E D I T A L D E P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 033/2017
E D I T A L D E P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 033/2017
MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM-RS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E HABITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO NO 033/2017.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL.
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR (SMP), NO SISTEMA DIGITAL PÓS-PAGO COM COBERTURA NO MÍNIMO 3G E HOMOLOGADO PELA ANATEL, COM FORNECIMENTO DE APARELHOS E SERVIÇO DE INTERNET.
O Prefeito de São Valentim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 9 horas do dia 21 do mês de setembro do ano de 2017, na sala de reuniões da Prefeitura, localizada no Centro Administrativo, sito a Praça Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 30, se reunirão o pregoeiro e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 365/2017, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de serviços de telefonia móvel celular (SMP), no sistema digital pós-pago com cobertura no mínimo 3G e homologado pela Anatel, com fornecimento de aparelhos e serviços de internet, através de licitação, modalidade pregão presencial, menor preço global por lote, com fundamento na Lei Federal n.º 10.520/02 de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal nº 233, de 01 de julho de 2016, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93, alterações posteriores, bem como, a Lei Complementar nº 123/06 e legislação complementar vigente e pertinente à matéria, seguido da disputa de preço, e, após o término, abertura do envelope de documentação de habilitação, mediante atendimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos como segue.
1 DO OBJETO.
1.1 Constitui objeto da presente licitação, a contratação de serviços de telefonia móvel celular (SMP), no sistema digital pós-pago com cobertura no mínimo 3G e homologado pela Anatel, com fornecimento de aparelhos e serviços de internet,
conforme especificações constantes no Termo de Referência, anexo ao Edital ANEXO I.
1.2 Os números atuais de telefones móveis, de propriedade da municipalidade, deverão permanecer os mesmos, ficando a cargo da empresa licitante vencedora realizar o procedimento necessário para o atendimento desta demanda.
1.3 Somente poderão participar deste certame licitatório empresas que forneçam sinal de telefonia móvel com cobertura na área urbana do município de São Valentim/RS, devendo comprovar a exigência de acordo com o item 3.5 deste Edital.
2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
2.1 Poderão participar deste Pregão as empresas que:
2.1.1 atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos, bem como, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente;
2.1.2 as empresas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, ou seja, R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que apresente no credenciamento, a documentação solicitada no subitem 3.4 deste edital, xxxxxxx “a” e “b”, além de todos os outros documentos previstos neste edital;
2.1.3 as cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, ou seja, R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme disposto no art. 34 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que apresente, no credenciamento, a documentação solicitada no subitem 3.4 deste edital, xxxxxxx “a” e “b”, além de todos os outros documentos previstos neste edital;
2.1.4 o credenciamento da licitante como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (enquadrada nas exigências do art. 34 da Lei 11.488/07), somente será reconhecido pelo Pregoeiro, se a mesma comprovar tal situação jurídica, na forma estabelecida nos subitens 2.1.2 e 2.1.3 deste Edital;
2.1.5 a não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP ou Cooperativa, na forma do estabelecido nos subitens 2.1.2 e 2.1.3 deste Edital, será caracterizado como renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicáveis ao presente certame;
2.1.6 a responsabilidade pelo enquadramento conforme previsto nos subitens anteriores, é única e exclusiva da licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo;
2.1.7 tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
2.2 Será vedada a participação de empresas quando:
2.2.1 estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.2.2 reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3 em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
2.2.4 enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal 8.666/93;
2.2.5 estrangeiras que não funcionem no País.
2.3 Apresentar os envelopes separados e lacrados, os quais deverão conter, respectivamente, a "PROPOSTA" (envelope nº 01) e "DOCUMENTAÇÃO" (envelope nº 02), inserindo, na parte externa, o n.º do edital, modalidade, nome da empresa, data e hora da realização do certame.
3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO.
3.1 A licitante deverá apresentar-se, para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.2 O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
3.2.1 Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, devendo apresentar:
3.2.1.1 cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
3.2.1.2 documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
3.2.1.3 inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
3.2.1.4 decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
3.2.1.5 registro comercial, se empresa individual.
3.2.2 Se representada por procurador, deverá apresentar:
3.2.2.1 instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em Cartório, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente; ou
3.2.2.2 carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, com firma reconhecida em Cartório, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
Observação 1: Em ambos os casos (3.2.2.1 e 3.2.2.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.3 As licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, bem como a ciência e vinculação a todos os termos da presente licitação, como condição para a participação na presente processo, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002, de acordo com o modelo em Anexo II.
3.4 A licitante Microempresa-ME, Empresa de Pequeno Porte-EPP ou Cooperativa que desejar usufruir do regime diferenciado e ser favorecido com o que esta disciplinado na Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Certidão expedida pela Junta Comercial (conforme artigo 8º da Instrução Normativa nº 103 de 30/04/2007), que será considerada valida até 01 (um) ano após a data de sua emissão e/ou declaração firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
b) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
3.5 Declarar cobertura de sinal 3G, em no mínimo 80% na área urbana do município de São Valentim/RS.
3.6 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração ou de instrumento particular, poderá representar mais de uma empresa no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
3.7 Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente, por servidor da Administração ou pela publicação em órgão da imprensa oficial, sendo retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada ao processo administrativo pertinente a presente licitação.
3.8 O representante da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” ou “Documentação” relativos a este Pregão. Neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido, porém, o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.9 A documentação referente ao credenciamento de que trata o subitem 3.2, 3.3, 3.4 e 3.5, sub-itens e/ou alíneas, deverão ser apresentadas fora dos envelopes.
4 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.
4.1 A PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no dia, hora e local designado para a realização do Pregão, quando assim solicitado pelo Pregoeiro, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
AO MUNICIPIO DE SÃO VALENTIM, RS SETOR DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS DATA E HORA DE ABERTURA
RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO DA LICITANTE
AO MUNICIPIO DE SÃO VALENTIM, RS SETOR DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017
ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DATA E HORA DE ABERTURA
RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO DA LICITANTE
4.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não mais será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
5 DAS PROPOSTAS DE PREÇO E SUA ABERTURA.
5.1 A proposta de preços será apresentada preenchida por meio mecânico e/ou eletrônico, em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas (sob pena de desclassificação do item onde estes se apresentarem), assinada e identificada com a razão social da licitante, endereço atualizado, CNPJ, telefone/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contato, preferencialmente nos moldes sugeridos no Anexo V deste edital e deverá conter:
1- Deverá ser indicado o preço unitário e total de cada item, bem como o preço total global do lote, discriminados em moeda corrente nacional, de acordo com o objeto licitado, limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos;
a) A licitante vencedora terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o término da sessão, para reapresentar nova proposta, ajustada ao preço final por ela proposto.
2- no referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, bem como despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora;
3- prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste certame;
4- o objeto ofertado deverá ser de qualidade e atender aos padrões exigidos pela ANATEL e legislação vigente;
5.2 O valor máximo a ser pago será o estimado no Anexo I do presente certame.
5.2.1 A empresa que apresentar proposta acima do valor máximo estimado neste edital estará automaticamente inabilitada ou desclassificada.
5.3 Declarar expressamente que:
5.3.1 concorda com o prazo de entrega do objeto licitado, conforme item 11, deste edital.
5.3.2 concorda com o prazo de pagamento do objeto licitado, conforme item 17 deste edital;
5.3.3 assumirá inteira responsabilidade pela efetiva prestação de serviços do objeto licitado e efetuará de acordo com as especificações e instruções deste Edital e seus anexos, estando adequado à legislação vigente.
5.4 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5 Caso os prazos estabelecidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos de forma tácita, para efeitos de julgamento.
5.6 Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
5.7 Não serão aceitos, em hipótese alguma, vantagens não previstas neste Edital.
6 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
6.1 O pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente edital e as que seguem:
6.1.1 a sessão para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse da licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e equipe de apoio e realizada de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, sendo realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital;
6.1.2 declarada aberta a sessão pública do pregão presencial, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 3 deste edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados;
6.1.3 em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, devendo as mesmas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação, apresentados na forma do Item 4;
6.1.4 após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
6.1.5 dando continuidade aos trabalhos, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, e escolherá aquela que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, e classificará aquelas cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço do lote ou, em não havendo pelo menos 03 (três) propostas naquelas condições, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
6.1.6 a análise de todas as propostas apresentadas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes, de forma a definir aquelas que se encontram aptas para a fase de lances verbais. Na análise das propostas, o Pregoeiro poderá utilizar-se da ajuda da Equipe de Apoio e de representantes do Setor/Seção interessado na aquisição do objeto, determinando, inclusive, a suspensão temporária da reunião, para analisar mais detalhadamente o conteúdo das propostas;
6.1.7 serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
b) sejam omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
d) contiverem opções de preços alternativos;
e) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
f) apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
6.1.8 as demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços;
6.1.9 havendo empate nos preços ofertados nas propostas escritas, será realizado sorteio para fins da classificação;
6.1.10 definida a classificação provisória, por lote, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes de cada lote; preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a fundamentação legal para sua desclassificação e a ordem de classificação provisória;
6.1.11 o Pregoeiro iniciará a fase de lances verbais, os quais serão formulados pelas proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada em último lugar, registrados em planilhas, observando o que segue:
a) as rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, até que se obtenha um preço compatível com o mercado para a aquisição do produto/mercadoria/serviço;
b) o lance inicial deverá sempre ser de menor valor em comparação com o de menor preço ofertado, e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento;
c) dada a palavra, a licitante, disporá de até 02 (dois) minutos para apresentar nova proposta, obedecida a ordem prevista nos subitens 6.1.5 c/c 6.1.11;
d) a diferença entre cada lance será livre.
6.1.12 a desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço ofertado para efeito de ordenação das propostas;
6.1.13 não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes neste edital;
6.1.14 o pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que ofertou o menor preço, para que seja obtido preço melhor;
6.1.15 caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor;
6.1.16 o encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
6.1.17 encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de venda pelo valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo, motivadamente, a respeito;
6.1.18 sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar para o referido lote, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da vencedora, mediante abertura do respectivo envelope de documentação, na forma do item 7 deste Edital;
6.1.19 constatando-se o atendimento pleno das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada, será(ao) declarada(s) vencedora(s) do certame a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, conforme estabelece o subitem 6.1.5, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso às licitantes, nos termos do item
10 (DO RECURSO) deste instrumento. Na ausência de recursos, após a declaração da vencedora, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame, encaminhando imediatamente o processo à autoridade competente, para homologação do procedimento a seu critério;
6.1.20 estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada;
6.1.21 sendo considerada inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do envelope de documentação de habilitação da proponente classificada em segundo lugar e, assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma empresa classificada, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados;
6.1.22 na hipótese de inabilitação de todas as licitantes que participaram da disputa verbal, poderá ser convocada nova sessão competitiva, com os classificados remanescentes;
6.1.23 decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto da licitação à licitante vencedora de cada lote e homologado o certame;
6.1.24 os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas, bem como, os envelopes das licitantes classificadas, não declaradas vencedoras do certame, permanecerão sob custódia do Pregoeiro, pelo prazo de 30(trinta) dias, da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05(cinco) dias ou até o recebimento definitivo do objeto ora licitado. Esgotado o prazo o envelope será inutilizado;
6.1.25 da sessão pública deste pregão lavrar-se-á ata circunstanciada, onde serão registrados todos os atos praticados, especialmente o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação, recursos interpostos, a qual, após lida, será assinada pelo Pregoeiro, demais membros da Equipe de Apoio e pelas licitantes presentes;
6.1.26 caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.2 No caso de participação da licitante que detenha a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, serão observados os seguintes critérios, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
a) será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas. (Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas mesmas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta de menor valor apresentada por empresa que não estiver amparada na lei complementar nº 123/06);
b) a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas, detentora da proposta de menor valor, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após a notificação por parte da Pregoeira, poderá apresentar, nova proposta de preço, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será considerada vencedora do certame;
c) não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs, EPPs ou Cooperativas remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
e) na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.3 O disposto no subitem 6.2 e alíneas, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
7 DA HABILITAÇÃO.
7.1 Para fins de habilitação neste Pregão, a licitante deverá apresentar, no ENVELOPE Nº. 02 os seguintes documentos:
7.1.1 cédula de identidade do(s) sócio(s)-proprietário(s) ou do(s) diretor(es) da empresa;
7.1.2 registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.3 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
Observação: Fica dispensado da apresentação da documentação solicitada no item 7.1.2 e no item 7.1.3, a licitante que apresentou no credenciamento a documentação descrita no item 3.2.1 e subitens, os quais deverão estar disponíveis para verificação por parte dos demais licitantes nesta fase.
7.1.4 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.5 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF;
7.1.6 prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.7 prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
7.1.8 prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
7.1.9 declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo do Decreto Federal nº 4.358-02, de acordo com o modelo em anexo (Anexo III);
7.1.10 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT).
7.1.11 autorização e/ou declaração expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP, vigente;
7.1.12 atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa de direito público ou privado que executou satisfatoriamente serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores ao objeto da licitação;
7.1.13 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade quando constar expressamente na certidão ou emitida via internet.
7.2 Da habilitação das ME, EPP e Cooperativas.
7.2.1 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender aos subitens 2.1.2 e 2.1.3 deste Edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nos subitens 7.1.7,
7.1.8 e 7.1.10 deste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5(cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
7.2.2 O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a microempresa, empresa de pequeno porte ou a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.2.3 O prazo que trata o subitem 7.2.1 deste Edital, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.2.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no subitem 7.2.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.2.5 No envelope nº 2, habilitação das empresas, não serão exigidos os documentos constantes do subitem 3.4, alíneas “a” e “b”, os quais no entanto, deverão estar disponíveis para verificação por parte dos demais licitantes nesta fase.
7.3 Disposições gerais acerca da habilitação.
7.3.1 Os prazos máximos de validade das Certidões de Quitação ou Regularidade, caso não constem nas mesmas, serão de 03 (três) meses a contar da data de emissão.
7.3.2 Os documentos necessários à habilitação que poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou ainda por servidor da Prefeitura Municipal de São Valentim a vista dos originais.
7.3.3 O pregoeiro, por sua iniciativa, ou através de membro de sua equipe de apoio, poderá proceder à verificação da autenticidade de qualquer documento apresentado, através de consulta "ON LINE" a INTERNET, por ocasião da abertura do envelope "documentação" da licitante vencedora.
7.3.4 A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados, ensejará aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02(dois) anos, bem como declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02(dois) anos, independentemente das medidas penais cabíveis.
7.3.5 As empresas licitantes estão obrigadas, no que diz respeito à habilitação no certame, a apresentar toda a documentação supracitada, comprovando sua regularidade perante os referidos órgãos, sendo que tais documentos deverão ser entregues acondicionados em envelopes devidamente identificados.
8 DA IMPUGNAÇÃO.
8.1 A impugnação ao ato convocatório obedecerá aos termos do Decreto Municipal nº 233 de 01 de julho de 2016 e do art. 41 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.2 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
8.2.1 Caberá ao pregoeiro encaminhá-las à autoridade competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.2.2 Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
8.3 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste Pregão.
8.4 As impugnações deverão ser protocoladas junto ao Setor de Licitações do município de São Valentim/RS e não serão reconhecidas as impugnações interpostas por fax ou e-mail e aquelas com os respectivos prazos legais vencidos.
9 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
9.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
10 DOS RECURSOS.
10.1 Tendo a licitante manifestado, motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões de recurso.
10.2 Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como, o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
10.3 A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10.5 As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra, junto ao Setor de Licitações, sediada na Praça Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx nº 30 - Centro
- São Valentim/RS, nos dias úteis, no horário de expediente. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria de Administração.
10.6 Não serão reconhecidos os recursos interpostos por fax, e-mail e aqueles com os respectivos prazos legais vencidos.
10.7 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11 DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO.
11.1 O prazo para entrega do objeto licitado será de forma imediata após assinatura do contrato, de acordo com as especificações constantes no Anexo I.
11.2 A licitante vencedora deverá atentar para a qualidade do objeto licitado, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados e atendam aos padrões exigidos pelo Mercado.
12 DO CONTRATO.
12.1 Homologada a licitação, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
12.2 O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
12.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, o Pregoeiro poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a uma vencedora ou recomendar a renovação da licitação independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei n° 8.666/93 e disposições do edital.
12.4 O contrato deverá ser assinado junto ao Setor de Licitações do Município de Xxx Xxxxxxxx, sito a Praça Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx nº 30, pelo representante legal da empresa ou pessoa legalmente autorizada através de procuração.
12.5 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos de legislação vigente, podendo ser reincidida a qualquer tempo pelo Município, respeitada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12.6 Ao término dos doze meses, havendo interesse entre as partes, o Contrato poderá ser prorrogado, mediante termos aditivos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, previsto no art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666, consolidada.
13 DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA.
A empresa vencedora obriga-se cumprir as obrigações constantes neste edital, as relacionadas na minuta de contrato e no Anexo I, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade e principalmente as relacionadas a seguir:
a) entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital e seus anexos e em consonância com a proposta de preços;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
d) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
f) arcar com todas as despesas com taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva da CONTRATADA;
g) responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa;
h) fornecer o objeto licitado com qualidade, a partir de sua ativação até o término do Contrato;
i) responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas ou previdenciárias, decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus prepostos e empregados que forem designados para a execução do objeto licitado.
14 DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO.
O Município obriga-se a cumprir as obrigações constantes deste edital, relacionadas na minuta de contrato e sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
15 DAS PENALIDADES.
A aplicação de penalidade à licitante vencedora reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV - Das Sanções Administrativas da Lei 8.666/93.
15.1 Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o objeto, conforme contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isoladamente ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.1.1 Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, antes da ocorrência do evento, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
15.1.2 Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de sanamento, notificará a CONTRATADA para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, às irregularidades não forem sanadas, será considerado a inadimplência contratual.
15.1.3 A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhes aplicadas as sanções de que trata o subitem 15.1, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 15.2.
15.1.4 A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete conseqüências no fornecimento do objeto contratado.
15.1.5 Será aplicada multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso na execução do objeto licitado, contados a partir do prazo estabelecido na advertência escrita emitida pelo município, aplicada em dobro a partir do décimo quinto dia de atraso até o trigésimo dia, quando o Município poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem 15.1.6 infra, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais;
15.1.6 Multa equivalente a 50% do valor da fatura do mês anterior ao fato ocorrido, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano).
15.1.7 Multa equivalente a 100% do valor da fatura do mês anterior ao fato ocorrido, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
15.1.8 No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, ocasiões em que a licitante apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento do fornecimento do objeto, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ser-lhe-á aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízos das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
15.1.9 Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada a licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
15.2 As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do Município pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
15.2.1 Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do Município terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
15.3 A aplicação de multas, bem com a rescisão do contrato, não impedem que o Município aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 15.1.
15.4 A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste edital ou no contrato será precedida de processo administrativo, garantindo-se no mesmo à CONTRATADA o direito da ampla defesa.
16 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA.
As despesas decorrentes da contratação oriundas desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
03.01 – Secretaria de Administração 3390.39.47.00.00 – Serviço de Comunicação em geral
2.009 – Serviços de comunicação em geral Red: 19477 - Vínculo: 01
04.01 – Secretaria da Fazenda
3390.39.47.00.00 – Serviço de Comunicação em geral
2.012 – Serviços de comunicação em geral Red: 1688 - Vínculo: 01
05.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto 3390.39.47.00.00 – Serviço de Comunicação em geral
2.028 – Serviços de comunicação em geral Red: 2216 - Vínculo: 20
06.01 – Secretaria de Obras e Habitação 3390.39.47.00.00 – Serviço de Comunicação em geral
2.022 – Serviços de comunicação em geral Red: 7252 - Vínculo: 01
07.01 – Secretaria da Assistência Social 3390.39.47.00.00 – Serviço de Comunicação em geral
2.013 – Serviços de comunicação em geral Red: 7859 - Vínculo: 01
08.01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 3390.39.47.00.00 – Serviço de Comunicação em geral
2.039 – Serviços de comunicação em geral Red: 12157 - Vínculo: 01
09.01 – Secretaria de Saúde
3390.39.47.00.00 – Serviço de Comunicação em geral
2.006 – Serviços de comunicação em geral Red: 13000 - Xxxxxxx: 040
17 DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
17.1 O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal de serviços/fatura, discriminando os serviços efetivamente executados, contendo a discriminação de valores de cada linha telefônica móvel, emitida pela prestadora no mês subsequente em que foram prestados os serviços, a qual deverá ser atestado pelo fiscal do contrato.
17.2 O CONTRATANTE somente atestará e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela empresa licitante, todas as condições pactuadas.
17.3 Para a prestação de serviços serão retidos os impostos de acordo com a legislação vigente.
17.4 Os valores pagos em atraso, somente serão corrigidos, caso derivar de culpa exclusiva do Município, os quais serão corrigidos monetariamente, tendo como base o IGP-M/FGV ou outro indicador econômico que vier substituí-lo, calculadas sobre o total do débito em atraso, desde o vencimento até a data do efetivo pagamento.
17.5 Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
17.6 O Município somente atestará e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
17.7 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município.
17.8 O valor do contrato poderá ser reajustado anualmente, em percentual a ser discutido entre as partes, tendo como limite o percentual positivo da variação do IGP- M/FGV ou outro indicador econômico que vier substituí-lo, apurado nos 12 meses anteriores.
18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
18.1 Ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
OBS: Autoridade superior é o Prefeito.
18.2 A simples participação na licitação implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
18.3 Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.
18.4 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
18.5 Fica assegurado à Prefeitura Municipal, o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, observado o disposto no artigo 49 da Lei Federal 8.666/93.
18.6 Até a entrega do objeto licitado poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Prefeitura Municipal tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
18.7 As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação no mural oficial da Prefeitura Municipal, salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) julgamento deste Pregão;
b) recurso por xxxxxxx interposto.
18.8 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
18.9 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.10 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal.
18.12 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520/2002 e na Lei nº 8666/1993.
18.13 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, as licitantes ou seus representantes credenciados, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio.
18.14 Na eventualidade de ser apresentado algum documento em língua estrangeira, deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
18.15 Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar a interessados, na forma do Art. 48, § 3º da Lei nº 8666/93, prazo para apresentação de nova proposta e/ou documentação, em Sessão Pública a ser definida pelo Pregoeiro.
18.16 O horário de referência do presente edital é o horário de Brasília-DF.
18.17 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, poderão ser processadas e julgadas no Foro da Comarca de São Valentim, RS, com exclusão de qualquer outro.
18.18 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I – Termo de referência;
II – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
III - Modelo de declaração não emprega menores (Decreto Federal n.° 4.358- 02);
IV – Modelo de proposta de preço; V– Minuta de contrato.
18.19 Maiores informações serão prestadas aos interessados, no horário de expediente, no Centro Administrativo do município de São Valentim, no Setor de Licitações, sito a Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 00, ou pelos telefones (000) 0000-0000/0000-0000.
18.20 O Caderno de Licitação, composto de Edital e Anexos, poderá ser retirado no Centro Administrativo do município de São Valentim ou via internet, no site do Município: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou requisitado através do seguinte e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
São Valentim, 05 de setembro de 2017.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal.
ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS FORAM EXAMINADOS E APROVADOS PELO PROCURADOR DO MUNICIPIO.
XXXXXX XXXXXXXX COMINETTI
Procurador do Município OAB/RS nº 75.483
1 - OBJETO:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Constitui objeto deste Plano de Trabalho a prestação de serviços de telefonia móvel celular (SMP), no sistema digital pós-pago com cobertura no mínimo 3G e homologado pela Anatel, com fornecimento de aparelhos e serviços de internet, para o Município de São Valentim/RS.
2 - DAS DEFINIÇÕES:
Para efeito deste Plano de Trabalho, em se tratando de Serviço Móvel Pessoal-SMP devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais:
2.1 - ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações.
2.2 - SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES - Aquele que por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se a comunicação entre pontos fixos determinados, situados em áreas locais distintas no território nacional, dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorga.
2.3 - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - Empresa que detém a concessão para prestar serviço pessoal em uma determinada área de concessão.
2.4 - SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - Serviço de telecomunicações terrestre, aberto a correspondência pública, que utiliza sistema de radiocomunicações com técnica celular, interconectado á rede pública de telecomunicações, e acessado por meio de terminais portáteis transportáveis e veiculares de uso individual.
2.5 - TÉCNICA CELULAR - Técnica que consiste em dividir uma área geográfica em sub-áreas, denominadas células, atribuindo-se a cada célula uma frequência ou grupos de frequências, permitindo-se a sua reutilização em outras células.
2.6 - INTERCONEXÃO - É a ligação entre redes de Concessionárias de STP e de Empresa Exploradora de Troncos Interestaduais e Internacionais com o fim de cursar o tráfego entre suas redes, para realizar a comunicação entre usuários.
2.7 - ÁREA DE CONCESSÃO - Área geográfica delimitada pelo Ministério das Comunicações, na qual a Concessionária de SMP deve explorar o serviço, nos termos do contrato de concessão, observando a regulamentação pertinente.
2.8 - ÁREA DE CONTROLE - Área geográfica em que o SMP é controlado por uma determinada central de computação e controle.
2.9 - ÁREA DE COBERTURA - Área geográfica em que uma Estação Móvel pode ser atendida pelo equipamento de uma estação rádio base.
2.10 - ÁREA DE LOCALIZAÇÃO - Área na qual uma estação móvel pode movimentar- se sem ser necessária a atualização dos registros de localização, podendo conter uma ou várias áreas de cobertura.
2.11 - ÁREA DE REGISTRO – Área de localização na qual unia estação móvel é registrada por ocasião de sua habilitação no SMP.
2.12 - ÁREA DE SERVIÇO - Conjunto de Áreas de Cobertura, podendo conter uma ou várias Áreas de Controle, em que Estações Móveis têm acesso ao SMP e na qual uma Estação Móvel pode ser acessada, sem conhecimento prévio de sua exata localização, inclusive por um usuário do Serviço Telefônico Público.
2.13 - ESTAÇÃO RADIOBASE - Estação fixa de SMP usada para radiocomunicação com estações móveis.
2.14 - ESTAÇÃO MÓVEL - Estação de serviço móvel pessoal que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado.
2.15 - ESTAÇÃO MÓVEL LOCAL - Estação móvel que se encontra em sua área de Registro.
2.16 - ESTAÇÃO MÓVEL VISITANTE – Estação móvel que se encontra em área de Registro distinta aquela a que pertence.
2.17 - PLANO DE SERVIÇO - Documento que descreve as condições de prestação de serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critério de aplicação.
2.18 - PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS - Entendido como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os Usuários ou interessados no SMP.
2.19 - ASSINANTE, VISITANTE - Assinante responsável pela estação móvel visitante.
2.20 - CENTRAL DE COMUTAÇÃO E CONTROLE (CCC) - Conjunto de equipamentos destinados a controlar o sistema que executa o SMP a rede pública de telecomunicações ou a qualquer outra rede de telecomunicações, na forma da regulamentação vigente.
2.21 - PERFIL DE TRÁFEGO – Assim entendido o quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência.
2.22 - USUÁRIO – Pessoa que se utiliza do serviço móvel independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço celular.
3 - DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO:
SISTEMA DIGITAL PÓS-PAGO com os seguintes serviços:
- VC1: móvel – fixo / móvel – móvel / móvel – outras;
- VC 2: móvel – fixo / móvel – móvel / móvel – outras;
- VC 3: móvel – fixo / móvel – móvel / móvel – outras;
- Adicional AD1 e AD2
- Deslocamento DSL1 e DSL2
- Serviço Tarifa Zero (entre linhas)
- Serviços de mensagens (torpedos/SMS)
- Pacote de internet 3GB
3.1 - A empresa contratada deverá executar o Serviço Móvel Pessoal-SMP, na Área de Concessão da Contratada, sistema digital pós-pago, para o objeto conforme quadro a seguir:
3.2 - A homologação das linhas apresentadas no quadro acima deverá ser executada em aparelhos da empresa contratada na forma de comodato, sem nenhum custo adicional.
3.3 - A empresa disponibilizará a contratação de pacotes de dados compatíveis com aparelhos, conforme abaixo:
3.3.1 - Para atendimento do plano, a empresa contratada fornecerá equipamentos do tipo Aparelho Celular SMARTPHONES, para aquelas linhas com acesso a internet conforme especificações abaixo:
• Compatível com a tecnologia 3G;
• Tela com resolução mínima de 720 x 1280 pixels;
• Conexão Bluetooth;
• Processador de no mínimo 1.2 GHz;
• Câmera fotográfica de no mínimo 8 Mp;
• Teclado touch.
3.3.2 - Para atendimento do plano, a empresa contratada fornecerá equipamentos do tipo Aparelho Celular, para aquelas linhas que não utilizarão internet, conforme especificações abaixo:
• Compatível com a tecnologia 3G;
• Tela com resolução mínima de 480x320 pixels;
• Conexão Bluetooth;
• Processador de no mínimo 1 GHz;
• Câmera fotográfica de no mínimo 5 Mp;
• Teclado touch.
3.4 - Sistema Digital - Pós Pago de acordo com o descrito a seguir:
Lote 01 | |||
Descrição do objeto | Quantidade | Valor Unitário Máximo que o município se dispõe a pagar | Valor Total Máximo que o município se dispõe a pagar |
PÓS-PAGO - SISTEMA DIGITAL - Valor da Assinatura | 17 linhas | R$ 8,50 /mês /por linha | R$ 144,50 |
Tarifa VC1: móvel – fixo | 500 minutos/mês | R$ 0,28 | R$ 140,00 |
Tarifa VC1: móvel – móvel | 1.000 minutos/mês | R$ 0,28 | R$ 280,00 |
Tarifa VC1: móvel - outras | 500 minutos/mês | R$ 0,28 | R$ 140,00 |
Tarifa VC 2: móvel – fixo | 200 minutos/mês | R$ 0,70 | R$ 140,00 |
Tarifa VC 2: móvel – móvel | 200 minutos/mês | R$ 0,50 | R$ 100,00 |
Tarifa VC 2: móvel – outras | 200 minutos/mês | R$ 1,20 | R$ 240,00 |
Tarifa VC 3: móvel – fixo | 100 minutos/mês | R$ 0,70 | R$ 70,00 |
Tarifa VC 3: móvel – móvel | 100 minutos/mês | R$ 0,50 | R$ 50,00 |
Tarifa VC 3: móvel – outras | 100 minutos/mês | R$ 1,20 | R$ 120,00 |
Adicional AD1 | 50 Eventos | R$ 0,10 | R$ 5,00 |
Adicional AD2 | 50 Eventos | R$ 0,10 | R$ 5,00 |
Deslocamento DSL1 | 50 Eventos | R$ 0,10 | R$ 5,00 |
Deslocamento DSL2 | 50 Eventos | R$ 0,10 | R$ 5,00 |
Serviço Tarifa Zero | 17 linhas | R$ 8,00 | R$ 136,00 |
(entre linhas) | |||
Serviços de mensagens (torpedos/SMS) | 200 SMS mês | R$ 0,28 | R$ 56,00 |
Pacote de internet (3GB) | 04 | R$ 59,90 /mês/ por linha | R$ 239,60 |
Total máximo estimado R$ | R$ 1.876,10 |
3.4.1 - Os serviços ficam assim especificados:
-VC 1 móvel - fixo = para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
-VC 1 móvel - móvel on net = para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Pessoal intra-rede;
-VC 1 móvel - móvel off net = para chamadas originadas na área de mobilidade do assinante para outras operadoras.
-VC 2 móvel – fixo = para chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas em outras áreas de mobilidade, porém dentro da área de concessão da operadora. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
-VC 2 móvel – móvel = para chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas em outra área de mobilidade, porém dentro da área de concessão da operadora. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Pessoal intra- rede;
-VC 2 móvel – móvel on net = para chamadas originadas fora da área de mobilidade do assinante;
-VC 3 móvel – fixo = para chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas fora da área de concessão da operadora. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
-VC 3 móvel – móvel off net = chamadas originadas na área de mobilidade do assinante, e terminadas fora da área de concessão da operadora. Chamadas entre assinantes do serviço móvel Pessoal;
- Adicional por Deslocamento 1 (AD 1) = chamadas originadas pelo assinante “roaming” fora de sua área de mobilidade e dentro da área da operadora.
- Adicional por Deslocamento 2 (AD 2) = chamadas originadas pelo assinante “roaming” fora de sua área de mobilidade e fora da área de operadora; quando em de concessão da operadora.
- Deslocamento 1 (DSL 1) = chamadas recebidas pelo assinante “roaming” fora de sua área de mobilidade e dentro da área da operadora;
- Deslocamento 2 (DSL 2) = chamadas recebidas pelo assinante “roaming” fora de sua área de mobilidade e fora da área de operadora; quando em de concessão da operadora.
- Pacote de internet = possibilita a internet através do telefone celular.
- Serviços de mensagens = serviços utilizados para envio de mensagens de texto através de telefones celulares.
- Tarifa Zero = Permite ligações gratuitas entre os usuários da mesma operadora.
4 - DAS CONDIÇÕES DO SERVIÇO:
4.1 - A empresa contratada deverá apresentar cobertura de sinal 3G, em no mínimo 80% da área urbana do MUNICÍPIO.
4.2 - Todas as linhas indicadas deverão ser homologadas, pela empresa contratada, em aparelhos com características mínimas descritas no item 3.3 deste Plano de Trabalho.
4.2.1 - Os modelos dos aparelhos indicados pela empresa deverão ser apresentados ao MUNICÍPIO, após assinatura do contrato, bem como, ter aceitabilidade dos mesmos para o efetivo envio dos aparelhos celulares de acordo com o item 6.1.
4.2.2 - A empresa contratada deverá entregar ao MUNICÍPIO, juntamente com os aparelhos celulares, o seguinte Kit básico:
-01 (uma) bateria;
-01 (um) cartão chip SIM;
-01(uma) fonte de alimentação;
- manuais de operação
- cabos e fones de ouvido
4.2.3 - A contratada entregará ao MUNICÍPIO os aparelhos, bem como homologará as linhas telefônicas, sem nenhum custo a título de aquisição, habilitação ou taxa de serviço para ativação dos mesmos, efetuando o serviço de portabilidade numérica, se necessário, em caso de números de linhas já existentes.
4.2.4 - A contratada deverá possibilitar aos usuários de telefone celulares do MUNICÍPIO, na condição de assinante – viajante, receber a prestação do serviço móvel em redes de outras prestadoras de serviço, sujeitando-se, nessa hipótese, as condições de tarifas e preços, bem como, ainda, as condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente, responsabilizando- se por todas as despesas pelo uso do sistema móvel “roaming”, que serão incluídas na conta de serviços que emitir:
a) o roaming a que refere o item anterior deverá ocorrer de forma automática, sem interveniência do usuário, em todo território nacional;
b) caso tenha roaming internacional a empresa deverá apresentar relação dos países amigos ligados à referida empresa contratada.
4.2.5 - A empresa contratada deverá repassar ao MUNICÍPIO, durante o período de vigência do contrato que vier a ser celebrado, todos os preços e vantagens ofertados ao mercado, inclusive os de horários reduzidos, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados.
4.2.6 - A empresa contratada obriga-se a cumprir e executar os serviços SMP, de acordo com as metas estabelecidas pela ANATEL.
4.2.7 - A contratada deverá proceder a troca dos aparelhos, objeto deste Projeto Básico, sempre que houver prorrogação do período de vigência de cada contrato (a cada 12 meses), de forma gratuita.
4.2.8 - O especificado no subitem acima não se aplica aos danos causados por mau uso do aparelho, ficando a cargo do contratante o ônus do conserto.
4.2.9 - A Assistência técnica dos aparelhos em comodato será de acordo com os termos do artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), ou seja, quem responde pelos problemas inerentes ao aparelho celular é o fabricante.
4.2.10 - Em caso de perda, roubo ou furto, utilização incorreta e queda dos aparelhos cedidos em comodato pela operadora, serão de responsabilidade exclusiva do município.
4.2.11 - Para a aplicação do subitem acima, será estabelecido, ao MUNICÍPIO, termo de responsabilidade quanto aos aparelhos sob sua guarda.
5 - DA ESTIMATIVA DE CUSTO:
Para os serviços a serem licitados, estima-se um custo total mensal gasto pelo município de aproximadamente R$ 1.500,00, período de referência Julho/2017.
6 - DA HABILITAÇÃO E ENTREGA DOS APARELHOS:
A habilitação da linha e entrega dos aparelhos deverá acontecer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da autorização do MUNICÍPIO.
7 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários necessários ao atendimento deste Plano de Trabalho serão os seguintes:
Órgão | Rubrica | Projeto/ Atividade | Reduzido | Descrição | |
Sec. de Administração | 03 | 3390.39.47.00.00 | 2.009 | 19477 | Serviços de Comunicação em Geral. |
Sec. da Fazenda | 04 | 3390.39.47.00.00 | 2.007 | 1688 | Serviços de Comunicação em Geral. |
Sec. de Educação | 05 | 3390.39.47.00.00 | 2.028 | 2216 | Serviços de Comunicação em Geral. |
Sec. de Obras | 06 | 3390.39.47.00.00 | 2.022 | 7252 | Serviços de Comunicação em Geral. |
Sec. de Assistência Social | 07 | 3390.39.47.00.00 | 2.013 | 7859 | Serviços de Comunicação em Geral. |
Sec. de Agricultura | 08 | 3390.39.47.00.00 | 2.039 | 12157 | Serviços de Comunicação em Geral. |
Sec. de Saúde | 09 | 3390.39.47.00.00 | 2.006 | 13476 | Serviços de Comunicação em Geral. |
8 - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal de serviços/fatura, discriminando os serviços efetivamente executados, contendo a discriminação de valores de cada linha telefônica móvel, emitida pela prestadora no mês subsequente em que foram prestados os serviços, a qual deverá ser atestado pelo usuário.
9 - DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA:
9.1 - Caberá à empresa, além do cumprimento às disposições da Lei n.º 9.472/97, do contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados:
a) responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
b) responder pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão contratante;
c) arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do MUNICÍPIO;
d) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados;
e) zelar pela perfeita execução dos serviços contratados;
f) prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância as recomendações aceita pela boa técnica, norma e legislação;
g) implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo adequado e de forma a obter operação correta e eficaz;
h) prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
i) designar um funcionário da empresa para ficar responsável direto pelas contas desse contrato, disponibilizando contato direto entre o representante do Município e da empresa;
j) atender prontamente quaisquer exigências do representante do MUNICÍPIO, inerentes ao objeto deste Projeto Básico;
k) fornecer, na forma solicitada pelo MUNICÍPIO, o demonstrativo de utilização dos serviços, por linha telefônica;
l) comunicar ao MUNICÍPIO, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
m) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
n) repassar ao MUNÍCIPIO, durante o período de vigência do contrato que vier a ser celebrado, todos os preços e vantagens ofertadas ao mercado, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados nesta licitação;
o) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com o MUNICÍPIO;
p) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vitimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependências da PREFEITURA MUNICIPAL;
q) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
r) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
s) executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados;
t) controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas;
u) assumir as responsabilidades por xxxxxxxxx, em que por xxxxxxx xxxxxx a ser identificadas nas linhas homologadas, sem nenhum prejuízo ao MUNÍCIPIO.
10 - DA VIGÊNCIA:
10.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos de legislação vigente, podendo ser reincidida a qualquer tempo pelo Município, respeitada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.2 Ao término dos doze meses, havendo interesse entre as partes, o Contrato poderá ser prorrogado, mediante termos aditivos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, previsto no art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666, consolidada.
11 - COBERTURA DE SINAL:
Deverá apresentar cobertura de sinal 3G, em no mínimo 80% da área urbana do MUNICÍPIO.
12- DA HABILITAÇÃO DE MATRIZ E FILIAL
Será permitido que a matriz vencedora do processo licitatório não sediada no estado do Rio Grande do Sul – RS, repasse a sua filial sediada no estado do RS, poderes para que no CNPJ da filial, possa formalizar o contrato administrativo, emitir notas fiscais, bem como realizar a efetiva prestação dos serviços.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
Ao
Município de São Valentim
Ref.: Pregão Presencial nº 033/2017.
DECLARAÇÃO
A (Razão Social da empresa) , inscrita no CNPJ sob nº
, com endereço à , por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a). , titular da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
DECLARA, sob as penas da lei, que atende todas as condições de habilitação constantes do Pregão Presencial nº / , estando, portanto, apta a participar de todas as fases do certame e de que não foi declarada inidônea para licitar com o poder público em qualquer esfera, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, em de de .
(REPRESENTANTE LEGAL)
Nome: Cargo:
Obs: Esta Declaração deverá ser entregue no momento do credenciamento, fora dos envelopes 1 e 2.
ANEXO III
Modelo
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CF/88.
Ao
Município de São Valentim
Ref.: Pregão Presencial nº 033/2017.
DECLARAÇÃO
A empresa ................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, em de de .
(REPRESENTANTE LEGAL)
Nome: Cargo:
XXXXX XX
Xxxxxx
XXXXXXXX XX XXXXXX
Xx
Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx
Ref.: Pregão Presencial nº 033/2017.
A empresa.............................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n° ,
estabelecida à Av./Rua ........................., n° ......, bairro.................., na cidade de
................, CEP ......................, telefone................, e-mail, , vem pela
presente apresentar proposta de preços, para contratação de serviços de telefonia móvel celular (SMP), no sistema digital pós-pago com cobertura no mínimo 3G e homologado pela Anatel, com fornecimento de aparelhos e serviços de internet, conforme especificações constantes no Anexo I e de acordo com as exigências do referido Edital.
Lote 01 | |||
Descrição do objeto | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
PÓS-PAGO - SISTEMA DIGITAL Valor da Assinatura | 17 linhas | ||
Tarifa VC1: móvel – fixo | 500 minutos/mês | ||
Tarifa VC1: móvel – móvel | 1000 minutos/mês | ||
Tarifa VC1: móvel - outras | 500 minutos/mês | ||
Tarifa VC 2: móvel – fixo | 200 minutos/mês | ||
Tarifa VC 2: móvel – móvel | 200 minutos/mês | ||
Tarifa VC 2: móvel – outras | 200 minutos/mês | ||
Tarifa VC 3: móvel – fixo | 100 minutos/mês |
Tarifa VC 3: móvel – móvel | 100 minutos/mês | ||
Tarifa VC 3: móvel – outras | 100 minutos/mês | ||
Adicional AD1 | 50 Eventos | ||
Adicional AD2 | 50 Eventos | ||
Deslocamento DSL1 | 50 Eventos | ||
Deslocamento DSL2 | 50 Eventos | ||
Serviço Tarifa Zero (entre linhas) | 17 linhas | ||
Serviços de mensagens (torpedos/SMS) | 200 SMS mês | ||
Pacote de internet (3GB) | 04 | ||
Valor Total do Lote R$ |
No preço proposto estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, bem como despesas com transporte ou terceiros, que correrão por nossa conta.
O objeto ofertado será de qualidade e atende aos padrões exigidos pela ANATEL e legislação vigente.
Declaramos expressamente que:
- concordamos com o prazo de entrega do objeto licitado, conforme item 11, do
edital;
- concordamos com o prazo de pagamento do objeto licitado, conforme item 17
do edital;
- assumimos inteira responsabilidade pela efetiva prestação de serviços do objeto licitado e efetuaremos de acordo com as especificações e instruções do Edital e seus anexos, estando adequado à legislação vigente.
, em de de .
(REPRESENTANTE LEGAL)
Nome: Cargo:
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR, NO SISTEMA DIGITAL PÓS-PAGO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2017.
Termo de contrato que entre si fazem o Município de São Valentim e a empresa
, tendo como objeto a contratação de serviços de telefonia móvel.
Pelo presente termo de contrato, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.378/0001-49, com sede na Praça Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, nº 30, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, portador do CPF n° 308.265.540-00 e Carteira de Identidade n° 7019342621 – SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxx, 13, neste município, doravante denominado de “CONTRATANTE”, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ , pessoa jurídica de direito privado, com sede na
, na cidade de , neste ato representada pelo Sr. , , portador da cédula de identidade nº e CPF nº , residente e domiciliado na , na cidade de , telefone , doravante denominado “CONTRATADA”, com base na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 033/2017, na Lei Federal n.º 10.520/02 com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93, alterações posteriores, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços de telefonia móvel celular (SMP), no sistema digital pós-pago com cobertura no mínimo 3G e homologado pela Anatel, com fornecimento de aparelhos e serviços de internet, nos termos do Termo de Referência - ANEXO I, em anexo, que vai assinado pelas partes e é parte integrante deste contrato.
1.2 A prestação dos serviços deverá corresponder, rigorosamente, às características arroladas no presente contrato e seu anexo.
1.3 A CONTRATADA deverá executar o Serviço Móvel Pessoal-SMP, na Área de Concessão da CONTRATADA, sistema digital pós-pago, para o objeto conforme quadro a seguir:
SISTEMA DIGITAL PÓS-PAGO com os seguintes serviços:
- VC1: móvel – fixo / móvel – móvel / móvel – outras;
- VC 2: móvel – fixo / móvel – móvel / móvel – outras;
- VC 3: móvel – fixo / móvel – móvel / móvel – outras;
- Adicional AD1 e AD2
- Deslocamento DSL1 e DSL2
- Serviço Tarifa Zero (entre linhas)
- Serviços de mensagens (torpedos/SMS)
- Pacote de internet 3GB
1.4 Os números atuais de telefones móveis, de propriedade da municipalidade, deverão permanecer os mesmos, ficando a cargo da empresa CONTRATADA realizar o procedimento necessário para o atendimento da demanda.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE ENTREGA.
2.1 O prazo de habilitação das linhas e entrega dos aparelhos deverá acontecer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da autorização do MUNICÍPIO.
2.2 O prazo para entrega do objeto contratado será de forma imediata, de acordo com as especificações constantes no Anexo I.
2.3 A CONTRATADA deverá atentar para a qualidade do objeto contratado, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados e atendam aos padrões exigidos pelo Mercado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA.
3.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos de legislação vigente, podendo ser reincidida a qualquer tempo pelo Município, respeitada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
3.2 Ao término dos doze meses, havendo interesse entre as partes, o Contrato poderá ser prorrogado, mediante termos aditivos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, previsto no art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666, consolidada.
CLÁUSULA QUARTA: PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
4.1 O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal de serviços/fatura, discriminando os serviços efetivamente executados, contendo a discriminação de valores de cada linha telefônica móvel, emitida pela prestadora no mês subsequente em que foram prestados os serviços, a qual deverá ser atestada pelo fiscal do contrato.
4.2 O pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, observadas todas as condições constantes do Termo de Referência - ANEXO I, calculados conforme segue:
4.3 O CONTRATANTE somente atestará e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.4 Para a prestação de serviços serão retidos os impostos de acordo com a legislação vigente.
4.5 Os valores pagos em atraso, somente serão corrigidos, caso derivar de culpa exclusiva do Município, os quais serão corrigidos monetariamente, tendo como base o IGP-M/FGV ou outro indicador econômico que vier substituí-lo, calculadas sobre o total do débito em atraso, desde o vencimento até a data do efetivo pagamento.
4.6 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
4.7 O Município somente atestará e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.8 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município.
4.9 O valor do contrato poderá ser reajustado anualmente, em percentual a ser discutido entre as partes, tendo como limite o percentual positivo da variação do IGP- M/FGV ou outro indicador econômico que vier substituí-lo, apurado nos 12 meses anteriores.
CLÁUSULA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO.
5.1 A CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer ampla fiscalização no que concerne ao objeto deste Contrato, sendo executado conjuntamente pelo Secretario da Administração, com autoridade para exercer, em nome do Município, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
5.1.1 Os responsáveis representantes da Administração indicados no item 5.1 anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
5.1.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
5.1.3 Encaminhar ao Município o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à CONTRATADA.
5.2 A fiscalização por parte da CONTRATANTE não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes as irregulares da prestação dos serviços.
5.3 Os responsáveis da municipalidade deverão fornecer toda e qualquer informações sobre o andamento do contrato, bem como, operacionalizar sistema on-line.
5.4 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Anexo I será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa CONTRATADA obrigatoriamente de forma escrita e oficial.
CLÁUSULA SEXTA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES.
6.1 Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
6.2 Das obrigações
6.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
6.2.1.1 Efetuar o pagamento ajustado;
6.2.1.2 fiscalizar através do setor competente da municipalidade a execução do objeto, aceitando e/ou rejeitando todo ou em parte os que apresentarem desconformidades quanto as especificações acordadas no presente contrato e anexo;
6.2.1.3 dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
6.2.1.4 arcar com os custos pela perda, roubo ou furto, utilização incorreta e queda dos aparelhos cedidos em comodato pela operadora;
6.2.1.5 operacionalizar sistema ON-LINE, se necessário.
6.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
6.2.2.1 Executar fielmente os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Anexo I e demais termos prescritos no edital de licitação, na proposta de preços e no presente contrato;
6.2.2.2 cumprir às disposições legais vigentes, as do contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados e principalmente as descritas a seguir:
a) responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
b) responder pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;
c) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
d) arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do MUNICÍPIO;
e) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados;
f) zelar pela perfeita execução dos serviços contratados;
g) prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância as recomendações aceita pela boa técnica, norma e legislação;
h) implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo adequado e de forma a obter operação correta e eficaz;
i) prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
j) designar um funcionário da CONTRATADA para ficar responsável direto pelas contas desse contrato, disponibilizando contato direto entre o representante do Município e da CONTRATADA;
k) atender prontamente quaisquer exigências do representante do MUNICÍPIO, inerentes ao objeto deste Termo de Referência e Anexo I;
l) fornecer, na forma solicitada pelo MUNICÍPIO, o demonstrativo de utilização dos serviços, por linha telefônica;
m) comunicar ao MUNICÍPIO, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
n) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório e no presente contrato e apresentá-las durante a execução do contrato, se solicitado;
o) repassar ao MUNÍCIPIO, durante o período de vigência do contrato, todos os preços e vantagens ofertadas ao mercado, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados na licitação;
p) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com o MUNICÍPIO;
q) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vitimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependências da PREFEITURA MUNICIPAL;
r) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível, penal, fiscal e comercial relacionadas a serviços originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
s) arcar com todas as despesas com taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva da CONTRATADA;
t) executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações da CONTRATANTE, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados, a partir da sua ativação até o término do Contrato;
u) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
v) controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas;
x) assumir as responsabilidades por xxxxxxxxx, em que por xxxxxxx xxxxxx a ser identificadas nas linhas homologadas, sem nenhum prejuízo ao MUNÍCIPIO.
6.2.2.3 cumprir todas as condições constantes do Pregão Presencial nº033/2017 e Anexo I.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes da contratação oriundas desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
03.01 – Secretaria de Administração 3390.39.47.00.00 – Serviço de Comunicação em geral
2.009 – Serviços de comunicação em geral Red: 19477 - Vínculo: 01
04.01 – Secretaria da Fazenda
3390.39.47.00.00 – Serviço de Comunicação em geral
2.012 – Serviços de comunicação em geral Red: 1688 - Vínculo: 01
05.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto 3390.39.47.00.00 – Serviço de Comunicação em geral
2.028 – Serviços de comunicação em geral Red: 2216 - Vínculo: 20
06.01 – Secretaria de Obras e Habitação 3390.39.47.00.00 – Serviço de Comunicação em geral
2.022 – Serviços de comunicação em geral Red: 7252 - Vínculo: 01
07.01 – Secretaria da Assistência Social 3390.39.47.00.00 – Serviço de Comunicação em geral
2.013 – Serviços de comunicação em geral Red: 7859 - Vínculo: 01
08.01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 3390.39.47.00.00 – Serviço de Comunicação em geral
2.039 – Serviços de comunicação em geral Red: 12157- Vínculo: 01
09.01 – Secretaria de Saúde
3390.39.47.00.00 – Serviço de Comunicação em geral
2.006 – Serviços de comunicação em geral Red: 13476 - Vínculo: 040
CLÁUSULA OITAVA: MULTA E PENALIDADES.
A aplicação de penalidade à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV - Das Sanções Administrativas da Lei 8.666/93.
8.1 Caso a CONTRATADA se recuse a prestar o serviço conforme contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isoladamente ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.1.1 Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, antes da ocorrência do evento, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
8.1.2 Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de sanamento, notificará a CONTRATADA para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será considerado a inadimplência contratual.
8.1.3 A partir desta data, considerar-se-á recusa, sendo-lhes aplicadas as sanções de que trata o subitem 8.1, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 8.2.
8.1.4 A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências na execução do objeto contratado.
8.1.5 Será aplicada multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso na execução dos serviços contratados, contados a partir do prazo estabelecido na advertência escrita emitida pelo município, aplicada em dobro a partir do décimo quinto dia de atraso até o trigésimo dia, quando o Município poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem 8.1.6 infra, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais;
8.1.6 Multa equivalente a 50% do valor da fatura do mês anterior ao fato ocorrido, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano).
8.1.7 Multa equivalente a 100% do valor da fatura do mês anterior ao fato ocorrido, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
8.1.8 No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, ocasiões em que a CONTRATADA apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida no presente contrato, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ser-lhe-á aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até dois anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízos das multas previstas neste contrato, e das demais cominações legais.
8.1.9 Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada a CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8.2 As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da CONTRATANTE pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
8.2.1 Se a CONTRATADA não tiver valores a receber da CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
8.3 A aplicação de multas, bem com a rescisão do contrato, não impedem que a CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 8.1.
8.4 A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste contrato será precedida de processo administrativo, garantindo-se no mesmo à CONTRATADA o direito da ampla defesa.
CLÁUSULA NONA: RESCISÃO.
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes situações:
a) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução do contrato;
b) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Sr. Prefeito Municipal, exaradas no competente Processo Administrativo;
c) descumprimento de qualquer cláusula contratual;
d) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
e) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
f) cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
g) decretação de falência ou concordata da CONTRATADA;
h) e outros previstos no art. 78, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, da lei 8.666/93;
i) Judicial, nos termos da lei.
9.2 Em ocorrendo à rescisão, as conseqüências e penalidades serão as previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA VINCULAÇÃO.
O presente contrato está vinculado ao edital de Pregão Presencial nº 033/2017, à proposta do vencedor e à Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO.
A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: FORO DE ELEIÇÃO.
Para questões de litígios decorrentes do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de São Valentim/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializada que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, a tudo presentes.
XXX XXXXXXXX, XX XX 0000. CONTRATANTE
CONTRATADA TESTEMUNHAS: