DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. A homologação do processo e a adjudicação do objeto licitado serão efetuadas pela autoridade competente, conforme inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Public Procurement Agreement
DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. 9.1 A homologação do processo e a adjudicação do objeto licitado serão efetuadas pela autoridade competente, conforme inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Public Bidding
DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. A homologação do processo e a adjudicação do objeto licitado serão efetuadas pela autoridade competente, conforme inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Contratação De Serviços De Publicidade E Propaganda
DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. 16-1 - A homologação do processo e a adjudicação do objeto licitado serão efetuadas pela autoridade competente, conforme inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666/938666/93.
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Samples: Public Procurement Agreement