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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2017 CONCORRÊNCIA Nº 001/2017
O MUNICÍPIO DE SURUBIM torna público para conhecimento dos interessados, sob a égide da Lei nº 12.232, de 29/04/2010, mediante a aplicação, de forma complementar, das Leis Nº 4.680/65 e 8.666/93, a ABERTURA do PROCESSO LICITATÓRIO Nº
032/2017 - CONCORRÊNCIA nº 001/2017, do tipo TÉCNICA E PREÇO, para contratação de serviços de publicidade para o município de Surubim por intermédio de agência de publicidade e propaganda, a realizar-se de acordo com as normas pertinentes e conforme os ditames estabelecidos neste edital e seus anexos.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DA CONCORRÊNCIA ACONTECERÁ NO DIA 29 DE NOVEMBRO 2017, ÀS 09 (NOVE) HORAS, NA SALA DE REUNIÃO DA PREFEITURA DE SURUBIM, LOCALIZADA NA RUA XXXX XXXXXXX, Nº 80, CENTRO, SURUBIM/PE – CEP: 55.750-000, E SERÁ CONDUZIDA PELO PRESIDENTE, COM AUXÍLIO DOS MEMBROS DA CPL.
DADOS PARA CONTATO
Presidente: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | E-mail: xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx |
Fone: (00) 0000-0000 | |
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx / XX – CEP: 55.750-000 | |
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será usado o horário de Brasília – DF. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, salvo disposição em contrário específica. |
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1. OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de serviços de publicidade e propaganda, planejamento de comunicação e marketing, a serem prestados por agência de publicidade e propaganda, para atender demandas do Poder Executivo de Surubim, de acordo com o Termo de Referência (ANEXO I) e Briefing (XXXXX XX), deste Edital, conforme descrição a seguir.
1.1.1. Também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os serviços utilizados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução do contrato;
b) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinada a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias, inclusive de comunicação digital;
c) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pelas agências contratadas.
1.1.1.2 - É vedada a inclusão nas pesquisas e avaliações previstas na alínea “a” do subitem 1.1.1 de matéria estranha ou que não guarde pertinência temática com a ação publicitária ou com o objeto do contrato de prestação de serviços de publicidade.
1.1.1.3 - Os serviços previstos no objeto a ser licitado não abrangem as atividades de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza, projetos de ambientação e decoração, montagem de estandes em feiras e exposições e serviços correlatos, viabilização de cotas de patrocínio para divulgação de projetos social, cultural e esportivo e merchandising com apoio do Município de Surubim, e atividades de desenvolvimento e implantação de serviços para internet.
1.1.1.4 - Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento, comercializados por veículo de comunicação.
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1.1.1.5 - Os serviços abrangem as ações de Publicidade, Propaganda Institucional e Planejamento de Comunicação e Marketing de Campanhas em temas de competência ou interesse do Município de Surubim.
1.1.1.6 - Se os serviços citados nos itens anteriores fizerem parte de ação de comunicação persuasiva que se caracterize como mídia de aproximação ou experimental (no-media), podem ser inclusos nas propostas, uma vez que fazem parte do objeto do certame. No entanto, se caracterizar ação vetada em lei, em particular nos termos em que a Lei 12.232/2010, artigo 2º, alínea III, § 2º, as ações não poderão estar incluídas nas propostas objeto da presente licitação.
1.2 - Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agências de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos do art. 4º, §1º da Lei nº 12.232/2010.
1.2.1 - As agências atuarão por ordem e conta do Município de Surubim, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 1.1.1, e de veículos e demais meios de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
1.2.3. As agências não poderão subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos no item 1.1.
1.4 - O produto final decorrente da execução do objeto desta licitação será de propriedade do Município de Surubim, sendo, portanto, proibida a sua divulgação por qualquer meio ou sua reprodução total ou parcial sem expressa autorização, ficando as CONTRATADOS sujeitas às penalidades aplicáveis.
1.2. Compõem o presente instrumento os seguintes anexos:
I) Termo de Referência;
II) Briefing;
III) Minuta do Contrato
IV) Modelo de Proposta de Preços e Valoração;
V) Tabela SINAPRO/2017
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2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos financeiros liberados pela Prefeitura Municipal de Surubim, na dotação abaixo discriminada:
Unidade Gestora: 01 Prefeitura Municipal do Surubim
Órgão Orçamentário: 02 Poder Executivo
Função: 020116 Secretaria de Administração e Gestão
Sub-Função: 04 Administração
Programa: 0404 - Divulgação Institucional
Atividade: 04 122 0404 – Gestão da Secretaria de Administração - Divulgação Institucional, Impressos e Publicações Diversas
Elemento: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de recursos: 110.000 – Recursos Próprios
2.2 Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício subsequente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
3. VALOR ESTIMADO DESTA LICITAÇÃO
3.1 Estima-se esta licitação em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), locados o orçamento na Secretaria de Administração do Município, conforme determina e solicita através de ofício.
4.0 – DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPACÃO
4.1 - A licitação será processada, mediante a entrega, pelos licitantes, da documentação pertinente, conforme o que se segue:
Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão Permanente de Licitação o documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços.
a) Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, onde conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto
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com o documento original, para permitir que a Comissão Permanente de Licitação ateste sua autenticidade.
b) Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, em original com reconhecimento de firma ou em cópia devidamente autenticada pelo cartório competente e com poderes expressos para a prática de atos pertinentes ao presente certame. Na hipótese de apresentação por intermédio de procuração, deverá ser juntada a cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
c) A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
d) A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas Técnica e de Preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
e) Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as Propostas Técnica e de Preços por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à Comissão Permanente de Licitação, na data, hora e local indicados neste Edital.
4.2– Somente poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no país, que satisfaçam o conceito de Agência de Propaganda, conforme dispõe o artigo 3º da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965.
4.3- No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, os licitantes deverão entregar, diretamente à Comissão Permanente de Licitação 04 (quatro) envelopes distintos, contendo:
1 -PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA NÃO IDENTIFICADA;
2 -PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA - VIA IDENTIFICADA;
3 - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO;
4 - PROPOSTA DE PREÇOS.
4.3.1 - Os envelopes devem ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitação do Município de Surubim da seguinte forma:
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4.3.1.1 - ENVELOPE nº 1 - PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – (VIA NÃO IDENTIFICADA)
4.3.1.1.1 - Só será aceito o PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA NÃO IDENTIFICADA que estiver acondicionado no envelope padronizado fornecido, obrigatoriamente, pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Surubim.
4.3.1.1.2 - O envelope padronizado deverá ser retirado pela interessada de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas, Prédio Sede do município junto à Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rua Xxxx Xxxxxxx, 80 – Centro – Surubim – CEP: 55.750-000.
4.3.1.1.3 - O ENVELOPE nº 1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica.
4.3.1.1.4 - Para preservar – até a abertura do ENVELOPE nº 2 – o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária, o ENVELOPE nº 1 não poderá: a) ter nenhuma identificação;
b) Apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento da licitante que possibilite sua identificação;
c) Estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação
da licitante
4.3.1.2 - ENVELOPE nº 2 - PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA IDENTIFICADA
4.3.1.2.1 - O ENVELOPE nº 2 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
ENVELOPE nº 2
PROPOSTA TÉCNICA: PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA IDENTIFICADA
Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência nº 01/2017
4.3.1.2.2 - O ENVELOPE nº 2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
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4.3.1.3 - ENVELOPE nº 3 - PROPOSTA TÉCNICA - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
4.3.1.3.1 - O ENVELOPE nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
ENVELOPE nº 3
PROPOSTA TÉCNICA: CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência nº 01/2017
4.3.1.3.2 - O ENVELOPE nº 3 deverá ser providenciado pela licitante, em única encadernação, e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
4.3.1.3.3 - O ENVELOPE nº 3 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA NÃO IDENTIFICADA que possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do ENVELOPE nº 2.
4.3.2.4 - ENVELOPE nº 4 - PROPOSTA DE PREÇOS
4.3.2.4.1 - O ENVELOPE nº 4 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
ENVELOPE nº 4 PROPOSTA DE PREÇO
Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência nº 01/2017
4.3.2.4.2 - O ENVELOPE nº 4 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
4.4 - As credenciais dos licitantes que se fizerem representar legalmente nas sessões públicas referentes à licitação, através de procuração pública ou particular, com firma reconhecida em cartório, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social, deverão ser apresentadas juntamente com documento de identidade do representante.
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4.4.1 - As credenciais devem ser apresentadas em separado dos ENVELOPES nºs 01, 02, 03 e 04 e serão anexadas ao processo. A procuração deverá ser lavrada de acordo com o modelo constante do ANEXO IV deste Edital.
4.4.2 - É vedada a representação de mais de um licitante por um mesmo representante legal ou procurador no processo licitatório.
4.5 - Os licitantes que não se fizerem representar ou cujos representantes não portarem documentos que os credenciem e os identifiquem não poderão assinar atas, rubricar documentos ou praticar outros atos relativos à licitação.
4.6 - Ao participar do presente certame, o licitante declara tacitamente que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988.
4.7 - Não poderão concorrer:
a) Empresas reunidas em consórcio, ou agrupamento de pessoas físicas ou jurídicas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Licitantes que estejam declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração;
c) As pessoas enquadradas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
d) Sociedade de Propósito Específico (SPE).
4.8 - A participação neste processo licitatório implica, tacitamente, para o licitante a confirmação de que tomou conhecimento do inteiro teor do presente Edital e de todos os seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
5.0 - DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPES nºs01, 02 e 03
5.1.1 - A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada em 4 (quatro) quesitos: PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO e RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO;
5.1.2 – A formatação geral a ser seguida para a apresentação de cada quesito da proposta técnica, quando não houver norma mais específica em item específico, é a seguinte:
a) Caderno único, orientação retrato, com espiral plástico preto colocado à esquerda.
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b) Capa e contracapa em papel A4 branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, ambas em branco. NÃO DEVERÃO SER USADAS SOBRECAPAS EM PLÁSTICOS OU QUALQUER OUTRO MATERIAL.
c) Conteúdo impresso em papel A4, tipo offset ou equivalente, branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, orientação retrato;
d) Espaçamento de 2 cm, nas margens direita e esquerda, a partir da borda;
e) Títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;
f) Espaçamento “simples” entre linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e
entretítulos e entre parágrafos;
g) Alinhamento justificado do texto;
i) Numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página.
j) Não serão permitidas notas de rodapé no corpo do texto a nenhum título, exceto como a adjuvante dos gráficos e tabelas, nos itens em que estes são expressamente permitidos;
k) Os textos e numeração de páginas deverão ser em fonte “Arial”, cor “automático” e tamanho “12” Pontos”.
5.1.3 – Os quesitos serão compostos pelos subquesitos a seguir:
QUESITOS | SUBQUESITOS |
I – Plano de Comunicação Publicitária | a) Raciocínio Básico |
b) Estratégia de Comunicação Publicitária | |
c) Ideia Criativa | |
d) Estratégia de Mídia e Não Mídia | |
II – Capacidade de Atendimento | |
III – Repertório | |
IV - Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação |
5.1.4 - A Proposta Técnica deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
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5.2 – QUESITOS
5.2.1 - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA - deverá ser constituído por caderno específico composto dos subquesitos RACIOCÍNIO BÁSICO, ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, IDEIA CRIATIVA e ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA, elaborado com base no Briefing – ANEXO II e nas orientações do Edital, observadas as seguintes disposições:
a) Formatação realizada conforme subitem 5.2.1.2 a seguir;
b) Elaboração em 2 (duas) vias, quais sejam:
b.1) Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada;
b.1.1) Será vedada a aposição, a qualquer parte da VIA NÃO IDENTIFICADA do plano de comunicação publicitária, de marca, sinal ou palavra que possibilite a identificação do seu proponente antes da abertura do envelope da Via Identificada;
b.1.2) O envelope destinado à apresentação da via não identificada do plano de comunicação publicitária será padronizado e fornecido pelo Município de Surubim através da Comissão Permanente de Licitação, sem nenhum tipo de identificação;
b.1.3) O envelope padronizado com a via não identificada do plano de comunicação publicitária só será recebido pela Comissão Permanente de Licitação se não apresentar marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a licitante;
b.2) Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada.
b.2.1) A via identificada do plano de comunicação publicitária terá o mesmo teor da via não identificada, sem os exemplos de peças referentes à ideia criativa;
5.2.1.1 – SUBQUESITOS do PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
5.2.1.1.1 - Raciocínio Básico: composto de um texto, em que o licitante demonstrará seu entendimento sobre a sistemática geral ante as informações apresentadas no briefing (ANEXO II) do Edital; o desafio de comunicação e os objetivos, geral e específicos, de comunicação expressos no Briefing, o contexto do Município e de sua população (dados sócios demográficos), considerações de público alvo da campanha em específico e, que servem como premissas básicas para o desenvolvimento da estratégia de comunicação que será desenvolvida pela agência candidata.
5.2.1.1.2 - Estratégia de Comunicação Publicitária: Derivada diretamente das considerações já apresentadas no item anterior, se constitui de texto em que a
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licitante apresenta as linhas gerais da proposta para suprir os desafios e problemas – geral e específicos – de comunicação a serem enfrentados e alcançados objetivos (geral e de campanha) previstos no briefing compreendendo:
a) Explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária partindo do tema chave proposto no briefing, descartando soluções eventualmente consideradas na estratégia.
b) Explicitação e defesa dos principais pontos da Estratégia de Comunicação Publicitária sugerida, no que destacamos:
i) Definições sobre o comportamento do público na campanha formulando hipóteses que devem ser respondidas pela opções estratégicas realizadas na proposta de estratégia;
ii) Definições sobre o conteúdo que deve ser inserido na campanha em particular sobre a forma de aborda o público definido, norteando os itens que serão corporificados nas peças da ideia criativa.
iii) Desdobramentos posteriores da campanha, determinando como esta abordagem irá gerar longevidade à campanha;
iv) Definições temporais sobre o período correto de realização da campanha, diante das diretrizes presentes do caso apresentado.
v) Definições relativas ao modo de realizar a estratégia de campanha, em particular diretrizes gerais, suportes midiáticos, instrumentos ou ferramentas que serão realizadas que serão utilizados e que suportam essas diretrizes.
5.2.1.1.3 - Ideia Criativa: apresentação pela licitante de campanha publicitária, conforme briefing, para a execução da sua proposta de Estratégia de Comunicação Publicitária, observando as seguintes disposições:
a) A ideia criativa deve ser expressa sobre a forma de relação sobre todas as peças e/ou material que julgar necessários para a execução da sua proposta de estratégia de comunicação publicitária, como comentários sobre a construção criativa de cada peça e ou material, podendo ser em texto corrido ou tópicos, a critério dos licitantes. Em forma de anexo, acompanhará esse item exemplos de peças que corporifiquem objetivamente esta ideia criativa, apresentados sob a
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forma de roteiros e textos digitados, limitados a um para cada tipo de peças, em número máximo de 05(cinco) anexos, podendo ser anexados, “layouts”, “storyboards” ,”textos de rádios” entre outros;
b) Os comentários mencionados na alínea anterior estão circunscritos à especificação de cada peça e ou material e à explicação das funções táticas que se pode esperar de cada peça e ou material.
c) Se a campanha proposta pela licitante previr número de peças e ou material superior ao que pode ser apresentado na forma “exemplificada” 05 (cinco) peças, a relação prevista na alínea “a” deverá ser elabora em dois blocos (de texto ou de tópicos, conforme escolha da licitante): um para peças e ou material apresentados como exemplos e outro para o restante.
d) As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzidos, desde que não prejudique sua leitura, sem limitação de cores, sem suporte ou passe-partout, observando as demais questões exportas em edital. Peças que não se ajustem as dimensões do invólucro nº 1 podem ser dobrados.
e) Cada peça e ou material impresso deverá trazer indicação sucinta (exemplo: cartaz, filme/TV, spot rádio, anúncio revista, “monstro internet”), destinada a facilitar aos integrantes da subcomissão técnica, com a relação comentada prevista na alínea “a”.
f) Para fins de cômputo das peças que podem ser apresentadas como exemplo até o limite que trata a alínea ‘a’, devem ser observadas as seguintes regras:
1) reduções e variações de formatos serão consideradas como novas peças;
2) cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite;
3) Peças sequencial para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista e jornal e demais painéis de mídia exterior – outdoor, envelopamento de veículos, adesivagem de tapumes – entre outros), apenas se o conjunto transmitir mensagem única;
4) Apresentação gráfica de um hotsite e todas as suas páginas serão consideradas uma peça;
5) Um roteiro de filme e o hotsite em que se encontram hospedado serão considerados duas peças;
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6) Um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados duas peças;
7) É possível apresentar peças sob a forma de storyboard, uma vez que a apresentação pode ser feita em papel, único substrato autorizado em edital para a apresentação das peças. O formato animatic não pode ser feito neste substrato, o que impede seu uso no certame neste edital.
8) Monstros, storyboards, lâminas impressas em papel das interfaces, dentre outras, ou seja, toda e qualquer apresentação gráfica que use o papel como substrato e obedeça, rigorosamente, todas as demais normais constantes no presente edital são permitidas.
5.2.1.1.4 - Estratégia de Mídia e Não Mídia constituída de:
a) Justificativa da estratégia e das táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba referencial indicada no Briefing, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas;
b) Conhecimento e análise dos hábitos de comunicação do público alvo, apresentados sob a forma de texto, permitida a inclusão de tabelas (não superior a cinco);
c) Utilização dos recursos à disposição da linha de atuação, mediante texto em que se apresente a distribuição da verba nas rubricas de estudo e pesquisa, produção e veiculação, acompanhado da devida justificação e da inclusão de tabelas, como anexos, que sirvam de apoio aos argumentos oferecidos;
d) Simulação de plano de distribuição das peças de que trata a alínea “ideia criativa”, acompanhada de memória, no tamanho máximo de uma lauda, em que se explicitem e se justifiquem as premissas assumidas.
5.2.1.2 - Formatação do Plano de Comunicação Publicitária
5.2.1.2.1 - O caderno específico que compõe o PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA NÃO IDENTIFICADA deverá observar a formatação indicada no Item 5.1.2 deste edital.
5.2.1.2.2 - Os textos do RACIOCÍNIO BÁSICO, da ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA e da relação de peças e ou material prevista no subitem de IDEIA CRIATIVA estão limitados, no conjunto, a 10 (dez) páginas, não computadas nesse limite a capa e contracapa e as páginas eventualmente utilizadas apenas para separação dos subquesitos e as peças anexas ao texto do subitem IDEIA CRITIVA.
5.2.1.2.3 - Os textos, tabelas, gráficos e planilhas da ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA não têm limitação quanto ao número de páginas.
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5.2.1.2.4 - Os exemplos de peças e ou material integrantes do subquesito IDEIA CRIATIVA deverão ser apresentados separadamente (soltas) do caderno de que trata o subitem 5.2.2.1.1.
5.2.1.2.5 - As tabelas e gráficos integrantes dos subquesitos RACIOCÍNIO BÁSICO e ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA poderão:
a) Ser editados em cores;
b) Ter seu conteúdo editado com a fonte “Arial”, tamanho “10 pontos”;
c) Ser apresentado em papel A3 dobrado, que será considerado 02 (duas) páginas para efeito do subitem 5.2.1.2.2.
5.2.1.2.6 - As tabelas, gráficos e planilhas integrantes do subquesito ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA poderão:
a) Ser editados em cores;
b) Ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos, não sendo exigida formatação de margem específica; respeitada a necessidade de legibilidade destes itens pela comissão avaliadora.
c) Ser apresentados em papel A3 dobrado.
5.2.1.2.7 - O PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA IDENTIFICADA, deverá constituir-se em CÓPIA DO VOLUME QUE CONSTITUE A VIA NÃO IDENTIFICADA, sem os exemplos de peças anexos a Ideia Criativa, com a identificação da licitante e ser datado e assinado na última página e rubricado nas demais por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
5.2.2 - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
5.2.2.1 - Capacidade de Atendimento: tanto geral, considerando-se a totalidade dos setores do licitante, quanto específica, no que diz respeito ao setor de atendimento propriamente dito. Esse tópico, a ser abordado sob a forma de textos sem anexos, deve incluir:
a) Quantificação e qualificação dos profissionais que serão postos à disposição da linha de atuação, de maneira discriminada, por setor da licitante (estudo, planejamento, criação, produção de rádio, cinema e televisão, produção gráfica, mídia, inclusive digital, e atendimento), devendo o licitante indicar, caso a caso, quantos profissionais de cada nível servirão à linha de atuação;
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a.1) A qualificação deverá ser apresentada sob a forma de currículo resumido contendo, no mínimo, o nome, a formação e a experiência dos profissionais;
a.2) Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste Edital, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante aprovação prévia do CONTRATANTE.
b) Sistemática de atendimento, com clara indicação das obrigações a serem cumpridas pelo setor de atendimento do licitante, incluindo prazos a serem observados desde o momento da solicitação dos serviços até sua criação, produção e veiculação.
c) A discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição.
5.2.3 – REPERTÓRIO
5.2.3.1 - O repertório é composto por um conjunto de trabalhos produzidos e veiculados pelo licitante, na seguinte forma:
a) Um DVD contendo até 05 (cinco) comerciais para televisão;
b) Um CD contendo até 05 (cinco) spots e/ou jingles para rádio;
c) Um conjunto de até 05 (cinco) anúncios destinados à mídia impressa;
5.2.3.2 - Cada trabalho apresentado no REPERTÓRIO deverá, obrigatoriamente, conter título, data ou período de veiculação, pequeno resumo do caso em que estão inseridos e indicação das praças que o exibiram.
5.2.3.3 - Serão vedados os trabalhos que tiverem qualquer referência direta ou indireta ao Município de Surubim.
5.2.3.4 - Com exceção daquele (s) apresentado (s) pelas agências vencedoras desta Licitação, as vias dos demais repertórios serão devolvidas aos Licitantes no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do resultado final da licitação no Diário Oficial do Município, conforme solicitação do licitante.
5.2.4 - RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
4.2.4.1 -A licitante deverá apresentar, 2 (dois) relatos de soluções de problemas de comunicação, em que serão descritas soluções bem-sucedidas de problemas de comunicação planejadas e propostas por ela e implementadas por seus clientes.
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5.2.4.2 - Os relatos deverão estar devidamente referendados pelos respectivos clientes e não podem referir-se a ações executadas no âmbito de contratos de prestação de serviços de publicidade de que o Município de Surubim seja ou tenha sido signatário.
5.2.4.3- A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pelo licitante, mediante a rubrica do autor do referendo em todas as suas páginas.
5.2.4.4- Na última página do relato deverá constar a indicação do nome empresarial do cliente e a assinatura do seu respectivo signatário acompanhada do seu nome e cargo ou função.
5.2.4.5- Para cada relato, é permitida a inclusão de até 5 (cinco) peças e ou material, independentemente do meio de divulgação, tipo ou característica da peça, caso em que, se incluídos:
a) As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD, executáveis no sistema operacional Windows;
b) As peças gráficas poderão ter qualquer formato, podendo inclusive ser apresentadas dobradas ou não;
c) Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com os dados técnicos de produção e/ou veiculação.
6.0 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 04
6.1 -A proposta deverá ser apresentada, em 02 (duas) vias, devendo ser redigida no idioma português, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, digitada em papel timbrado, datada e assinada por representante legal do licitante, na última folha, e rubricada nas demais.
6.2 - A Proposta de Preço deverá conter:
6.2.1 – Itens sujeitos a valoração, contendo as informações constantes do ANEXO I – Termo de Referência, deste Edital, indicando os percentuais em algarismos e por extenso, com os seguintes dados:
a) Percentual de desconto, de no mínimo, 50% (cinquenta por cento), a ser concedido ao Município de Surubim, sobre os CUSTOS INTERNOS, baseados na tabela de preços do SINAPRO/PE - Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco;
b) Honorários (em percentual) de até 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), a serem cobrados ao Município de Surubim, incidentes sobre os custos comprovados de outros serviços, cuja produção seja incumbida a terceiros sob a supervisão da (s)
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contratada (s), referentes à peça e/ou material cuja distribuição não proporcione ao licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
6.3 - Política de negociação:
a. De preços e condições de pagamento junto aos fornecedores e veículos, mente em relação a descontos;
b. De preços a serem pagos pelo licitante vencedor a atores e modelos, pelos direitos de uso de imagem e som de voz, na reutilização de peças publicitárias por novos períodos a serem pactuados;
c. De preços a serem pagos pelo licitante vencedor a autores de obras artísticas preexistentes, aproveitadas em peças publicitárias, na reutilização dessas peças publicitárias por novos períodos a serem pactuados.
d. 6.3.1. Declaração assinada pelo titular do licitante ou seu procurador legalmente designado, sobre o tratamento dos direitos autorais dos produtos de comunicação e peças publicitárias que vier a produzir, estabelecendo:
a. Para os direitos de autoria intelectual (criação, textos, produção, direção, trilha sonora original, arte-finalização e assemelhados), a cessão durante a vigência do contrato, dos direitos patrimoniais de uso ao Município de Surubim;
b. Para os direitos de imagem (atores e modelos) e de obras artísticas preexistentes (ou de sua reprodução), o licenciamento de uso durante o prazo de duração do contrato, com a definição de um percentual de até 30% do cachê original ou da licença original de uso, conforme o caso;
c. O compromisso de fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção de peças publicitárias, os valores dos cachês e os licenciamentos de uso de obras artísticas preexistentes, inclusos nesses orçamentos.
6.3.2. Declaração assinada pelo titular da licitante ou seu procurador legalmente designado, se comprometendo a repassar ao município de Surubim, todas as vantagens (pecuniárias ou não) obtidas nas negociações de preço com os veículos de comunicação e demais fornecedores e prestadores de serviços;
6.3.3. Declaração assinada pelo titular da licitante ou seu procurador legalmente designado, de que reverterá ao município de Surubim, parcela do “desconto padrão de agência” a que fizerem jus, no percentual de 5%, de acordo com ANEXO “B” – SISTEMA PROGRESSIVO DE SERVIÇOS / BENEFÍCIOS, constante das Normas-Padrão da Atividade Publicitária, emitida pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão, com base no investimento bruto anual em mídia. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. Em caso de divergência entre dados numéricos e valores por
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extenso, prevalecerá este último. Havendo erro de cálculo, a CPL efetuará as retificações e considerará, para efeito de julgamento, o valor com as retificações efetuadas;
6 Os trabalhos desenvolvidos internamente pela Agência serão remunerados de acordo com os valores constantes da Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco, aplicando-se o desconto oferecido na proposta do licitante.
6.4 – Declaração da licitante:
a) Comprometendo-se a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de serviços especializados e veículos, quando for o caso, transferindo ao Município de Surubim as vantagens obtidas;
b) Informando estar ciente e de acordo com as disposições alusivas a direitos autorais estabelecidas no subitem 12.13 deste edital.
c) Que o preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência dos contratos a serem firmados, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
d) Comprometendo-se a repassar ao Município de Surubim todas as vantagens (pecuniárias ou não) obtidas nas negociações de preço com os veículos de comunicação e demais fornecedores e prestadores de serviços.
e) Afirmando que, nos preços propostos, estão inclusas todas as despesas com materiais, mão-de-obra e respectivos encargos sociais, tributários, seguros, transportes e demais despesas necessárias à execução dos serviços objeto desta licitação, inclusive cessão de direitos autorais. Na ausência dessa declaração, serão consideradas inclusas todas as despesas mencionadas neste subitem.
f) Do compromisso de fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção de peças, os valores dos cachês e os licenciamentos de uso de obras artísticas preexistentes, inclusos nesses orçamentos.
6.4.1 – Prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega dos envelopes à Comissão Permanente de Licitação.
6.4.2 – Os trabalhos desenvolvidos internamente pela Agência serão remunerados de acordo com os valores constantes da Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco – SINAPRO/PE (ANEXO VI deste edital), aplicando-se o desconto oferecido na proposta do licitante.
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6.4.3 - Não será aceito percentual de honorários superior a 4,5 % (quatro vírgula cinco por cento).
6.4.4 – Em caso de divergência entre dados numéricos e valores por extenso, prevalecerá esse último. Havendo erro de cálculo, a Comissão Permanente de Licitação efetuará as retificações e considerará, para efeito de julgamento, o valor com as retificações efetuadas.
7.0 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITACÃO – ENVELOPE Nº 05
Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
7.1 - Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, em caso de empresa individual, acompanhado de cédula de identidade do representante legal da empresa;
b) Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social em vigor (entende-se como em vigor a apresentação do documento em sua primeira versão, com todas as suas alterações posteriores, caso tenha havido, ou sua versão consolidada), devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou em outro órgão, desde que a lei assim determine, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado da ata devidamente arquivada da Assembleia Geral da reunião do Conselho de Administração que elegeu seus administradores, devendo ser apresentada comprovação da publicação pela imprensa da ata arquivada;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Inscrição de ato constitutivo, em caso de sociedades civis, acompanhado de comprovação da diretoria em exercício.
e) Declaração do Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º, da Constituição Federal, conforme modelo fornecido (ANEXO VI) deste Edital.
f) Alvará de localização e funcionamento regular da sede da licitante.
7.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Inscrição Municipal (dentro do prazo de validade) relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital e dentro do prazo de validade;
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c) Comprovante de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, expedido conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União);
d) Comprovantes de regularidade fiscal para com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa Licitante;
e) Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
f) Certificado de Regularidade, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
g) Certidão de Regularidade Negativa de Débitos Trabalhista perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, com base no art. 642-A da CLT, acrescentado na Lei. 12.440, de 07 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do TST.
7.3 - Qualificação Técnica
7.3.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto desta licitação, mediante atestado (s) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, contendo no mínimo os seguintes dados:
a) Nome, CNPJ, endereço completo com telefone da empresa emitente e assinatura do responsável;
b) Objeto do contrato (tipo de serviços e prazos contratuais);
c) Afirmação de que a empresa prestou ou está prestando serviços corretamente, atendendo a todas as condições contratuais.
6.3.2 - Cópia autenticada do certificado de qualificação técnica de funcionamento, obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP), de que trata § 1º do art. 4º da Lei nº 12.232 de 29/04/2010.
7.3.3 - Relação do aparelhamento técnico disponível para a execução dos serviços objeto desta licitação, com declaração expressa firmada pelo licitante, sob as penas da lei, de que os mesmos se encontram em perfeitas condições de operacionalidade e trabalho.
7.3.4 – Relação do pessoal adequado e disponível, contendo nome e qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
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7.3.4.1 – Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade técnica disposta no subitem anterior deverão participar da execução dos serviços objeto desta licitação, admitida a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovado pela CONTRATANTE.
7.4 – Qualificação Econômica - Financeira
a) Certidão negativa de Falência e de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede fiscal da pessoa jurídica, emitida em até 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de apresentação dos documentos de habilitação para esta licitação;
b) Comprovação de capital social mínimo no percentual de 5% (cinco por cento) do valor global licitado, que deverá ser realizada mediante apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou alteração de contrato social ou estatuto social que comprove aumento de capital, registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil ou equivalente, desde que a lei assim determine, em data anterior àquela estabelecida para a abertura dos Envelopes de Habilitação;
c) Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentáveis, na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
c.1) O Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis devem vir acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, com o devido registro da Junta Comercial e contendo assinatura do contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e do representante legal da empresa. As sociedades por ações deverão apresentar demonstrações publicadas em Diário Oficial;
c.2) A comprovação da boa situação financeira da empresa será verificada através de Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Liquidez Geral (ILG), os quais não poderão ser inferiores aos extraídos das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Liquidez Geral (LG) =
≥ 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
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Liquidez Corrente (LC) =
≥1,00
Passivo Circulante
7.5- Declaração do licitante afirmando o cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo anexo a este Edital.
7.6- Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em uma única via, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão, ou publicação em órgão da imprensa oficial, vedada sua apresentação através de cópia produzida via fax ou cópia ilegível total ou parcialmente. Os documentos que forem emitidos via Internet terão sua autenticidade verificada nos respectivos sites.
7.7- Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, ressalvado o disposto nos subitens 7.3.1 e 7.4.1 deste edital.
8.0 – DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
8.1 – A licitação será processada e julgada de acordo com as Leis nºs 12.232/2010 e 8.666/1993, observando-se as disposições aplicáveis à licitação do tipo TÉCNICA E PREÇO.
8.2 - Esta concorrência será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitação, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
8.3 - As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas.
8.3.1 - Um dos membros da Subcomissão não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a administração direta e indireta do Município de Surubim.
8.4 - A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá 09 (nove) integrantes, sendo 03 (três) deles sem nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a
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administração direta e indireta do Município de Surubim, todos previamente cadastrados pelo Município de Surubim.
8.4.1 - A referida relação dos nomes será publicada pela Comissão Permanente de Licitação no Diário Oficial do Município, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
8.4.2 - O sorteio será processado pela Comissão Permanente de Licitação, de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com administração direta e indireta do Município de Surubim.
8.4.3 - A referida relação conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com administração direta e indireta do Município de Surubim.
8.4.4 - Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação, mediante apresentação à Comissão Permanente de Licitação de justificativa com fundamentos jurídicos plausíveis para a exclusão.
8.4.5 - Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
8.4.6 - A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado.
8.4.6.1 - Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido.
8.4.6.2 - Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
8.4.7 - A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
8.4.8 - Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos envelopes com as Propostas Técnica e de Preços.
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8.5 - Serão realizadas 4 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
8.5.1 - Primeira Sessão
8.5.1.1 - A Primeira Sessão pública será realizada no dia, hora e local previstos no preâmbulo deste edital e terá a seguinte pauta inicial:
a) Identificar os representantes das licitantes;
b) Receber os envelopes nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4;
c) Conferir se esses envelopes estão em conformidade com as disposições deste Edital.
d) Rubricar, no fecho, sem abri-los, os envelopes nº 2 e nº 4, que permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação, e separá-los dos envelopes nº 1 e nº 3;
e) Retirar e rubricar o conteúdo do envelope nº 1;
f) Abrir o envelope nº 3 e rubricar seu conteúdo;
g) Colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos que constituem os envelopes de nº 1 e nº 3;
h) Informar que, através de publicação no Diário Oficial do Município, as licitantes serão convocadas para a próxima sessão, quando haverá a divulgação do julgamento das Propostas Técnicas.
8.5.1.2 – Finalizada a Primeira Sessão, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará os ENVELOPES de nº 1, com as VIAS NÃO IDENTIFICADAS do Plano de Comunicação Publicitária à Subcomissão Técnica que efetuará os seguintes procedimentos:
8.5.1.2.1 – Análise individualizada e julgamento, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
8.5.1.2.2 – Elaboração e encaminhamento, à Comissão Permanente de Licitação, da ata de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;
8.5.1.3 – Uma vez recebida a ata de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará os ENVELOPES de nº 3, com a CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, O REPERTÓRIO E OS RELATOS DE SOLUÇÕES DE
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PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO à Subcomissão Técnica, que efetuará os seguintes procedimentos:
8.5.1.3.1 – Análise individualizada e julgamento da Capacidade de Atendimento, do Repertório e dos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
8.5.1.3.2 – Elaboração e encaminhamento à Comissão Permanente de Licitação, da ata de julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
8.5.1.4 - As planilhas de pontuações previstas nos subitens 8.5.1.2.2 e 8.5.1.3.2 conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária de cada licitante e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação de cada licitante.
8.5.1.5 - Se houver desclassificação de alguma proposta técnica por descumprimento de disposições do edital, ainda assim será atribuída pontuação aos seus quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expirem os prazos para interposição de recursos relativos a essa fase da licitação, exceto nos casos em que o descumprimento resulte na identificação do proponente antes da abertura do envelope nº 02 (VIA IDENTIFICADA do Plano de Comunicação Publicitária).
8.5.2 - Segunda Sessão
8.5.2.1 - Após receber as atas de julgamento das Propostas Técnicas (envelopes de nº 1 e nº 3), respectivas planilhas de julgamento e demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica, a Comissão Permanente de Licitação convocará as licitantes, através de publicação no Diário Oficial do Município, para participar da segunda sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) Identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) Abrir os ENVELOPES de nº 2;
c) Cotejar as vias não identificadas (envelope nº 1) com as vias identificadas (envelope nº 2) do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria;
d) Elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada Proposta Técnica;
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e) Proclamar o resultado do julgamento geral da Proposta Técnica, registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação;
f) Se todos os representantes das proponentes estiverem presentes à sessão e de acordo com o resultado do julgamento geral das Propostas Técnicas, podem registrar em ata a renúncia de recurso, decaindo assim, o prazo recursal. Sendo assim, a Comissão dará continuidade aos procedimentos de licitação, de acordo com o previsto nos subitens seguintes.
g) Caso não estiverem presentes à sessão todos os representantes das proponentes ou não haja unanimidade de renúncia de recurso contra o resultado do julgamento das Propostas Técnicas, a Comissão Permanente de Licitação informará que o resultado do julgamento das Propostas Técnicas será publicado no Diário Oficial do Município, com a indicação dos proponentes desclassificados e dos classificados, em ordem decrescente de pontuação, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para interposição de recurso, conforme disposto na alínea “b” do inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
8.5.2.2 - Além das demais atribuições previstas neste edital, caberá à Subcomissão Técnica manifestar-se em caso de eventuais recursos de licitantes, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, se solicitado pela Comissão Permanente de Licitação.
8.5.3 - Terceira Sessão
8.5.3.1 - Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua renúncia ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação convocará as licitantes, através de publicação no Diário Oficial do Município para participar da terceira sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) Identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) Abrir os ENVELOPES de nº 4, com a Proposta de Preço, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
c) Colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos envelopes de nº 4;
d) Analisar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências deste Edital para a elaboração das Propostas de Preço e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados;
e) Tendo sido julgadas as Propostas de Preços, o Julgamento Final das Propostas será feito de acordo com Nota Final alcançada, sendo a classificação das propostas em ordem decrescente das referidas notas, conforme critério de julgamento
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estabelecido neste edital: média ponderada entre as notas da Proposta Técnica e de Preço.
e1) no caso de empate, a Comissão Permanente de Licitação procederá ao sorteio, em sessão pública, nos termos do §2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93;
f) Se todos os representantes das proponentes estiverem presentes à sessão e de acordo com o resultado do julgamento das Propostas de Preços, podem registrar em ata a renúncia de recurso, decaindo assim, o prazo recursal. Sendo assim, a Comissão Permanente de Licitação dará continuidade aos procedimentos de licitação, de acordo com o previsto nos subitens seguintes.
g) Xxxx não estiverem presentes à sessão todos os representantes das proponentes ou não haja unanimidade de renúncia de recurso contra o resultado do julgamento das Propostas de Preços, a Comissão Permanente de Licitação informará que o resultado do julgamento das Propostas de Preços e do julgamento final das Propostas será publicado no Diário Oficial do Município, com a indicação da ordem de classificação, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para interposição de recurso, conforme disposto na alínea “b” do inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
8.5.4 - Quarta Sessão
8.5.4.1 - Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua renúncia ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação convocará as licitantes, através de publicação no Diário Oficial do Município, para participar da quarta sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) Identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) Receber e abrir os ENVELOPES de nº 5 das licitantes classificadas, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
c) Analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor;
d) Colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos envelopes nº 5;
e) Informar o resultado de Habilitação e declarar as licitantes vencedoras;
f) Se todos os representantes das licitantes estiverem presentes à sessão e de acordo com o RESULTADO FINAL, podem registrar em ata a renúncia de recurso, decaindo assim, o prazo recursal. Sendo assim, a Comissão Permanente de Licitação publicará no Diário Oficial do Município o resultado final da licitação com os nomes das licitantes vencedoras.
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g) Caso não estiverem presentes à sessão todos os representantes das licitantes ou não haja unanimidade de renúncia de recurso contra o resultado de Habilitação, a Comissão Permanente de Licitação informará que o RESULTADO DE HABILITAÇÃO e RESULTADO FINAL serão publicados no Diário Oficial Município, com a indicação dos proponentes HABILITADOS e INABILITADOS, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para interposição de recurso, conforme disposto na alínea “a” do inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
g1) Quando julgado(s) o(s) recurso(s) interposto(s), o resultado será publicado no Diário Oficial do Município e, caso tenha(m) sido julgado(s) PROCEDENTE(S), será publicado também o novo RESULTADO FINAL DA LICITAÇÃO com os nomes das licitantes vencedoras.
8.6– Após exame das Propostas de Preços, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, a classificação das propostas será feita de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos neste edital.
8.7 – Uma vez habilitada, a licitante com proposta classificada no primeiro lugar, com a maior nota final, será considerada vencedora do certame.
8.8 - Se, em decorrência das regras deste edital e da legislação aplicável, não restar possível a contratação de agência para a prestação do serviço, o Município de Surubim, a seu exclusivo juízo, decidirá sobre a conveniência e oportunidade de realizar novo certame para a contratação de nova agência.
8.9 - No caso de empate, a Comissão procederá o sorteio, em sessão pública, nos termos do §2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.
8.10 - A abertura dos envelopes de propostas e habilitação ocorrerá sempre em sessão pública, com a devida divulgação. O exame da documentação de propostas e de habilitação poderá ocorrer em sessão pública ou em sessão privativa da Comissão Permanente de Licitação.
8.11 - Todas as propostas e documentos de habilitação serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes na sessão.
8.12 – A publicação dos resultados de Julgamento de Propostas Técnicas, Propostas de Preços e de habilitação será efetuada na imprensa oficial, salvo se presentes todos os licitantes no ato em que foi adotada a decisão quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, sendo registrada em ata, conforme prevê o § 1° do art. 109 da Lei 8.666/1993.
8.13 - A Comissão Permanente de Licitação poderá marcar data de reunião especificamente para divulgação de resultados de julgamento de propostas e
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de habilitação, solicitando o comparecimento de todos os licitantes, a fim de agilizar o processo, com abreviação dos prazos de recursos.
9.0 - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇO
9.1 - JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
9.1.1 – As propostas técnicas serão julgadas, avaliadas e classificadas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado definidos neste Edital, aferindo-se a nota a partir do somatório dos pontos obtidos nos quesitos técnicos constantes da proposta do licitante.
9.1.2 - Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta Técnica, em cada quesito ou subquesito:
9.1.3 - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA:
9.1.3.1 - Xxxxxxxxxx Xxxxxx - a acuidade de compreensão:
a) Sobre a natureza e a extensão do objeto da licitação;
b) Do (s) desafio (s) ou do (s) problema (s), geral e ou específico, de comunicação a ser (em) enfrentado (s) pelo Município de Surubim, conforme o Briefing anexos a este edital.
c) Das necessidades de comunicação do Município de Surubim para enfrentar esse (s) xxxxxxx (s) ou problema (s), conforme o Briefing anexo a este edital.
9.1.3.2 - Estratégia de Comunicação Publicitária
a) A adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação do Município de Surubim e a seu (s) desafio (s) ou problema (s), geral e ou específico, de comunicação, conforme o Briefing anexo a este edital.
b) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos;
c) A riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação do Município de Surubim com seus públicos;
d) A adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do (s) desafio (s) ou do (s) problema (s), geral e ou específico, de comunicação do Município de Surubim conforme o Briefing em anexo.
e) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;
f) A capacidade de articular os conhecimentos sobre do Município de Surubim, seu (s) desafio (s) ou problema (s), geral e ou específico, de comunicação, seus públicos, os
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objetivos, geral e específicos, de comunicação previstos no Briefing e a verba disponível conforme o Briefing em anexo.
g) A composição de pontos de contato com os diversos públicos constantes em briefing e sua tangibilização em estratégia pertinente ao desafio proposto.
9.1.3.3 - Ideia Criativa
a) Sua adequação ao (s) desafio (s) ou problema (s), geral e ou específico, de comunicação do Município de Surubim, conforme o Briefing em anexo.
b) Sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante;
c) Sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo;
d) A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
e) A originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
f) A simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
g) Sua pertinência às atividades do Município de Surubim e à sua inserção nos contextos social, político e econômico;
h) Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e ou material apresentados;
i) A exequibilidade das peças e ou do material;
j) A compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios e aos públicos propostos.
k) O manejo e adequação da linguagem e composição imagética, demonstrada em sua unidade criativa e qualidade técnica e exemplos apresentados.
9.1.3.4 - Estratégia de Mídia e Não Mídia
a) O conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários;
b) A capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;
c) A consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em relação às duas alíneas anteriores;
d) A pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos de comunicação próprios do Surubim de Surubim;
e) A economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças e ou do material;
f) A otimização da mídia segmentada, digital, alternativa e de massa. 9.1.4 - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO DA LICITANTE
a) O conceito de seus produtos e serviços no mercado;
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b) A experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias e de comunicação integrada;
c) A adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária do Município de Surubim;
d) A adequação das instalações, da infraestrutura (física e de tecnologia da informação) e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato;
e) A operacionalidade do relacionamento entre o Município de Surubim e a licitante, esquematizado na proposta;
f) A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição do Município de Surubim, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.
g) A existência de equipe dedicada para o trato da conta do Município de Surubim, bem como a definição técnica dos profissionais à disposição.
9.1.5 - REPERTÓRIO
a) A ideia criativa e sua adequação e pertinência ao problema que a licitante se propôs a resolver e ao segmento de atuação do Município de Surubim.
b) A qualidade da execução e do acabamento da peça e ou material, evidenciada pelas dimensões técnicas de produção de cada um dos meios onde estas peças foram inseridas;
c) A clareza da exposição das informações prestadas, tanto nas peças, quanto nos resumos nos resumos que tratam do caso em que elas estão inseridas;
d) A exequibilidade das soluções diante das verbas propostas, pela facilidade de implantação e sua relação particular com o impacto desejável junto aos públicos para as quais foram desenvolvidas.
e) A diversidade de casos e sua aderência aos desafios presentes no manejo das questões de comunicação do Município de Surubim.
9.1.6 - RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
a) A evidência de planejamento publicitário;
b) A consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
c) A relevância dos resultados apresentados;
d) A concatenação lógica da exposição.
9.1.7 - A nota da Proposta Técnica será apurada atribuindo aos quesitos ou subquesitos, no máximo, os seguintes pontos, no total de 100 (cem), conforme descrito a seguir:
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9.1.7.1 - Xxxxxxxxxx Xxxxxx: máximo de 10 (dez) pontos, da seguinte forma:
RACIOCÍNIO BÁSICO: máximo de 10 (dez) pontos, da seguinte forma: | ||
a) | Clareza e embasamento no conhecimento das características gerais do Município de Surubim. | 1,0 (um) ponto |
b) | Conhecimento genérico dos serviços prestados pelo Município de Surubim. | 2,0 (dois) pontos |
c) | Adequada compreensão da linha de atuação específica do Município de Surubim, no âmbito da linha de atuação em questão. | 3,0 (três) pontos |
d) | Acuidade de compreensão demonstrada em relação às necessidades de comunicação dessa específica linha de atuação. | 4,0 (quatro) pontos |
9.1.7.2- Estratégia de Comunicação: máximo de 20 (vinte) pontos, da seguinte forma:
Estratégia de Comunicação máximo de 20 (vinte) pontos, da seguinte forma: | ||
a) | Adequação do partido temático e do conceito propostos a natureza e a qualificação do Município de Surubim e a seu (s) desafio (s) ou problema (s), geral e ou específico, de comunicação. | 05 (cinco) pontos |
b) | A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito proposto e sua riqueza dos desdobramentos positivos para a comunicação do Município de Surubim com seus públicos. | 05 (cinco) pontos |
c) | Adequação a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária propostas para a solução do (s) desafio (s) ou do (s) problema (s), geral e ou específico, de comunicação. | 06 (seis) pontos |
d) | A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta e a sua capacidade de articulação com os desafios de comunicação entre públicos e verba. | 04 (quatro) pontos |
Idéia Criativa: máximo de 20(vinte) pontos, da seguinte forma:
9.1.7.3 - Ideia Criativa: máximo de 20 (vinte) pontos, da seguinte forma:
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a) | Estratégia de comunicação que atenda a todos os pontos da campanha: | 7,0 (sete) pontos |
b) | Capacidade de síntese da estratégia de comunicação. | 3,0 (três) pontos |
c) | Xxxxxxxxx do público envolvido pela linha de atuação contemplada pela estratégia sugerida. | 3,0 (três) pontos |
d) | Originalidade na combinação de seus elementos constitutivos revelada nos roteiros e textos de peças publicitárias que se apresentarem. | 7,0 (sete) pontos |
9.1.7.4 - Estratégia de Mídia e Não Mídia: máximo de 12 (doze) pontos, da seguinte forma:
Estratégia de Mídia: máximo de 12 (doze) pontos, da seguinte forma: | ||
a) | Conhecimento de hábitos de comunicação do público envolvido com a linha de atuação (psicográficos e sóciodemagráficos). | 3,0 (três) pontos |
b) | Capacidade analítica revelada no estudo desses hábitos e nas conclusões oferecidas à formulação da mídia. | 2,0 (dois) pontos |
c) | Estudo de distribuição da verba da linha de atuação, em vista de suas diferentes necessidades entre as diversas áreas de serviços da licitante em particular a otimização da mídia segmentada, digital, alternativa e de massa. | 3,0 (três) pontos |
d) | Consciência e economicidade do plano geral de utilização da verba publicitária da linha de atuação simulado na proposta | 4,0 (quatro) pontos |
9.1.7.5 - Capacidade de Atendimento: máximo de 18 (dezoito) pontos, da seguinte forma:
Capacidade de Atendimento: Máximo de 18 (dezoito) pontos, da seguinte forma: | ||
a) | Capacidade geral de atendimento revelada pelo licitante, considerando a adequação das instalações, da infraestrutura, dos recursos materiais, da quantidade e qualificação dos profissionais nos diferentes setores da licitante colocados à disposição do Município de Surubim. | 7,0 (sete) pontos |
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b) | Sistemática de atendimento, revelada no julgamento dos quesitos: operacionalidade, segurança, presteza no atendimento às solicitações e grau de liberdade conferido ao Município de Surubim na escolha de soluções alternativas. | 7,0 (sete) pontos |
c) | A existência de equipe dedicada para o trato da conta do Município de Surubim, bem como a definição técnica dos profissionais à disposição. | 4,0 (quatro) pontos |
9.1.7.6 - Repertório: máximo de 10 (dez) pontos
Repertório: máximo de 10,0 (dez) pontos | ||
a) | Capacidade técnica e artística revelada pela licitante no atendimento a outros clientes, de acordo com as amostras de peças incluídas na proposta e aferidas pelos quesitos de concepção, pertinência, clareza, qualidade de execução e acabamento. | 2,5 (dois e meio pontos |
b) | A qualidade da execução e acabamento da peça e ou material, evidenciada pelas dimensões técnicas de produção de cada um dos meios de onde essas peças foram inseridas. | 2,5 (dois e meio) pontos |
c) | A clareza da exposição das informações prestadas, tanto nas peças, quanto nos resumos que tratam do caso onde elas estão inseridas; | 2,5 (dois e meio) pontos |
d) | E a exequibilidade das soluções diante das verbas propostas e a diversidade de casos e sua aderência aos desafios presentes no manejo das questões de comunicação no atendimento a outros clientes. | 2,5 (dois e meio) pontos |
9.1.7.7 - Relato de Soluções de Problemas de Comunicação: máximo de 10 (dez) pontos.
Relato de Soluções de Problemas de Comunicação: Máximo de 10 (dez) pontos, da seguinte forma: | ||
a) | A evidência de planejamento publicitário. | 2,5 (dois e meio) pontos |
b) | A consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução. | 2,5 (dois e meio) pontos |
c) | A relevância dos resultados apresentados. | 2,5 (dois e meio) pontos |
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d) | A concatenação lógica da exposição. | 2,5 (dois e meio) pontos |
9.1.8 – Os números de pontos indicados em cada quesito relacionado nos subitens anteriores serão considerados, como notas máximas, para efeito de atribuição das notas.
9.1.9 – A nota será atribuída partindo de uma escala de 0,0 (zero) ponto até a quantidade máxima de pontos indicada em cada quesito, efetuando-se os cálculos com, no máximo, duas casas decimais.
9.1.9.1 - Para efeito de aferição da nota de cada quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica utilizarão como pontuação 05 (cinco) NÍVEIS DE NOTAS, de acordo com a seguinte escala referente à nota máxima de cada quesito ou subquesito e adotando as referências na tabela a seguir:
Não abordado ou Erroneamente abordado – 0% da nota máxima Insuficientemente abordado – 20% da nota máxima Parcialmente abordado – 40% da nota máxima Satisfatoriamente abordado – 70% da nota máxima
Plenamente abordado – 100% da nota máxima
9.1.10 – Não há número máximo de páginas para apresentação do Relato de Soluções de Problemas de Comunicação.
Referência | Nota | Detalhamento |
Não abordado ou Erroneamente abordado | 0% da nota máxima | Quando a proposta não contempla e/ou contempla de forma errônea ou inadequada os aspectos que constituem o quesito ou subquesito em julgamento conforme briefing e critérios estabelecidos no edital para o aspecto para ser avaliado, contendo grandes desvios e/ou erros |
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grosseiros, e pouco compatíveis com o critério. | ||
Insuficientemente Abordado | 20% da nota máxima | Quando a proposta contempla de forma insuficiente (claramente incompleta) os aspectos que constituem o quesito ou subquesito em julgamento conforme briefing e critérios estabelecidos em edital para o aspecto a ser avaliado, com pequenos e não relevantes desvios do solicitado. |
Parcialmente abordado | 40% da nota máxima | Quando a proposta contempla aspectos relevantes do quesito ou subquesito em julgamento conforme o briefing e critérios estabelecidos em edital para o aspecto a ser avaliado, com pequenos e não relevantes desvios do solicitado. |
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Satisfatoriamente abordado | 70% da nota máxima | Quando a proposta contempla os principais aspectos que constituem o quesito ou subquesito em julgamento conforme o briefing e critérios estabelecidos em edital para o aspecto a ser avaliado, com pequenos e não relevantes desvios do solicitado. |
Plenamente abordado | 100% da nota máxima | Quando a proposta contempla integral e exatamente os aspectos do quesito ou subquesito em julgamento conforme o briefing e critérios estabelecidos em edital para o aspecto a ser avaliado, com pequenos e não relevantes desvios do solicitado. |
9.1.10 - A nota de cada quesito corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Subcomissão Técnica, a qual deverá elaborar ata de julgamento dos quesitos e subquesitos da proposta técnica, bem como de planilhas com as pontuações e respectiva justificativa escrita das razões que fundamentaram tais pontuações em cada caso, de acordo com os incisos IV, V e VI do § 4º da Lei nº 12.232/2010.
9.1.11 - A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.
9.1.11.1 - Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação
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atribuída ao quesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
9.1.12- Será desclassificada a Proposta que:
a) Não atender às exigências do edital, do Termo de Referência e de seus anexos;
b) Não alcançar, no total, a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos;
c) Obtiver pontuação 0,00 (zero) em quaisquer dos quesitos.
9.1.13 – As propostas técnicas serão classificadas pela ordem decrescente de pontuação, considerando o somatório de pontos atribuídos aos quesitos, respeitado o mínimo de 50 (cinquenta) pontos.
9.2 – Julgamento das propostas de preços
9.2.1 – Depois de verificado o cumprimento do disposto no item 7.0 deste Edital, a Comissão Permanente de Licitação procederá à avaliação dos itens de cada proposta de preço, conjuntamente, de acordo com os critérios estabelecidos na tabela a seguir:
ITEM | DESCONTO / HONORÁRIO | N O T A |
01 | Desconto (em percentual) a ser concedido ao Município de Surubim, sobre os custos internos, baseados na tabela de preços do SINAPRO/PE - Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco. | Desconto inferior a 50,0%: Nota=0,00 (desclassificada); Desconto igual ou superior a 50,0%: NOTA = (0,5 x DESCONTO) + 10 Nota máxima: 60 pontos |
Percentual mínimo: 50% | ||
02 | Honorários (em percentual) a serem cobrados ao Surubim, incidentes sobre os custos comprovados de outros serviços, cuja produção seja incumbida a terceiros sob a supervisão da contratada. Percentual máximo: 4,5% | Honorário superior a 4,5%: Nota=0,00 (desclassificada); Honorário igual ou inferior a 4,5%: NOTA = (-8 x HONORÁRIO) + 40 Nota máxima: 40 pontos |
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9.2.2 – As propostas de preço que apresentarem descontos sobre os custos internos baseados na tabela de preços do SINAPRO/PE - Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco inferiores a 50% (cinquenta por cento), serão DESCLASSIFICADAS.
9.2.3 - As propostas de preço que apresentarem honorários (em percentual) a serem cobrados ao Município de Surubim, incidentes sobre os custos comprovados de outros serviços, cuja produção seja incumbida a terceiros sob a supervisão da contratada superiores a 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) serão DESCLASSIFICADAS.
9.2.4. - A nota de cada proposta de preços será obtida mediante o somatório das notas dos itens 1 e 2 da tabela constante do subitem 8.2.1, sendo considerada como proposta de menor preço aquela que obtiver o maior somatório das notas de preços dos itens 1 e 2 da tabela mencionada.
9.2.4.1 - Serão desclassificadas as propostas que deixarem de apresentar documentos ou apresentá-los em desacordo com as normas deste Edital, bem como as com preços manifestamente inexequíveis, observando-se o disposto no artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
9.2.4.2 – Não se admitirá proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios, ou de valor zero, ou incompatíveis com os preços de mercado, observado o disposto no § 3º do art. 44 da Lei nº 8.666/93.
9.2.4.3 – O valor máximo de pontuação da proposta de preço, observadas a fórmula matemática acima proposta é de 100 pontos.
9.3 – Julgamento Final
9.3.1 – A classificação das propostas será feita de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos estabelecidos neste edital, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Nota Final = (Nota técnica x 0,60) + (Nota de preços x 0,40)
9.3.2 - A classificação das propostas será feita em ordem decrescente considerando os valores das Notas Finais.
10.0 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
10.1 - A homologação do processo e a adjudicação do objeto licitado serão efetuadas pela autoridade competente, conforme inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666/93.
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11.0 – DO CONTRATO E DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1 - Homologado o processo, o Município do Surubim convocará os licitantes vencedores para, no prazo de 02 (dois) dias, informar os dados do (s) representante (s) legal (s) das empresas que assinarão o contrato, dentre aqueles constantes do estatuto ou contrato social, ou do procurador, que deverá apresentar instrumento de mandato específico para tal finalidade, com firma reconhecida em cartório.
11.2 – Convocados para assinar o contrato, os licitantes vencedores deverão comparecer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, conforme artigos 62 e 64 da Lei nº 8.666/93.
11.3 – O contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.4 - Na hipótese de alterações no objeto de que trata este Edital, serão observadas as disposições do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
11.4.1 – Utilizar-se-á como base para reajuste do valor estimado do contrato, exclusivamente, a Tabela setorial do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco – SINAPRO, reajustada anualmente, considerando-se o primeiro reajuste anual da referida Tabela, após devida manifestação técnica da Gerência Geral de Controle da Comunicação Institucional do Município de Surubim.
11.5 - O (s) licitante (s) vencedor (es) deverá (ao), apresentar na data de assinatura do Contrato, Garantia Contratual, através de caução em dinheiro ou, Títulos da Dívida Pública ou, Seguro Garantia ou, Fiança Bancária, estipulada em 3% (três por cento) do valor global do contrato;
11.6 - Os Títulos da Dívida Pública devem ser emitidos em forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, (conforme Inciso I do § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, com a redação dada pelo art. 26 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004);
11.7 - Optando pela modalidade “CAUÇÃO EM DINHEIRO, ” está deverá ser prestada, através de depósito bancário em conta a ser fornecida pelo Município de Surubim em momento oportuno.
11.8 - Optando por FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO GARANTIA, o beneficiário será o
Município de Surubim;
11.9 - Se o proponente vencedor optar pelo Seguro Garantia ou Fiança Bancária deverá apresentar ao Setor Financeiro do os respectivos termos para aprovação prévia,
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ressaltando que não serão aceitas quaisquer cláusulas restritivas ou que dificultem ou imponham condições a obtenção pela CONTRATANTE da garantia em caso de inadimplência;
11.10 – Nas modalidades “FIANÇA BANCÁRIA ou SEGURO GARANTIA”, somente serão aceitas aquelas que tenham em anexo a comprovação dos poderes das pessoas físicas signatárias dos documentos;
11.11 - Cumprindo fielmente o contrato, a garantia prestada será restituída à (s) contratada (s), descontados eventuais débitos que esta vier a ter com o CONTRATANTE.
12.0 - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
12.1 - O prazo para execução do objeto desta licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, que ficará limitado anualmente ao valor correspondente a 1% (Um por cento) da receita própria da respectiva entidade, realizada no exercício anterior, excluídas as receitas decorrentes de alienação de bens e de operações de crédito, atualizada monetariamente com base no o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, conforme Lei Estadual nº 12.746/2005, alterada pala Lei nº 12.920/2005.
12.2 - No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, as contratadas deverão comprovar manter sede, escritório ou sucursal na região do município de Surubim.
12.3 - No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, as contratadas deverão comprovar que possuem na Região estrutura de atendimento compatível com o volume e características dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE, representada, no mínimo, pelos seguintes profissionais: a) 02 (dois) na área de atendimento;
b) 01 (um) na área de planejamento;
c) 02 (dois) na área de criação;
d) 02 (dois) nas áreas de produção impressa, eletrônica e de design/computação gráfica;
e) 02 (dois) na área de mídia;
f) 02 (dois) na área de comunicação digital.
12.4- Os serviços deverão ser executados e entregues, conforme venham a ser solicitados pelo Município de Surubim, e encaminhados à Município do Surubim
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através da Assessoria de Publicidade Institucional do município, no prazo estabelecido na Ordem de Execução de Serviços, a contar da emissão da mesma.
12.5 - Todos serviços a serem prestados pelas Contratadas deverão ser precedidos da apresentação do competente projeto de apropriação de custos, o qual, após aprovação do Município de Surubim através da Assessoria de Publicidade Institucional do município, gerará a expedição de Ordem de Execução de Serviços (AUTORIZAÇÃO DE PRODUÇÃO/VEICULAÇÃO), conforme modelo definido pela Secretaria, onde constarão as especificações dos serviços, os preços (planilhas de custos/orçamento) e os prazos de execução, devendo o valor de cada um dos serviços ser orçado em função dos custos respectivos, obedecendo-se, rigorosamente, à sua compatibilidade com os preços de mercado, sob pena de responsabilidade civil.
12.6 - Todos os serviços realizados serão documentados através da apresentação dos respectivos comprovantes de produção/veiculação, cópias das faturas e duplicatas quitadas, emitidas pelos fornecedores.
12.7 - Os serviços serão executados pelas Contratadas com o fornecimento de toda mão-de-obra, materiais, equipamentos e demais despesas necessárias à execução do objeto, sendo permitida a subcontratação parcial dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES necessários ao cumprimento do objeto licitado, desde que previamente submetida à anuência do Município de Surubim/PE, ficando as Contratadas responsáveis pela integral execução da subcontratação, arcando integralmente com os encargos de qualquer natureza dela decorrentes.
12.8 - Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pelo contratante poderão fornecer às contratadas bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 12.232/2010.
12.8.2 - O fornecimento de bens ou serviços especializados na conformidade do previsto no subitem anterior exigirá sempre a apresentação pelas contratadas ao contratante de 3 (três) orçamentos obtidos no mercado do ramo do fornecimento pretendido.
12.8.3 - No caso do subitem anterior, as contratadas procederão à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do contratante, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato.
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12.8.4 - O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea a do inciso II do art. 23 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, está dispensado do procedimento previsto no subitem anterior.
12.9 - As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
12.10 - As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
12.11 - As agências contratadas deverão, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas.
12.12 - Os originais dos materiais desenvolvidos para a execução dos serviços (arte, VT, filmes, etc.), inclusive fotos compradas para uso em outdoor ou peça gráfica, ficarão sob a guarda da(s) Contratada(s), mas disponíveis a qualquer tempo para o Município de Surubim, que poderá a seu critério, requisitar cópias dos originais para comprovação da prestação dos serviços e arquivo próprio vedado à transferência a agentes de qualquer espécie ou uso, além das finalidades solicitadas em plano de campanha específica.
12.13 – Quanto aos DIREITOS AUTORAIS, serão observadas as seguintes disposições:
a) AS CONTRATADAS cedem ao CONTRATANTE, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso de ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças (material gráfico, eletrônico e multimídia), softwares, CDs, composições, arranjos, execução de trilha sonora e jingles, animação, pantomima, publicações editoriais e quaisquer outras modalidades de publicidade existentes ou que venham a ser inventadas de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste contrato.
b) A cessão de que trata a alínea anterior “a) ” será por tempo indeterminado, ficando vedada às CONTRATADAS a cobrança de qualquer remuneração adicional ou, mesmo após a vigência do contrato.
c) O CONTRATANTE poderá, a seu critério, utilizar os direitos cedidos, diretamente ou através de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência do contrato, ou após o prazo de vigência, inclusive em caso de rescisão, não cabendo à CONTRATADA qualquer espécie de remuneração.
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d) A juízo do CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades do Município de Surubim, sem que caiba a eles ou à CONTRATANTE qualquer ônus perante a CONTRATADA.
e) Caberá a esses órgãos ou entidades, diretamente ou por intermédio das agências de propaganda com que mantenham contrato, quando couber, efetuar o acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos de autor e conexos relacionados com a produção externa das peças a serem reutilizadas.
f) Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela CONTRATANTE.
g) A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE em cada caso e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas nas alíneas seguintes “h)” e “i)”.
h) Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 30% (trinta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo 30% (trinta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
13. DO PAGAMENTO
13.1 A Contratante providenciará empenho para cobrir as despesas com o objeto deste Edital;
13.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subsequente à prestação do serviço, conforme o valor fixado na proposta pela CONTRATADA, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, conforme cronograma do termo de referência, com o devido atesto de recebimento por setor técnico competente, comprovando o
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recebimento do objeto deste Edital e de acordo com a quantidade efetivamente entregue.
13.3 A contratante reserva-se no direito de suspender o pagamento se o objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
14. DO REAJUSTE
14.1 O valor do contrato apenas será reajustado se decorrer mais de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o IPCA, (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
14.2 Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
15. RECURSOS
15.1 Das decisões da Comissão Permanente de Licitação relativas à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento das propostas caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
15.2 Interposto o recurso, será comunicado o fato aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.3 O recurso será dirigido à Comissão Permanente de Licitação, podendo esta reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente.
16. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
16.1 Inexistindo manifestação recursal, a Comissão Permanente de Licitação adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
16.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
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17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 Constituem obrigações da contratada, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes:
17.1.1 Obedecer às especificações constantes no termo de referência;
17.1.2 Responsabilizar-se pela execução dos serviços, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
17.1.3 Executar os serviços dentro do prazo estipulado;
17.1.4 O retardamento na execução dos serviços, não justificados, considerar-se-á como infração contratual;
17.1.5 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
17.1.6 Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
17.1.7 Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários à prestação de serviço objeto do edital;
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17.1.8 Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, atualizada;
17.1.9 No preço ofertado do serviço deverão estar inclusos os custos, impostos e taxas (federais, estaduais e municipais), pessoal, material, garantias e manutenções necessários ao cumprimento do objeto;
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 Constituem obrigações da contratante:
18.1.1 Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
18.1.2 Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
18.1.3 Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida no edital;
18.1.4 Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
18.1.5 Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada;
18.1.6 Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações são as mesmas descritas no termo de referência;
18.1.7 Comunicar por escrito à CONTRATADA a não prestação do serviço, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
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18.1.8 À Contratante, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto;
18.1.9 O recebimento do objeto deste certame será provisório, para posterior verificação, da sua conformidade com as especificações e da proposta pela área técnica competente, garantindo sua conformidade com o objeto licitado.
19. PENALIDADES
19.1 Multa de 5% (cinco por cento) do valor de sua proposta, na hipótese de a licitante vencedora desistir expressamente desta licitação ou não assinar o contrato no prazo previsto neste Edital, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei nº 8.666/93.
19.2 Suspensão do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de SURUBIM, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
19.3. As penalidades previstas no Edital poderão ser relevadas quando ocorrer fato superveniente devidamente comprovado, justificável e aceito pela Comissão.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, aquela licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes contendo as Propostas Técnicas, indicando as falhas ou irregularidades que viciaram o Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
20.2 A Prefeitura Municipal de Surubim poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou mediante provocação de terceiros. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços objeto desta licitação até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.3. Para a execução dos serviços objeto desta Licitação, a vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critérios das partes, mediante Termo Aditivo nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
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20.4. Acham-se contidas no modelo do contrato, conforme este termo, as demais disposições contratuais que para todos os fins e efeitos legais integrarão no Edital.
20.5 O foro para dirimir questões relativas ao presente certame, será o Foro da Comarca de Xxxxxxx, com exclusão de qualquer outro.
Surubim, 10 de outubro de 2017.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente da CPL
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: O objeto da presente licitação é a contratação de serviços de publicidade e propaganda, planejamento de comunicação e marketing, a serem prestados por agência de publicidade e propaganda, para atender demandas do PODER EXECUTIVO DE SURUBIM, de acordo com este Termo de Referência (ANEXO I) e Briefing (ANEXO II), do edital.
1- INTRODUÇÃO
1.1 O presente documento tem por objetivo estabelecer o conjunto de requisitos para a licitação com vistas à contratação de agências de publicidade e propaganda para prestação dos serviços de publicidade, a fim de atender demandas do Município de Surubim.
1.2 As informações aqui descritas formalizam o escopo da licitação para obtenção de propostas para a contratação destes serviços e estabelecem uma referência comum entre a(s) futura(s) contratada(s) e o Município de Surubim, como CONTRATANTE, através da Secretaria de Administração.
2- OBJETO
1.1- Constitui objeto da presente licitação a contratação de serviços de publicidade e propaganda, planejamento de comunicação e marketing, a serem prestados por agência de publicidade e propaganda, para atender demandas do Poder Executivo do Município de Surubim.
1.2- A agência contratada atuará de acordo com a solicitação da Contratante.
1.3- O produto final decorrente da execução do objeto desta licitação será propriedade da Prefeitura Municipal de SURUBIM/PE, sendo, portanto, proibida divulgação por qualquer meio ou reprodução total ou parcial sem expressa autorização, ficando a Contratada sujeita às penalidades aplicáveis.
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3- VALOR GLOBAL
3.1 Estima-se esta licitação em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), locados o orçamento na do Município de Surubim, conforme determina e solicita através de ofício.
4- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Gestora: 01 Prefeitura Municipal do Surubim
Órgão Orçamentário: 02 Poder Executivo
Função: 020116 Secretaria de Administração e Gestão
Sub-Função: 04 Administração
Programa: 0404 - Divulgação Institucional
Atividade: 04 122 0404 – Gestão da Secretaria de Administração - Divulgação Institucional, Impressos e Publicações Diversas
Elemento: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de recursos: 110.000 – Recursos Próprios
5- PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
6- PRAZO PATRA ASSINTAURA DO CONTRATO
O contrato será assinado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
7- GARANTIA CONTRATUAL
7.1- No ato da assinatura do contrato o(s) Iicitante(s) vencedor(es) deverá(ão) prestar garantia de execução contratual, no percentual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato referente. Esta garantia observará o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes e será devolvida logo após o término do contrato.
8. VALIDADE DA PROPOSTA
8.1 O prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão pública estipulada para entrega dos envelopes à Comissão Especial de Licitação.
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9. PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1- O pagamento dos serviços prestados será efetuado pelo Município de Surubim, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura dos serviços realizados, devidamente autorizados e atestados pelo gestor da contratação:
9.2- Pelos serviços prestados, a(s) CONTRATADA(S) será(ão) remunerada(s) da seguinte forma:
a) percentual de desconto sobre os custos internos, baseados na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco, conforme a proposta apresentada;
b) honorários (em percentual) de até 4,5% (quatro e meio por cento), conforme constante na proposta, a serem cobrados do município de Surubim, incidente sobre os custos comprovados de outros serviços, cuja produção seja incumbida a terceiros sob a supervisão da contratada.
9.3- A (s) CONTRATADA (S) não fará(ão) jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência, quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.
9.4. Não incidirão honorários sobre os serviços e suprimentos externos contratados,
que sejam veiculados e, portanto, contemplados com o “desconto de agência".
9.5. A (s) CONTRATADA (S) reverterá (ão) ao Município de Surubim, parcela do “desconto padrão de agência” a que fizerem jus, no percentual de 5%, indicado no ANEXO “B" - SISTEMA PROGRESSIVO DE SERVIÇOS / BENEFICIOS, constante das“ Normas-Padrão da Atividade Publicitária, emitida pelo Conselho Executivo das Normas
– Padrão, com base no investimento bruto anual em mídia.
9.6. Na reutilização de peças publicitárias por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual sobre o cachê original a ser pago pela CONTRATANTE a atores, modelos e locutores, pelos direitos de uso de imagem e som de voz, será de no máximo 30% (trinta por cento).
9.7. Na reutilização de peças publicitárias por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual sobre o valor dos direitos autorais de obras consagradas incorporadas a
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peças publicitárias a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores desses direitos será de no máximo 30% (trinta por cento).
10- REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
10.1. Habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, declaração do cumprimento do disposto no Inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal, conforme dispuser o Edital de licitação;
10.1.1. Comprovação de capital social mínimo no valor de 10% (dez por cento) do total licitado, que deverá ser realizada mediante apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou alteração de contrato social ou estatuto social que comprove aumento de capital, registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil ou equivalente, em data anterior àquela estabelecida para a abertura dos Envelopes de Habilitação.
10.1.2. Para qualificação técnica será (ão) exigido (s) atestado (s) de capacidade técnica, relação de aparelhamento técnico e relação de pessoal, bem como cópia autenticada do certificado de qualificação técnica de funcionamento, obtido perante o Conselho Executivo de Normas-Padrão (CENP), de que trata 5 1º do art. 4º da Lei nº 12.232 de 29/04/2010.
10.1.3 - Não poderão concorrer:
a) Empresas reunidas em consórcio, ou agrupamento de pessoas físicas ou jurídicas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Licitantes que estejam declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração;
c) As pessoas enquadradas no artigo 9º da Lei nº 8666/93;
d) Sociedade de Propósito Específico (SPE).
10.1.4- A participação neste processo licitatório implica, tacitamente, para o licitante confirmação de que tomou conhecimento do inteiro teor do presente Edital e de todo os seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e
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responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
11. REQUISITOS DA PROPOSTA TÉCNICA
11.1 - A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada em 4 (quatro) quesitos: PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, CAPACIDADE DE ATENDIMENTO; REPERTÓRIO e RELATOS DE SOLUCOES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO;
11.2 - A formatação geral a ser seguida para a apresentação de cada quesito da proposta técnica, quando não houver norma mais específica em item específico, é a seguinte:
a ) Caderno único, orientação retrato, com espiral plástico preto colocado à esquerda;
b) Capa e contracapa em papel A4 branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, ambas em branco, não deverão ser usadas sobrecapas em plásticos ou qualquer outro material.
c) Conteúdo impresso em papel A4, tipo offset ou equivalente, branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, orientação retrato;
d) Espaçamento de 2 cm, nas margens direita e esquerda, a partir da borda;
e) Títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos:
f) Espaçamento “simples" entre linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e
entretítulos e entre parágrafos;
g) Alinhamento justificado do texto;
h) Numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página.
i) Não será permitidos notas de rodapé no corpo do texto a nenhum título, exceto como a adjuvante dos gráficos e tabelas, nos itens em que estes são expressamente permitidos;
j) Os textos e numeração de páginas deverão ser em fonte "anal”, cor “automático” e tamanho “12" Pontos”.
4.3 - Os quesitos serão compostos pelos subquesitos a seguir:
QUESITOS | SUBQUESITOS |
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I- | Plano de Publicitária | Comunicação | |||||
a) Raciocínio Básico | |||||||
b) Estratégia Publicitária | de | Comunicaçao | |||||
c) Ideia Criativa | |||||||
d) Estratégia de Mídia e Não Mídia | |||||||
II- | Capacidade Atendimento | de | |||||
III- | Repertório | ||||||
IV- | Relatos de Problemas Comunicação | Soluções de de |
11.2- A proposta Técnica deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
QUESITOS:
I- PLANO DE COMUNICAÇÃO PÚBLICITARIA
11.3. Plano de Comunicação Publicitária - deverá ser constituído por caderno específico composto dos subquesitos Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia, elaborado com base no Briefing, deste Termo de Referência e nas orientações do Edital, observadas as seguintes disposições:
a) Formatação realizada conforme subitem 11.4.2 a seguir;
b) Elaboração em 2 (duas) vias, quais sejam:
b.1) Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada;
b.1.1) será vedada a aposição, a qualquer parte da VIA NÃO IDENTIFICADA do plano de comunicação publicitária, de marca, sinal ou palavra que possibilite a identificação do seu proponente antes da abertura do envelope da Via Identificada;
b.1.2) o envelope destinado à apresentação da via não identificada do plano de comunicação publicitária será padronizado e fornecido pela Secretaria de
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Administração através da Comissão Especial de Licitação, sem nenhum tipo de identificação;
b.1.3) O envelope padronizado com a via não identificada do plano de comunicação publicitária só será recebido pela Comissão Especial de Licitação se não apresentar marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a licitante;
b.2) Plano de Comunicação Publicitária - Via Identificada.
b.2.1) A via identificada do plano de comunicação publicitária terá o mesmo teor da via não identificada, sem os exemplos de peças referentes à ideia criativa;
11.3.1- Subquesitos do Plano de Comunicação Publicitária
11.3.1.1. – Raciocínio Básico: composto de um texto, em que o licitante demonstrará seu entendimento sobre a sistemática geral do Município de Surubim ante as informações apresentadas no briefing anexo ao Edital; o desafio de comunicação e os objetivos, geral e específicos, de comunicação expressos nos Briefing, o contexto do Município e de sua população (dados sócios demográficos), considerações de público- alvo da campanha em específico e, que servem como premissas básicas para o desenvolvimento da estratégia de comunicação que será desenvolvida pela agência candidata.
11.3.1.2 – Estratégia de Comunicação Publicitária: Derivada diretamente das considerações já apresentadas no item anterior, se constitui de texto em que a licitante apresenta as linhas gerais da proposta para suprir os desafios e problemas - geral e específicos – de comunicação a serem enfrentados e alcançados objetivos (geral e de campanha) previstos no briefing, compreendendo:
a) Explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária partindo do tema chave proposto no briefing, descartando soluções eventualmente consideradas na estratégia.
b) explicitação e defesa dos principais pontos da Estratégia de Comunicação Publicitária sugerida, no que destacamos:
i) Definições sobre o comportamento do público na campanha formulando hipóteses que devem ser respondidas pelas opções estratégicas realizadas na proposta de estratégia;
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ii) Definições sobre o conteúdo que devem ser inseridos na campanha em particular sobre a forma de aborda o público definido, norteando os itens que serão corporificados nas peças da ideia criativa.
iii) Desdobramentos posteriores da campanha, determinando como esta abordagem irão gerar longevidade à campanha;
iv) Definições temporais sobre o período correto de realização da campanha, diante da diretrizes presentes do caso apresentado.
v) Definições relativas ao modo de realizar a estratégia de campanha, em particular diretrizes gerais, suportem midiáticos, instrumentos ou ferramentas que serão realizadas que será utilizado que suportam essas diretrizes.
11.3.1.3- Ideia Criativa: apresentação pela licitante de campanha publicitária, conforme briefing, para a execução da sua proposta de Estratégia de Comunicação Publicitária, observando as seguintes disposições:
a) A ideia criativa deve ser expressa sobre a forma de relação sobre todas as peças e/ou material que julgar necessários para a execução da sua proposta de estratégia de comunicação publicitária, como comentários sobre a construção criativa de cada peça e ou material, podendo ser em texto corrido ou tópicos, a critério dos licitantes. Em forma de anexo, acompanhará esse item exemplos de peças que corporifiquem objetivamente esta ideia criativa, apresentados sob a forma de roteiros e textos digitados, limitados a um para cada tipo de peças, em número máximo de 05 (cinco) anexos, podendo ser anexados, “layouts", “storyboards”, “textos de rádios" entre outros:
b) Os comentários mencionados na alínea anterior estão circunscritos à especificação de cada peça e ou material e à explicação das funções táticas que se pode esperar de cada peça e ou material.
c) Se a campanha proposta pela licitante previr número de peças e ou material superior ao que pode ser apresentado na forma exemplificadas “05 (cinco) peças”, a relação prevista na alínea ‘'a" deverá ser elabora em dois blocos (de texto ou de tópicos, conforme escolha da licitante): 1- para peças e ou material apresentados como exemplos e outro para o restante.
d) As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzidos, desde que não prejudique sua leitura, sem limitação de cores, sem suporte e/ou passe-partout, observando as demais questões exportas em edital. Peças que não se ajustem as dimensões do invólucro nº 1 podem ser dobrados.
e) Cada peça e ou material impresso deverá trazer indicação sucinta (cartaz, filme TV, spot rádio, anúncio revista, “monstro internet”), destinada a facilitar aos integrantes da subcomissão técnica, com a relação comentada prevista na alínea "a".
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f) Para fins de cômputo das peças que podem ser apresentadas como exemplo até o limite que trata a alínea “a", devem ser observadas as seguintes regras:
1) Reduções e variações de formatos serão consideradas como novas peças;
2) Cada peça apresentada como parte de um kit será computado no referido limite;
3) Peça sequencial para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista e jornal e demais painéis de mídia exterior - outdoor, envelopamento de veiculos, adesivagem de tapumes entre outros), apenas se o conjunto transmitir mensagem única;
4) Apresentação gráfica de um hotsite e todas as suas páginas serão consideradas uma peça;
5) Um roteiro de filme e o hotsite em que se encontram hospedado serão considerados duas peças:
6) Um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados duas peças;
7) é possível apresentar peças sob a forma destoryboard, uma vez que a apresentação pode ser feita em papel, único substrato autorizado em edital para a apresentação das peças. O formato animatic não pode ser feito neste substrato, o que impede seu uso no certame neste edital.
8) Monstros, storyboards, lâminas impressas em papel das interfaces, dentre outras, ou seja, toda e qualquer apresentaçâo gráfica que use o papel como substrato e obedeça, rigorosamente, todas as demais normas constantes no presente edital são permitidas;
11.3.1.4- Estratégia de Mídia e Não Mídia constituída de:
a) Justificativa da estratégia e das táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba referencial indicada no Briefing, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas;
b) Conhecimento e análise dos hábitos de comunicação do público alvo, apresentados sob a forma de texto, permitida a inclusão de tabelas.
c) Utilização dos recursos à disposição da linha de atuação, mediante texto em que se apresente a distribuição da verba nas rubricas de estudo e pesquisa, produção e veiculação, acompanhado da devida justificação e da inclusão de tabelas, como anexos, que sirvam de apoio aos argumentos oferecidos;
d) Simulação de plano de distribuição das peças de que trata a alínea “ideia criativa", acompanhada de memória, no tamanho máximo de uma lauda, em que se explicitem e se justifiquem as premissas assumidas.
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11.4 - Formatação do Plano de Comunicação Publicitária
11.4.1- O caderno específico que compõe o PLANO DE COMUNlCAÇÃO PUBLICITARIA
- VIA NÃO IDENTIFICADA deverá observar a seguinte formatação:
a) Caderno único, orientação retrato, com espiral plástico preto colocado à esquerda;
b) Capa e contracapa em papel A4 branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, ambas em branco, não deverão ser usadas sobrecapas em plásticos ou qualquer outro material.
c) Conteúdo impresso em papel A4, tipo offset ou equivalente, branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, orientação retrato;
d) Espaçamento de 2 cm, nas margens direita e esquerda, a partir da borda;
e) Títulos, entretitulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;
f) Espaçamento “simples" entre linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e
entretitulos e entre parágrafos;
g) Alinhamento justificado do texto;
i) Numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página.
J)Não serão permitidos notas de rodapé no corpo do texto a nenhum título, exceto como a adjuvante dos gráficos e tabelas, nos itens em que estes são expressamente permitidos;
k) Os textos e numeração de páginas deverão ser em fonte “anal”, cor “automático" e tamanho “12" Pontos”.
11.4.2- Os textos do RACIOCÍNIO BASICO, da ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO
PUBLICITARIA e da relação de peças e ou material prevista no subitem de IDEIA CRIATIVA estão limitados, no conjunto a 10 (dez) páginas, não computadas nesse limite a capa e contracapa e as páginas eventualmente utilizadas apenas para separação dos subquesitos e as peças anexas ao texto do subitem IDEIA CRITIVA.
11.4.3 Os textos, tabelas, gráficos e planilhas da ESTRATÉGIA DE MIDIA E NAO MÍDIA não tem limitação quanto ao número de páginas.
11.4.4 Os exemplos de peças e ou material integrantes do subquesito IDEIA CRIATIVA deverão ser apresentados separadamente (soltas) do caderno de que trata o subitem 5.2.2.1.1.
11.4.5 As tabelas e gráficos integrantes dos subquesitos RACIOCÍNIO BASICO e ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA poderão:
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a) Ser editados em cores;
b) Ter seu conteúdo editado com a fonte “arial', tamanho “10 pontos”;
o) Ser apresentado em papel A3 dobrado, que será considerado 02 (duas) páginas para efeito do subitem 11.4.2.2
11.4.6 As tabelas, gráficos e planilhas integrantes do subquesito ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA poderão:
a) Ser editados em cores;
b) Ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos, não sendo exigida formatação de margem específica, respeitada a necessidade de legibilidade destes itens pela comissão avaliadora.
c) Ser apresentados em papel A3 dobrado.
11.4.7- O PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA IDENTIFICADA, deverá constituir-se em CÓPIA DO VOLUME QUE CONSTITUE A VIA NAO IDENTIFICADA,
sem os exemplos de peças anexos a Ideia Criativa, com a identificação da licitante e ser datado e assinado na última página e rubricado nas demais por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
II- CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
11.5- Capacidade de Atendimento: tanto geral considerando-se a totalidade dos setores do licitante, quanto especifica, no que diz respeito ao setor de atendimento propriamente dito. Esse tópico, a ser abordado sob a forma de textos sem anexos, deve incluir:
a) Quantificação e qualificação dos profissionais que serão postos à disposição “da linha de atuação, de maneira discriminada, por setor da licitante (estudo, planejamento, criação, produção de rádio, cinema e televisão; produção gráfica, mídia e atendimento), devendo o licitante indicar, caso a caso, quantos profissionais de cada nível servirão à linha de atuação:
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a.1) A qualificação deverá ser apresentada sob a forma de curriculo resumido contendo, no mínimo, o nome, a formação e a experiência dos profissionais;
a.2) Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste Edital, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior. Mediante aprovação prévia do CONTRATANTE.
b) Sistemática de atendimento, com clara indicação das obrigações a serem cumpridas pelo setor de atendimento do licitante, incluindo prazos a serem observados desde o momento da solicitação dos serviços até sua criação, produção e veiculação.
c) As instalações, e infraestrutura e os recursos materiais que serão colocados à disposição para a execução do contrato;
d) A discriminação das informações de marketing e comunicação das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição do CONTRATANTE, sem ônus adicionais, na vigência do contrato.
III- REPERTÓRIO
11.6- O repertório é composto por um conjunto de trabalhos produzidos eveiculados pelo licitante, na seguinte forma:
a) um DVD contendo até 05 (cinco) comerciais para televisão;
b) um CD contendo até 05 (cinco) spots e/ou jingles para rádio;
c) um conjunto de até 05 (cinco) anúncios destinados à mídia impressa;
11.6.1- Cada trabalho apresentado no REPERTÓRIO deverá, obrigatoriamente, conter título, data ou período de veiculação, pequeno resumo do caso em que estão inseridos e indicação das praças que o exibiram.
11.6.2- Não são estabelecidas datas limites para a veiculação dos trabalhos, cabendo a licitante apresentar o que considere mais adequado à concorrência.
11.6.3 Serão vedados os trabalhos que tiverem qualquer referência direta ou indireta ao Município de Surubim.
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11.6.4 Com exceção daquelels) apresentado (s) pelas agências vencedoras desta Licitação, as vias dos demais repertórios serão devolvidas aos Licitantes no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do resultado final da licitação no Diário Oficial do Estado, conforme solicitação do licitante.
lV- RELATOS DE SOLUQÓES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
11.7 A licitante deverá apresentar, 2 (dois) relatos de soluções de problemas de comunicação, em que serão descritas soluções bem-sucedidas de problemas de comunicação planejadas e propostas por ela e implementadas por seus clientes.
11.8 Os relatos deverão estar devidamente referendados pelos respectivos clientes e não podem referir-se a ações executadas no âmbito de contratos de prestação de serviços de publicidade de que a Prefeitura da Cidade do Recife seja ou tenha sido signatária.
11.8.1 A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pelo licitante, mediante a rubrica do autor do referendo em todas as suas páginas.
11.8.2 Na última página do relato deverá constar a indicação do nome empresarial do cliente e a assinatura do seu respectivo signatário acompanhado do seu nome e cargo ou função.
11.9 Para cada relato, é permitida a inclusão de até 5 (cinco) peças e ou material, independentemente do meio de divulgação, tipo ou caracteristica da peça, caso em Que, se incluidos:
a) As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD executáveis no sistema operacional Windows;
b) As peças gráficas poderão ter qualquer formato, podendo inclusive ser apresentadas dobradas ou não;
c) Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com os dados técnicos de produção e/ou veiculação.
12 – REQUISITOS DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.1 – A proposta deverá ser apresentada, preferencialmente, em 02 ( duas ) vias, devendo ser redigida no idioma português, sem rasuras, emendas ou entrelinhas,
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digitada em papel timbrado, datada e assinada por representante legal do licitante, na última folha, e rubricada nas demais.
12.2 - A PROPOSTA DE PREÇO DEVERÁ CONTER:
12.2.1 – itens sujeitos a valoração, contendo as informações constantes no modelo de proposta – anexo ao Edital, indicando os percentuais em algarismo e por extenso, com os seguintes dados:
a) Percentual de desconto, de no mínimo, 50% (cinqüenta por cento ), a ser concedido ao Município de Surubim, sobre os CUSTOS INTERNOS, baseados na tabela de preços do SINAPRO/PE- Sindicato das Agências de Propaganda do Município de Surubim;
b) Honorários (em percentual) de até 4,5% (quatro e meio por cento )a serem cobrados ao Município de Surubim, incidentes sobre os custos comprovados de outros serviços, cuja produção seja incumbida a terceiros sob a supervisão da(s) contratada(s), referentes à peça e/ou material cuja distribuição não proporcione ao licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação nos termos do art- 11 da Lei nº 4680/1965.
13.- POLÍTICA DE NEGOCIAÇÃO:
a. de preços e condições de pagamento junto aos fornecedores e veículos, especialmente em relação a descontos;
b. de preços é serem pagos pelo licitante vencedor a atores e modelos, pelos direitos de uso de Imagem e som de voz, na reutilização de peças publicitárias por novos períodos a serem pactuadas;
c. de preços a serem pagos pelo licitante vencedor a autores de obras artísticas preexistentes, aproveitadas em peças publicitárias. na reutilização dessas peças publicitárias por novos períodos a serem pactuados.
13.1. Declaração assinada pelo titular do licitante ou seu procurador legalmente Designado , sobre o tratamento dos direitos autorais dos produtos de comunicação e peças publicitárias que vier a produzir estabelecendo:
a. para os direitos de autoria intelectual (criação), a cessão durante a vigência do contrato, dos direitos patrimoniais de uso ao Município de Surubim;
b. o compromisso de fazer constar, em destaque em todos os orçamentos de produção de peças publicitárias, os valores dos cachês e os licenciamentos de uso de obras artísticas preexistentes, inclusos nesses orçamentos.
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13.2. Declaração assinada pelo titular da licitante ou seu procurador legalmente: designados e comprometendo a repassar ao Município de Surubim, todas as vantagens (pecuniárias ou não) obtidas nas negociações de preço com os veículos de comunicação e demais fornecedores e prestadores de serviços;
13.3. Declaração assinada pelo titular da licitante ou seu procurador legalmente designado de que reverterá ao Município de Surubim, parcela do “desconto padrão de agência” a que fizer jus, no percentual de 5%, indicado no ANEXO “8" SISTEMA PROGRESSIVO DE SERVIÇOS / BENEFÍCIOS, constante das Normas-Padrão da Atividade Publicitária, emitida pelo Conselho Executivo dasNorrnas-Padrão, com base no investimento bruto anual em mídia. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. Em caso de divergência entre dados numéricos e valores por extenso, prevalecerá este último. Havendo erro de cálculo, a CEL-CC efetuará as retificações e considerará, para efeito de julgamento, o valor com as retificações efetuadas;
13.4. Os trabalhos desenvolvidos internamente pela Agência serão remunerados de acordo com os valores constantes da Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco, aplicando-se o desconto oferecido na proposta do licitante.
14 - DECLARAÇÃO DA LICITANTE:
a) Comprometendo-se a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de serviços especializados e veículos, quando for o caso, transferindo ao Município de Surubim as vantagens obtidas:
b) Informando estar ciente e de acordo com as disposições alusivas a direitos autorais estabelecidos no subitem 18.14 do Termo de Referência.
c) Que o preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência dos contratos a serem firmados, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
d) Comprometendo-se a repassar ao Município de Surubim todas as vantagens (pecuniárias ou não) obtidas nas negociações de preço com os veículos de comunicação e demais fornecedores e prestadores de serviços.
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e) Afirmando que, nos preços propostos, estão inclusas todas as despesas com materiais, mão-de-obra e respectivos encargos sociais, tributários, seguros, transportes e demais despesas necessárias à execução dos serviços objeto desta licitação, inclusive cessão de direitos autorais. Na ausência dessa declaração, serão consideradas inclusas todas as despesas mencionadas neste subitem.
f) Do compromisso de fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção de peças, os valores dos cachês e os licenciamentos de uso de obras artísticas preexistentes, inclusos nesses orçamentos.
14.1 -Prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega dos envelopes à Comissão Especial de Licitação.
14.2- Os trabalhos desenvolvidos internamente pela Agência serão remunerados de acordo com os valores constantes da Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco - SINAPRO/PE (ANEXO VI deste edital), aplicando-se o desconto oferecido na proposta do licitante.
14.3 - Não será aceito percentual de honorários superiores a 4,5 % (quatro e meio por cento).
14.4 - Em caso de divergência entre dados numéricos e valores por extenso, prevalecerá esse ultimo. Havendo erro de cálculo, e Comissão Especial de Licitação efetuará as retificações e considerará, para efeito de julgamento. O valor com as retificações efetuadas.
15. CAMPANHA SIMULADA
Para efeito de avaliação. O (s) Iicitante (s) deverá (ão) apresentar uma campanha simulada para sobre o tema apontado no Briefing em anexo, com a duração e verbas solicitadas em cada um deles.
15.1 -DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇO
15.1.2 - JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
15.1.3 - As propostas técnicas serão julgadas, avaliadas e classificadas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado definidos neste Edital, aferindo- se a nota a partir do somatório dos pontos obtidos nos quesitos técnicos constantes da proposta do licitante.
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15.1.4- Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta Técnica, em cada quesito ou subquesito: 15.1.5- PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITARIA:
15.1.5.1.- Raciocínio Básico - a acuidade de compreensão:
a) Sobre a natureza e a extensão do objeto da licitação;
b) Do (s) desafio (s) ou do(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação a ser (em) enfrentado(s) pelo Município de Surubim, conforme o Briefing anexo a este edital.
c) Das necessidades de comunicação do Município de Surubim para enfrentar esse (s) desafio (s) ou problema (s), conforme Briefing anexo a este edital.
15.1.5.2- Estrategia de_Comunicação Publicitária:
a) A adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação do Município de Surubim e a seu (s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou especifico, de comunicação, conforme o Briefing, anexo a este edital.
b) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos;
c) A riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação do Município de Surubim, com seus públicos;
d) A adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral e ou especifico, de comunicação do Município de Surubim, conforme o Briefing em anexo.
e) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;
f) A capacidade de articular os conhecimentos sobre do Município de Surubim, seu (s) desafio (s) ou problema (s), geral e ou especifico, de comunicação, seus públicos, os objetivos geral e específicos e específicos, de comunicação previstos no Briefing e a verba disponível conforme o Briefing em anexo.
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g) a composição de pontos de contato com os diversos públicos constantes no briefing
e sua tangibilização em estratégia pertinente ao desafio proposto.
15.1.6 - Ideia Criativa
a) Sua adequação ao(s) xxxxxxx(s) ou problema(s), geral e ou especifico, de comunicação do Município de Surubim, conforme o Briefing em anexo.
b) Sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante;
o) Sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo;
d) A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
e) A originalidade da combinação dos elementos que a constituem:
f) A simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
g) Sua pertinência às atividades do Município de Surubim e à sua inserção nos contextos social, Político e econômico;
h) Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e ou material apresentados;
i) A exequibilidade das peças e ou do material;
j) A compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios e aos públicos propostos.
k) O manejo e adequação da linguagem e composição imagética, demonstrada em sua unidade criativa e qualidade técnica e exemplos apresentados.
15.1.7-Estratégia de Mídia e Não Mídia
a) o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários;
b) a capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;
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c) a consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em relação às duas alíneas anteriores;
d) a pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos de comunicação próprios do Município de Surubim;
e) a economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças e ou do material;
f) a otimização da mídia segmentada, digital, alternativa e de massa.
15.2 - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO DA LICITANTE
a) o conceito de seus produtos e serviços no mercado;
b) a experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias e de comunicação integrada;
c) a adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais a estratégia de comunicação publicitária do Município de Surubim;
d) a adequação das instalações, da infraestrutura (fisica e de tecnologia da informação )e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato;
e) a operacionalidade do relacionamento entre do MUNICÍPIO DE SURUBIM e a licitante, esquematizado na proposta:
f) a relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das
pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição do MUNICÍPIO DE SURUBIM, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato;
g) a existência de equipe dedicada/exclusiva para o trato da conta do Município de Surubim, bem como a definição técnica dos profissionais à disposição.
15.3 – REPERTÓRIO
a) a ideia criativa e sua adequação e pertinência ao problema que a licitante se propôs a resolver e ao segmento de atuação do MUNICÍPIO DE SURUBIM.
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b) a qualidade da execução e do acabamento da peça e ou material, evidenciada pelas dimensões técnicas de produção de cada um dos meios onde estas peças foram inseridas;
c) a clareza da exposição das informações prestadas, tanto nas peças, quanto nos resumos nos resumos que tratam do caso em que elas estão inseridas;
d) a exequibilidade das soluções diante das verbas propostas, pela facilidade de implantação e sua relação particular com o impacto desejável junto aos públicos para as quais foram desenvolvidas.
e) a diversidade de casos e sua aderência aos desafios presentes no manejo das questões de comunicação do MUNICÍPIO DE SURUBIM.
15.4- RELATOS DE SOLUÇÓES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
a) a evidência de planejamento publicitário;
b) a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução:
c) a relevância dos resultados apresentados;
d) a concatenação lógica da exposição.
15.5 – A nota da proposta Técnica será apurada atribuindo aos quesitos ou subquesitos, no máximo, os seguintes pontos, no total de 100 (cem), conforme descrito a seguir:
15.6 – Xxxxxxxxxx Xxxxxx: máximo de 10 (dez) pontos, da seguinte forma:
RACIOCÍNIO BÁSICO
Máximo de 10 (dez) pontos, da seguinte forma:
a) | Clareza e embasamento no conhecimento das características gerais do DER | 1,0 (um) ponto |
b) | Conhecimento genérico dos serviços prestados pelo Município de Surubim | 2,0 (dois) pontos |
c) | Adequada compreensão da linha de atuação específica do MUNICÍPIO DE SURUBIM, no âmbito linha de atuação em questão | 3,0 (três) pontos |
d) | Acuidade de compreensão | 4,0 (quatro) pontos |
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demonstrada em relação às necessidades de comunicação dessa específica linha de atuação |
15.7- Estratégia de Comunicação: máximo de 20 (vinte) pontos, da seguinte forma:
Estratégia de comunicação
Máximo de 20( vinte) pontos, da seguinte forma:
a) | Adequação do partido temático e do conceito propostos a natureza e a qualificação do Município e a seu (s) desafio (s) ou problema (s), geral e ou específico, de comunicação. | 05(cinco) pontos |
b) | A consistencia lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito proposto a sua riqueza dos desdobramentos positivos para a comunicação do MUNICIPIO DE SURUBIM com seus publicos. | 05(cinco) pontos |
c) | Adequação a exequibilidade da estratégia de comunicação públicitária propostas para a solução do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação. | 06(seis) pontos |
d) | A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da comunicação punlicitária proposta e a sua capacidade de articulação com os desafios de comunicação entre publicos e verba. | 04(quatro) pontos |
15.8- Ideia criativa : máximo de 20(vinte) pontos, da seguinte forma:
IDEIA CRIATIVA máximo de 20(vinte) pontos, da seguinte forma:
a) | Estratégia de Comunicação que atenda a | 07(sete) pontos |
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todos os pontos da campanha: | ||
b) | Capacidade de síntese da estratégia de comunicação | 3,0 (três) pontos |
c) | Cobertura do público envolvido pela linha de atuação contemplada pela estratégia sugerida | 3,0 (três) pontos |
d) | Originalmente na combinação de seus elementos constitutivos revelada nos roteiros e textos de peças publicitárias que se apresentarem | 07(sete) pontos |
15.9- Estratégia de MÍDIA E NÃO MÍDIA: MÁXIMO DE 12(doze) pontos, da seguinte forma:
Estratégia de Mídia : máximo de 12(doze) pontos, da seguinte forma:
a) | Conhecimento de hábitos de comunicação do público envolvido com a linha de atuação (psicográficos e sócio- demagráficos) | 3,0 (três) pontos |
b) | Capacidade analítica revelada no estudo desses hábitos e nas conclusões oferecidas à formulação da mídia | 2,0 (dois) pontos |
c) | Estudo de distribuição da verba da linha de atuação, em, vista de suas diferentes necessidades entre as diversas áreas de serviços da licitante em particular a otimização da midia segmentada, digital, alternativa e de massa. | 3,0 (três) pontos |
d) | Consciência e economicidade do plano geral de utilização da verba publicitária da linha de atuação simulado na proposta | 04(quatro) pontos |
15.10- Capacidade de Atendimento: máximo de18 (dezoito) pontos, da, seguinte forma:
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Capacidade de Atendimento: máximo de18 (dezoito) pontos, da, seguinte forma:
a) | capacidade geral de atendimento revelada pelo licitante; considerando a adequação das instalações, da infra-estrutura, dos recursos materiais, da quantidade e qualificação dos profissionais nos diferentes setores da licitante colocada à disposição do MUNICÍPIO. | 07(sete) pontos |
b) | sistemática de atendimento, revelada no julgamento dos quesitos: operacionalidade, segurança, presteza no atendimento às solicitações e grau de liberdade conferido do MUNICÍPIO na escolha de soluções alternativas. | 07(sete) pontos |
c) | A existência de equipe dedicada/exclusiva para o trato de conta do município, bem como a definição técnica dos profissionais à disposição. | 04(quatro) pontos |
15.11- Repertório: máximo de 10 (dez) pontos:
Repertório:
Máximo de 10,0 (dez) pontos
a) | Capacidade técnica e artística revelada pela licitante no atendimento a outros clientes, de acordo com as amostras de peças incluídas na proposta e aferidas pelos quesitos de concepção, pertinência, clareza, qualidade de execução e acabamento. | 2,5 (dois e meio ) pontos |
b) | A qualidade da execução e acabamento da peça e ou material, evidenciada pelas dimensões técnicas de produção de cada um dos meios de onde essas peças foram inseridas | 2,5 (dois e meio) pontos |
c) | A clareza da exposição das informações prestadas, tanto nas peças, quanto nos resumos que tratam | 2,5 (dois e meio) pontos |
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do caso onde elas estão inseridas; | ||
d) | E a exeqüibilidade das soluções diante das verbas propostas e a diversidade de casos e sua aderência aos desafios presentes no manejo das questões de comunicação do DER | 2,5 (dois e meio) pontos |
Relato de Soluções de Problemas de Comunicação:
Máximo de 10 (dez) pontos, da seguinte forma:
15.12 – Relato de soluções de Problemas de Comunicação: máximo de 10 (dez) pontos.
a) | A evidência de planejamento publicitário; | 2,5 (dois e meio) pontos |
b) | A consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução. | 2,5 (dois e meio) pontos |
c) | A relevância dos resultados apresentados. | 2,5 (dois e meio) pontos |
d) | A concatenação lógica da exposição | 2,5 ( dois e meio) pontos |
15.12.1 – Os números de pontos indicados em cada quesito relacionado nos subitens anteriores serão considerados, como notas máximas, para efeito de atribuição das notas.
15.12.2 – A nota será atribuída partindo de uma escala de 0,0 (zero) ponto até a quantidade máxima de pontos indicada em cada quesito, efetuando-se os cálculos com, no máximo, duas casas decimais.
15.12.3- Para efeito de aferição da nota de cada quesito ou subquesuto, os membros da Subcomissão Técnica utilizarão como pontuação 4 (quatro) NÍVEIS DE NOTAS, de acordo com a seguinte escala referente à nota máxima de cada quesito ou subquesito e adotando as referências na tabela a seguir:
Não abordado ou Erroneamente abordado - 0% da nota máxima Insuficientemente abordado - 20% da nota máxima Parcialmente abordado - 40% da nota máxima
Satisfatoriamente abordado - 70% da nota máxima
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Plenamente abordado - 100% da nota máxima
15.124 - Não há número máximo de páginas para apresentação do Relato de Solucões de Problemas de Comunicacão.
Referência | Nota | Detalhadamento |
Não abordado ou Erreonamente abordado | 0% da nota máxima | Quando a proposta não contempla e/ou contempla de forma errônea ou inadequada os aspectos que constituem o quesito ou subquesito em julgamento conforme briefing e critérios estabelecidos no edital para o aspecto para ser avaliado, contendo grandes desvios e/ou erros grosseiros, e pouco compatíveis com o critério. |
Insuficientemente abordado | 20% da nota máxima | Quando a proposta contempla de formal insunciente (claramente incompleta) os aspectos que constituem o quesito ou subquesito em julgamento conforme briefing e critérios estabelecidos em edital para o aspecto a ser avaliado,- com pequenos e não relevantes desvios do solicitado. |
Parcialmente abordado | 40% da nota máxima | Quando a proposta contempla aspectos relevantes do quesito ou subquesito em julgamento conforme o briefing e critérios estabelecidos em edital para o aspecto a ser avaliado, com pequenos e não relevantes desvios do solicitado. |
Satisfatoriamente abordado | 70% da nota máxima | Quando a proposta contempla os principais aspectos que constituem o quesito ou subquesito em julgamento conforme o briefing e critérios estabelecidos em edital para o aspecto a ser avaliado, com |
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pequenos e não relevantes desvios do solicitado. | ||
Plenamente abordado | 100% da nota máxima | Quando a proposta contempla integral e exatamente os aspectos do quesito ou subquesito em julgamento conforme o briefing e critérios estabelecidos em edital para o aspecto a ser avaliado, com pequenos e não relevantes desvios do solicitado. |
15.124 - A nota de cada quesito corresponderá a média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Subcomissão Técnica, a qual deverá elaborar ata de julgamento dos quesitos e subquesitos da proposta técnica, bem como de planilhas com as pontuações e respectiva justificativa escrita das razões que fundamentaram tais pontuações em cada caso, de acordo com os incisos IV, V e VI do 5 40 da Lei nº 12.232/2010.
15.125 - A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.
15.126 - Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes. deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
15.12.7- Será desclassificada a Proposta que:
a) não atende às exigências do edital, do Termo de Referência e de seus anexos;
b) não alcançar, no total, a nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos;
c) obtiver pontuação 0,00 (zero) em quaisquer dos quesitos;
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15.12.8 – As propostas técnicas serão classificadas pela ordem decrescente de pontuação, considerando o somatório de pontos atribuídos aos quesitos, respeitando o mínimo de 50 (cinqüenta) pontos.
15.13 - Julgamento das propostas de preços
15.13.1- Depois de verificado o cumprimento do disposto no item 6.0 deste Edital, a Comissão Especial de Licitação procederá à avaliação dos itens de cada proposta de preço, conjuntamente, de acordo com os critérios estabelecidos na tabela a seguir:
ITEM | DESCONTO/ HONORÁRIO | NOTA |
01 | Desconto ( em percentual) a ser concedido ao Município de Surubim, sobre os custos internos, baseados na tabela de preços do SINAPRO/PE – Sindicato das Agências de Propaganda do Município de Surubim; Percentual mínimo: 50% | Desconto inferior a 50,0%: Nota = 0,00 (desclassificada): Desconto igual ou superior a 50,0% NOTA= (0,5 x DESCONTO) + 10 Nota máxima: 60 pontos |
02 | Honorários (em percentual) a serem cobrados ao Município de Surubim/PE, incidente sobre os custos comprovados de outros serviços, cuja produção seja incumbida a terceiros sob a supervisão da contratada; Percentual Máximo: 4,5% | Honorário Superior a 4,5 % Nota = 0,00 (desclassificada); Honorário igual ou inferior a 4,5 % NOTA = ( -8 x HONORÁRIO) + 40 Nota máxima : 40 pontos |
15.13.2 – As propostas de preço que apresentarem descontos sobre os custos internos baseados na tabela de preços do SINAPRO/PE – Sindicato das Agências de Propaganda do Município de Surubim- PE inferiores a 50% (cinqüenta por cento), serão DESCLASSIFICADAS.
15.13.3 – As propostas de preços que apresentarem honorários (em percentual) a serem cobrados ao Município de Surubim – PE , incidentes sobre os custos comprovados de outros serviços, cuja produção seja incumbida a terceiros sob a supervisão da contratada Superiores a 4,5 % (quatro vírgula cinco por cento) serão DESCLASSIFICADAS.
15.13.4 – A nota de cada proposta de preço será obtida mediante o somatório das notas dos itens 1 e 2 da tabela constante do subitem 8.2.1 , sendo considerada como
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proposta de menor preço aquela que obtiver o maior somatório das notas de preços dos itens 1 e 2 da tabela mencionada.
15.13.5 – Serão desclassificadas as propostas que deixarem de apresentar documentos ou apresentá-los em desacordo com as normas deste Edital, bem como as com preços manifestamente inexequíveis, observando-se o disposto no artigo da Lei nº 8666/93.
15.136 - Não se admitirá proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios, ou de valor zero, ou incompatíveis com os preços de mercado, observado o disposto no § 3º do art. 44 da Lei nº 8.666/93.
15.137 - O valor máximo de pontuação da proposta de preço, observadas a fórmula matemática acima proposta é de 100 pontos.
15.14- Julgamento Final
15.14.1 - A classificação das propostas será feita de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos estabelecidos neste edital, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
NOTA FINAL = (NOTA TÉCNICA x 0,60) + ( NOTA DE PREÇOS x 0,40)
15.142 - A classificação das propostas será feita em ordem decrescente considerando os valores das Notas Finais.
16 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
16-1 - A homologação do processo e a adjudicação do objeto licitado serão efetuadas pela autoridade competente, conforme inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8666/93.
17 - DO CONTRATO E DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1 - Homologado o processo, a Secretaria de Administração convocará os licitantes vencedores para, no prazo de 02 (dois) dias, informar os dados do (s) representante (s) legal(s) das empresas que assinarão o contrato, dentre aqueles constantes do estatuto ou contrato social, ou do procurador, que deverá apresentar instrumento de mandato específicos para tal finalidade, com firma reconhecida em cartório.
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17.2 - Convocados para assinar o contrato, os licitantes vencedores deverão comparecer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, conforme artigos 62 e 64 da Lei nº 8666/93.
17.3 - O contratoterá prazo de vigência de 12 (doze) meses. contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do art- 57 da Lei Federal nº 8666/93.
17.4 - Na hipótese de alterações no objeto de que trata este Edital, serão observadas as disposições do artigo 65 da Lei nº 8666/93.
17.4.1 - Utilizar-se-á como base para reajuste do valor estimado do contrato, exclusivamente, a Tabela setorial do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco – SINAPRO, após devida manifestação técnica da Secretaria de Administração.
17.5 - O (s) licitante (s) vencedor (es) deverá (ão), apresentar na data de assinatura do (s) Contrato(s), Garantia Contratual, através de caução em dinheiro ou, Títulos da Dívida Pública ou. Seguro-Garantia ou, Fiança Bancária, estipulada em 3% (três por Cento) do valor global do contrato;
17.6- Os títulos da Dívida Pública devem ser emitidos em forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, (conforme Inciso I do § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, com a redação dada pelo art. 26 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004);
17.7- Optand pela modalidade “CAUÇÃO EM DINHEIRO,” esta deverá ser prestada, através de depósito bancário em conta a ser fornecida pela Secretaria de Administração em momento oportuno.
17.8 -Optando por “FIANÇA BANCÁRIA ou SEGURO GARANTIA, o beneficiário será o
Município de SURUBIM;
17.9 -Se o proponente vencedor optar pelo Seguro Garantia ou Fiança Bancária deverá apresentar ao Setor Financeiro doDER os respectivos termos para aprovação prévia, ressaltando que não serão aceitas quaisquer cláusulas restritivas ou que dificultem ou imponham condições a obtenção pela CONTRATANTE da garantia em caso de inadimplência;
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17.10 -Nas modalidades “FIANÇA BANCÁRIA ou SEGURO GARANTIA”, somente serão aceitas aquelas que tenham em anexo a comprovação dos poderes das pessoas físicas signatárias dos documentos;
17.11 -Cumprindo fielmente o contrato, a garantia prestada será restituída à (s) contratada (s), descontados eventuais débitos que esta vier a ter com o CONTRATANTE.
18.0 – DO PRAZO E CONDIÇÓES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
18.1 - O prazo para execução do objeto desta licitação será de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, nos termos do art. 57, II da Lei 8666/93, contados a partir da data de assinatura do contrato.
18.2 - No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, as contratadas deverão comprovar manter sede, escritório ou sucursal na região metropolitana do Recife.
18.3 - No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos. a contar da data da assinatura do contrato, as contratadas deverão comprovar que possuem na Região Metropolitana do Recife estrutura de atendimento compativel com o volume e características dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE, representada, no minimo, pelos seguintes profissionais:
a) 02 (dois) na área deatendimento - sendo 01 (um) exclusivo para atendimento ao MUNICÍPIO DE SURUBIM;
b) 01 (um) na área de planejamento;
o) 02 (dois) na área de criação;
d) 02 (dois) nas áreas de produção impressa e eletrônica;
e) 02 (dois) na área de midia.
18.4 - Os serviços deverão ser executados e entregues, conforme venham a ser solicitados pelo MUNICÍPIO DE SURUBIM e encaminhados à Secretaria de Administração para autorização.
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18.5 - Todos os serviços a serem prestados pelas Contratadas deverão ser precedidos da apresentação do competente projeto de apropriação de custos, o qual, após aprovação da Secretaria de Administração deverão obedecer aos preços (planilhas de custos/orçamento) e os prazos de execução, devendo o valor de cada um dos serviços ser orçado em função dos custos respectivos, obedecendo-se, rigorosamente, a sua compatibilidade com os preços de mercado, sob pena de responsabilidade civil.
18.6 - Todos os serviços realizados serão documentados através da apresentação dos respectivos comprovantes de produção/veiculação, cópias das faturas e apresentação das certidões fiscais, contábeis e trabalhistas.
18.7- Os serviços serão executados pelas Contratadas com o fornecimento de toda mão-de-obra, materiais, equipamentos e demais despesas necessárias à execução do objeto, sendo permitida a subcontratação parcial dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES necessários ao cumprimento do objeto licitado, desde que previamente submetida à anuência da Secretaria de Administração, ficando as Contratadas responsáveis pela integral execução da subcontratação, arcando integralmente com os encargos de qualquer natureza delas decorrentes.
18.8 - Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado - CADFOR, poderão fornecer às contratadas bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, nos termos da §1ª do art. 2º da Lei nº 12.232/2010.
18.9. - O fornecimento de bens ou serviços especializados na conformidade do previsto no subitem anterior exigirá sempre a apresentação pelas contratadas ao contratante de 3 (três) orçamentos obtidos no mercado do ramo do fornecimento pretendido.
18.9.1 - No caso do subitem anterior, as contratadas procederão à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do interveniente, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato.
18.9.2 - O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alinea a do inciso II do art- 23 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, está dispensado do procedimento previsto no subitem anterior.
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18.10 - As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sitio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantido livre acesso às informações por quaisquer interessados.
18.11 - As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
18.12 - As agências contratadas deverão, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas.
18.13 - Os originais dos materiais desenvolvidos para a execução dos serviços, ficarão sob a guarda da (s) Contratada (s), mas disponíveis a qualquer tempo para o Município de Surubim, que poderá a seu critério, requisitar cópias dos originais para comprovação da prestação dos serviços e arquivo próprio vedado à transferência a agentes de qualquer espécie ou uso, além das finalidades solicitadas em plano de campanha especifica.
18.14 - Quanto aos DIREITOS AUTORAIS, serão observadas as seguintes disposições:
a) A juízo da CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades do Município de SURUBIM, sem que caiba a eles ou à CONTRATANTE qualquer ônus perante CONTRATADA.
b) Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela CONTRATANTE.
c) A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE em cada caso e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas nas alíneas seguintes “d)” e "e)".
d) Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pela CONTRATANTE/INTERVENIENTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a
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reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
e) Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado. O percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obra consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras. Será de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
19- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1 - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, através de depósito bancário, em conta corrente da CONTRATADA e, se houver, de sua respectiva SUBCONTRATADA, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura. e atesto do gestor técnico da contratação, designado pela CONTRATANTE/INTERVENIENTE;
19.2 - O pagamento a CONTRATADA, corresponderá, ao valor da parte que lhe cabe diretamente, ou seja: custos internos, referentes a criação e finalização de peças publicitárias; honorários, incidentes sobre os custos comprovados de outros serviços, cuja produção seja incumbida a terceiros (subcontratados) e desconto padrão de agência, conforme preceitua as Normas-Padrão da Atividade Publicitária, editadas pelo CENP - Conselho Executivo das Normas;
19.3 - O pagamento a (s) SUBCONTRATADA (s), corresponderá aovalor dos serviços e/ou produtos por ela (s) fornecidos e, no caso de midia, veiculados;
19.4 - Devem ainda ser observadas por parte da CONTRATANTE as seguintes recomendações, no que se refere ao pagamento da CONTRATADA e, no que xxxxxx.xx sua (s) respectiva (s) SUBCONTRATADA (S):
a) Caso a Nota Fiscal/Fatura seja apresentada após o prazo constante desta cláusula, esta será paga em até 05 (cinco) dias a contar de sua apresentação;
b) Caso ocorra erro ou omissão na fatura ou outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, a CONTRATADA deverá substituí-la, devendo o prazo para pagamento tanto a CONTRATADA como a(s) sua(s) respectiva(s) subcontratada(s), passar a ser
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contado da data de apresentação, pela CONTRATADA, da nova fatura, nos termos do subitem anterior;
c) A devolução da Fatura não aprovada pela CONTRATANTE, por conter incorreções não poderá servir de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços;
d) Serão descontados, mensalmente, da fatura os valores decorrentes de indenizações ou de multas eventualmente registradas. na forma prevista no art. 86. §§1º,2º e 3º da Lei 8.666/93;
e) A CONTRATANTE/INTERVENIENTE poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, caso seja constatado que a CONTRATADA não cumpriu quaisquer das obrigações contratuais assumidas;
f) Os períodos de atraso por culpa da CONTRATADA e aqueles decorrentes de atrasos nos pagamentos, motivados pela não aprovação dos documentos de cobrança devido a incorreções por parte da CONTRATADA, não serão computados para efeito de atualização monetária de preços:
9) O pagamento fica condicionado à comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da CONTRATADA e, no que couber, de suas respectivas SUBCONTRATADAS, devendo estas apresentarem, antes de cada pagamento, certidão negativa de débitos, dentro do prazo de validade, junto às Fazendas Públicas Federal. Estadual e Municipal, ao INSS e ao BNDT, sob pena de suspensão de pagamento;
h) Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada da seguinte forma:
h.1) Percentual de desconto sobre os custos internos, baseados na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco. conforme a proposta apresentada;
h.2) Honorários (em percentual) de até 4,5% (quatro virgula cinco por cento), de acordo com o constante da proposta de preços da CONTRATADA, a serem cobrados da CONTRATANTE/INTERVENIENTE, incidentes sobre os custos comprovados de outros serviços, cuja produção seja incumbida a terceiros;
h.3) A CONTRATADA emitirá fatura contra a CONTRATANTE, referente ao desconto padrão de agência, calculado sobre o valor bruto dos serviços de veiculação, conforme
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preceitua as Normas-Padrão da Atividade Publicitária, editadas pelo CENP – Conselho Executivo das Normas;
i) A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou _desconto de agência, quando da utilização, pela CONTRATANTE/INTERVENIENTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente ao contrato;
j) Não incidirão honorários sobre os serviços e suprimentos externos contratados, que
sejam veiculados e, portanto, contemplados com o “desconto de agência".
k) A CONTRATADA reverterá à CONTRATANTE/INTERVENIENTE parcela do “desconto padrão de agência” a que fizerem jus, no percentual de 5%, indicada no ANEXO “B” - SISTEMA PROGRESSIVO DE SERVIÇOS/BENEFICIOS, constante das Normas-Padrão da Atividade Publicitária, emitida pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão, com base no investimento bruto anual em mídia;
l) Na reutilização de peças publicitárias por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual sobre o cachê original a ser pago pela CONTRATANTE/INTERVENIENTE a atores, modelos e locutores, pelos direitos de uso de imagem e som de voz, será de no máximo 30% (trinta por cento);
m) Na reutilização de peças publicitárias por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual sobre o valor dos direitos autorais de obras consagradas incorporadas a peças publicitárias a ser pago pela CONTRATANTE/INTERVENIENTE aos detentores desses direitos será de no máximo 30% (trinta por cento);
20 – DAS DEMAIS REGRAS DA LICITAÇÃO
20.1 As demais regras da presente licitação estão devidamente detalhadas em seu Edital, do qual este Termo de Referência é parte integrante.
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Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxx
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ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO E MARKETING, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SURUBIM, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO ADUZIDA.
Por este instrumento de Contrato, o MUNICÍPIO DE SURUBIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.361.862/0001-66, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 80, Centro, através da Secretaria de Administração, CONTRATANTE, neste ato representada por Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.964.043 SSP/PE e do CPF nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo município, e do outro lado, a EMPRESA , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e acordado, celebrar o presente CONTRATO de Prestação de serviços, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o Processo Licitatório nº 032/2017, pelo secretária de administração em
/ /2017, com publicação no D.O.U., na Edição do dia / / 2017.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto a contratação de serviços de publicidade e propaganda, planejamento de comunicação e marketing, a serem prestados por agência de publicidade e propaganda para atender demandas do Município de Surubim, de acordo com o Termo de Referência ( ANEXO I ) e Briefing (ANEXO II), deste edital, conforme descrição a seguir :
1.1.1.Também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os serviços utilizados pertinentes:
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a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução do contrato;
b) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinada a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias, inclusive de comunicação digital;
c) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pelas agências contratadas.
1.1.1.2 - É vedada a inclusão nas pesquisas e avaliações previstas na alínea “a” do subitem de matéria estranha ou que não guarde pertinência temática com a ação publicitária ou com o objeto do contrato de prestação de serviços de publicidade.
1.1.1.3 - Os serviços previstos no objeto a ser licitado não abrangem as atividades de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza, projetos de ambientação e decoração, montagem de estandes em feiras e exposições e serviços correlatos, viabilização de cotas de patrocínio para divulgação de projetos social, cultural e esportivo e merchandising com apoio do Município de Surubim, e atividades de desenvolvimento e implantação de serviços para internet.
1.1.1.4 - Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento, comercializados por veículo de comunicação.
1.1.1.5 - Os serviços abrangem as ações de Publicidade, Propaganda Institucional e Planejamento de Comunicação e Marketing de Campanhas em temas de competência ou interesse do Município de Surubim.
1.1.1.6 - Se os serviços citados nos itens anteriores fizerem parte de ação de comunicação persuasiva que se caracterize como mídia de aproximação ou experimental (no-media), podem ser inclusos nas propostas, uma vez que fazem parte do objeto do certame. No entanto, se caracterizar ação vetada em lei, em particular nos termos em que a Lei 12.232/2010, artigo 2º, alínea III, § 2º, as ações não poderão estar incluídas nas propostas objeto da presente licitação.
1.2 - Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agências de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenham
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obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos do art. 4º, §1º da Lei nº 12.232/2010.
1.2.1 - As agências atuarão por ordem e conta do Município de Surubim, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem. 1.2.2 -e de veículos e demais meios de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
1.2.3. As agências não poderão subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos no item 1.1.
1.2.4 - O produto final decorrente da execução do objeto desta licitação será de propriedade do Município de Surubim, sendo, portanto, proibida a sua divulgação por qualquer meio ou sua reprodução total ou parcial sem expressa autorização, ficando as CONTRATADOS sujeitas às penalidades aplicáveis.
1.2.5.Compõem o presente instrumento os seguintes anexos:
I) Termo de Referência;
II) Briefing;
III) Modelo do Termo de Credenciamento do Representante da Licitante;
IV) Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal;
V) Modelo de Proposta de Preços e Valoração;
VI) Minuta do Contrato.
DA MODALIDADE/FORMA DE FORNECIMENTO/REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente contratação é celebrada na forma de execução indireta, em regime de empreitada a preço unitário.
DO PREÇO / CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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CLÁUSULA TERCEIRA: O valor total estimado da contratação é de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), ficando claro que somente serão executados e pagos aqueles serviços prévia e expressamente autorizados.
CLÁUSULA QUARTA: O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, através de depósito bancário, em conta corrente da CONTRATADA e, se houver, de sua respectiva SUBCONTRATADA, em até 30 (trinta) dias contado da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e atesto do gestor do contrato, ficando condicionado à execução dos serviços e terá as parcelas apuradas mensalmente que corresponderão aos serviços atestados efetivamente no período de cada mês civil, mediante a prestação da Nota Fiscal/fatura e atesto do gestor técnico da contratação designado pela CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro – O pagamento a CONTRATADA, corresponderá, apenas, ao valor da parte que lhe cabe diretamente ou seja: custos internos, referentes a criação e finalização de peças publicitárias; honorários, incidentes sobre os custos comprovados de outros serviços, cuja produção seja incubida a terceiros (subcontratados) e desconto padrão de agência, calculado sobre o valor bruto dos serviços de veículação, cujo valor corresponde ao desconto concedido pelos veículos de mídia ao anunciante/contratante, a título de remunerar as agências de publicidade e propaganda pela criação/produção de conteúdo intermediação, conforme preceitua as Normas-Padrão da Atividade Publicitária, editadas pelo CENP- Conselho Executivo das Normas;
Parágrafo Segundo -
a) Havendo incidência tributária na fonte, efetua-se o pagamento da “parte líquida” diretamente a cada uma das SUBCONTRATADAS e à CONTRATADA, a depender da forma de recolhimento do tributo de cada uma delas;
b) Não havendo incidência tributária na fonte, efetua- se o pagamento total somente à CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro - O pagamento a (s) SUBCONTRATADA (s), corresponderá ao valor dos serviços e/ou produtos por ela (s) é fornecidos e, no caso de mídia veículados, conforme alínea “b” do parágrafo anterior.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxx ainda ser observado por parte da CONTRATANTE as seguintes recomendações, no que se refere ao pagamento da CONTRATADA e, no que couber, de suas respectivas (s) respectivas (s) SUBCONTRATADA (S):
a) Caso a Nota Fiscal/Fatura seja representada após o prazo constante desta cláusula esta será pago em até 5 (cinco) dias a contar da sua apresentação;
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b) Caso ocorra erro ou omissão na fatura ou outra circunstância que desaconselha o seu pagamento a CONTRATADA deverá substituí-la devendo o prazo para pagamento tanto à CONTRATADA como a(s) sua(s) respectiva(s) subcontratada(s), passar a ser contado da data de apresentação pela CONTRATADA, da nova fatura dos termos do subitem anterior;
c) a devolução da fatura não aprovada pela CONTRATANTE e/ou pela INTERVENIENTE por conter incorreções não poderá servir de justificativa para que a CONTRATADA suspenda a execução do serviços;
d) As faturas deverão ser entregues na Secretaria de Finanças, sob o protocolo até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao da prestação de serviços faturados, devidamente acompanhadas de cópia de comprovantes de quitação das obrigações patronais referentes ao mês anterior da prestação de serviços. No caso de aprovação das faturas, após análise técnica realizada pelo gestor do contrato essas serão atestadas e enviadas ao setor financeiro da CONTRATANTE para análise fiscal e posterior pagamento;
e) Serão descontados, mensalmente, da fatura os valores decorrentes de indenizações ou de multas eventualmente registradas;
f) A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer nota fiscal/fatura no todo ou em parte Caso seja constatado que era CONTRATADA não cumprir quaisquer das obrigações contratuais assumidas;
g) Os períodos de atraso por culpa da CONTRATADA e aqueles decorrentes de, motivados pela não aprovação dos documentos de cobrança dívida incorreções por parte da CONTRATADA não serão computados param efeito da atualização monetária de preços;
h) o pagamento fica condicionado à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA e, no que couber, de suas respectivas subcontratadas, devendo estar estas apresentarem, antes de cada pagamento, certidão negativa de débitos, dentro do prazo de validade, junto às fazendas públicas Federal, Estadual e Municipal, sob pena de pensão de pagamento;
i) pelos serviços prestados a CONTRATADA será remunerado da seguinte forma:
i.1) percentual de desconto sobre os custos internos baseados na tabela de preços do Sindicato das agências de propaganda do ESTADO DE PERNAMBUCO, conforme a proposta apresentada pelo licitante vencedor;
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i.2) honorários em percentual de % ( de acordo com a proposta do licitante vencedor) de acordo com o constante da proposta de preços da CONTRATADA, a serem cobrados da CONTRATANTE incidente sobre os custos comprovados de outros serviços cuja produção seja encubida terceiros sob a supervisão da INTERVINIENTES;
i.3) a CONTRATADA emitir a fatura contra CONTRATANTE referente ao desconto padrão de agência calculado sobre o valor bruto de serviços de veículo ação cujo valor corresponde ao desconto concedido pelos veículos de mídia SUBCONTRATADA ao anunciante contratante a título de remuneração agências de publicidade e propaganda pela criação produção de conteúdo intermediação conforme preceitua as normas padrão da atividade publicitária editadas pelo CENP – Conselho Executivo das Normas;
j) A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração o desconto de agência, quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a estas tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação em qualquer ação publicitária pertinente ao contrato;
k) Sobre o valor das faturas de serviços de veiculação que tenham sido contemplados com “desconto de agência” não incidirão os honorários sobre os serviços e suprimentos e externos contratados;
l) A CONTRATADA reverterá à CONTRATANTE parcela do “desconto padrão de agência” a que fizerem jus no percentual máximo de cada faixa ( 2%, 3% ou 5%, conforme o caso), indicada no ANEXO B - SISTEMA PROGRESSIVO DE SERVIÇOS/ BENEFÍCIOS, constante das Normas-Padrão da Atividade Publicitária emitida pelo Conselho Executivo Das Normas-Padrão, com base no investimento bruto anual em mídia;
m) Na execução do contratado, a CONTRATANTE deverá negociar com a CONTRATADA; a obtenção de percentual de reversão superior os percentuais fixados no subitem anterior, com vistas a obter condições mais vantajosas para o município, sendo obrigatória a comprovação documental, de que referida negociação foi realizada;
n) Os honorários sobre os custos comprovados dos serviços autorizados executados por terceiros não deverão incidir sobre os tributos que forem adicionados aos preços desses serviços;
o) Na reutilização de peças publicitárias por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual sobre o cachê original a ser pago pela CONTRATANTE a atores, modelos e locutores, pelos direitos de uso de imagem e som de voz será de no máximo 30% ( trinta por cento).
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p) Na reutilização de peças publicitárias por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual sobre o valor dos direitos autorais de obras consagradas incorporadas a peças publicitárias a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores, desses direitos será de no máximo 30% (trinta por cento).
q) nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira de vida pela CONTRATANTE entre a data acima referida correspondente ao efetivo adimplemento da parcela mediante a aplicação da seguinte fórmula, cabendo à contratada a iniciativa e o encargo dos cálculos:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa = 6%
r) A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na nota fiscal de fatura do mês seguinte da ocorrência.
DO PRAZO
Cláusula quinta: o contrato terá prazo de vigência 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura podem ser prorrogado na forma do Art.57 da lei federal nº 8.666/93.
Parágrafo único: Utilizar-se-á como base para reajuste do valor estimado do contrato, exclusivamente, a Tabela setorial do Sindicato das Agências de Propaganda do ESTADO DE PERNAMBUCO, reajustado anualmente, após de vida manifestação técnica da gerência central de controle da comunicação institucional da Secretaria de Administração
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DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA/ EXECUÇÃO DO OBJETO
CLÁUSULA SEXTA: Os serviços deverão ser executados e entregues conforme vêm a ser solicitados pelo Município de Surubim, no prazo estabelecido a Ordem de Execução de Serviços, a contar da emissão da mesma.
Parágrafo primeiro: Todo serviço a ser prestado pelas CONTRATADAS deverá ser precedido da apresentação do competente projeto de apropriação de custos, o qual, após aprovação da secretaria de administração interveniente através da gerência Geral de Controle da Comunicação Institucional, gerará a expedição de Ordem de Execução de Serviços (AUTORIZAÇÃO DE PRODUÇÃO/VEICULAÇÃO), conforme modelo definido pela secretaria, onde constarão especificações dos serviços, os preços (planilhas de custos/ orçamento) e os prazos de execução, devendo ser orçado, o valor de cada um dos serviços em função dos custos perspectivos, obedecendo-se, rigorosamente, à sua compatibilidade com os preços de mercado, sob pena de responsabilidade civil.
Parágrafo segundo: Todos os serviços realizados foram documentados através da apresentação dos respectivos comprovantes de produção/ veiculação, cópias das faturas e duplicatas quitadas, emitidas pelos fornecedores.
Parágrafo Terceiro: Os serviços serão executados pelas CONTRATADAS com o fornecimento de toda mão-de-obra, materiais, equipamentos e demais despesas necessárias à execução do objeto, sendo permitida a subcontratação parcial dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES necessários ao cumprimento do objeto licitado, desde que previamente submetida à anuência da CONTRATANTE e da INTERVENIENTE, ficando as CONTRATADAS responsáveis pela integral execução da subcontratação, arcando integralmente com encargos de qualquer natureza dela decorrentes.
Parágrafo quarto: O fornecimento de bens e serviços especializados na conformidade do previsto neste parágrafo exigirá sempre a apresentação, pelas CONTRATADAS ao CONTRATANTE, de 3 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo no fornecimento pretendido.
a) No caso deste parágrafo, as contratadas procederão à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do CONTRATANTE, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato.
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b) O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea a do inciso II do art. 23 da
Lei no 8.666, de 21 de Junho de 1933, está dispensado do procedimento prevsito neste inciso.
Parágrafo sexto: As informaçoes sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
Páragrafo sétimo: As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
Páragrafo oitavo : As agências contratadas deverão, durante o período de , no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas.
Páragrafo nono: Os originais dos materias desenvolvidos para a execução dos serviços, inclusive fotos, ficarão sob a guarda das CONTRATADAS, mas disponíveis a qualquer tempo para a CONTRATANTE e a INTERVENIENTE, que poderá a seu critério, requisitar cópias dos originais para comprovação da prestação dos serviços e arquivo próprio, vedada a transfência a agentes de qualquer espécies ou uso.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA SÉTIMA: O regime jurídico deste Contrato confere a CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no art.58 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA OITAVA: Constitui obrigação da CONTRATANTE, além da constante do art.66 da Lei 8.666/93, a comunicação, através do serviço de contabilidade, aos órgãos incumbidos de arrecadação e fiscalização dos tributos municipais, das características e dos valores pagos referentes à liquidação da despesa deste Contrato.
CLÁUSULA NONA: São conferidos à CONTRATADA os direitos relacionados no art.59,
§2º do art.789 e art.109 da Lei nº 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA: Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes dos artigos §§ inciso XIII,66,68,69,70 e 71 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços na forma e termos reportados neste instrumento contratual e especificações técnicas contidas no Edital e seus anexos, bem como na sua proposta de preços, sendo da sua responsabilidade, ainda, o seguinte:
a. Arcar com todos os custos relativos aos encargos sociais e obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas à mão-de-obra empregada na execução dos serviços, bemcomo, impostos,taxas,emolumentos, seguros ou outros valores que incidam, direta ou indiretamente sobre serviços ora contratados, ficando obrigada a apresentar, em suas faturas, separadamente, o montante dos impostos que correspondam a cada pagamento;
b. Responder por danos causados à CONTRATANTE, a INTERVENIENTE ou a TERCEIROS, decorrentes de falha ou irregularidades na execução dos serviços e que tenham ocorrido por sua culpa ou por ação ou omissão de seus agentes. A CONTRATADA responderá apenas por perdas e danos que ocorrerem durante o prazo de vigência deste contrato e que forem comunicados à CONTRATADA, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do conhecimento dos danos causados, desde que este conhecimento se dê em até 60 (sessenta) dias da ocorrência do fato que deu origem ao dano e que este dano seja de possível constatatação;
c. Manter, durante toda execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d. Facilitar o acompanhamento e fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE e pela INTERVENIENTE, guardando o sigilo necessário das informações que vier a tomar conhecimento em razão das suas atividades contratuais;
e. Não vincular pagamentos de sua responsabilidade, aos compromissos decorrentes do presente Contrato;
f. Atender com presteza as reclamações da INTERVENIENTE sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a CONTRATANTE;
g. Ressacir à CONTRATANTE o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, excetoquando isto ocorrer por
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exigência da INTERVENIENTE, ou ainda por casoo fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
h. Manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e direção do pessoal responsável pela execução completo e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
i) Os serviços deverão ser executados, conforme venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, com a prévia aprovação da INTERVENIENTE, devendo ser entregues, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da emissão da ordem de serviços emitida pela gerência de comunicação institucional da INTERVENIENTE;
j) Todo serviço a ser prestado pela CONTRATADA deverá ser precedido da apresentação do componente projeto de apropriação de custos, o qual, após aprovação prévia da INTERVENIENTE onde constarão as especificações dos serviços, os preços (planilha de custos/orçamento) e os prazos de execução, devendo ser orçado o valor de cada dos serviços em função dos custos respectivos, obedecendo-se rigorosamente, à sua compatibilidade com os preços de mercado, sob pena de responsabilidade civil;
k) Todos os serviços realizados serão documentados através da representação dos respectivos comprovantes de veiculação, bem como cópias das faturas e duplicatas quitadas emitidas pelos fornecedores sobre contratados;
l) Os serviços deverão ser executados pela CONTRATADA com fornecimento de toda mão de obra, materiais, equipamentos e demais despesas necessárias à execução do objeto, sendo permitida a subcontratação parcial de serviços necessários ao cumprimento do objeto contratado, desde que previamente aprovado pela INTERVENIENTE, vedada a subcontratação de serviços afetados a criação/ concepção das ações de publicidade;
m) A CONTRATADA deverá comprovar a execução dos serviços subcontratados e encargos de qualquer natureza deles decorrentes;
n) A contratada obrigar-se- á a apresentar no mínimo 3 (três) cotações de acordo com os preços praticados no mercado, como condição para casa sobre contratação de serviços de terceiros;
o) Os originais os materiais desenvolvidos para execução de serviços (ater, fotolito, VT, filmes, etc.), inclusive fotos compradas para uso de Outdoor ou peça gráfica, ficarão sob a guarda da CONTRATADA, mas disponíveis durante a vigência do contrato, para o município de surubim, que poderá, a seu critério, requisitar, através da INTERVENIENTE, cópia dos originais para comprovação da prestação de serviços e
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arquivo próprio, vedada a transferência a agentes de qualquer espécie ou uso, além das finalidades solicitadas em plano de campanha específica;
p.) A CONTRATADA deverá ceder a Prefeitura Municipal de surubim/ INTERVENIENTE, durante a vigência do contrato, os direitos patrimoniais de uso de idéias ( incluídos os multimídia), Softwares,CDs, imagens brutas em filme ou VT, composições, arranjos, execução de trilha sonora e jingles, animação, pantomima, publicações editoriais e quaisquer outras modalidades de publicidade, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste contrato;
q. A CONTRATADA se compromete a realizar por escrito, a contratação de terceiros para a produção de peças publicitárias e a prestação de outros serviços, onde deverá explicar a cessão, durante a vigência do contrato, a Prefeitura Municipal de Surubim/INTERVENIENTE, do uso das referidas peças publicitárias e do material bruto;
r. A CONTRATANTE considerará com inclusa nos custos de produção, qualquer remuneração devida a terceiros em decorrência da cessão de direitos, durante a vigência do contrato;
s. Toda e qualquer negociaçãofeita pela CONTRATADA envolvendo subcontratação, deverá contar obrigatoriamente, com a participação de representante da INTERVENIENTE, com vistas à maximizaçãodos bônus e descontos contratuais;
t. A CONTRATADA se compromete a negociar as melhores condições de preço até os percentuais máximos de 30% (trinta por cento) para os direitos de imagens e som de voz ( atores,modelos e locutores) e sobre obras consagradas, nos casos de reutilização de peças publicitárias produzidas durante a vigência deste Contrato;
u. A CONTRATADA será responsável pelo controle da regularidade jurídica e fiscal das empresas por ela subcontratadas, informando-as à CONTRATANTE por ocasião de prestação de contas, instruídas com a respectivas certidões;
v. A CONTRATADA deverá proceder á retenção e recolhimento dos tributos devidos pelas empresas por ela subcontratadas, quando a mesma revestir a condição de responsável tributário;
w. Centralizar o comando da publicidade da CONTRATANTE em SURUBIM/PE, onde, para esse fim,manterá escritório, o que deverá ser comprovado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato. A CONTRATADA poderá utilizar-se de sua matriz ou de seus representantes em outros estados para
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serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas.
x. No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, as contratadas deverão comprovar que possuem na Cidade de Surubim-PE estrutura de atendimento compatível com o volume e caracteristicas dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE, representada, no mínimo, pelos seguintes profissionais:
I – 02 (dois) na área de atendimento; II – 01 (um) na área de planejamento; III – 02 (dois) na área de criação;
IV – 02 (dois) nas áreas de produção impressas, eletônica e de design/computação gráfica;
V – 02 (dois) na área de mídia;
VI – 02 (dois) na área de comunicação digital
Páragrafo primeiro: A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no contrato, não transfere ao Município de Surubim responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto deste contrato.
Parágrafo segundo: A CONTRATADA será a única responsável de pleno direito, por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, quando na realização de serviços para o Município de Surubim, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor sobre acidentes e segurança do trabalho;
Parágrafo terceiro: A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Surubim ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou o dolo na execução do contrato, não excluindo a responsabilidade, a fiscalização, ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
Parágrafo quarto: A CONTRATADA reconhece o direito da CONTRATANTE paralisar a qualquer tempo ou suspender a execução dos serviços, mediante o pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, sem qualquer indenização pelos materias que não estiverem aplicados dentro das especificações prévias, bem como, sem qualquer ônus, encargos ou indenizações.
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DOS DIREITOS AUTORAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: AS CONTRATADAS cedem à CONTRATANTE, de
forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso de ideias (incluidos os estudos, análises e planos), peças (material gráfico,eletrônico e multimídia), Software, CDs, composições, arranjos, execução de trilha sonora e jingles, animação pantomima, publicações editorias e quaisquer outras modalidades de publicidade existentes ou que venham a ser inventadas de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrencia deste contrato.
Parágrafo primeiro: A cessão de que se trata esta cláusula será por tempo indeterminado, ficando vedada às CONTRATADAS a cobrança de qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo após a vigência deste contrato.
Parágrafo segundo: A contratante poderá, a seu critério,utilizar os direitos cedidos, diretamente ou através de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência do contrato, ou após o prazo de vigência, inclusive em caso de rescisão, não cabendo à CONTRATADA qualquer espécie de remuneração.
Parágrafo terceiro: A critério da CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos integrantes da estrutura direta e indireta da Prefeitura municipal de Surubim ou apoiadas pelo Governo do Estado, sem ônus para órgão licitante.
Parágrafo quarto: Caberá a esses órgãos ou entidades, diretamente ou por intermédio das agências de propaganda com que mantenham contrato, quando couber, efetuar o acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos de autor e conexos relacionados com a produção externa das peças a serem reutilizadas.
Parágrafo quinto: Com vistas às contratações para execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela CONTRATANTE.
Parágrafo sexto: A CONTRATADA utilizar a os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionar a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento
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ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor Garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE em cada caso e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas nos parágrafos seguintes.
Parágrafo oitavo: Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 30 %(trinta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: executado o instrumento pela CONTRATADA, seu objeto será recebido pela CONTRATANTE em caráter provisório ou definitivo observadas as disposições dos artigos 73 e 74 da Lei n° 8.666/93 e dar-se-á da seguinte forma:
a) Provisoriamente, pelo responsável por ser o acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em
até 15 (quinze) dias consecutivos da comunicação escrita da CONTRATADA.
b) Definitivamente, o servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou de vistoria, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, prazo e se não superior a 90 ( noventa) dias.