Da Pré-Qualificação Cláusulas Exemplificativas

Da Pré-Qualificação. Art. 80. A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:
Da Pré-Qualificação. Permanente‌
Da Pré-Qualificação. Art. 29. A Saneago poderá promover a pré-qualificação destinada a identificar:
Da Pré-Qualificação. Art. 220. A Administração Pública poderá promover a pré-qualificação destinada a identificar:
Da Pré-Qualificação. Art. 70 - Considera-se pré-qualificação permanente o procedimento anterior à Licitação destinado a identificar:
Da Pré-Qualificação. 3.5.1 A pré-qualificação terá validade de 01 (um) ano, podendo ser atualizada a qualquer tempo.
Da Pré-Qualificação. 3.7.1 A ABGF pode realizar, anteriormente à licitação, procedimento de pré- qualificação permanente de interessados para a realização de obras, para a prestação de serviços e para o fornecimento de bens.
Da Pré-Qualificação. Art. 51. Havendo interesse e necessidade técnica relevante, o Órgão Técnico poderá propor a realização do procedimento de pré-qualificação de que trata o art. 80 da Lei nº 14.133, de 2021.
Da Pré-Qualificação. Art. 54. A EMTU/SP pode realizar, anteriormente à licitação, procedimento de pré-qualificação permanente de interessados para a realização de obras, para a prestação de serviços, para o fornecimento de bens e para a concessão de uso de área, instalações e equipamentos.
Da Pré-Qualificação. Art. 22. A CRM pode realizar, anteriormente à licitação, procedimento de pré-qualificação permanente de interessados para a realização de obras, para a prestação de serviços e para o fornecimento de bens;