EDITAL Nº. 3735 /2017
EDITAL Nº. 3735 /2017
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 012/ 2017/CPL Fl. 1 PROCESSO ADM. Nº P869513/2017
ORIGEM DA LICITAÇÃO: | SECRETARIA REGIONAL II – SER II |
MODALIDADE: | CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 012/2017 |
PROCESSO Nº: | P869513/2017 |
TIPO DE LICITAÇÃO: | MAIOR OFERTA |
OBJETO: | PERMISSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE 01 (UM) QUIOSQUE NA PRAÇA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES (PRAÇA DAS FLORES), COM ÁREA DE 67,45M², ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL LOCALIZADO ENTRE A RUA XXXXXXX XXXXXX E A RUA BARBOSA DE FREITAS - ALDEOTA, VISANDO À INSTALAÇÃO PARA FINS DE COMERCIALIZAÇÃO DE DIVERSOS GÊNEROS DE CARÁTER ALIMENTÍCIO (SORVETERIA, CAFÉ, LANCHONETE E ALIMENTOS VARIADOS), EXCETO COM COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA, PELO PERÍODO DE 5 (CINCO) ANOS, NOS TERMOS DESTE EDITAL. |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: | LEI 8.666/93, ALÉM DE TODAS AS ALTERAÇÕES E DEMAIS NORMAIS LEGAIS PERTINENTES. |
DATA DE ABERTURA: | 26 DE ABRIL DE 2018. |
HORA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: | DE 09h30min ÀS 09h45min. |
HORA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: | ÀS 09h45min. |
O titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA,
regulamentada através de Decreto e nomeada por Ato juntados ao processo administrativo de que trata esta licitação, devidamente publicados no Diário Oficial do Município, receberá e abrirá até́ horas e data acima indicadas, em sua sede na RUA DO ROSÁRIO, 77, ED. COMANDANTE XXXXX XXXXX, SOBRELOJA E TERRAÇO, CENTRO, EM FORTALEZA - CE,
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CEP: 60.055-090, os envelopes contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTAS DE PREÇOS referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e as disposições contidas na Lei no 8.666/93 publicada no Diário Oficial da União de 22/06/93, e suas alterações posteriores, a Lei Orgânica do Município de Fortaleza, Art. 109, § 2º, que dispõe sobre a permissão de uso dos bens municipais.
Nesta licitação serão encontradas palavras, siglas e abreviaturas com os mesmos significados, conforme abaixo:
1. LICITAÇÃO: - O procedimento de que trata o presente edital;
2. LICITANTE: - Empresa que participa desta licitação;
3. HABILITAÇÃO: - Verificação atualizada da situação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira e regularidade fiscal que seja exigida de cada participante da licitação;
4. ADJUDICATÁRIA: - Pessoa jurídica vencedora da licitação a qual será adjudicado o seu objeto;
5. PERMISSÃO: Ato administrativo, unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Município de Fortaleza outorgará ao(a) Permissionário(a) o uso objeto desta licitação;
6. PERMITENTE/INTERVENIÊNCIA: O Município de Fortaleza, por meio da Secretaria Regional II;
7. FISCALIZAÇÃO: Secretário Regional II, que é o Órgão encarregado do acompanhamento e fiscalização do contrato;
8. PERMISSIONÁRIO(A): Empresa a qual foi adjudicado o objeto desta licitação e é signatária do contrato com a Administração Pública;
9. CPL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA: - A Comissão Permanente de Licitações
– CPL, que realizará os procedimentos de recebimento de envelopes, habilitação e julgamento de propostas referentes a esta licitação;
10. PMF: - Prefeitura Municipal de Fortaleza;
11. SER II: - Secretaria Regional II.
12. DOM: - Diário Oficial do Município, jornal impresso pela Imprensa Oficial da PMF.
13. AUTORIDADE SUPERIOR: É o titular do órgão desta licitação, incumbido de definir o objeto da licitação, elaborar seu projeto básico, orçamento e instrumento convocatório, decidir sobre impugnação ao edital, determinar a abertura da licitação, decidir os recursos contra atos da comissão, homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.
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1. DO OBJETO:
1.1. PERMISSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE 01 (UM) QUIOSQUE NA PRAÇA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES (PRAÇA DAS FLORES), COM ÁREA DE 67,45M², ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL LOCALIZADO ENTRE A RUA XXXXXXX XXXXXX E A RUA BARBOSA DE FREITAS - ALDEOTA, VISANDO À INSTALAÇÃO PARA FINS DE COMERCIALIZAÇÃO DE DIVERSOS GÊNEROS DE CARÁTER ALIMENTÍCIO (SORVETERIA, CAFÉ, LANCHONETE E ALIMENTOS VARIADOS), EXCETO COM COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA, PELO PERÍODO DE 5 (CINCO) ANOS, NOS TERMOS DESTE EDITAL.
1.2. Será licitado 01 (um) quiosque, sem numeração oficial, e está localizada no sentido oeste- leste a 32,98m aproximadamente da Av. Desembargador Xxxxxxx; no sentido norte-sul à 50,40m aproximadamente da Rua Xxxxxxx Xxxxxx; no sentido leste-oeste à 55,29m aproximadamente da Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx; no sentido sul-norte à 155,61m da Av. Padre Xxxxxxx Xxxxx, com VALOR MÍNIMO (MENSAL) de R$ 843,00 (oitocentos e quarenta e três reais).
1.3. Compõem o presente instrumento os seguintes anexos:
1.3.1 Compõem o presente instrumento os seguintes anexos:
a) ANEXO I – PROJETO BÁSICO DA PERMISSÃO.
b) ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO DE PERMISSÃO.
c) ANEXO III – PLANTA DO ESPAÇO LICITADO/ FICHA TÉCNICA.
d) ANEXO IV - CARTA DE VISTORIA.
e) ANEXO V – MODELO MERAMENTE SUGESTIVO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ENTREGAR JUNTO COM O ENVELOPE “A”).
f) ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – QUIOSQUE
g) XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR DE IDADE.
1.4. O horário da prestação do serviço do QUIOSQUE deverá ser:
1.4.1. O permissionário será obrigado a manter o local aberto durante o período de domingo a domingo, das 10h às 16h, podendo haver alteração caso o movimento assim exija e permita.
1.4.2. Obrigatoriamente, quando da realização dos eventos constantes na programação oficial da PMF/SECRETARIA REGIONAL II – SER II, 01 (uma) hora antes do início e 01 (uma)
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hora depois do término.
1.5. Em caráter especial, poderá haver horários de funcionamento diferentes dos estipulados nas alíneas anteriores, desde que seja solicitada pelo(a) Permissionário(a) com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e com a devida autorização da Permitente.
1.6. Será assegurado um espaço ao licitante vencedor, no próprio imóvel, para divulgação dos seus serviços.
1.7. A Permitente, a seu critério, vedará a comercialização de produtos e/ou prestação de serviços considerados inadequados ou não condizentes com o objeto da licitação.
1.8. O(a) Permissionário(a) deverá ter experiência comprovada de pelo menos 02 (dois) anos no ramo objeto desta licitação.
1.9. O(a) Permissionário(a) fica obrigada a garantir a segurança da área do Quiosque vide ANEXO III - PLANTA DO ESPAÇO LICITADO/ FICHA TÉCNICA.
1.10. O(a) Permissionário(a) fica obrigada a garantir serviço de wi-fi para área do QUIOSQUE DA PRAÇA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, objeto desta permissão.
1.11. O licitante será contemplado com a unidade quiosque, sob o critério da MAIOR OFERTA.
1.11.1. Em nenhuma hipótese será permitida a desistência de uma oferta de quiosque, declarada vencedora, sob o critério da MAIOR OFERTA.
2. DA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas sob a denominação de sociedades empresárias, regularmente estabelecidas neste País, e que satisfaçam a todas as condições da legislação em vigor e deste edital.
2.2. Não será admitida a participação de interessados sob a forma de consórcio.
2.3. O licitante que pretender enviar mandatário que o represente nesta licitação, deverá entregar à Comissão, juntamente com os envelopes colados, original ou cópia autenticada de PROCURAÇÃO PARTICULAR, com firma reconhecida em Cartório, ou Procuração Pública, outorgando amplos poderes para o mandatário representar a licitante nesta licitação. Quando o representante for titular da licitante, deverá entregar o original ou cópia autenticada do documento que comprove tal condição.
2.3.1. No caso de procuração particular, esta deverá vir acompanhada de documentação que comprove tanto a titularidade do outorgante, quanto que o mesmo detém poderes para outorgar a procuração.
2.3.2. A ME ou EPP que pretender se beneficiar, na licitação, da LC 123/06, deverá entregar à Comissão, juntamente com os envelopes colados, declaração na forma do Anexo V deste edital
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assinado pelo titular ou representante legal da empresa, devidamente comprovado.
2.3.3. Não poderá um representante legal ou um procurador representar mais de uma empresa.
2.4. Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas declaradas inidôneas e impedidas de contratar com as Administrações Federal, Estadual e Municipal.
2.5. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital diante de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, estando a Administração obrigada a julgar e responder em até 03 (três) dias úteis.
2.6. A licitante poderá impugnar os termos deste edital até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
3. DA HABILITAÇÃO:
3.1. Para se habilitarem nesta licitação, as interessadas deverão apresentar envelope lacrado, doravante denominado "ENVELOPE “A”, tendo no frontispício os seguintes dizeres:
À
CPL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 012/2017 ÓRGÃO: SECRETARIA REGIONAL II
ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DA LICITANTE:
3.2. O envelope “A” deverá conter os documentos relacionados nos itens seguintes, em original, ou em cópia já autenticada por cartório competente, devendo a cada face de documento reproduzida corresponder uma autenticação, ainda que diversas reproduções sejam feitas na mesma folha, todos perfeitamente legíveis.
3.2.1. Caso na autenticação conste expressamente que a mesma se refere ao verso e ao anverso do documento, a exigência referente à autenticação de todas as faces do documento fica sem validade.
3.2.2. Caso o documento apresentado seja expedido por instituição que regulamente a disponibilização do documento pela Internet, a Comissão poderá verificar a autenticidade do mesmo através de consulta eletrônica.
3.2.3. Para a habilitação jurídica, a licitante deverá, nos documentos exigidos neste instrumento convocatório, demonstrar a compatibilidade dos seus objetivos sociais com o objeto da licitação.
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3.2.4. Caso o documento apresentado seja expedido por instituição pública que esteja com seu funcionamento paralisado no dia de recebimento dos envelopes, a licitante deverá, sob pena de ser inabilitada, apresentar o referido documento constando o termo final de seu período de validade coincidindo com o período da paralisação e deverá, quando do término da paralisação, sob pena de ser inabilitada supervenientemente, levar o documento à Comissão nas condições de autenticação do item 3.2, para que seja apensado ao processo de licitação. Caso o processo já tenha sido enviado ao órgão de origem da licitação, deverá a licitante levá- lo a esta instituição para que o mesmo se proceda.
3.2.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
3.2.5.1. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa pessoa jurídica, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
3.2.5.2. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
3.2.5.3. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas - no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
3.2.5.4. DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.2.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
3.2.6.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA, CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL expedida por quem de competência na sede da pessoa jurídica.
3.2.7. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
A comprovação da regularidade Fiscal e Trabalhista se dará mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.2.7.1. Prova de inscrição da empresa no Cadastramento Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ que seja dentro do prazo de validade nela atestado.
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3.2.7.1.1. PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL da sede ou filial da licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
a) CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL;
b) CERTIDÃO QUANTO À DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO;
c) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO.
d) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT (de acordo com a Lei nº. 12.440, de 07 de julho de 2011).
e) CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO - CRS, OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, da jurisdição da sede ou filial da licitante, devendo a mesma ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
f) INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAIS da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
3.2.8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
3.2.8.1. Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa de direito público ou privado, comprovando que a licitante possui aptidão para desempenho de atividade compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
3.2.8.2. Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
3.2.8.3. Apresentação de proposta de cardápio diversificado, vedada, entretanto, a venda de bebida alcoólica. Ademais da diversidade de oferta, deverá apresentar diversidade de preços, oferecendo aos frequentadores possibilidades de consumo com maior ou menor valor.
3.2.8.4. Carta de Vistoria, constante no XXXXX XX, devendo tal documento ser assinada por xxxxxx que possua poderes para representar a licitante na presente licitação.
3.2.8.4.1. Caso a licitante não queira realizar a visita técnica, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, DECLARAÇÃO FORMAL assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem PLENO CONHECIMENTO das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total
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responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
3.2.9. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
3.2.9.1. DECLARAÇÃO DA LICITANTE constando que não mantém relação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre com menor de 18 anos e qualquer trabalho com menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, assinado pelo representante legal da empresa, ou preposto devidamente designado, nos termos do ANEXO VII.
4. ORIENTAÇÕES SOBRE A FASE DE HABILITAÇÃO:
4.1. Os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista deverão apresentar igualdade de CNPJ, ressalvando-se aquele que o próprio órgão emissor declara expressamente no referido documento que ele é válido para todos os estabelecimentos - sede e filiais - da licitante.
4.2. Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
4.2.1. Para efeito do disposto no item acima, as ME e EPP, por ocasião de participação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.2.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.3. Caso haja documentos redigidos em idioma estrangeiro, os mesmos somente serão considerados se forem acompanhados da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
4.4. Somente serão aceitos os documentos acondicionados no envelope A, não sendo admitido posteriormente, o recebimento pela Comissão de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos entregues à Comissão.
4.4.1. Caso haja a inserção de original de documento junto com as cópias autenticadas à Comissão, por força da Lei nº. 5.553/68 procederá à devolução do mesmo mediante solicitação
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por escrito, da licitante; ou poderá efetuar a substituição do original por cópia autenticada, quando concluída a fase de habilitação.
4.5. As certidões de comprovação de regularidade, bem como as de falência e recuperação judicial, exigidas neste edital que não apresentarem expressamente o seu período de validade deverão ter sido emitidas nos 60 (sessenta) dias anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
4.6. A Comissão poderá, também, solicitar originais de documentos já autenticados para fim de verificação, sendo a licitante obrigada a apresentá-los no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir da solicitação, sob pena de, não o fazendo, ser inabilitada.
4.7. Caso a solicitação seja feita durante a sessão de habilitação, o caso deverá ser registrado em Ata, nela constando o prazo máximo referido no item 4.6.
4.8. A CPL não autenticará cópias de documentos exigidos neste edital.
4.9. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem às exigências deste edital referentes à fase de habilitação, bem como apresentarem os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma e ainda, serão inabilitadas de forma superveniente as ME ou EPP que não apresentarem a regularização da documentação de Regularidade Fiscal e trabalhista no prazo definido no item 4.2.2.
4.10. A inabilitação da licitante importa na preclusão do direito de participar das fases subsequentes.
4.11. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, é facultado à Comissão, mediante autorização expressa do titular da origem da licitação, fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, para a apresentação de documentação escoimada das causas que provocaram a inabilitação.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. A licitante deverá entregar à Comissão, até o horário e dia previstos neste edital, envelope lacrado, doravante denominado ENVELOPE “B”, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
À
CPL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 012/2017 ÓRGÃO: SECRETARIA REGIONAL II ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS NOME DA LICITANTE:
5.2. O envelope “B” deverá conter os seguintes documentos:
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5.2.1. Proposta de Preços datilografada ou digitada em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa ou impressa em formulário contínuo, rubricada em todas as páginas e assinada na última, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, constando endereço e telefone, datada e assinada (sobre o carimbo ou equivalente) pelo titular ou preposto da licitante contendo:
a) Especificação do objeto de acordo com o item 1.1 e com o ANEXO I deste edital;
b) Preço mensal a ser ofertado, em algarismos e por extenso;
c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua abertura.
5.2.1.1. O Licitante poderá ocupar 01 (um) quiosque, sendo a apresentação de proposta conforme XXXXX XX, sob o critério da MAIOR OFERTA.
5.2.2. A Secretaria Regional II estabelece que o valor mínimo a ser ofertado será de R$ 843,00 (oitocentos e quarenta e três reais) mensais, com período de carência de 12 (doze) meses no primeiro ano. A despesa com abastecimento de água e consumo de energia elétrica não estão incluídas no valor da contrapartida e correrão a expensas do(a) Permissionário(a).
5.2.3. Juntamente com a proposta da contrapartida, deverá ser apresentado pelos licitantes, o nome do “Quiosque”, bem como discriminação dos serviços e dos produtos oferecidos.
6. ORIENTAÇÃO SOBRE A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. Para fins de elaboração da proposta de preços, o licitante deverá visitar o prédio denominado QUIOSQUE DA PRAÇA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES objeto do presente Xxxxxx, declarando, na oportunidade, que conhece o atual estado de conservação do imóvel, devendo tal declaração ser assinada por pessoa que possua poderes para representar a licitante na presente licitação.
6.2. O horário da visita ao local onde serão executados os serviços deverá ser previamente agendado com o Setor de Infraestrutura da SER II - 3241.4868 e poderá ocorrer até o último dia útil que anteceder a data fixada no preâmbulo deste Edital para o recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação e a proposta.
6.3. O representante da empresa que efetuará a visita deverá estar munido de carta de vistoria, de acordo com o “Modelo de Carta de Vistoria”, constante no ANEXO IV.
6.4. Para fins de elaboração de proposta de preços deverá ser observado que o licitante estará obrigada a suportar os custos com a manutenção e conservação básicas do equipamento cultural do QUIOSQUE DA PRAÇA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, de acordo com as especificações apresentadas no Anexo I deste edital.
6.5. Não será aceita proposta que esteja em desacordo com as especificações exigidas no ANEXO I deste Edital.
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6.6. O critério de escolha do licitante se dará por ordem de maior oferta.
6.7. Todos os valores constantes na proposta de preços deverão estar expressos em REAL;
6.8. Os preços constantes da proposta deverão conter apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula, cabendo à licitante proceder ao arredondamento ou desprezar os números após as duas casas decimais dos centavos.
6.9. Na elaboração da proposta, o preço mensal a ser ofertado não poderá ser inferior ao previsto no ANEXO I deste edital;
6.10. Somente serão aceitos os documentos acondicionados no envelope "B", não poderá ser admitido o recebimento pela Comissão, de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos entregues à Comissão.
7. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS:
7.1. A entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preços será feita até o dia e a hora previstos no preâmbulo deste edital, na sede da CPL.
7.2. Após a Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, não serão aceitos quaisquer outros documentos que não os existentes no respectivos envelopes, nem será permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimentos sobre os documentos, de forma a alterar o conteúdo original dos mesmos.
7.3. Em seguida, a Comissão procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos referentes à habilitação e fará a conferência destes de acordo com as exigências deste edital, os quais serão rubricados e numerados pela Comissão. Os documentos serão postos à disposição dos representantes das licitantes, para que os examinem e os rubriquem.
7.4. A Comissão examinará possíveis apontamentos feitos por prepostos das licitantes, manifestando-se sobre o seu acatamento ou não. Em seguida, deliberará sobre os documentos apresentados e, julgando-os satisfatórios ou não, declarará as licitantes habilitadas e/ou inabilitadas, fundamentando sua decisão. O resultado da habilitação poderá ser proferido em outra sessão, a critério da Comissão, cuja data será comunicada às licitantes através de publicação no DOM e jornal de circulação, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
7.5. Na hipótese de considerar qualquer licitante inabilitada, a Comissão fundamentará a sua decisão. Se presentes os prepostos das licitantes à sessão, o Presidente da Comissão fará diretamente a intimação dos atos relacionados com a habilitação e inabilitação. Caso os representantes não queiram interpor recurso, esta intenção deverá ser consignada em ata, por todos assinada.
7.6. Caso não estejam presentes os prepostos das licitantes, a sessão será suspensa e a intimação dos atos referidos no item anterior será feita através do DOM, iniciando-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a entrega à Comissão das razões da recorrente, no primeiro dia
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útil seguinte à publicação.
7.7. Decorridos os prazos e proferida a decisão sobre os recursos interpostos, a Comissão marcará a data e o horário em que dará prosseguimento ao processo licitatório, cuja comunicação às licitantes será feita com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada, através de publicação no DOM e jornal de circulação.
7.8. Na ausência de qualquer representante de licitante inabilitada, a Comissão manterá em seu poder o envelope “B” - Proposta de Preços, que deverá ser retirado por representante legal da licitante, no prazo de 30 (trinta) dias da data referida, no aviso que marcará a sessão de prosseguimento da licitação.
7.9. Passado o prazo recursal, e não havendo a retirada do mesmo por parte da licitante inabilitada que não interpôs Recurso Administrativo, este ficará sob o poder da Comissão durante 30 (trinta) dias, sendo, após esse prazo, expurgado.
7.10. Os envelopes "B" - Proposta de Preços devidamente colados serão rubricados pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes à sessão, caso esta venha a ser suspensa.
7.11. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7.11.1. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
7.12. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, os documentos nele contidos serão lidos e rubricados pela Comissão e colocados à disposição das licitantes, para que os examinem e os rubriquem.
7.13. A Comissão verificará a conformidade das propostas com as exigências do edital, bem como a compatibilidade dos preços apresentados com os apontados no instrumento convocatório.
7.14. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital, e as propostas com preços inferiores aos determinados no edital ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação.
7.14.1. Não haverá desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7.14.2. Será inabilitada por fato superveniente a ME ou EPP que, caso convocada, não promova a sua regularização fiscal e trabalhista no prazo do item 4.2.2, deixando de cumprir com os § 1º e § 2º do art. 43 da LC 123/2006.
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 012/ 2017/CPL Fl. 13 PROCESSO ADM. Nº P869513/2017
7.15. Na hipótese de considerar qualquer licitante desclassificada, a Comissão fundamentará a sua decisão; hipótese em que, não desejando interpor recurso, a licitante deverá manifestar a sua intenção, que deverá ser consignada em ata por todos assinada.
7.16. As propostas classificadas serão ordenadas de acordo com a ordem decrescente dos preços ofertados.
7.17. - Em seguida a Presidente da Comissão verificará a existência de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, para o cumprimento do constante na Lei Complementar 123/2006, procedendo como previsto no item 7.18..
7.18. Caso a proposta classificada em 1º lugar não seja ME ou EPP, a Presidente da Comissão procederá de acordo com os itens a seguir:
7.18.1. Fica assegurada, como critério de desempate (Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006), preferência de contratação para as ME e EPP.
7.18.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de ordenadas as propostas de preços em ordem crescente dos preços ofertados.
7.18.3. Para efeito do disposto no item 7.18.1., ocorrendo empate, a Presidente da Comissão procederá da seguinte forma:
a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será classificada em primeiro lugar e, consequentemente, declarada vencedora do certame;
b) não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.18.2., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pela ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 7.18.2., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova proposta de preços, o que deverá ser registrada em ata.
7.18.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.18.6. Ocorrendo à situação prevista no item 7.18.3., a ME e EPP melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta de preços, após a solicitação da Presidente da Comissão, ocasião em que o representante legal da ME e EPP deverá estar presente à sessão e declarar sua nova proposta, sob pena de preclusão de seu direito. Todos os atos deverão constar da ata dos trabalhos.
7.19. À Comissão é facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 012/ 2017/CPL Fl. 14 PROCESSO ADM. Nº P869513/2017
justificado e marcar sua reabertura para outra ocasião, fazendo constar esta decisão na ata dos trabalhos.
7.20. A Comissão poderá, para analisar os documentos de habilitação, as propostas de preços e outros documentos, solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências a fim de obter melhores subsídios para as suas decisões.
7.21. Todos os documentos ficam sob a guarda da CPL, até a conclusão do processo.
7.22. Todos os procedimentos da Comissão e licitantes durante as sessões serão registrados em ata.
7.23. No caso de decretação de feriado que coincida com a data designada para entrega dos envelopes "A" e "B" e suas aberturas, esta licitação realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e mesmo local; podendo, no entanto, a Comissão definir outra data, horário e até local, fazendo a publicação e divulgação na mesma forma do início.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. O julgamento das propostas será objetivo, vinculado ao edital e ao critério da proposta mais vantajosa, contemplando a MAIOR OFERTA pela permissão do espaço público, objeto do presente edital.
8.2. Será considerada vencedora a proposta que apresentar a MAIOR OFERTA e ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NESTE EDITAL.
8.3. A classificação final far-se-á pela ordem decrescente das propostas, ou seja, do maior para menor valor ofertado.
8.4. No caso de igualdade entre 02 (duas) ou mais propostas, obedecido ao disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei nº 8666/93, para critério de desempate, será realizado sorteio classificatório em ato público, na presença dos licitantes.
8.5. Na análise das propostas, havendo divergência entre o valor numérico e por extenso, o valor correto a ser considerado pela Comissão será o valor por extenso.
8.6. Não serão levadas em consideração, vantagens não previstas neste edital, nem ofertas sobre as propostas de outras licitantes.
8.7. Serão desclassificadas as propostas de preços que:
a) não atenderem às exigências deste edital;
b) apresentarem preço global inferior ao constante do ANEXO I, deste Edital.
8.8. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá, mediante autorização expressa do titular da origem da licitação, fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas exclusivamente, das causas
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 012/ 2017/CPL Fl. 15 PROCESSO ADM. Nº P869513/2017
que ensejaram a desclassificação.
8.9. As propostas classificadas serão dispostas na ordem decrescente dos valores ofertados.
8.10. O resultado da licitação será divulgado através de sessão pública ou de publicação no D.O.M.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO:
9.1. A homologação e a adjudicação desta licitação em favor da licitante, cuja proposta de preços seja classificada em primeiro lugar‚ é da competência do titular da origem desta licitação.
9.2. O titular da origem desta licitação se reserva o direito de não homologar ou revogar o presente processo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita.
10. DO CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO:
10.1. A Secretaria Regional II – SER II assinará o Contrato de Permissão de Uso com o licitante vencedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação expedida por este órgão, sob pena de decair o direito à contratação.
10.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo órgão Contratante, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
10.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato de Permissão de Uso no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados.
10.4. O disposto no item 10.2 não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
10.5. Para assinatura do Contrato, a licitante vencedora se obriga a entregar à origem desta licitação, original ou cópia autenticada por cartório competente dos seguintes documentos:
• Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União a qual abrange as contribuições sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991, con- forme Portaria MF nº 358 de 5 de setembro de 2014;
• Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal;
• Prova de regularidade relativa ao FGTS;
• Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII - A da Consolidação das leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 5.452, 1º de maio de 1943.
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10.6. O(a) Permissionário(a) é responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrente de sua culpa ou dolo, na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
10.7. O (a) Permissionário(a) é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
10.8. Fica vedada toda e qualquer forma de transferência total ou parcial de titularidade da permissão de uso formalizada com a SECRETARIA REGIONAL II – SER II.
10.9. Qualquer transferência total ou parcial da concessão de uso será considerada nula e sem nenhum efeito, ensejando de imediato à revogação da permissão e aplicação das penalidades previstas.
10.10. O representante da Permitente anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Termo, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados.
10.11. O prazo para início da ocupação do espaço público do QUIOSQUE DA PRAÇA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES será de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do Contrato de Permissão de Uso, podendo ser prorrogado a critério da SER II.
10.12. Terminado o prazo de vigência do Contrato, cessam os direitos e obrigações entre as partes, devendo o(a) Permissionário(a) entregar o espaço público objeto deste contrato inteiramente recomposto e em perfeito estado de conservação e uso. Nenhuma restituição ou indenização será devida o(a) Permissionário(a).
10.13. Fica ressalvado que as obrigações legais assumidas, tais como previdenciárias, trabalhistas, civis, comerciais, tributárias e outras, referentes ao período de Permissão, serão de responsabilidade única e exclusiva do(a) Permissionário(a), mesmo com o término do prazo do Contrato.
10.14. A revisão do preço da presente permissão ocorrerá quando houver fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis durante a gestão da permissão, devendo o(a) Permissionário(a) se manifestar e, comprovadamente, demonstrar o desequilíbrio econômico-financeiro, cabendo ao Permitente, justificadamente, aceitar ou não, aplicando a Taxa de Juros de Longo - TJLP Prazo ou outro índice em vigor.
11. DO PRAZO DE PERMISSÃO:
11.1. O prazo para a permissão de uso do espaço do QUIOSQUE DA PRAÇA DR. CARLOS ALBERTO STUDART será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado nos limites da Lei.
11.2. Deverá haver prévia comunicação, por escrito, do interesse do(a) PERMISSIONÁRIO(a) na prorrogação do ajuste com o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
11.3. No caso de prorrogação da presente concessão, o valor mensal da permissão deverá ser
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 012/ 2017/CPL Fl. 17 PROCESSO ADM. Nº P869513/2017
devidamente atualizado pelo INPC, ou outro índice oficial que venha a ser estabelecido com objetivo semelhante a cada 12 (doze) meses computando-se como período inicial a data da assinatura do contrato.
11.4. O Contrato poderá ser rescindido nos termos disposto nos arts. 78 e 79, da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12. DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO E DOS DIREITOS DO(A) PERMISSIONÁRIO(A):
12.1. A Permissão de Uso do espaço público para exploração cultural e comercial de 01 (um) QUIOSQUE DA PRAÇA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES deverá ser executada em conformidade com as especificações contidas na ficha técnica e no espaço definido em planta – XXXXX XXX, dentro dos prazos estipulados e rigorosamente de acordo com os requisitos estabelecidas na proposta vencedora e neste edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de indenização.
12.2. A Permitente designará um servidor, cujo propósito será o acompanhamento do serviço e a conferência deste com as especificações contidas na proposta de preços e no edital. Caso o serviço esteja em desacordo com as especificações contidas naqueles instrumentos, o servidor rejeitará o recebimento do mesmo.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PERMISSIONÁRIO(A):
13.1. O licitante, a quem for adjudicado o objeto da concorrência, firmará contrato com a Administração, de que constarão as seguintes obrigações:
a) Responder integralmente e, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de quaisquer natureza, causados à Permitente ou a terceiros, decorrentes da má execução do serviço objeto deste contrato;
b) Arcar por todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação tributária, fiscal, comercial, trabalhista, civil e criminal relativas à execução do serviço ora Permissionário(a), inclusive no tocante a seus dirigentes, prepostos e empregados;
c) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução do contrato e a sua inadimplência, referente a estes encargos, não poderá transferir à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
d) Responder pelos custos decorrentes de salários de funcionários do estabelecimento, assim como contribuições, encargos sociais, tributários, fiscais, previdenciários e quaisquer outros decorrentes da execução do serviço, tais como tributos, taxas, tarifas, emolumentos, licenças, alvarás, multas e/ou quaisquer infrações;
e) Acatar as exigências e instruções da Concedente quanto à utilização das
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 012/ 2017/CPL Fl. 18 PROCESSO ADM. Nº P869513/2017
dependências do espaço do QUIOSQUE DA PRAÇA Dr. CARLOS ALBERTO STUDART, submeter à avaliação da SECRETARIA REGIONAL II – SER II todo material indispensável ao funcionamento do estabelecimento, de alguma maneira, altere a visibilidade e/ou a ambiência do QUIOSQUE DA PRAÇA Dr. CARLOS ALBERTO STUDART como, por exemplo, mobiliário, placas, letreiro, guarda-sol, iluminação, etc. (lista não exaustiva);
f) Efetuar a conservação do espaço do QUIOSQUE DA PRAÇA Dr. CARLOS ALBERTO STUDART no mais rigoroso padrão de higiene, limpeza e arrumação, realizando, inclusive, pintura geral de acordo com as normas fixadas pela SECRETARIA REGIONAL II – SER II, visando o bom estado de uso, sendo vedada a mudança de atividade comercial originária e a concessão da outorga pertinente a terceiros.
g) Manter e manusear os alimentos dentre os limites da área principal licitada, de acordo com as normas sanitárias.
h) Manter em local de fácil visibilidade tabela com os produtos e serviços que se propõe comercializar, bem como seus respectivos preços;
i) Manter lixeiras sempre bem higienizadas, nas áreas internas e externas do estabelecimento;
j) Submeter o projeto de qualquer reforma ou benfeitoria necessária à SECRETARIA REGIONAL II – SER II. Estando ciente que o(a) Permissionário(a), somente poderá iniciar a reforma ou a benfeitoria após aprovação e autorização da SECRETARIA REGIONAL II – SER II, que o fará através de parecer técnico.
l) Dispor mesas e cadeiras dentro dos limites físicos determinados pela Concedente no ANEXO III;
m) Responder civil e criminalmente por qualquer sinistro que, porventura, venha a ocorrer nas dependências do QUIOSQUE DA PRAÇA Dr. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas na legislação edílica do Município de Fortaleza;
n) Contratar o seguro contra incêndios para resguardar o imóvel objeto da Permissão, em seguradora idônea;
o) Qualquer acidente que, porventura, venha a ocorrer no QUIOSQUE DA PRAÇA Dr. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, por culpa ou dolo do(a) Permissionário(a), ficará o mesmo obrigado a pagar todas as despesas por danos causados ao imóvel.
p) Todos os ruídos/sons deverão estar dentro da faixa de tolerância da legislação vigente que trata sobre o combate a poluição sonora, em especial a Lei Municipal nº 8097/97 e a Lei de Crimes Ambientais nº 9605/98.
q) O(a) Permissionário(a) poderá desenvolver atividades artísticas (apresentações
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 012/ 2017/CPL Fl. 19 PROCESSO ADM. Nº P869513/2017
musicais instrumentais, literárias, infantis etc.) na área externa definida no ANEXO III deste Edital – reservada para exploração da atividade comercial ora licitada – desde que submeta a programação à apreciação da SECRETARIA REGIONAL II, a quem caberá verificar se há harmonia com a filosofia e a proposta dos quiosque na Praça Dr. Carlos Alberto Studart Gomes (Praça das Flores). Sendo aprovada, a programação artística deverá ocorrer por conta do(a) Permissionário(a) e, enfatize-se, não poderá ocupar espaço diferente ao delimitado para o quiosque.
r) A programação cultural do(a) Permissionário(a) não poderá conflitar com outras atividades culturais previamente agendadas pela SECRETARIA REGIONAL II para ocorrer nas demais dependências do quiosque na Praça Dr. Carlos Alberto Studart Gomes (Praça das Flores).
s) Deverá, ainda, obedecer a faixa de circulação definida na planta do ANEXO III, não podendo, portanto, obstruir a passagem de pessoas com mobilidade reduzida.
t) A carga e a descarga de mercadorias e de produtos destinados ao quiosque deverão ser realizadas, preferencialmente, antes do horário de funcionamento ou em dia e hora previamente acertados com a SECRETARIA REGIONAL II – SER II, caso em que privilegiar-se-ão horários com pouca visitação.
u) Fixar em local visível do estabelecimento as licenças de funcionamento necessárias e as regras contratuais de utilização do bem objeto deste edital.
14. DO VALOR DA PROPOSTA E INFORMAÇÕES SOBRE PAGAMENTO:
14.1. O licitante vencedor deverá efetuar o pagamento referente à permissão de uso do espaço público, mensalmente, até o (10º) décimo dia do mês subsequente à utilização do espaço, através de Documento de Arrecadação Municipal ou através de depósito bancário, em conta corrente a ser fornecida pela SECRETARIA REGIONAL II – SER II.
14.2. Em caso de atraso no pagamento da permissão de uso, incidirá multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e correção monetária.
14.3. Findo três meses de atrasos no pagamento da permissão de uso, o permissionário restará impedido de solicitar aditivo contratual de prazo, sem prejuízo da cobrança do período inadimplente pelo Município.
14.4. Após o atraso de 04 (quatro) meses da prestação mensal da permissão de uso, poderá o contrato de ser rescindido, perdendo o(a) Permissionário(a) qualquer direito de uso do espaço público, devendo retirar seus equipamentos no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a notificação da rescisão automática e unilateral do contrato.
14.5. Considera-se atraso para efeitos deste edital e do contrato em anexo, o pagamento não realizado no prazo do item 14.1., ou o pagamento realizado após este prazo. Caso a data de vencimento da permissão mensal caia em fim de semana ou em feriado, considera-se a data
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 012/ 2017/CPL Fl. 20 PROCESSO ADM. Nº P869513/2017
de vencimento o dia útil imediatamente posterior.
14.6. Todas as despesas para administração e operação da Permissão serão de responsabilidade do(a) Permissionário(a), inclusive as relacionadas com:
a) Executar benfeitorias ao espaço, objeto deste Projeto Básico, conforme especificações sugeridas em Ficha Técnica, que seguirá em anexo à este documento.
b) Instalação, materiais, equipamentos e mão de obra;
c) Encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e outros da execução dos serviços;
d) Tributos, taxas e tarifas, emolumentos, licenças, alvarás, multas e/ou quaisquer infrações;
e) Despesas de água, luz, telefone;
f) Garantias e seguros em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos da natureza, da infortunística e de responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados à Permitente e/ou a terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução dos serviços;
g) Reparos que se mostrarem necessários na estrutura física na edificação;
15. DOS RECURSOS:
15.1. Das decisões proferidas pela CPL, caberá recurso nos casos de:
a) Habilitação/ou inabilitação;
b) Julgamento das propostas.
15.2. Havendo recurso referente à fase de habilitação, os envelopes contendo as propostas de todas as licitantes, inclusive o da Recorrente ficarão em poder da Comissão até o julgamento do recurso interposto. Apreciado o recurso e mantida a inabilitação, o envelope “B” deverá ser retirado por representante legal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do aviso de prosseguimento da licitação. Após este prazo, caso não seja retirado, o envelope será expurgado.
15.3. Em caso de ausência do representante legal da licitante à sessão, esta será suspensa para que se proceda à publicação no D.O.M., de sua inabilitação ou desclassificação.
15.4. Os recursos deverão ser protocolados na CPL, no devido prazo legal, não sendo conhecidos os interpostos fora deste prazo.
15.5. Os recursos deverão ser dirigidos ao titular do órgão ou entidade da qual se origina esta licitação e interpostos mediante petição digitada e assinada por quem de direito, contendo as razões de fato e de direito com as quais impugna a decisão adversa.
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 012/ 2017/CPL Fl. 21 PROCESSO ADM. Nº P869513/2017
16. PENALIDADES:
16.1. O atraso injustificado, o descumprimento parcial ou total do objeto deste edital, bem como de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento, acarretará, após regular processo administrativo, com direito à ampla defesa e ao contraditório, a incidência das seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa (calculada sobre o montante não adimplido do contrato), cumulativa ou não com as demais sanções, nas seguintes formas:
I. 0,5% (meio por cento), por cada dia de atraso na remuneração mensal, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
II. 1% (um por cento) do valor da remuneração mensal, por cada dia que deixar de funcionar, sem motivo justificado;
III. 10% (dez por cento) do valor da remuneração anual, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de participar de licitações e o impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 01 (um) ano;
IV. 20% (vinte por cento) do valor da remuneração anual, no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de participar de licitações e o impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos;
c) Impedimento de contratar com o Município de Fortaleza, com o respectivo descredenciamento no Cadastro da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 02 (dois) anos, no caso do Contratado, além do inadimplemento total ou parcial, ensejar o retardamento da execução do objeto do Termo de Permissão, não mantiver a sua proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o(a) Permissionário(a) ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
16.2 A multa a que alude esta cláusula, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste contrato e na lei.
16.3. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
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16.4. A competência para imposição das sanções previstas será do Secretário da SER II.
16.5. A inidoneidade poderá ser declarada pelo titular do Poder Executivo, nos casos previstos no item seguinte.
16.6. As sanções de suspensão ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a origem desta licitação, poderão ser aplicadas ao Permissionário (a) que, em razão de contratos firmados com qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração pública em virtude de atos ilícitos praticados.
16.7. A reabilitação do Permissionário (a) só poderá ser promovida, mediante requerimento, após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da aplicação da sanção, e desde que indenize o Município pelo efetivo prejuízo causado ao Erário Público quando a conduta faltosa, relativamente ao presente certame, repercutir prejudicialmente no âmbito da Administração Pública Municipal.
16.8. As sanções previstas nos itens antecedentes serão aplicadas pelas autoridades competentes, assegurados ao Permissionário (a) ou ao Adjudicatário (a), o contraditório e ampla defesa os seguintes prazos e condições:
a) 05 (cinco) dias úteis nos casos de advertência, multa e de suspensão;
b) 10 (dez) dias úteis da abertura de vista do processo, no caso de declaração de inidoneidade para licitar com o Município de Fortaleza.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e do local estabelecido neste edital;
17.2. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos;
17.3. Toda e qualquer manifestação relativa a esta licitação, tais como pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos contra atos exarados no transcorrer desta licitação, somente serão conhecidos e apreciados pela Administração se, e somente se, tempestivamente protocolados na sede da Comissão, no endereço constante no preâmbulo desta edital.
17.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão
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admitidos à licitação os participantes retardatários;
17.5. A vencedora da presente licitação, se desistir do objeto deste edital, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, independente das medidas judiciais cabíveis;
17.6. A vencedora terá prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato de permissão, sob pena da perda do direito objeto desta licitação.
17.7. Aplica-se a presente licitação os dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal nº 8987, de 13 de fevereiro de 1995, e Lei Municipal nº 8129, de 30 de dezembro de 1997.
17.8. Independentemente de declaração expressa, a apresentação da proposta implica na aceitação plena e total das condições e exigências deste edital, na veracidade e autenticidade das informações constantes nos documentos apresentados e, ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da xxxxxx, bem como de que deverá declará-los quando ocorridos durante o certame.
17.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente na CPL.
17.10. No interesse da Administração Municipal e sem que caiba às licitantes qualquer tipo de indenização, fica assegurado a autoridade competente:
a) Alterar as condições, a qualquer tempo, no todo ou em parte, da presente licitação, dando ciência aos interessados na forma da legislação vigente;
b) Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, a qualquer tempo, disto dando ciência aos interessados mediante publicação no DOM.
17.11. Os interessados em participar da presente licitação, terão o edital disponível gratuitamente no sítio xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.12. Quaisquer esclarecimentos serão prestados pela Comissão, durante o expediente normal em sua sede, ou através do telefone (000)0000.0000.
17.13. Toda e qualquer manifestação relativa a esta licitação, tais como pedidos de esclarecimento, impugnações e recursos contra atos exarados no transcorrer desta licitação, somente serão conhecidos e apreciados pela Administração se, e somente se, tempestivamente protocolados na sede da Comissão, no endereço constante no preâmbulo deste edital.
17.14. A apresentação, por parte dos licitantes, de DECLARAÇÃO FALSA, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às
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sanções previstas neste Edital, e art.37 da Lei Complementar nº 123/2006, independentemente da adoção de providências quanto à responsabilização penal, com fundamento no art. 90 da Lei nº 8.666/93 e art. 299 do Código Penal Brasileiro.
17.15. Serão consideradas como não apresentadas as declarações, não assinadas pelo representante legal da empresa ou seu procurador, considerando-se, diante da ausência de assinatura, desclassificada a proposta ou inabilitada a empresa, conforme a fase em que a declaração deva ser apresentada.
17.16. Fica eleito o foro de Fortaleza - CE, para dirimir qualquer dúvida no procedimento desta licitação.
Fortaleza, ... de de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Titular da Regional II – SER II
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Coordenadora Jurídico da Regional II – SER II
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ANEXO I PROJETO BÁSICO
1. OBJETO:
Permissão onerosa de uso de espaço público para exploração comercial de 01 (um) quiosque na Praça Dr. Carlos Alberto Studart Gomes (Praça das Flores), com área de 67,45m², espaço público municipal localizado entre a Rua Xxxxxxx Xxxxxx e a Rua Barbosa de Freitas - Aldeota, visando à instalação para fins de comercialização de diversos gêneros de caráter alimentício (sorveteria, café, lanchonete e alimentos variados), exceto com comercialização de bebida alcoólica, pelo período de 5 (cinco) anos, nos termos deste edital.
2. SITUAÇÃO ATUAL:
A Prefeitura Municipal de Fortaleza, dentre as atribuições que lhe compete, tem como meta prioritária melhorar as condições de vida da população. Para tanto, foram criadas Secretarias Regionais dotadas de corpos técnicos nas diversas áreas de atuação capazes de agir preventivamente na visualização de problemas que possam vir a correr nos diversos equipamentos que servem à população que reside ou atua em sua área de abrangência.
A Secretaria Regional II - SER II vem adotando de forma sistemática melhorar a forma de servir à população visando sempre oferecer espaços de qualidade para o lazer, a prática de esportes, inclusão de serviços públicos e a contemplação da população em suas diversas faixas etária.
3. SOLUÇÃO PROPOSTA:
Faz-se necessário a realização de procedimento licitatório, fundamentado nas disposições contidas na Lei nº. 8.666 de 21.06.93, publicada no DOU de 22.06.93, e com as suas modificações posteriores, objetivando a seleção de empresas para a execução do objeto mencionado no item 01 deste Projeto Básico. Propomos otimizar o espaço público, de forma a proporcionar melhores condições de utilização das mesmas pela comunidade, tudo de acordo com as especificações constantes da Planta (ANEXO III), cujos componentes foram cuidadosamente estudados e projetados.
4. OBJETIVO DA OCUPAÇÃO:
Licitar a permissão de uso do QUIOSQUE 02 (1 unidade) da Praça Dr. Carlos Alberto Studart Gomes (Praça das Flores) com o objetivo de oferecer aos freqüentadores, serviços ligados a gastronomia.
4.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) Oferecer ao público amplo e variado cardápio, com preços acessíveis aos diferentes frequentadores, residentes, ou não, no Município de Fortaleza;
b) Proporcionar um espaço de encontro e de fruição, com a destinação gastronômica e
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artesanal correspondendo;
c) Prestar serviço, obrigatoriamente, de domingo a domingo, no mínimo, 10 (dez) horas da manhã asas 16h (dezesseis) horas;
d) Em caráter especial, poderá haver horários de funcionamento diferentes do estipulado na alínea anterior, desde que seja solicitada ao(a) Permissionário(a) com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e com a devida autorização da Permitente.
e) Garantir a segurança da área do Quiosque da Praça Dr. Carlos Alberto Studart Gomes (Praça das Flores), objeto desta permissão, não sendo em nenhuma hipótese a segurança da praça responsável pela mesma.
f) Garantir serviço de wi-fi para área do Quiosque do Passeio Público, objeto desta permissão.
5. PREÇO GLOBAL
Fica estabelecido como preço global de valor mínimo de R$ 843,00 (oitocentos e quarenta e três reais) mensais, com 12 (doze) meses de carência no primeiro ano. O preço foi estabelecido com base em cotações de aluguel de mercado para a região e com base em outros processos licitatórios realizados por esta Secretaria Regional II.
Todas as despesas para administração e operação da Permissão serão de responsabilidade do(a) Permissionário(a), inclusive as relacionadas com:
a) Reparos que se mostrarem necessários na estrutura física na edificação.
b) Executar benfeitorias ao espaço, objeto deste Projeto Básico, conforme especificações sugeridas em Ficha Técnica, que seguirá em anexo a este documento.
c) Instalação, materiais, equipamentos e mão de obra;
d) Encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e outros da execução dos serviços;
e) Tributos, taxas e tarifas, emolumentos, licenças, alvarás, multas e/ou quaisquer infrações;
f) Despesas de água, luz, telefone;
g) Garantias e seguros em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos da natureza, da infortunística e de responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados à Permitente e/ou a terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução do serviços.
6. PRAZO DA PERMISSÃO
O prazo para início da ocupação do espaço, quiosque na Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Xxxxx xxx Xxxxxx) será de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do Contrato de Permissão, podendo ser prorrogado a critério da SER II.
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O Contrato de Permissão terá vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado nos limites da Lei.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PERMISSIONÁRIO(A)
O licitante, a quem for adjudicado o objeto da concorrência, firmará contrato com a Administração, de que constarão as seguintes obrigações:
a) Responder integralmente e, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de quaisquer natureza causados à Permitente ou a terceiros, decorrentes da má execução do serviço objeto deste contrato;
b) Arcar por todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação tributária, fiscal, comercial, trabalhista, civil e criminal relativas à execução do serviço ora Permissionário(a), inclusive no tocante a seus dirigentes, prepostos e empregados;
c) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução do contrato e a sua inadimplência referente a estes encargos, não poderá transferir à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
d) Responder pelos custos decorrentes de salários de funcionários do estabelecimento, assim como contribuições, encargos sociais, tributários, fiscais, previdenciários e quaisquer outros decorrentes da execução do serviço, tais como tributos, taxas, tarifas, emolumentos, licenças, alvarás, multas e/ou quaisquer infrações;
e) Efetuar a conservação do espaço do quiosque na Praça Dr. Carlos Alberto Studart Gomes (Praça das Flores) no mais rigoroso padrão de higiene, limpeza e arrumação, realizando, inclusive, pintura geral, de acordo com as normas fixadas pela SECRETARIA REGIONAL II, visando o bom estado de uso, sendo vedada a mudança de atividade comercial originária e a permissão da outorga pertinente a terceiros.
f) Manter e manusear os alimentos dentre os limites da área principal licitada, de acordo com as normas sanitárias.
g) Manter em local de fácil visibilidade tabela com os produtos e serviços que se propõe comercializar, bem como seus respectivos preços;
h) Manter lixeiras sempre bem higienizadas, nas áreas internas e externas do estabelecimento;
i) Submeter o projeto de qualquer reforma ou benfeitoria necessária à SECRETARIA REGIONAL II. Estando ciente que o(a) Permissionário(a) somente poderá iniciar a reforma ou a benfeitoria após aprovação e autorização da SECRETARIA REGIONAL II, que o fará através de parecer técnico.
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j) Dispor mesas e cadeiras dentro dos limites físicos determinados pela Permitente no ANEXO III;
l) Responder civil, e criminalmente, por qualquer sinistro que, porventura, venha a ocorrer nas dependências do imóvel, quiosque na Praça Dr. Carlos Alberto Studart Gomes (Praça das Flores), em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas na legislação edílica do Município de Fortaleza;
m) Contratar o seguro contra incêndios para resguardar o imóvel objeto da Permissão, em seguradora idônea;
n) Qualquer acidente que, porventura, venha a ocorrer no quiosque na Praça Dr. Carlos Alberto Studart Gomes (Praça das Flores) por culpa ou dolo do(a) Permissionário(a), ficará o mesmo obrigado a pagar todas as despesas por danos causados ao imóvel.
o) O(a) Permissionário(a) poderá desenvolver atividades artísticas (apresentações musicais instrumentais, literárias, infantis etc.) na área externa definida no ANEXO III deste Edital – reservada para exploração da atividade comercial ora licitada – desde que submeta a programação à apreciação da SECRETARIA REGIONAL II, a quem caberá verificar se há harmonia com a filosofia e a proposta dos quiosque na Praça Dr. Carlos Alberto Studart Gomes (Praça das Flores). Sendo aprovada, a programação artística deverá ocorrer por conta do(a) Permissionário(a) e, enfatize-se, não poderá ocupar espaço diferente ao delimitado para o quiosque.
p) A programação cultural do(a) Permissionário(a) não poderá conflitar com outras atividades culturais previamente agendadas pela SECRETARIA REGIONAL II para ocorrer nas demais dependências do quiosque na Praça Dr. Carlos Alberto Studart Gomes (Praça das Flores).
q) Todos os ruídos/sons deverão estar dentro da faixa de tolerância da legislação vigente que trata sobre o combate a poluição sonora, em especial a Lei Municipal no 8097/97 e a Lei de Crimes Ambientais no 9605/98.
r) Deverá, ainda, obedecer a faixa de circulação definida na planta do ANEXO III, não podendo, portanto, obstruir a passagem de pessoas com mobilidade reduzida.
s) Fixar em local visível do estabelecimento as licenças de funcionamento necessárias e as regras contratuais de utilização do bem objeto deste edital.
Fortaleza, de de 2017.
Coordenador da Infraestrutura - SER II
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ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO DE BEM PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR MEIO DA SECRETARIA REGIONAL II – SER II E A EMPRESA .
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA REGIONAL II, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.804.507/0001-60, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 60.811-450, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada por seu Secretário, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador do RG n° 2001002344920 SSP/CE, e inscrito no CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , situada , doravante denominada PERMISIONÁRIO, representada neste ato pela Sr. (a) , portador(a) do RG n° , e inscrito (a) no CPF n°
, residente e domiciliada nesta capital, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Fundamenta-se o presente termo de permissão nas disposições contidas na lei nº 8.666, de 21.06.93, publicada no DOU de 22.06.93, com suas alterações posteriores, em especial, nas normas e condições estabelecidas no edital de Concorrência Pública nº......./ ,
cuja licitação está devidamente homologada pelo titular da SER II, com base na proposta de preços da Contratada e nos Anexos do edital partes integrantes deste termo independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Permissão onerosa de uso de espaço público para exploração comercial de 01 (um) quiosque na Praça Dr. Carlos Alberto Studart Gomes (Praça das Flores), com área de 67,45m², espaço público municipal localizado entre a Rua Xxxxxxx Xxxxxx e a Rua Barbosa de Freitas - Aldeota, visando à instalação para fins de comercialização de diversos gêneros de caráter alimentício (sorveteria, café, lanchonete e alimentos variados) exceto com comercialização de bebida alcoólica, pelo período de 5 (cinco) anos, nos termos deste edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
3.1. Dá-se a este contrato o preço global de R$ ( reais), pagos mensalmente na quantia de R$ , ( reais).
3.2. O(a) PERMISIONÁRIO(A) deverá efetuar o pagamento referente à permissão de uso do espaço público, mensalmente até o (10º) décimo dia do mês subsequente a utilização do espaço, através de Documento de Arrecadação Municipal ou através de depósito bancário, em conta corrente a ser fornecida pela SECRETARIA REGIONAL II – SER II.
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3.3. Em caso de atraso no pagamento da permissão de uso incidirá multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e correção monetária.
3.4. Findo três meses de atrasos no pagamento da permissão de uso, o permissionário restará impedido de solicitar aditivo contratual de prazo, sem prejuízo da cobrança do período inadimplente pelo Município.
3.5. Após o atraso de 04 (quatro) meses da prestação mensal da permissão de uso, poderá o contrato ser rescindido, perdendo o(a) Permissionário(a) qualquer direito de uso do espaço público, devendo retirar seus equipamentos no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a notificação da rescisão automática e unilateral do contrato.
3.6. Considera-se atraso, para efeitos deste contrato, o pagamento realizado no dia útil seguinte, ou posterior, ou a não realização do pagamento. Caso a data de vencimento da permissão mensal caia em fim de semana ou feriado, considera-se a data de vencimento o dia útil imediatamente posterior.
3.7. Todas as despesas para administração e operação da Permissão serão de responsabilidade do(a) Permissionário(a), inclusive as relacionadas com:
a) Executar benfeitorias ao espaço, objeto deste Projeto Básico, conforme especificações sugeridas em Ficha Técnica, que seguirá em anexo a este documento.
b) Instalação, materiais, equipamentos e mão de obra;
c) Encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e outros da execução dos serviços;
d) Tributos, taxas e tarifas, emolumentos, licenças, alvarás, multas e/ou quaisquer infrações;
e) Despesas de água, luz, telefone;
f) Garantias e seguros em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos da natureza, da infortunística e de responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados à Permitente e/ou a terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução dos serviços;
g) Reparos que se mostrarem necessários na estrutura física na edificação;
3.8. O período de carência de 12 (doze) meses, concedido no início do contrato, conforme item 5.2.2 do Edital de Licitação, não engloba as despesas constantes no item anterior deste contrato (3.7).
3.9. A revisão do preço da presente permissão ocorrerá quando houver fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis durante a gestão da permissão, devendo o(a) Permissionário(a) se manifestar e, comprovadamente, demonstrar o desequilíbrio econômico-financeiro, cabendo ao Permitente, justificadamente, aceitar ou não, aplicando a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP ou outro índice em vigor.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DA PERMISSÃO DE USO
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4.1. O prazo para a permissão de uso do espaço do bem em questão será de 05 (cinco) anos, a partir da data de publicação do extrato no DOM, podendo ser prorrogado nos limites da Lei.
4.2. O prazo para início da ocupação do quiosque será de 90 (noventa) dias, contados da assinatura deste Contrato, podendo ser prorrogado à critério da SER II.
4.3. Deverá haver prévia comunicação, por escrito, do interesse do(a) Permissionário(a), na prorrogação do ajuste com o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
4.4. No caso de prorrogação da presente permissão, o valor mensal será reajustado pelo INPC
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE dos últimos 12 (doze) meses, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto.
4.5. Terminado o prazo de vigência do Contrato, cessam os direitos e obrigações entre as partes, com a respectiva entrega do total espaço público, objeto deste edital em perfeito estado de conservação e uso. Nenhuma restituição ou indenização será devida.
4.6. Fica ressalvado que as obrigações legais assumidas, tais como previdenciárias, trabalhistas, civis, comerciais, tributárias e outras, referentes ao período de Permissão, serão de responsabilidade única e exclusiva do(a) Permissionário(a), mesmo com o término do prazo do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PERMISSIONÁRIO(A)
5.1. Responder integralmente e, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de quaisquer natureza, causados à Permitente ou a terceiros, decorrentes da má execução do serviço objeto deste contrato;
5.2. Arcar por todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação tributária, fiscal, comercial, trabalhista, civil e criminal relativas à execução do serviço ora Permissionário(a), inclusive no tocante a seus dirigentes, prepostos e empregados;
5.3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução do contrato e a sua inadimplência, referente a estes encargos, não poderá transferir à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
5.4. Responder pelos custos decorrentes de salários de funcionários do estabelecimento, assim como contribuições, encargos sociais, tributários, fiscais, previdenciários e quaisquer outros decorrentes da execução do serviço, tais como tributos, taxas, tarifas, emolumentos, licenças, alvarás, multas e/ou quaisquer infrações;
5.5. Acatar as exigências e instruções da Permitente quanto à utilização das dependências do espaço do QUIOSQUE DA PRAÇA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, devendo, ainda, submeter à avaliação da SECRETARIA REGIONAL II – SER II todo material indispensável ao funcionamento do quiosque que, de alguma maneira, altere a visibilidade e/ou a ambiência do espaço público, como, por exemplo, mobiliário, placas, letreiro, guarda-sol,
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iluminação, etc. (lista não exaustiva). Estando ciente que, qualquer lesão ao patrimônio cultural, estará sujeita às punições estabelecidas na Lei Municipal n° 9.347/08, que trata sobre o patrimônio cultural de Fortaleza.
5.6. Efetuar a conservação do espaço do QUIOSQUE na Praça Dr. Carlos Alberto Studart Gomes no mais rigoroso padrão de higiene, limpeza e arrumação, realizando, inclusive, pintura geral de acordo com as normas fixadas pela SECRETARIA REGIONAL II – SER II, visando o bom estado de uso, sendo vedada a mudança de atividade comercial originária e a permissão da outorga pertinente a terceiros.
5.7. Manter e manusear os alimentos dentre os limites da área principal licitada, de acordo com as normas sanitárias.
5.8. Manter em local de fácil visibilidade tabela com os produtos e serviços que se propõe comercializar, bem como seus respectivos preços;
5.9. Manter lixeiras sempre bem higienizadas, nas áreas internas e externas do estabelecimento;
5.10. Submeter o projeto de qualquer reforma ou benfeitoria necessária à Secretaria Regional II
– SER II. Estando ciente que o(a) Permissionário(a) somente poderá iniciar a reforma ou a benfeitoria após aprovação e autorização da Secretaria Regional II – SER II, que o fará através de parecer técnico.
5.11. Dispor mesas e cadeiras dentro dos limites físicos determinados pela Permitente no ANEXO UNICO DESTE CONTRATO. (CORRESPONDENTE AO ANEXO III DO EDITAL LICITATÓRIO);
5.12. Responder civil e criminalmente por qualquer sinistro que, porventura, venha a ocorrer nas dependências do imóvel QUIOSQUE DA PRAÇA DR CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas na legislação edílica do Município de Fortaleza;
5.13. Contratar o seguro contra incêndios para resguardar o imóvel objeto da Permissão, em seguradora idônea;
5.14. Qualquer acidente que, porventura, venha a ocorrer no QUIOSQUE DA PRAÇA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, por culpa ou dolo do(a) Permissionário(a), ficará o mesmo obrigado a pagar todas as despesas por danos causados aos imóvel(is);
5.15. O nome PRAÇA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES deve ser associado à denominação a ser definida para o espaço, como também nas peças de comunicação e/ou nas informações enviadas à imprensa, que por xxxxxxx possam ser veiculadas e/ou distribuídas para a divulgação do espaço durante o período de permissão, não sendo facultada, de nenhuma forma, sua alteração. Qualquer marca associada a este nome deverá ser submetida à prévia apreciação e autorização da Secretaria Regional II – SER II.
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5.16. O(a) Permissionário(a) poderá desenvolver atividades artísticas (apresentações musicais instrumentais, literárias, infantis etc.) na área externa definida no ANEXO III deste Edital – reservada para exploração da atividade comercial ora licitada – desde que submeta a programação à apreciação da Secretaria Regional II – SER II, a quem caberá verificar se há harmonia com a filosofia e a proposta do QUIOSQUE. Sendo aprovada, a programação artística deverá ocorrer por conta do(a) Permissionário(a) e, enfatize-se, não poderá ocupar espaço diferente ao delimitado para os diversos gêneros, exceto bebida alcoólica.
5.17. A programação cultural do(a) Permissionário(a) não poderá conflitar com outras atividades culturais previamente agendadas pela Secretaria Regional II – SER II para ocorrer nas demais dependências do QUIOSQUE DA PRAÇA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES.
5.18. Todos os ruídos/sons deverão estar dentro da faixa de tolerância da legislação vigente que trata sobre o combate a poluição sonora, em especial a Lei Municipal nº 8097/97 e a Lei de Crimes Ambientais nº 9605/98.
5.19. O(a) Permissionário(a) fica obrigada a garantir livre acesso aos demais espaços do QUIOSQUE, onde poderão ser desenvolvidas outras atividades definidas pela SECRETARIA REGIONAL II – SER II em momento oportuno.
5.20. Deverá, ainda, obedecer à faixa de circulação definida na planta do ANEXO III, não podendo, portanto, obstruir a passagem de pessoas com mobilidade reduzida.
5.21. A carga e a descarga de mercadorias e de produtos destinados ao quiosque deverão ser realizadas, preferencialmente, antes do horário de funcionamento ou em dia e hora previamente acertados com a SECRETARIA REGIONAL II – SER II caso em que se privilegiarão horários com pouca visitação.
5.22. É expressamente proibida a carga e a descarga de mercadorias e de produtos destinados ao funcionamento do quiosque em local diferente ao destinado para este fim, qual seja o portão de acesso nº 1. Em outras palavras, fica definido somente o portão nº 1, indicado na planta do ANEXO III, para o acesso aos serviços de carga e de descarga de materiais.
5.23. Fixar em local visível do estabelecimento as licenças de funcionamento necessárias e as regras contratuais de utilização do bem objeto do edital de licitação.
5.24. O(a) Permissionário(a) é responsável pelos danos causados diretamente ao Permitente ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo, na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
5.25. Fica vedada toda e qualquer forma de transferência total ou parcial de titularidade da permissão de uso formalizada com a SECRETARIA REGIONAL II – SER II.
5.26. Qualquer transferência total ou parcial da permissão de uso será considerada nula e sem nenhum efeito, ensejando de imediato à revogação da permissão e aplicação das penalidades previstas.
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CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS, GARANTIAS E OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE
6.1. Caberá ao Permitente:
6.1.1. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
6.1.2. Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstos em lei;
6.1.3. Extinguir a permissão do uso, nos caso previstos em lei e neste contrato;
6.1.4. Homologar reajustes e proceder à revisão de preços, na forma prevista neste contrato;
6.1.5. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares;
6.1.6. Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;
6.1.7. Estimular o aumento da qualidade, preservação do meio ambiente e conservação;
6.1.8. Designar servidor para proceder a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, devendo o mesmo anotar em registro próprio todas as ocorrências a ela relativas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
6.1.9. Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relativas à execução do serviço, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
6.1.10. Fiscalizar a execução da atividade exercida pelo(a) Permissionário(a) e todos os direitos e obrigações constantes do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. O atraso injustificado, o descumprimento parcial ou total do objeto deste contrato, bem como de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento, acarretará, após regular processo administrativo, com direito à ampla defesa e ao contraditório, a incidência das seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa, cumulativa ou não com as demais sanções, nas seguintes formas:
I. 0,5% (meio por cento), por cada dia de atraso na remuneração mensal, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
II. 1% (um por cento) do valor da remuneração mensal, por cada dia que deixar de funcionar, sem motivo justificado;
III. 10% (dez por cento) do valor da remuneração anual, no caso de inexecução
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parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de participar de licitações e o impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 01 (um) ano;
IV. 20% (vinte por cento) do valor da remuneração anual no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de participar de licitações e o impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o(a) Permissionário(a) ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
7.2. A multa a que alude esta cláusula não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste contrato e na lei.
7.3. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
7.4. A competência para imposição das sanções previstas será do Secretário da SER II.
7.5. A inidoneidade poderá ser declarada pelo titular do Poder Executivo, nos casos previstos no item seguinte.
7.6. As sanções de suspensão ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a origem desta licitação poderão ser aplicadas ao Permissionário (a) que, em razão de contratos firmados com qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração pública em virtude de atos ilícitos praticados.
7.7. A reabilitação do Contratado só poderá ser promovida, mediante requerimento, após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da aplicação da sanção e desde que indenize o Município pelo efetivo prejuízo causado ao Erário Público quando a conduta faltosa, relativamente ao presente certame, repercutir prejudicialmente no âmbito da Administração Pública Municipal.
7.8. As sanções previstas nos itens antecedentes serão aplicadas pelas autoridades competentes, assegurados ao Permissionário (a) ou ao Adjudicatário, o contraditório e ampla defesa, nos seguintes prazos e condições:
a) 05 (cinco) dias úteis nos casos de advertência, multa e de suspensão;
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 012/ 2017/CPL Fl. 36 PROCESSO ADM. Nº P869513/2017
b) 10 (dez) dias úteis da abertura de vista do processo, no caso de declaração de inidoneidade para licitar com o Município de Fortaleza.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO DA PERMISSÃO
8.1. Extingue-se a Permissão por:
− Advento do termo contratual;
− Encampação;
− Caducidade
− Rescisão
− Anulação;
− Falência ou extinção do(a) Permissionário(a) e falecimento do titular, no caso de empresa individual.
8.2. Extinta a permissão, haverá imediata assunção do serviço pela Permitente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias.
8.3. A inexecução total ou parcial do Contrato de Permissão acarretará, a critério do Permitente, a declaração de caducidade da Permissão ou aplicação das sanções contratuais.
8.4. A caducidade da Permissão poderá ser declarada pela Permitente nas situações constantes do art. 38 da lei 8.987/95.
8.5. Declarada a caducidade, não resultará para o poder Permitente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados do(a) permissionário(a).
8.6. Terminado o prazo de Permissão, cessam os direitos e as obrigações entre as partes, não cabendo nenhuma indenização ou restituição, nem cobrança em juízo ou fora dele, ressalvando-se que, mesmo com o término do prazo da Permissão, a quitação do(a) Permissionário(a) para com o Permitente só será satisfeita se o(a) Permissionário(a) tiver cumprido com todas as obrigações previstas neste Contrato de Permissão.
8.7. A Permissão será rescindida, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e, sem que caiba ao(a) Permissionário(a) direito a indenização de qualquer natureza, ocorrendo qualquer dos seguintes casos:
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; ou da legislação vigente;
b) Lentidão na execução dos serviços, levando o órgão ou entidade licitadora a presumir pela não conclusão dos mesmos nos prazos estipulados;
c) Cometimento reiterado de erros na execução dos serviços;
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d) Falência ou dissolução da firma ou insolvência de seus sócios, gerentes ou diretores;
e) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
f) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo representante do órgão ou entidade licitadora, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
g) Atraso no pagamento das parcelas mensais por 04 (quatro) meses consecutivos ou não;
h) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
i) Mudança de atividade prevista;
8.8. Não caberá ao(a) Permissionário(a) indenização de qualquer espécie, seja a que título for, se a rescisão ocorrer em decorrência de não observância de normas estabelecidas no Edital de Concorrência, no Contrato de Permissão e na legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Em conformidade com o disposto no Parágrafo único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93, o presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza, na forma de ex- trato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DESPESAS DO CONTRATO
10.1. Constituirá exclusivo da Contratada, o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor, especialmente, designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de XXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS-
12.1. O Permitente não cederá recursos humanos ou materiais para a realização do objeto que trata o presente Contrato, ficando por conta e risco do(a) Permissionário(a) todas as despesas inerentes a sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir as questões que, porventura, surgirem durante a execução do presente Contrato.
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E, por assim terem justo e combinado o Contrato, ambas as partes firmam o presente termo, com duas testemunhas que também o assinam, em 02 (duas) vias de igual teor, que serão distribuídas entre Permitente e Permissionário(a) para os efeitos legais.
Fortaleza, .... de .................de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
PERMITENTE
PERMISSIONÁRIO (A)
Testemunhas:
NOME: CPF: RG:
NOME: CPF: RG:
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ANEXO III
PLANTA DO ESPAÇO LICITADO
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Imagem 1: Planta de implantação com a localização do quiosque 2.
Imagem 2: Vista do Quiosque Padrão.
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Imagem 3: Planta baixa e detalhes do quiosque padrão.
• QUIOSQUES 02:
Abrigará futuras instalações para fins de comercialização de diversos gêneros de caráter alimentício (sorveteria, café, lanchonete e alimentos variados). O quiosque 02 possui área aproximada de 67,45m². Qualquer manejo, armazenamento ou exposição de gêneros deverá ser feito obrigatoriamente dentro desta área e em nenhuma outra.
• FICHA TÉCNICA (DIRETRIZES E SUGESTÕES PARA ESPECIFICAÇÕES GERAIS PARA OS QUIOSQUES):
Local:
Quadrilátero formado por Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX.
Em linhas gerais, todos os serviços e materiais serão executados e fornecidos pela contratada vencedora da licitação e a fiscalização será exercida pela contratante, Secretaria
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Regional II, podendo a Fiscalização, rejeitar, em todo ou em parte, os trabalhos e serviços que não tenham atendido ou satisfeito às condições exigidas.
Os quiosques projetados para a Praça Dr. Carlos Alberto Studart Gomes (Praça das Flores), serão entregues com a estrutura metálica executada, com o piso interno regularizado para receber revestimento e os banheiros com revestimento cerâmico no piso e na parede, com louças e metais instalados e portas, além de caixa de água instalada de 1.000 litros.
Será entregue 01 (um) quiosque, com o uso de comercialização de diversos gêneros de caráter alimentício (sorveteria, café, lanchonete e alimentos variados), exceto com comercialização de bebida alcoólica, com área de 67,45m².
Diretrizes e Sugestões para Especificações Gerais para os Quiosques:
• Piso: 2 tipos: (1) Porcelanato 60 x 60cm (PEI 5) e (2) Cerâmica 40 x 40cm (PEI 5).
• Parede: 4 tipos: (1) Pintura Acrílica na Cor Branca, (2) Revestimento Cerâmica 40x40cm (PEI 5), (3) Textura Acrílica Cor C167 Da Suvinil ou Similar e (4) Pastilha Cerâmica 5x5cm Branca,
1) Porcelanato 60 x 60cm (PEI 5), (2) Pastilhas de vidro (placa 30x30).
• Forro: 3 tipos: (1) Forro de placa de gesso cartonado pintado com PVA Látex Selado na Cor Branco Neve Suvinil ou similar, (2) Forro modular metálico e (3) Forro modular de PVC;
• Esquadrias (fachada): 1 tipo: (1) Na fachada as esquadrias deverão ter os caixilhos de vidro laminado e porta de correr. A esquadria deverá ser de PVC e pintura na cor marrom. O vidro deverá ser incolor.
• Alvenaria: 2 tipos: (1) Alvenaria poderá ser executada de (1) gesso ou (2) tijolo cerâmico convencional. A altura da alvenaria irá variar com o tipo de uso, a alvenaria poderá ser execu- tada em uma parede com altura até o forro para criar um ambiente de depósito e poderá ser feito alvenaria para o apoio de bancadas. Há dois tipos de bancadas, portanto há duas alturas para execução de alvenaria, uma bancada para trabalho, onde se encontra a cuba e a pia e uma bancada para de atendimento ao cliente, a alvenaria realizada para a bancada de trabalho deverá ter 70cm de altura para a altura final da bancada com a pedra ser de 75cm de altura. Já o balcão de atendimento deverá ter com altura final entre 1 metro a 1,10 de altura.
• Bancada: 6 tipos: (1) Granito Branco, (2) Granito São Gabriel , (3) Stone Glass Branca, (4) Stone Glass Bege, (5 ) Marmoglass Branco, (6) Marmoglass Bege.
• Prateleiras: 2 tipos: Todas as prateleiras utilizadas deverão ser fixadas em uma estrutura auxiliar, as prateleiras não podem ser fixadas na estrutura original do quiosque. As prateleiras poderão ser de (1) Madeira ou MDF (PEI 5) e (2) Metálicas.
• Modelo de torneiras: (1) Misturador monocomando de mesa para cozinhar spin, cod.: 2271. C 72, ou similar, (2) Misturador monocomando de mesa para cozinha link, cod.: 0000 X XXX, ou similar, (3) Torneira de mesa para cozinha link, cod.: 1166 C LIN, ou similar.
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• Modelos de Pias: (1) Pia Tramontina retangular 40 BL de Inox, ou similar (2) Pia retangular BL Tramontina de Inox , ou similar (3) Pia retangular plus 2c 34-28 da marca Tramontina, ou similar.
• Esquadria: 02 tipos: (1) Porta de abrir de madeira de 80 cm de largura com alisares, fechadura e ferragens pintada na cor branca; (2) Porta de abrir de alumínio de 80 cm de largura com ali- sares, fechadura e ferragens.
• LOCALIZAÇÃO :
A edificação (quiosque nº 02) sem numeração oficial possui área de 67,45m² e está localizada no sentido OESTE-LESTE à 32,98m aproximadamente da Av. Desembargador Xxxxxxx; no sentido NORTE-SUL à 50,40m aproximadamente da Rua Xxxxxxx Xxxxxx; no sentido LESTE-OESTE à 55,29m aproximadamente da Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx; no sentido SUL-NORTE à 155,61m da Av. Padre Xxxxxxx Xxxxx.
Fortaleza, de de 2017.
Coordenador da Infraestrutura - SER II
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ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE VISTORIA
Atesto, para fins de participação na modalidade de Concorrência Pública Nº....../2017 que a empresa …................................ representada pelo (a) Senhor (a)................
vistoriou as instalações físicas do QUIOSQUE DA PRAÇA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, visando à instalação de exploração comercial de diversos gêneros, exceto bebida alcoólica, tomando conhecimento das suas instalações e das atuais condições de uso referentes à área de exploração comercial objeto desta Licitação.
Fortaleza, …........... de …........................ de .
Assinatura do representante da empresa
SETOR DE INFRAESTRUTURA DA SER II
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ANEXO V
MODELO MERAMENTE SUGESTIVO DE DECLARAÇÃO (MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
DECLARAÇÃO
(Nome /razão social) ,
Inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito(a) sob o CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser...
( ) Microempresa
( ) Empresa de Pequeno Porte...
( ) Indicar/detalhar a existência de restrição da documentação exigida para fins de habilitação (art. 30, § 4º. do Decreto 13.735 de 18 de janeiro de 2016).
Nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º. da Lei Complementar nº 123/06.
Fortaleza, de de .
(Representante Legal da )
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ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
QUIOSQUE
À
Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Fortaleza Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº /2017 – SER II
N° do quiosque | Nome do Quiosque | Oferta (valor numérico) | Oferta (valor por extenso) |
Validade da proposta:
Declaro ainda esta de acordo com as condições previstas na licitação.
Fortaleza, de de .
(Representante Legal da )
OBS: Para a perfeita elaboração deste documento deverão ser observados com especial atenção os seguintes itens deste edital:
ITEM 01 – DO OBJETO
ITEM 05 – DA PROPOSTA DE PREÇOS;
ITEM 06 – ORIENTAÇÃO SOBRE A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA.
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENORES DE IDADE (PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE/PROPONENTE)
À
Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Fortaleza
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº /2017 DECLARAÇÃO......................................................., inscrita no CNPJ nº ........................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ......................................., xxxxxxxx (a) da
Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF nº DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do at. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................ (LOCAL e DATA)
..........................................................
(Representante Legal da )
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).