévia neste sentido.
Não poderá participar da licitação pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, devendo ser comprovado mediante declaração, podendo ser utilizado o modelo constante deste edital (ANEXO IV).
Não poderá participar da licitação aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo ser comprovado mediante declaração, podendo ser utilizado o modelo constante deste edital (ANEXO IV)
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
As propostas deverão ser cadastradas no sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , podendo ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora previstas para recebimento da proposta.
O acompanhamento do Sistema Eletrônico é responsabilidade do Fornecedor para todas as fases do presente Procedimento Administrativo.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital, apoiado pelo responsável pela sua elaboração;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) analisar a admissibilidade dos recursos, podendo, em tal caso, exercer o juízo de retratação no prazo de 03 (três) dias úteis (§ 2º do art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), findo o qual deverá encaminhar o recurso, devidamente instruído, à deliberação da autoridade superior;
h) indicar o vencedor do certame;
i) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
j) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
k) encaminhar à equipe de apoio os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; e
l) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a adjudicação, homologação e confecções de atas ou contratos administrativos.
O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros agentes públicos, de setores da entidade ou dos entes federados consorciados e/ou cooperados, a fim de subsidiar sua decisão.
O pregoeiro substituto suprirá as faltas, impedimentos e/ou afastamentos, permanentes, temporários ou eventuais, do pregoeiro, com as mesmas atribuições previstas neste item.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO
Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis e de responsabilidade única do Usuário, obtidas junto ao Portal de Compras Públicas.
A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do Usuário ou por iniciativa do Portal de Compras Públicas.
É de exclusiva responsabilidade do Usuário o xxxxxx xx xxxxx, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Públicas ou ao MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados, a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, bem como a aceitabilidade no que se refere as regras dos editais eletrônicos que escolher participar.
PARTICIPAÇÃO
A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e obrigará o proponente vencedor a entrega dos itens nas condições, locais e prazos definidos.
PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
No presente certame as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento serão anteriores à fase de habilitação.
O encaminhamento de proposta, para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e execução do Contrato previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações.
No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as especificações, marcas/modelos, preços unitário e totais de todos os itens ofertados.
O objeto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas para os itens do Edital.
Fica vetada a identificação da empresa em qualquer campo da proposta, tal como timbres, abreviações (relacionadas a empresas), telefones e etc., o descumprimento do mesmo acarretará na desclassificação prévia da empresa licitante.
O licitante deverá encaminhar proposta, para os itens do objeto deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, sob pena de decair seu Direito de Pequena Empresa, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/06, para fazer jus aos benefícios previstos em lei.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
Até a data limite para a apresentação da proposta, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. Após a data limite, não poderá haver desistência da proposta, salvo aceitação de justificativa pelo Município de Campo Alegre.
O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais.
Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, entregas nos municípios consorciados, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
Para composição do preço unitário e total do item, os participantes deverão considerar até 02 (dois) dígitos após a vírgula. No fornecimento posterior, a totalização do pedido contabilizado (total da Nota Fiscal) será de dois dígitos após a vírgula. Se houve algum dígito a mais, não importa a quantidade, será desconsiderado.
No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
A apresentação de proposta importa no compromisso, pelo licitante, com o cumprimento dos respectivos métodos de controle de qualidade e da sistemática de certificação de conformidade de cada item.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
No presente certame as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento serão anteriores à fase de habilitação.
A partir do horário previsto no Edital e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro (a) a avaliar a aceitabilidade das propostas.
Serão verificadas as propostas apresentadas e desclassificadas, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente.
Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, mantendo- se em sigilo a identificação de todos os demais ofertantes.
Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
Os itens poderão ser disponibilizados por grupo, para otimização dos trabalhos do Pregoeiro e da Equipe de Apoio e a disputa de lances poderá se estender para outros dias, se necessário.
Poderão ser ofertados lances intermediários, na impossibilidade de cobrir o menor preço, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Fica a critério do pregoeiro (a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante.
No caso de desconexão com o Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
MODO DE DISPUTA ABERTO
Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em
que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação exigidos neste Edital no prazo fixado, acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro (a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Xxxxxx. Também nessa etapa o Pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, como complementares, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta, bem como complementação dos documentos de habilitação e regularidade fiscal, após a etapa de lances.
Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço que foi habilitado. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro (a) aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP, desde que tenha o fornecedor tenha declarado esta opção no Cadastramento junto ao Portal de Compras Públicas. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. Se aceita a referida diminuição para o valor estimado, será Declarada Vencedora no Pregão, do contrário, poderá ser negociado valor com as
empresas subsequentes.
Persistindo empate serão utilizados os critérios previstos no art. 60, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro (a), via sistema, a Proposta de Preços adequada ao último lance ofertado, após a negociação, no prazo de no mínimo 02 (duas) horas, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital.
O prazo previsto para apresentação da proposta final poderá ser dilatado, devidamente justificado e a critério do pregoeiro.
NA PROPOSTA ESCRITA, DEVERÁ CONTER:
a) conter o nome do proponente, xxxxxxxx, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ, número de telefone e e-mail;
b) suas folhas devem estar datadas, assinadas e rubricadas pelo seu representante legal, podendo ser de forma digital, desde que atendidos os requisitos legais;
c) nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, entregas nos municípios consorciados, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação;
d) O prazo de validade da proposta de preços que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
e) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços dos itens limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos;
f) Valor unitário e valor total com a quantidade estimada;
g) Dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico e declaração de assinatura por certificação digital, conforme modelo (ANEXO III).
DA HABILITAÇÃO
Toda a documentação de habilitação exigida por este instrumento convocatório deverá ser enviada exclusivamente via sistema eletrônico, de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise, no prazo de até 02 (duas) horas, após convocação do Agente de Contratação via chat, na forma prevista neste Edital, em formato digital.
O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita.
Para habilitação na presente licitação será exigido o encaminhamento via sistema dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de acordo com as exigências do Novo Código Civil), a alteração contratual referente à mudança de razão social, na
hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b) Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, cópia do respectivo RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, a fim de comprovar os poderes do outorgante;
c) Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO IV). Obs.: Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva e comprovando condição.
d) A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/06, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I. Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial. A certidão será considerada válida por até 90 (noventa) dias após a sua expedição, conforme item 7.5.1 do Edital.
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
f) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
g) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
h) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
i) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS);
j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440/11;
k) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial;
l) Laudos em nome da fabricante: Certificado da ABNT- 16071/2021, para garantir tecnicamente que o processo produtivo é controlado e que o produto é fabricado e instalado em conformidade, oferecendo qualidade e segurança aos usuários ABNT NBR 17088:2023 - Corrosão Por Exposição À Névoa Salina mínimo de 3.400 horas — Métodos De Ensaio sem produtos de corrosão no metal base, classificado como grau ri0, segundo a norma NBR ISO 4628-3. sem empolamento da película de tinta, classificado como grau d0/t0, segundo a NORMA NBR 5841 NBR 15454:2007 -teste das propriedades e da estrutura dos metais e das suas ligas de ferro, - metalografia das ligas de ferro – carbono NBR 7399:2015 – produto de aço e ferro fundido galvanizado por imersão a quente – verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo – método de ensaio;
m) DECLARAÇÃO expressa de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o que estabelece o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002, conforme modelo constante deste Edital (ANEXO IV);
n) DECLARAÇÃO de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (ANEXO IV);
o) DECLARAÇÃO de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação (ANEXO IV);
p) As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes;
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte também deverão apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal. Todavia, apresentada a documentação, eventual restrição poderá ser sanada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração, após a lavratura da Ata.
A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sendo facultado ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em via eletrônica. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis. A verificação nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constituem meio legal de prova para fins de habilitação.
Em todas as hipóteses referidas neste Edital, não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido, bem como não serão aceitos, em nenhuma hipótese, “protocolo” de documento necessário à habilitação.
Os documentos apresentados sem prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias após a sua expedição.
A documentação referida neste Capítulo poderá ser apresentada em original, por cópia, eletrônico ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração.
Após a entrega dos documentos para habilitação na forma prevista no edital, inclusive após a complementação, em sendo declarado vencedor, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Obrigações da contratada.
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato ou Ata de Registro de Preços, limitada ao quantitativo de cada item;
b) ao fornecimento do objeto, de acordo com as especificações constantes no Edital, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
c) responsabilizar-se pela boa execução e eficiência no fornecimento do produto objeto do edital;
d) reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte o(s) objeto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a imediata substituição dos mesmos;
e) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quando da entrega do produto;
f) apresentar, sempre que solicitado documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, assim como amostra para análise pela Administração, sem qualquer ônus adicional;
g) não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato ou da Ata de Registro de Preços;
h) manter, durante a vigência do contrato ou do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
i) a estender aos contratos objeto da Ata, os benefícios e promoções oferecidas aos demais clientes da contratada;
j) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à Administração ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
k) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto contratado;
l) mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, a empresa vencedora, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta;
m) manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação; comunicando, imediatamente, o Contratante em caso de alteração;
n) Os itens desta Licitação deverão ser entregues, MONTADOS E INSTALADOS em até 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, que será enviada via e-mail, sob pena da aplicação das penalidades aqui previstas.
o) A empresa vencedora deverá montar e instalar o playground no local indicado, sendo de sua responsabilidade os materiais necessários para a fixação dos itens do playground.
p) No ato da entrega do objeto a licitante vencedora deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura correspondente a quantidade entregue e instalada, que estará submetida a aprovação e cumprimento integral das disposições contidas neste Edital, sendo que o pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias contados do recebimento final.
q) Na nota fiscal deverá obrigatoriamente constar o prazo de garantia dos produtos, não sendo aceito com garantia inferior a 01 (um) ano.
r) O item que for recusado pela fiscalização deste Município deverá ser substituído no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de notificação, sem qualquer ônus para o Município.
s) Se a substituição do item não for realizada no prazo estipulado no item anterior, a empresa vencedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
t) O recebimento dos equipamentos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa vencedora pela segurança, qualidade e características dos materiais entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de garantia.
u) É de total responsabilidade da empresa vencedora a observância quanto às normas técnica da ABNT e demais legislação em vigor pertinente a matéria, referente ao fornecimento e instalação de playgrounds.
v) manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
w) mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada no serviço, a empresa vencedora, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta;
x) manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação; comunicando, imediatamente, o Contratante em caso de alteração.
y) Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta.
z) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
Será de responsabilidade do Município de Campo Alegre:
a) comunicar a Contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas aos objetos entregues;
b) efetuar o pagamento da Contratada de acordo com a forma de pagamento estipulada na licitação e no Contrato;
c) promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento/prestação dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela Contratada fora das especificações do contrato;
e) observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) Cabe ao Município a preparação do local para a afixação e instalação dos itens licitados.
h) prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados;
i) demais condições constantes do edital de licitação.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às demais exigências deste Edital.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
Serão admitidas as seguintes formas de Impugnação do Edital:
a) Por intermédio de meio eletrônico, exclusivamente, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA: “Acesso Identificado”, sendo aceita até às 23h59 da data limite estipulada no item 10.1;
Caberá ao Pregoeiro(a) decidir, no prazo de 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, sobre a Impugnação interposta no que se refere aos procedimentos de licitação, podendo ser auxiliado pela equipe técnica no que tange a avaliações dos produtos, normas e outros temas que não sejam de conhecimento técnico ou especializado do
(a) Pregoeiro (a).
Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não comprometer a formulação das propostas.
DOS RECURSOS, RESPONSABILIDADES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
Dos atos da Administração praticados neste certame cabem:
a) recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
i. julgamento das propostas;
ii. ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
iii. anulação ou revogação da licitação;
iv. extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
b) pedido de reconsideração, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
Quanto ao recurso apresentado com base nos itens “i” e “ii” da alínea “a” do item
18.1, serão observadas as seguintes disposições:
I. intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto na alínea “a” do item 18.1 será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
II. a apreciação dar-se-á em fase única.
O recurso de que trata a alínea “a”, do item 18.1 será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
O prazo para contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início após encerrado o prazo das razões do recurso.
Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus
interesses.
O recurso ou Pedido de Reconsideração deverá ser interposto por intermédio de
meio eletrônico, exclusivamente, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”, sendo aceito até às 23:59h da data limite estipulada pelo pregoeiro (a).
O Recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
Não sendo interpostos recursos, ou sendo interposto em desacordo com o Edital, ou decididos os recursos interpostos o Pregoeiro(a) encaminhará o processo licitatório para Autoridade Superior para os procedimentos de adjudicação do objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s) e homologação.
As causas de rescisão contratual estão estabelecidas no artigo 137, de acordo com as disposições do art. 138 e 139, todos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato, poderá o Município de Campo Alegre aplicar ao fornecedor as seguintes sanções:
a) advertência;
b) impedimento de licitar e contratar com o Município de Campo Alegre por prazo não superior a 03 (três) anos.
c) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o FORNECEDOR sujeito a multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
d) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por cada descumprimento;
e) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato e aplicado a multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
f) Dependendo do descumprimento, se gerar algum prejuízo ao Município de Campo Alegre, poderá ser requerido do Fornecedor o valor de perdas e danos conforme caso, após Processo Administrativo de reconhecimento da responsabilidade.
g) Declaração de inidoneidade, nos termos do art. 156, IV e §§ 5º e 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
O licitante ou contratado também terá responsabilidade administrativa pelas infrações previstas no art. 155, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
A aplicação das sanções ao responsável pelas infrações administrativas seguirá as disposições previstas nos art. 156 a 163, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de aplicação de penalidade de multa, após os procedimentos legais, será emitida notificação de cobrança ao licitante, que deverá fazer o recolhimento do valor no prazo estabelecido na decisão do processo administrativo, sob pena de cobrança judicial.
DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes das aquisições, objeto do presente certame correrão a conta da seguinte dotação:
303 - 4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.710.3210.1124 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO - PARQUES INFANTIS
(Saldo da despesa/dotação R$ 190.000,00).
DAS ENTREGAS E EXECUÇÃO
Conforme condições do Termo de Referência.
DO PAGAMENTO
O pagamento pelas aquisições, objeto da presente licitação, será feito pelo Órgão Participante em favor da licitante vencedora, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade do Fornecedor ou boleto, nos termos e condições descritos no Termo de Referência.
Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta vinculada, sendo responsabilidade da fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
Se o Município de Campo Alegre não efetuar o pagamento no prazo previsto no Termo de Referência e tendo o Fornecedor, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 92, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do objeto contratado será realizada pelo Gestor e Fiscal da secretaria solicitante do objeto, indicados no Termo de Referência.
Gestor:
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Cargo: Secretário de Cultura, Turismo, Esporte e lazer |
Fiscal:
Nome: XXXXXXX XXXXXXXXXX |
Cargo: Coordenador de Esporte e lazer |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, no Serviço de Suprimentos do Município de Campo Alegre, logo após sua homologação e disponíveis na plataforma eletrônica do Portal de Compras Públicas e no sítio eletrônico oficial: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Detalhes não citados referentes ao fornecimento do serviço, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
O Autoridade Superior poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, devendo ser enviados ao pregoeiro, até três dias anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via portal indicado neste Edital, bem como, excepcionalmente, irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, através dos telefones (00) 0000-0000, (47) 9.9994-7635 (WhatsApp), ou pessoalmente na Serviço de Suprimentos, localizado no Prédio "Manoel Vieira Piske", anexo da Prefeitura Municipal de Campo Alegre, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00000- 000, Xxxxx Xxxxxx – XX.
Após a abertura da sessão, eventuais dúvidas existentes e esclarecimentos necessários deverão ser manifestados através da plataforma xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
Consultas a respeito de dúvidas ou esclarecimentos solicitadas fora dos parâmetros
descritos no item 20.7.1 (como, por exemplo, através de “e-mail”), não serão respondidas.
As previsões dos itens 20.7, 20.7.1 e 20.7.1.1 dizem respeito às dúvidas e esclarecimentos, de maneira que eventuais inconformismos, discordâncias ou pedidos de reconsideração [dentre outros requerimentos] com relação a atos praticados nesta licitação deverão ser combatidos através de impugnação ou recurso, respeitando os procedimentos previstos neste edital.
São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS:
a) ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar;
b) ANEXO II – Termo de Referência;
c) XXXXX XXX - Dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico da empresa e declaração de assinatura por certificação digital;
d) ANEXO IV – Modelo de Declaração Unificada;
e) ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços;
f) ANEXO VI – Minuta Contratual.
Campo Alegre, 17 de junho de 2024.
PESSOA:4214338
XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXXXX:42143381972 Dados: 2024.06.17
1972
15:00:51 -03'00'
XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Edital devidamente aprovado pela assessoria jurídica deste Município, conforme folha 49, constante do processo licitatório em epígrafe, em cumprimento ao Artigo.53 da Lei Federal 14.133/21 e alterações.
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
SECRETARIA: | CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER |
SETOR: | Coordenação de Esporte e Lazer |
RESPONSÁVEL REQUISITANTE: | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx |
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 777/2024
Objeto: Contratar empresa especializada para fornecimento e montagem de PARQUE INFANTIL EM MADEIRA PLÁSTICA COM 2 TORRES.
I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
O presente documento caracteriza a contratação de empresa para disponibilizar o fornecimento e
instalação de PARQUE INFANTIL EM MADEIRA PLÁSTICA COM 2 TORRES, para as comunidades do nosso município. A criança também é estimulada em sua coordenação motora, pois brinquedos como o balanço, por exemplo, exigem que a criança controle a força do corpo a fim de conseguir movimentar o brinquedo sem colocar os pés no chão. As brincadeiras no parquinho são uma forma de incentivar a prática de atividade física, desenvolver a fala, atenção e agilidade infantil. Uma alternativa aos pais que não disponibilizam de tempo para levar os filhos ao parque é o incentivo a brincadeira educativas como jogos da memória, quebra-cabeça, pisos coloridos e dinâmicas com demais crianças. As atividades infantis ao ar livre são benéficas as crianças e aos pais, pois conseguem participar das brincadeiras e avaliar se os jogos estão auxiliando no aprendizado e desenvolvimento do pequeno. As comunidades contempladas com esses parques: SALTO DE ENGENHO, SALTINHO, FRAGOSOS, CENTRO, BATEIAS DE CIMA, CUBATÃO, RIBEIRÃO DO MEIO, RIO REPRESO, SÃO MIGUEL, XIMBUVINHA E BATEIAS DE BAIXO.
II - demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração;
O referido plano ainda está em elaboração no município.
III - requisitos da contratação;
Obriga-se a empresa vencedora:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato ou Ata de Registro de Preços, limitada ao quantitativo de cada item;
b) ao fornecimento do objeto, de acordo com as especificações constantes no Edital, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
c) responsabilizar-se pela boa execução e eficiência no fornecimento do produto objeto do edital;
d) reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte o(s) objeto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a imediata substituição dos mesmos;
e) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quando da entrega do produto;
f) apresentar, sempre que solicitado documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, assim como amostra para análise pela Administração, sem qualquer ônus adicional;
g) não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato ou da Ata de Registro de Preços;
h) manter, durante a vigência do contrato ou do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
i) a estender aos contratos objeto da Ata, os benefícios e promoções oferecidas aos demais clientes da contratada;
j) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à Administração ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
k) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto contratado;
l) mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, a empresa vencedora, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta;
m) manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação; comunicando, imediatamente, o Contratante em caso de alteração;
n) Os itens desta Licitação deverão ser entregues, MONTADOS E INSTALADOS em até 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, que será enviada via e-mail, sob pena da aplicação das penalidades aqui previstas.
o) A empresa vencedora deverá montar e instalar o playground no local indicado, sendo de sua responsabilidade os materiais necessários para a fixação dos itens do playground.
p) No ato da entrega do objeto a licitante vencedora deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura correspondente a quantidade entregue e instalada, que estará submetida a aprovação e cumprimento integral das disposições contidas neste Edital, sendo que o pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias contados do recebimento final.
q) Na nota fiscal deverá obrigatoriamente constar o prazo de garantia dos produtos, não sendo aceito com garantia inferior a 01 (um) ano.
r) O item que for recusado pela fiscalização deste Município deverá ser substituído no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de notificação, sem qualquer ônus para o Município.
s) Se a substituição do item não for realizada no prazo estipulado no item anterior, a empresa vencedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
t) O recebimento dos equipamentos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa vencedora pela segurança, qualidade e características dos materiais entregues, cabendo- lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de garantia.
u) É de total responsabilidade da empresa vencedora a observância quanto às normas técnica da ABNT e demais legislação em vigor pertinente a matéria, referente ao fornecimento e instalação de playgrounds.
IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
Os quantitativos estimados para esta aquisição, foram baseados em a demanda das comunidades como também os que se encontram em precárias condições para efetuar as trocas necessárias. O histórico de solicitações e os quantitativos previstos foram devidamente analisados, sendo previamente autorizados pelo Gestor de Recursos responsável pela Unidade Administrativa Requisitante. Segue a estimativa de quantidades.
ITEM | QT | DESCRIÇÃO DO ITEM |
01 | 11 | PARQUE INFANTIL EM MADEIRA PLÁSTICA COM 2 TORRES: 10,00 X 8,0 M Parque infantil com estrutura principal em colunas quadradas em Madeira ECOLÓGICA WPC 100% coloridas, (CORES PRIMÁRIAS), medindo no mínimo 120 x 120 mm, composta com no mínimo 45% de madeira proveniente de reaproveitamento e/ou de reflorestamento, plástico reciclado e aditivos dando maior rigidez e durabilidade. Ferragens galvanizadas e pintura eletrostática á pó, contendo: 02 - Torres com plataforma medindo aproximadamente 1,07 x 1,07m instalado a aproximadamente 1,30m de altura do solo (piso), fabricado com assoalho em madeira plástica e estrutura em aço galvanizado, contendo cobertura em plástico rotomoldado em formato de pirâmide quadrada medindo aproximadamente 1,35 x 0,80m de altura; 01 - Tubo horizontal em plástico rotomoldado medindo aproximadamente 2,00 metros de comprimento x 80 cm de abertura; 01 - Rampa de tacos com estrutura inferior em aço carbono e assoalho em madeira plástica, medindo aproximadamente 1,95 m de comprimento com fechamento lateral em tubo de aço carbono 1”x1,50mm e 3/4”x1,50mm |
contendo 9 tacos coloridos de madeira plástica; 01 - Escada em plástico rotomoldado, contendo 6 degraus, contendo corrimão de segurança em tubo de aço carbono redondo de 1”x1,50mm, ¾”x1,50mm; 01 - Escorregador ondulado duplo em plástico rotomoldado, seção de deslizamento com aproximadamente 2,20 x 0,88m de largura com portal de segurança em plástico rotomoldado; 01 - Balanço com 2 assentos baby em plástico rotomoldado. Estrutura de aço tubular 2”x2,00 mm. Utiliza eixo maciço, buchas em nylon, correntes galvanizadas, pintura a pó eletrostática poliéster, solda mig; 01 - Tobogã com 02 curvas de 90º em plástico rotomoldado, fixado a torre com painel de plástico rotomoldado com parede dupla e ao piso com seção de saída em plástico rotomoldado; 02 - Fechamentos em plástico rotomoldado com parede dupla, medindo aproximadamente 0,75 x 0,83m; |
V - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;
Para fins de orçamentação e análise de vantajosidade da solução, foi realizada
análise crítica dos preços coletados, verificando a razoabilidade da aferição do preço médio, com a desconsideração dos preços inexequíveis ou excessivamente elevados. sendo consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração.
Não foi obtida alternativa melhor que a compra de novos parques infantis.
VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
Considerando os orçamentos realizados, a metodologia de cálculo utilizada para obtenção do valor
de referência unitário foi o menor dos valores unitários apresentados nos itens da solução. Realizou- se análise crítica dos preços coletados, verificando a razoabilidade da aferição do preço médio, com a desconsideração dos preços inexequíveis ou excessivamente elevados, segue em anexo tabela com estimativa dos valores médios.
ITEM | QT | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL |
01 | 11 | PARQUE INFANTIL EM MADEIRA PLÁSTICA COM 2 TORRES: | R$ 24.950,00 | R$ 274.450,00 |
VII - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
Contratação de empresa para o fornecimento de Parques infantis, o que permitirá atender as demandas descritas neste estudo.
A empresa contratada está obrigada a prestar manutenção e assistência técnica durante a realização do serviço e período de garantia.
VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação;
A compra não será parcelada.
Contratar um único fornecedor pode simplificar os processos de compra.
Pode levar a melhores preços, descontos por volume e outros benefícios comerciais.
Ao concentrar sua contratação em um único fornecedor, você pode responsabilizá-lo mais facilmente por problemas de qualidade, atrasos na entrega ou outras questões.
IX - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
Pretende-se contratar os itens descritos nesta solução com o melhor preço, com
qualidade que atenda a especificação, correspondendo às necessidades da unidade requisitante.
X - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;
A administração disponibilizará os locais definitivos da colocação dos parques conforme
mencionado no artigo I desde estudo preliminar, como também se responsabilizará em fazer a manutenção do terreno se for necessário para instalação.
XI - contratações correlatas e/ou interdependentes;
Para esta solução não há contratações que guardam relação/afinidade/dependência com o objeto
da compra/contratação pretendida, sejam elas já realizadas ou contratações futuras.
XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;
Dada a natureza do objeto que se pretende adquirir, não se verifica impactos
ambientais relevantes, sendo necessário tão somente que a licitante atenda aos critérios dos órgãos fiscalizadores e à política de sustentabilidade ambiental.
XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
Com base nas informações levantadas ao longo dos estudos técnicos preliminares, declara-se que a
contratação é VIÁVEL.
JUSTIFICATIVA DA VIABILIDADE
Diante da fundamentação exposta neste documento, esta equipe de planejamento
declara viável esta contratação. Este Estudo Técnico Preliminar evidencia que a contratação da solução, mostra-se viável tecnicamente e necessária, mediante a aprovação da Secretária Municipal de Administração. Os materiais a serem adquiridos, enquadrados como comuns, de acordo com a legislação vigente, podem ser licitados por meio da modalidade Pregão eletrônico e julgamento por Menor Preço.
Campo Alegre, 11 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
XXXXXXX XXXXXXXXXX COORDENADOR DE ESPORTE E LAZER
Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Referência
SOLICITAÇÃO DE COMPRA Nº 777 PREGÃO ELETRÔNICO
SECRETARIA: | CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER | |
SETOR: | Coordenação de Esporte e Lazer | |
RESPONSÁVEL REQUISITANTE: | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx |
OBJETO
Contratar empresa especializada para fornecimento e montagem de PARQUE INFANTIL EM MADEIRA PLÁSTICA COM 2 TORRES, conforme segue abaixo:
Especificações e quantidades
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | PARQUE INFANTIL EM MADEIRA PLÁSTICA COM 2 TORRES: ESPAÇO NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO: 10,00 X 8,0 M Parque infantil com estrutura principal em colunas quadradas em Madeira ECOLÓGICA WPC 100% coloridas, (CORES PRIMÁRIAS), medindo no mínimo 120 x 120 mm, composta com no mínimo 45% de madeira proveniente de reaproveitamento e/ou de reflorestamento, plástico reciclado e aditivos dando maior rigidez e durabilidade. Ferragens galvanizadas e pintura eletrostática á pó, contendo: 02 - Torres com plataforma medindo aproximadamente 1,07 x 1,07m instalado a aproximadamente 1,30m de altura do solo (piso), fabricado com assoalho em madeira plástica e estrutura em aço galvanizado, contendo cobertura em plástico | UNID | 11 | R$ 24.950,00 | R$ 274.450,00 |
rotomoldado em formato de pirâmide quadrada medindo aproximadamente 1,35 x 0,80m de altura; 01 - Tubo horizontal em plástico rotomoldado medindo aproximadamente 2,00 metros de comprimento x 80 cm de abertura; 01 - Rampa de tacos com estrutura inferior em aço carbono e assoalho em madeira plástica, medindo aproximadamente 1,95 m de comprimento com fechamento lateral em tubo de aço carbono 1”x1,50mm e 3/4”x1,50mm contendo 9 tacos coloridos de madeira plástica; 01 - Escada em plástico rotomoldado, contendo 6 degraus, contendo corrimão de segurança em tubo de aço carbono redondo de 1”x1,50mm, ¾”x1,50mm; 01 - Escorregador ondulado duplo em plástico rotomoldado, seção de deslizamento com aproximadamente 2,20 x 0,88m de largura com portal de segurança em plástico rotomoldado; 01 - Balanço com 2 assentos baby em plástico rotomoldado. Estrutura de aço tubular 2”x2,00 mm. Utiliza eixo maciço, buchas em nylon, correntes galvanizadas, pintura a pó eletrostática poliéster, solda mig; 01 - Tobogã com 02 curvas de 90º em plástico rotomoldado, fixado a torre com painel de plástico rotomoldado com parede dupla e ao piso com seção de saída em plástico rotomoldado; |
02 - Fechamentos em plástico rotomoldado com parede dupla, medindo aproximadamente 0,75 x 0,83m; |
Da Natureza do Objeto
☒ Os bens objetos do presente termo de referência classificam-se como bens e serviços comuns
definido nos termos do inciso XIII do art. 6º da Lei nº 14.133/2021.
☐ Os bens objetos do presente termo de referência classificam-se como bens e serviços especiais
definido nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O objeto da contratação da empresa é para disponibilizar o fornecimento e instalação de PARQUE INFANTIL EM MADEIRA PLÁSTICA COM 2 TORRES, para as comunidades do nosso município. A criança também é estimulada em sua coordenação motora, pois brinquedos como o balanço, por exemplo, exigem que a criança controle a força do corpo a fim de conseguir movimentar o brinquedo sem colocar os pés no chão. As brincadeiras no parquinho são uma forma de incentivar a prática de atividade física, desenvolver a fala, atenção e agilidade infantil. Uma alternativa aos pais que não disponibilizam de tempo para levar os filhos ao parque é o incentivo a brincadeira educativas como jogos da memória, quebra-cabeça, pisos coloridos e dinâmicas com demais crianças. As atividades infantis ao ar livre são benéficas as crianças e aos pais, pois conseguem participar das brincadeiras e avaliar se os jogos estão auxiliando no aprendizado e desenvolvimento do pequeno. As comunidades contempladas com esses parques: SALTO DE ENGENHO, SALTINHO, FRAGOSOS , CENTRO, BATEIAS DE CIMA, CUBATÃO, RIBEIRÃO DO MEIO, RIO REPRESO, SÃO MIGUEL, XIMBUVINHA E BATEIAS DE BAIXO
DOS PARÂMETROS DA LICITAÇÃO
3.1. Será adotado o Sistema de Registro de Preços – SRP?
☐ Sim
☒ Não
3.1.1 Justificativa para adoção do Sistema de Registro de Preços
☐ quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência;
☐ quando for conveniente a compra de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e
☐ quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração Pública.
3.2. Haverá necessidade de vistoria prévia (visita técnica)?
☐ Vistoria obrigatória (justificar)
☐ Vistoria facultativa (justificar)
☒ Não será exigida vistoria. Justificativa:
Unidade responsável pelo agendamento da vistoria:
Telefone para agendamento da vistoria:
3.3. Será admitida a participação de consórcios?
☒ Sim
☐ Não (justificar) Justificativa:
3.4. Será admitida a participação de cooperativas?
☒ Sim
☐ Não
3.5. Será admitida a subcontratação?
☐ Sim
☒ Não
Condições e limites para a subcontratação:
3.6. Do agrupamento de itens em lotes
A aquisição/contratação se dará em lotes?
☐ Não
☒ Sim (justificar) Justificativa:
Contratar um único fornecedor pode simplificar os processos de compra, pagamento e gerenciamento de estoque.
Pode levar a melhores preços, descontos por volume e outros benefícios comerciais.
Ao concentrar sua contratação em um único fornecedor, você pode responsabilizá-lo mais facilmente por problemas de qualidade, atrasos na entrega ou outras questões.
CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
4.1. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO (HABILITAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA):
A empresa licitante deverá apresentar, junto aos demais documentos de habilitação, laudos em nome da fabricante: Certificado da ABNT- 16071/2021, para garantir tecnicamente que o processo produtivo é controlado e que o produto é fabricado e instalado em conformidade, oferecendo qualidade e segurança aos usuários ABNT NBR 17088:2023 - Corrosão Por Exposição À Névoa Salina mínimo de 3.400 horas — Métodos De Ensaio sem produtos de corrosão no metal base, classificado como grau ri0, segundo a norma NBR ISO 4628-3. sem empolamento da película de tinta, classificado como grau d0/t0, segundo a NORMA NBR 5841 NBR 15454:2007 -teste das propriedades e da estrutura dos metais e das suas ligas de ferro, - metalografia das ligas de ferro – carbono NBR 7399:2015 – produto de aço e ferro fundido galvanizado por imersão a quente – verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo – método de ensaio
4.2. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE CONTRATAÇÃO:
Não se aplica.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. Serão exigidos documentos adicionais juntamente com a proposta de preços (para análise da equipe técnica na fase de julgamento da proposta final de preços):
☒ Não
☐ Sim
Se sim, quais?
5.2. Será exigido amostra do(s) produto(s)/demonstração do(s) serviço(s):
☒ Não
☐ Sim Se sim:
Prazo para apresentação:
Quantidade de amostras:
Unidade técnica responsável pela análise das amostras:
Local de entrega das amostras:
Condições e critérios de avaliação e julgamento da amostra e/ou da demonstração dos serviços:
Item | Código | Critério de avaliação das amostras/protótipos |
5.3. Será exigida prova de conceito?
☒ Não
☐ Sim
5.4. Será exigida garantia de proposta?
☒ Não
☐ Sim
Se sim, justificativa:
DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. Prazo de entrega/execução
Até 45 (quarenta e cinco) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.
6.2. Local, horário e endereço de entrega
Conforme descrição dos itens e orientação da secretaria competente. |
6.3. Bens perecíveis
☒ Não
☐ Sim
Se sim, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a ............. (...) (dias, meses ou anos), ou a (metade, um terço, dois terços, etc.) do prazo total recomendado
pelo fabricante.
6.4. Garantia de execução do contrato
Será exigida garantia de execução do contrato, nos moldes do Arts 96 a 102 da Lei nº 14.133/21, em valor correspondente a % do valor total do contrato?
☒ Não
☐ Sim
Se sim, justificativa:
6.5. Garantia do produto/serviço, manutenção e assistência técnica
Nos termos do código de defesa do consumidor. |
☐ Garantia e/ou assistência técnica Especificar condições:
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
7.1. Da contratada
Obriga-se a empresa vencedora:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato ou Ata de Registro de Preços, limitada ao quantitativo de cada item;
b) ao fornecimento do objeto, de acordo com as especificações constantes no Edital, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
c) responsabilizar-se pela boa execução e eficiência no fornecimento do produto objeto do edital;
d) reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte o(s) objeto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a imediata substituição dos mesmos;
e) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quando da entrega do produto;
f) apresentar, sempre que solicitado documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, assim como amostra para análise pela Administração, sem qualquer ônus adicional;
g) não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato ou da Ata de Registro de Preços;
h) manter, durante a vigência do contrato ou do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
i) a estender aos contratos objeto da Ata, os benefícios e promoções oferecidas aos demais clientes da contratada;
j) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à Administração ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
k) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto contratado;
l) mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, a empresa vencedora, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta;
m) manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação; comunicando, imediatamente, o Contratante em caso de alteração;
n) Os itens desta Licitação deverão ser entregues, MONTADOS E INSTALADOS em até 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, que será enviada via e-mail, sob pena da aplicação das penalidades aqui previstas.
o) A empresa vencedora deverá montar e instalar o playground no local indicado, sendo de sua responsabilidade os materiais necessários para a fixação dos itens do playground.
p) No ato da entrega do objeto a licitante vencedora deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura correspondente a quantidade entregue e instalada, que estará submetida a aprovação e cumprimento integral das disposições contidas neste Edital, sendo que o pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias contados do recebimento final.
q) Na nota fiscal deverá obrigatoriamente constar o prazo de garantia dos produtos, não sendo aceito com garantia inferior a 01 (um) ano.
r) O item que for recusado pela fiscalização deste Município deverá ser substituído no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de notificação, sem qualquer ônus para o Município.
s) Se a substituição do item não for realizada no prazo estipulado no item anterior, a empresa vencedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
t) O recebimento dos equipamentos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa vencedora pela segurança, qualidade e características dos materiais entregues, cabendo- lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de garantia.
u) É de total responsabilidade da empresa vencedora a observância quanto às normas técnica da ABNT e demais legislação em vigor pertinente a matéria, referente ao fornecimento e instalação de playgrounds.
7.2. Da contratante
Obriga-se a Administração/Contratante:
a) comunicar a Contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas aos objetos entregues;
b) efetuar o pagamento da Contratada de acordo com a forma de pagamento estipulada na licitação e no Contrato;
c) promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento/prestação dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela Contratada fora das especificações do contrato;
e) observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) Cabe ao Município a preparação do local para a afixação e instalação dos itens licitados.
h) prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados;
i) demais condições constantes do edital de licitação.
8.1. INSTRUMENTO CONTRATUAL
DO CONTRATO
☒ Somente por assinatura de contrato
☐ Autorização de Fornecimento + Contrato de garantia e assistência técnica
☒ Autorização de Fornecimento
☐ Outro.
8.2. VIGÊNCIA
O presente objeto se enquadra como fornecimento contínuo?
☐ Sim ☒ Não
☐ O fornecimento de bens é enquadrado como continuado tendo em vista que [...], sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando [...] OU o Estudo Técnico Preliminar.
☐ O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
☐ O prazo de vigência da contratação é de (máximo de 5 anos) contados do(a)
............................., prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
☒ Entrega imediata.
8.3. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Gestor:
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Cargo: Secretário de Cultura, Turismo, Esporte e lazer |
Fiscal:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx |
Cargo: Coordenador de Esporte e lazer |
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1. Prazos:
a) Prazo de troca de bens rejeitados: 30 dias
b) Prazo de recebimento definitivo do objeto: 15 dias
c) Prazo de liquidação do documento fiscal: 15 dias após o termino da instalação
d) Prazo de pagamento: 15 dias após o termino da instalação e entrega da nota fiscal
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão a conta da dotação:
303 - 4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.710.3210.1124 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO - PARQUES INFANTIS
DO VALOR ESTIMADO
11.1. Os valores estimados foram estipulados levando em consideração os preços praticados no mercado.
11.2. Como base para a realização da pesquisa de preços, sendo utilizados os seguintes parâmetros:
a) Contratações similares feitas pela Administração Pública.
b) Pesquisa direta com fornecedores.
11.3. A pesquisa de preços segue anexa a este Termo de Referência, onde estão listadas a descrição dos objetos, a identificação das fontes consultadas e a série de preços coletados.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | empresa 1 | empresa 2 | Empresa 3 | Empresa 4 |
01 | PARQUE INFANTIL MADEIRA PLASTICA 2 TORRES: ESPAÇO NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO: 10,00 X 8,0 M Parque infantil com estrutura principal em colunas quadradas em Madeira ECOLÓGICA WPC 100% coloridas, (CORES PRIMÁRIAS), medindo no mínimo 120 x 120 mm, composta com no mínimo 45% de madeira proveniente de reaproveitamento e/ou de reflorestamento, plástico reciclado e aditivos dando maior rigidez e durabilidade. Ferragens galvanizadas e pintura eletrostática á pó, | 11 | R$274.450,00 | R$275.000,00 | R$276.540,00 | R$415.590,45 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
12.1. Não se aplica.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX COORDENADOR DE ESPORTES E LAZER SECRET MUN. CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
XXXXX XXX - DADOS BANCÁRIOS, DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL, DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO ELETRÔNICO DA EMPRESA E DECLARAÇÃO DE ASSINATURA POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL
1. DADOS BANCÁRIOS
NOME DO BANCO: |
CIDADE: |
Nº DA AGÊNCIA: |
Nº DA CONTRA CORRENTE DA EMPRESA: |
NOME DA CONTA CORRENTE: |
CHAVE PIX: |
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DAS ATAS
NOME COMPLETO: |
CARGO OU FUNÇÃO: |
IDENTIDADE Nº: |
CPF/MF Nº: |
TELEFONE PARA CONTATO: |
3. DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO ELETRÔNICO DA EMPRESA
Declaramos que o Domicílio Eletrônico da Empresa para o recebimento de autorizações de fornecimento, alerta de avisos, notificações e decisões administrativas, é: |
E-MAIL: |
4. DECLARAÇÃO DE ASSINATURA POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Declaramos estar ciente que, o representante legal indicado neste documento, o qual deverá assinar o documento eletrônico em formato “PDF”, por certificação digital, caso assim solicitado, bem como somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta vinculada, na licitação, salvo em caso de participação em consórcio de empresas. |
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante da Empresa
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº , sediada em (ENDEREÇO COMERCIAL) , declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que:
a) Cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório;
b) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o que estabelece o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002;
c) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
d) A proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação;
e) Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
f) Nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
g) Que a licitante assume inteira responsabilidade pela veracidade dos documentos apresentados;
h) Que, se vencedora da licitação, atenderá todas as exigências;
i) Que aceitou as condições estabelecidas;
j) Que teve acesso a todos os documentos pertinentes a esta licitação;
k) Que a licitante possui todas as condições necessárias para realizar todos os itens exigidos neste edital;
<CIDADE> ( UF ), < DATA>
Assinatura do representante da empresa
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1. IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
2. PREÇO
Deverá ser cotado, preço unitário e total PROPOSTA FINAL: R$ (Por extenso)
3. CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
4. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
Obs.: Nos preços cotados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, entregas nos municípios consorciados, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
5. OBJETO DA PROPOSTA:
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA / MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
ANEXO VI – MINUTA CONTRATUAL
O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE, com sede na rua CEL. XXXXX XXXXXX, Xx 000, XXXXXX, Xxxxx
Alegre - SC, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.749/0001-77, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração Sra. XXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, ora denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: A Empresa , estabelecida na
, inscrita no CNPJ/MF sob o No
, ora denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(A) sr(A).
, representante legal, conforme atos constitutivos da empresa, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. .../..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
ADJUDICAÇÃO: O presente contrato decorre do Processo LICITATÓRIO Nº XX/2024, Modalidade Pregão, homologado em / /2024, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é contratar empresa especializada para fornecimento e montagem de PARQUE INFANTIL EM MADEIRA PLÁSTICA COM 2 TORRES.
1.2. Para a execução dos serviços (objeto desta licitação) a empresa contratada deverá obedecer às especificações/detalhes constantes deste edital e seus anexos.
1.3. A licitante vencedora responderá pelo serviço e materiais empregados, garantindo a solidez e segurança, conforme dispõem os Códigos Civil e de Defesa do Consumidor.
1.4. Não serão consideradas pelo Município de Campo Alegre-SC quaisquer alegações que o contratado venha a fazer relativamente às dificuldades não previstas por este na elaboração de sua proposta. Assim, entende-se que o contratado, no decorrer da licitação e antes de firmar o contrato, examinou os locais de execução do serviço, examinou cuidadosamente todas as exigências contidas nos anexos do edital e compreendeu todas as suas disposições, que efetuou todas as interpretações, deduções e conclusões para definição do custo de execução do serviço e que formulou para si próprio uma estimativa correta das peculiaridades locais que possam influir no cumprimento do contrato, de maneira que qualquer eventual falha de sua parte não o isentará das obrigações assumidas, independentemente de suas dificuldades.
1.5. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Estudo Técnico Preliminar;
O Termo de Referência; O Edital da Licitação;
A Proposta do contratado;
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O presente contrato inicia-se na data de sua assinatura e expira em XX/XX/2024 (vigência XXXX dias, contados da assinatura do contrato).
2.2. A Contratada está obrigada a cumprir os prazos definidos no Termo de Referência.
2.3. Os atrasos na execução dos serviços, nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior ou de fatos de responsabilidade
do Município de Campo Alegre, desde que comprovados na época oportuna, dentro da vigência do prazo contratual.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, conforme Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor certo e ajustado de R$ XXX.XXX,XX ( xxxxxxxxx), pela execução do serviço.
5.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.1.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma e condições previstos no Termo de Referência, obedecidas às disposições abaixo:
6.2. Os pagamentos serão realizados por depósito na conta corrente indicada pela empresa, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após o aceite dos serviços na(s) nota(s) fiscal(is) apresentada(s) pela contratada, atestada(s) e visada(s) pela fiscalização deste Município.
6.3. A(s) nota(s) fiscal(is) que for(em) apresentada(s) com erro será(ão) devolvida(s) ao contratado para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo para pagamento desta cláusula, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
6.4. A(s) devolução(ões) da(s) nota(s) fiscal(is) não aprovada(s) pelo contratante, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o contratado suspenda os serviços;
6.5. Pela perfeita e completa execução do objeto do Contrato, o contratante procederá ao pagamento, apenas dos serviços efetivamente executados.
6.6. O contratado deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, os comprovantes de recolhimentos e/ou pagamentos do mês anterior das:
a) Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS);
b) Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP);
c) Guia de Recolhimento do ISS;
6.7. No caso de subcontratação, a contratada deverá apresentar as notas fiscais, comprovantes da arrecadação de valores retidos, e informações à Previdência Social, previstos nas alíneas “a” e “b”, elaborados pela subcontratada.
6.8. A não apresentação dos comprovantes enunciados, e a documentação de habilitação e qualificação exigidos no Edital, implicam necessariamente na suspensão do pagamento da fatura, até a apresentação dos mesmos, não incidindo, neste caso, em hipótese alguma, quaisquer acréscimos de valores, referentes a juros, multa e correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços serão medidos conforme previsto no Termo de Referência, sendo aferidas pelo fiscal do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE (art. 92, V)
8.1. O valor pactuado não será reajustado.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
9.1. São obrigações do Contratante:
a) comunicar a Contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas aos objetos entregues;
b) efetuar o pagamento da Contratada de acordo com a forma de pagamento estipulada na licitação e no Contrato;
c) promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento/prestação dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela Contratada fora das especificações do contrato;
e) observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) Cabe ao Município a preparação do local para a afixação e instalação dos itens licitados.
h) prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados;
i) demais condições constantes do edital de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 92, XIV, XVI e XVII)
10.1. São obrigações da Contratada:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato ou Ata de Registro de Preços, limitada ao quantitativo de cada item;
b) ao fornecimento do objeto, de acordo com as especificações constantes no Edital, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
c) responsabilizar-se pela boa execução e eficiência no fornecimento do produto objeto do edital;
d) reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte o(s) objeto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a imediata substituição dos mesmos;
e) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quando da entrega do produto;
f) apresentar, sempre que solicitado documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, assim como amostra para análise pela Administração, sem qualquer ônus adicional;
g) não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato ou da Ata de Registro de Preços;
h) manter, durante a vigência do contrato ou do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
i) a estender aos contratos objeto da Ata, os benefícios e promoções oferecidas aos demais clientes da contratada;
j) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à Administração ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
k) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto contratado;
l) mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, a empresa vencedora, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta;
m) manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação; comunicando, imediatamente, o Contratante em caso de alteração;
n) Os itens desta Licitação deverão ser entregues, MONTADOS E INSTALADOS em até 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, que será enviada via e-mail, sob pena da aplicação das penalidades aqui previstas.
o) A empresa vencedora deverá montar e instalar o playground no local indicado, sendo de sua responsabilidade os materiais necessários para a fixação dos itens do playground.
p) No ato da entrega do objeto a licitante vencedora deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura correspondente a quantidade entregue e instalada, que estará submetida a aprovação e cumprimento integral das disposições contidas neste Edital, sendo que o pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias contados do recebimento final.
q) Na nota fiscal deverá obrigatoriamente constar o prazo de garantia dos produtos, não sendo aceito com garantia inferior a 01 (um) ano.
r) O item que for recusado pela fiscalização deste Município deverá ser substituído no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de notificação, sem qualquer ônus para o Município.
s) Se a substituição do item não for realizada no prazo estipulado no item anterior, a empresa vencedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
t) O recebimento dos equipamentos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa vencedora pela segurança, qualidade e características dos materiais entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de garantia.
u) É de total responsabilidade da empresa vencedora a observância quanto às normas técnica da ABNT e demais legislação em vigor pertinente a matéria, referente ao fornecimento e instalação de playgrounds.
v) manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
w) mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada no serviço, a empresa vencedora, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da
fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta;
x) manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação; comunicando, imediatamente, o Contratante em caso de alteração.
y) Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta.
z) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
11.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
11.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
11.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
11.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
11.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
11.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
11.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
11.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
11.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
11.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
11.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
11.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
12.1. Não será exigida garantia de execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
i) Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
d) Multa:
(1) Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10(dez) dias;
a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(2)Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 13.1, de
0,5% a 3% do valor do Contrato.
(3)Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem
13.1, de 1% a 5% do valor do Contrato.
(4)Para infração descrita na alínea “b” do subitem 13.1, a multa será de 0,5% a 3% do
valor do Contrato.
(5)Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 13.1, a multa será de 0,5 % a 3% do
valor do Contrato.
(6)Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 13.1, a multa será de 0,5 % a 3% do
valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
a) A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
b) Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.1.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.1.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.1.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.1.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.1.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
f) Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
h) O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
i) As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.2. A fiscalização e gestão do contrato dar-se-ão, pelo Coordenador de Esporte e Lazer e pelo Secretário de Cultura Turismo Esporte e Lazer:
GESTOR
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Cargo: Secretário Cultura, Turismo, Esporte e Lazer |
FISCAL
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx |
Cargo: Coordenador de Esporte e lazer |
14.3. O CONTRATANTE fiscalizará ações, procedimentos, conduta, produtividade e capacidade profissional dos empregados da CONTRATADA.
14.4. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, perante o CONTRATANTE ou para com terceiros, todos os serviços contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, a qualquer tempo.
14.5. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, devendo manter no local dos serviços a supervisão necessária.
14.6. A CONTRATANTE terá o direito de exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito.
14.7. No caso de recusa ou demora no atendimento de qualquer reclamação do CONTRATANTE, poderá este confiar a outrem a execução dos serviços reclamados e não executados, descontando seu custo de uma só vez, no primeiro pagamento a ser feito à CONTRATADA, que não poderá impugnar esse valor.
14.8. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação as quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
14.9. A CONTRATADA se obriga a permitir ao pessoal da fiscalização do CONTRATANTE livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas as máquinas, veículos, equipamentos, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
14.10. A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes a higiene pública informando ao CONTRATANTE das infrações ambientais (casos de descargas irregulares de resíduos e faltas de recipientes adequados para acondicionamento dos mesmos).
14.11. Os serviços objeto deste contrato somente iniciarão a partir do recebimento pela CONTRATADA, de ordens individuais ou total, para o início dos serviços, de acordo com a prioridade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
15.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
15.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.3. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.4. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
15.5. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
15.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
15.7. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.8. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.9. Indenizações e multas.
15.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
15.11. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
16.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
303 - 4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.710.3210.1124 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO - PARQUES INFANTIS
(Saldo da despesa/dotação R$ 190.000,00).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ALTERAÇÕES
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
18.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
18.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA– FORO (art. 92, §1º)
20.1. Fica eleito o Foro de São Bento do Sul-SC para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Campo Alegre-SC, de de 2024.
Contratante contratada
testemunhas