DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Poderão participar deste certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que atendam as exigências de habilitação. 3.2. Não será permitida a participação: 3.2.1. De empresas estrangeiras que não funcionem no país; 3.2.2. De empresas que se encontrem sob concurso de credores, dissolução e liquidação; 3.2.3. De empresas suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar nos termos do art. 87, inc. III, da Lei Federal n.º 8.666/93; 3.2.4. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10, da Lei Federal n.º 9.605/98; 3.2.5. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º, da Lei Federal n.º 10.520/02; 3.2.6. De empresas declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas; 3.2.7. De empresas que possuam entre seus sócios, servidor público da Prefeitura Municipal de Cabreúva. 3.2.8. De empresas reunidas em forma de consórcio. 3.3. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06 deverão firmar DECLARAÇÃO, preferencialmente, nos termos do modelo estabelecido no Anexo II deste edital, devendo apresentá-la fora do envelope nº 01 – proposta comercial, já na fase de credenciamento.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Registro De Preço Para Locação De Estrutura Para Eventos
DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Poderão participar deste certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que atendam as exigências de habilitação.
3.2. Não será permitida a participação:
3.2.1. De de empresas estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.2. De de Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.3. de empresas que se encontrem sob concurso de credores, dissolução e liquidação;
3.2.33.2.4. De empresas suspensas temporariamente daqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar e impedidas de ou contratar nos termos do art. (artigo 87, inc. III, IV da Lei Federal n.º nº 8.666/93;
3.2.4. De empresas impedidas ) com órgãos da Administração Pública, e tenham sido punidos com impedimento e suspensão de licitar e contratar nos termos do art. 10(artigo 87, III da Lei Federal n.º 9.605/98;nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), com a Prefeitura Municipal de Cabreúva1; e,
3.2.5. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º, da Lei Federal n.º 10.520/02;
3.2.6. De empresas declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
3.2.7. De empresas que possuam entre seus sócios, servidor público da Prefeitura Municipal de Cabreúva.
3.2.8. De empresas reunidas em forma de consórcio.
3.3. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06 deverão firmar DECLARAÇÃO, preferencialmente, nos termos do modelo estabelecido no Anexo II deste edital, devendo apresentá-la fora do envelope nº 01 – proposta comercial, já na fase de credenciamento.
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Samples: Pregão Presencial
DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Poderão participar deste certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que atendam as exigências de habilitação.
3.2. Não será permitida a participação:
3.2.1. De empresas estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.2. De empresas que se encontrem sob concurso de credores, dissolução e liquidação;
3.2.3. De empresas suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar nos termos do art. 87, inc. III, da Lei Federal n.º 8.666/93;
3.2.4. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10, da Lei Federal n.º 9.605/98;
3.2.5. De empresas impedidas de licitar e contratar nos no termos do art. 7º, da Lei Federal n.º 10.520/02;
3.2.6. De empresas declaradas inidôneas inidônias pelo Poder Público e não reabilitadas;
3.2.7. De empresas que possuam entre seus sócios, servidor público da Prefeitura Municipal de Cabreúva.
3.2.8. De empresas reunidas em forma de consórcio.
3.3. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06 deverão firmar DECLARAÇÃO, preferencialmente, nos termos do modelo estabelecido no Anexo II deste edital, devendo apresentá-la fora do envelope nº 01 – proposta comercial, já na fase de credenciamento.
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Samples: Licensing Agreements
DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Poderão participar deste certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que atendam as exigências de habilitação.
3.2. Não será permitida a participação:
3.2.1. De empresas estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.2. De Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.3. De empresas que se encontrem sob concurso de credores, dissolução e liquidação;
3.2.33.2.4. De empresas suspensas temporariamente Daqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar e impedidas de ou contratar nos termos do art. (artigo 87, inc. III, IV da Lei Federal n.º nº 8.666/93;
3.2.4. De empresas impedidas ) com órgãos da Administração Pública, e tenham sido punidos com impedimento e suspensão de licitar e contratar nos termos do art. 10(artigo 87, III da Lei Federal n.º 9.605/98;nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), com a Prefeitura Municipal de Cabreúva[1]; e,
3.2.5. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º, da Lei Federal n.º 10.520/02;
3.2.6. De empresas declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
3.2.7. De empresas que possuam entre seus sócios, servidor público da Prefeitura Municipal de Cabreúva.
3.2.8. De empresas reunidas em forma de consórcio.
3.3. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06 deverão firmar DECLARAÇÃO, preferencialmente, nos termos do modelo estabelecido no Anexo II deste edital, devendo apresentá-la fora do envelope nº 01 – proposta comercial, já na fase de credenciamento.
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Samples: Pregão Presencial