DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. 26.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e seus anexos mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx ; 26.2. O pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação; 26.3. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme dispõe o art. 21, § 4º da Lei 8.666, de 21/06/1993; 26.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx; 26.5. O pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido; 26.6. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no sistema eletrônico e vincularão os participantes e a administração; 26.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos neste edital e seus anexos; 26.8. Caso acolhida a impugnação contra o ato convocatório, e que tal acolhimento implique alteração na formulação da proposta de preço será designada nova data para a realização do certame; 26.9. Qualquer modificação neste edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardando o tratamento isonômico aos licitantes; 26.10. Quando a impugnação ou pedido de esclarecimento tratar de temas alheios à competência do pregoeiro, ou seja, sobre especificações técnicas ou diretamente vinculados ao Termo de Referência, a petição poderá ser encaminhada ao departamento originário do processo para que se pronuncie acerca da demanda, cabendo ao departamento responder no prazo pré-estabelecido. Caso não o faça, o certame deverá ser adiado “sine-die”, até que os questionamentos sejam sanados.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. 26.1. Até 03 6.1 – Cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimentos, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de até 5 (trêscinco) dias úteis antes da data designada fixada para a abertura da sessão pública. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos antes da sessão de abertura da licitação.
6.2 – Não serão prestados esclarecimentos por telefone.
6.3 – Somente terão validade esclarecimentos prestados por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, que os disponibilizará no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4 – Cidadãos e agentes econômicos podem impugnar o edital, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e seus anexos mediante petição a ser enviada exclusivamente para devendo o endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx ;
26.2. O pregoeiropresidente da Comissão de Licitação responder à impugnação, auxiliado pelo setor técnico competentemotivadamente, decidirá sobre a impugnação no prazo de em até 02 3 (doistrês) dias úteis.
6.4.1 - NÃO SERÁ ADMITIDA IMPUGNAÇÃO sem o nome completo ou razão social, contado da data CPF/CNPJ, endereço, telefones, e-mail, assinatura do impugnante e sendo pessoa jurídica deverá estar acompanhada de documento que comprove a representatividade de quem assina a impugnação.
6.5 – Somente serão consideradas as impugnações encaminhadas até às 18h:00min do último dia previsto para sua interposição.
6.5.1 – O impugnante deverá certificar-se do recebimento da impugnação;, isentando a COMURG de quaisquer responsabilidades por falha na transmissão de dados via internet.
26.3. 6.6 – O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem dos prazos indicados em 6.1 e 6.4.
6.7 – Acolhida a impugnaçãoimpugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6.8 – Aplica-se, conforme dispõe o art. 21no que couber, § 4º da Lei 8.666, de 21/06/1993;
26.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx;
26.5. O pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido;
26.6. As respostas às impugnações e quanto aos pedidos de esclarecimento e impugnação, o disposto no artigo 31 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG.
6.9 – O licitante, através de consulta permanente aos sítios acima indicados, deverá manter-se atualizado quanto a quaisquer alterações e esclarecimentos serão divulgadas no sistema eletrônico e vincularão sobre o Edital, não cabendo à COMURG a responsabilidade por desconhecimento de tais informações, em face de inobservância do licitante quanto ao procedimento apontado neste item. Xx. Xxxxxxxx Xxxxx x° 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000 Tel.: 00 00 0000-0000
6.10 – Todos os participantes e a administração;
26.7. As pedidos/impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos neste edital e seus anexos;
26.8. Caso acolhida a impugnação contra o ato convocatório, e que tal acolhimento implique alteração na formulação da proposta de preço será designada nova data para a realização do certame;
26.9. Qualquer modificação neste edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação suas respectivas respostas serão devidamente publicados em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardando o tratamento isonômico aos licitantes;
26.10. Quando a impugnação ou pedido de esclarecimento tratar de temas alheios à competência do pregoeiro, ou seja, sobre especificações técnicas ou diretamente vinculados ao Termo de Referência, a petição poderá ser encaminhada ao departamento originário do processo para que se pronuncie acerca da demanda, cabendo ao departamento responder no prazo pré-estabelecido. Caso não o faça, o certame deverá ser adiado “sine-die”, até que os questionamentos sejam sanadossítio eletrônico.
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Samples: Contract for Services
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. 26.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e seus anexos mediante petição a Edital. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente para o por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx ;
26.2eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O pregoeiroCaberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 24 (doisvinte e quatro) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação;
26.3horas. Acolhida a impugnação, será designada definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das de propostas, conforme dispõe o art. 21, § 4º da Lei 8.666, de 21/06/1993;
26.4. Os pedidos de esclarecimentos devem referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiroPregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx;
26.5. O pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido;
26.6. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no sistema eletrônico e vincularão os participantes e a administração;
26.7xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos neste edital no certame. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. As respostas às impugnações e seus anexos;
26.8aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. Caso acolhida Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a impugnação contra o ato convocatórioadministração da sociedade empresária, ou procurador, e que tal acolhimento implique alteração na formulação da proposta vir acompanhada, conforme o caso, de preço será designada nova data para a realização estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do certame;
26.9. Qualquer modificação neste edital será divulgada pelo mesmo ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de publicação em que se deu mandato com poderes para impugnar o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardando o tratamento isonômico aos licitantes;
26.10. Quando a impugnação ou pedido de esclarecimento tratar de temas alheios à competência do pregoeiro, ou seja, sobre especificações técnicas ou diretamente vinculados ao Termo de Referência, a petição poderá ser encaminhada ao departamento originário do processo para que se pronuncie acerca da demanda, cabendo ao departamento responder no prazo pré-estabelecido. Caso não o faça, o certame deverá ser adiado “sine-die”, até que os questionamentos sejam sanadosEdital).
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. 26.13.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e seus anexos mediante petição a pessoa
3.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente para o por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx ;eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
26.23.3. O pregoeiroCaberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação;.
26.33.4. Acolhida a impugnação, será designada definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das de propostas, conforme dispõe o art. 21, § 4º da Lei 8.666, de 21/06/1993;.
26.43.5. Os pedidos de esclarecimentos devem referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiroPregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx;eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
26.5. O pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido;
26.6. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no sistema eletrônico e vincularão os participantes e a administração;
26.73.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos neste edital no certame.
3.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
3.8. As respostas às impugnações e seus anexos;aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
26.83.9. Caso acolhida Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
3.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a impugnação contra o ato convocatórioadministração da sociedade empresária, ou procurador, e que tal acolhimento implique alteração na formulação da proposta vir acompanhada, conforme o caso, de preço será designada nova data para a realização estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do certame;
26.9. Qualquer modificação neste edital será divulgada pelo mesmo ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de publicação em que se deu mandato com poderes para impugnar o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardando o tratamento isonômico aos licitantes;
26.10. Quando a impugnação ou pedido de esclarecimento tratar de temas alheios à competência do pregoeiro, ou seja, sobre especificações técnicas ou diretamente vinculados ao Termo de Referência, a petição poderá ser encaminhada ao departamento originário do processo para que se pronuncie acerca da demanda, cabendo ao departamento responder no prazo pré-estabelecido. Caso não o faça, o certame deverá ser adiado “sine-die”, até que os questionamentos sejam sanadosEdital).
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Samples: Licensing Agreements
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. 26.125.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e seus anexos mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx;
26.225.2. O pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação;
26.325.3. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme dispõe o art. 21, § 4º da Lei 8.666, de 21/06/1993;
26.425.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxxeletrônico xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx;
26.525.5. O pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido;
26.625.6. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no sistema eletrônico e vincularão os participantes e a administração;
26.725.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos neste edital e seus anexos;
26.8. Caso acolhida a impugnação contra o ato convocatório, e que tal acolhimento implique alteração na formulação da proposta de preço será designada nova data para a realização do certame;
26.9. Qualquer modificação neste edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardando o tratamento isonômico aos licitantes;
26.1025.8. Quando a impugnação ou pedido de esclarecimento tratar de temas alheios à competência do pregoeiro, ou seja, sobre especificações técnicas ou diretamente vinculados ao Termo de Referência, a petição poderá ser encaminhada ao departamento órgão originário do processo para que se pronuncie acerca da demanda, cabendo ao departamento órgão responder no prazo pré-estabelecido. Caso não o faça, o certame deverá ser adiado “sine-die”, até que os questionamentos sejam sanados.;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. 26.1. 4.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e seus anexos mediante petição a Edital.
4.2 A impugnação deverá ser enviada exclusivamente para o endereço EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx ;, em campo próprio da plataforma PORTAL DE LICITAÇÕES DA BNC COMPRAS, por meio do sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/
26.2. O pregoeiro4.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 03 (doistrês) dias úteis, contado limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnação;abertura do certame.
26.3. 4.4 Acolhida a impugnação, será designada definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das de propostas, conforme dispõe o art. 21, § 4º da Lei 8.666, de 21/06/1993;.
26.4. 4.5 Os pedidos de esclarecimentos devem referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiroPregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx;, em campo próprio da plataforma PORTAL DE LICITAÇÕES DA BNC COMPRAS, por meio do sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/ ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
26.5. O pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido;
26.6. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no sistema eletrônico e vincularão os participantes e a administração;
26.7. 4.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos neste edital e seus anexos;no certame.
26.8. Caso acolhida a impugnação contra 4.7 A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o ato convocatóriopresente Edital, e que tal acolhimento implique alteração implica na formulação da proposta de preço será designada nova data para a realização do certame;
26.9. Qualquer modificação neste edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação aceitação por parte dos interessados das propostas, resguardando o tratamento isonômico aos licitantes;
26.10. Quando a impugnação ou pedido de esclarecimento tratar de temas alheios à competência do pregoeiro, ou seja, sobre especificações técnicas ou diretamente vinculados ao Termo de Referência, a petição poderá ser encaminhada ao departamento originário do processo para que se pronuncie acerca da demanda, cabendo ao departamento responder no prazo pré-estabelecido. Caso não o faça, o certame deverá ser adiado “sine-die”, até que os questionamentos sejam sanados.condições nele estabelecidas
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. 26.1. 3.1 − Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e seus anexos mediante petição a Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
3.2 − A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverão ser enviada feitos exclusivamente por forma eletrônica no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3 − A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (plataforma utilizada para processar o endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx ;
26.2. O pregoeirocertame), auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis, contado limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnação;abertura do certame.
26.3. 3.4 − Acolhida a impugnação, será designada definida oportunamente e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme dispõe o art. 21, § 4º da Lei 8.666, de 21/06/1993;.
26.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx;
26.5. O pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido;
26.6. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no sistema eletrônico e vincularão os participantes e a administração;
26.7. 3.5 − As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos neste edital no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
3.6 − A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e seus anexos;
26.8. Caso acolhida a impugnação contra o ato convocatóriodeverá ser motivada pelo Pregoeiro, e que tal acolhimento implique alteração na formulação da proposta de preço será designada nova data para a realização do certame;
26.9. Qualquer modificação neste edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardando o tratamento isonômico aos licitantes;
26.10. Quando a impugnação ou pedido de esclarecimento tratar de temas alheios à competência do pregoeiro, ou seja, sobre especificações técnicas ou diretamente vinculados ao Termo de Referência, a petição poderá ser encaminhada ao departamento originário nos autos do processo para que se pronuncie acerca da demandade licitação.
3.7 − As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
3.8 − As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, cabendo ao departamento responder bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no prazo pré-estabelecido. Caso não o façasítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, o certame sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
3.9 − A petição de impugnação, deverá ser adiado “sine-die”protocolizada e assinada pelo impugnante, até que os questionamentos sejam sanadossalvo, quando a pessoa designada por esta, possuir e apresentar poderes para representação em nome da impugnante.
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Samples: Pregão Eletrônico