PREGÃO N° 006/2014
EDITAL DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2014 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1128/14)
PREGÃO N° 006/2014
Regência:
1 - Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
2 - Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 15, § 4o
“A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições”.
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, materiais odontológicos, materiais hospitalares, materiais odontológicos, materiais laboratoriais, Oxigênio e Ar Medicinal para atender a Rede Municipal de Saúde.
SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
Data: 27 de Fevereiro de 2014 – Horário: 08h30min
Local: Auditório da Câmara Municipal de São Luís de Montes Belos. Endereço: Xxx Xxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx.
Pregoeiro Oficial: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 006/2014
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS, através do Fundo Municipal de Saúde, com a Comissão de Licitação, por intermédio de seu PREGOEIRO OFICIAL, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seus anexos, de conformidade com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente, pela Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores.
1.2. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste Edital e seus Anexos deverão ser entregues ao Pregoeiro (a) até às 08h30min, com 15(quinze) minutos de tolerância, do dia da abertura, na PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS.
2 - DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, materiais odontológicos, materiais hospitalares, materiais odontológicos, materiais laboratoriais, Oxigênio e Ar Medicinal para atender a Rede Municipal de Saúde, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Somente será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que detenham ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
3.2 Poderão participar desta licitação, as empresas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes na elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos e que estejam cadastradas na Prefeitura, sendo o mesmo específico para participação nesta licitação. O edital será entregue ao representante legal da empresa munido com procuração pública ou particular e cédula de identidade.
3.2.1 Documentos necessários para emissão do CRC, são os mesmos constantes da Habilitação Jurídica, item 9.2.1 e Habilitação fiscal, item 9.2.2;
3.3 Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Capítulo da “DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO”.
3.4 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) Estrangeiras que não funcionem no País;
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Xxxxxxxxx (a), quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento público ou particular de procuração, poderes para formulação de propostas, ofertar lances verbais, oferta de descontos e para a prática dos demais atos inerentes ao certame, inclusive poderes para assinar contratos.
4.1.1. Os documentos mencionados no Item anterior deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou fotocópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação pela Comissão de Licitação;
4.1.2. Junto com o documento de credenciamento deverá ser apresentada a Declaração de que a Empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação. (Modelo – Anexo V).
4.2. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e dar lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como acompanhado do contrato social da empresa consolidado (com cópia) e demais atos pertinentes ao certame.
4.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá, além dos documentos exigidos anteriormente, comprovar ser o responsável legalmente, através da cópia e original do contrato social da empresa, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02.
4.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
4.6. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 4.2 e 4.3. não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se das demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
4.7. No caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as quais queiram participar do certame beneficiando-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123 de 14 de Dezembro de 2006, deverão apresentar:
4.7.1. REQUERIMENTO, assinado por representante/sócio da empresa, solicitando valer-se do tratamento diferenciado concedido a microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123/2006 (modelo anexo IV);
4.7.2. Juntamente com o requerimento solicitado no item anterior, no caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as quais queiram participar do certame beneficiando-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123 de 14 de Dezembro de 2006, deverão apresentar, CERTIDÃO da Junta Comercial ou do Simples Nacional, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
4.7.3. A não apresentação da CERTIDÃO citada no item anterior, pelo licitante que queira beneficiar-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123 de 14 de Dezembro de 2006, no momento do credenciamento, acarretará a preclusão automática dos direitos assegurados ao licitante nas demais fases do processo licitatório, não podendo ser invocado posteriormente.
Obs: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções prevista no item 15.1 deste edital.
4.8. Com exceção das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte beneficiadas pelo regime diferenciado da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, as demais deverão apresentar declaração de que a empresa atende plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital. (modelo anexo V);
4.9. Deverá também ser digitado e salvo em mídia (pen drive, CD, DVD e Pen Drive), conforme CD fornecido com o edital, preenchendo no Credenciamento apenas os dados em destaque amarelo, devendo ser salvo para ser entregue no momento do Credenciamento, devido à utilização de sistema computadorizado para realização do certame.
5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A reunião para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro, equipe de apoio e assessoria, em conformidade com este Edital e seus Anexos, na PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO XXXX XX XXXXXX XXXXX, as 14:00 horas do dia 21 de Março de 2014.
5.2. O envelope da Proposta de Preços deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO No 006/2014
DATA ABERTURA: 27/02/2014
RAZÃO SOCIAL E No DO C.N.P.J. DO LICITANTE.
5.3. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO No 006/2014
DATA ABERTURA: 27/02/2014
RAZÃO SOCIAL E Nº DO C.N.P.J DO LICITANTE.
5.4. Inicialmente, será aberto o ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS - e, após, o
ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.5. Os documentos apresentados pelas licitantes nas propostas de preços e nos documentos de habilitação, quando redigidos em língua estrangeira, só terão validade quando acompanhados da respectiva tradução realizada por tradutor juramentado ou consularizado.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa, preferencialmente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante.
6.2. Na Proposta de Preços deverá preferencialmente ser no Formulário Padrão adotado pelo anexo II, constando:
6.2.1. Razão social da licitante, no do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), no da conta corrente, agência e respectivo Banco e, se possível o endereço eletrônico (e-mail);
6.2.2. Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
6.2.3. Preço unitário e o preço total do item moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sendo que apenas o preço total da proposta será indicado em algarismos e por extenso, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros;
6.2.3.1. Quando da abertura e apresentação das propostas de preços serão aceitos até 03 (três) casas decimais. Durante a etapa de lances.
6.2.4. Cotação por item, sob pena de desclassificação;
6.2.5. Nome do fabricante e marca do produto;
6.2.6. Nome e assinatura do representante legal;
6.2.7. Prazo de entrega dos materiais em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar a partir do recebimento da Requisição de Compras pela CONTRATADA.
6.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
6.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais; Aplicar a isenção do ICMS nas aquisições de medicamentos, conforme convenio ICMS 87/2002, com base no acórdão n° 140/2014 do Tribunal de Contas da União
6.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e, no pleno reconhecimento de que não se enquadra em nenhuma das situações impeditivas a seguir enumeradas:
6.5.1. Inadimplência com o fornecimento de materiais e serviços junto ao Município de São Luís de Montes Belos, não configurando como tal as licitantes que solicitaram formalmente prorrogações de prazo e este foi devidamente acatado;
6.5.2. Existência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, salvo se declarado;
6.5.3. Existência em seu quadro de pessoal, de empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do Inciso III, do artigo 7º da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/93;
6.5.4. Existência em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou chefia;
6.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.7. Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 0 (zero), inexeqüíveis ou excessivos, sendo entendidos como excessivos aqueles superiores ao praticado no mercado;
6.8. O Pregoeiro considerará como formal, erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
7. Quando da entrega dos medicamentos deverá relacionar o número (s) do item (s) a que se referem os materiais constante na Nota Fiscal do fornecedor, sob pena de devolução dos produtos e apresentar a seguinte documentação:
7.1.1. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção dos produtos, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde em plena validade, em forma original ou publicação no Diário Oficial da União ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada, legível e destacada com caneta marca texto.
7.1.2. No caso de produto importado é necessária também, a apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção em forma original emitido pela autoridade sanitária do país de origem e traduzido por tradutor oficial, ou laudo inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira, bem como laudo de análise do(s) lote(s) a ser (em) fornecido(s), emitido (s) no Brasil;
7.2. Certificado de Registro do Produto ou isenção, em plena validade, expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde.
7.2.1 O certificado de registro do produto, após apresentados, passam a integrar a licitação como um todo, sendo parte dos documentos do procedimento licitatório.
7.3. Os produtos deverão ter validade mínima de 18 (dezoito) meses (ou prazo de validade igual ou superior a 75% da validade final do produto), na data de recebimento dos medicamentos pela FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
7.4. Os medicamentos deverão ser entregues em embalagens lacradas com fita adesiva constando os seguintes dizeres: “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO” (portaria nº 2814/GM de 29 de maio de 1998), bem como o nome do medicamento, nome do laboratório, lote e data de validade, devendo a embalagem seguir o seguinte padrão:
a) Embalagem primária: caixa para acondicionamento do blisters utilizado para o acondicionamento do medicamento; e,
b) Embalagem secundária: caixa para acondicionamento de medicamentos alocados em caixas menores.
7.4.1. Ao apresentarem os produtos também informar a quantidade por cartela, caixa ou outras formas de embalagem.
7.4.2. Os medicamentos perecíveis, termolábeis, deverão ser acondicionados e transportados de acordo com a temperatura exigida pelo fabricante até o ato da entrega, em embalagens que conservem suas propriedades e qualidades (exemplo: isopor), devendo nessa embalagem secundária constar os seguintes dizeres: “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO” (portaria nº 2814/GM de 29 de maio de 1998).
7.5. Se a documentação exigida não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente desclassificada; só serão aceitas documentação em plena validade, não sendo aceito protocolo de documentação, exceto os previstos e determinados pela Lei 6.360 de 26/09/1976.
7.6. Os produtos (medicamentos) deverão obedecer às normas brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no que couber, e em conformidade com as edições mais recentes;
7.8. Os produtos estarão sujeitos a Controle de qualidade no ato da entrega, o mesmo não sendo de boa qualidade, os mesmos serão devolvidos a Adjudicatária.
7.8. A proposta de preço deverá ser digitada na tabela (com modelo em CD fornecido junto com o edital) devendo ser preenchidos os espaços do n° do CNPJ da empresa, a marca dos produtos e o valor unitário, sendo salvo em CD, DVD e/ou pen drive, que será entregue no dia da realização da licitação, devido à utilização de sistema computadorizado.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço por item;
8.2. Aberta à sessão, proceder-se à sua imediata abertura e verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital;
8.2.1. A analise das propostas quanto às especificações dos produtos ofertados será realizada pela equipe técnica nomeada pelo FUNDO MUNICIPAL de saúde.
8.3. Será classificada pelo Pregoeiro, a licitante que apresentar a proposta de menor preço por item.
8.4. As licitantes classificadas participarão da disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, através dos seus representantes legais;
8.5. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor;
8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na seção 15 deste Edital.
8.10. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para o fornecimento.
8.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenada às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.12. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº123/2006.
8.13. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.14. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.15. Nas situações previstas nos subitens 8.7 e 8.9, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.16. A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a análise prévia que se fizer necessária. Será interrompida, ainda, em caso de não conclusão da fase de lances, a qual seguirá no primeiro dia útil imediatamente posterior.
8.17. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro e os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito.
8.18. No caso da sessão do Pregão, excepcionalmente, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes devidamente rubricados no fecho ficarão sob a guarda do Pregoeiro, e serão exibidos ainda lacrados e com as rubricas dos participantes na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos;
8.19. Os produtos ofertados serão avaliados pela equipe técnica da Secretaria de Saúde, na hipótese de parecer desfavorável será classificada a proposta que atender as condições exigidas pela equipe.
9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO
9.1 Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer os requisitos relativos a seguir elencados, que deverão ser apresentados na sessão pública;
a) habilitação jurídica;
b) qualificação técnica;
c) qualificação econômico-financeira; e,
d) regularidade fiscal.
9.1.1. A habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal serão comprovadas mediante consulta on-line no cadastro do Órgão expedidor do respectivo documento, em plena validade, não eximindo a licitante de apresentar tais documentos no Envelope de Habilitação.
9.2. As empresas licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, em plena validade:
9.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) cédula de identidade, quando se tratar de empresa individual;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Licença da Vigilância Sanitária Estadual e/ou Municipal, do licitante, em plena validade.
9.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Conjunta de Tributos Federais e Quanto à Dívida Ativa da União.
c) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da Licitante e do Município de São Luís de Montes Belos.
e) CND – Certidão Negativa de Débito do INSS, com validade na data de apresentação da proposta.
f) CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, com validade na data de apresentação da proposta.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista;
h) Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pelo Departamento de Compras da Prefeitura de São Luís de Montes Belos.
9.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, concordata e liquidação extrajudicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante, com validade máxima de 30 (trinta) dias que antecedem a data da licitação.
9.3. Os licitantes deverão anexar no Envelope de Habilitação, em forma de declaração, sob as penalidades cabíveis, a documentação complementar de que:
a) Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
b) Não existe, em seu quadro de pessoal, servidor ou dirigentes de Órgão do Município de SÃO LUÍS DE MONTES BELOS, consoante dispõe o inciso III do art. 9° da Lei 8.666/93;
c) Não há fato superveniente ou impeditivo à habilitação ou à contratação, na forma do § 2° do art. 32 da Lei 8.666/93 (MODELO – XXXXX XX);
d) Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, 003III, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666/93. (MODELO – XXXXX XX);
e) Terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos produtos licitados para realizar a entrega nos prazos e condições previstas.
f) Que se responsabiliza em substituir de imediato, os produtos entregues em desacordo com o anexo dos produtos, por um outro de melhor qualidade, sem quaisquer ônus para a Administração Municipal e desde que aprovado pelo FUNDO MUNICIPAL de Saúde.
9.3. Todas as licitantes deverão apresentar dentro do Envelope nº 02, os documentos específicos para a participação nesta licitação, devendo ser entregues numerados e de preferência seqüencialmente, a fim de permitir celeridade na conferência e exame correspondentes;
9.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante.
9.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia legível autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples legíveis, desde que apresentadas na sessão as originais para conferência pelo(a) Pregoeiro(a), sendo que estas não deverão estar no interior do envelope, ressalvada as hipóteses da apresentação de documentos expedidos pela internet (desde que possibilite a averiguação completa pelo(a) Pregoeiro(a);
9.6. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário;
9.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
9.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada, ressalvados os casos que se configurarem meras falhas formais, que serão dirimidas pela Comissão;
9.9. Poderá o(a) Pregoeiro(a) declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 02 (dois) dias corridos para a solução;
9.10. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o(a) Xxxxxxxxx(a) considerará a proponente inabilitada e prosseguirá a sessão;
9.11. As devoluções dos envelopes de habilitação das licitantes serão efetuadas após 90 (noventa) dias da emissão da nota de empenho, no caso de haver interposição de recurso por parte das licitantes.
9.12. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto neste edital, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto na Lei Complementar nº. 123/2006.
9.13. Somente serão retidos os documentos do licitante vencedor, havendo a possibilidade de retenção para casos de recursos administrativos, desde que implicados na questão.
9.14. Aquele que omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, ficara sujeito, nos termos do artigo 299 do Código Penal, a pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e de reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Em prazo não inferior a 02 (dois) dias anterior à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital;
10.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24:00h (vinte e quatro horas);
10.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
10.4. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
10.5. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da lei 8.666/93.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A alegação de preço inexeqüível por parte de uma das licitantes com relação à proposta de preços de outra licitante deverá ser devidamente comprovada sob pena de não conhecimento do recurso interposto;
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
11.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará à invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos.
12. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologado o processo licitatório pela autoridade competente, o Pregoeiro, convocará o licitante vencedor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sob pena de decair do direito de Registro.
12.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, sendo que durante este período o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação.
12.3. A Ata de Registro de Preços não obriga outros Órgãos/Entidades, a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
12.4. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
12.5. O Pregoeiro convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
12.5.1. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
12.5.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
12.5.2.1. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos.
12.6. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Prefeitura, poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
12.7. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicados pela Prefeitura Municipal de SÃO LUÍS DE MONTES BELOS.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo Pregoeiro, ficará sujeita à homologação do Ordenador de Despesa da Secretária de Saúde.
13.2. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48:00h (quarenta e oito horas), contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão;
13.3. Como condição para emissão da Nota de Xxxxxxx, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória com validade perante, à Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
13.4. Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular do licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
14. OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
14.1. Após a homologação da licitação, retirar a Nota de Empenho no prazo de 03 (três) dias, contados do recebimento da convocação formal;
14.2. Entregar os produtos adjudicado em até 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento da Requisição de Compra, acompanhado de Nota Fiscal com especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao discriminado no ANEXO I deste edital;
14.3. Os itens licitados serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital, sendo que o prazo para conferência e eventual troca do material por parte da SMS será de 03 (três) dias, a contar do recebimento provisório, estipulado no item 14.1.2., e somente após o recebimento definitivo, a nota fiscal será atestada e encaminhada para pagamento;
14.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 03 (três) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregue em desacordo com as especificações deste Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade;
14.4.1. A nota fiscal deverá especificar número de cada lote e sua validade com a respectiva quantidade, em concordância com os produtos apresentados no ato da entrega, bem como a entrega no Almoxarifado Central, deverá os produtos ser separados por lote/validade, para facilitar a conferência. Casos em desacordo, não serão recebidos.
14.5. O recebimento não excluirá a Adjudicatária da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93;
14.6. A adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos materiais fornecidos;
14.7. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
14.8. Se a licitante vencedora recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx, sem justificativa formalmente aceita, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas na seção 15 deste Edital de Pregão.
14.9. A assinatura da Nota de Xxxxxxx não gera obrigação imediata de fornecimento dos objetos desta licitação, devendo esta ser precedida de ordem de fornecimento especificando objeto, quantidade e valor.
14.10. Se a licitante vencedora injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da nota de empenho, a sessão será retomada e os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes da Seção 15 deste Edital.
14.10.1. Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, a sessão do Pregão será retomada na fase em que ocorreu a adjudicação do então vencedor.
14.11. Responsabilizar-se pela aplicação da isenção do ICMS nas aquisições de medicamentos, conforme convenio ICMS 87/2002, com base no acórdão n° 140/2014 do Tribunal de Contas da União.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Receber os produtos adjudicados, de forma parcelada, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital;
15.1.1. Os produtos serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado no
ANEXO deste Edital;
b) Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios do Anexo deste Edital;
c) Apresentem vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.
15.1.2. O recebimento provisório dar-se-á em local indicado pelo FUNDO MUNICIPAL de Saúde, no ato da entrega dos produtos e da Nota Fiscal pela adjudicatária, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações.
15.1.3. O recebimento provisório do produto adjudicado não implica sua aceitação.
15.1.3.1. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Almoxarifado Central do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, após a verificação do cumprimento das especificações dos produtos (conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital), nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório.
15.1.4 Efetuar o pagamento, mediante apresentação de Nota Fiscal Fatura Discriminativa, em duas vias correspondentes ao adimplemento de cada parcela do bem efetivamente entregue atestado pela autoridade competente e de conformidade com o discriminado na proposta da adjudicatária e o constante na Nota de Empenho, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, devendo para isto ser indicada à agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser realizado o depósito. O pagamento da nota fiscal fica condicionado à comprovação de situação de regularidade da contratada.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, na forma seguinte:
a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02 % (dois por cento);
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 04 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.
16.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de SÃO LUÍS DE MONTES BELOS poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
16.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se- á as seguintes penalidades:
16.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
16.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de São Luís de Montes Belos, por prazo de até 02 (dois) anos, e,
16.3.3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
16.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, o Município de SÃO LUÍS DE MONTES BELOS solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei;
16.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste Órgão, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado
o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda proceder à cobrança judicial da multa;
16.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de SÃO LUÍS DE MONTES BELOS.
16.7. Se a CONTRATADA não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte do Município de SÃO LUÍS DE MONTES BELOS o respectivo valor será descontado dos créditos que por xxxxxxx possuir junto ao Município, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa;
16.8. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha- la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Fundo Municipal de Saúde.
18. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
18.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
18.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supra citado.
18.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 17.1.1., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
18.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
18.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
18.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
18.4.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 17.4.1., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 17.3., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
18.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem l5.3., será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
18.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
18.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
18.4.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a LC 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC 123/2006
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Após os procedimentos licitatórios, a licitante vencedora será convocada para assinatura da Ata de Registro de Preços e posteriormente, o processo será encaminhado ao Gestor da Pasta para a devida homologação;
19.2. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
19.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
19.3.1. A anulação do procedimento induz à do contrato;
19.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato;
19.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o Órgão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
19.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
19.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local que será noticiado para o primeiro dia útil subseqüente, em horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário;
19.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de SÃO LUÍS DE MONTES BELOS.
19.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO;
19.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
19.10. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do PREGÃO/REGISTRO DE PREÇOS, por escrito, ao Pregoeiro, devendo ser protocolizada através do representante legal da empresa solicitante no Serviço de Protocolo, situado no andar térreo do edifício-sede da Prefeitura Municipal de SÃO LUÍS DE MONTES BELOS
19.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.12. Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93.
19.13. Poderá o Pregoeiro no interesse da administração revelar omissões puramente formais, desde que:
19.13.1. Não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação;
19.13.2. Possam ser sanadas, no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a);
19.14. A adjudicação do resultado desta licitação não implicará direito à homologação;
19.15. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a) e as licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito;
19.16. Deverão as licitantes participantes permanecer no recinto da sessão pública até o término da mesma para a assinatura da ata.
19.17. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I - Termo de Referência – Especificação Técnica; ANEXO II - Formulário Padrão de Propostas de Preços;
ANEXO III - Modelo de Atestado de Capacidade Técnico-Operacional; ANEXO IV - Declaração para ME e EPP;
ANEXO V - Modelo Declaração cumpre plenamente requisitos de habilitação; ANEXO VI - Modelo da Declaração (Empregador Pessoa Jurídica);
XXXXX XXX – Minuta Ata de Registro de Preços; ANEXO VIII – Minuta do Contrato de Fornecimento
São Luís de Montes Belos, 17 de Fevereiro de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Oficial
ANEXO I
ITEM | QUANT | UNID. | DESCRIÇÃO |
1 | 50 | Cilindro | Cilindro PP 1 metros |
2 | 40 | Cilindro | Cilindoro de oxigênio 7 metros |
3 | 500 | Cilindro | Cilindro de oxigênio 10 metros |
4 | 6 | Cilindro | Cilindro de ar medicinal |
5 | 180.000 | cpr | Ácido Acetilsalicílico 100mg |
6 | 36.000 | cpr | Ácido Fólico 5mg |
7 | 10.000 | cpr | Albendazol 400mg cpr mastigável |
8 | 2.000 | fr | Albendazol susp oral 40mg/ml |
9 | 48.000 | cpr | Amiodarona, Cloridrato 200mg |
10 | 144.000 | cpr | Amitriptilina, Cloridrato 25mg |
11 | 100.000 | cpr | Amoxicilina 500mg |
12 | 5.000 | fr | Amoxicilina suspensão 250mg |
13 | 1.000 | cpr | Alendronato de sódio 70mg |
14 | 200.000 | cpr | Atenolol 50 mg |
15 | 6.000 | cpr | Anlodipino, besilato, 5mg |
16 | 6.000 | cpr | Anlodipino, besilato, 10mg |
17 | 500 | fr | Beclometasona, dipropionato de 250μg dose, pó , sol inalante ou aerosol |
18 | 2.000 | fr | Benzilpenicilina benzatina 600.000 UI |
19 | 4.000 | fr | Benzilpenicilina Benzatina 1.200.000 UI |
20 | 3.000 | cpr | Biperideno, cloridrato, 2mg |
21 | 200.000 | cpr | Captopril 25mg |
22 | 40.000 | cpr | Cefalexina 500mg cpr |
23 | 15.000 | fr | Cefalexina 250 mg/ml 100ml |
24 | 168.000 | cpr | Carbamazepina 200mg |
25 | 500 | fr | Carbamazepina xarope 20mg/ml |
26 | 12.000 | cpr | Carbonato de Lítio 300mg |
27 | 500 | cpr | Carbonato de cálcio 1250mg equivalentea 500mg de Ca |
28 | 2.000 | cpr | Carbonato de cálcio 500mg + vitamina D 200UI |
29 | 40.000 | cpr | Ciprofloxacino, cloridrato de 500mg |
30 | 2.500 | cpr | Clomipramina, cloridrato de 25mg |
31 | 1.500 | fr | Clonazepam 2,5mg/ml sol oral |
32 | 1.000 | fr | Cloreto de sódio 0,9% sol nasal |
33 | 6.000 | cpr | Clorpromazina, Cloridrato 100mg |
34 | 5.000 | fr | Dexclorfeniramina sol oral 0,4mg/mL |
35 | 500 | cpr | Dexametasona 4mg |
36 | 4.000 | bs | Dexametasona creme 0,1% bisnaga |
37 | 50.000 | cpr | Diazepam 5mg |
38 | 50.000 | cpr | Digoxina 0,25mg |
39 | 20.000 | cpr | Enalapril 5mg |
40 | 200.000 | cpr | Enalapril 20mg |
41 | 3.000 | cpr | Espironolactona 25 mg |
42 | 24.000 | cpr | Fenitoína 100mg |
43 | 36.000 | cpr | Fenobarbital 100mg |
44 | 200 | fr | Fenobarbital 4% gotas 20 ml |
45 | 15.000 | caps | Fluconazol 150 mg |
46 | 50.000 | cps | Fluoxetina, cloridrato 20mg |
47 | 50.000 | cpr | Furosemida 40 mg |
48 | 180.000 | cpr | Glibenclamida 5mg |
49 | 30.000 | cpr | Haloperidol 5 mg |
50 | 200.000 | cpr | Hidroclorotiazida 25mg |
51 | 5.000 | fr | Hidróxido de magnésio + Hidróxido de alumínio susp. oral 60mg+40mg/ml 60 ml |
52 | 5.000 | fr | Ibuprofeno sol oral 50mg/ml |
53 | 300.000 | cpr | Ibuprofeno 300mg |
54 | 500 | fr | Ipratrópio, brometo de 0,25mg/ml |
55 | 1.000 | cpr | Levodopa+Carbidopa 250mg/25mg |
56 | 500 | cpr | Levotiroxina sódica 25μg |
57 | 500 | cpr | Levotiroxina sódica 50μg |
58 | 2.000 | cpr | Losartana potássica 50mg |
59 | 36.000 | cpr | Loratadina cpr 10 mg |
60 | 3.000 | fr | Loratadina xpe 1 mg/mL |
61 | 180.000 | cpr | Metformina 850mg |
62 | 48.000 | cpr | Metildopa 250mg |
63 | 30.000 | cpr | Metoclopramida, Cloridrato 10mg |
64 | 2.000 | fr | Metronidazol 40 mg/mL – susp. oral |
65 | 5.000 | bsg | Metronidazol creme vaginal 10% bisnaga |
66 | 60.000 | cpr | Metronidazol 250 mg |
67 | 3.000 | cpr | Metoprolol succinato 50mg |
68 | 300.000 | cps | Omeprazol 20 mg cps |
69 | 5.000 | bsg | Miconazol cr. ginec. 2% |
70 | 3.600 | cpr | Nortriptilina 25mg |
71 | 250.000 | cpr | Paracetamol 500mg comp |
72 | 5.000 | fr | Paracetamol gts |
73 | 300 | fr | Permetrina loção capilar 1% 10mg/ml |
74 | 500 | fr | Prednisolona, fosf sód 4,02mg/ml sol oral (3mg/ml) |
75 | 30.000 | cpr | Prednisona 5mg |
76 | 30.000 | cpr | Prednisona 20mg |
77 | 150.000 | cpr | Propranolol 40mg |
78 | 12.000 | env | Sais p/ reidratação oral pó |
79 | 1.000 | fr | Salbutamol, sulfato, aerosol 100μg/dose |
80 | 5.000 | cpr | Sinvastatina 20mg |
81 | 1.000 | fr | Sulfametoxazol + Trimetropim 40+ 8mg/ml |
82 | 15.000 | cpr | Sulfametoxazol + Trimetropim 400 + 80mg |
83 | 3.000 | tb | Sulfadiazina de prata pasta 1% |
84 | 60.000 | cpr | Sulfato ferroso 40mg |
85 | 1.500 | fr | Sulfato ferroso xpe 25mg/mL |
86 | 2.000 | cpr | Valproato sódio 575mg ou ac valproico 500mg |
87 | 1.000 | cpr | Varfarina sód 5mg |
88 | 12.000 | amp | Ácido Ascórbico 100mg/mL (ampola com 5mL) |
89 | 1.000 | fr | Ambroxol, Cloridrato 30mg/5ml xpe ad |
90 | 1.000 | fr | Acebrofilina 10mg/ml xpe ad |
91 | 300 | amp | Acetato de betametasona 3mg / ml ampola de 1 ml |
92 | 600 | amp | Ácido Tranexâmico 250mg/mL (amp com 5mL) |
93 | 5.000 | fr | Álcool 70% 1000ml |
94 | 150 | fr | Álcool Iodado 1000ml |
95 | 5.000 | amp | Aminofilina inj 24mg/mL |
96 | 50 | fr | Ampicilina suspensão 250mg |
97 | 2.000 | cpr | Ampicilina 500 mg |
98 | 6.000 | amp | Ampicilina sódica 1g frasco ampola |
99 | 3.000 | cpr | Azitromicina 500 mg |
100 | 200 | fr | Azitromicina 200mg/5ml pó p/ suspensão 900mg |
101 | 400 | amp | Bicarbonato de sódio 8,4% 10mL |
102 | 300 | fr | Brometo de Fenoterol 0,5% gts |
103 | 20.000 | amp | Bromoprida 5mg/ml amp 2ml |
104 | 30 | fr | Bromoprida suspensão oral / gotas adulto e pediátrico frasco 15 ml |
105 | 80 | amp | Besilato de Atracúrio 10mg/ml ampola de 5ml |
106 | 2.000 | cpr | Bisulfato de Clopidogrel 75 mg |
107 | 800 | amp | Butilbrometo de Escopolamina 20 mg/mL |
108 | 500 | cpr | Butilbrometo de Escopolamina 10mg |
109 | 30.000 | amp | Cefalotina sódica 1g frasco ampola |
110 | 30.000 | amp | Ceftriaxona 1g injetável frasco ampola EV IM |
111 | 500 | cpr | Cinarizina 75mg |
112 | 6.000 | fr | Ciprofloxacino 200mg/100ml injetavel |
113 | 200 | fr | Claritromicina 250mg/ml suspensão |
114 | 1.500 | cpr | Claritromicina 500mg |
115 | 3.000 | amp | Cloranfenicol 1g frasco ampola |
116 | 300 | und | Cloreto de Cálcio+ Cloreto de Potássio + Gelatina 3,5mg/mL (500mL) |
117 | 5.000 | fr | Cetoprofeno 100mg frasco ampola EV |
118 | 20 | fr | Cloreto de potássio 6% xpe |
119 | 4.000 | amp | Cloreto de potássio 15% |
120 | 4.000 | amp | Cloreto de Sódio 20% |
121 | 60 | fr | Cloreto Suxametônio 100mg pó frasco amp |
122 | 500 | cpr | Cloridrato de Diltiazem 60mg comp rev |
123 | 600 | amp | Cloridrato de Amiodarona injetável 50 mg/ml ampola 3ml |
124 | 2.000 | cpr | Cloridrato de Clonidina 0,100mg |
125 | 600 | amp | Cloridrato de Etilefrina 10mg/mL |
126 | 500 | amp | Cloridrato de Hidralazina 20mg/ml ampola de 1ml |
127 | 30 | fr | Cloridrato de Metoclopramida 100mg/1mL fr com 10 mL |
128 | 2.000 | amp | Cloridrato de Ondancetrona 2,0mg/ml ampola de 4 ml |
129 | 15.000 | amp | Cloridrato de Ranitidina 25mg/ml amp 2ml |
130 | 30 | amp | Cloridrato de Verapamil 2,5 mg/ml ampola de 2ml (Endovenoso) |
131 | 20.000 | amp | Complexo Vitamínico B |
132 | 20 | amp | Flumazenil 0,1mg/ml 5ml |
133 | 3 | fr | Colírio Anestésico |
134 | 2.000 | amp | Cloridrato de Tramadol 100 mg em 2 ml |
135 | 8 | fr | Sevoflurano 100% 100ml |
136 | 3.000 | amp | Succinato Sódico de Hidrocortisona 100mg frasco ampola |
137 | 10.000 | amp | Succinato Sódico de Hidrocortisona 500mg frasco ampola |
138 | 600 | fr | Dersani (óleo a base de girassol + vit E) 200 ml |
139 | 25.000 | amp | Dexametasona 4 mg/ml ampola de 2,5 ml |
140 | 100 | fr | Dexametasona 50mg/mL suspensão |
141 | 200 | amp | Deslanosideo 0,2 mg injetavel (cedilanide) |
142 | 1.000 | cpr | Diclofenaco de Sódio 50mg |
143 | 30.000 | amp | Diclofenaco de Sódio 75mg (amp com 3mL) |
144 | 2.000 | amp | Dimedrinato, Cloridrato de piridoxina glic. B6 |
145 | 1.000 | amp | Dimedrinato, Cloridrato de piridoxina glic. B6 |
146 | 1.200 | cpr | Dimeticona 40 mg |
147 | 300 | fr | Dimeticona 75mg/mL (frasco 10mL) |
148 | 2.000 | cpr | Dipirona 500 mg |
149 | 300 | fr | Dipirona 500 mg/ml gotas (fr com 20mL) |
150 | 200 | amp | Dobutamina 250 mg ampola de 20 ml |
151 | 55.000 | amp | Dipirona inj 500 mg |
152 | 12 | amp | Estreptoquinase 1.500.000 UI |
153 | 1.000 | ser | Enoxaparina 40 mg/0,4ml SC IV |
154 | 800 | amp | Epinefrina 1g/1000mL amp de 1mL |
155 | 100 | amp | Cloridrato de Esmolol 100 mg (10 mg/ml) |
156 | 30 | bsg | Fibrinolisina + Desoxirribonuclease + Cloranfenicol (Fibrase) bisnaga 10 mg |
157 | 500 | amp | Fitomenadiona 10mg/mL (amp com 1mL) |
158 | 10.000 | amp | Furosemida 10 mg |
159 | 3.000 | amp | Gentamicina 20mg/1mL |
160 | 8.000 | amp | Gentamicina 80mg/2mL |
161 | 160 | fr | Glicerina 12% (fr com 500mL) |
162 | 100 | amp | Gliconato de Cálcio 10% ampola 10 ml |
163 | 500 | amp | Hemitartarato de norepinefrina 8mg/4ml |
164 | 1.000 | amp | Heparina 5.000UI / 0,25 ml injetavel subcutâneo |
165 | 300 | cpr | Inibina 10 mg |
166 | 150 | amp | Inibina 10 mg |
167 | 20 | amp | Imunoglobulina Humana Anti - Rh (D) |
168 | 100 | fr | Iodeto de Potássio xarope |
169 | 4.000 | fr | Levofloxacino Solução Injetável 5mg/ml bolsa plástica de 100mL |
170 | 2.000 | cpr | Levofloxacino 500mg |
171 | 1.000 | cpr | Maleato de Metilergometrina 0,25mg |
172 | 500 | amp | Maleato de Metilergometrina 0,2mg/mL (amp de 1mL) |
173 | 8.000 | amp | Cloridrato de Metoclopramida 10ml / 2ml IV IM |
174 | 10 | amp | Metoprolol 5 ml - 1mg/ml. |
175 | 150 | amp | Mesilato de codergocrina 0,3 mg/ml |
176 | 500 | cpr | Metilbrometo de Hioscina + Dipirona (Buscopam composto) |
177 | 15.000 | amp | Metilbrometo de Hiocina + dipirona (ampola 5 ml) |
178 | 100 | amp | Metilsufato de neostigmina 0,5 mg/ml (ampola 1 ml) |
179 | 1.000 | cps | Nifedipino 10mg |
180 | 1.500 | cpr | Nifedipino Retard 20mg |
181 | 500 | amp | Noripurum (sacarato de hidroxido férrico 100mg / 5ml) solução injetavel Endovenoso |
182 | 100 | amp | Nitroglicerina (Tridil) 25mg amp 10ml |
183 | 250 | fr | Óleo mineral |
184 | 2.500 | amp | Oxitocina 5 UI/mL |
185 | 5.000 | amp | Omeprazol 40 mg frasco ampola |
186 | 1.000 | fr | Oxacilina Sódica 500mg |
187 | 1.000 | fr | Penicilina G cristalina (Potássica) 5.000.000 UI |
188 | 250 | amp | Pentoxifilina 20mg/mL (amp de 5 mL) |
189 | 15 | fr | Povidine iodo (tintura) 1000ml |
190 | 400 | ltr | Povidine iodo (tópico) 1000ml |
191 | 150 | fr | Povidine degermante 1000ml |
192 | 1.500 | cpr | Propatilnitrato 10mg/ comprimidos |
193 | 100 | fr | Saccharomyces boulardii 17 liofilizado 100mg (fr com 12 cápsulas) |
194 | 1.200 | amp | Sulfato de Atropina 0,5mg/mL |
195 | 100 | amp | Sulfato de Magnésio 50% (amp com 10mL) |
196 | 10 | fr | Vaselina líquida 1000ml |
197 | 4 | fr | Vitilinato de Prata 10% Solução oftálmica |
198 | 100.000 | fr | Água destilada 10ml |
199 | 200 | fr | Agua destilada 250 ml |
200 | 60 | galão | Água destilada 5 litros |
201 | 5.000 | amp | Glicose 25% - 10ml Halex Istar |
202 | 5.000 | amp | Glicose 50% - 10 ml |
203 | 12.000 | fr | Soro fisiológico 100 ml |
204 | 6.000 | fr | Soro fisiológico 250 mL SISTEMA FECHADO BOLSA EM DUAS VIAS |
205 | 15.000 | fr | Soro fisiológico 500 mL SISTEMA FECHADO BOLSA EM DUAS VIAS |
206 | 12.000 | fr | Soro Glicofisiológico 500 mL SISTEMA FECHADO BOLSA EM DUAS VIAS |
207 | 12.000 | fr | Soro Glicosado 5% 500 mL SISTEMA FECHADO BOLSA EM DUAS VIAS |
208 | 6.000 | fr | Soro Ringer lactado 500 mL SISTEMA FECHADO BOLSA EM DUAS VIAS |
209 | 15.000 | fr | Soro Ringer simples 500 mL SISTEMA FECHADO BOLSA EM DUAS VIAS |
210 | 100 | fr | Solução de Manitol 20% 250ml |
211 | 5.000 | fr | Metronidazol 0,5% 100 mL inj SISTEMA FECHADO BOLSA |
212 | 500 | amp | Citrato de fentanila 0,05mg |
213 | 100 | amp | Citrato de fentanila+droperidol 2,5mg/2mL |
214 | 600 | amp | Cloridrato de Bupivacaína 0,5%(5mg/mL)+glicose 8%Raquianestesia-estojo estéril |
215 | 360 | fr | Cloridrato de Bupivacaína 0,5% (fr com 20mL) Novabupi em estojo estéril c/ vaso |
216 | 360 | fr | Cloridrato de Bupivacaína 0,5% (fr com 20mL) Novabupi em estojo estéril s/ vaso |
217 | 10 | fr | Cloridrato de Cetamina 50mg/mL |
218 | 3.000 | fr | Cloridrato de Lidocaína 2% sem vaso (fr com 20mL) |
219 | 12 | fr | Cloridrato de Lidocaína 10% spray |
220 | 200 | fr | Cloridrato de Lidocaína 2% com vaso( frasco 20ml) |
221 | 150 | amp | Cloridrato de Clorpromazina 25mg/5mL |
222 | 2.000 | amp | Cloridrato de Petidina 50mg/mL |
223 | 300 | amp | Cloridrato de Dopamina 5mg/mL |
224 | 20 | amp | Cloridrato de Naloxona 0,4mg/mL |
225 | 4.000 | amp | Diazepam injetável 10mg |
226 | 600 | amp | Fenitoína sódica 5% amp/5mL |
227 | 200 | amp | Fenobarbital 200mg injetavel |
228 | 500 | amp | Haloperidol 5mg/mL |
229 | 1.000 | amp | Midazolam 5mg/ml amp com 3mL |
230 | 140 | amp | Propofol 1% ampola de 20ml |
231 | 500 | amp | Sulfato de morfina 10 mg/ml sem conservante ampola de 1ml uso IV IM SC |
232 | 150 | amp | Sulfato de morfina 1,0 mg/ml sem conservante ampola de 2ml uso IV IM e espinhal |
233 | 1.000 | amp | Sulfato de morfina 0,2 mg/ml sem conservante ampola de 1ml uso IV espinhal |
234 | 25 | fr | Tiopental sódico 1,0g pó estéril uso itravenoso adulto |
235 | 6 | fr | Halotano 100ml liquido (anestésico inalante) |
236 | 600 | pcte | Xxxxxxxxx de língua |
237 | 1.500 | cx | Accu-chek-Active (fita para glicose) cx com 50 und |
238 | 300 | cx | Agulha 20 x 5,5 descartável cx com 100 unidades |
239 | 300 | cx | Agulha 25 x 7 descartável cx com 100 unidades |
240 | 300 | cx | Agulha 25 x 8 descartável cx com 100 unidades |
241 | 20 | cx | Agulha 40 x 12 descartável cx com 100 unidades |
242 | 300 | cx | Agulha para insulina 13 x 4,5 descartável com 100 unidades |
243 | 500 | und | Agulha para Raque-spinal descartável n° 25 GX Unises |
244 | 15 | und | Agulha Tuohy Epidural nº 16G x 90 mm descartavel Unises |
245 | 50 | und | Agulha Tuohy Epidural nº 18G x 90 mm descartavel Unises |
246 | 100 | und | Aparelho de PA com estetoscópio |
247 | 20 | und | Bulbo de borracha n° 6 (pera) |
248 | 60 | und | Bulbo de borracha para aparelho ECG (pera) |
249 | 8 | und | Bulbo de borracha para aparelho de P A (pera) |
250 | 400 | und | Catéter intravenoso n° 14 |
251 | 500 | und | Catéter Intravenoso nº 16 |
252 | 5.000 | und | Catéter intravenoso n° 18 |
253 | 3.000 | und | Catéter intravenoso n° 20 |
254 | 15.000 | und | Catéter intravenoso n° 22 |
255 | 15.000 | und | Cateter Intravenoso nº 24 |
256 | 40 | und | Cateter Epidural 18G portex |
257 | 1.500 | und | Cateter para oxigênio ( tipo oculos) |
258 | 10 | und | Estetoscópio |
259 | 400 | und | Clamp umbilical |
260 | 5 | und | Reanimador manual silicone com reservatório de ar (adulto) |
261 | 5 | und | Reanimador manual silicone com reservatório de ar (infantil) |
262 | 1.000 | pcte | Xxxxxxx hidrófilo 500g |
263 | 100 | pcte | Algodão ortopédico 20cm |
264 | 100 | pcte | Algodão ortopédico 15 cm |
265 | 100 | pcte | Algodão ortopédico 10 cm |
266 | 1.500 | pcte | Atadura crepon 10 cm (pcte com 12 und) |
267 | 1.500 | pcte | Atadura crepon 15 cm (pcte com 12 und) |
268 | 1.000 | pcte | Atadura crepon 20 cm (pcte com 12 und) |
269 | 40 | cx | Atadura gessada 10 cm cx com 20 |
270 | 35 | cx | Atadura gessada 20 cm cx com 20 |
271 | 15 | pcte | Campo cirúrgico 25cm x 23cm |
272 | 25 | pcte | Campo cirúrgico 45cm x 50cm |
273 | 200 | und | Conjunto para nebolização máscara branca conexão com rosca adulto |
274 | 200 | und | Conjunto para nebolização máscara branca conexão com rosca infantil |
275 | 20 | pcte | Tala Metálica para Imobilização 19 x 180 mm com 12 |
276 | 20 | pcte | Tala Metálica para Imobilização 12 x 180 mm com 12 |
277 | 8 | und | Tela Marlex cirúrgica est. 15,2 x 15,2 cm |
278 | 10 | cx | Algodão poliéster 0 com agulha 4.0 cm cilíndrica 1/2 circurlar |
279 | 12 | cx | Algodão poliéster 2.0 com agulhar 4.0 cm cilíndrica 1/2 circular |
280 | 6 | cx | Algodão poliéster 3.0 com agulha 3.0 cm cilíndrica 3/8 circular |
281 | 10 | cx | Algodão poliéster 0 s/ agulha |
282 | 12 | cx | Algodão poliéster 2.0 s/ agulhar |
283 | 5 | cx | Ácido poliglicólico 0 com agulha 3,5 cm cilíndrica 1/2 circular |
284 | 5 | cx | Ácido poliglicólico 2.0 com agulha 3,5 cm cilíndrica 1/2 circular |
285 | 40 | cx | Cat gut cromado 0 com agulha 4.0 cm cilíndrica 1/2 circular |
286 | 40 | cx | Cat gut cromado 1 com agulha 4.0 cm cilíndrica 1/2 circular |
287 | 30 | cx | Cat gut cromado 2-0 com agulha 4.0 cm cilíndrica 1/2 circular |
288 | 15 | cx | Cat gut cromado 3-0 com agulha 3.0 cm |
289 | 12 | cx | Cat gut cromado 4-0 com agulha 2.0 cm |
290 | 12 | cx | Cat gut cromado 5-0 com agulha 2.0 cm |
291 | 10 | cx | Cat gut cromado 6-0 com agulha 2.0 cm |
292 | 40 | cx | Cat gut simples 0 com agulha 4.0 cm cilíndrica 3/8 |
293 | 40 | cx | Cat gut simples 1 com agulha 4.0 cm cilíndrica 1/2 circular |
294 | 60 | cx | Cat gut simples 2-0 com agulha 4.0 cm cilíndrica 1/2 circular |
295 | 12 | cx | Cat gut simples 3-0 com agulha 3.0 cm com 24 und |
296 | 12 | cx | Cat gut simples 4-0 com agulha 2.0 cm com 24 und |
297 | 2 | cx | Fio de sutura poliester nº 5 com agulha 4.7 cm 1/2circular |
298 | 20 | cx | Lancetas Soft Clix c/ 200 |
299 | 15 | cx | Nylon 0 45 cm com 24 unidades preto com agulha 2.0 cm |
300 | 8 | cx | Nylon 0 laçado duplo com agulha 4.0 cm 1/2circular cilindrica |
301 | 20 | cx | Nylon 2-0 45 cm com 24 unidades preto com agulha 2.0 cm |
302 | 50 | cx | Nylon 3-0 45 cm com 24 unidades preto com agulha 2.0 cm |
303 | 40 | cx | Nylon 3-0 45 cm com 24 unidades preto com agulha 4.0 cm |
304 | 50 | cx | Nylon 4-0 45 cm com 24 unidades preto com agulha CTS 3/8 circular 19mm |
305 | 40 | cx | Nylon 4-0 45 cm com 24 unidades preto com agulha 4.0 cm |
306 | 40 | cx | Nylon 5-0 45 cm com 24 unidades preto com agulha 2.0 cm |
307 | 30 | cx | Nylon 6-0 45 cm com 24 unidades preto com agulha 2.0 cm |
308 | 10 | cx | Polipropileno 0 com agulha 4.0 cm cilíndrica 1/2 circular |
309 | 12 | cx | Polipropileno 2-0 com agulha 2.5 cm |
310 | 4 | cx | Polipropileno 4.0 com agulha de 2cm 1/2 círculo cilindrica |
311 | 4 | cx | Polipropileno 5.0 com agulha de 2cm 1/2 círculo cilindrica |
312 | 4 | cx | Vicryl 5-0 |
313 | 10 | und | Canula de guedel nº 1 |
314 | 10 | und | Canula de guedel nº 2 |
315 | 10 | und | Canula de guedel nº 3 |
316 | 10 | und | Canula de guedel nº 4 |
317 | 10 | und | Canula de guedel nº 5 |
318 | 10 | und | Canula de guedel nº 6 |
319 | 1.500 | und | Coletor de material pérfuro-cortante 20 litros |
320 | 500 | und | Coletor de material pérfuro-cortante 13 litros |
321 | 50 | und | Coletor de material pérfuro-cortante 3 litros |
322 | 200 | und | Coletor de material pérfuro-cortante 7 litros |
323 | 100 | pcte | Coletor urina feminino infantil com 10 |
324 | 100 | pcte | Coletor urina masculino infantil com 10 |
325 | 10.000 | und | Coletor universal 80ml c/ tampa de rosca |
326 | 1.000 | und | Coletor urina sistema fechado (bolsa) |
327 | 1.000 | pcte | Compressa cirúrgica de gazes com 500 7,5 x 7,5 cm (11 fios) |
328 | 1.500 | pcte | Compressa cirúrgica de gazes com 500 7,5 x 7,5 cm (9 fios) |
329 | 100 | und | Dreno de penrose 1 esteril |
330 | 100 | und | Dreno de penrose 2 esteril |
331 | 100 | und | Dreno de penrose 3 esteril |
332 | 10 | und | Dreno de tórax n° 10 |
333 | 12 | und | Dreno de tórax n° 14 |
334 | 12 | und | Dreno de tórax n° 20 |
335 | 15 | und | Dreno de tórax n° 28 |
336 | 15 | und | Dreno de tórax n° 32 |
337 | 15 | und | Dreno de tórax n° 34 |
338 | 15 | und | Dreno de tórax n° 36 |
339 | 30 | und | Kit para drenagem de torax esterilizado 2.000ml |
340 | 20 | und | Kit para drenagem de torax esterilizado 500ml |
341 | 200 | und | Detergente enzimático 1000mL |
342 | 20.000 | und | Equipo macrogotas com injeção lateral |
343 | 800 | und | Equipo microgotas com injeção lateral |
344 | 500 | und | Equipo para infusão 2 vias com clamp |
345 | 5.000 | und | Escova estéril cirúrgica (para lavagem de mãos) com povidine |
346 | 4.000 | rolo | Esparadrapo 10x4,5 - 20 cm |
347 | 60 | rolo | Fita micropore 10 x 4,5 |
348 | 4.000 | und | Espéculo vaginal descartável médio |
349 | 2.000 | und | Espéculo vaginal descartável pequeno |
350 | 20 | und | Faixa Smarch 12 cm |
351 | 30 | und | Faixa Smarch 10 cm |
352 | 30 | und | Faixa Smarch 20 cm |
353 | 500 | und | Fita Crepe Hospitalar para retirada de medicamentos 19mm x 50m |
354 | 500 | und | Fita para autoclave |
355 | 120 | und | Fixador citológico spray 60 ml |
356 | 300 | pcte | Xxxxx descartável unisex com elástico (pcte com 100) |
357 | 5 | und | Lâmina laringoscópio curva n° 0 |
358 | 5 | und | Lâmina laringoscópio curva n° 1 |
359 | 5 | und | Lâmina laringoscópio curva n° 2 |
360 | 5 | und | Lâmina laringoscópio curva n° 3 |
361 | 5 | und | Lâmina laringoscópio curva n° 4 |
362 | 5 | und | Lâmina laringoscópio curva n° 5 |
363 | 5 | und | Lâmina laringoscópio reta n° 0 |
364 | 5 | und | Lâmina laringoscópio reta n° 1 |
365 | 6 | cx | Lâmina para bisturi n° 10 |
366 | 20 | cx | Lâmina para bisturi n° 11 |
367 | 20 | cx | Lâmina para bisturi n° 12 |
368 | 20 | cx | Lâmina para bisturi n° 15 |
369 | 10 | cx | Lâmina para bisturi n° 20 |
370 | 10 | cx | Lâmina para bisturi n° 21 |
371 | 10 | cx | Lâmina para bisturi n° 22 |
372 | 10 | cx | Lâmina para bisturi n° 23 |
373 | 10 | cx | Lâmina para bisturi n° 24 |
374 | 10 | cx | Filme 13x18 cx com 100 |
375 | 80 | cx | Filme 18x24 cx com 100 |
376 | 80 | cx | Filme 24x30 cx com 100 |
377 | 80 | cx | Filme 30x40 cx com 100 |
378 | 80 | cx | Filme 35x35 cx com 100 |
379 | 80 | cx | Filme 35x43 cx com 100 |
380 | 36 | galão | Fixador para raio-x com 38 litros Automático |
381 | 36 | galão | Revelador para raios- X com 38 litros Automático |
382 | 300 | pcte | Eletrodo para monitorização cardiaca com 50 |
383 | 200 | pares | Luvas cirúrgicas esterilizada n° 6.5 |
384 | 5.000 | pares | Luvas cirúrgicas esterilizada n° 7.5 |
385 | 5.000 | pares | Luvas cirúrgicas esterilizada n° 8.0 |
386 | 3.000 | pares | Luva cirúrgica esterilizada n° 8,5 |
387 | 500 | cx | Luva de procedimento G cx com 100 unidades |
388 | 2.500 | cx | Luva de procedimento M cx com 100 unidades |
389 | 2.500 | cx | Luva de procedimento P cx com 100 unidades |
390 | 200 | cx | Luva de procedimento PP cx com 100 unidades |
391 | 800 | cx | Máscara descartável 3 camadas com elástico |
392 | 100 | und | Máscara N 95 |
393 | 100 | bobina | Papel Craft bobina 40 x 100 para esterilização |
394 | 12.000 | und | Papel Crepado 60 x 60 verde para esterilização |
395 | 300 | rolo | Papel de ECG 58 x 30 |
396 | 200 | rolo | Papel de ECG 48 x 20 |
397 | 500 | rolo | Papel de ECG 80 x 30 |
398 | 500 | und | Pulseira Para identificação Récem nascido (cor branca) |
399 | 250 | pcte | Sapatilha Propé descartavel com 100 unidades |
400 | 6 | pcte | Tubo de latex nº 200 (garrote) |
401 | 30 | pcte | Tubo de silicone n° 204 com 15 metros |
402 | 30 | fr | Umidificador para oxigênio |
403 | 400 | und | Scalpe nº 19 |
404 | 5.000 | und | Scalpe n° 21 |
405 | 12.000 | und | Scalpe n° 23 |
406 | 500 | und | Scalpe n° 25 |
407 | 150 | und | Scalpe n° 27 |
408 | 25.000 | und | Seringa descartável 3 mL com agulha |
409 | 8.000 | und | Seringa descartável 3 mL s/ agulha |
410 | 80.000 | und | Seringa descartável 5 mL com agulha |
411 | 100.000 | und | Seringa descartável 10 mL com agulha |
412 | 30.000 | und | Seringa descartável 20 mL com agulha |
413 | 12.000 | und | Seringa para insulina 1ml com agulha |
414 | 30 | und | Termômetro clínico digital |
415 | 30 | unid | Sonda endotraqueal 2.0 mm com balão |
416 | 30 | unid | Sonda endotraqueal 2,5 mm com balão |
417 | 30 | unid | Sonda endotraqueal 3.0 mm com balão |
418 | 30 | unid | Sonda endotraqueal 3,5 mm com balão |
419 | 50 | unid | Sonda endotraqueal 4.0 mm com balão |
420 | 50 | unid | Sonda endotraqueal 4,5 mm com balão |
421 | 50 | unid | Sonda endotraqueal 5.0 mm com balão |
422 | 50 | unid | Sonda endotraqueal 5,5 mm com balão |
423 | 50 | unid | Sonda endotraqueal 6,5 mm com balão |
424 | 60 | unid | Sonda endotraqueal 6,5 mm com balão |
425 | 60 | unid | Sonda endotraqueal 7.0 mm com balão |
426 | 70 | unid | Sonda endotraqueal 7,5 mm com balão |
427 | 70 | unid | Sonda endotraqueal 8.0 mm com balão |
428 | 70 | unid | Sonda endotraqueal 8,5 mm com balão |
429 | 50 | unid | Sonda endotraqueal 9.0 mm com balão |
430 | 50 | unid | Sonda endotraqueal 9,5 mm com balão |
431 | 10 | unid | Sonda endotraqueal 2.0 sem balão |
432 | 10 | unid | Sonda endotraqueal 2,5 sem balão |
433 | 10 | unid | Sonda endotraqueal 3.0 sem balão |
434 | 10 | unid | Sonda endotraqueal 3,5 sem balão |
435 | 10 | unid | Sonda endotraqueal 5.0 sem balão |
436 | 30 | unid | Sonda foley nº 8 |
437 | 30 | unid | Sonda foley nº 10 |
438 | 300 | unid | Sonda foley n° 14 |
439 | 500 | unid | Sonda foley n° 16 |
440 | 500 | unid | Sonda foley n° 18 |
441 | 200 | unid | Sonda foley n° 20 |
442 | 150 | unid | Sonda foley n° 22 |
443 | 6 | unid | Foley Siliconada 3 vias 100% silicone |
444 | 150 | unid | Sonda nasogástrica curta n° 04 |
445 | 800 | unid | Sonda nasogástrica curta n° 06 |
446 | 500 | unid | Sonda nasogástrica longa n° 06 |
447 | 200 | unid | Sonda nasogástrica curta n° 08 |
448 | 200 | unid | Sonda nasogástrica longa nº 08 |
449 | 80 | unid | Sonda nasogástrica curta n° 10 |
450 | 160 | unid | Sonda nasogástrica curta nº 12 |
451 | 160 | unid | Sonda nasogástrica longa nº 12 |
452 | 200 | unid | Sonda nasogástrica longa n° 14 |
453 | 200 | unid | Sonda nasogástrica longa n° 16 |
454 | 200 | unid | Sonda nasogástrica longa n° 18 |
455 | 200 | unid | Sonda nasogástrica longa n° 20 |
456 | 80 | unid | Sonda nasogástrica longa n° 22 |
457 | 60 | unid | Sonda uretral n° 04 |
458 | 80 | unid | Sonda uretral n° 06 |
459 | 80 | unid | Sonda uretral n° 08 |
460 | 500 | unid | Sonda uretral n° 10 |
461 | 600 | unid | Sonda uretral n° 12 |
462 | 1.000 | unid | Sonda uretral n° 14 |
463 | 80 | unid | Sonda uretral n° 16 |
464 | 80 | unid | Sonda uretral n° 18 |
465 | 30 | kts | Àcido urico liqform 200ml |
466 | 6 | kts | Albumina liqform 50ml |
467 | 30 | kts | Amilase cinética 60ml |
468 | 6 | kts | Anticoagulante para glicose 200ml |
469 | 6 | kts | Anticoagulante universal 200ml |
470 | 6 | kts | Emacruze ( reagente para teste de chagas) 96 teste |
471 | 35 | kts | FR teste 100 teste (fator reumatoide) |
472 | 15 | fr | Bioclean Plus |
473 | 30 | kts | Bilirrubina Kits com padrão |
474 | 40 | kts | Aslotest 100 teste |
475 | 35 | kts | Creatina cinética 300ml |
476 | 40 | kts | Creatininofosfoquinase fração (CK MB) |
477 | 40 | kts | Creatininofosfoquinase (CK NAC) Cinetico |
478 | 20 | kts | Colesterol HDL enzimático 50ml |
479 | 60 | kts | Colesterol total liqform 500ml |
480 | 50 | kts | Glicose liqform 1.000 ml |
481 | 40 | kts | PCR teste 100 teste |
482 | 50 | und | Pipeta p/ VHS vidro 200ml |
483 | 20 | kits | RPR teste sífilis 100 teste |
484 | 36 | kts | Ureia colorimétrica 500 teste |
485 | 30 | kts | Transaminase cinética AST 120ml |
486 | 30 | kts | Transaminase colorimétrico |
487 | 30 | kts | Transaminase cinética ALT 120ml |
488 | 30 | cx | Teste de gravidez ultra rápido tiras (50 teste) |
489 | 60 | kts | Troponina teste répido |
490 | 60 | kts | Triglicérides liqform 500ml |
491 | 10 | fr | Albumina bovina |
492 | 3 | unid | Câmara de Newbauer Espelhada |
493 | 10.000 | unid | Coletor universal 80ml com tampa de rosca |
494 | 30 | unid | Escova para lavagem de tubo de ensaio(fina) |
495 | 30 | pcte | Filtro de papel |
496 | 300 | cx | Fita para urina com 150 tiras |
497 | 15 | unid | Lápis esferografico (demarcação de laminas) |
498 | 15 | unid | Instant-Prov somente n° 03 |
499 | 15 | unid | Instant-Prov somente n° 02 |
500 | 30 | unid | Instant-Prov somente n° 01 |
501 | 6 | kits | Instant-Prov kit |
502 | 10 | fr | Soro clone anti-A |
503 | 10 | fr | Soro clone anti-B |
504 | 10 | fr | Soro clone anti-D |
505 | 6 | fr | Soro de Combs 10mL |
506 | 15 | cx | Lâmina para microscopia ponta lisa cx com 100 unidades |
507 | 6 | unid | Lâmpada 06V 20w para microscópio |
508 | 12 | cx | Lamínula 24x24 mm |
509 | 400 | unid | Tubo de ensaio 10 x 12mm (vidro) |
510 | 2.000 | unid | Tubo de acrílico 12 x 7,5 para transporte de soro com tampa |
511 | 1.000 | unid | Tubo de ensaio 15 x 100 (vidro) |
512 | 30 | CX | ÁCIDO NICOTINICO 1000 MG CX C/ 30 CP |
513 | 56 | CX | ÁCIDO URSODESOXICÓLICO 300 MG CX C/ 30 |
514 | 60 | CX | ÁCIDO VALPRÓICO 500 MG CX C/ 30 CP |
515 | 30 | FRASCO | ADOPTIS COLÍRIO |
516 | 30 | CX | ALGINAC 1000 MG CX 30 CP |
517 | 70 | CX | ALPRAZOLAM 1 MG CX C/ 30 CP |
518 | 35 | CX | ALPRAZOLAM 2 MG CX C/ 30 CP |
519 | 30 | CX | AMILORIDA+CLORTALIDONA 25/5 MG CX C/ 30 CP |
520 | 60 | CX | ATORVASTATINA CALCICA 10 MG CX C/ 30 CP |
521 | 60 | CX | BENECAL 600 + 400 mg CX C/ 30 CP |
522 | 70 | CX | BESILATO DE ANLODIPINO 10 MG CX C/ 30 CP |
523 | 70 | CX | BESILATO DE ANLODIPINO 2,5 MG CX C/ 30 CP |
524 | 60 | CX | BETAISTINA DICLORIDRATO 16 MG CX C/ 30 CP |
525 | 60 | CX | BETAISTINA DICLORIDRATO 24 MG CX C/ 30 CP |
526 | 80 | CX | BISSULFATO CLOPIDOGREL 75 MG CX C/ 30 CP |
527 | 75 | FRASCO | BROMETO DE TIOTRÓPIO – FRASCO COM 4 ML |
528 | 75 | CX | CALDÊ CX C/ 30 CP |
529 | 550 | VIDROS | CARBAMAZEPINA SUSPENÇÃO |
530 | 70 | CX | CARBAMAZEPINA 400 MG CX C/ 30 CP |
531 | 70 | CX | CARBONATO DE CÁLCIO + VITAMINA D 500+400 MG CX C/ 30 CP |
532 | 105 | CX | CARBONATO DE LITIO 450 MG CX C/ 30 CP |
533 | 80 | CX | CARVEDILOL 12,5 MG CX C/ 30 CP |
534 | 115 | CX | CARVEDILOL 6,25 MG CX C/ 30 CP |
535 | 75 | CX | CILOSTAZOL 50 MG CX C/ 30 CP |
536 | 85 | CX | CITALOPRAM 20 MG CX C/ 30 CP |
537 | 200 | CX | CLOBAZAM 10 MG CX C/ 30 CP |
538 | 75 | CX | CLOBAZAM 20 MG CX C/ 30 CP |
539 | 112 | CX | CLOMIPRAMINA 25 MG CX C/ 20 |
540 | 85 | CX | CLONAZEPAM 2 MG CX C/ 30 CP |
541 | 35 | CX | CLORIDRATO DE BUPROPIONA 300 MG CX C/ 30 CP |
542 | 145 | CX | CLORIDRATO DE IMIPRAMINA 25 MG CX C/ 30 CP |
543 | 60 | CX | CLORIDRATO DE OXIBUTININA 10 MG CX C/ 30 |
544 | 85 | CX | CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 75 MG CX C/ 30 CP |
545 | 40 | CX | CLORIDRATO RANITIDINA 150 MG CX C/ 30 CP |
546 | 85 | FRASCO | CLORPROMAZINA SUSPENÇÃO |
547 | 70 | CX | CLOXAZOLAM 1 MG CX C/ 30 CP |
548 | 35 | CX | CODEÍNA 30 MG CX C/ 30 CP |
549 | 30 | FRASCO | COLÍRIO TRAVATAN 0,04 |
550 | 100 | CX | DEPAKOTE ER 500 MG CX C/ 30 CP |
551 | 75 | CX | DIACEREINA 50 MG CX C/ 30 CP |
552 | 75 | CX | DILTIAZEM 90 MG CX C/ 30 CP |
553 | 75 | CX | DIOSMINA + HESPERIDINA 450/50 MG CX C/ 30 CP |
554 | 80 | CX | DIVALPROATO DE SÓDIO 250 MG CX C/ 30 CP |
555 | 180 | CX | DIVALPROATO DE SÓDIO 500 MG CX C/ 30 CP |
556 | 75 | CX | DOMPERIDONA 10 MG CX 30 CP |
557 | 45 | CX | ESCITALOPRAM 20 MG CX C/ 30 CP |
558 | 45 | CX | ESOMEPRAZOL MAGNÉSIO 20 MG CX C/ 30 |
559 | 45 | CX | ESOMEPRAZOL MAGNÉSIO 40 MG CX C/ 30 CP |
560 | 55 | CX | ESPIRONOLACTONA 100 MG CX C/ 30 |
561 | 55 | CX | ESPIRONOLACTONA 25 MG CX C/ 30 |
562 | 55 | CX | ETNA CX C/ 20 CÁPSULAS |
563 | 45 | CX | FENOFIBRATO 250 MG CX C/ 30 CP |
564 | 100 | CX | FLORATIL 200 MG CX C/30 CP |
565 | 100 | FRASCO | FORMOTEROL + BUDESONIDA 400/12 mcg |
566 | 75 | CX | FOSFATO DE SITAGLIPTINA 100 MG CX C/ 30 CP |
567 | 75 | CX | FOSFATO DE SITAGLIPTINA 50 MG CX C/ 30 CP |
568 | 140 | CX | GABAPENTINA 300 MG CX C/ 30 CP |
569 | 120 | CX | GALVUS MET 50/850 CX C/ 30 CP |
570 | 40 | FRASCO | GANFORT COLÍRIO |
571 | 70 | CX | GAVISCON |
572 | 40 | CX | GINKOBILOBA 120 MG CX C/ 30 CP |
573 | 120 | FRASCO | HALOPERIDOL 2 MG SUSPENÇÃO |
574 | 40 | CX | HIDROCLOROTIAZIDA+IRBESARTANA 300/12,5 mg CX C/ 30 CP |
575 | 40 | CX | HIDROCLOROTIAZIDA+VALSARTANA 160/12,5 CX C/ 30 CP |
576 | 40 | CX | IRBESARTANA 150 MG CX C/ 30 CP |
577 | 40 | CX | IRBESARTANA+HIDROCLOROTIAZIDA 300/12,5 CX C/ 30 CP |
578 | 120 | CX | LAMOTRIGINA 100 MG CX C/ 30 CP |
579 | 70 | UNID. | LATANAPROSP + MALEATO DE TIMOLOL (COLÍRIO) |
580 | 300 | CX | LEVODOPA + CLORIDRATO DE BENSERAZIDA 200/50 CX C/ 30 CP |
581 | 40 | CX | LEVOTIROXINA SÓDICA 200 MG CX C/ 30 |
582 | 40 | CX | LEVOTIROXINA SÓDICA 38 ucg CX C/ 30 CP |
583 | 40 | CX | LEVOTIROXINA SÓDICA 50 MG CX C/ 30 CP |
584 | 80 | CX | LEVOTIROXINA SÓDICA 75 MG CX C/ 30 CP |
585 | 45 | CX | LOSARTANA + HIDRCLOROTIAZIDA 50/12,5 MG CX C/ 30 CP |
586 | 40 | CX | MAGNEN B6 CX C/ 30 CP |
587 | 75 | CX | MALEATO DE TRIMEBUTINA 100 MG CX C/ 30 CP |
588 | 40 | CX | MANIDIPINA 10 MG CX C/ 30 CP |
589 | 230 | COMP. | METOTREXATE 2,5 MG CX |
590 | 70 | CX | MIRTAZAPINA 30 MG CX C/ 30 CP |
591 | 175 | CX | MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 20 MG CX C/ 30 CP |
592 | 140 | CX | NIFEDIPINO 20 MG CX C/ 30 CP |
593 | 335 | CX | NITRAZEPAM 5 MG CX C/ 20 |
594 | 40 | CX | NITRENDIPINO 20 MG CX C/ 30 CP |
595 | 140 | CX | OXCARBAZEPINA 300 MG CX C/ 30 CP |
596 | 150 | CX | OXCARBAZEPINA 600 MG CX C/ 30 CP |
597 | 60 | CX | PENTOXIFILINA 400 MG CX C/ 30 CP |
598 | 100 | CX | PERICIAZINA 10 MG CX C/ 30 CP |
599 | 100 | FRASCO | PERICIAZINA 4 % |
600 | 255 | C | RISPERIDONA 2 MG CX C/ 30 CP |
601 | 40 | CX | RIVAROXABANO 15 MG CX C/ 30 CP |
602 | 65 | CX | RIVAROXABANO 20 MG CX C/ 30 CP |
603 | 45 | CX | ROSUVASTATINA CALCICA 10 MG CX C/ 30 CP |
604 | 40 | UNID. | SABONETE SUAVE |
605 | 2300 | UNID. | SACO COLETOR DE URINA DESCARTÁVEL (TIPO SACO) USO ÚNICO – 2 LITROS |
606 | 50 | CX | SAXAGLIPTINA 5 MG CX C/ 30 CP |
607 | 50 | CX | SERETIDE 250/50 |
608 | 50 | CX | SERTRALINA 50 MG CX C/ 30 CP |
609 | 2300 | UNID. | SONDA URETRAL NÚMERO 12 |
610 | 100 | CX | SUCCINATO METOPROLOL 50 MG CX C/ 30 CP |
611 | 80 | CX | TAMOXIFENO 10 MG CX C/ 30 CP |
612 | 100 | CX | TOPIRAMATO 100 MG CX C/ 30 CP |
613 | 250 | CX | TRAMADOL 60 MG CX C/ 10 CP |
614 | 40 | CX | TRAMADOL 60 MG CX C/ 30 CP |
615 | 170 | VIDROS | VALPAKINE SUSPENÇÃO |
616 | 75 | CX | VALSARTANA + HIDROCLOROTIAZIDA 320/12,5 CX C/ 30 CP |
617 | 40 | CX | VALSARTANA 320 MG CX C/ 30 CP |
618 | 40 | CX | VARFARINA SÓDICA 5 MG CX C/ 30 CP |
619 | 80 | CX | VIMPOCETINA 5 MG CX C/ 30 CP |
620 | 83 | TUBOS | XYLOCAINA |
621 | 40 | CX | ZOLPIDEM 10 MG CX C/ 30 CP |
622 | 40 | CX | CUMARINA + TROXERRUTINA 450/50 MG CX C/ 30 CP |
623 | 30 | FRASCO | COLÍRIO SYSTANE UL – 10 ML |
624 | 35 | CX | SULPIRIDA 50 MG CX C/ 30 CP |
625 | 35 | FRASCO | COLÍRIO HYABAK |
626 | 297 | FRASCO | INSULINA LANTUS 10 ML |
627 | 156 | FRASCO | INSULINA NOVORAPID 10 ML |
628 | 952 | CX | TIRAS P/ HGT ACCU-CHEK ACTIVE C/ 50 |
629 | 280 | UNID. | SERINGA + AGULHA P/ INSULINA 50 c/ 10 – 6 mm(comprimento) – 0,25 mm(calibre) |
630 | 94 | FRASCO | INSULINA HUMALOG 10 ML |
631 | 32 | FRASCO | INSULINA APIDRA 10 ML |
632 | 656 | REFIL | INSULINA LANTUS 03 ML |
633 | 328 | REFIL | INSULINA APIDRA 03 ML |
634 | 315 | CX | LANCETAS SOFT-CLIX c/ 25 |
635 | 219 | CX | AGULHA P/ INSULINA 4 mm c/ 100 |
636 | 32 | REFIL | INSULINA HUMALOG LISPRO 03 ML |
637 | 188 | REFIL | INSULINA NOVORAPID 03 ML |
638 | 172 | CX | TIRAS ´P/ HGT PERFORMA c/ 50 |
639 | 63 | CX | INSULINA LEVEMIR CAIXA COM 5 REFIL -- 5x3 ML |
640 | 16 | CX | LANCETAS MULTI CLIX C/ 200 |
641 | 45 | pct | Ácido Gel a base de ácido fosfórico 37% c/ 3 seringas |
642 | 30 | unid | Adesivo à base de água 2 em 1 |
643 | 20 | cx | Agulha gengival curta |
644 | 20 | cx | Agulha gengival extra curta |
645 | 20 | cx | Agulha gengival longa |
646 | 150 | unid | Álcool A70 1000mL |
647 | 100 | pct | Alginato cromático para impressões presa normal tipo II |
648 | 20 | unid | Algodão hidrófilo 500g |
649 | 1200 | pct | Xxxxxxx hidrófilo em rolete |
650 | 200 | unid | Anestésico tópico |
651 | 16 | cx | Bicarbonato de sódio em pó 40g (caixa com 24) |
652 | 150 | rolos | Bobina de papel grau cirúrgico 10cmX100m |
653 | 150 | rolos | Bobina de papel grau cirúrgico 12cmX100m |
654 | 150 | rolos | Bobina de papel grau cirúrgico 15cmX100m |
655 | 150 | rolos | Bobina de papel grau cirúrgico 8cmX100m |
656 | 6 | cx | Cimento cirúrgico periodontal sem eugenol, à base de ácido caprílico (1 bisnaga de base 90g + 1 bisnaga de acelerador 90g) |
657 | 40 | cx | Cimento endodôntico à base de protóxido de zinco contendo 12g de pó e 10 mL de líquido |
658 | 20 | kits | Cimento endodôntico contendo hidróxido de cálcio (1 frasco de pó com 8g e uma bisnaga de resina com 7,5g) |
659 | 25 | kits | Cimento endodontico MTA 1gr branco |
660 | 25 | kits | Cimento endodontico sealer 26 |
661 | 20 | unid | Cimento provisório - Pulposan (Frasco - pó 50g e líquido 20 mL) |
662 | 300 | cx | Cloridrato de mepivacaina 3% ( caixa c| 50 tubetes) |
663 | 200 | cx | Cloridrato de prilocaína 3% citocaina ( caixa c| 50 tubetes) |
664 | 50 | kits | Composição à base de óxido de zinco e eugenal reforçado por polímeros (marfim) - pó |
38g e líquido 15mL | |||
665 | 35 | kits | Composto de hidróxido de cálcio radiopaco |
666 | 1200 | pct | Compressa 6,5x6,5 9 fios com 500 gazes |
667 | 80 | unid | Detergente enzimático 1000mL |
668 | 100 | frasco | Diglucanato de clorexidina 100mL |
669 | 60 | cx | Discos de lixa indicados para acabamento e polimento de resinas (estojo com 56 discos) |
670 | 20 | unid | EDTA Trissódio líquido 20 mL |
671 | 12 | unid | Endofrost |
672 | 100 | unid | Escova de Xxxxxx |
673 | 1000 | unid | Escova dental massageadora confeccionada em silicone, macia e flexível |
674 | 30 | cx | Esponja hemostática de colágeno hidrolizado (gelatina liotilizada) caixa c/ 10 unidades |
675 | 20 | unid | Eucaliptol |
676 | 20 | unid | Eugenol 20 mL |
677 | 16 | unid | Evidenciador de placa |
678 | 8 | unid | Fantoches artístcos com macro modelos de arcada dentária articulada |
679 | 40 | unid | Fio de sutura (Suturim) |
680 | 1000 | cx | Fio de sutura agulhado nylon 4.0 (caixa com 24) |
681 | 1000 | cx | Fio de sutura agulhado nylon 5.0 (caixa com 24) |
682 | 1000 | cx | Fio de sutura agulhado seda 3.0 (caixa com 24) |
683 | 1000 | cx | Fio de sutura agulhado seda 4.0 (caixa com 24) |
684 | 500 | unid | Fio dental em poliamida, cera e aroma - 100 mt |
685 | 3000 | unid | Fio dental em poliamida, cera e aroma - 25 mt |
686 | 3000 | unid | Fio dental em poliamida, cera e aroma - 50 mt |
687 | 36 | unid | Fixador Odontológico |
688 | 400 | unid | Fluór tópico gel acidulado |
689 | 50 | pct | Xxxxx feminino touca com elástco pacote com 100 unid |
690 | 50 | pct | Xxxxx masculino pacote com 100 unid |
691 | 15 | unid | Hemostático líquido |
692 | 16 | unid | Hidróxido de cálcio fotopolimerizável 1 seringa 2g |
693 | 30 | unid | Ionômero de vidro p/ restauração R líquido |
694 | 60 | unid | Ionômero de vidro p/ restauração R pó |
695 | 700 | unid | Jaleco descartável c/ gola padre M/L - EXG |
696 | 2000 | unid | Jaleco descartável c/ gola padre M/L - G |
697 | 700 | unid | Jaleco descartável c/ gola padre M/L - GG |
698 | 1000 | unid | Jaleco descartável c/ gola padre M/L - M |
699 | 1000 | unid | Jaleco descartável c/ gola padre M/L - P |
700 | 16 | cx | Kit Cimento de Ionômero de vidro p/ restauração (A2) |
701 | 8 | unid | Kit de Macro modelos - confeccionados em resina, periodontal, macro cárie - macro arcada (completo) |
702 | 16 | kits | Kit de pontas de borracha p/ polimento de amálgama c/ 8 pontas |
703 | 3000 | kits | Kit Higiene Bucal Adulto (1 creme dental com fluor 90g; 1 fio dental em poliamida, cera e aroma - rolo 25 mt; 1 escova dental adulto - cerdas de nylon macias com 4 fileiras de tufos, arredondadas uniformemente, cabo reto, cores sortidas; embalagem individual lacrado) |
704 | 3000 | kits | Kit Higiene Bucal Infantil (1 escova dental infantil; 1 creme dental com fluor 50g; 1 fio dental - 25 mt) |
705 | 24 | kits | Kit polimento de resina c/ 9 pontas |
706 | 50 | cx | Lâmina de bisturi Nº 11 |
707 | 50 | cx | Lâmina de bisturi Nº 12 |
708 | 100 | unid | Lençol de borracha |
709 | 200 | cx | Cloridrato Lidocaína 2% com adrenalina em tubete cristal (caixa com 50) |
710 | 200 | cx | Clridrato de Lidocaína sem vasoconstritor (caixa com 50) |
711 | 100 | cx | Lixa de acabamento de polimento dental p/ resina dual |
712 | 2 | unid | Luvas cirúrgicas 7.0 |
713 | 2000 | unid | Luvas cirúrgicas 7.5 |
714 | 3000 | unid | Luvas cirúrgicas 8.0 |
715 | 2000 | unid | Luvas cirúrgicas 8.5 |
716 | 2000 | cx | Luvas de procedimento com 100 unidades (G) |
717 | 3000 | cx | Luvas de procedimento com 100 unidades (M) |
718 | 3000 | cx | Luvas de procedimento com 100 unidades (P) |
719 | 1000 | cx | Luvas de procedimento com 100 unidades (PP) |
720 | 8 | unid | Xxxxx escova dental para treinamento em programas de higiene bucal |
721 | 200 | cx | Máscara descartável 3 camadas (caixa com 50 unidades) |
722 | 200 | tubo | Micro aplicadores descartáveis tubo com 100 unidades (fino) |
723 | 150 | tubo | Micro aplicadores descartáveis tubo com 100 unidades (regular) |
724 | 4 | unid | Mochos odontológico cor amarelo claro |
725 | 60 | unid | Óculos de proteção |
726 | 1000 | pct | Papel toalha 2 faces (branco) |
727 | 25 | unid | Paramonoclorofenol canforado 20 mL |
728 | 30 | unid | Pasta de hidróxido de cálcio para obturação canal temporária |
729 | 20 | unid | Pasta de hidróxido de cálcio para uso endodôntico (Calen) |
730 | 60 | unid | Pasta profilática c/ fluor 90g |
731 | 20 | cx | Pastilha evidenciadora de placa bacteriana (20 envelopes c/ 6 pastilhas cada - 120 pastilhas) |
732 | 20 | unid | Pedra pomes |
733 | 20 | cx | Película radiográfica adulto (caixa com 150) |
734 | 20 | cx | Película radiográfica infantil (caixa com 100) |
735 | 20 | unid | Protetor facial DX 500 |
736 | 120 | unid | Resina flow A2 |
737 | 120 | unid | Resina flow A3 |
738 | 150 | unid | Resina micro-hibrida filtek A1 |
739 | 200 | unid | Resina micro-hibrida filtek A2 |
740 | 200 | unid | Resina micro-hibrida filtek A3 |
741 | 200 | unid | Resina micro-hibrida filtek A3,5 |
742 | 100 | unid | Resina micro-hibrida filtek B1 |
743 | 150 | unid | Resina micro-hibrida filtek B2 |
744 | 50 | unid | Resina micro-hibrida filtek B3 |
745 | 50 | unid | Resina micro-hibrida filtek C2 |
746 | 50 | unid | Resina micro-hibrida filtek OA2 |
747 | 50 | unid | Resina micro-hibrida filtek OA3 |
748 | 100 | unid | Sabonete líquido erva-doce com hidratante 800 mL (refil) |
749 | 300 | kits | Selante de fóssulas e fissuras fotopolimerizável - Resina Bis - GMA uretano modificado (seringa c/ liberação de fluór) |
750 | 1000 | unid | Seringa descartável 10 mL |
751 | 3000 | unid | Soro fisiológico 100 mL |
752 | 30 | unid | Spray óleo lubrificante de baixa viscosidade (para alta e baixa rotação) |
753 | 20 | cx | Sugador cirúrgico estéril caixa com 40 |
754 | 1000 | pct | Sugador descartável |
755 | 200 | unid | Taça de borracha p/ polimento |
756 | 50 | cx | Tiras de lixas de aço 4 mm para polimento de amalgama |
757 | 50 | cx | Tiras de lixas de aço 6 mm para polimento de amalgama |
758 | 100 | litro | Agua Oxigenada |
759 | 100 | litro | Solução de Milton 1% Hipoclorito de Sódio 1% |
760 | 100 | cx | Fita de poliester |
761 | 50 | unid | Carbo para articulação odontologica |
762 | 80 | unid | Vaselina sólida |
763 | 80 | unid | Banda Matriz aço inox 5mm |
764 | 80 | unid | Banda Matriz aço inox 7mm |
765 | 160 | unid | Coltosol material obturador provisório |
766 | 13 | unid. | Mocho |
767 | 4 | unid. | Fotopolimerizador |
768 | 8 | unid. | Prof-III Aparelho de Profilaxia com ultrasson |
769 | 26 | unid. | Caneta de Alta Rotação |
770 | 26 | unid. | Micromotor |
771 | 26 | unid. | Contra-Ângulo |
772 | 2 | unid. | Autoclave 20I |
773 | 10 | unid. | Cuba Ultrassônica |
774 | 3 | unid. | Amalgamador Astron Mix com capsulas |
775 | 15 | unid. | Torneiras com acionamento pedal ou cotovelo |
776 | 26 | unid. | Peça Reta |
777 | 2 | unid. | Protetor de tireóide (chumbo) |
778 | 2 | unid. | Avental de Chumbo |
779 | 13 | unid. | Cuba Plástica com peneiras para imersão de instrumentos em sabão desincrostante |
780 | 1 | unid. | Aparelho de Rx com rodas digital para odontologia |
781 | 1 | unid. | Bomba vácuo para Centro Cirurgico |
782 | 2 | unid. | Compressor para uma cadeira silencioso odontologico |
783 | 1 | unid. | Equipo armário com gaveteiro multi funcional com 4 pontas |
784 | 15 | unid. | Lanterna de cabeça com foco para atendimento odontologico |
785 | 30 | unid. | Oculos de proteção para fotopolimerizador |
786 | 12 | unid. | Lâmpadas para Refletor 100wats |
787 | 6 | unid. | Lâmpadas para Refletor 50 wats |
788 | 5 | unid. | Xxxxxxxx para foto polimerizador |
789 | 20 | unid | Porta Agulha de Xxxxxx |
790 | 40 | unid | Seringa Carpule |
791 | 20 | unid | Sindesmótomo |
792 | 40 | unid | Cabo para Bisturi Nº 03 |
793 | 20 | unid | Tesoura reta cirúrgica 15cm |
794 | 20 | unid | Alavancas retas Seldin Nº 02 |
795 | 20 | unid | Cureta Alveolar |
796 | 20 | unid | Alveolotomo ou Pinça Goiva Luer 12cm |
797 | 20 | unid | Forceps Nº 01 adulto |
798 | 20 | unid | Forceps Nº 16 |
799 | 20 | unid | Forceps Nº 17 |
800 | 20 | unid | Forceps Nº 150 |
801 | 20 | unid | Forceps Nº 151 |
802 | 20 | unid | Forceps Nº 18 L |
803 | 20 | unid | Forceps Nº 18 R |
804 | 20 | unid | Forceps universal infantil Nº 01 |
805 | 20 | unid | Forceps Nº 69 |
806 | 20 | unid | Forceps Nº 69 |
807 | 20 | unid | Forceps Nº 101 |
808 | 20 | unid | Forceps Nº 62 |
809 | 20 | unid | Forceps Nº 23 |
810 | 20 | unid | Cureta de Xxxxx |
811 | 20 | unid | Destaca Mead |
812 | 20 | unid | Alavanca Seldin 1L |
813 | 20 | unid | Alavanca Seldin 1R |
814 | 20 | unid | Pinça para raiz inferior |
815 | 20 | unid | Pinça para raiz superior |
816 | 20 | unid | Cinzel |
817 | 20 | unid | Alavanca Apical 301 (adulto) |
818 | 20 | unid | Alavanca Apical 302 (adulto) |
819 | 20 | unid | Pinça Goiva |
820 | 20 | unid | Zekria |
821 | 20 | unid | Tronco-Cônicas invertidas de haste longa nº 702 e 703 |
822 | 20 | unid | Esféricas de haste longa nº 06 e 08 |
823 | 20 | unid | Esféricas carbide nº 1/2 e 1/4 (para cirurgia periapical) |
824 | 20 | unid | Pinça para antissepsia: Collin-Oval/ Pean 16cm |
825 | 20 | unid | Pinça de campo: Backhaus 13cm |
826 | 20 | unid | Seringa Carpule com refluxo |
827 | 20 | unid | Afastador Menesota |
828 | 20 | unid | Afastador de Wolkman 14cm |
829 | 20 | unid | Descolador tipo molt |
830 | 20 | unid | Jogo de alavancas tipo Seldin |
831 | 20 | unid | Pinças |
832 | 20 | unid | Cureta de Xxxxx nº 85 |
833 | 20 | unid | Cureta de Lucas nº 86 |
834 | 20 | unid | Cinzel de Xxxxx com bisel único, parte ativa de 3mm |
835 | 20 | unid | Cinzel de Xxxxx com bisel duplo, parte ativa de 3 mm |
836 | 20 | unid | Cinzel de Xxxxx Xxxxx |
837 | 16 | unid | Lima para osso |
838 | 16 | unid | Alveolotomo angulado de ponta ativa pequena e arredondada |
839 | 16 | unid | Porta agulha de Mayo-Hegar de 14cm |
840 | 20 | unid | Tesoura de ponta fina reta 15cm |
841 | 20 | unid | Tesouras cirúrgica curva Metzenbaum 14cm |
842 | 20 | unid | Cubas redondas peuqenas para soro fisiológico e anti-séptico |
843 | 20 | unid | Pinças de dissecação com dente delicadas 15cm |
844 | 20 | unid | Pinça anatômica sem dentes 15cm |
845 | 20 | unid | Pinça de Allis 15cm |
846 | 20 | unid | Bisturi de Orban |
847 | 60 | unid | Porta agulha |
848 | 3 | unid | Seringa tríplice acoplável a qualquer tipo de equipamento universal |
849 | 80 | unid | Espátula titânio Nº 04 Dupla |
850 | 80 | unid | Espátula titânio silicato |
851 | 200 | unid | Espelho clínico s/ cabo |
852 | 20 | unid. | Cureta de Gracey 5/6 |
853 | 20 | unid. | Cureta de Gracey 7/8 |
854 | 20 | unid. | Cureta de Gracey 11/12 |
855 | 20 | unid. | Cureta de Gracey 13/14 |
856 | 20 | unid. | Cureta de Maccall 13/14 |
857 | 20 | unid. | Cureta de Maccall 17/18 |
858 | 48 | unid. | Ponta Morse 0-00 |
859 | 20 | unid. | Sonda de Nabers |
860 | 20 | unid. | Sonda de Xxxxxxx |
861 | 20 | unid. | Cinzel de Occhinbain Nº 1, 2, 3 e 4 |
862 | 20 | unid. | Cinzel de Rhodes |
863 | 20 | unid. | Cinzel de Wedelstaedt 3/4 |
864 | 20 | unid. | Cinzel de Wedelstaedt 5/6 |
865 | 20 | unid. | Bisturi de Kirkland |
866 | 20 | unid. | Porta agulha Mayo Hegar 15cm |
867 | 20 | unid. | Tesoura de Goldman Fox curva |
868 | 20 | unid. | Cabo de bisturi |
869 | 20 | unid. | Lima de Schulugrer |
870 | 8 | unid. | Manequim para ensinar técnica de escovação |
871 | 48 | unid. | Pinça clínica |
872 | 100 | unid. | Espelho clínico com cabo |
873 | 48 | unid. | Explorado Nº 05 |
874 | 48 | unid. | Sonda milimetrada |
875 | 78 | unid. | Bandeja metálica 20x10x3 |
876 | 78 | unid. | Cuba metálica 20x10x7 |
877 | 78 | unid. | Cuba metálica 30x15x7 |
878 | 40 | cx | Lamina de Bisturi 15 |
879 | 18 | unid | Explorador duplo Nº 5 |
880 | 18 | unid | Explorador reto (endodôntico) |
881 | 18 | unid | Escavador duplo nº 11,5 |
882 | 18 | unid | Escavador duplo nº 17 |
883 | 18 | unid | Escavador duplo nº 19 |
884 | 18 | unid | Espátula para cimento flexível nº 24 F |
885 | 18 | unid | Espatula dupla de inserção (ou Hollemback) |
886 | 18 | unid | Pinça para algodão (2 para cada jogo) |
887 | 18 | unid | Seringa Luer Lock - Bico metálico 5 ou 10mL (2 para cada jogo) |
888 | 20 | unid | Régua milimetrada (2 para cada Jogo) |
889 | 20 | unid | Tesoura pequena de ponta fina |
890 | 20 | unid | Sonda periodontal |
891 | 18 | unid | Condensadores verticais nº 1, 2, 3 e 4 (Tipo Paiva) |
892 | 18 | unid | Agulha fina de irrigação 30x4 / 30x5 (3 para cada jogo) |
893 | 18 | unid | Jogo de aspiração BD - intermediário metálico |
894 | 10 | unid | Flexobend |
895 | 10 | unid | Bandeja inox (20x30) |
896 | 20 | unid | Caixa Metálica para endodontia |
897 | 25 | cx | Caixa de lima de aço inoxidável tipo K nº 06 (21 e 25 mm) |
898 | 25 | cx | Caixa de lima de aço inoxidável tipo K nº 08 (21 e 25 mm) |
899 | 25 | cx | Caixa de lima de aço inoxidável tipo K nº 10 (21 e 25 mm) |
900 | 25 | cx | Caixa de lima de aço inoxidável tipo K nº 15 (21 e 25 mm) |
901 | 25 | cx | Caixa de lima de aço inoxidável tipo K nº 15 - 40 (21, 25 e 31 mm) |
902 | 25 | cx | Caixa de lima de aço inoxidável tipo K nº 45 - 80 (21, 25 e 31 mm) |
903 | 25 | cx | Caixa de lima de aço inoxidável tipo K nº 90 - 140 (21 e 25 mm) |
904 | 25 | cx | Caixa de lima de aço inoxidável tipo Flexofile nº 15 - 40 (21 e 25 mm) |
905 | 25 | cx | Caixa de lima de aço inoxidável tipo Hedstroem nº 15 - 40 (21 e 25 mm) |
906 | 25 | cx | Caixa de lima de aço inoxidável tipo Hedstroem nº 45 - 80 (21 e 25 mm) |
907 | 25 | cx | Caixa de espaçador digital (nº 1, 2, 3 e 4) |
908 | 25 | cx | Caixa metálica, tubos de ensaio, estante e tamborel |
909 | 16 | unid | Pinça perfuradora (Ainsworth) |
910 | 16 | unid | Pinça para grampos (Palmer) |
911 | 10 | unid | Arco plástico (N-Ostby) |
912 | 15 | unid | Grampos n° 201 |
913 | 15 | unid | Grampos n° 206 |
914 | 15 | unid | Grampos n° 208 |
915 | 15 | unid | Grampos n° 209 |
916 | 15 | unid | Grampos n° 210 |
917 | 15 | unid | Grampos n° 211 |
918 | 15 | unid | Grampos n° 212 |
919 | 15 | unid | Grampos n° 00 |
920 | 15 | unid | Grampos nº 0 |
921 | 15 | unid | Grampos n° 1 |
922 | 15 | unid | Grampos n° 1A |
923 | 15 | unid | Grampos n° W8A |
924 | 15 | unid | Grampos n° 12A |
925 | 15 | unid | Grampos n° 13A |
926 | 15 | unid | Grampos n° 14 |
927 | 15 | unid | Gampos n° 14A |
928 | 16 | cx | Caixa metálica para grampos e para pinças e arco |
929 | 400 | unid | Broca esférica diamantada (alta rotação) nº 1011 |
930 | 400 | unid | Broca esférica diamantada (alta rotação) nº 1012 |
931 | 400 | unid | Broca esférica diamantada (alta rotação) nº 1013 |
932 | 400 | unid | Broca esférica diamantada (alta rotação) nº 1014 |
933 | 200 | unid | Broca cônica diamantada (alta rotação) nº 3195 |
934 | 200 | unid | Broca cônica diamantada (alta rotação) nº 3195 FF |
935 | 200 | unid | Broca cônica diamantada (alta rotação) nº 2200 |
936 | 200 | unid | Broca esférica carbide (alta rotação) nº 1 |
937 | 200 | unid | Broca esférica carbide (alta rotação) nº 2 |
938 | 200 | unid | Broca esférica carbide (alta rotação) nº 3 |
939 | 200 | unid | Broca esférica carbide (alta rotação) nº 4 |
940 | 200 | unid | Broca Gates-Glidden nº 1 (baixa rotação) |
941 | 200 | unid | Broca Gates-Glidden nº 2 (baixa rotação) |
942 | 200 | unid | Broca Gates-Glidden nº 3 (baixa rotação) |
943 | 200 | unid | Broca Gates-Glidden nº 4 (baixa rotação) |
944 | 100 | unid | Broca de Laxxx xx 0 (baixa rotação) |
945 | 100 | unid | Broca de Largo nº 2 (baixa rotação) |
946 | 100 | unid | Broca esférica 28 mm nº 1 (baixa rotação) |
947 | 100 | unid | Broca esférica 28 mm nº 2 (baixa rotação) |
948 | 100 | unid | Broca esférica 28 mm nº 3 (baixa rotação) |
949 | 100 | unid | Broca esférica 28 mm nº 4 (baixa rotação) |
950 | 50 | unid | Broca Lentulo 25mm nº 25 (baixa rotação) |
951 | 50 | unid | Broca Lentulo 25mm nº 30 (baixa rotação) |
952 | 50 | unid | Broca Lentulo 25mm nº 35 (baixa rotação) |
953 | 50 | unid | Broca Lentulo 25mm nº 40 (baixa rotação) |
954 | 17 | unid | Caixa metálica com 6 divisões para brocas |
955 | 3 | Kits | Posicionador de filmes |
956 | 10 | unid | Placa de vidro |
957 | 100 | unid | Grampos unitários para filmes radiográficos (Colgadura para 14 películas radiográficas) |
958 | 20 | unid | Placas de Xxxxx com 3 divisões |
959 | 20 | unid | Lamparina |
960 | 50 | unid | Pote de Dappen |
961 | 30 | unid | Pincel Tigre 0 |
962 | 8 | unid | Frasco Plástico para fixador de radiografias |
963 | 2 | unid | Câmara de revelar RX |
964 | 4 | unid | Seladora para sela embalagens em papel grau cirúrgico- bivolt |
965 | 4 | unid | Mesa cirúrgica móvel (mesa inox) |
966 | 35 | unid | Aplicador de Dycal duplo angulado |
967 | 35 | unid | Brunidor Nº 04 |
968 | 26 | unid | Caixa de brocas para esterilização (pequena) |
969 | 35 | unid | Calcador de Hollemback Nº 01 |
970 | 35 | unid | Calcador de Hollemback Nº 02 |
971 | 35 | unid | Calcador de Wald Nº 17 |
972 | 35 | unid | Calcador Hollemback Nº 06 |
973 | 35 | unid | Cortante de Black Nº 27 |
974 | 35 | unid | Cureta dentinária |
975 | 35 | unid | Escavador de Ward Nº 14 |
976 | 35 | unid | Escavador de Ward Nº 17 |
977 | 35 | unid | Escavador de Ward Nº 18 |
978 | 80 | unid | Espátula de Titânio duplo |
979 | 35 | unid | Espátula Nº 36 |
980 | 35 | unid | Espátula Nº 7 |
981 | 35 | unid | Porta amálgama de metal |
982 | 35 | unid | Porta matriz da Ivory |
983 | 35 | unid | Porta matriz Toffemine |
984 | 35 | unid | Pote Dapen vidro |
985 | 35 | unid | Tesoura reta 17cm |
986 | 10 | unid | Bomba a vácuo 2 consultórios |
ANEXO II
Proposta de Preços
Licitação: Nº 006/2014. Modalidade: PREGÃO/REGISTRO DE PREÇOS. Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Consumidora: Fundo Municipal de Saúde
Licitante: C.G.C Tel Fax: ( ) E-mail Tel. ( ) Celular: ( ) Endereço: Conta Corrente: Agência: Banco:
LOTE xxxxxx | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VL. UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | ||||||
02 | ||||||
03 | ||||||
04 | ||||||
05 | ||||||
... | ||||||
TOTAL GERAL............................... |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ( ) DATA:
EFICÁCIA DA PROPOSTA: Xxxx.
PRAZO DE ENTREGA:
NOME DO REPRESENTANTE CPF:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
(PAPEL TIMBRADO DO EMITENTE DO ATESTADO) XXXXX XXX
atesta para os devidos fins que a Empresa , com sede na
, forneceu/fornece os serviços/produtos abaixo relacionados, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma, nenhum registro que a desabone.
:
Local e Data
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua
assinatura)
ANEXO – IV
(Papel timbrado da empresa)
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(Lei Complementar nº123/2006)
Eu, ,portador (a) da Carteira de Identidade R.G. nº.
- SSP/ e do CPF/MF nº , representante da empresa
, CNPJ/MF nº. ,
solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Presencial Nº. --006/2014, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº. 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
, de de 2014.
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ/MF da empresa
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) XXXXX X
(Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação)
Em atendimento ao previsto no edital de PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS N° 006/2014, DECLARAMOS, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame.
Local e data
Assinatura e carimbo
(representante legal)
ANEXO – VI
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
Ao
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS
Ref : EDITAL LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO/REGISTRO DE PREÇOS. Nº. 006/2014 - TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
Nome | da Empresa | , | CNPJ/MF | Nº. |
| - Inscrição | Estadual Nº. , | sediada | na |
, nº. , | Bairro |
, CEP ,
Município/Estado , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital da licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2014, DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Declara estar ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93;
• Declara que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do inciso 003III do art. 7º da Constituição Federal e Inciso V, art. 27, da Lei 8.666/93, com redação determinada pela Lei nº. 9.854/1999; e,
• Declara que não possui em seu quadro de pessoal servidor ou dirigente de Órgão do Município de , consoante dispõe o inciso III do art. 9° da Lei 8.666/93.
Obs.: No caso de micro-empresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF/MF:
CNPJ/MF da empresa
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. XXX/2014
Aos --- dias do mês de --- de 2014, pelo presente instrumento, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF 10.581.764/0001-71, com sede na Rux Xxx xx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Prédio da Prefeitura, neste ato representado por sua gestora, Sra. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portadora da Rg. 246.131 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rux Xxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxxx, resolve REGISTRAR OS PREÇOS do(s) fornecedor(es) abaixo indicado(s), doravante denominado(s) FORNECEDOR(ES), vencedor(es) do Pregão Presencial nº. 006/2014, nos termos da Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar nº. 123/2006, subsidiariamente pelas Leis: 8.078/90, 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como o Edital de Licitação Pregão Presencial n° 006/2014 e seus anexos e Processo Administrativo nº. 1128/14.
1 – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, materiais odontológicos, materiais hospitalares, materiais odontológicos, materiais laboratoriais, Oxigênio e Ar Medicinal para atender a Rede Municipal de Saúde, com entrega parcelada, consoante às condições estatuídas neste edital e seus anexos.
1.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS é o Órgão Gerenciador da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
1.3. A CONTRATADA, obriga-se e se compromete a entregar à CONTRATANTE os bens objeto do presente contrato dentro do melhor padrão de atendimento e de qualidade.
2 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
2.2. Neste mesmo interregno fica também garantido ao Órgão Gerenciador do REGISTRO o direito de cancelar a ATA na verificação de quaisquer das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora o contraditório e a ampla defesa.
2.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
3 – DA CONTRATAÇÃO
3.1. Para os fornecimentos dos produtos registrados nesta Ata será celebrado contrato e/ou instrumento equivalente com a empresa FORNECEDORA, com posteriores solicitações de acordo com a necessidade do Órgão Gerenciador.
4- DOS PREÇOS
4.1. O preço será formado pelo valor ofertado por item.
4.2. Os preços ofertados pela empresa signatária da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
são os abaixo descritos:
Item | Quant. | Especificação do Material | Marca | Valor estimado Unit. R$ | Valor estimado Total R$ |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 | |||||
5 | |||||
... |
5- DA EXECUÇÃO
5.1. As solicitações de fornecimento à empresa vencedora por parte da CONTRATANTE, serão feitas por escrito através de Pedidos de Compras/fornecimento, preenchidos em modelo próprio, devidamente autorizado pela Secretária de Saúde da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO XXXX XX XXXXXX XXXXX, com cópia obrigatória para o Órgão Gerenciador.
5.2. O prazo máximo previsto para a entrega dos produtos após cada pedido de compra/fornecimento é de 48 (quarenta e oito) horas.
5.3. Os produtos objeto deste edital serão entregues em local indicado pela Secretaria de Saúde na presença do chefe do setor requisitante, que somente os receberá se entregues em embalagem original, lacrados e/ou fechados, obedecidas às especificações técnicas constantes do Anexo II, através do termo circunstanciado, da seguinte forma:
5.4. Os produtos entregues poderão ser rejeitados pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS, caso não obedeçam às quantidades, qualidade e especificações técnicas de cada pedido de compra/fornecimento.
5.5. A CONTRATADA deverá substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação por parte da CONTRATANTE, arcando com as despesas decorrentes, os produtos que não apresentarem a qualidade exigida pelo setor solicitante, bem como os que não estiverem devidamente embalados ou apresentarem irregularidades ou qualquer característica discrepante às exigidas, ainda que constatados depois do recebimento.
5.6. O não cumprimento do prazo previsto no item 5.3 e 5.6 implicará na aplicação de multa conforme descrito no item XV do edital de Pregão Presencial nº 024/2014.
6 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
6.1.1.descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. estiverem presentes razões de interesse público.
6.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas no item 6.1 acima, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
6.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
6.4. A Ata de Registro de Preço será cancelada automaticamente:
6.4.1. por decurso de prazo de vigência.
6.4.2. quando não restarem fornecedores registrados.
7 – DA REVISÃO DE PREÇOS
7.1. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos da detentora da ATA e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
7.2. A nota de empenho e/ou documento equivalente emitido para o fornecimento dos produtos, envolvendo o período compreendido entre o protocolo do pedido e a decisão da revisão de preços, deverá ser cumprida no valor avençado, sob pena da fornecedora sujeitar-se às penalidades.
8 - DO FORO
8.1. Fica eleito o Foro da comarca de São Luís de Montes Belos, para a solução de qualquer conflito oriundo desta Ata, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
Local e data
SECRETÁRIA DE SAÚDE
(RAZÃO SOCIAL DAS EMPRESAS)
Representantes legais: (nome completo)
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS E A EMPRESA..................., PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Aos..........dias do mês de......................do ano de 2014, na Rux Xxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, , compareceram as partes CONTRATANTES a saber: de um lado, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF 10.581.764/0001-71, com sede na Rux Xxx xx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx xa Prefeitura, neste ato representado por sua gestora, Sra. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portadora da Rg. 246.131 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rux Xxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ..............................., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à
........................................, CNPJ n.º .............................., doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato por quem de direito, Sr.(a) ....................................., brasileiro(a),
.....................,..........................., xxxxxxxx(a) da CI n.º..................., e CPF nº................, para terem,
entre si, ajustado o contrato em epígrafe, de conformidade com o processo de nº. 1128/14 de licitação, na modalidade Pregão Presencial que tomou o nº. 006/2014, para terem entre si ajustado o Contrato em epígrafe, com sujeição às normas ditadas nos termos da Lei n.º 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº. 123/2006, subsidiariamente pela Lei: 8.078/1990 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem como objeto a aquisição de medicamentos, materiais odontológicos, materiais hospitalares, materiais odontológicos, materiais laboratoriais, Oxigênio e Ar Medicinal para atender a Rede Municipal de Saúde, mediante requisição, consoante às condições estatuídas no edital de Pregão Presencial nº 006/2014 e seus anexos, conforme especificações constantes na clausula terceira deste termo contratual.
1.2. A CONTRATADA, obriga-se e se compromete a entregar à CONTRATANTE os produtos, objeto do presente contrato, dentro do melhor padrão de atendimento e de qualidade dos mesmos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O Presente contrato terá a vigência de 12 (mês) podendo ser prorrogados nos casos da Lei Federal n° 8.666 de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE no seu aspecto operacional e à Procuradoria do Município, nas questões legais.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
4.1. Os preços registrados, a especificação dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas fornecedoras e representantes legais, encontram-se relacionados na presente ata, a seguir:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | |||||
02 | |||||
... | |||||
TOTAL GERAL..................................................................................................... |
CLÁUSULA QUINTA – DO(S) LOCAL (AIS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO
5.1. Os bens de consumo deverão ser entregues no local indicado pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, sito a Av. Rio Preto, S/n°, centro, nesta cidade no horário das 08h00min às 16h00.
5.2. Prazo de entrega do objeto em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar a partir do recebimento da Requisição de Compra pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.
6.2. As aquisições dos produtos registrados neste instrumento serão efetuadas através de Requisição de compra, emitidas pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, contendo: o nº da ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.
6.3. A Nota de Xxxxxxx será encaminhada ao fornecedor que deverá assina-la e devolve-la a FMS
no prazo de 03 (três) dias a contar da data do seu recebimento.
6.4. Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Nota de Empenho, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
7.1. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Anexo I:
7.1.1. Entregar os produtos adjudicado em até 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento da Requisição de Compra, acompanhado de Nota Fiscal com especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao discriminado no ANEXO I deste edital;
7.1.2. Substituir, às suas expensas, no prazo de 03 (três) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregue em desacordo com as especificações deste Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade;
7.1.2.1. Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de troca de qualquer medicamento cotado; seja na apresentação da forma farmacêutica ou da marca cotada; CABENDO O VETO DO RECEBIMENTO DO PRODUTO; salvo em casos excepcionais, a troca dar-se-á por produtos genéricos ou de referencia desde que cumpridas as exigências do edital. Neste caso a empresa deve enviar a solicitação de troca com antecedência mínima de 10 dias (via e-mail no endereço: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e/ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e de imediato via SEDEX os originais ou cópias autenticadas para a Gerência de Assistência Farmacêutica para análise e parecer técnico. Não serão aceitos os documentos em fax, e-
mail ou cópias ilegíveis. Os mesmos devem seguir a apresentação descrita nos documentos obrigatórios previsto neste Edital e farão parte do processo licitatório.
7.1.2.2. A nota fiscal deverá especificar número de cada lote e sua validade com a respectiva quantidade, em concordância com os produtos apresentados no ato da entrega, bem como a entrega no Almoxarifado Central, deverá os produtos ser separados por lote/validade, para facilitar a conferência. Casos em desacordo, não serão recebidos.
7.1.3. Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
7.1.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a DGGP/SMPOG, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
7.1.5. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da SMS, no tocante ao fornecimento dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Contrato;
7.1.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
7.1.7. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
7.1.8. O recebimento não excluirá a Adjudicatária da responsabilidade civil, nem ético- profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93;
7.1.9. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
7.1.10. fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela SMS;
7.1.11. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
7.1.12. Substituir, às suas expensas, no prazo de 03 (três) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregue em desacordo com as especificações deste Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade;
7.1.13,. Emitir relatório quinzenal dos materiais entregues no período, contando a data, n.º NF, Órgão/Local de Entrega, Responsável pelo recebimento e outras informações necessárias ao controle dos produtos entregues;
7.1.14. todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela SMS;
7.1.15. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
7.1.16. Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a SMS por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.
7.1.17. A CONTRATADA autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada à prévia defesa.
7.1.18. A ausência ou omissão da fiscalização da SMS não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas nesta Ata.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Receber os produtos adjudicados, de forma parcelada, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital;
8.1.1. Os produtos serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado no
ANEXO II deste Edital;
b) Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios do Anexo I deste Edital;
c) Apresentem vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.
8.1.2. O recebimento provisório dar-se-á pelo Almoxarifado Central da FUNDO MUNICIPAL de Saúde ou em outro local indicado pela FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações da Ata de Registro de Preços, juntamente com a nota fiscal.
8.1.3. O recebimento provisório do produto adjudicado não implica sua aceitação.
8.1.4. O recebimento definitivo dar-se-á pelo encarregado do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, após a verificação do cumprimento das especificações dos produtos (conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital), nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. Efetuar o pagamento, mediante apresentação de Nota Fiscal Fatura Discriminativa, em duas vias correspondentes ao adimplemento de cada parcela do bem efetivamente entregue atestado pela autoridade competente e de conformidade com o discriminado na proposta da adjudicatária e o constante na Nota de Empenho, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, através de ordem bancária, devendo para isto ser indicada à agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser realizado o depósito. O pagamento da nota fiscal fica condicionado à comprovação de situação de regularidade da contratada.
9.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
9.3. Para cada Nota de Empenho, a CONTRATADA deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.
9.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
10.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Xxx, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
10.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
10.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a SMS comunicará por escrita a DGGP/SMPOG, que imediatamente solicitará ao FORNECEDOR, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.
10.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a DGGP/SMPOG convocará as demais empresas com preços registrados para o item, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado, para redução do preço; hipótese em que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.
10.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela DGGP/SMPOG pela Gerência de Especificação e Preço de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
11.1.1. Quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;
11.1.2. quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
11.1.3. Quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
11.1.4. Em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;
11.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
11.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
11.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o FORNECEDOR será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Gazeta Municipal, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.4. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela SMS, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do
FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.
11.6. Caso a SMS e/ou a DGGP/SMF não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
12.1. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:
12.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.
12.1.2. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
Artigo 14º do Decreto 4.298/2005 e Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93
13.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, na forma seguinte:
a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02 % (dois por cento);
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 04 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.
13.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de São Luís de Montes Belos, através da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, poderão garantidos a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
13.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se- á as seguintes penalidades:
13.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
13.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de São Luís de Montes Belos, por prazo de até 02 (dois) anos, e,
13.3.3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
13.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, o Município de Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei;
13.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste Órgão do Município São Luís de Montes Belos, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda proceder à cobrança judicial da multa;
13.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de São Luís de Montes Belos.
13.7. Se a CONTRATADA não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da SMS, o respectivo valor será descontado dos créditos que
esta possuir com a SMS, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município;
13.8. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha- la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
15.2. Para o (s) Órgão (s)/Entidades aderentes, as despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Xxx, correrão à conta de dotação orçamentária própria, devendo ser mencionada quando da solicitação de adesão a Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
16.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
16.1.2. Esta Ata e parte integrante do Edital de Pregão Registro de Preços nº 006/2014 e seus anexos e as propostas da empresas classificadas para cada lote.
16.1.3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da SMS.
CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de São Luís de Montes Belos/Estado de GOIÁS, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato, lavrado em três vias de igual teor e forma, assinado pelas partes.
CONTRATANTE:
Secretária de Saúde