Da habilitação das ME, EPP e Cooperativas. 7.2.1 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender aos subitens 2.1.2 e 2.1.3 deste Edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nos subitens 7.1.7, 7.1.8 e 7.1.10 deste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5(cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 7.2.2 O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a microempresa, empresa de pequeno porte ou a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 7.2.3 O prazo que trata o subitem 7.2.1 deste Edital, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 7.2.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no subitem 7.2.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.2.5 No envelope nº 2, habilitação das empresas, não serão exigidos os documentos constantes do subitem 3.4, alíneas “a” e “b”, os quais no entanto, deverão estar disponíveis para verificação por parte dos demais licitantes nesta fase.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
Da habilitação das ME, EPP e Cooperativas. 7.2.1 6.3.1. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender aos subitens 2.1.2 ao item 4.4 e 2.1.3 4.5 deste Edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nos subitens 7.1.7nas alíneas "d", 7.1.8 e 7.1.10 “e”, do item 6 deste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5(cinco05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
7.2.2 6.3.2. O benefício de que trata o subitem item anterior não eximirá a microempresa, empresa de pequeno porte ou a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.2.3 6.3.3. O prazo que trata o subitem 7.2.1 item 6.3.1 deste Edital, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.2.4 6.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no subitem 7.2.1item 6.2.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar as os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.2.5 No envelope nº 2, habilitação das empresas, não serão exigidos os documentos constantes do subitem 3.4, alíneas “a” e “b”, os quais no entanto, deverão estar disponíveis para verificação por parte dos demais licitantes nesta fase.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços De Assessoria Técnica
Da habilitação das ME, EPP e Cooperativas. 7.2.1 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender aos subitens 2.1.2 e 2.1.3 deste Edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nos subitens 7.1.77.1.7,7.1.8, 7.1.8 7.1.9 e 7.1.10 7.1.11 deste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5(cinco) dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
7.2.2 O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a microempresa, empresa de pequeno porte ou a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.2.3 O prazo que trata o subitem 7.2.1 deste Edital, Edital poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.2.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no subitem 7.2.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar as os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.2.5 No envelope nº 2, habilitação das empresas, não serão exigidos os documentos constantes do subitem 3.4, alíneas “a” e “b”, os quais no entanto, deverão estar disponíveis para verificação por parte dos demais licitantes nesta fase.
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Samples: Contract for Services