DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. 9.1. A homologação e a adjudicação desta licitação em favor da licitante, cuja proposta de preços seja classificada em primeiro lugar‚ é da competência do titular da origem desta licitação. 9.2. O titular da origem desta licitação se reserva o direito de não homologar ou revogar o presente processo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita.
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Samples: Public Bidding, Public Competition
DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. 9.17.1. A homologação e a adjudicação desta licitação em favor da licitante, licitante cuja proposta de preços seja classificada em primeiro lugar‚ é são da competência do titular da origem desta licitaçãoAUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, Contratante.
9.27.2. O titular da origem desta licitação se reserva o direito de não homologar ou revogar o presente processo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita.
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DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. 9.121.1. A homologação e a adjudicação desta licitação em favor da licitante, cuja proposta de preços seja licitante classificada em primeiro lugar‚ é são da competência do titular da origem desta licitação.
9.221.2. O titular da origem desta licitação se reserva o direito de não homologar ou revogar o presente processo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada