DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO. 3.1. A execução dos serviços objeto deste contrato dar-se-á por execução indireta, na forma empreitada por preço global. 3.2. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo estabelecido no contrato (Lei n.º 8.666/93, art.65, §§ 1º, 2º, II). Tais alterações devem ser previamente justificadas pela Administração.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO. 3.1. 4.1 A execução dos serviços objeto deste contrato Contrato dar-se-á por execução na forma indireta, na forma sob o regime de empreitada por preço global.
3.2. 4.2 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo estabelecido no valor inicial atualizado do contrato (Lei n.º 8.666/93, art.65, §§ 1º, 2º, II). Tais alterações devem ser previamente justificadas pela Administração.
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DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO. 3.1. A execução dos serviços objeto deste contrato dar-se-á por execução indireta, na forma empreitada por preço global.
3.2. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo estabelecido no contrato (Lei n.º 8.666/93, art.65art. 65, §§ 1º, 2º, II). Tais alterações devem ser previamente justificadas pela Administração.
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