DA FIDELIDADE. 10.1. A PRESTADORA faculta ao ASSINANTE a fidelização por prazo mínimo ao plano contratado, obtendo em contrapartida, benefícios econômicos, manifestadamente mais vantajosos em relação à contratação dos serviços avulsos. 10.2. Pelo Plano de FIDELIDADE, a PRESTADORA poderá oferecer ao ASSINANTE, no ato da contratação ou a qualquer momento, a opção de fidelização, que consiste na concessão de benefícios e/ou ofertas especiais, em caráter temporário, e/ou a agregação de outros produtos e/ou pacotes, igualmente em caráter extraordinário, e pacotes integrados de produtos, a serem definidos no Termo de Adesão e no Contrato de Permanência , mediante o compromisso de permanência na base de assinantes da PRESTADORA, em um mesmo endereço de instalação, pelo período mínimo pré-estabelecido, contado a partir da data de início da fruição dos benefícios. 10.2.1 Na hipótese de o ASSINANTE desistir da opção de FIDELIDADE contratada ou rescindir o presente Contrato antes do período mínimo pré-estabelecido, estará obrigado ao pagamento de multa correspondente ao benefício que lhe foi concedido e efetivamente utilizado, corrigido monetariamente pelo IGP-M ou outro índice que venha o substituir, proporcionalmente aos meses que restam de vigência da fidelidade, valor este que será cobrado automaticamente mediante fatura. No caso de desistência da opção de FIDELIDADE cujo benefício concedido inclua também a liberação do pagamento da taxa de instalação, seu pagamento será integralmente devido.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia E Provimento De Acesso À Internet
DA FIDELIDADE. 10.1. A PRESTADORA OPERADORA faculta ao ASSINANTE a fidelização por prazo mínimo ao plano contratado, obtendo em contrapartida, benefícios econômicos, manifestadamente mais vantajosos em relação à contratação dos serviços avulsos.
10.2. Pelo Plano de FIDELIDADE, a PRESTADORA OPERADORA poderá oferecer ao ASSINANTE, no ato da contratação ou a qualquer momento, a opção de fidelização, que consiste na concessão de benefícios e/ou ofertas especiais, em caráter temporário, e/ou a agregação de outros produtos e/ou pacotes, igualmente em caráter extraordinário, e pacotes integrados de produtos, a serem definidos no “Termo de Adesão Adesão“ e no “Contrato de Permanência Permanência”, mediante o compromisso de permanência na base de assinantes da PRESTADORAOPERADORA, em um mesmo endereço de instalação, pelo período mínimo pré-estabelecido, contado a partir da data de início da fruição dos benefícios.
10.2.1 Na hipótese de o ASSINANTE desistir da opção de FIDELIDADE contratada ou rescindir o presente Contrato antes do período mínimo pré-estabelecido, estará obrigado ao pagamento de multa correspondente ao benefício que lhe foi concedido e efetivamente utilizado, corrigido monetariamente pelo IGP-M ou outro índice que venha o substituir, proporcionalmente aos meses que restam de vigência da fidelidade, valor este que será cobrado automaticamente mediante fatura. No caso de desistência da opção de FIDELIDADE cujo benefício concedido inclua também a liberação do pagamento da taxa de instalação, seu pagamento será integralmente devido.
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DA FIDELIDADE. 10.1. A PRESTADORA faculta ao ASSINANTE a fidelização por prazo mínimo ao plano contratado, obtendo em contrapartida, benefícios econômicos, manifestadamente mais vantajosos em relação à contratação dos serviços avulsos.
10.2. Pelo Plano de FIDELIDADE, a PRESTADORA poderá oferecer ao ASSINANTE, no ato da contratação ou a qualquer momento, a opção de fidelização, que consiste na concessão de benefícios e/ou ofertas especiais, em caráter temporário, e/ou a agregação de outros produtos e/ou pacotes, igualmente em caráter extraordinário, e pacotes integrados de produtos, a serem definidos no “Termo de Adesão Adesão“ e no “Contrato de Permanência Permanência”, mediante o compromisso de permanência na base de assinantes da PRESTADORA, em um mesmo endereço de instalação, pelo período mínimo pré-pré- estabelecido, contado a partir da data de início da fruição dos benefícios.
10.2.1 Na hipótese de o ASSINANTE desistir da opção de FIDELIDADE contratada ou rescindir o presente Contrato antes do período mínimo pré-estabelecido, estará obrigado ao pagamento de multa correspondente ao benefício que lhe foi concedido e efetivamente utilizado, corrigido monetariamente pelo IGP-M ou outro índice que venha o substituir, proporcionalmente aos meses que restam de vigência da fidelidade, valor este que será cobrado automaticamente mediante fatura. No caso de desistência da opção de FIDELIDADE cujo benefício concedido inclua também a liberação do pagamento da taxa de instalação, seu pagamento será integralmente devido.
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DA FIDELIDADE. 10.1. A PRESTADORA faculta ao ASSINANTE a fidelização por prazo mínimo ao plano contratado, obtendo em contrapartida, benefícios econômicos, manifestadamente mais vantajosos em relação à contratação dos serviços avulsos.
10.2. Pelo Plano de FIDELIDADE, a PRESTADORA poderá oferecer ao ASSINANTE, no ato da contratação ou a qualquer momento, a opção de fidelização, que consiste na concessão de benefícios e/ou ofertas especiais, em caráter temporário, e/ou a agregação de outros produtos e/ou pacotes, igualmente em caráter extraordinário, e pacotes integrados de produtos, a serem definidos no “Termo de Adesão Adesão“ e no “Contrato de Permanência Permanência”, mediante o compromisso de permanência na base de assinantes da PRESTADORA, em um mesmo endereço de instalação, pelo período mínimo pré-estabelecido, contado a partir da data de início da fruição dos benefícios.
10.2.1 Na hipótese de o ASSINANTE desistir da opção de FIDELIDADE contratada ou rescindir o presente Contrato antes do período mínimo pré-estabelecido, estará obrigado ao pagamento de multa correspondente ao benefício que lhe foi concedido e efetivamente utilizadoa 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades, corrigido monetariamente pelo IGP-M ou outro índice que venha o substituir, proporcionalmente aos meses que restam de vigência da fidelidade, valor este que será cobrado automaticamente mediante fatura. No caso de desistência da opção de FIDELIDADE cujo benefício concedido inclua também a liberação do pagamento da taxa de instalação, seu pagamento será integralmente devido.
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DA FIDELIDADE. 10.112.1. A PRESTADORA faculta ao ASSINANTE a fidelização por prazo mínimo ao plano contratado, obtendo em contrapartida, benefícios econômicos, manifestadamente mais vantajosos em relação à contratação dos serviços avulsos.
10.212.2. Pelo Plano de FIDELIDADE, a PRESTADORA poderá oferecer ao ASSINANTE, no ato da contratação ou a qualquer momento, a opção de fidelização, que consiste na concessão de benefícios e/ou ofertas especiais, em caráter temporário, e/ou a agregação de outros produtos e/ou pacotes, igualmente em caráter extraordinário, e pacotes integrados de produtos, a serem definidos no “Termo de Adesão Adesão“ e no “Contrato de Permanência Permanência”, mediante o compromisso de permanência na base de assinantes da PRESTADORA, em um mesmo endereço de instalação, pelo período mínimo pré-estabelecido, contado a partir da data de início da fruição dos benefícios.
10.2.1 12.2.1 Na hipótese de o ASSINANTE desistir da opção de FIDELIDADE contratada ou rescindir o presente Contrato antes do período mínimo pré-estabelecido, estará obrigado ao pagamento de multa correspondente ao benefício que lhe foi concedido e efetivamente utilizado, corrigido monetariamente pelo IGP-M ou outro índice que venha o substituir, proporcionalmente aos meses que restam de vigência da fidelidade, valor este que será cobrado automaticamente mediante fatura. No caso de desistência da opção de FIDELIDADE cujo benefício concedido inclua também a liberação do pagamento da taxa de instalação, seu pagamento será integralmente devido.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Acesso Condicionado (Seac)
DA FIDELIDADE. 10.1. A PRESTADORA OPERADORA faculta ao ASSINANTE a fidelização por prazo mínimo ao plano contratado, obtendo em contrapartida, benefícios econômicos, manifestadamente mais vantajosos em relação à contratação dos serviços avulsos.
10.2. Pelo Plano de FIDELIDADE, a PRESTADORA OPERADORA poderá oferecer ao ASSINANTE, no ato da contratação ou a qualquer momento, a opção de fidelização, que consiste na concessão de benefícios e/ou ofertas especiais, em caráter temporário, e/ou a agregação de outros produtos e/ou pacotes, igualmente em caráter extraordinário, e pacotes integrados de produtos, a serem definidos no “Termo de Adesão Adesão“ e no “Contrato de Permanência Permanência”, mediante o compromisso de permanência na base de assinantes da PRESTADORAOPERADORA, em um mesmo endereço de instalação, pelo período mínimo pré-pré- estabelecido, contado a partir da data de início da fruição dos benefícios.
10.2.1 Na hipótese de o ASSINANTE desistir da opção de FIDELIDADE contratada ou rescindir o presente Contrato antes do período mínimo pré-estabelecido, estará obrigado ao pagamento de multa correspondente ao benefício que lhe foi concedido e efetivamente utilizado, corrigido monetariamente pelo IGP-M ou outro índice que venha o substituir, proporcionalmente aos meses que restam de vigência da fidelidade, valor este que será cobrado automaticamente mediante fatura. No caso de desistência da opção de FIDELIDADE cujo benefício concedido inclua também a liberação do pagamento da taxa de instalação, seu pagamento será integralmente devido.
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DA FIDELIDADE. 10.1. A PRESTADORA OPERADORA faculta ao ASSINANTE a fidelização por prazo mínimo ao plano contratado, obtendo em contrapartida, benefícios econômicos, manifestadamente mais vantajosos em relação à contratação dos serviços avulsos.
10.2. Pelo Plano de FIDELIDADE, a PRESTADORA OPERADORA poderá oferecer ao ASSINANTE, no ato da contratação ou a qualquer momento, a opção de fidelização, que consiste na concessão de benefícios e/ou ofertas especiais, em caráter temporário, e/ou a agregação de outros produtos e/ou pacotes, igualmente em caráter extraordinário, e pacotes integrados de produtos, a serem definidos no “Termo de Adesão Adesão“ e no “Contrato de Permanência Permanência”, mediante o compromisso de permanência na base de assinantes deassinantes da PRESTADORAOPERADORA, em um mesmo endereço de instalação, pelo período mínimo pré-estabelecido, contado a partir da data de início da fruição dos benefícios.
10.2.1 Na hipótese de o ASSINANTE desistir da opção de FIDELIDADE contratada ou rescindir o presente Contrato antes do período mínimo pré-estabelecido, estará obrigado ao pagamento de multa correspondente ao benefício que lhe foi concedido e efetivamente utilizado, corrigido monetariamente pelo IGP-M ou outro índice que venha o substituir, proporcionalmente aos meses que restam de vigência da fidelidade, valor este que será cobrado automaticamente mediante fatura. No caso de desistência da opção de FIDELIDADE cujo benefício concedido inclua também a liberação do pagamento da taxa de instalação, seu pagamento será integralmente devido.
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DA FIDELIDADE. 10.1. A PRESTADORA faculta ao ASSINANTE a fidelização por prazo mínimo ao plano contratadocontratado (12 meses), obtendo em contrapartida, benefícios econômicos, manifestadamente mais vantajosos em relação à contratação dos serviços avulsosserviçosavulsos.
10.2. Pelo Plano de FIDELIDADE, a PRESTADORA poderá oferecer ao ASSINANTE, no ato da contratação ou a qualquer momento, a opção de fidelização, que consiste na concessão de benefícios e/ou ofertas especiais, em caráter temporário, e/ou a agregação de outros produtos e/ou pacotes, igualmente em caráter extraordinário, e pacotes integrados de produtos, a serem definidos no “Termo de Adesão Adesão“ e no “Contrato de Permanência Permanência”, mediante o compromisso de permanência na base de assinantes da PRESTADORA, em um mesmo endereço de instalação, pelo período mínimo pré-estabelecido, contado a partir da data de início da fruição dos benefícios.
10.2.1 Na hipótese de o ASSINANTE desistir da opção de FIDELIDADE contratada ou rescindir o presente Contrato antes do período mínimo pré-estabelecido, estará obrigado ao pagamento de multa correspondente ao benefício que lhe foi concedido e efetivamente utilizadoa 10% do valor total do contrato (somatório das parcelas), corrigido monetariamente pelo IGP-M ou outro índice que venha o substituir, proporcionalmente aos meses que restam de vigência da fidelidade, valor este que será cobrado automaticamente mediante fatura. No caso de desistência da opção de FIDELIDADE cujo benefício concedido inclua também a liberação do pagamento da taxa de instalação, seu pagamento será integralmente devido.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA FIDELIDADE. 10.1. A PRESTADORA CONTRATADA faculta ao ASSINANTE CONTRATANTE a fidelização por prazo mínimo ao plano contratado, obtendo em contrapartida, benefícios econômicos, manifestadamente mais vantajosos em relação à contratação dos serviços avulsos.
10.2. Pelo Plano de FIDELIDADE, a PRESTADORA CONTRATADA poderá oferecer ao ASSINANTECONTRATANTE, no ato da contratação ou a qualquer momento, a opção de fidelização, que consiste na concessão de benefícios e/ou ofertas especiais, em caráter temporário, e/ou a agregação de outros produtos e/ou pacotes, igualmente em caráter extraordinário, e pacotes integrados de produtos, a serem definidos no “Termo de Adesão Adesão“ e no “Contrato de Permanência Permanência”, mediante o compromisso de permanência na base de assinantes da PRESTADORACONTRATADA, em um mesmo endereço de instalação, pelo período mínimo pré-estabelecido, contado a partir da data de início da fruição dos benefícios.
10.2.1 Na hipótese de o ASSINANTE CONTRATANTE desistir da opção de FIDELIDADE contratada ou rescindir o presente Contrato antes do período mínimo pré-estabelecido, estará obrigado ao pagamento de multa correspondente ao benefício que lhe foi concedido e efetivamente utilizado, corrigido monetariamente pelo IGP-M ou outro índice que venha o substituir, proporcionalmente aos meses que restam de vigência da fidelidade, valor este que será cobrado automaticamente mediante fatura. No caso de desistência da opção de FIDELIDADE cujo benefício concedido inclua também a liberação do pagamento da taxa de instalação, seu pagamento será integralmente devido.
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