EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/15 PROCESSO LICITATÓRIO N° 89/15 MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE-RS
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/15 PROCESSO LICITATÓRIO N° 89/15 MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE-RS
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços para reforma, compreendendo Mão de Obra e fornecimento de peças, para o conserto da Motoniveladora Caterpillar 120H de uso da Secretaria de Obras de Barão de Cotegipe - RS especificados no Anexo I, deste edital.
O Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 9:00 horas do dia 12 de Agosto de 2015, na sala de reuniões da Prefeitura, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxx xx Xxxxxxxx, se reunirão o pregoeiro e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 2.087/15 de 20 de Março de 2015, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, contratação de empresa para prestação de serviços para Reforma de Motor, compreendendo Mão de Obra e fornecimento de peças, para o conserto da Motoniveladora Caterpillar 120H, através de licitação, modalidade pregão presencial, Menor Preço Global com fundamento na Lei Federal n.º 10.520/02 de 17 de julho de 2002 com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93, alterações posteriores, bem como, a Lei Complementar nº 123/06 e legislação complementar vigente e pertinente à matéria, seguido da disputa de preço, e, após o término, abertura do envelope de documentação de habilitação, mediante atendimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos como segue:
1 DO OBJETO.
1.2 Contratação de empresa para prestação de serviços para Reforma, compreendendo Mão de Obra e fornecimento de peças, para o conserto da Motoniveladora Caterpillar 120H de uso da Secretaria de Obras do município de Barão de Cotegipe - RS especificados no Anexo I, deste edital;
1.1 – O Preço total estimado para mão de obra e peças é de R$ 71.930,25.
- Preço estimado para mão de obra é de R$ 15.366,66.
- Preço estimado para peças é de R$ 56.563,59
2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
2.1 Poderão participar deste Pregão as empresas que:
2.1.1 atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos, bem como, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente;
2.1.2 as empresas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, ou seja, R$ 3.600.000,00(três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que apresente no credenciamento, a documentação solicitada no subitem 3.4 deste edital, alíneas “a” e “b”, além de todos os outros documentos previstos neste edital;
2.1.3 as cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, ou seja, R$ 3.600.000,00(três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme disposto no art. 34 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que apresente, no credenciamento, a documentação solicitada no subitem 3.4 deste edital, xxxxxxx “a” e “b”, além de todos os outros documentos previstos neste edital;
2.1.4 o credenciamento do licitante como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (enquadrada nas exigências do art. 34 da Lei 11.488/07), somente será reconhecido pelo Pregoeiro, se a mesma comprovar tal situação jurídica, na forma estabelecida nos subitens 2.1.2 e 2.1.3 deste Edital;
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2.1.5 a não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP ou Cooperativa, na forma do estabelecido nos subitens 2.1.2 e 2.1.3 deste Edital, será caracterizado como renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicáveis ao presente certame;
2.1.6 a responsabilidade pelo enquadramento conforme previsto nos subitens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo;
2.1.7 tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
2.1.8 Apresentem atestado comprovando ter executado serviços, no mesmo objeto licitado.
2.2 Será vedada a participação de empresas quando:
2.2.1 estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.2.2 reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3 em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
2.2.4 enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal 8.666/93;
2.2.5 estrangeiras que não funcionem no País.
2.3 Apresentar os envelopes separados e lacrados, os quais deverão conter, respectivamente, a "PROPOSTA" (envelope nº 01) e "DOCUMENTAÇÃO" (envelope nº 02), inserindo, na parte externa, o n.º do edital, modalidade, nome da empresa, data e hora da realização do certame.
3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO.
3.1 A licitante deverá apresentar-se, para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.2 O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
3.2.1 Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, devendo apresentar:
3.2.1.1 cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
3.2.1.2 documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
3.2.1.3 inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
3.2.1.4 decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
3.2.1.5 registro comercial, se empresa individual.
3.2.2 Se representada por procurador, deverá apresentar:
3.2.2.1 instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em Cartório, em que conste, no mínimo, o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente; ou
3.2.2.2 carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, com firma reconhecida em Cartório, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
Observação 1: Em ambos os casos (3.2.2.1 e 3.2.2.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.3 Os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, bem como a ciência e vinculação a todos os termos da presente licitação, como condição para a
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participação na presente processo, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002, de acordo com o modelo em anexo (Anexo II).
3.4 O licitante Microempresa-ME, Empresa de Pequeno Porte-EPP ou Cooperativa que desejar usufruir do regime diferenciado e ser favorecido com o que esta disciplinado na Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Certidão expedida pela Junta Comercial (conforme artigo 8º da Instrução Normativa nº 103 de 30/04/2007), que será considerada valida até 1(um) ano após a data de sua emissão e/ou declaração firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
b) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
3.5 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração ou de instrumento particular, poderá representar mais de uma empresa no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
3.6 Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente, por servidor da Administração ou pela publicação em órgão da imprensa oficial, sendo retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada ao processo administrativo pertinente a presente licitação.
3.7 O representante da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” ou “Documentação” relativos a este Pregão. Neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido, porém, o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.8 A documentação referente ao credenciamento de que trata o subitem 3.2, 3.3 e 3.4, sub-itens e/ou alíneas, deverão ser apresentadas fora dos envelopes.
4 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.
4.1 A PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no dia, hora e local designado para a realização do Pregão, quando assim solicitado pelo Pregoeiro, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
AO MUNICIPIO DE BARÃO DE COTEGIPE, RS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/15 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 89/15 ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
DATA E HORA DE ABERTURA
RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE.
AO MUNICIPIO DE BARÃO DE COTEGIPE, RS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/15 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 89/15 ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
DATA E HORA DE ABERTURA
RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE.
4.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não mais será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
5 DAS PROPOSTAS DE PREÇO E SUA ABERTURA.
5.1 A proposta de preços será apresentada preenchida por meio mecânico e/ou eletrônico, em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada e identificada com a razão social da licitante, contendo os seguintes requisitos:
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a)- Menor preço global de acordo com o objeto licitado, discriminados em moeda corrente nacional, limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos;
b)- inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas transportes, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais) ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
c)- prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste certame; d)- o objeto ofertado deverá ser de qualidade e atender aos padrões exigidos na legislação vigente.
5.2 O valor máximo a ser pago será o estimado no item 1.1 no presente certame.
5.2.1 A empresa que apresentar proposta final acima do valor máximo estimado neste edital estará automaticamente inabilitada ou desclassificada.
5.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.4 Caso os prazos estabelecidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos de forma tácita, para efeitos de julgamento.
5.5 Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
5.6 Não serão aceitos, em hipótese alguma, vantagens não previstas neste Edital.
6 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
6.1 O pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente edital e as que seguem:
6.1.1 a sessão para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e equipe de apoio e realizada de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, sendo realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital;
6.1.2 declarada aberta a sessão pública do pregão presencial, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 3 deste edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados;
6.1.3 em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, devendo as mesmas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação, apresentados na forma do Item 4;
6.1.4 após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
6.1.5 dando continuidade aos trabalhos, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, e escolherá aquela que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, e classificará aquelas cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço do item ou, em não havendo pelo menos 3(três) propostas naquelas condições, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
6.1.6 a análise de todas as propostas apresentadas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes, de forma a definir aquelas que se encontram aptas para a fase de lances verbais. Na análise das propostas, o Pregoeiro poderá utilizar-se da ajuda da Equipe de Apoio e de representantes do Setor/Seção interessado na aquisição do objeto, determinando, inclusive, a suspensão temporária da reunião, para analisar mais detalhadamente o conteúdo das propostas;
6.1.7 serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
b) sejam omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
d) contiverem opções de preços alternativos;
e) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
f) apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
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6.1.8 as demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços;
6.1.9 havendo empate nos preços ofertados nas propostas escritas, será realizado sorteio para fins da classificação;
6.1.10 definida a classificação provisória, por item, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes de cada item; preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a fundamentação legal para sua desclassificação e a ordem de classificação provisória, registrada através de planilha;
6.1.11 o Pregoeiro iniciará a fase de lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada em segundo lugar, registrados em planilhas, observando o que segue:
a) as rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, até que se obtenha um preço compatível com o mercado para a aquisição do produto/mercadoria/serviço;
b) o lance inicial deverá sempre ser de menor valor em comparação com o de menor preço ofertado, e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento;
c) dada a palavra, a licitante, disporá de até 02 (dois) minutos para apresentar nova proposta, obedecida a ordem prevista nos subitens 6.1.5 c/c 6.1.11;
d) a diferença entre cada lance será livre.
6.1.12 a desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço ofertado para efeito de ordenação das propostas;
6.1.13 não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes neste edital;
6.1.14 o pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que ofertou menor preço, para que seja obtido preço melhor;
6.1.15 caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor;
6.1.16 o encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
6.1.17 encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de venda pelo valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo, motivadamente, a respeito;
6.1.18 sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar para o referido item, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do vencedor, mediante abertura do respectivo envelope de documentação, na forma do item 7 deste Edital;
6.1.19 constatando-se o atendimento pleno das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada, será(ao) declarada(s) vencedora(s) do certame a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO GLOBAL 6.1.5, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso às licitantes, nos termos do item 10 (DO RECURSO) deste instrumento. Na ausência de recursos, após a declaração da vencedora, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame, encaminhando imediatamente o processo à autoridade competente, para homologação do procedimento a seu critério;
6.1.20 estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada;
6.1.21 sendo considerada inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do envelope de documentação de habilitação da proponente classificada em segundo lugar e, assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma empresa classificada, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados;
6.1.22 na hipótese de inabilitação de todos os licitantes que participaram da disputa verbal, poderá ser convocada nova sessão competitiva, com os classificados remanescentes;
6.1.23 decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto da licitação à licitante vencedora de cada item e homologado o certame;
6.1.24 os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas, bem como, os envelopes das licitantes classificadas, não declaradas vencedoras do certame, permanecerão sob
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custódia do Pregoeiro, pelo prazo de 30(trinta) dias, da homologação da licitação, devendo a licitante retirá- lo, após aquele período, no prazo de 5(cinco) dias ou até o recebimento definitivo do objeto ora licitado. Esgotado o prazo o envelope será inutilizado;
6.1.25 da sessão pública deste pregão lavrar-se-á ata circunstanciada, onde serão registrados todos os atos praticados, especialmente o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação, recursos interpostos, a qual, após lida, será assinada pelo Pregoeiro, demais membros da Equipe de Apoio e pelas licitantes presentes;
6.1.26 caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.2 No caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, serão observados os seguintes critérios, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
a) será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas. (Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas mesmas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta de menor valor apresentada por empresa que não estiver amparada na lei complementar nº 123/06);
b) a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas, detentora da proposta de menor valor, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após a notificação por parte do Pregoeiro, poderá apresentar, nova proposta de preço, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será considerada vencedora do certame;
c) não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs, EPPs ou Cooperativas remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
e) na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.3 O disposto no subitem 6.2 e alíneas, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
7 DA HABILITAÇÃO.
7.1 Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, no ENVELOPE Nº. 02 os seguintes documentos:
7.1.1 cédula de identidade do(s) sócio(s)-proprietário(s) ou do(s) diretor(es) da empresa;
7.1.2 registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.3 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Salvo os que apresentarem no credenciamento, que não necessitam apresentar novamente.
7.1.4 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.5 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
7.1.6 prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.7 prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, Estado e Município, sendo a última do domicílio ou sede do licitante;
7.1.8 prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
7.1.9 prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
7.1.10 declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02, em anexo (Anexo III);
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7.1.11 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT);
7.1.12 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa; Observação: É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
7.1.12.1 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem (7.1.12) mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, apresentados na forma da lei.
7.1.13 Declaração de que possui em seu quadro de funcionários, no mínimo um Engenheiro mecânico, com Registro no CREA, que seja o responsável técnico pela empresa. A Comprovação poderá ser efetuada através de cópia autenticada do livro de funcionários, cópia autenticada da CTPs ou cópia autenticada e com firma reconhecida do contrato de trabalho que comprove o vínculo do profissional responsável com a proponente devidamente registrado no conselho profissional respectivo;
7.1.14 – Comprovação de aptidão do proponente mediante apresentação de atestados(s) de Capacidade Técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado de desempenho de atividade pertinente e compatível em característica, quantidade e prazos com o objeto da licitação;
7.1.15 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedido pelo Conselho de Engenharia e Agronomia CREA.
7.1.16 Certidão de Pessoa Física no CREA em nome do profissional indicado como profissional técnico;
7.2 Da habilitação das ME, EPP e Cooperativas.
7.2.1 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender aos subitens 2.1.2 e 2.1.3 deste Edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nos subitens 7.1.7,7.1.8, 7.1.9 e 7.1.11 deste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
7.2.2 O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a microempresa, empresa de pequeno porte ou a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.2.3 O prazo que trata o subitem 7.2.1 deste Edital poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.2.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no subitem 7.2.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.2.5 No envelope nº 2, habilitação das empresas, não serão exigidos os documentos constantes do subitem 3.4, alíneas “a” e “b”, os quais no entanto, deverão estar disponíveis para verificação por parte dos demais licitantes nesta fase.
7.3 Das Cooperativas de Trabalho.
As cooperativas, além de atenderem as exigências anteriores, pertinente a habilitação, deverão apresentar os seguintes documentos, por força da Lei nº. 5764/71, combinada com o inciso IV do art. 30 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) Estatuto Social, com ata da assembléia de aprovação, conforme a Lei nº. 5764/71, que comprove que a cooperativa tem como objeto o fornecimento exigido nesta licitação.
b) Regimento Interno (com a ata de assembléia que o aprovou).
c) Registro na Organização das Cooperativas do Estado sede da mesma (no Rio Grande do Sul − OCERGS) e Certidão de Regularidade expedida pela mesma.
d) Ata de fundação da cooperativa, devidamente registrada na Junta Comercial.
e) Atas de eleição dos dirigentes e conselheiros fiscais, realizadas através de assembléias gerais ordinárias.
f) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados (com ata da assembléia que o aprovou).
g) Registro de presença dos cooperados em assembléias gerais.
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h) Certidão Negativa de Processo Administrativo junto ao Ministério Público do Trabalho da sede da cooperativa.
i) Certidão Negativa da Justiça do Trabalho da sede da cooperativa de que não há condenação trabalhista de associados contra a cooperativa gerando vínculo de emprego.
7.4 Disposições gerais acerca da habilitação.
7.4.1 Os prazos máximos de validade das Certidões de Quitação ou Regularidade, caso não constem nas mesmas, serão de 03 (três) meses a contar da data de emissão.
7.4.2 Os documentos necessários à habilitação que poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou ainda por servidor da Prefeitura Municipal de Barão de Cotegipe a vista dos originais;
7.4.3 O pregoeiro, por sua iniciativa, ou através de membro de sua equipe de apoio, poderá proceder a verificação da autenticidade de qualquer documento apresentado, através de consulta "ON LINE" a INTERNET, por ocasião da abertura do envelope "documentação" do licitante vencedor.
7.4.4 A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados, ensejará aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos, bem como declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, independentemente das medidas penais cabíveis.
7.4.5 As empresas licitantes estão obrigadas, no que diz respeito à habilitação no certame, a apresentar toda a documentação supracitada, comprovando sua regularidade perante os referidos órgãos, sendo que tais documentos deverão ser entregues acondicionados em envelopes devidamente identificados.
8 DA IMPUGNAÇÃO.
8.1 A impugnação ao ato convocatório obedecerá art. 41 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.2 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2(dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, protocoladas junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Barão de Cotegipe.
8.2.1 Caberá ao pregoeiro encaminhá-las à autoridade competente, que decidirá no prazo de 24(vinte e quatro) horas.
8.2.2 Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
8.3 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste Pregão.
9 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
9.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
10 DOS RECURSOS.
10.1 Tendo a licitante manifestado, motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03(três) dias corridos para a apresentação das razões de recurso.
10.2 Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como, o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso, no prazo de 03(três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
10.3 A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5(cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5(cinco) dias úteis contados da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
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10.5 As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra, junto à Secretaria de Administração, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxx xx Xxxxxxxx-XX, nos dias úteis, no horário das 8h às 11h 30min. e das 13h 30min. às 17h. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria de Administração.
10.6 Não serão reconhecidos os recursos interpostos por fax e aqueles com os respectivos prazos legais vencidos.
10.7 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11 DO PRAZO DE VIGÊNCIA.
11.1 O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias, a contar de sua assinatura.
12 DO CONTRATO.
12.1 Homologada a licitação, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
12.2 O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
12.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a renovação da licitação independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei n° 8.666/93 e disposições do edital.
12.4 O contrato deverá ser assinado junto a Secretaria Municipal de Administração do Município de Barão de Cotegipe, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 pelo representante legal da empresa ou pessoa legalmente autorizada através de procuração.
13 DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA.
A empresa vencedora obriga-se cumprir as obrigações constantes deste edital, as relacionadas na minuta de contrato e sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade e principalmente as relacionadas a seguir:
a) entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital e seus anexos e em consonância com a proposta de preços, as relacionadas na minuta de contrato e sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
d) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
f) arcar com todas as despesas com taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva da CONTRATADA;
g) responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou terceiros, por dolo ou culpa;
h) fornecer o objeto licitado com qualidade;
i) responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas ou previdenciárias, decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus prepostos e empregados que forem designados para a execução do objeto licitado.
j) dar garantia de no mínimo 1 (um) ano contados da entrega e aceitação do equipamento devidamente recuperado. Caso os licitantes em suas propostas não indicarem garantia maior, será considerada de 1 ano.
k- o licitante vencedor juntamente com a nota fiscal deverá relacionar a integralidade das peças substituídas e dos serviços realizados.
l- caso, para execução do objeto haja necessidade de transporte do equipamento até a sede o licitante vencedor as despesas com o transporte de ida e volta será de responsabilidade do município.
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14 DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO.
O Município obriga-se a cumprir as obrigações constantes deste edital, relacionadas na minuta de contrato e sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
15 DAS PENALIDADES.
A aplicação de penalidade à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Lei 8.666/93.
15.1 Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o objeto conforme contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isoladamente ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.1.1 Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, antes da ocorrência do evento, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
15.1.2 Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento notificará a CONTRATADA para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será considerado a inadimplência contratual.
15.1.3 A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhes aplicadas as sanções de que trata o subitem 7.1, sem prejuízo da aplicação do contido no sub Item 7.2.
15.1.4 Multa de 8% (oito por cento), incidente sobre o valor do contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano).
15.1.5 Multa de 15% (quinze por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
15.1.6 No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ser-lhe-á aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até dois anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízos das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
15.1.7 Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada a CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
15.2 A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste edital será precedida de processo administrativo, garantindo-se no mesmo à CONTRATADA o direito da ampla defesa.
16 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA.
As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 1252-1 05.01.26.782.0103.2014.3.3.90.30.39.00.00.
1255-6 05.01.26.782.0103.2014.3.3.90.39.19.00.00.
17 DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias após os serviços prestados e aceitos pelo Município mediante apresentação da nota fiscal, deduzidos os tributos legais.
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18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
18.1 Ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
OBS: Autoridade superior é o Prefeito.
18.2 A simples participação na licitação implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
18.3 Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.
18.4 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
18.5 Fica assegurado à Prefeitura Municipal, o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, observado o disposto no artigo 49 da Lei Federal 8.666/93.
18.6 Até a entrega do objeto licitado poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Prefeitura Municipal tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
18.7 As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação no mural oficial da Prefeitura Municipal, salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) julgamento deste Pregão;
b) recurso por xxxxxxx interposto.
18.8 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
18.9 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.10 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal.
18.12 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520/2002 e na Lei nº 8666/1993.
18.13 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio.
18.14 Na eventualidade de ser apresentado algum documento em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
18.15 Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar a interessados, na forma do Art. 48, § 3º da Lei nº 8666/93, prazo para apresentação de nova proposta e/ou documentação, em Sessão Pública a ser definida pelo Pregoeiro.
18.16 O horário de referência do presente edital é o horário de Brasília-DF.
18.17 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, poderão ser processadas e julgadas no Foro da Comarca de Erechim, RS, com exclusão de qualquer outro.
18.18 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I – minuta do contrato;
II – modelo de Declaração de Habilitação;
III - modelo de declaração (Decreto Federal n.° 4.358-02); IV – modelo de proposta de preços
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18.19 Maiores informações serão prestadas aos interessados, no horário das 8h às 11h 30min. e das 13h 30min. às 17h, no Centro Administrativo do município de Barão de Cotegipe Setor de Licitações, sito Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 ou pelos telefones (000)0000-0000.
18.20 O Edital da Licitação e seus Anexos poderão ser retirados no site do Município: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou requisitado através do seguinte e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
Barão de Cotegipe, 30 de Julho de 2015.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
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ANEXO I
Minuta de contrato administrativo para a contratação de empresa para prestação de serviços de reforma, compreendendo mão de obra e fornecimento de peças, para o conserto da Motoniveladora Caterpillar 120H de uso da Secretaria de Obras de Barão de Cotegipe – RS.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2015.
Termo de contrato que entre si fazem o Município de Barão de Cotegipe e a empresa , tendo como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de Reforma, compreendendo Mão de Obra e fornecimento de peças, para o conserto da Motoniveladora Caterpillar 120H.
Pelo presente termo de contrato, de um lado, o MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.451/0001-82, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx portador do CPF n° e Carteira de Identidade n° residente e domiciliado na ., neste município, doravante denominado de “CONTRATANTE”, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ , pessoa jurídica de direito privado, com sede na , na cidade de
, neste ato representada pelo Sr. , , portador da cédula de identidade nº
e CPF nº , residente e domiciliado na , na cidade de
, doravante denominado “CONTRATADA”, com base na licitação modalidade Pregão Presencial nº 13/15 – Processo Licitatório nº 89/15, na Lei Federal n.º 10.520/02 com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93, alterações posteriores, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1 O presente contrato tem por objeto contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços contratação de empresa para prestação de serviços para Reforma, compreendendo Mão de Obra e fornecimento de peças, para o conserto da Motoniveladora Caterpillar 120H de uso da Secretaria de Obras de Barão de Cotegipe – RS.
Peças:
QTD | REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO |
04 | 5T8366 | Tira de desgaste |
01 | 1781685 | Tira de desgaste |
10 | 5P8245 | Arruela |
10 | 6H1717 | Parafuso |
10 | 8W1749 | Placa |
03 | 5P6652 | Arruela |
03 | 1D4612 | Parafuso |
02 | 7D8889 | Bucha |
02 | 8D8168 | Bucha |
04 | 3P1461 | Anel |
04 | 8D7996 | Bucha |
01 | 3B5329 | Contra pino |
01 | 8D7678 | Pino |
01 | 8D6687 | Pino |
02 | 2D8652 | Bucha |
01 | 5T5295 | Pino |
01 | 5T8417 | Pino |
01 | 3B4647 | Contra pino |
02 | 3B5320 | Contra pino |
02 | 7X0452 | Porca |
02 | 3290412/O | Anel |
04 | 8X3276 | Arruela |
04 | 2192434 | Anel |
10 | 5P2545 | Anel |
01 | 2G6377 | Roda matriz |
08 | 2B3147 | Junta |
04 | 2G9789 | Junta |
02 | 2G9791 | Junta |
01 | 5T0735 | Corrente |
04 | 3S0303 | Duocone |
04 | 9D7972/O | Anel |
04 | 8D8795/O | Anel |
01 | 9G7641/O | Chave de partida |
01 | 2G4011 | Colar |
02 | 4K7463/0 | Anel |
01 | 4K8659 | Bucha |
01 | 1243240 | Pino |
01 | 5K0984 | Bucha |
01 | 2G6157 | Pino |
01 | 6K4185/O | Espacador especial |
02 | 6K4186/O | Anel de retencao |
01 | 8D9688 | Espacador |
01 | 8D9909 | Cunjunto de rolamento |
08 | 7K9201 | Anel de retencao |
04 | 8D9814 | Bucha |
01 | 3769011 | Kit reparo |
01 | 1313738 | Ponteira |
01 | 1313737 | Ponteira |
02 | 8D8634/I | Engrenagem |
03 | 8W2307/I | Eixo |
08 | 2M5685/I | Rolamento |
01 | 1188119/OI | Porca |
02 | 3K8460/OI | Bujão |
02 | 6V8636/OI | Conexão |
01 | 2G6396 | Porca |
01 | 4N2511 | Bomba |
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01 | 4K5537 | Junta |
01 | 1174089 | Filtro |
01 | 9M4849 | Anel |
01 | 4F7391 | Anel |
07 | 3J7354 | Anel |
01 | 8H2046 | Anel |
01 | 8T7266 | Anel |
01 | 5F7054 | Anel |
03 | 6I3034 | Junta |
01 | 7C7431 | Junta |
02 | 8T6703 | Abraçadeira |
02 | 7W2398 | Junta |
01 | 1S7057 | Junta |
02 | 7C6214 | Mangueira |
02 | 1U8846 | Junta |
06 | 1148718 | Anel |
06 | 1258274/OI | Anel |
01 | 7C1159 | Junta |
01 | 7E5189 | Válvula |
01 | 3E8017 | Porca |
01 | 2W7212 | Junta |
01 | 6L3929 | Mangote |
01 | 5P7813 | Retentor |
01 | 7E0844 | Xxxx xxxxxxxx |
01 | 8T9543 | Mangote |
01 | 7C1152 | Junta |
01 | 7C3699 | Mangueira |
02 | 100000036109 | Pino |
06 | 3J1907/I | Anel |
02 | 1136250/I | Junta |
01 | 6V8397/I | Anel |
01 | 1192940/I | Junta |
06 | 0R8682/OI | Injetor |
09 | 1193061/I | Luva |
06 | 1148718/OI | Anel |
06 | 4J5477/I | Anel |
01 | 3N3252/OI | Mola |
01 | 6L8617/OI | Tampa |
01 | 6I2500/I | Elemento |
01 | 6I2499/I | Elemento |
01 | 1R0751/I | Filtro |
01 | 1R1807/I | Filtro |
01 | 0049 | Turbina |
03 | 3K0360/I | Anel |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE
Rua Princesa Xxxxxx, 114 - 99740-000
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Fone/fax: 00- 0000 0000 e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
04 | 3E8017/OI | Porca |
01 | 1077832/OI | Junta |
01 | 7C7431/OI | Junta |
01 | 1R0753/I | Filtro |
01 | 4P8577 | Vareta |
Mão de obra:
Mão de obra para substituição de tiras de desgaste de lâmina; gira círculo, recuperações e ajustes, substituição de roda motriz; buchas, arruelas, corrente e vedações dos tandens, substituição de vedações; discos e placas de freio, fazer limpeza, substituição de peças danificadas, recuperações e ajustagens da articulação, substituição de vedações do cilindro do escarificador, desmontagem; montagem geral do equipamento e teste finais.
1.2 CLÁUSULA SEGUNDA: DA ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO.
2.1 O objeto contratado deverá ser entregue em até 30 (trinta dias), após solicitação formal do município.
2.2 A CONTRATADA deverá atentar para a qualidade dos serviços e peças a serem entregues, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros e padrões exigidos pelo Mercado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
3.1 O prazo de vigência do contrato será de 30 (dias) meses, a contar da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR, EMISSÃO DA NOTA FISCAL E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O CONTRATANTE pagará pela prestação dos serviços que trata o contrato, a importância total de R$ ( ), sendo o valor da mão de obra de R$ ..................... (.............) e o valor das peças de R$
................... (.................) que serão satisfeitos até 30 (trinta) dias subseqüente ao dos serviços prestados, mediante apresentação da nota fiscal, deduzidos os tributos legais.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 1252-1 05.01.26.782.0103.2014.3.3.90.30.39.00.00.
1255-6 05.01.26.782.0103.2014.3.3.90.39.19.00.00.
CLÁUSULA SEXTA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES.
6.1 Dos Direitos Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
6.2 Das obrigações:
6.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
6.2.1.1 efetuar o pagamento ajustado;
6.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
6.2.2.1 entregar o objeto contratado conforme especificações do edital e seus anexos e em consonância com a proposta de preços;
6.2.2.2 providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
6.2.2.3 arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
6.2.2.4 arcar com todas as despesas com taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
6.2.2.5 responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou terceiros, por xxxx ou culpa;
6.2.2.6 aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, até 25% (vinte cinco por cento) do valor do contrato.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE
Rua Princesa Xxxxxx, 114 - 99740-000
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6.2.2.7 responsabilizar-se pelas obrigações de ordem salarial, trabalhista, acidentária, previdenciária, referentes ao seu pessoal, bem como as fiscais, comerciais e outras de natureza civil e/ou penal, tais como definidas na legislação brasileira;
6.2.2.8 atentar para a qualidade dos serviços a serem prestados, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados e atendam aos padrões exigidos pelo Mercado;
6.2.2.9 cumprir todas as condições constantes do Pregão Presencial nº 003/15 – Processo Licitatório nº 25/15.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS.
A aplicação de penalidade à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Lei 8.666/93.
7.1 Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o objeto conforme contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isoladamente ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.1.1 Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, antes da ocorrência do evento, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
7.1.2 Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento notificará a CONTRATADA para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será considerado a inadimplência contratual.
7.1.3 A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhes aplicadas as sanções de que trata o subitem 7.1, sem prejuízo da aplicação do contido no sub Item 7.2.
7.1.4 Multa de 8% (oito por cento), incidente sobre o valor do contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano).
7.1.5 Multa de 15% (quinze por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
7.1.6 No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ser-lhe-á aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até dois anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízos das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
7.1.7 Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada a CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.2 A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste edital será precedida de processo administrativo, garantindo-se no mesmo à CONTRATADA o direito da ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA: DA VINCULAÇÃO.
O presente contrato está vinculado ao edital do Pregão Presencial nº 003/15 – Processo Licitatório 25/15, à proposta do vencedor e à Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1 Ficam fazendo parte integrante do presente, as cláusulas fixadas na licitação, modalidade Pregão Presencial nº 003/15.
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9.2 Os casos de má qualidade na prestação serviços serão acusados e regulados na forma disposta no Código de Proteção ao Consumidor.
9.3 As alterações e omissões contratuais deverão obedecer ao que prescreve a Lei 8.666/93 e alterações.
9.4 a fiscalização por parte da CONTRATANTE não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes à re-execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO.
As partes elegem o foro da Comarca de Erechim-RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas.
Barão de Cotegipe, de de 2015.
CONTRATANTE
CONTRATADA
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
Ao
Município de Barão de Cotegipe
Ref.: Pregão Presencial nº 13/15 – Processo Licitatório n° 89/15.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços para Reforma, compreendendo Mão de Obra e fornecimento de peças, para o conserto da Motoniveladora Caterpillar 120H.
DECLARAÇÃO
A (Razão Social da empresa) , inscrita no CNPJ sob nº , com endereço à , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).
, titular da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
DECLARA, sob as penas da lei, que atende todas as condições de habilitação constantes do Pregão Presencial nº 13/15, estando, portanto, apta a participar de todas as fases do certame.
, em de de .
(REPRESENTANTE LEGAL)
Nome:
Cargo:
Obs: Esta Declaração deverá ser entregue no momento do credenciamento, fora dos envelopes 1 e 2.
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CF/88.
Ao
Município de Barão de Cotegipe
Ref.: Pregão Presencial nº 13/15 – Processo Licitatório n° 89/15.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços para Reforma, compreendendo Mão de Obra e fornecimento de peças, para o conserto da Motoniveladora Caterpillar 120H.
DECLARAÇÃO
A empresa ................................., inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, em de de .
(REPRESENTANTE LEGAL)
Nome: Cargo
Nome da Empresa: CNPJ:
Inscrição Estadual: Endereço Completo:
ANEXO IV PROCESSO Nº 89/15
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PREGÃO PRESENCIAL N° 13/15 PROPOSTA COMERCIAL
CEP: Cidade: Fone: ( )
Item | – Quantidade Referencia Produto Descrição | Peças | ||||
1 | Valor peças R$ | |||||
04 | 5T8366 | Tira de desgaste | ||||
01 | 1781685 | Tira de desgaste | ||||
10 | 5P8245 | Arruela | ||||
10 | 6H1717 | Parafuso | ||||
10 | 8W1749 | Placa | ||||
03 | 5P6652 | Arruela | ||||
03 | 1D4612 | Parafuso | ||||
02 | 7D8889 | Bucha | ||||
02 | 8D8168 | Bucha | ||||
04 | 3P1461 | Anel | ||||
04 | 8D7996 | Bucha | ||||
01 | 3B5329 | Contra pino | ||||
01 | 8D7678 | Pino | ||||
01 | 8D6687 | Pino | ||||
02 | 2D8652 | Bucha | ||||
01 | 5T5295 | Pino | ||||
01 | 5T8417 | Pino | ||||
01 | 3B4647 | Contra pino | ||||
02 | 3B5320 | Contra pino | ||||
02 | 7X0452 | Porca | ||||
02 | 3290412/O | Anel | ||||
04 | 8X3276 | Arruela | ||||
04 | 2192434 | Anel | ||||
10 | 5P2545 | Anel | ||||
01 | 2G6377 | Roda matriz | ||||
08 | 2B3147 | Junta | ||||
04 | 2G9789 | Junta | ||||
02 | 2G9791 | Junta | ||||
01 | 5T0735 | Corrente | ||||
04 | 3S0303 | Duocone | ||||
04 | 9D7972/O | Anel | ||||
04 | 8D8795/O | Anel | ||||
01 | 9G7641/O | Chave de partida | ||||
01 | 2G4011 | Colar |
02 | 4K7463/0 | Anel | ||||
01 | 4K8659 | Bucha | ||||
01 | 1243240 | Pino | ||||
01 | 5K0984 | Bucha | ||||
01 | 2G6157 | Pino | ||||
01 | 6K4185/O | Espacador especial | ||||
02 | 6K4186/O | Anel de retencao | ||||
01 | 8D9688 | Espacador | ||||
01 | 8D9909 | Cunjunto de rolamento | ||||
08 | 7K9201 | Anel de retencao | ||||
04 | 8D9814 | Bucha | ||||
01 | 3769011 | Kit reparo | ||||
01 | 1313738 | Ponteira | ||||
01 | 1313737 | Ponteira | ||||
02 | 8D8634/I | Engrenagem | ||||
03 | 8W2307/I | Eixo | ||||
08 | 2M5685/I | Rolamento | ||||
01 | 1188119/OI | Porca | ||||
02 | 3K8460/OI | Bujão | ||||
02 | 6V8636/OI | Conexão | ||||
01 | 2G6396 | Porca | ||||
01 | 4N2511 | Bomba | ||||
01 | 4K5537 | Junta | ||||
01 | 1174089 | Filtro | ||||
01 | 9M4849 | Anel | ||||
01 | 4F7391 | Anel | ||||
07 | 3J7354 | Anel | ||||
01 | 8H2046 | Anel | ||||
01 | 8T7266 | Anel | ||||
01 | 5F7054 | Anel | ||||
03 | 6I3034 | Junta | ||||
01 | 7C7431 | Junta | ||||
02 | 8T6703 | Abraçadeira | ||||
02 | 7W2398 | Junta | ||||
01 | 1S7057 | Junta | ||||
02 | 7C6214 | Mangueira | ||||
02 | 1U8846 | Junta | ||||
06 | 1148718 | Anel | ||||
06 | 1258274/OI | Anel | ||||
01 | 7C1159 | Junta | ||||
01 | 7E5189 | Válvula | ||||
01 | 3E8017 | Porca | ||||
01 | 2W7212 | Junta | ||||
01 | 6L3929 | Mangote |
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01 | 5P7813 | Retentor | ||||
01 | 7E0844 | Anel borracha | ||||
01 | 8T9543 | Mangote | ||||
01 | 7C1152 | Junta | ||||
01 | 7C3699 | Mangueira | ||||
02 | 100000036109 | Pino | ||||
06 | 3J1907/I | Anel | ||||
02 | 1136250/I | Junta | ||||
01 | 6V8397/I | Anel | ||||
01 | 1192940/I | Junta | ||||
06 | 0R8682/OI | Injetor | ||||
09 | 1193061/I | Luva | ||||
06 | 1148718/OI | Anel | ||||
06 | 4J5477/I | Anel | ||||
01 | 3N3252/OI | Mola | ||||
01 | 6L8617/OI | Tampa | ||||
01 | 6I2500/I | Elemento | ||||
01 | 6I2499/I | Elemento | ||||
01 | 1R0751/I | Filtro | ||||
01 | 1R1807/I | Filtro | ||||
01 | 0049 | Turbina | ||||
03 | 3K0360/I | Anel | ||||
04 | 3E8017/OI | Porca | ||||
01 | 1077832/OI | Junta | ||||
01 | 7C7431/OI | Junta | ||||
01 | 1R0753/I | Filtro | ||||
01 | 4P8577 | Vareta |
Item | Descrição | Mão de Obra |
02 | Mão de obra para substituição de tiras de desgaste de lâmina; gira círculo, recuperações e ajustes, substituição da roda motriz; buchas, arruelas, corrente e vedações dos tandens, substituição de vedações; discos e placas de freio, fazer limpeza; substituição de peças danificadas, recuperações e ajustagens da articulação, substituição de vedações do cilindro do escarificador, desmontagem; montagem geral do equipamento e testes finais. | Valor mão de obra R$ |
Valor Total Global de peças e mão de obra | R$ |
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