DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS. 9.1 No dia, horário e local designados nesta carta convite, a Comisssão Permanente de Licitação receberá, observadas as disposições do Capítulo 6, os documentos exigidos para a habilitação e a proposta de preço; 9.1.1 Em nenhuma hipótese serão recebidas documentações após a declaração do Presidente da comissão descrita na primeira parte do subitem 5.5; 9.2 A Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos envelopes de habilitação e proposta, nessa ordem, observado o subitem 5.5 in fine, momento em que serão os documentos analisados e posteriormente rubricados pelos membros da comissão; 9.2.1 Ato contínuo, serão referidos documentos disponibilizados a todos os representantes credenciados para análise e rubrica destes; 9.3 A Comissão Permanente de Licitação poderá, em qualquer fase, promover as diligências necessárias a fim de esclarecer ou complementar a instrução dos autos, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam ser apresentandos a tempo e modo pela licitante; 9.4 A Comissão Permanente de Licitação, após declarar inabilitada a licitante, manterá sob sua guarda o envelope nº 2, devidamente lacrado e rubricado pelos membros da CPL e representante credenciado da concorrente. Após a decisão dos eventuais recursos interpostos ou havendo desistência em interpô-los por todos os representantes presentes à sessão, o referido envelope será devolvido à respectiva concorrente; 9.5 Não serão aceitas propostas encaminhadas por fac símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio que possa ocasionar quebra do sigilo; 9.6 Existindo necessidade, poderá ser solicitada a manifestação de pessoal técnico do ITI para averiguar a compatibilidade da proposta com as especificações do Projeto Básico; 9.7 O ITI poderá revogar a licitação, até a assinatura do instrumento contratual, sem que caiba ao proponente direito a indenização e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento das propostas que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, jurídica, técnica, administrativa, regularidade fiscal e trabalhista do proponente ou qualquer outra; 9.8 Após a fase de habilitação não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão; 9.9 A Comissão Permanente de Licitação admitirá propostas e/ou documentos que apresentem vícios ou erros evidentes, desde que estes não se relacionem a questões substantivas ou que sua correção não viole do Princípio da Igualdade.
Appears in 1 contract
Samples: Carta Convite
DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS. 9.1 13.1 No dia, horário e local designados nesta carta neste convite, a Comisssão Comissão Permanente de Licitação receberá, observadas as disposições do Capítulo item 6, os documentos exigidos para a habilitação e a proposta de preço;
9.1.1 13.1.1 Em nenhuma hipótese serão recebidas documentações após a declaração do Presidente da comissão Comissão descrita na primeira parte do subitem 5.5;
9.2 13.2 A Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos envelopes de habilitação e proposta, nessa ordem, observado o subitem 5.5 in fine5.5, momento em que serão os documentos analisados e posteriormente rubricados pelos membros da comissão;
9.2.1 13.2.1 Ato contínuo, serão os referidos documentos disponibilizados a todos os representantes credenciados para análise e rubrica destes;
9.3 13.3 A Comissão Permanente de Licitação poderá, em qualquer fase, promover as diligências necessárias a fim de esclarecer ou complementar a instrução dos autos, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam ser apresentandos apresentados a tempo e modo pela licitante;
9.4 A Comissão Permanente de Licitação, após declarar inabilitada a licitante, manterá sob sua guarda o envelope nº 2, devidamente lacrado e rubricado pelos membros da CPL e representante credenciado da concorrente. Após a decisão dos eventuais recursos interpostos ou havendo desistência em interpô-los por todos os representantes presentes à sessão, o referido envelope será devolvido à respectiva concorrente;
9.5 13.4 Não serão aceitas propostas encaminhadas por fac símile, correio eletrônico e-mail ou qualquer outro meio que possa ocasionar quebra do sigilo;
9.6 13.5 Existindo necessidade, poderá ser solicitada a manifestação de pessoal técnico do ITI CRM-SC para averiguar a compatibilidade da proposta com as especificações do Projeto BásicoTermo de Referência;
9.7 13.6 O ITI CRM-SC poderá revogar a licitação, até a assinatura do instrumento contratual, sem que caiba ao proponente direito a à indenização e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento das propostas que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, jurídica, técnica, administrativa, regularidade fiscal e trabalhista do proponente ou qualquer outra;
9.8 13.7 Após a fase de habilitação não cabe desistênciadesistência da licitante, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissãoComissão;
9.9 13.8 A Comissão Permanente de Licitação admitirá propostas e/ou documentos que apresentem vícios ou erros evidentes, desde que estes não se relacionem a questões substantivas ou que sua correção não viole do o Princípio da Igualdade.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Serviços De Advocacia
DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS. 9.1 11.1. No dia, horário e local designados nesta carta conviteTomada de Preços, a Comisssão Comissão Permanente de Licitação receberá, observadas as disposições do Capítulo 6item 12, os documentos exigidos para a habilitação e a proposta de preço;
9.1.1 11.1.1. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentações após a declaração do Presidente da comissão descrita na primeira parte do subitem 5.57.5;
9.2 11.2. A Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos envelopes de habilitação e proposta, nessa ordem, observado o subitem 5.5 7.5 in fine, momento em que serão os documentos analisados e posteriormente rubricados pelos membros da comissão;
9.2.1 11.2.1. Ato contínuo, serão referidos documentos disponibilizados a todos os representantes credenciados para análise e rubrica destes;
9.3 11.3. A Comissão Permanente de Licitação poderá, em qualquer fase, promover as diligências necessárias a fim de esclarecer ou complementar a instrução dos autos, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam ser apresentandos apresentados a tempo e modo pela licitante;
9.4 11.4. A Comissão Permanente de Licitação, após declarar inabilitada a licitante, manterá sob sua guarda o envelope nº 2, devidamente lacrado e rubricado pelos membros da CPL e representante credenciado da concorrente. Após a decisão dos eventuais recursos interpostos ou havendo desistência em interpô-los por todos os representantes presentes à sessão, o referido envelope será devolvido à respectiva concorrenteàs respectivas concorrentes;
9.5 11.5. Não serão aceitas propostas encaminhadas por correio, fac símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio que possa ocasionar quebra do sigilo;
9.6 11.6. Existindo necessidade, poderá ser solicitada a manifestação de pessoal técnico do ITI CAU/SC para averiguar a compatibilidade da proposta com as especificações do Projeto Básicotermo de referência;
9.7 11.7. O ITI CAU/SC poderá revogar a licitação, licitação até a assinatura do instrumento contratual, sem que caiba ao proponente direito a indenização e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento das propostas que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, jurídica, técnica, administrativa, regularidade fiscal e trabalhista do proponente ou qualquer outra;
9.8 11.8. Após a fase de habilitação não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão;
9.9 11.9. A Comissão Permanente de Licitação admitirá propostas e/ou documentos que apresentem vícios ou erros evidentes, desde que estes não se relacionem a questões substantivas ou que sua correção não viole do o Princípio da Igualdade.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Services
DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS. 9.1 No 5.1 no dia, horário e local designados nesta carta conviteneste instrumento convocatório, a Comisssão Permanente comissão permanente de Licitação licitação receberá, observadas as disposições do Capítulo 6em 2 (dois) envelopes distintos e devidamente lacrados, os documentos exigidos para a habilitação e a proposta de preçopreços. Os envelopes deverão conter as indicações descritas no item 3.1;
9.1.1 Em nenhuma hipótese serão recebidas documentações após a declaração do Presidente da comissão descrita na primeira parte do subitem 5.5;
9.2 A Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos 5.2 abertos os envelopes de habilitação e propostahabilitação, nessa ordem, observado o subitem 5.5 in fine, momento em que ato contínuo serão os documentos analisados e posteriormente rubricados pelos membros da comissãocomissão permanente de licitação e representantes das licitantes presentes;
9.2.1 Ato contínuo, 5.3 em nenhuma hipótese serão referidos recebidos documentos disponibilizados a todos os representantes credenciados para análise e rubrica destesde habilitação fora do prazo estabelecido nesta carta convite;
9.3 A Comissão Permanente 5.4 é facultada à comissão permanente de Licitação poderálicitação ou autoridade superior, em qualquer fase, promover as a promoção de diligências necessárias destinadas a fim de esclarecer ou a complementar a instrução dos autosdo processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam ser apresentandos a tempo e modo pela licitanteconstar originalmente da habilitação/proposta;
9.4 A Comissão Permanente de Licitação, após declarar inabilitada 5.5 a licitante, CPL manterá sob sua guarda o envelope nº 2, em seu poder as propostas das licitantes desabilitadas com os envelopes devidamente lacrado rubricados e rubricado pelos membros da CPL e representante credenciado da concorrentelacrados. Após a decisão dos eventuais recursos interpostos recursos, eventualmente propostos ou havendo após a desistência em interpôinterpor-los por todos os los, expressa em ata assinada pelos representantes presentes à sessãodas licitantes, o referido envelope será devolvido à respectiva concorrenteas propostas das licitantes inabilitadas serão devolvidas às respectivas concorrentes, consignando-se em ata;
9.5 Não 5.6 as propostas deverão ser apresentadas pelos licitantes nos moldes desta carta convite;
5.7 não serão aceitas propostas encaminhadas enviadas por fac símilecorreio eletrônico, correio eletrônico fac-símile ou qualquer outro meio que possa ocasionar quebra do sigilodescaracterize o sigilo da licitação;
9.6 Existindo necessidade5.8 ocorrendo discordância entre o valor expresso em algarismo e o indicado por extenso, poderá ser solicitada a manifestação de pessoal técnico do ITI para averiguar a compatibilidade da proposta com prevalecerá aquele, fazendo as especificações do Projeto Básicodevidas correções em ata;
9.7 O ITI 5.9 o CRA-CE poderá revogar a licitação, até a assinatura do instrumento contratual, sem que caiba ao proponente direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento das propostas da licitação que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, jurídica, técnica, administrativa, administrativa e regularidade fiscal e trabalhista do proponente ou qualquer outraproponente;
9.8 Após 5.10 não será permitida a participação de sociedades empresárias em consórcio, inclusive aquelas especificadas no art. 9º da Lei 8.666/93;
5.11 após a fase de habilitação não cabe desistênciadesistência do certame, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão;
9.9 A Comissão Permanente 5.12 a comissão permanente de Licitação admitirá licitação poderá admitir propostas e/ou documentos que apresentem vícios de forma ou erros evidentes, desde sempre que estes não se relacionem a abranjam questões substantivas ou que sua correção não viole do Princípio da Igualdade.o princípio de igualdade dos proponentes;
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Serviços De Promoção E Organização De Eventos
DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS. 9.1 Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx Estado de São Paulo Praça da Liberdade, nº 10 – Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx - XX – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.1. No dia, horário e local designados nesta carta convite, a Comisssão Permanente Comissão de Licitação receberá, observadas as disposições do Capítulo 6previstas neste edital, os documentos exigidos para a habilitação e a proposta de preço;
9.1.1 8.1.1. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentações após a declaração decla- ração do Presidente da comissão descrita na primeira parte de encerramento do subitem 5.5prazo para o ato;
9.2 8.2. A Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos envelopes de habilitação habi- litação e proposta, nessa ordem, observado o subitem 5.5 in fine, momento em que serão os documentos analisados e posteriormente rubricados pelos membros da comissão;
9.2.1 8.2.1. Ato contínuo, serão referidos documentos disponibilizados a todos os representantes credenciados para análise e rubrica destes;
9.3 8.3. A Comissão Permanente de Licitação poderá, em qualquer fase, promover as diligências dili- gências necessárias a fim de esclarecer ou complementar a instrução dos autos, vedada ve- dada a inclusão de documentos ou informações que deveriam ser apresentandos apresentados a tempo e modo pela licitante;
9.4 8.4. A Comissão Permanente de Licitação, após declarar inabilitada a licitante, manterá sob sua guarda o envelope nº 2envelope, devidamente lacrado e rubricado pelos membros da CPL Co- missão e representante credenciado da concorrente. Após a decisão dos eventuais recursos interpostos ou havendo desistência em interpô-los por todos os representantes representan- tes presentes à sessão, o referido envelope será devolvido à respectiva concorrenteàs respectivas concorrentes;
9.5 8.5. Não serão aceitas propostas encaminhadas por correio, fac símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio que possa ocasionar quebra do sigilo;
9.6 Existindo necessidade, poderá ser solicitada a manifestação 8.6. A Câmara Municipal de pessoal técnico do ITI para averiguar a compatibilidade da proposta com as especificações do Projeto Básico;
9.7 O ITI Xxxxxx xx Xxxxx poderá revogar a licitação, licitação até a assinatura do instrumento contratual, sem que caiba ao proponente direito a indenização in- denização e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento das propostas que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, jurídica, técnica, administrativa, regularidade fiscal e trabalhista do proponente ou qualquer outra;
9.8 8.7. Após a fase de habilitação não cabe desistência, salvo por motivo justo jus- to decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão;
9.9 8.8. A Comissão Permanente de Licitação admitirá propostas e/ou documentos que apresentem vícios ou erros evidentessanáveis, desde que estes o sejam no momento que verifi- Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx Estado de São Paulo Praça da Liberdade, nº 10 – Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx - XX – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx cada a falha e que não se relacionem a questões substantivas ou que sua correção não viole do o Princípio da Igualdade.
Appears in 1 contract