Da Pré-Qualificação. A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:
Da Pré-Qualificação. Permanente
Da Pré-Qualificação. A Administração Pública poderá promover a pré-qualificação destinada a identificar:
Da Pré-Qualificação. A SOPH pode realizar, anteriormente à licitação, procedimento de pré-qualificação permanente de interessados para a realização de obras, para a prestação de serviços, para o fornecimento de bens e para a concessão de uso de área, instalações e equipamentos portuários.
Da Pré-Qualificação. Considera-se pré-qualificação permanente o procedimento anterior à Licitação destinado a identificar:
Da Pré-Qualificação. 3.5.1 A pré-qualificação terá validade de 01 (um) ano, podendo ser atualizada a qualquer tempo.
3.5.2 A pré-qualificada deverá manter todas as condições exigidas, durante todo o período até o encerramento dos contratos que eventualmente venha a firmar com o SERPRO em decorrência do processo de pré-qualificação.
3.5.3 A qualquer tempo, caso a pré-qualificada não mantenha qualquer condição exigida na pré-qualificação, o SERPRO providenciará o cancelamento da sua pré-qualificação com a consequente retirada do nome da empresa da lista de pré-qualificadas.
3.5.4 Somente serão consideradas aptas a participar dos pregões eletrônicos para a contratação dos serviços de codificação de software, as empresas que constarem na lista de pré-qualificadas e habilitadas no conjunto de tecnologias requeridas até a data anterior a publicação do aviso do pregão.
3.5.5 A publicação dos avisos de pregão observará, no mínimo, o prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação deste edital de pré-qualificação.
Da Pré-Qualificação. A EMTU/SP pode realizar, anteriormente à licitação, procedimento de pré-qualificação permanente de interessados para a realização de obras, para a prestação de serviços, para o fornecimento de bens e para a concessão de uso de área, instalações e equipamentos.
Da Pré-Qualificação. A CRM pode realizar, anteriormente à licitação, procedimento de pré-qualificação permanente de interessados para a realização de obras, para a prestação de serviços e para o fornecimento de bens;
Da Pré-Qualificação. Sempre que a Administração Pública entender conveniente iniciar procedimento de Pré-Qualificação total ou parcial de fornecedores ou bens, na forma do art. 80 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, deverá convocar os interessados para que demonstrem o cumprimento das exigências de qualificação técnica ou de aceitação de bens, conforme o caso.
Da Pré-Qualificação. 3.7.1 A ABGF pode realizar, anteriormente à licitação, procedimento de pré- qualificação permanente de interessados para a realização de obras, para a prestação de serviços e para o fornecimento de bens.
3.7.2 As contratações podem ser adstritas aos fornecedores e bens pré- qualificados perante ABGF.
3.7.3 Pode participar do procedimento licitatório o interessado que solicitar a pré- qualificação e encaminhar a documentação exigida até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de abertura do certame, hipótese em que não há reabertura do prazo para apresentação de proposta.