DA ADJUDICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA ADJUDICAÇÃO. 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
DA ADJUDICAÇÃO. 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitarias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
DA ADJUDICAÇÃO. 9.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
DA ADJUDICAÇÃO. 9.2.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s). 9.2.2 - Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
DA ADJUDICAÇÃO. 8.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, sem interposição de recursos, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2 - Em caso de desatendimento às exigências relativas ao objeto ou à habilitação, o Pregoeiro desclassificará ou inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar redução de preço diretamente com a proponente.
DA ADJUDICAÇÃO. 11.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço unitário será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 11.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 11.3 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
DA ADJUDICAÇÃO. 14.1 Declarada encerrada a etapa competitiva e, ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço por Lote, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. 14.2 Sendo aceitável a proposta classificada de menor preço por Xxxx, ou seja, em primeiro lugar, será aberto o respectivo envelope contendo a documentação de habilitação, para confirmação da sua condição de habilidade. 14.3 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pelo Pregoeiro, o licitante vencedor que apresentar a proposta de menor preço por Xxxx, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, conforme o(s) Item(s) respectivo(s). 14.4 Se a proposta de menor preço por Xxxx, classificada em primeiro lugar, caso seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o(s) Item (s) vencido(s). 14.5 O licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de um dia útil após o encerramento deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado, de acordo com o Decreto Estadual nº. 12.472 de 08 de Julho de 2005. 14.6 Nas situações previstas nos subitens acima, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para tentar obter preço melhor. 14.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital. 14.8 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes. 14.9 Será publicado no Diário Oficial do Estado, no site xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx e afixado no Quadro de Avisos da Comissão de Licitação o resultado desta licitação com a classificação dos licitantes.
DA ADJUDICAÇÃO. A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pelo pregoeiro no final da sessão e registrada em ata.
DA ADJUDICAÇÃO. 11.1. Atendidas todas as exigências fixadas neste Edital e observado o critério do menor preço, a licitante melhor classificada será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 11.2. A eficácia constitutiva da adjudicação decorrerá do ato de homologação desta licitação a ser praticado pela autoridade competente.
DA ADJUDICAÇÃO. 10.1. Verificado o atendimento das condições de habilitação da(s) licitante(s) classificada(s), esta(s) será(ão) confirmada(s) vencedora(s) e a ela(s) adjudicado o objeto da licitação.