AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO
Companhia de Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COMURG N° 001/2021
(Processo nº 85735063/2021)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DO PROJETO DE AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO, ASSIM COMO DOS PLANOS OPERACIONAIS INCLUINDO AS ESPECIFICAÇÕES DE MAQUINÁRIOS e FERRAMENTAS, CONTEMPLANDO OS RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE (RSS), RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (RCC), RESÍDUOS RECICLÁVEIS E RESÍDUOS ORGÂNICOS, RESÍDUOS ARBÓREOS E TRATAMENTO DE CHORUME COM O INTUITO DA IMPLANTAÇÃO DO NOVO DE CENTRO DE TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS – CTDRS DENTRO DO ATERRO SANITÁRIO DE GOIÂNIA, CONFORME DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS EXPOSTOS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. MODO DE DISPUTA: FECHADO. REGIME DE EXECUÇÃO: CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA VALOR ESTIMADO: SIGILOSO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO. |
DISPONIBILIDADE DO EDITAL A PARTIR DE 11/02/2021 1. Gratuitamente, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; 2. Na COMURG, nos horários: das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx. Os interessados na compra da cópia do Edital deverão depositar o valor de R$ 20,00 não reembolsáveis, na Conta Corrente n° 1-1, Agência n° 2510 da Caixa Econômica Federal, inerentes aos seus custos reprográficos, informando o Nº do CNPJ da Empresa ou CPF da pessoa que está retirando o Edital. ABERTURA DAS PROPOSTAS: em 22/04/2021, às 9h no auditório da sede administrativa da COMURG, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx. • Todas as referências de tempo neste Aviso de Licitação observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. |
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Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
Companhia de Urbanização de Goiânia
INDÍCE
1 – DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3
2 – DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO. 4
3 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA CARACTERIZAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO E REGIME DE EXECUÇÃO 4
4 – DOS PRAZOS. 4
5 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO VALOR ESTIMADO 4
6 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. 5
7- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6
8 – DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE 7
9 – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO DOS INTERESSADOS 9
10 - DO PROCESSAMENTO DE LICITAÇÃO. 10
11 - DO ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS 13
12 – DO ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 15
13 - DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 19
14 – RECURSOS 21
15 - DO ENCERRAMENTO DO CERTAME LICITATÓRIO 22
16 - DA GARANTIA CONTRATUAL. 22
17 – CONTRATAÇÃO. 24
18 - DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. 25
19 - DAS CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS 26
20 - DA RESCISÃO CONTRATUAL. 27
21 – PENALIDADES 28
22 - ATOS LESIVOS À COMURG. 28
23 - RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. 29
24 – DISPOSIÇÕES FINAIS 29
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES GERAIS E TÉCNICAS 31
ANEXO II – TERMO DE CREDENCIAMENTO 49
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEI 123 50
ANEXO IV – MODELO PARA A PROPOSTA 51
XXXXX X – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. 52
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE IMPEDIMENTOS LEI 13.30336 53
ANEXO VII - MODELO FIANÇA BANCARIA. 54
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO. 55
ANEXO IX – MATRIZ DE RISCOS 72
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Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
Companhia de Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COMURG N° 001/2021
(Processo nº 85735063/2021)
A Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, sociedade de economia mista, constituída na forma da Lei nº 4.915, de 21 de outubro de 1974, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, doravante denominada CPL, designada pela Portaria nº 001/2020 – CPL, tornam pública, para conhecimento das empresas interessadas, nos termos da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG, publicado no Diário Oficial do Município nº 7061 de 23 de maio de 2019, doravante denominado “Regulamento”, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e demais legislações pertinentes, e tendo em vista o que consta do Processo nº 85735063/2021, a abertura de licitação, na modalidade PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COMURG N° 001/2021, do tipo MENOR PREÇO,
sob o regime de execução empreitada contratação semi-integrada, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DO PROJETO DE AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO, ASSIM COMO DOS PLANOS OPERACIONAIS INCLUINDO AS ESPECIFICAÇÕES DE MAQUINÁRIOS e FERRAMENTAS, CONTEMPLANDO OS RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE (RSS), RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (RCC), RESÍDUOS RECICLÁVEIS E RESÍDUOS ORGÂNICOS, RESÍDUOS ARBÓREOS E TRATAMENTO DE CHORUME COM O INTUITO DA IMPLANTAÇÃO DO NOVO DE CENTRO DE TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS – CTDRS DENTRO DO ATERRO SANITÁRIO DE GOIÂNIA, CONFORME DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS EXPOSTOS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
1 – DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
1.1 – A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DO PROJETO DE AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO, ASSIM COMO DOS PLANOS OPERACIONAIS INCLUINDO AS ESPECIFICAÇÕES DE MAQUINÁRIOS e FERRAMENTAS, CONTEMPLANDO OS RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE (RSS), RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (RCC), RESÍDUOS RECICLÁVEIS E RESÍDUOS ORGÂNICOS, RESÍDUOS ARBÓREOS E TRATAMENTO DE CHORUME COM O INTUITO DA IMPLANTAÇÃO DO NOVO DE CENTRO DE TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS – CTDRS DENTRO DO ATERRO SANITÁRIO DE GOIÂNIA, CONFORME DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS EXPOSTOS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
1.1.1 - Os serviços serão executados no Aterro Sanitário de Goiânia, conforme detalhado no Termo de Referência e Projeto Básico anexo.
1.2 - Os serviços previstos neste Edital estão discriminados no Anexo I “Especificações Gerais e Técnicas”.
1.3 - Os serviços deverão ser executados em consonância com o Termo de Referência, os projetos, as especificações técnicas, as prescrições contratuais e do Edital, as normas técnicas específicas da construção civil, particularmente da ABNT, NR (Normas de Segurança).
1.4 - Este Edital e seus Anexos podem ser retirados no site da Prefeitura de Goiânia, gratuitamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e na sede da COMURG, nos
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Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
Companhia de Urbanização de Goiânia
horários: das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx. Os interessados que optarem pela compra da cópia do Edital, na sede da COMURG, deverão depositar o valor de R$ 20,00 (vinte reais), não reembolsáveis, na Conta Corrente n° 1-1, Agência n° 2510 da Caixa Econômica Federal inerentes aos seus custos reprográficos, informando o Nº do CNPJ da Empresa ou CPF da pessoa que está retirando o Edital.
2 – DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO
2.1 - No dia e horário previstos para a abertura da sessão, conforme disposto no Aviso de Licitação, a sessão pública presencial será aberta.
2.2 - Se na data indicada para abertura da sessão, não houver expediente na COMURG, a abertura da licitação ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte ao da data prevista neste Edital, observado o mesmo horário e local, salvo decisão contrária da Comissão Permanente de Licitação, que poderá indicar nova data, caso seja conveniente.
2.3 - Local de realização dos eventos presenciais da licitação: no auditório da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx – GO.
3 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA CARACTERIZAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 - A presente licitação reger-se-á por este Edital e seus Anexos, pela Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG, publicado no Diário Oficial do Município nº 7061, de 23 de maio de 2019 e pela Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e demais legislações pertinentes.
3.2 - Procedimento: Licitação COMURG, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG.
3.3 - Modo de Disputa: FECHADO.
3.4 - Regime de Execução: CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA.
3.5 - Critério de Julgamento: MENOR PREÇO.
4 – DOS PRAZOS
4.1 - O prazo de vigência do contrato é de 100 (cem) dias e o prazo para execução dos serviços é de 90 (noventa) dias, contados a partir da respectiva publicação resumida do contrato na imprensa oficial, podendo a vir ser prorrogado, a critério da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG e mediante aceitação da CONTRATADA, mantidas as demais condições contratuais, nos termos da lei e do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG.
5 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO VALOR ESTIMADO
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Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
Companhia de Urbanização de Goiânia
5.1 – A prestação dos serviços, objeto deste Edital, correrá à conta dos recursos financeiros oriundos da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, conta nº 2021.8100.15.452.0020.2232.33903900.110.
5.2 – O VALOR TOTAL estimado para a execução é de caráter sigiloso.
6 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
6.1 – Cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimentos, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos antes da sessão de abertura da licitação.
6.2 – Não serão prestados esclarecimentos por telefone.
6.3 – Somente terão validade esclarecimentos prestados por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, que os disponibilizará no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4 – Cidadãos e agentes econômicos podem impugnar o edital, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo o presidente da Comissão de Licitação responder à impugnação, motivadamente, em até 3 (três) dias úteis.
6.4.1 - NÃO SERÁ ADMITIDA IMPUGNAÇÃO sem o nome completo ou razão social, CPF/CNPJ, endereço, telefones, e-mail, assinatura do impugnante e sendo pessoa jurídica deverá estar acompanhada de documento que comprove a representatividade de quem assina a impugnação.
6.5 – Somente serão consideradas as impugnações encaminhadas até às 18h:00min do último dia previsto para sua interposição.
6.5.1 – O impugnante deverá certificar-se do recebimento da impugnação, isentando a COMURG de quaisquer responsabilidades por falha na transmissão de dados via internet.
6.6 – O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem dos prazos indicados em 6.1 e 6.4.
6.7 – Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6.8 – Aplica-se, no que couber, quanto aos pedidos de esclarecimento e impugnação, o disposto no artigo 31 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG.
6.9 – O licitante, através de consulta permanente aos sítios acima indicados, deverá manter-se atualizado quanto a quaisquer alterações e esclarecimentos sobre o Edital, não cabendo à COMURG a responsabilidade por desconhecimento de tais informações, em face de inobservância do licitante quanto ao procedimento apontado neste item.
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Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
Companhia de Urbanização de Goiânia
6.10 – Todos os pedidos/impugnações e suas respectivas respostas serão devidamente publicados em sítio eletrônico.
7 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 – Poderão participar desta licitação, toda e qualquer empresa legalmente estabelecida no país, especializada no ramo de serviços objeto desta licitação e que satisfaça integralmente as condições e exigências deste Edital.
7.2 - A participação nesta licitação implica automaticamente na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos, regulamentos, instruções e leis aplicáveis.
7.3 - O não cumprimento dos requisitos de proposta e de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
7.4 – Não poderão participar as pessoas jurídicas que tenham sofrido:
a) Penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993;
b) Penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ou no artigo 47 da Lei n. 12.462/2011, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública;
c) Penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do Artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública nacional e a prevista no artigo 46 da Lei nº 8.443/1992, aplicada pelo Tribunal de Contas da União;
d) Penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992;
e) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
7.5 –Serão impedidas de participar, também, as pessoas jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016.
7.6 – Também não poderão participar Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum participando da presente licitação.
7.7 - É vedada, ainda, a participação direta ou indireta nas licitações para obras e serviços de engenharia:
7.7.1 - De pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto ou o projeto básico da licitação;
7.7.2 - De pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto ou do projeto básico da licitação;
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Companhia de Urbanização de Goiânia
7.7.3 - De pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do projeto básico da licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante.
7.8 - É permitida a participação de pessoa jurídica ou física de que trata o subitem 7.7 em licitação ou em execução de contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da COMURG.
7.9 - Para fins do disposto no subitem 7.7, considera-se participação indireta a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou de trabalho entre o autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
7.10 - O disposto no subitem 7.8 aplica-se a empregados incumbidos de levar a efeito atos e procedimentos realizados pela COMURG no curso da licitação.
7.11 - Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS.
712 - Não será admitida a participação de consórcios.
8 – DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
8.1 - Durante os trabalhos, poderão estar presentes mais de um representante de cada empresa, contudo, apenas 01 (um) representante legal se manifestará a cada sessão, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. Demais interessados poderão assistir às sessões desde que não tumultuem o procedimento, sendo convidado, a se retirar da sessão aquele que assim não proceder.
8.2- O credenciamento será efetuado por meio de:
8.2.1 - Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do representante legal da empresa licitante (diretor, sócio, superintendente ou procurador estabelecido).
8.2.2 - Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.2.3 - Instrumento público de procuração, emitido por Cartório competente, ou Instrumento de mandato particular (modelo apresentado no XXXXX XX), assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Procedimento Licitatório com firma reconhecida em cartório. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo.
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Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
Companhia de Urbanização de Goiânia
8.2.3.1 - O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a esta Licitação.
8.3 - As MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão ENTREGAR, EM SEPARADO do envelope de PROPOSTA DE PREÇOS e de HABILITAÇÃO, NO ÍNICIO DA SESSÃO deste certame, seu enquadramento no artigo 3º da LC n° 123/2006, conforme modelo constante do ANEXO III – deste Edital, com a indicação de ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sob pena de presunção de renúncia ao tratamento diferenciado, e não poderá invocá-lo.
8.3.1 – CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do artigo 3º da Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI nº 36 de 03/03/2017.
8.3.1.1 – Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
8.3.1.2 – Demonstração do resultado do exercício – DRE do exercício anterior, apresentado na forma da Lei, por fotocópia devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou em outro órgão equivalente, a fim de subsidiar a verificação do item 12.4.2, em atendimento às exigências da LC n.º 123/2006 e do Decreto n.º 8.538/2015.
8.3.1.3 – Também serão aceitas a DRE e outras demonstrações disponibilizadas via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
8.4 - Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, a aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.5 - O credenciamento na forma disciplinada neste item e a(s) declaração(ões) a que se refere(m) o(s) item(ns) anterior(es) deverão ser entregues fora do(s) envelope(s) de proposta e habilitação, antes da sessão.
8.5.1 - Caso a empresa decida enviar o material relativo ao certame, pelo correio, ou seja, sem representante na sessão, deverá encaminhar junto ao envelope do item 9, um envelope avulso identificado como “DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006”, contendo as informações do subitem 7.13, sob pena de presunção de renúncia ao tratamento diferenciado.
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Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
Companhia de Urbanização de Goiânia
8.6 - Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos deste(s) item(s) terão poderes para formular verbalmente, na sessão, lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da Comissão Permanente de Licitação, assinar a ata, na qual, estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente.
8.6.1 - A Licitante que se retirar antes do término da sessão deixando de assinar a ata, considerar-se-á que esta renunciou ao direito de oferecer lances e recorrer de todos os atos da Comissão Permanente de Licitação.
9 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO DOS INTERESSADOS
9.1 - No dia, horário e local marcados para abertura da sessão, a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes n° 01 - Proposta de Preços e n° 02 - Documentos de Habilitação, os quais deverão ser apresentados fechados de forma indevassável e rubricados no fecho, contendo os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – XXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX – XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COMURG N° 001/2021 DATA DE ABERTURA: XX/XX/2021
HORÁRIO: 09:00h.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º ...............................
E-MAIL: .................................................................TELEFONE: ..................
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COMURG N° 001/2021 DATA DE ABERTURA: XX/XX/2021
HORÁRIO: 09:00h
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º ...............................
E-MAIL: .................................................................TELEFONE: ..................
9.2 - Os documentos relativos ao credenciamento, à proposta e à habilitação, poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
9.2.1 - Visando a agilidade dos trabalhos licitatórios sugerimos que a(s) licitante(s) que pretender(em) autenticar os documentos na COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA, o faça até o 2º dia antes da data de abertura da licitação, no horário comercial e local previsto no rodapé deste edital.
9.2.2 - Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada no site correspondente pela a Comissão Permanente de Licitação, serão aceitas cópias simples.
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Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
Companhia de Urbanização de Goiânia
9.3 - A partir do momento em que a Comissão Permanente de Licitação proceder à abertura do primeiro envelope, não serão aceitos novos licitantes.
9.4 - Recebidos os envelopes, a Comissão Permanente de Licitação procederá a abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos participantes que o desejarem.
9.5 - Os interessados que quiserem utilizar-se da via postal deverão encaminhar seu envelope de Proposta Preços, dentro de um invólucro, endereçado à Comissão Permanente de Licitação, com os dizeres “ESTE INVÓLUCRO SÓ PODERÁ SER ABERTO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO”, o qual só será aceito se recebido pela Comissão Permanente de Licitação até o horário da abertura dos trabalhos, sem qualquer violação de seu conteúdo.
9.6 - Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas fora do prazo estabelecido neste Edital.
9.7 - O licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, documentos padrões, exigências, leis, decretos, normas e especificações citadas no Edital e seus Anexos.
9.8 - Os licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
10 – DO PROCESSAMENTO DE LICITAÇÃO
10.1 - A sessão será declarada aberta, iniciando-se a fase de credenciamento, conforme item 8.
10.2 - Após findada essa etapa de abertura da sessão e de posse da relação dos licitantes credenciados, será questionado aos licitantes presentes se há alguma empresa que se enquadre legalmente na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, e queira se beneficiar do tratamento diferenciado contido na LC nº 123/2006.
10.2.1. O licitante que pleitear o benefício de que trata o caput do subitem 10.2 deverá apresentar, no ato, a documentação exigida conforme subitem 8.4 deste edital.
10.3 - Serão recebidos os envelopes de “Proposta de Preços”. Estes serão abertos e os valores apresentados por cada licitante serão lidos em voz alta. As propostas serão verificadas se estão em conformidade com as exigências do Edital, quanto ao objeto e ao preço, conferidas e rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação e licitantes representados.
10.4 - As Propostas de Preços serão então ordenadas e classificadas por ordem decrescente de vantajosidade;
10.4.1. Será considerada a Proposta de Preços de maior vantajosidade aquela de menor valor global ofertado para a execução do objeto da licitação em questão, devendo este ser menor do que aquele estimado pela COMURG.
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Av. Nazareno Roriz n° 1.122 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
Companhia de Urbanização de Goiânia
10.5 - Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que tenham a sua condição regularmente comprovada, nos moldes do subitem
7.13 do Edital.
10.5.1. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.6 - Será assegurada a preferência de contratação a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, respeitada as seguintes disposições:
10.6.1. Constatado o empate ficto de preços da proposta de menor preços com Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a Comissão Permanente de Licitação divulgará a ordem de classificação das propostas informando o empate de preços;
10.6.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em empate ficto, observada a ordem de classificação, serão convocadas para apresentar nova PROPOSTA DE PREÇOS, obrigatoriamente inferior àquela de menor valor global oferecido;
10.6.3. Caso não seja apresentada a nova proposta de que trata o subitem 10.6.2, as demais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte licitantes com propostas até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada serão convidadas a exercer o mesmo direito, conforme a ordem de classificação das respectivas propostas, sanados eventuais empates por sorteio.
10.7 - Nas licitações em que, após o exercício de preferência de que trata o artigo 51 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG, esteja configurado empate em primeiro lugar, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
10.7.1 - Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
10.7.2 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
10.7.3 - Ou, nesta ordem:
10.7.3.1 - Produzidos no País;
10.7.3.2 - Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
10.7.3.3 - Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.7.4 - Sorteio.
10.8 - O critério de desempate ficto somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
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10.9 - Encerrada a etapa anterior e sanados os possíveis empates, será definida a ordem de classificação das propostas válidas de forma decrescente de vantajosidade.
10.9.1 - Quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, a comissão de licitação poderá negociar com a licitante condições mais vantajosas nos termos do art. 55 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG.
10.9.2 - A negociação será feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
10.9.3 - Se depois de adotada a providência referida no subitem 10.9.2 não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, a licitação será declarada fracassada.
10.10 - Efetuado o julgamento das propostas, será promovida a verificação de sua efetividade. Na verificação da conformidade da proposta apresentada com os requisitos do Edital, será desclassificada aquela que:
10.10.1 - Contenham vícios insanáveis;
10.10.2 - Não obedeça às especificações técnicas previstas neste Edital e seus Anexos;
10.10.3 - Resulte em preço manifestamente inexequível;
10.10.4 - Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação, ressalvada a hipótese de orçamento sigiloso;
10.10.5 - Não tenha sua exiquibilidade demonstrada, quando exigido pela COMURG;
10.10.6 - Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanável.
10.11 - A Proposta de Preços será então verificada quanto a eventuais discrepâncias numéricas, podendo as mesmas serem corrigidas, caso a Comissão Permanente de Licitação constate a existência de erros na proposta, da seguinte forma:
10.11.1 - Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.11.2 - Havendo divergência nos subtotais provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, a Comissão procederá à correção dos subtotais, mantendo-se os preços unitários cotados pelo licitante, multiplicando-os pelos quantitativos da Planilha Orçamentária da COMURG.
10.12 - O preço máximo que a COMURG admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação é o global previamente estimado em seu orçamento de referência.
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10.13 - A COMURG não aceitará valores unitários superiores aos do orçamento de referência da COMURG.
10.14 - Confirmada a efetividade da proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a Comissão ainda deverá negociar condições mais vantajosas à COMURG.
10.15 - Concluída a fase de negociação, caso haja alteração no valor da proposta de preços, a licitante deverá reelaborar e apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, os documentos elencados no item 11.2, com os respectivos valores adequados, em original ou cópia autenticada, podendo ser enviado por meio eletrônico, sob pena de eliminação do certame.
10.16 - Depois de concluída a etapa de negociação e verificação da nova planilha adequada ao valor negociado, a Comissão analisará os documentos relativos à HABILITAÇÃO, em original ou cópia autenticada, conforme o disposto no item 12 deste Edital sob pena de eliminação do certame.
10.17 - Após a análise dos documentos solicitados no subitem 10.16, caso haja o cumprimento dos requisitos deste Edital e seus Anexos, será declarado o LICITANTE VENCEDOR, através de publicação nos moldes estabelecidos em lei.
10.18 - Em caso de inabilitação da então licitante vencedora, serão convocados os licitantes remanescentes, obedecendo-se a ordem de classificação das propostas, para fase de negociação.
10.19 - Após informado o resultado da licitação, definindo o LICITANTE VENCEDOR, iniciar-se-á prazo para interposição de recursos, pelos interessados, nos moldes previstos no item 14 deste Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.20 - A declaração falsa relativa aos impedimentos de participação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
10.21 - A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante, poderá ser suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura dos envelopes, se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
11 – DO ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
11.1 - A Proposta de Preços deverá ser impressa eletronicamente, de preferência em papel tamanho A-4 com a identificação da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo que todas as folhas devem estar assinadas pelo seu representante legal.
11.2 - Da proposta deverá constar:
11.2.1 - Resumo da Proposta de Preços, conforme modelo sugerido no ANEXO IV, devidamente assinada tanto pelo representante legal como pelo Responsável Técnico, com a indicação do preço global, para a execução dos serviços, grafado em algarismo e por extenso;
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11.2.1.1 - Na proposta de preços, a licitante DEVERÁ utilizar 2 (duas) casas decimais;
11.2.1.2 - Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos da data marcada para a abertura das propostas de preços;
Observação: Os poderes conferidos ao signatário da carta proposta, para representação legal da empresa licitante, devem ser demonstrados na sessão pública.
11.2.2 - Planilha Orçamentária, com quantitativos, preços unitários e totais, conforme modelo do ANEXO I – A, na forma IMPRESSA e em ARQUIVO EDITÁVEL (ENVIADO POR E-MAIL), cujos itens, discriminações, unidades de medição e quantidades NÃO poderão ser alterados pela licitante, exceto quando devidamente estabelecido em ERRATA ou em ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS, bem como nas partes do objeto definidas no Projeto Básico nas quais serão permitidas inovações tecnológicas, quando for o caso.
11.2.2.1 - Para efeito de preenchimento da planilha de quantidades de serviços e preços, a licitante não poderá:
a) Cotar preço unitário e global superior ao orçamento previamente estimado pela COMURG, ou preço global inexequível;
b) Deixar de apresentar preço unitário para um ou mais serviços.
11.2.3 - Composições de Custo Unitário de todos os itens de serviço da planilha de preços, adequadas aos valores unitários da Planilha Orçamentária, na forma IMPRESSA e em ARQUIVO EDITÁVEL (ENVIADO POR E-MAIL).
11.5 - Todos os resultados das operações aritméticas realizadas na elaboração das propostas de preços, inclusive as parciais, devem ter suas partes decimais consideradas com duas casas, utilizando-se as regras matemáticas de aproximação (arredondamento).
11.6 - A licitante deverá considerar, na elaboração da proposta de preços, todas as despesas necessárias à execução total dos serviços, conforme as especificações e Anexos contidos neste Edital. Os preços unitários e globais contratuais incluirão, entre outros, encargos relacionados com as seguintes despesas:
11.6.1 - Insumos e materiais necessários aos serviços, excluídos aqueles fornecidos pela COMURG;
11.6.2 - Mão-de-obra especializada ou não;
11.6.3 - Transportes e deslocamentos;
11.6.4 - Utilização de equipamentos;
11.6.5 - Despesas com alimentação e hospedagem;
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11.6.6 - Encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos da legislação aplicável;
11.6.7 - Os custos de realização de todo o recrutamento e treinamento da mão-de- obra especializada;
11.6.8 - Tributos e demais despesas diretas e indiretas, lucro, entre outros;
11.6.9 - Dispêndios resultantes de tributos, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à COMURG.
12 – DO ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12.1 - Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual (Envelope n° 2), devidamente fechado, conforme relação a seguir:
12.2 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
12.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
12.2.2 – Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento da licitação.
12.2.3 – Prova de Regularidade relativa Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; expedida nos sites xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
12.2.4 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante.
12.2.5 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante.
12.2.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
12.2.7 – A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
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12.2.7.1 – Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério da Comissão Permanente de Licitação e, desde que solicitado, por escrito, pela LICITANTE.
12.3 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
12.3.1 – Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
12.3.1.1 – Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado juntamente com a Certidão Positiva com efeitos de Negativa exigida no item anterior, atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a COMURG, levando em consideração o objeto a ser licitado.
12.3.2 – Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
12.3.2.1 – O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
12.3.2.2 – O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
12.3.2.3 – Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n° 6.404/76, ou ainda, a publicação do mesmo no Diário Oficial.
12.3.2.4 – A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, o qual deverá apresentar resultado igual ou superior a 1, e deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
· ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1
· ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
· ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Onde:
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ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável em longo prazo
PC = passivo circulante
ELP = exigível em longo prazo
PL = patrimônio líquido
12.3.2.5 – As licitantes poderão apresentar no lugar dos documentos solicitados no item 12.3.2.4, prova de que possuem, na data da apresentação da proposta, capital social ou patrimônio líquido, mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta.
12.3.2.6 – A comprovação do capital social ou patrimônio líquido deverá ser feita através do Contrato Social, Certidão da Junta Comercial, Publicação Oficial ou ainda em Cartório de Registro de Títulos, conforme o caso. Será admitida atualização deste capital social com aplicação de índices oficiais.
12.3.2.7 – Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido no subitem 12.3.2.
12.3.2.8 – As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar os documentos na forma do item 12.3.
12.4 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.4.1 - Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com jurisdição no domicílio da sede da empresa participante do certame licitatório;
12.4.2 - Atestado de Capacidade técnico-operacional cuja comprovação se fará através de Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão da pessoa jurídica para o desempenho de atividade(s) pertinente(s) em característica(s) com o objeto da licitação, referente(s) à execução de serviços análogos àqueles da presente licitação.
12.4.3 - Atestado de capacitação técnico-profissional, cuja comprovação se fará através do fato da licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, Engenheiro(s) Civil responsável(is) técnico(s), dentro das atribuições profissionais inerentes ao objeto deste Edital, detentor(es) de Atestado(s), emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhados da Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, registrado(s)/emitido(s) pelo CREA que comprove(m) já haver o(s) profissional(is) executado os serviços pertinentes ao objeto dessa licitação.
12.4.3.1 - A comprovação de que integra o quadro permanente da licitante
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será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Proprietário, sócio administrador, dirigente ou assemelhado da empresa proponente: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou ainda, no caso de empresa individual, o registro comercial, ou sendo sociedades civis, inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício;
b) Empregado permanente da empresa: contrato de trabalho por tempo indeterminado ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação pertinente;
c) Responsável técnico: prova de registro como responsável técnico da empresa licitante no CREA;
d) Profissional contratado: contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
12.4.3.2 - Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA devidamente atualizada.
12.4.3.3 - O profissional constante da certidão acima, detentor do acervo técnico será obrigatoriamente o responsável técnico pelos serviços objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela COMURG.
12.4.4 – Declaração de que os profissionais que atuarão diretamente na execução dos serviços têm formação profissional, de nível superior na área ambiental.
12.4.5 - Comprovações de que, os citados profissionais executaram a elaboração e instalação de unidades de tratamento e disposição final dos diferentes tipos de resíduos a serem trabalhados (RCC, RSS, Recicláveis, Orgânicos compostáveis, lenhas/galhos e rejeitos) de plantas com tratamento de no mínimo, 20% (vinte por cento) da quantidade a ser contratada por tipo de resíduo e quanto aos RSS à comprovação deve ser de no mínimo 30% ou seja:
• RSU – Em 2019 a média dos RSU que entraram no Aterro foi de 34.687,75 t/ mês de RSU, sendo 20% = 6.937,55t/mês.
• RCC, considerando-se que o Aterro recebe de acordo com o CONAMA 307/2002 os RCC, Classe A, B e C, não recebendo a Classe D, entraram no aterro em 2019, 2025 caixas bruck/, sendo 20% equivalente a 405 caçambas ou aproximadamente 2.440m³.
• RSS - O Decreto Municipal nº 1789 de 15 de julho de 2015, que regulamentou a Lei Nº 9.522, DE 29/12/2014 que dispõe sobre a coleta e destinação de resíduos provenientes de serviços de saúde, conforme especifica, e dá outras providências sobre o gerenciamento destes resíduos obedecendo às especificações dispostas na Resolução Conama nº. 358/2005 e na resolução RDC nº. 306/2004 e considerando-se que o aterro recebe os RSS dos Grupos A (potencialmente infectantes), Grupo B (químicos), Grupo
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D (resíduos comuns) e Grupo E (perfurocortantes), entraram no aterro em 2019 a média de 23,65 t/mês, sendo 30% igual a 7,09 t/mês.
12.4.6 - Carta de Apresentação da documentação da licitante, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura devidamente comprovada, contendo informações e declarações conforme ANEXO V deste edital.
12.4.7 - Declaração de que a licitante tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do serviço, do local e das condições de sua execução, assumindo total responsabilidade por este fato e consequentes obrigações, bem como assumindo nulidade de quaisquer argumentos futuros em seu favor que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Contratante.
12.4.8 - Declaração de ausência dos impedimentos dos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016, conforme Modelo no Anexo VI do Edital.
12.5 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
12.6 - Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
12.7 - As certidões que não trouxerem em seu bojo o respectivo prazo de validade serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão, salvo disposição legal, que deverá ser anexada à certidão.
12.8 - As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente, salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006 (Tratamento diferenciado aplicado às Microempresas, Empresas de Pequeno porte ou as assim equiparadas, quando se trata de documentação fiscal e trabalhista).
12.9 - Não serão aceitos pela Comissão Permanente de Licitação “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.10 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em cópia autenticada por cartório competente ou cópia simples, caso em que será autenticada pela Comissão Permanente de Licitação. Para tal autenticação pela Comissão, é necessário a apresentação do documento original juntamente com a respectiva cópia.
12.11 –A apresentação de qualquer documento com falsidade material ou intelectual sujeitará o licitante à aplicação da sanção de suspensão temporária do direito de participar de licitação, de acordo com os critérios do artigo 87 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG, além das demais cominações legais.
13 – DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
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Av. Nazareno Roriz n° 1.122 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
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13.1 – O critério a ser utilizado na avaliação e julgamento das propostas é o de
menor preço para a execução dos serviços.
13.2 - O valor global para a execução dos serviços será o proveniente da multiplicação dos quantitativos estimados pela COMURG na Planilha Orçamentária, pelos preços unitários cotados pelo licitante.
13.3 - Serão desclassificadas as propostas que:
13.3.1 - Resultar em preço total superior ao estabelecido pela COMURG;
13.3.2 - Apresentarem valor de BDI superior ao adotado pela COMURG;
13.3.3 - Deixarem de apresentar preços unitários para todos os itens da Planilha de Preços;
13.3.4 - Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação qualitativa e quantitativa dos serviços licitados;
13.3.5 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com este instrumento convocatório ou sejam manifestamente inexequíveis.
13.4 - Serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
13.4.1 - Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento previamente estimado pela COMURG; ou
13.4.2 - Valor do Orçamento previamente estimado pela COMURG.
13.5 - A Comissão Permanente de Licitação promoverá diligência, sempre que necessário, de forma a conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
13.6 - Na hipótese que trata o subitem 13.4, o licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de custos unitários.
13.7 - A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
13.8 - Se todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes classificados forem inabilitados, a licitação será declarada fracassada.
13.9 - Sendo declarada vencedora Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério da Comissão Permanente de Licitação e, desde que solicitado, por escrito, pela Licitante, cujo termo inicial corresponderá no momento que a proponente for declarada classificada em primeiro lugar (vencedora), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
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Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
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13.9.1 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 13.9 implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG, sendo facultado à COMURG convocar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para negociação, ou fracassar, ou revogar a licitação.
13.10 - É reservado à Comissão Permanente de Licitação o direito de exigir, em qualquer época ou oportunidade os documentos ou informações complementares que julgar necessário ao perfeito entendimento e compreensão dos documentos apresentados.
14 - RECURSOS
14.1 - Após o término da fase de habilitação haverá fase recursal única.
14.2 - Os licitantes que desejarem, em face dos atos do julgamento da proposta ou da habilitação, deverão manifestar imediatamente, após o término da sessão, a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
14.3 - A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá protocolizar o seu recurso, na sede da Companhia de Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
14.4 - Não será admitida apresentação das razões de recursos, por intermédio de cópia não autenticada ou via e-mail.
14.5 – As razões recursais serão disponibilizadas em sítio eletrônico.
14.6 - Os licitantes são responsáveis pela contagem dos prazos acima mencionados, bem como pelo acompanhamento das publicações ocorridas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando a Companhia de Urbanização de Goiânia isenta de quaisquer responsabilidades por perda de prazo.
14.7 – Apresentadas as razões e contrarrazões, a Comissão Permanente de Licitação disporá de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para reavaliar sua decisão e dar os seguintes encaminhamentos, conforme o caso:
a) Se acolher as razões recursais, deverá retomar a sessão pública para, revista a decisão nela tomada, dar prosseguimento à licitação, garantindo, depois de nova declaração de vencedor, o direito à interposição de recurso, inclusive por parte de licitante que tenha sido impedido de participar da licitação, que teve sua proposta desclassificada ou que foi inabilitado;
b) Se não acolher as razões recursais, deverá produzir relatório e encaminhar o recurso para a autoridade competente, para decisão definitiva, que deve ser produzida em 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por iguais períodos. Nesta última hipótese, a autoridade competente deverá tomar a decisão definitiva sobre o recurso.
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Companhia de Urbanização de Goiânia
14.8 – Na hipótese da alínea “a” do item 14.7 deste Edital, a decisão de acolhimento do recurso deverá ser publicada em sítio eletrônico, estabelecendo-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para a retomada da sessão pública.
14.9 – A decisão definitiva sobre o recurso deverá ser publicada em sítio eletrônico.
14.10 – O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.11 – Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluirá o do vencimento.
14.12 -Em atenção aos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e devido processo legal fica à vista dos autos franqueada aos interessados.
15 - DO ENCERRAMENTO DO CERTAME LICITATÓRIO
15.1 – Finalizada a fase recursal e definido o resultado final do certame licitatório, o mesmo será encaminhado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
b) Revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável. A licitação também poderá ser revogada caso não seja obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação;
c) Anular a licitação por ilegalidade, salvo as situações em que:
c.1) O vício de legalidade for convalidável; ou
c.2) O vício de legalidade não causar dano ou prejuízo à empresa ou a terceiro; ou
c.3) O vício de legalidade não contaminar a totalidade do processo de licitação, caso em que deve determinar ao agente de licitação o refazimento do ato - e o prosseguimento da licitação.
d) Adjudicar o objeto, homologar a licitação em ato único.
15.3 – O vício de legalidade será convalidável se o ato por ele contaminado puder ser repetido sem o referido vício, o que ocorre, dentre outros casos, com vícios de competência e tocantes às formalidades.
15.4 – A revogação ou anulação da licitação, ainda que parcial, deverá ser motivada.
15.5 - No caso de não homologação do procedimento licitatório, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.6 - Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da anulação ou revogação da licitação.
16 - DA GARANTIA CONTRATUAL
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Companhia de Urbanização de Goiânia
16.1 - Será exigida da CONTRATADA como condição para assinatura do Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da COMURG, contado de sua convocação, a prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 70, § 1º da Lei 13.303/16, quais sejam:
16.1.1 - Caução em dinheiro;
16.1.1.1 - Caução em dinheiro deverá ser depositado na conta da Caixa Econômica Federal, Agência nº 2510, Conta Corrente nº 1-1, da Companhia de Urbanização de Goiânia. O licitante vencedor deverá se dirigir à Diretoria Administrativa Financeira da Companhia de Urbanização de Goiânia, Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 1.122 – Vila Aurora – Goiânia – Goiás, fone:
(00) 0000-0000, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento.
16.1.2 - Seguro-garantia;
16.1.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro- garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do prêmio.
16.1.3 - Fiança Bancária.
16.1.3.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo VII deste edital;
16.1.3.2 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
16.1.4- Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil.
16.1.5 - A contratada deverá entregar a garantia prevista neste item a Coordenação de Tesouraria junto a Diretoria Administrativa e Financeira da Companhia de Urbanização de Goiânia, Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 1.122 – Vila Aurora
– Goiânia – Goiás, fones: (00) 0000-0000.
16.2 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, o valor caucionado será restituído considerando-se os critérios vigentes de remuneração da poupança aplicados à época da devolução.
16.3 - A garantia poderá, a critério da COMURG, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída.
16.4 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
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16.5 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da Ordem de Serviço emitida ou documento equivalente.
16.6 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
17 – CONTRATAÇÃO
17.1 - O prazo de vigência do contrato é de 100 (cem) dias e o prazo para execução dos serviços é de 90 (noventa) dias, contados a partir da respectiva publicação resumida do contrato na imprensa oficial, podendo a vir ser prorrogado, a critério da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG e mediante aceitação da CONTRATADA, mantidas as demais condições contratuais, nos termos da lei e do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG.
17.2 - O Contrato deverá ser assinado pela licitante vencedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado por igual período.
17.2.1 - A empresa após convocada e, observando o prazo máximo para assinatura, poderá enviar instrumento contratual assinado digitalmente, em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e desde que esteja acompanhado de link para confirmação da validade da respectiva assinatura digital.
17.3 – A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o instrumento contratual ou instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, conforme artigo 83 da Lei nº 13.303/2016.
17.4 - É facultado à COMURG, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços.
17.5 - Neste caso, a recusa injustificada do adjudicatário caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, excetuando- se os licitantes remanescentes.
17.6 - É parte integrante do Contrato a ser celebrado entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO a MATRIZ DE RISCOS, disponibilizada no ANEXO IX.
17.7 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade da Contratada para com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Justiça do Trabalho estiverem com os prazos de validade vencidos, a COMURG verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
17.7.1 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Contratada será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis comprovar a
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sua situação de regularidade mencionada acima, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
17.7.2 – A contratada deverá manter durante todo fornecimento do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.8 - No ato da assinatura do Contrato a CONTRATADA deverá:
17.8.1 - Comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.
18 – DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
18.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o Recebimento Parcial e/ou Definitivo, dos serviços e a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
18.1.1 - A COMURG somente pagará à CONTRATADA as notas fiscais vinculadas às medições de serviços efetivamente executados conforme critérios de medição e aos preços unitários constantes do Contrato decorrente desta licitação.
18.1.2 – Constarão nas medições mensais o nome dos profissionais que efetivamente atuam na obra como representantes da CONTRATADA com a finalidade de registrar os períodos de atuação dos profissionais. Os representantes devem estar efetivamente credenciados pela CONTRATADA.
18.1.3 - Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira da Companhia de Urbanização de Goiânia.
18.1.4 – Caso a empresa vencedora não possua conta corrente na Caixa Econômica Federal, os custos de transferência bancária serão arcados por esta, conforme tabela de serviços bancários.
18.2 – Juntamente com a Nota Fiscal a Contratada deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista.
18.2.1 – Em caso de irregularidade fiscal, a Companhia de Urbanização de Goiânia notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da Contratada, ou apresentação de defesa aceita pela CONTRATANTE, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital.
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Companhia de Urbanização de Goiânia
18.3 – Na ocorrência de rejeição da Ordem de Pagamento, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 18.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
18.3.1 – A devolução da Nota Fiscal não aprovada pela Companhia de Urbanização de Goiânia não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda a prestação dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados.
18.4 – A Companhia de Urbanização de Goiânia poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
18.4.1 – Descumprimento de obrigação relacionada com os objetos contratados;
18.4.2 – Débitos da CONTRATADA no que diz respeito ao pagamento de multas impostas ao longo do contrato;
18.4.3 – Pendências trabalhistas e de verbas devidas à Seguridade Social em nome da contratada e referente à execução do contrato sob exame.
18.5 - Ocorrendo atraso no pagamento, a CONTRATADA fará jus a juros de mora de 0,5% ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
18.6 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/01.
18.7 - O não pagamento de qualquer fatura pelas razões mencionadas no item
18.4 não surtirá direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19 – DAS CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
19.1. Todos as obras e/ou serviços em desacordo com as Especificações Técnicas, assim como falhas e/ou vícios verificados no ato do seu recebimento, deverão ser refeitos pela CONTRATADA, sem ônus para a COMURG. Nestes casos, o prazo para a recuperação daquelas falhas será determinado pela COMURG ficando o pagamento condicionado ao seu perfeito refazimento, sendo que a sua inobservância implicará na aplicação das penalidades cabíveis.
19.2. A eventual reprovação das obras e/ou serviços em qualquer fase de sua execução, não implicará em alterações das multas contratuais.
19.3. As obras e serviços somente serão recebidos pela COMURG após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais documentos que o integram.
19.4. Ao concluir cada etapa das obras e/ou serviços, a CONTRATADA deverá comunicar o fato, por escrito à FISCALIZAÇÃO. Se esta considerar o pedido procedente, a COMURG providenciará, em até 15 (quinze) dias, a contar da data do aceite pela FISCALIZAÇÃO, a realização da vistoria para efeitos de seu recebimento provisório. A vistoria será efetuada pela Comissão designada pela Diretoria responsável da COMURG.
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Av. Nazareno Roriz n° 1.122 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
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Companhia de Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
00.0. Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução das obras e/ou serviços, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas.
19.6. Após haver sanado as falhas e irregularidades apontadas no Termo de Xxxxxx, a CONTRATADA efetuará novamente a comunicação de que trata o subitem 19.4.
19.7. Até 15 (quinze) dias após o Recebimento Parcial, desde que verificadas e aprovadas as condições técnicas dos serviços, a COMURG fará o Recebimento Definitivo.
19.8. Ocorrendo o previsto no subitem 19.6, será retomada a contagem do prazo do subitem 19.7, a partir da data de lavratura do Termo de Recusa.
19.9. A correção das falhas e irregularidades apontadas no Termo de Xxxxxx não implicará em ônus para a COMURG.
19.10. A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo não implica em eximir a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações a que se refere o Código Civil Brasileiro.
20 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
20.1 - Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.2 - Constituem motivos para rescisão do contrato:
20.2.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
20.2.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
20.2.3 - A lentidão no seu cumprimento, levando a COMURG a presumir a não conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
20.2.4 - O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
20.2.5 - Paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à COMURG;
20.2.6 - O não atendimento das determinações regulares do preposto da COMURG designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
20.2.7 - Cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas em registro próprio;
20.2.8 - A decretação da falência ou a instauração de insolvência civil;
20.2.9 - Protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos, que caracterizem insolvência da CONTRATADA;
20.2.10 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
20.3 - À COMURG reserva-se o direito de rescindir o contrato ou instrumento equivalente, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos casos apresentados nos
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Companhia de Urbanização de Goiânia
subitens 20.2.1 a 20.2.10.
20.4 - Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
21 – PENALIDADES
21.1 – O licitante que se comportar com má-fé estará sujeito, garantido o contraditório e a ampla defesa, à penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a COMURG, por prazo não superior a 2 (dois) anos, de acordo com os critérios do artigo 87 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG.
21.2 – O licitante estará sujeito à multa, garantido o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses e nos seguintes percentuais:
a) Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ou não mantiver a proposta – multa de 10% sobre o valor da sua proposta;
b) Deixar de entregar documentação exigida neste Edital – multa de 5% sobre o valor da sua proposta;
c) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa – multa de 15% sobre o valor da sua proposta;
d) Comportar-se de modo inidôneo – multa de 15% sobre o valor da sua proposta;
e) Cometer fraude fiscal – multa de 15% sobre o valor da sua proposta.
21.2.1 – Ocorrendo mais de uma infração, as multas serão cumulativas até o limite de 15%.
21.2.2 – As penalidades referentes à inexecução do Contrato estão estabelecidas na Minuta de Contrato, Anexo VIII deste Edital.
21.2.3 – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
22– ATOS LESIVOS À COMURG
22.1 – Com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, o licitante estará sujeito às sanções estabelecidas no item 20 deste Edital, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à COMURG, assim definidos:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar a licitação ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
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f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações no ato convocatório da licitação;
22.2 – As sanções indicadas no item 21.1 se aplicam quando o licitante se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013.
23 – RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
23.1 – A prática, pelo licitante, de qualquer ato lesivo previsto no item 21 deste edital ou no art. 5º da Lei nº. 12.846/2013, o sujeitará, com fundamento no artigo 6º da Lei nº 12.846/2013, garantida a ampla defesa e o contraditório, às seguintes sanções administrativas:
a) Multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
b) Publicação extraordinária da decisão condenatória.
23.2 – Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei nº 8.666/ 1993, ou a outras normas de licitações e contratos da administração pública, e tenha ocorrido a apuração conjunta, o licitante também estará sujeito a sanções administrativas que tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a administração pública.
23.3 – As sanções descritas no item 21.1 serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
23.4 – As sanções aplicadas serão publicadas no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da COMURG.
23.5 – A aplicação das sanções previstas neste item não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
23.6 – Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
23.8 – As disposições deste item se aplicam quando o licitante se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013.
24 - DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 – Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento contratual, a CONTRATADA obriga-se ainda a respeitar as normas relativas a:
24.1.1 – Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas;
24.1.2 – Utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e de recursos naturais.
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24.2 – A elaboração do projeto executivo constitui encargo da CONTRATADA e terá as características específicas do executor para a concretização do serviço conforme concepção e projeto básico, podendo ser elaborado concomitantemente com a execução dos serviços, por se tratar de detalhamento de execução de etapas específicas do empreendimento, devendo neste caso ser entregue antes da execução da parcela a ser projetada.
24.2 – A COMURG poderá promover alterações nos termos deste Edital, havendo reabertura do prazo para a apresentação das propostas, quando tais alterações afetarem a formulação das propostas.
24.3 – A COMURG poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, observado o disposto no art. 62 da lei 13.303/2016.
24.4 - A participação neste Procedimento implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
24.5 - É facultada a Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
24.6 – Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão oriunda da presente licitação.
24.7 – Fazem partes integrantes e inseparáveis deste Edital para todos os efeitos legais os seguintes Anexos:
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES GERAIS E TÉCNICAS ANEXO II – TERMO DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LEI N° 123/2006 ANEXO IV – MODELO PARA A PROPOSTA
XXXXX X – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE IMPEDIMENTOS LEI Nº 13.303 ANEXO VII – MODELO FIANÇA BANCARIA
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO ANEXO IX – MATRIZ DE RISCOS
Goiânia, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2021.
Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COMURG N° 001/2021
(Processo nº 85735063/2021)
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES GERAIS E TÉCNICAS
OBJETO | VALOR TOTAL (R$) |
Contratação de empresa especializada para serviços de elaboração do projeto de ampliação e modernização, assim como dos planos operacionais incluindo as especificações de maquinários e ferramentas, contemplando os resíduos de serviço de saúde (RSS), resíduos da construção civil (RCC), resíduos recicláveis e resíduos orgânicos, resíduos arbóreos e tratamento de chorume com o intuito da implantação do novo de centro de tratamento e disposição final de resíduos sólidos – CTDRS dentro do aterro sanitário de Goiânia, conforme descrição dos serviços expostos neste edital e seus anexos. |
1. RESULTADO ESPERADO:
1.1. Projeto de sistema de tratamento do percolado (chorume) com respectivo plano operacional;
1.2. Projeto de usina triagem de materiais recicláveis, junto com o plano operacional da unidade da central de triagem de resíduos recicláveis;
1.3. Projeto de usina de compostagem junto com o plano operacional da unidade de compostagem de orgânicos;
1.4. Projeto de usina de beneficiamento de resíduos de construção civil e resíduos de remoção junto com o plano operacional da unidade de beneficiamento de RCC;
1.5. Projeto de adequação e plano operacional do aterro sanitário de rejeitos;
1.6. Projeto de sistema de tratamento de resíduos de serviço de saúde junto com o plano operacional da unidade de tratamento de RSS;
1.7. Plano geral de operação do centro de tratamento e disposição final de resíduos sólidos - CTDRS do município de Goiânia;
1.8. Projeto do pátio de beneficiamento junto com o plano operacional para os resíduos arbóreos;
Obs.: poderão ser dispostos na CTDRS os resíduos sólidos de classe II – não perigosos - segundo as definições apresentadas na NBR 10.004/1987 da ABNT, RDC 306/2004 e Resolução CONAMA 358/2005, bem como Resolução CONAMA 307/2002. Em nenhuma hipótese serão recebidos resíduos sólidos de classe i - perigosos.
2. JUSTIFICATIVA:
O aumento da população e do consumo juntamente com a maior rapidez no descarte de bens de consumo traz como consequência o aumento na geração dos resíduos. Com isso criou-se um grande problema para a administração pública, sendo uma questão complexa na rotina dos municípios.
A disposição inadequada dos resíduos representa riscos à saúde e se constitui em um grave passivo ambiental.
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Companhia de Urbanização de Goiânia
Um dos objetivos fundamentais estabelecidos pela Lei 12.305 - Política Nacional de Resíduos Sólidos é a ordem de prioridade para a gestão dos resíduos: não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (Brasil, 2010).
O ideal seria reduzir a geração de resíduos, através de mudanças de atitude da população e de práticas para evitar ou minimizar o desperdício; aumentar o máximo possível à reciclagem e a reutilização de materiais.
O município de Goiânia atualmente gera aproximadamente 3000 toneladas diárias de resíduos domésticos e de limpeza urbana, todo este volume é destinado ao Aterro Sanitário, sendo a prestação dos serviços de coleta e manejo dos resíduos realizados na modalidade de Concessão.
O Aterro Sanitário de Goiânia é dividido em três maciços, sendo eles o maciço principal que possui um volume de 7.485.740m³, o maciço da área 1 com 693.790m³ e o maciço da área 2 de Resíduos de Construção Civil com um volume de 1.019.300m³, existe também uma área de ampliação em fase de adequação e impermeabilização do solo. O maciço principal está em faze de encerramento o que evidencia a diminuição considerável de área para a disposição final dos resíduos, o percolado (chorume) gerado não é tratado internamente, existe a coleta e recebimento em área de transbordo dos resíduos de serviços de saúde gerados pelo serviço público municipal de saúde, os resíduos de construção civil são dispostos sem tratamento e o Aterro Sanitário de Goiânia não conta com sistema de drenagem e monitoramento adequado, sendo este um breve resumo da situação atual de operação do Aterro Sanitário de Goiânia.
O gerenciamento de 34.687,75 toneladas mensais de resíduos domésticos e de limpeza urbana – RSU, de 2.025 (unidades) caçambas de RCC/mês, de aproximadamente 30 t/mês de RSS, coletados na cidade de Goiânia, associado ao encerramento de operação do maciço principal do Aterro Sanitário de Goiânia exigem, neste momento, a contratação de empresa especializada para a elaboração dos projetos e dos planos de operação das unidades de triagem e tratamento dos diferentes tipos de resíduos gerados no município de Goiânia expandindo o atual aterro para um Centro de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos – CTDRS.
Neste contexto, se justifica a contratação de empresa especializada para elaboração de projetos visando requalificar e modernizar o Aterro Sanitário de Goiânia, tendo como objetivo sua adequação legal, em concordância com as normas e regramentos legais que regem sobre a disposição dos resíduos sólidos, a mitigação, correção e paralização dos passivos e impactos ambientais instalados e também a necessidade da elaboração de planos operacionais para ajustar os procedimentos operacionais já implantados no Aterro Sanitário e propor os das novas unidades que serão criadas na implantação do CTDRS.
As unidades de tratamento deverão ter projetos e planos de operação independentes e se possível interligados devendo seguir a legislação pertinente a cada tipo de resíduo a que se propõe e ainda um plano geral de operação para toda a CTDRS.
Há também de se considerar como justificativa para a criação da CTDRS que a área proposta para sua implantação deverá ser prioritariamente dentro da área de operação do atual Aterro Sanitário de Goiânia, sendo um terreno relativamente plano; a localização estratégica, resguardando relativa distância das áreas ocupadas pela população, bem como as condições adequadas à operação e garantia de preservação do meio ambiente.
Portanto, o principal objetivo da contratação é requalificar, modernizar e ampliar o Aterro Sanitário de Goiânia à condição de Centro de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos – CTDRS.
Por todas as considerações feitas anteriormente afirmamos que a contratação em pauta se faz necessária urgentemente para a garantia da implantação e da
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longevidade do correto tratamento e disposição final dos diferentes tipos com suas respectivas classificações dos resíduos sólidos gerados no município de Goiânia; para a eliminação de riscos de contaminação do solo, das águas subterrâneas e do ar, bem como para o alcance do licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes, conforme exigência do Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta Preliminar - TAC assinado entre o Ministério Público do Estado de Goiás – MP, o Município de Goiânia, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos– SEINFRA, a Companhia de Urbanização de Goiânia–COMURG, a Agência Municipal de Meio Ambiente–AMMA e a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização do Município de Goiânia–ARG.
3. VISTORIA:
3.1. A participação na licitação pressupõe pleno conhecimento de todas as condições para execução do objeto, podendo o licitante, caso julgue necessário, optar pela realização de vistoria nas condições abaixo:
• O agendamento da vistoria técnica será feito através do telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 com Engenheira Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx ou Engenheira Xxxxx xx Xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx e ocorrerá de segunda à sexta-feira, das 9:00 às 16:00 horas.
• Para vistoria o licitante ou seu representante legal deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para o ato.
• A não realização de vistoria não poderá ser alegada como fundamento para o inadimplemento total ou parcial de obrigações previstas em quaisquer documentos integrantes do instrumento convocatório.
• O prazo para vistoria iniciar-se-á no primeiro dia útil seguinte à publicação do Edital, estendendo-se até o último dia útil anterior a abertura dos envelopes de proposta de preço e de documentos de habilitação.
• Caso a empresa concorrente não queria realizar a visita técnica para reconhecimento da área a ser trabalhada, a mesma deverá apresentar declaração atestando que abre mão da visita e que é de sua inteira responsabilidade a execução dos serviços sem reconhecimento real da área;
• Declaração de que a licitante tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do serviço, do local e das condições de sua execução, assumindo total responsabilidade por este fato e consequentes obrigações, bem como assumindo nulidade de quaisquer argumentos futuros em seu favor que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Contratante.
4. PLANO DE TRABALHO:
4.1. O Plano de trabalho deverá consistir no planejamento de todas as atividades a serem realizadas durante o processo de elaboração dos Projetos de Ampliação e Modernização do Aterro Sanitário de Goiânia assim como dos Planos Operacionais apresentados, que deverá nortear a condução dos trabalhos do início ao fim. No documento deverão ser consolidados os termos da proposta técnica apresentada pela Contratada e definidos os detalhes sobre a condução dos trabalhos e, para tanto, deverá conter:
4.1.1. Planejamento dos trabalhos indicando as atividades que serão desenvolvidas, seus objetivos, níveis de abrangência, periodicidades e resultados a serem alcançados;
4.1.2. Métodos de desenvolvimento indicando de forma detalhada, para cada uma das atividades a ser executada, a metodologia a ser adotada, a sequência
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metodológica, os passos a serem seguidos, tudo na mais estreita coerência com o conhecimento do problema. As etapas da metodologia proposta deverão ser sintetizadas através de fluxograma específico, envolvendo todos os procedimentos previstos;
4.1.3. Caracterização dos resíduos contendo a Tipologia dos resíduos recebidos pelo Aterro, incluindo uma descrição das características qualitativa e quantitativa, classificação conforme ABNT NBR 10.004/2004, separando em Resíduos de Construção Civil (obedecendo aos critérios da Resolução CONAMA 307/2002), Resíduos de Serviço de Saúde (obedecendo aos critérios das RDC 306/2004 e Resolução CONAMA 358/2005) assim como a origem dos mesmos. O ensaio gravimétrico, deve seguir a metodologia apresentada no Plano Municipal de Saneamento Básico de Goiânia - PMSB, incluindo estudo comparativo, levantamento do volume total de resíduos dispostos no maciço principal e na área de expansão com o número de camadas implantadas, o volume e as características dos resíduos (m³) dispostos por etapa (camada);
4.1.4. A metodologia a ser utilizada para elaborar o Projeto e Plano de Coleta e Tratamento dos Gases gerados que melhor se adeque a estrutura existente
4.1.5. Os aspectos levados em consideração para a elaboração do Plano de Recomposição Florística para o empreendimento em questão visando sua cobertura vegetal;
4.1.6. A capacidade de recebimento de resíduos com a previsão de sua vida útil;
4.1.7. A discriminação dos setores de organização da empresa, com indicação dos responsáveis que serão envolvidos no desenvolvimento dos Projetos e dos Planos Operacionais;
4.1.8. Estrutura de apoio, indicando a estrutura abrangendo escritório, softwares, equipamentos de informática, equipamentos topográficos, veículos e equipamentos de campo a serem utilizados na elaboração dos Projetos e dos Planos Operacionais;
4.1.9. Esclarecimento de possíveis dúvidas e eventuais complementações de assuntos de interesse, que não tenham ficado suficientemente explícitos neste Termo de Referência e na proposta da Contratada;
4.1.10. Consolidação das metodologias a serem empregadas, de acordo com a proposta técnica apresentada pela Contratada e esclarecimentos sanados de acordo com o item anterior, incluindo:
4.1.10.1. Consolidação da composição de base de dados e informações necessárias para o desenvolvimento de elaboração dos Projetos e seus respectivos Planos Operacionais onde deverão ser consideradas todas as especificidades técnicas e metodológicas a serem adotadas pela Contratada;
4.1.10.2. Definição, junto à Contratante, da metodologia de obtenção de dados e informações, devendo ser consideradas as formas e trâmites a serem seguidos para sua disponibilização por todas as esferas do poder público municipal e demais órgãos e entidades envolvidas;
4.1.10.3. Metodologias e modelos matemáticos a serem utilizados, bem como dos seus critérios de aplicação;
4.1.10.4. Cenários de variações de quantidades e tipos de resíduos recebidos, de variações pluviométricas, de tecnologias propostas e outros a serem simulados e avaliados.
5.11. Descrição de todos os componentes da equipe da Contratada e suas respectivas funções;
5.12. Apresentação da equipe de acompanhamento e fiscalização;
5.13. Modelos de documentação das atividades e padronização de documentos;
5.14. Formas de comunicação entre a Contratada e a Contratante;
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5.15. Procedimentos e formas de avaliação periódica da elaboração dos Projetos e outras questões relativas ao bom andamento dos trabalhos previstos nos Planos Operacionais;
5.16. Agendamento das reuniões sistemáticas de acompanhamento, levantamentos in loco, e outros eventos relacionados ao desenvolvimento dos Projetos de Ampliação e Modernização do Aterro Sanitário de Goiânia e dos respectivos Planos Operacionais das unidades de tratamento;
5.17. O Plano de Trabalho deverá necessariamente refletir o consenso sobre essas questões entre a Contratada, a Contratante e demais agentes envolvidos. Deverá ainda definir, de forma clara e objetiva, a proposta de integração de todos os Projetos de Ampliação e Modernização do Aterro Sanitário de Goiânia e dos Planos Operacionais na perspectiva da implantação do Centro de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos – CTDRS.
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PROJETOS E PLANOS OPERACIONAIS:
6.1. Projeto e Plano Operacional de Sistema de Tratamento do Percolado (Chorume):
6.1.1. Com o objetivo de tratar adequadamente o percolado gerado no Centro de Tratamento de Disposição Final de Resíduos Sólidos – CTDRS do município de Goiânia o projeto a ser elaborado pela Contratada deve contemplar o tratamento do percolado de forma a alcançar os padrões de lançamento estabelecidos pelas normas em vigor, observando o disposto pelas Resoluções do CONAMA n° 357/2005 e n° 430/2011 quanto à classe dos corpos hídricos e os padrões de lançamento de efluentes.
6.1.2. Após observar o Projeto Básico apresentado e verificar as pontuações realizadas no estudo constante do Edital de Licitação n ° 001/2021 deve ser elaborado um Projeto de Sistema de Tratamento do Percolado para o Centro de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos - CTDRS que melhor se adequar a estrutura existente onde a tecnologia de Osmose Reversa pode ser considerada;, O Projeto de Tratamento do Percolado a ser elaborado pela Contratada deverá considerar, dentre outros, os seguintes aspectos:
6.1.2.1. Para o dimensionamento do Sistema de Tratamento do Percolado e de sua capacidade operacional deve ser considerado o volume de percolado gerado no Centro de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos – CTDRS, para isto, deve ser apresentado Estudo para a quantificação e variação da vazão do percolado produzido, utilizando os dados existentes e novos levantamentos.
6.1.2.2. Para o dimensionamento do Sistema de Tratamento do Percolado e de sua capacidade operacional deve ser apresentado estudo da variação da composição do percolado produzido no Aterro Sanitário de Goiânia e sua tratabilidade com a tecnologia de Osmose Reversa apresentada. A proposta deve contemplar o estudo se deve ser realizado um tratamento conjunto das diferentes unidades ou se o CTDRS deverá ter um único local de tratamento de chorume, considerando as diferenças entre a geração e as características específicas dos resíduos que o geraram.
6.1.2.3. Para o dimensionamento do Sistema de Tratamento do Percolado e sua capacidade operacional considerar a possibilidade da área a ser destinada para este propósito, considerando todos os demais projetos a serem implantados no Centro de Tratamento de Disposição Final de Resíduos Sólidos - CTDRS do município de Goiânia, contemplando sua localização em concordância com a logística que sua atividade exige.
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6.1.2.4. O Projeto de Sistema de Tratamento do Percolado, deve considerar o sistema de drenagem e contemplar a captação do percolado produzido em toda a área do Centro de Tratamento de Disposição Final de Resíduos Sólidos – CTDRS (maciço encerrado, maciços em operação, percolado produzido na compostagem e/ou na triagem e outros).
6.1.2.5. O Projeto de Sistema de Tratamento do Percolado deve prever a destinação final/lançamento do percolado tratado e os mecanismos de controle da qualidade do percolado tratado.
6.1.2.6. Devem ser apresentadas no Projeto de Sistema de Tratamento do Percolado as especificidades e quantidades dos equipamentos, maquinários, os insumos necessários, a área de implantação, os sistemas hidráulico e elétrico necessário e dispositivos de emergência em caso de intercorrências, necessários para a implantação e operação do sistema. O Plano Operacional deve prever o número de funcionários;
6.1.2.7. Deve ser apresentado Estudo de Análise Econômica e Financeira do Projeto juntamente com Planilha Orçamentária contemplando o custo de implantação e operação do Sistema de Tratamento do Percolado apresentado;
6.1.2.8. Projeto deve prever mecanismos de controle e monitoramento do volume de percolado recebido pelo Sistema de Tratamento do Percolado.
6.1.2.9. O Projeto deve contemplar sistemas e métodos de prevenção e contenção de possíveis contaminações do solo, água, atmosfera e trabalhadores, prevendo a correta impermeabilização da área a ser implantado o Sistema de Tratamento de Percolado, sistemas contra incêndios, e quaisquer outros procedimentos previstos em normas e regras legais em vigor;
6.1.2.10. A apresentação do Projeto de Tratamento do Percolado deve conter apresentação descritiva (memorial descritivo, memorial de cálculo) e gráfica em escala compatível com as normas técnicas (plantas, cortes).
6.1.2.11. O projeto deve ser elaborado em concordância com as normas técnicas, exigências legais e normativas em vigência.
6.2. Projeto e Plano Operacional de Usina de Compostagem:
6.2.1. Com o objetivo de reduzir o volume dos resíduos a serem dispostos no Centro de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos-CTDRS do município de Goiânia o projeto a ser elaborado pela Contratada deve contemplar o tratamento da parcela orgânica recebida pelo CTDRS, conforme estabelecido na Lei Federal nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e ainda as galhadas provenientes das podas e extirpações ( a parte de lenha será desconsiderada, pois possui tem como destino final o leilão de lenhas), com implantação de sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos.
6.2.2. De acordo com a NBR 13591/1996, a compostagem é um processo de decomposição biológica da fração orgânica biodegradável dos resíduos, efetuado por uma população diversificada de microrganismos, em condições controladas de aerobiose e demais parâmetros, desenvolvidos em duas etapas distintas: uma de degradação ativa e outra de maturação. Ainda conforme a NBR 13591/1996 uma Usina de Compostagem é uma instalação dotada de pátio de compostagem e conjunto de equipamento eletromecânico destinado a promover e/ou auxiliar o tratamento das frações orgânicas dos resíduos sólidos domiciliares.
6.2.3. De acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais – ABRELP no contexto brasileiro, cerca de 50% do resíduo urbano municipal é constituído por matéria orgânica, no município de Goiânia esta média é de 60% (Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos –
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PMGIRS GOIÂNIA, 2016). Seguindo essa percentagem somente com a coleta domiciliar, a média de matéria orgânica recebida em 2019 foi de 684 t/dia (COMURG, 2020). Atualmente o Aterro Sanitário de Goiânia executa a compostagem da matéria orgânica proveniente de galhadas e poda, recebida em caminhões que possuem sistema de trituramento. O volume recebido não é pesado, a média é de 5 a 6 caminhões por dia (Banco Internacional de Desenvolvimento - BID, 2018), em 2019 foram contabilizadas 64.714 podas/extirpações de árvores e 2.030 árvores/galhos caídos (COMURG, 2020). O composto final é utilizado no manejo de parques e jardins, não sendo comercializado.
6.2.4. Na perspectiva da implantação do Centro de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos-CTDRS do município de Goiânia o resíduo orgânico recebido dever ser tratado adequadamente por meio de compostagem, com o objetivo de reduzir o volume da disposição final, aumentar a vida útil do aterro de rejeitos do CTDRS, diminuir o volume de percolado e atender à legislação em vigor. O Projeto de Usina de Compostagem deve prever um processo ambientalmente seguro, a eliminação de patógenos, a eliminação de materiais inertes indesejados e a formação de um produto final com características físicas, químicas e granulométricas estipuladas pelo Ministério da Agricultura que possibilitem a utilização agrícola do composto.
6.2.5. Em função do volume de resíduo orgânico recebido atualmente, da possibilidade de melhoria na triagem e separação do resíduo e consequentemente o aumento deste volume, o Projeto de Usina de Compostagem deve prever o estudo da viabilidade técnica e financeira da tecnologia a ser adotada no projeto, se sistema aeróbico natural ou sistema com bio-aceleradores.
6.2.6. O Projeto de Usina de Compostagem a ser elaborado pela Contratada deverá considerar, dentre outros, os seguintes aspectos:
6.2.6.1. O Projeto e Plano Operacional de Usina de Compostagem deve apresentar Estudo de Viabilidade Técnica e Financeira da tecnologia adotada na concepção do projeto em concordância com o volume da fração orgânica dos resíduos domésticos coletados e das características e volume do resíduo arbóreo gerado no município de Goiânia que são coletados pela COMURG e pela concessionária de energia elétrica;
6.2.6.2. Para o dimensionamento da Usina de Compostagem e de sua capacidade operacional, considerar o volume de matéria orgânica recebido em 2019, a possibilidade de segregação da matéria orgânica na Usina de Triagem, a possibilidade de acréscimo deste volume com a participação de grandes produtores (feiras, hipermercados, restaurantes) e adesão da população à separação do seu resíduo doméstico, a possibilidade de compostar junto com os resíduos arbóreos;
6.2.6.3. Para o dimensionamento da Usina de Compostagem e de sua capacidade operacional considerar a possibilidade da área a ser destinada para este propósito, considerando todos os demais projetos a serem implantados no Centro de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos - CTDRS do município de Goiânia, contemplando sua localização em concordância com a logística que sua atividade exige.
6.2.6.4. O Projeto e seu respectivo Plano Operacional devem apresentar a quantidade e especificidade dos equipamentos, frotas, maquinários e insumos necessários para a implantação e operação do Sistema de Tratamento de Resíduos Orgânicos através da Compostagem prevendo inclusive seus parâmetros operacionais de maneira a atender a legislação, prevendo inclusive os diferentes tratamentos a ser dado aos galhos e a aos troncos de acordo com os diferentes diâmetros;
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6.2.6.5. O Projeto deve contemplar local e mecanismos necessários para a embalagem e estocagem do produto/composto final para sua posterior utilização e/ou comercialização.
6.2.6.6. O Projeto deve contemplar a impermeabilização do solo e demais mecanismos que evitem a contaminação do solo, atmosfera e/ou água.
6.2.6.7. O Projeto e seu plano de operação deve contemplar a operação da Usina de Compostagem com a especificação das atividades a serem desenvolvidas, como: o controle da qualidade do composto produzido, controles da humidade, aeração e temperatura e demais aspectos operacionais a serem considerados, apresentados em um Manual de Operação da Usina de Compostagem Esses procedimentos devem ser esquematizados em Procedimentos Operacionais Padrão – POP que prevejam de acordo com as principais espécies de árvores plantadas na cidade e os diâmetros a serem trabalhados bem como as características da fração orgânica dos resíduos sólidos domésticos quais suas destinações (reaproveitamento, triturar para compostar, venda, etc) ;.
6.2.6.8. Deve ser apresentada planilha orçamentária do Projeto da Usina de Compostagem contendo o custo de implantação e operação, planilha com o valor de custo do produto final e prospecção do seu valor de comercialização e de amortização dos custos de implantação e operação.
6.2.6.9. O Projeto deve ser elaborado em concordância com as normas técnicas, exigências legais e normativas em vigência.
6.2.6.10. A apresentação do Projeto de Usina de Compostagem deve conter apresentação descritiva (memorial descritivo, memorial de cálculo) e gráfica em escala compatível com as normas técnicas (plantas, cortes).
6.3. Projeto e Plano Operacional de Usina de Beneficiamento de Resíduos de Construção Civil e Resíduos de Remoção:
6.3.1. Com o objetivo de regularizar a situação atual do Aterro Sanitário de Goiânia e cumprir o estabelecido pela Resolução CONAMA n° 307/2002 que estabelece em que Aterros Sanitários não podem receber resíduos de construção civil, o projeto a ser elaborado pela Contratada deve contemplar uma usina com sistema de beneficiamento de resíduos da construção civil a serem recebidos pelo Centro de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos – CTDRS. A Lei Federal n° 12.305/2010 prevê que reciclagem de resíduos deve ser feita com destinação final ambientalmente adequada, sendo o beneficiamento o modelo mais adequado ao resíduo de construção civil. De acordo com a Resolução CONAMA n°307/2002 o beneficiamento é o ato de submeter um resíduo a processos que o dote de condições para que seja utilizado como matéria prima ou produto.
6.3.2. Atualmente o Aterro Sanitário de Goiânia recebe em média 7,675,50 t/mês de resíduos de construção civil e resíduos de remoção (COMURG, 2020), sendo este volume destinado à disposição final sem processamento ou segregação.
6.3.3. Com o objetivo de implantar o Centro de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos – CTDRS, a Usina de Beneficiamento de Resíduos de Construção Civil e Resíduos de Remoção deve produzir um subproduto com classificação que permita sua reutilização ou comercialização (brita, pedrisco, areia), deve alcançar o objetivo de produzir a menor quantidade possível de rejeito e a reutilização da maior parte do resíduo recebido.
6.3.4. O Projeto de Usina de Beneficiamento de Resíduos de Construção Civil e Resíduos de Remoção a ser elaborado pela Contratada deverá considerar, dentre outros, os seguintes aspectos:
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6.3.4.1. Para o dimensionamento da Usina de Beneficiamento de Resíduos de Construção Civil e Resíduos de Remoção e de sua capacidade operacional considerar o volume de resíduos de construção civil e remoção recebidos atualmente no Aterro Sanitário de Goiânia (média de 7.675,50 t/mês), considerar a estimativa do total gerado no município e a possibilidade de acréscimo do volume a ser recebido no Centro de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos - CTDRS do município de Goiânia nos anos futuros com a adesão da reciclagem pelos empreendimentos da construção civil;
6.3.4.2. Para o dimensionamento da Usina e sua capacidade operacional considerar a possibilidade da área a ser destinada para este propósito, considerando todos os demais projetos a serem implantados no Centro de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos - CTDRS do município de Goiânia, contemplando sua localização em concordância com a logística que sua atividade exige;
6.3.4.3. O Projeto deve apresentar a quantidade e especificidade dos equipamentos, maquinários e insumos necessários para a implantação e operação da Usina de Beneficiamento de Resíduos de Construção Civil e Resíduos de Remoção;
6.3.4.4. O Projeto deve contemplar local e mecanismos necessários para estocagem do produto final para sua posterior utilização ou comercialização;
6.3.4.5. O Plano Operacional deve contemplar a operação da Usina de Beneficiamento de Resíduos de Construção Civil e Resíduos de Remoção com a especificação das atividades a serem desenvolvidas, como: recebimento do resíduo, triagem do resíduo recebido, carregamento do resíduo para britagem, britagem do resíduo, limpeza de contaminante magnetizável do resíduo, peneiramento, transporte do agregado reciclado para área de depósito, operação dos diversos equipamentos e demais aspectos a serem considerados, apresentados em um Manual de Operação da Usina de Beneficiamento de Resíduos de Construção Civil e Resíduos de Remoção;
6.3.4.6. O Projeto da Usina de Beneficiamento de Resíduos de Construção Civil e Resíduos de Remoção deve prever sistemas e mecanismos de prevenção e contenção da poluição e contaminação ambiental que possa ser causada pela operação da usina por matérias particuladas, solventes, produtos químicos e outros;
6.3.4.7. Deve ser apresentado um Estudo de Análise Econômica e Financeira da tecnologia adotada para o Projeto, deve ser apresentada também Planilha Orçamentária do Projeto da Usina de Beneficiamento de Resíduos de Construção Civil e Resíduos de Remoção contendo o custo de implantação, de operação, o valor do produto final e planilha com a prospecção do seu valor de comercialização;
6.3.4.8. A apresentação do Projeto da Usina de Beneficiamento de Resíduos de Construção Civil e Resíduos de Remoção deve conter apresentação descritiva (memorial descritivo e memorial de cálculo) e gráfica em escala compatível com as normas técnicas (plantas e cortes);
6.4. Projeto e Plano Operacional de Sistema de Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde:
6.4.1. Os Resíduos de Serviços de Saúde compreendem todos os resíduos gerados nos diferentes estabelecimentos que prestam serviços de saúde como hospitais, clínicas médicas e veterinárias, laboratórios, postos de saúde e outros. Atualmente dentro da área do Aterro Sanitário de Goiânia ocorre o transbordo dos resíduos de serviços de saúde oriundos das unidades de saúde municipais, sendo
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seu tratamento e disposição final terceirizado, a média da coleta realizada no ano de 2019 foi de 23,65 t/mês.
6.4.2. Com o objetivo de atender ao disposto na Lei Federal nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, na Resolução CONAMA n°358 de 2005, na RDC 306 de 2004 da ANVISA e demais regramentos legais que dispões sobre a coleta, tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde, a Contratada deve apresentar Projeto de Sistema de Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde na perspectiva da implantação do Centro de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos-CTDRS do município de Goiânia. O Projeto deve ser elaborado com a finalidade de atender à demanda de coleta, tratamento e disposição final de todo resíduo de serviço de saúde dos Grupos “A” e “B” (CONAMA 358/2005) gerados no município de Goiânia, tanto da rede pública como da rede particular de atendimento de saúde, com a remuneração do serviço prestado.
6.4.3. O transporte interno deve ser planejado e projetado conforme as disposições da NBR 12810/1993, utilizando técnicas e equipamentos que garantam a integridade física dos operadores, da população e do meio ambiente.
6.4.4. Os processos mais indicados para o tratamento de resíduos de serviços de saúde são os térmicos, tais como a auto-clavagem, pirólise, incineração ou micro-ondas. O Projeto de Sistema de Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde apresentado pela Contratada deve prever a apresentação de um estudo contendo a análise da viabilidade técnica- econômica entre as tecnologias de incineração, pirólise e autoclave. A Contratante terá 15 dias para escolher entre as 3 tecnologias qual terá seu projeto e plano operacional sendo elaborado. Deve ser considerada entre outras coisas a capacidade de processamento do volume de resíduo de serviços de saúde coletado pela Contratante prevendo um aumento de 100% na coleta, a máxima automatização do sistema, o tratamento dos poluentes gerados (gases de combustão e chorume) e a disposição final do subproduto.
6.4.5. O Projeto de Sistema de Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde a ser elaborado pela Contratada deverá considerar, dentre outros, os seguintes aspectos:
6.4.5.1. Deve ser apresentado, no Projeto de Sistema de Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde, Estudo de Viabilidade Técnica e Financeira da tecnologia escolhida adotada no projeto em concordância com as características e volume do resíduo gerado no município de Goiânia que são coletados pela Contratante.
6.4.5.2. Para o dimensionamento do Projeto de Sistema de Tratamento de Serviços de Saúde e de sua capacidade operacional considerar o volume de resíduos de saúde atualmente gerados no município de Goiânia, com previsão de acréscimo gradual para o tratamento do dobro da quantidade hoje coletada;
6.4.5.3. Para o dimensionamento do Projeto de Sistema de Tratamento de Serviços de Saúde e de sua capacidade operacional considerar a possibilidade da área a ser destinada para este propósito com a existência de área apropriada para o recebimento e disposição inicial do resíduo de serviços de saúde, considerando todos os demais projetos a serem implantados no Centro de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos-CTDRS do município de Goiânia, contemplando sua localização em concordância com a logística que sua atividade exige;
6.4.5.4. O Projeto e seu respectivo Plano Operacional devem apresentar a quantidade e especificidade dos equipamentos, frotas, maquinários e insumos necessários para a implantação e operação do Sistema de Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde e de seus parâmetros operacionais de maneira a atender a legislação, prevendo inclusive as análises a serem realizadas;
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Av. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
Companhia de Urbanização de Goiânia
6.4.5.5. Deve ser apresentado no Projeto sistemas e métodos de contenção, controle e remediação dos possíveis poluentes gerados no processo de tratamento feito pela tecnologia escolhida (material particulado, poluentes gasosos, cinzas e outros);
6.4.5.6. O Plano Operacional deve contemplar a operação do Sistema de Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde com a especificação das atividades a serem desenvolvidas, como: logística e procedimentos da coleta, disposição inicial do resíduo, operação de maquinas e equipamentos, quantidade e qualificação técnica operacional necessária, períodos de funcionamento e paralisações para manutenções, monitoramento do processo, EPI’s e EPC’s apropriados e demais aspectos operacionais a serem considerados, apresentados em um Manual de Operação do Sistema de Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Esses procedimentos devem ser esquematizados em Procedimentos Operacionais Padrão – POP para o Tratamento dos RSS.
6.4.5.7. Deve ser apresentada planilha orçamentária do Projeto de Sistema de Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde contendo o custo de implantação e operação, planilha de prospecção do valor do serviço e de amortização dos custos de implantação e operação;
6.4.5.8. O Projeto de Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde deve conter apresentação descritiva (memorial descritivo, memorial de cálculo) e gráfica em escala compatível com as normas técnicas (plantas, cortes).
6.5. Projeto e Plano Operacional de Usina Triagem de Materiais Recicláveis:
6.5.1. Com o objetivo de separar os materiais recicláveis dos rejeitos, uma Usina de Triagem de Materiais Recicláveis visa oferecer mecanismos que possibilitem uma diminuição considerável no volume de resíduos enviados para aterramento, aumentando à vida útil do Aterro, a geração de renda com o aproveitamento ou comercialização do material reciclado, a adequação à legislação, a preservação do meio ambiente e saúde da população, a diminuição do volume de percolado a ser tratado.
6.5.2. No município de Goiânia existe o Programa de Coleta Seletiva que coleta o resíduo reciclável já previamente separado pela população, vinculado à Coleta Seletiva existe também o Programa Cata-Treco que é responsável pela coleta de resíduos volumosos inservíveis (eletrodomésticos, móveis e outros) o que reduz consideravelmente a disposição irregular de tais resíduos. De acordo com a Associação de Empresas de Limpeza-Abrelpe (2019), o município de Goiânia recicla 5,7% dos resíduos produzidos. Contudo, a coleta domiciliar convencional, que representa a maior parte do resíduo destinado ao Aterro Municipal de Goiânia, não passa por nenhum tipo de segregação.
6.5.3. O Projeto de Usina de Triagem de Materiais Recicláveis a ser elaborado pela Contratada deverá considerar, dentre outros, os seguintes aspectos:
6.5.3.1. Deve ser apresentado, no Projeto de Usina de Triagem de Materiais Recicláveis Estudo de Viabilidade Técnica e Financeira das tecnologias adotadas no projeto, em concordância com as características e volume do resíduo gerado no município de Goiânia, buscando o máximo de automação e eficiência na segregação do resíduo;
6.5.3.2. O Projeto deve prever a diferenciação dos diversos tipos de resíduos na fase de recepção, contemplando espaços, maquinário e formatos de recebimento compatíveis com as características de cada resíduo e seu máximo reaproveitamento ou destinação final apropriada conforme sua classificação (NBR 10004/2004);
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Av. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
Companhia de Urbanização de Goiânia
6.5.3.3. Para o dimensionamento do Projeto de Usina de Triagem de Materiais Recicláveis e de sua capacidade operacional considerar a possibilidade da área a ser destinada para a recepção, triagem, disposição inicial dos resíduos, a logística dos caminhões de coleta, a logística de destinação de cada tipo de resíduo, considerando todos os demais projetos a serem implantados no Centro de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos-CTDRS do município de Goiânia, contemplando sua localização em concordância com as necessidades que sua atividade exige.
6.5.3.4. O Projeto e o plano operacional devem apresentar a quantidade e especificidade dos equipamentos, frotas, maquinários e insumos necessários para a implantação e operação da Usina de Triagem de Materiais Recicláveis, devendo ser previstos para operar com a segregação imediata da fração reciclável em papel, vidro, plástico e metais e com previsão futura para eletrônicos e outros que forem apontados como viáveis no estudo de viabilidade financeira;
6.5.3.5. O Projeto deve prever um rigoroso sistema de controle do volume recebido (com balanças apropriadas, locais distintos para o recebimento de resíduos já segregados) e de encaminhamento correto dos diversos tipos de resíduos.
6.5.3.6. O Projeto deve contemplar sistemas e métodos de prevenção e contenção de possíveis contaminações do solo, água, atmosfera e trabalhadores, prevendo a correta impermeabilização da usina, drenagem de percolados, sistemas contra incêndios, e quaisquer outros procedimentos previstos em normas e regramentos legais em vigor;
6.5.3.7. O Projeto e seu plano operacional deve contemplar a operação da Usina de Triagem de Materiais Recicláveis com a especificação das atividades a serem desenvolvidas, como: controle de entrada, disposição inicial do resíduo, operação de máquinas e equipamentos, quantidade e qualificação técnica operacional necessária, controle de volumes recebidos, períodos de funcionamento e paralisações para manutenções, monitoramento do processo, EPI’s e EPC’s apropriados e demais aspectos operacionais a serem considerados, apresentados em um Manual de Operação da Usina de Triagem de Materiais Recicláveis;
6.5.3.8. Deve ser apresentada Planilha Orçamentária do Projeto de Usina de Triagem de Materiais Recicláveis contendo o custo de implantação e operação da usina;
6.5.3.9. O Projeto da Usina de Triagem de Materiais Recicláveis deve conter apresentação descritiva (memorial descritivo, memorial de cálculo) e gráfica em escala compatível com as normas técnicas (plantas, cortes).
6.6. Projeto e Plano Operacional do Aterro de Rejeitos:
6.6.1. Com o objetivo de regularizar a situação atual do Aterro Sanitário de Goiânia e cumprir o estabelecido nas legislações pertinentes ao setor, o projeto a ser elaborado pela Contratada deve contemplar a área de operação atual e área da expansão. O Projeto do aterro sanitário de rejeitos a ser elaborado pela Contratada deverá considerar, dentre outros, os seguintes aspectos:
6.6.1.1. Para o dimensionamento do aterro sanitário de rejeitos e sua capacidade operacional considerar o volume recebido atualmente no Aterro Sanitário de Goiânia, considerar a estimativa do total de resíduos gerado no município e as estimativas de redução com a implantação de todas as unidades do Centro de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos - CTDRS do município de Goiânia nos anos futuros dentro da previsão de vida útil proposta pela contratada;
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Av. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
Companhia de Urbanização de Goiânia
6.6.1.2. Para o dimensionamento do aterro de rejeitos, sua capacidade operacional e previsão de vida útil, considerar o tamanho da área a ser destinada para este propósito, considerando todos os demais projetos a serem implantados no Centro de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos - CTDRS do município de Goiânia, contemplando sua localização em concordância com a logística que sua atividade exige, como sendo a área de expansão localizada ao lado do atual maciço sendo operado;
6.6.1.3. O Projeto e o plano operacional devem apresentar a quantidade e especificidade dos equipamentos, maquinários e insumos necessários para a operação do aterro de rejeitos;
6.6.1.4. O Plano Operacional deve contemplar a operação do aterro de rejeitos com a especificação das atividades a serem desenvolvidas, como: recebimento dos resíduos, pesagem, direcionamento ao local de descarte, espalhamento e compactação dos resíduos propondo inclusive a densidade ideal para compactação, altura das camadas de resíduos e das camadas de cobertura, os tipos de controle a serem mantidos, melhorados e/ou implementados para que o aterro de rejeitos mantenha sua máxima eficiência, EPI’s e EPC’s, operação dos diversos equipamentos e demais aspectos a serem considerados, apresentados em um Manual de Operação do Aterro de Rejeitos;
6.6.1.5. O Projeto do Aterro de Rejeitos deve prever sistemas e mecanismos de prevenção e contenção da poluição e contaminação ambiental que possa ser causada pela operação do aterro e também um plano de segurança no caso de possíveis acidentes como deslizamentos e incêndios;
6.6.1.6. Deve ser apresentado um Estudo de Análise Econômica e Financeira para o Projeto, deve ser apresentada também Planilha Orçamentária do Projeto do Aterro de Rejeitos contendo o custo de implantação, de operação e de manutenção do aterro;
6.6.1.7. A apresentação do Projeto do Aterro de Rejeitos deve conter apresentação descritiva (memorial descritivo e memorial de cálculo) e gráfica em escala compatível com as normas técnicas (plantas e cortes);
6.6.1.8. A elaboração do Projeto do Aterro de Rejeitos deve considerar primordialmente o interesse público e a viabilidade técnica e orçamentária, devendo assim prever suas possíveis fontes de renda como a cobrança pela disposição final dos rejeitos e possível aproveitamento do biogás gerado no maciço encerrado e nas áreas de disposição de resíduos.
6.7. Projeto e Plano Operacional - Guarita e Balança:
6.7.1. Para diferentes resíduos existem diferentes caminhões e caixas coletoras e diferentes destinos, por isso o primeiro processo a que todos os resíduos serão submetidos é a avaliação de para qual unidade dentro do Centro de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos-CTDRS devem ser destinados.
6.7.2. O Projeto geral deve conter plantas detalhadas da guarita da entrada do CTDRS e da balança rodoviária contemplando em seu plano operacional fichas de controle de entrada e volume/ quantidade dos diferentes tipos de resíduos e suas destinações dentro do CTDRS para melhor controle do que será recebido.
7. FORMATO DE APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS:
7.1. Capa dos Projetos: Os Projetos apresentados devem conter capa com as seguintes informações: Prefeitura de Goiânia, logomarca da Prefeitura de Goiânia, nome do Projeto, mês e ano da elaboração do Projeto.
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Av. Nazareno Roriz n° 1.122 – Vixx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
Companhia de Urbanização de Goiânia
7.2. Folha de Rosto: A folha de rosto dos Projetos apresentados devem conter as seguintes informações: Prefeitura de Goiânia, logomarca da Prefeitura de Goiânia, nome do Projeto, resumo Descritivo do Projeto, identificação da empresa projetista e sua logomarca, identificação da equipe técnica que desenvolveu o projeto.
7.3. Justificativa: Deve ser apresentada justificativa técnica dos projetos, contextualizando o projeto apresentado com a descrição da situação atual do Aterro Sanitário quanto a este Projeto (se existe ou não tal serviço/operação). Apresentação da fundamentação teórica da tecnologia adotada no projeto e sua justificativa e as considerações legais e normativas do Projeto.
7.4. Levantamentos e estudos realizados: Devem ser elaborados levantamentos e estudos para subsidiar a elaboração dos projetos e a escolha das tecnologias apresentadas visando sua perfeita adequação à realidade e necessidades inerentes ao Aterro Sanitário de Goiânia e ao resíduo gerado no município de Goiânia, na perspectiva da implantação do novo Centro de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos – CTDRS.
7.5. Memoriais descritivos e de cálculo: Apresentar com todos os detalhamentos necessários para a apreciação da proposta e execução dos Projetos. Devem conter relatórios, especificações técnicas e quantitativas de materiais, serviços, equipamentos, planilhas, tabelas e cálculos de dimensionamento.
7.6. Apresentação gráfica do projeto: Devem conter apresentação gráfica (mapas esquemáticos, plantas, cortes, etc.) em formato padrão A1 e A3 (quando este formato não prejudicar sua apreciação), em escala compatível com as normas, contemplando os detalhamentos necessários que possibilitem sua avaliação e sua execução. É recomendada a utilização de Software CAD para a Elaboração dos Projetos Gráficos, que também devem ser apresentados em arquivos com formato “DWG” e “PDF” em Compact Disc – CD. As planilhas devem ser elaboradas em software específico ou planilhas eletrônicas também apresentadas em Compact Disc
– CD.
7.7. Formato da apresentação dos projetos: Para os textos dos projetos as fontes deverão ser Arial, tamanho 10 ou Times New Roman, tamanho 12, em formato A4 com orientação “Retrato”. As tabelas e/ou imagens poderão ser apresentadas no formato “Paisagem” acompanhadas de suas respectivas legendas. Caso as tabelas ocupem mais de uma página, seu cabeçalho deve ser repetido a cada início de página. Os volumes devem ser apresentados com encadernação espiral com capa e contracapa plástica fosca na cor preta. Os “CD’s” com os Projetos e Planilhas devem estar acondicionados em embalagem plástica apropriada com a identificação do conteúdo. Deverão ser apresentadas 05 vias completas dos Projetos.
8. CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
8.1. A Contratada deverá executar a elaboração dos projetos dentro da boa técnica e quando solicitado pela fiscalização, sem ônus para a Contratante, realizar a apresentação de todas informações necessárias ao acompanhamento da qualidade dos serviços contratados.
8.2. Dentre as garantias do contrato estarão previstas as alterações nos projetos quando estes estiverem em desacordo com o proposto neste Termo de Referência.
8.3. Será avaliada a conformidade dos Projetos apresentados com as especificações contidas neste Termo de Referência, com as normas e legislações em vigor.
8.4. Os produtos deverão ser entregues à contratada, por meio de mídia digital e em 5 vias impressas na sede da Companhia de Urbanização de Goiânia (COMURG), no endereço: Avxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
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Av. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
Companhia de Urbanização de Goiânia
8.5. Os produtos deverão conter levantamento bibliográfico e o embasamento teórico deve ser de fontes referenciadas;
8.6. Os produtos serão recebidos:
• Parcialmente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência;
• Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, e sua consequente aceitação, que se dará em até 15 (quinze) dias do recebimento parcial.
9. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:
9.1. A Contratante pagará a Contratada o valor dos serviços executados em até o 30° dia do mês após entrega da nota fiscal correspondente ao serviço realizado, no qual deverá ser devidamente atestada pela equipe de fiscalização.
10. OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
10.1. DA CONTRATADA:
10.1.1. A Contratada deverá presentar a Contratante no prazo de 15 dias corridos do recebimento da Ordem de Serviço (OS), o estudo entre as 3 tecnologias de tratamento de RSS (incineração, autoclavagem e pirólise) para a escolha de qual dessas tecnologias terá seu projeto e plano operacional sendo elaborado.
10.1.2. Reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, e dentro do prazo estabelecido pela Contratante, as partes do objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios e/ou inconformidades, sem ônus para a Contratante;
10.1.3. Responder por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros, em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus propostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento realizado pela Contratante;
10.1.4. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do objeto;
10.1.5. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, bem como com as correções e substituições por indicação de não conformidade apontadas pela Equipe de Fiscalização, sem qualquer ônus à Contratante;
10.1.6. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pelo Edital, Termo de Referência, normas técnicas e legislação em vigor.
10.2. DA CONTRATANTE:
10.2.1. Prestar todas as informações necessárias à Contratada para a execução do serviço;
10.2.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, através de equipe tecnicamente qualificada e previamente designada;
10.2.3. Atestar a Nota Fiscal e enviar a mesma ao setor competente para o pagamento;
10.2.4. Notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para correção de eventuais irregularidades encontradas na execução do presente contrato;
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Av. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
Companhia de Urxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
00. FLUXOGRAMA:
11.1. Considerando os diferentes tipos de resíduos a serem tratados e destinados no CTDRS e suas quantidades, segue o fluxograma dos resíduos após sua entrada e as unidades que deverão ter seus planos operacionais apresentados:
46
Av. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
Companhia de Urxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
00. XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX:
Atividades | Dias | ||||||
30 | 35 | 40 | 45 | 60 | 75 | 90 | |
Entrega do Projeto de Usina Triagem de Materiais Recicláveis, junto com o Plano Operacional da Unidade da Central de Triagem de Resíduos Recicláveis | X | ||||||
Entrega do Projeto de Usina de Compostagem junto com o Plano Operacional da Unidade de Compostagem de Orgânicos | X | ||||||
Entrega do Projeto de Adequação e Plano Operacional do Aterro Sanitário de Rejeitos | X | ||||||
Entrega do Projeto de Usina de Beneficiamento de Resíduos de Construção Civil e Resíduos de Remoção junto com o Plano Operacional da Unidade de Beneficiamento de RCC | X | ||||||
Entrega do Projeto de Sistema de Tratamento de Resíduos de Serviço de Saúde junto com o Plano Operacional da Unidade de Tratamento de RSS | X | ||||||
Entrega do Plano Geral de Operação do Centro de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos - CTDRS do Município de Goiânia | X | ||||||
Entrega do Projeto de Sistema de Tratamento do Percolado (Chorume) com respectivo Plano Operacional | X | ||||||
Outras formalidades e Entrega de todos os planos com as respectivas alterações (caso necessário). | X |
13. RESPONSABILIDADE
13.1. Coordenadoria do Aterro Sanitário é a Unidade de Gestão Técnica responsável pelo Termo de Referência, estando esse em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis, com o interesse e a conveniência da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, parte integrante deste processo.
Goiânia, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2021.
Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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Av. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
Companhia de Urbanização de Goiânia
ANEXO I - A – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item | Fonte | Código | Atividade | Profissional | Unidade | Quantidade | Preço Unitário com encargos (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Elaboração de plano operacional | Engenheiro ambiental e/ou sanitarista | hora | 200 | ||||
Engenheiro civil pleno | 250 | |||||||
Engenheiro agrônomo | 150 | |||||||
Biólogo | 150 | |||||||
Gestor Ambiental | 200 | |||||||
2 | Desenhar os projetos | Cadista/ auxiliar técnico de engenharia | hora | 440 | ||||
3 | Digitar o Plano Operacional | Digitador | hora | 240 | ||||
4 | Plotagens | *** | Un. | 440 | ||||
Total (R$) | ||||||||
BDI (17,25%) | ||||||||
Total Geral (R$) |
48
Av. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
Companhia de Urxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XROCEDIMENTO LICITATÓRIO COMURG N° 001/2021
(Processo nº 85735063/2021) ANEXO II – TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(Preferencialmente em papel timbrado da Licitante)
A Comissão de Permanente de Licitação da COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA
Endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Ref.: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COMURG N° 001/2021
Assunto: Credenciamento
Pelo presente instrumento, a empresa .........................., com sede na
........................................................................................., C.N.P.J. n.º
.........................................., através de seu representante legal Sr. (a)
..................................................................., cargo
........................................................, XXXXXXXXX o (a) Sr. (a)
...................................................................., xxxxxxxx (a) do R.G. n.º
..................................................... e C.P.F. n.º
..............................................................., para representá-la perante a COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIANIA, na sessão pública do PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO COMURG N° 001/2021, outorgando-lhe plenos poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, assinar atas de registro de preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, em todas as fases licitatórias.
Localidade, aos XX dias do mês de XXXXXXX de 2021.
(assinatura ) CARGO
R.G. n.º
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura, com firma reconhecida em cartório.
49
Av. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
Companhia de Urxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XROCEDIMENTO LICITATÓRIO COMURG N° 001/2021
(Processo nº 85735063/2021)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 (MODELO)
A Comissão de Permanente de Licitação da COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA
Endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Ref.: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COMURG N° 001/2021
Assunto: Credenciamento
….....................(nome da empresa)…......................., inscrita no CNPJ
sob o nº…........................................, por intermédio de seu representante legal, o(a)Sr.(a)..........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº…......................., e do CPF nº …...................................., DECLARA,
para fins do disposto no Edital deste PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COMURG N° 001/2021, sob as sanções Administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declaramos também, sob as penas da lei, que cumprimos os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atestamos a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006.
Localidade, aos XX dias do mês de XXXXXXX de 2021.
(nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar n° 123/06, caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
50
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
Companhia de Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COMURG N° 001/2021
(Processo nº 85735063/2021) ANEXO IV – MODELO PARA A PROPOSTA
A Comissão Permanente de Licitação da COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA
Endereço: Av. Nazareno Roriz n° 1.122 – Vila Aurora CEP: 74405-010 – Goiânia - GO
Ref.: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COMURG N° 001/2021
OBJETO | VALOR TOTAL |
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a nossa Proposta Comercial para execução na íntegra dos serviços motivo do objeto da presente licitação cabendo esclarecer que:
Estamos cotando os serviços discriminados, conforme planilhas constantes em nossa proposta, cujo Valor Global é de R$ ( ).
No preço proposto estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, encargos sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para execução completa dos serviços discriminados neste edital e seus Anexos.
Declaramos que executaremos os serviços obedecendo fielmente o que estabelece no Anexo I deste Edital, quantitativos e demais orientações constantes do edital.
Declaramos que o prazo de validade da nossa proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
Declaramos que utilizaremos somente materiais e mão-de-obra de boa qualidade, e ainda que a variação de quantidades (respeitado as quantidades mínimas estabelecidas na planilha) será de nossa inteira responsabilidade e que haverá a garantia dos serviços prestados.
Declaramos que o prazo para execução dos serviços é conforme consta deste
edital.
Declaramos ainda que, temos conhecimento de todas as condições existentes
no local de execução da obra, razão pela qual não teremos direito exigir do Contratante quaisquer reajustes nos preços ofertados, por desconhecimento destas condições.
Localidade, aos XX dias do mês de XXXXXXX de 2021.
Assinatura do representante legal da Empresa/Carimbo
51
Av. Nazareno Roriz n° 1.122 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
Companhia de Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COMURG N° 001/2021
(Processo nº 85735063/2021)
ANEXO V - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA
Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Ref.: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COMURG N° 001/2021
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, declara sob as penas da lei que:
a) Está apresentando proposta para prestação dos serviços objeto deste edital;
b) A nacionalidade da Empresa Licitante é (indicar a nacionalidade);
c) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e, também, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências;
d) Não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º, da constituição Federal;
e) Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte.
Localidade, aos XX dias do mês de XXXXXXX de 2021.
(assinatura)
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
52
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
Companhia de Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COMURG N° 001/2021
(Processo nº 85735063/2021)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE impedimentos da Lei nº 13.303/2016
Declaramos, sob as penalidades da lei, que a empresa
....................................................................., da qual somos representantes
credenciados, não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos nos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016.
Localidade, aos XX dias do mês de XXXXXXX de 2021.
.................................................................................................................
Assinatura do representante legal da Empresa
53
Av. Nazareno Roriz n° 1.122 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
Companhia de Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COMURG N° 001/2021
(Processo nº 85735063/2021)
ANEXO VII - GARANTIA DE FORNECIMENTO DO CONTRATO (FIANÇA BANCÁRIA - MODELO)
À DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA
CARTA DE FIANÇA R$ .......................................
Pela presente Carta de Fiança, o Banco ...................................... com sede.............
da cidade ........................................., do Estado ............................., por seus
representantes infra assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos nos Artigos 827 e 835, do Código Civil Brasileiro, da Firma ......................... sediada à
............................................................................. da cidade ..............................
do Estado ......................... até o limite de R$ ................................
(............................) para efeito DE GARANTIA PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO objeto do Edital PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COMURG N° 001/2021.
Este Banco se obriga, obedecido ao limite acima especificado, a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela CONTRATANTE, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito a CONTRATANTE
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser a CONTRATANTE compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita pelo beneficiário.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro n.º
............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo .................. dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em .......................... do ano ............., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembleia realizada em ................. .
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de ..... (número por extenso) dias, a contar desde a, mas poderá ser prorrogada automaticamente até o término das obrigações da afiançada com a Companhia de Urbanização de Goiânia.
A presente fiança será cumprida na cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, em cujo fora será também executada.
(Data e assinatura, com firmas reconhecidas)
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Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
Companhia de Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COMURG N° 001/2021
(Processo nº 85735063/2021) ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DO PROJETO DE AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO, ASSIM COMO DOS PLANOS OPERACIONAIS INCLUINDO AS ESPECIFICAÇÕES DE MAQUINÁRIOS E FERRAMENTAS, CONTEMPLANDO OS RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE (RSS), RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (RCC), RESÍDUOS RECICLÁVEIS E RESÍDUOS ORGÂNICOS, RESÍDUOS ARBÓREOS E TRATAMENTO DE CHORUME COM O INTUITO DA IMPLANTAÇÃO DO NOVO DE CENTRO DE TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS – CTDRS DENTRO DO ATERRO SANITÁRIO DE GOIÂNIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA E A EMPRESA
................................................, nas
cláusulas e condições que se seguem:
A COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA, doravante denominada COMURG, sociedade de economia mista, constituída na forma da Lei nº 4.915, de 21 de outubro de 1974, com sede na cidade de Goiânia, Goiás, localizada na Avenida Nazareno Roriz, nº 1122, Vila Aurora, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 00.418.160/0001-55, neste ato neste ato representada por seu Presidente, brasileiro, casado, profissão, portador da Carteira de Identidade nº ..........., inscrito no CPF sob o nº ........., abaixo assinado, e a empresa ,
pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos registrados no(a)
............, doravante simplesmente designada CONTRATADA, com sede na
...................................................., na cidade ................., Estado ,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº
..................................., neste ato representada por seu representante legal,
nome........., nacionalidade..........., estado civil.........., profissão ,
identidade........... e CPF................, abaixo assinado, têm entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e em conformidade com o disposto na Lei nº 13.303/2016, do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG, publicado no Diário Oficial do Município nº 7061 de 23 de maio de 2019, doravante denominado “Regulamento”, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e demais legislações pertinentes, e tendo em vista o que consta do Processo nº 85735063/2021, a abertura de licitação, na modalidade PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COMURG N° 001/2021, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução empreitada contratação semi-integrada, destinado à contratação de
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Av. Nazareno Roriz n° 1.122 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
Companhia de Urbanização de Goiânia
empresa especializada para serviços de elaboração do projeto de ampliação e modernização, assim como dos planos operacionais incluindo as especificações de maquinários e ferramentas, contemplando os resíduos de serviço de saúde (RSS), resíduos da construção civil (RCC), resíduos recicláveis e resíduos orgânicos, resíduos arbóreos e tratamento de chorume com o intuito da implantação do novo de centro de tratamento e disposição final de resíduos sólidos – CTDRS dentro do aterro sanitário de Goiânia, conforme descrição dos serviços expostos neste edital e seus anexos, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de engenharia relativos à serviços de elaboração do projeto de ampliação e modernização, assim como dos planos operacionais incluindo as especificações de maquinários e ferramentas, contemplando os resíduos de serviço de saúde (RSS), resíduos da construção civil (RCC), resíduos recicláveis e resíduos orgânicos, resíduos arbóreos e tratamento de chorume com o intuito da implantação do novo de centro de tratamento e disposição final de resíduos sólidos – CTDRS dentro do aterro sanitário de Goiânia, conforme descrição dos serviços expostos neste edital e seus anexos, no PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COMURG N° 001/2021, e na proposta da CONTRATADA, partes integrantes deste contrato, independente de transcrição.
1.2. Todos os originais de desenhos, diagramas, “layouts”, especificações, folhas de cálculos, cadernetas, relatórios de campo e outros documentos de engenharia preparados pela CONTRATADA para execução dos serviços serão de propriedade da COMURG, devendo-lhe ser entregues pela CONTRATADA, quando da aceitação dos serviços, sem acréscimo de pagamento.
1.3. A COMURG se reserva o direito de repetir os projetos/especificações porventura elaborados pela CONTRATADA, sem que por esse motivo caiba a esta qualquer direito a reclamação ou indenização.
1.4. A CONTRATADA cederá a COMURG todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto deste Contrato, que poderá utilizá-lo na forma da lei.
1.5. Fazem parte integrante desse contrato, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
a) O edital PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COMURG N° 001/2021, seus ANEXOS, a Proposta da CONTRATADA, a Ata de Julgamento da Comissão Permanente de Licitações, o Termo de Homologação;
b) O projeto básico correspondente relativos aos serviços.
1.6. Em caso de divergência entre as condições mencionadas na Proposta da CONTRATADA e as expressas neste contrato, prevalecerão as deste último.
CLÁUSULA SEGUNDA
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Av. Nazareno Roriz n° 1.122 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
Companhia de Urbanização de Goiânia
FONTES DE RECURSOS
2.1. A prestação dos serviços, objeto deste Edital, correrá à conta dos recursos financeiros oriundos da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, conta nº 2021.8100.15.452.0020.2232.33903900.110.
CLÁUSULA TERCEIRA
VALOR DO CONTRATO
3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços contratados e efetivamente executados, mencionados na cláusula primeira deste contrato, o valor total de R$ ( ), de acordo com a Proposta da CONTRATADA, a(s) Ata(s) de abertura e julgamento das propostas de preços e documentação de habilitação da Comissão Permanente de Licitações, documentos constantes do Processo n° 85735063/2021.
3.2. Fica expressamente estabelecido que no preço total citado nesta cláusula estão incluídos todos os custos diretos e indiretos e benefícios da CONTRATADA, requeridos para a execução dos serviços previstos na cláusula primeira deste contrato, tudo em consonância com as especificações e demais documentos da licitação, especialmente as despesas relacionadas no subitem 11.6 do edital, e Proposta da CONTRATADA.
3.3. Nos preços relacionados na Planilha Orçamentária estão inclusas as taxas do BDI.
CLÁUSULA QUARTA
PRAZO
4.1. O prazo de vigência do contrato é de 100 (cem) dias e o prazo para execução dos serviços é de 90 (noventa) dias, contados a partir da respectiva publicação resumida do contrato na imprensa oficial, podendo a vir ser prorrogado, a critério da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG e mediante aceitação da CONTRATADA, mantidas as demais condições contratuais, nos termos da lei e do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG.
4.2. O prazo de execução dos serviços poderá ser alterado nos seguintes casos:
I - No caso de demora da COMURG em fornecer informações e materiais necessários ao cumprimento de obrigações da sua responsabilidade;
II - Por motivos de força maior, previstos no Parágrafo Único do Artigo 393, do Código Civil (Lei 10.406 de 01 de janeiro de 2002);
a) Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivo de força maior, de cumprir com seus deveres e responsabilidades relativos aos serviços contratados, deverá comunicar, por escrito e no prazo de 48h (quarenta e oito horas), a existência daqueles motivos, devidamente comprovados, indicando a alteração do prazo pretendida;
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Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
Companhia de Urbanização de Goiânia
b) O comunicado sobre força maior será julgado à época do seu recebimento com relação à aceitação ou não do fato de força maior, podendo a COMURG constatar, em fase ulterior, a veracidade do fato.
4.3. Constatada a suspensão da execução dos serviços por motivo de força maior, o prazo estipulado no Contrato deverá ser prorrogado pelo período razoavelmente necessário, ao reinício e conclusão dos mesmos. Qualquer dúvida com respeito a esta prorrogação de prazo será devidamente acertada entre a COMURG e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. Entretanto, se o reinício dos serviços por motivo de força maior, demandar prazo superior a dois meses, a COMURG poderá rescindir o Contrato mediante comunicação por escrito à CONTRATADA e celebração do competente Termo de Rescisão ao Contrato.
4.4. Não serão considerados como inadimplemento contratual os atrasos provocados por motivos de força maior e caso fortuito, devidamente comprovado, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o evento e aceitos pela COMURG.
CLÁUSULA QUINTA
CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Todos os serviços em desacordo com as Especificações Técnicas, assim como falhas e/ou vícios verificados no ato do seu recebimento, deverão ser refeitos pela CONTRATADA, sem ônus para a COMURG. Nestes casos, o prazo para a recuperação daquelas falhas será determinado pela COMURG, e sua inobservância implicará na aplicação das penalidades cabíveis.
5.2. A eventual reprovação dos serviços em qualquer fase de sua execução, não implicará em alterações das multas contratuais.
5.3. Os serviços somente serão recebidos pela COMURG após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste Contrato e nos demais documentos que o integram.
5.4. Ao concluir cada etapa dos serviços, a CONTRATADA deverá comunicar o fato, por escrito à FISCALIZAÇÃO. Se esta considerar o pedido procedente, a COMURG providenciará, em até 15 (quinze) dias, a contar da data do aceite pela FISCALIZAÇÃO, a realização da vistoria para efeitos de seu recebimento provisório.
5.5. Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução dos serviços, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas.
5.6. Após haver sanado as falhas e irregularidades apontadas no Termo de Xxxxxx, a CONTRATADA efetuará novamente a comunicação de que trata o subitem 5.4.
5.7. Até 15 (quinze) dias após o recebimento do Termo Provisório, desde que verificadas e aprovadas as condições técnicas dos serviços, a COMURG fará o recebimento definitivo dos serviços.
5.8. Ocorrendo o previsto no subitem 5.6, será retomada a contagem do prazo do subitem 5.7, a partir da data de lavratura do termo mencionado naquele subitem.
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Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
Companhia de Urbanização de Goiânia
5.9. A correção das falhas e irregularidades apontadas no Termo de Xxxxxx não implicará em ônus para a COMURG.
5.10. A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo não implica em eximir a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações a que se refere o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA SEXTA
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO ATRASO DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento é condicionado ao recebimento parcial e/ou definitivo e deve ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA à Diretoria Administrativa/Financeira da CONTRATANTE, que deve conter o detalhamento do objeto executado, o número deste Contrato, a agência bancária e conta corrente na qual deve ser depositado o respectivo pagamento.
6.2. As notas fiscais aprovadas serão pagas no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da aprovação da CONTRATANTE, que se dará por meio de atestado na nota fiscal assinado por representante da CONTRATANTE.
6.3. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido devem ser devolvidas à CONTRATADA para a correção ou substituição. A CONTRATANTE, por meio do gestor do contrato, deve efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado para o pagamento. Depois de apresentada a Nota Fiscal/Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item 6.2 deve começar a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputada à CONTRATANTE.
6.4. A CONTRATANTE pode reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
6.5. É vedado o pagamento antecipado.
6.6. É permitido à CONTRATANTE descontar dos créditos da CONTRATADA qualquer valor relativo à multa, ressarcimentos e indenizações, sempre observado o contraditório e a ampla defesa.
6.7. ATRASO DE PAGAMENTO: Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Companhia, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de impugnação por parte do contratado, momento após o qual serão devidos, além da atualização financeira, juros de mora que serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I = ( TX / 100 ) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual de taxa de juros de mora anual;
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Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
Companhia de Urbanização de Goiânia
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data da impugnação por parte do contratado e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
6.8. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
CLÁUSULA SÉTIMA
EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
7.1. O reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato poderá ocorrer por meio de reajuste ou revisão.
7.1.1. Em relação ao reajuste deve-se observar:
a) Que os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/01.
b) Na prorrogação do prazo, o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado utilizando-se do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, do período.
7.1.2. A revisão deve ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação:
a) Dos fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis;
b) Da alteração de preços ou custos, por meio de notas fiscais, faturas, tabela de preços, orçamentos, notícias divulgadas pela imprensa e por publicações especializadas e outros documentos pertinentes, preferencialmente com referência à época da elaboração da proposta e do pedido de revisão; e
c) De demonstração analítica, por meio de planilha de custos e formação de preços, sobre os impactos da alteração de preços ou custos no total do Contrato.
7.1.3. A revisão, rescisão e/ou reajuste que não for solicitado durante a vigência do Contrato se considera preclusa com a prorrogação ou renovação contratual ou com o encerramento do Contrato.
7.1.4. A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA
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Av. Nazareno Roriz n° 1.122 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
Companhia de Urbanização de Goiânia
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, de acordo com o processo administrativo preceituado no artigo 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG, aplicar ao contratado as sanções de advertência ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos, que podem ser cumuladas com multa.
8.1.1. As sanções administrativas devem ser aplicadas diante dos seguintes comportamentos da CONTRATADA:
a) Dar causa à inexecução parcial ou total do Contrato;
b) Não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
c) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
d) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato;
e) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
f) Comportar-se com má-fé ou cometer fraude fiscal.
8.1.2. A sanção de suspensão, referida no inciso III do artigo 83 da Lei nº 13.303/2016, deve observar os seguintes parâmetros:
a) Se não se caracterizar má-fé, a pena base deve ser de 6 (seis) meses;
b) Caracterizada a má-fé ou intenção desonesta, a pena base deve ser de 1 (um) ano.
8.1.3. As penas bases definidas no item 8.1.2 desta Cláusula devem ser qualificadas nos seguintes casos:
a) Em 1/2 (um meio), se a CONTRATADA for reincidente;
b) Em 1/2 (um meio), se a falta da CONTRATADA tiver produzido prejuízos relevantes para a COMURG.
8.1.4. As penas bases definidas no item 8.1.2 desta Cláusula devem ser atenuadas nos seguintes casos:
a) Em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA não for reincidente;
b) Em 1/4 (um quarto), se a falta da CONTRATADA não tiver produzido prejuízos relevantes para a CONTRATANTE;
c) Em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA tiver reconhecido a falta e se dispuser a tomar medidas para corrigi-la; e
d) Em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA comprovar a existência e a eficácia de procedimentos internos de integridade, de acordo com os requisitos do artigo 42 do Decreto n. 8.420/2015.
8.1.5. Na hipótese do item 8.1.2 desta Cláusula, se não caracterizada má-fé ou intenção desonesta e se a CONTRATADA contemplar os requisitos para as atenuantes previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 8.1.4, a pena de
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Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
Companhia de Urbanização de Goiânia
suspensão deve ser substituída pela de advertência, prevista no inciso I do artigo 83 da Lei n. 13.303/2016.
8.1.6. A CONTRATADA estará sujeita à multa:
a) De mora, por atrasos não justificados no prazo de execução de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal do contrato por serviço em atraso, por dia corrido de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
b) Compensatória, pelo descumprimento parcial do CONTRATO, referente ao não atendimento de cláusula contratual (inadimplemento parcial), no montante de até 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO.
c) Compensatória, pelo descumprimento total do Contrato, no montante de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato.
8.1.7. Se a multa moratória alcançar o seu limite e a mora não se cessar, o Contrato pode ser rescindido, salvo decisão em contrário, devidamente motivada, do gestor do Contrato, fundamentada no item 9.1 do presente Contrato.
8.1.8. Se a multa for aplicada em decorrência de inadimplemento parcial, o percentual deve ser apurado em razão do valor da obrigação inadimplida.
8.1.9. Acaso a multa não cubra os prejuízos causados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE pode exigir indenização suplementar, valendo a multa como mínimo de indenização, na forma do preceituado no parágrafo único do artigo 416 do Código Civil.
8.1.10. A multa pode ser descontada da garantia, dos pagamentos devidos à CONTRATADA em razão do Contrato em que houve a aplicação da multa, aplicando-se a compensação prevista nos artigos 368 e seguintes do Código Civil.
CLÁUSULA NONA
RESCISÃO
9.1. O inadimplemento contratual de ambas as partes contratantes autoriza a rescisão, que deve ser formalizada por distrato. Aplica-se a teoria do adimplemento substancial, devendo as partes contratantes ponderar, no que couber, antes de decisão pela rescisão:
a) Impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento;
b) Riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento;
c) Motivação social e ambiental do empreendimento;
d) Custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
e) Despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;
f) Despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
g) Possibilidade de saneamento dos descumprimentos contratuais;
h) Custo total e estágio de execução física e financeira do Contrato;
i) Empregos diretos e indiretos perdidos em razão da paralisação do Contrato;
j) Custo para realização de nova licitação ou celebração de novo Contrato;
k) Custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
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Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
Companhia de Urbanização de Goiânia
9.1.1. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
9.1.2. Na hipótese do item 9.1.1 desta Cláusula, a CONTRATANTE pode conceder o prazo de 10 (dez) dias úteis para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da CONTRATADA de corrigir a situação.
9.1.3. O Contrato pode ser rescindido pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Assessoria Jurídica.
9.1.4. A rescisão contratual, quando promovida pela CONTRATANTE, deve seguir o processo administrativo preceituado no artigo 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG.
CLÁUSULA DÉCIMA
GARANTIA
10.1. GARANTIA DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA, na assinatura deste Termo de Contrato, comprovou a prestação de Garantia junto a Diretoria Administrativa financeira, correspondente a 3% (três por cento) de seu valor total, observadas as condições previstas no Edital.
10.1.1. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, o valor caucionado será restituído considerando-se os critérios vigentes de remuneração da poupança aplicados à época da devolução;
10.1.2. A garantia poderá, a critério da COMURG, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
10.1.3. A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
10.1.4. A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
10.1.5. Caso ocorra a prorrogação do contrato, a contratada fica obrigada a apresentar, no ato da assinatura do Termo de Aditivo, a renovação da caução prestada quando a mesma tiver sido feita na modalidade de seguro garantia ou fiança bancária, nos termos do artigo 75 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG.
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Av. Nazareno Roriz n° 1.122 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
Companhia de Urbanização de Goiânia
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A COMURG poderá, em qualquer ocasião, desde que com pré-aviso de 30 (trinta) dias, suspender temporariamente, no todo ou em parte, os serviços contratados. Neste caso, serão acordados novos prazos para a retomada dos serviços e estudadas as implicações, decorrentes desta interrupção.
11.2. Se a suspensão dos serviços vier a impor-se como definitiva, este contrato será rescindido, na forma estabelecida na cláusula nona.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
FISCALIZAÇÃO
12.1. A COMURG exercerá a fiscalização geral dos serviços contratados, podendo, para esse fim, designar prepostos para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, aos quais a CONTRATADA ficará obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços, facultando-lhes o livre acesso as suas instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o negócio ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da COMURG. Gestor do Contrato: ............., matrícula funcional nº ...........
12.2. A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e aplicação dos métodos pertinentes, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços.
12.3. A fiscalização poderá sustar qualquer trabalho que esteja em desacordo com o disposto neste contrato.
12.4. Fica acordado que a fiscalização não terá nenhum poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
12.5. A fiscalização poderá, a qualquer tempo, solicitar da CONTRATADA a retirada de empregados que dificultem sua ação, bem como exigir prova do cumprimento das suas obrigações para com o INSS e FGTS, inclusive com relação ao seguro de acidente de trabalho do seu pessoal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Mediante o fiel cumprimento das condições ajustadas, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA pelo fornecimento dos produtos.
13.2. Facilitar, em tempo hábil para a CONTRATADA, o acesso a documentos e/ou informações de que disponha, porventura necessários ao fornecimento dos produtos.
13.3. Orientar a CONTRATADA com relação à indicação de possíveis fontes de informação, porventura necessárias ao fornecimento dos produtos.
13.4. Designar empregado responsável para acompanhar a execução do Contrato.
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Tel.: 00 00 0000-0000
Companhia de Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
00.0. Exercer permanentemente gestão e fiscalização da execução do objeto contratado, registrando ocorrências relacionadas à execução do objeto e determinando as medidas necessárias para a regularização dos problemas observados.
13.6. Acompanhar e estabelecer diretrizes para aceitação do objeto contratado.
13.7. Notificar a contratada sobre qualquer irregularidade verificada na execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Cumprir fielmente todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, bem como no edital e seus anexos, independentemente de transcrição, sendo certo que o não cumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Contrato.
14.2. Manter, durante a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.3. Não ceder, transferir a terceiros, no todo ou em parte, bem como não sub-rogar os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato.
14.4. Responder pelas indenizações, danos e prejuízos causados a empregados da CONTRATANTE, bem como a terceiros, por culpa ou por consequência de imperícia, negligência ou imprudência de pessoas por ela designadas para o cumprimento do objeto deste Contrato.
14.5. Manter sigilo sobre todas as informações fornecidas pela CONTRATANTE postas à sua disposição para a execução do fornecimento, e não reproduzir ou copiar, total ou parcialmente, qualquer documento que lhe seja entregue por meio físico ou eletrônico, exceto nas necessidades decorrentes dos serviços objeto do Contrato.
14.6. Todos os tributos, despesas e quaisquer ônus de natureza federal, estadual ou municipal, relativos ao presente Contrato e decorrentes da legislação brasileira em vigor nesta data ficarão a cargo exclusivo da CONTRATADA, que também se responsabilizará por seus recolhimentos e pelo cumprimento de todas as obrigações e formalidades legais perante as autoridades competentes.
14.7. Designar preposto para representá-la durante a execução do Contrato, o qual deverá apresentar-se à CONTRATANTE comprovando formalmente a condição de representante da CONTRATADA para tal encargo.
14.8 Notificar à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer fatos que possam por em risco a execução do presente objeto;
14.9. Notificar prontamente à CONTRATANTE qualquer divulgação ou uso não autorizado de informações que porventura tomar conhecimento, adotando todas as medidas recomendadas pela CONTRATANTE para remediar qualquer divulgação ou uso.
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Companhia de Urbanização de Goiânia
14.10. Providenciar junto aos órgãos competentes e manter atualizadas todas as licenças e alvarás necessários ao fornecimento dos produtos.
14.11. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CONTRATANTE.
14.12. Corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes de sua execução.
14.13. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990), às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
14.14. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE
para a execução deste CONTRATO.
14.15. Comunicar à CONTRATANTE, em cada caso, sujeito à confirmação de recebimento, qualquer fato que exija sua manifestação ou providência, sem prejuízo da eventual adoção de medidas urgentes com vistas ao cumprimento do objeto do contrato.
14.16. Transferir para o domínio da CONTRATANTE todas as informações e a documentação produzidos por ocasião do término da vigência deste Contrato.
14.17. O não cumprimento de qualquer das condições estabelecidas sujeitará a
CONTRATADA às penalidades previstas no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO
15.1. A alteração incidente sobre o objeto do Contrato deve ser consensual e pode ser quantitativa, quando importa acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do Contrato, ou qualitativa, quando a alteração diz respeito a características e especificações técnicas do objeto do Contrato.
15.1.1. A alteração quantitativa sujeita-se aos limites previstos nos § 1º e 2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) A aplicação dos limites deve ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;
b) Deve ser mantida a diferença, em percentual, entre o valor global do Contrato e o valor orçado pela COMURG, salvo se o fiscal técnico do Contrato apontar justificativa técnica ou econômica, que deve ser ratificada pelo gestor do Contrato;
15.1.2. A alteração qualitativa não se sujeita aos limites previstos nos § 1º e 2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) Os encargos decorrentes da continuidade do Contrato devem ser inferiores aos da rescisão contratual e aos da realização de um novo procedimento
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Companhia de Urbanização de Goiânia
licitatório;
b) As consequências da rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação, devem importar prejuízo relevante ao interesse coletivo a ser atendido pela obra ou pelo serviço;
c) As mudanças devem ser necessárias ao alcance do objetivo original do Contrato, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes;
d) A capacidade técnica e econômico-financeira da CONTRATADA deve ser compatível com a qualidade e a dimensão do objeto contratual aditado;
e) A motivação da mudança contratual deve ter decorrido de fatores supervenientes não previstos e que não configurem burla ao processo licitatório;
f) A alteração não deve ocasionar a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza ou propósito diverso.
15.1.3. As alterações incidentes sobre o objeto, observadas as disposições do art.
85 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG, serão realizadas mediante termo aditivo e devem ser:
a) Instruídas com memória de cálculo e justificativas de competência do fiscal técnico da COMURG, que deve avaliar os seus pressupostos e condições e, quando for o caso, calcular os limites;
b) As justificativas devem ser ratificadas pelo gestor do Contrato da
CONTRATANTE; e
c) Submetidas à Assessoria Jurídica e, quando for o caso, à Diretoria Administrativa-Financeira da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
16.1. As alterações contratuais incidentes sobre o objeto e as decorrentes de revisão contratual devem ser formalizadas por termo aditivo firmado pela mesma autoridade que firmou o Contrato, devendo o extrato do termo aditivo ser publicado no sítio eletrônico da CONTRATANTE.
16.1.1. A decisão sobre o pedido de aditivo contratual deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação. O prazo é suspenso quando realizar-se diligência para requerer comprovações ou informações complementares.
16.1.2. Não caracterizam alteração do Contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de termo aditivo:
a) A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços e repactuação previstas no Contrato;
b) As atualizações, as compensações ou as penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no Contrato;
c) A correção de erro material havido no instrumento de Contrato;
d) As alterações na razão ou na denominação social da CONTRATADA; e
e) As alterações na legislação tributária que produza efeitos nos valores contratados.
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00.0.0. Os aditivos contratuais ou apostilamentos devem ser firmados dentro da vigência do respectivo contrato. Se o encerramento da vigência do contrato ocorrer em dia não útil ou sem expediente, os aditivos ou apostilamentos podem ser firmados no dia útil subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
ATOS LESIVOS À COMURG
17.1. Com fundamento no artigo 5º da Lei n. 12.846/2013, a CONTRATADA está sujeita às sanções estabelecidas na Cláusula Décima Sétima deste Contrato, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à COMURG, assim definidos:
a) Fraudar o presente Contrato;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou neste instrumento contratual; ou
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato; e
e) Realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei n. 12.846/2013, Decreto n. 8.420/2015, Lei n. 8.666/1993, ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas no presente Contrato.
17.1.1. As sanções indicadas no item 16.1 aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
18.1. A prática, pela CONTRATADA, de qualquer ato lesivo previsto na Cláusula Décima Sexta deste Contrato, ou no artigo 5º da Lei n. 12.846/2013, a sujeita, com fundamento no artigo 6º da Lei nº 12.846/2013, garantida a ampla defesa e o contraditório, às seguintes sanções administrativas:
a) Multa, equivalente a 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
b) Publicação extraordinária da decisão condenatória;
c) Na hipótese da aplicação da multa prevista na alínea “a”, do item 14.1, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);
18.1.1. A COMURG deve levar em consideração na aplicação das sanções aqui previstas o estabelecido no artigo 7º e seus incisos da Lei n. 12.846/2013.
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00.0.0. Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei n. 13.303/2016, e tenha ocorrido a apuração conjunta, a CONTRATADA também está sujeita às sanções administrativas do item 17.1 deste Contrato.
18.1.3. As sanções descritas no item 18.1 devem ser aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
18.1.4. A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do processo deve ser publicada no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da COMURG.
18.1.5. A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
18.1.6. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
18.1.7. As disposições desta Xxxxxxxx aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 12.846/2013.
18.1.8. Não obstante o disposto nesta Cláusula, a CONTRATADA está sujeita a quaisquer outras responsabilizações de natureza cível, administrativa e, ou criminal, previstas neste Contrato e, ou na legislação aplicável, no caso de quaisquer violações
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PEÇAS CONSTITUTIVAS DO CONTRATO
19.1. O presente CONTRATO será regido por suas cláusulas, que devem ser fundamentadas nas disposições da Lei nº 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos, publicado no Diário Oficial do Município nº 7061 de 23 de maio de 2019, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 10.520/2002, o Decreto Federal nº 10.024/2019, na legislação civil e demais legislações pertinentes.
19.2. A contradição involuntária entre, por um lado, o instrumento de contrato ou documento equivalente, e, de outro, as condições licitadas, configuradas pelo edital e seus documentos anexos, ou ao termo de dispensa ou contratação direta, e as propostas apresentadas pela contratada, resolvem‐se em prol das condições licitadas, preservado o princípio da boa‐fé objetiva.
CLÁUSULA DÉCIMA VIGÉSIMA
DA PUBLICAÇÃO
20.1 - Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no site da Prefeitura Municipal de Goiânia e no prazo legal.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
DA APRECIAÇÃO DA CGM E CADASTRO NO TCM
21.1 - O presente Instrumento será objeto de apreciação pelo Controle Interno da Companhia de Urbanização de Goiânia e cadastrado no site do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS – TCM, em até (3) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 1º, §1, II da IN nº 12/18 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
DOS TRIBUTOS
22.1 - A CONTRATADA será responsável exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços, objeto da licitação, e qualquer outro necessário à adequada execução do objeto da licitação, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, bem como de qualquer inadimplemento por parte da Contratada neste sentido”, “nos termos do art. 77, caput, e parágrafo único da Lei 13.303/16.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
DA VINCULAÇÃO
23.1 - Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COMURG N° 001/2021 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de / / , no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
DA GESTÃO CONTRATUAL
24.1 - Em atendimento aos art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, juntamente as normas previstas no Regulamento de Licitações e Contratos desta Companhia e com o art. 3º, XXI, da Instrução Normativa n° 010 de 2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Companhia de Urbanização de Goiânia, especialmente designado para a função de gestor e para a função de fiscal do contrato.
24.2 - A função de gestor do contrato caberá ao empregado nomeado pela Portaria nº
, que atuará como gestor do contrato.
24.3 - A função de fiscal do contrato caberá ao empregado nomeado pela Portaria nº
, que atuará como fiscal do contrato juntamente com o gestor designado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
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Av. Nazareno Roriz n° 1.122 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
Companhia de Urbanização de Goiânia
FORO
25.1. As partes contratantes elegem o foro da cidade de Goiânia, para solução de qualquer questão oriunda do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito.
Goiânia, xx de xxxxxxx de 2021.
CONTRATANTE
CONTRATADA
-- Nome: CPF: | Nome: CPF: |
Testemunhas
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
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Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
Companhia de Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COMURG N° 001/2021
(Processo nº 85735063/2021) ANEXO IX – MATRIZ DE RISCOS
Item | Risco: | Impacto: Pequeno: 1 Moderado: >1 e ≤2 Alto: >2 e ≤3 Crítico >3 e ≤4 | Probabilidade: Rara = 1 Improvável: >1 e ≤2 Provável: >2 e ≤3 Quase certa: >3 e ≤4 | Nível de Risco: Pequeno: ≥1 e ≤2 Moderado: ≥2 e ≤5 Alto: ≥5 e <9 Crítico: ≥9 e ≤16 | Alocação de Responsabilidade pelo Risco – Lei 13.303/2016 | Resposta ao Risco: |
1 | Pagamentos de serviços não efetivamente executados, executados com inconsistências nos relatórios de análise e/ou em desacordo com às normas, decorrente de causas diversas, gerando prejuízos à contratante | Pequeno 1 | Improvável 1,5 | Alto 6 | Contratante | Reduzir – A contratante deve manter quadro de colaboradores suficientes para análise e acompanhamento dos serviços. Possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela contratante |
2 | Danos causados por ausência de segurança do trabalho e/ou fiscalização inadequada nas frentes de serviço, | Pequeno 1 | Improvável 1 | Pequeno 1 | Contratada | Reduzir – Compartilhar – A contratada deverá executar procedimentos e serviços conforme as normas técnicas de segurança, projetos, |
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gerando sequelas graves ou morte a terceiros, empregados do Aterro Sanitário/COMURG e/ou a terceiros | definições, assumindo todos os custos visando a obtenção de segurança da obra. É dever da contratada fornecer e treinar sua equipe quanto ao uso de EPI e EPC. | |||||
3 | Prejuízos causados por erros e defeitos na execução do serviço pela contratada, decorrente de causas diversas | Alto 2 | Provável 2,1 | Alto 5 | Contratada | Reduzir – A contratada deve providenciar a correção dos erros e defeitos. Possibilidade de aplicação de penalidades e de rescisão unilateral do contrato pela contratante. |
4 | Prorrogação do prazo de execução dos serviços/obras em decorrência de ações da contratante/agentes externos (órgãos de controle e fiscalização), prejudicando andamento dos serviços/obra | Alto 2 | Provável 2,1 | Alto 5 | Contratante | Aceitar – A contratante apresenta novo cronograma físico- financeiro, com possibilidade de aditivo de prazo, de recomposição do equilíbrio econômico- financeiro e/ou suspensão temporária do contrato. |
5 | Possibilidade de ultrapassar o prazo previsto para a elaboração de cada serviço solicitado por motivos diversos, | Pequeno 1 | Improvável 1 | Moderado 4 | Contratada | Reduzir – A contratada deve se programar para realização de todas as etapas do serviço/obra dentro do prazo estipulado. Possibilidade |
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gerando custos adicionais por fatores imputáveis à contratada. | de aditivo de prazo, suspensão ou rescisão do contrato pela contratante. | |||||
6 | Possíveis falhas na estimativa dos custos da obra, inclusive em decorrência de omissão de serviços no orçamento e de previsões insuficientes de quantitativos de serviços. | Moderado 1,5 | Provável 2,5 | Moderado 2,4 | Contratante | Aceitar – A contratante apresenta novo cronograma físico- financeiro, com possibilidade de aditivo de prazo, recomposição do equilíbrio econômico- financeiro, suspensão temporária do contrato ou rescisão contratual. |
7 | Não aprovação dos produtos pela contratante por falta de atendimento às diretrizes da COMURG, critérios de medição, normas técnicas, requisitos de desempenhos de materiais. | Moderado 1,5 | Improvável 1,8 | Moderado 2,5 | Contratada | Reduzir – Não aceitação e não medição do serviço pela contratante. Possibilidade de rescisão do contrato. |
8 | Atrasos no pagamento à contratada (recursos próprio) ocorrido por causas diversas, prejudicando a evolução dos serviços. | Alto 2,8 | Provável 2,5 | Moderado 2,5 | Contratante | Reduzir/Aceitar – A contratante deve observar seu planejamento financeiro. Negociação comercial com a contratada. Possibilidade e recomposição do equilíbrio econômico- financeiro. |
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0 | Não cumprimento do contrato devido à ocorrência de força maior, caso fortuito, podendo gerar acréscimos no prazo, nos custos esperados e/ou paralisação dos serviços/obra. | Alto 2,7 | Improvável 1 | Moderado 2 | Contratada/ Contratante | Compartilhar/Aceitar – Exigência à contratada de garantia contratual e/ou seguro garantia para riscos seguráveis no Brasil. Possibilidade de aditivo de prazo, de recomposição do equilíbrio econômico- financeiro e/ou suspensão temporária do contrato para riscos que não possam ser objeto de cobertura ou cujo valor do prêmio seja incompatível com o valor do contrato. |
10 | Risco médio alocado à COMURG (média de impactos e probabilidades dos riscos em que a contratante é responsável, inclusive quando a responsabilidade ocorrer em conjunto com a contratada) | Moderado 2 | Improvável 1,92 | Moderado 3,58 | ||
11 | Risco médio alocado à empresa contratada (média de impactos e probabilidades dos riscos em quem a contratada é responsável, inclusive | Moderado 1,64 | Improvável 1,62 | Moderado 3,69 |
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Companhia de Urbanização de Goiânia
quando a responsabilidade ocorrer em conjunto com a contratante) | ||||||
12 | Risco médio da contratação (média de impactos e probabilidades dos riscos) | Moderado 1,82 | Improvável 1,77 | Moderado 3,63 |
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Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
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