Common use of DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO AO EDITAL Clause in Contracts

DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO AO EDITAL. 10.1. Até o 3º (terceiro) dia útil, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os ternos deste Edital, conforme disposto nos artigos 23 e 24 do Decreto 10.024/19. 10.2. As impugnações e/ou esclarecimentos ao ato convocatório do pregão serão recebidas até três dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 10.3. O Pregoeiro (a) terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contando da data de recebimento do pedido para responder, conforme disposto nos artigos 23 e 24 do Decreto 10.024/19. 10.4. A ausência de resposta da Administração à impugnação apresentada, não impedirá a licitante de participar da abertura desta licitação, sendo esta respondida, posteriormente, na hipótese da impugnação não prejudicar as propostas. 10.5. Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação, juntamente com o Pregoeiro (a). 10.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se os prazos, no caso de alteração do teor das propostas técnicas e de preços. 10.7. A perfeita compreensão do edital se dá somente mediante leitura atenta do conteúdo de todas as suas páginas, pois os dispositivos nela contido se complementam a fim de definirem as regras do certame. Portanto, recomenda-se aos interessados em participar da presente licitação, antes de oferecer qualquer pedido de esclarecimento, efetuar uma leitura completa do edital e procurar esclarecer suas dúvidas em um único documento, se for possível, evitando transtornos ao certame.

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Samples: Licensing Agreements, Registro De Preço, Licensing Agreements

DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO AO EDITAL. 10.112.1. Até o 3º (terceiro) dia útil, antes da data fixada para recebimento das propostasde abertura do certame, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os ternos deste Edital, conforme disposto nos artigos 23 e 24 do Decreto 10.024/19no Art. 164 da Lei 14.133/2021. 10.212.2. As impugnações e/ou esclarecimentos ao ato convocatório do pregão serão recebidas até três dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx . 10.312.3. O Pregoeiro (a) terá o A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de 2 até 3 (doistrês) dias úteis contando úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento abertura do pedido para responder, conforme disposto nos artigos 23 e 24 do Decreto 10.024/19certame. 10.412.4. A ausência de resposta da Administração à impugnação apresentada, não impedirá a licitante de participar da abertura desta licitação, sendo esta respondida, posteriormente, na hipótese da de a impugnação não prejudicar as propostas. 10.512.5. Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação, juntamente com o Pregoeiro (a)Agente de Contratação. 10.612.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se os prazos, no caso de alteração do teor das propostas técnicas e de preços. 10.712.7. A perfeita compreensão do edital se dá somente mediante leitura atenta do conteúdo de todas as suas páginas, pois os dispositivos nela contido se complementam a fim de definirem as regras do certame. Portanto, recomenda-se aos interessados em participar da presente licitação, antes de oferecer qualquer pedido de esclarecimento, efetuar uma leitura completa do edital e procurar esclarecer suas dúvidas em um único documento, se for possível, evitando transtornos ao certame.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO AO EDITAL. 10.112.1. Até o 3º (terceiro) dia útil, antes da data fixada para recebimento das propostasde abertura do certame, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os ternos deste Edital, conforme disposto nos artigos 23 e 24 do Decreto 10.024/19no Art. 164 da Lei 14.133/2021. 10.212.2. As impugnações e/ou esclarecimentos ao ato convocatório do pregão serão recebidas até três dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx . 10.312.3. O Pregoeiro (a) terá o A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de 2 até 3 (doistrês) dias úteis contando úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento abertura do pedido para responder, conforme disposto nos artigos 23 e 24 do Decreto 10.024/19certame. 10.412.4. A ausência de resposta da Administração à impugnação apresentada, não impedirá a licitante de participar da abertura desta licitação, sendo esta respondida, posteriormente, na hipótese da impugnação não prejudicar as propostas. 10.512.5. Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação, juntamente com o Pregoeiro (a)Agente de Contratação. 10.612.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se os prazos, no caso de alteração do teor das propostas técnicas e de preços. 10.712.7. A perfeita compreensão do edital se dá somente mediante leitura atenta do conteúdo de todas as suas páginas, pois os dispositivos nela contido se complementam a fim de definirem as regras do certame. Portanto, recomenda-se aos interessados em participar da presente licitação, antes de oferecer qualquer pedido de esclarecimento, efetuar uma leitura completa do edital e procurar esclarecer suas dúvidas em um único documento, se for possível, evitando transtornos ao certame.

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Samples: Licensing Agreements, Licitação

DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO AO EDITAL. 10.112.1. Até o 3º (terceiro) dia útil, antes da data fixada para recebimento das propostasde abertura do certame, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os ternos deste Edital, conforme disposto nos artigos 23 e 24 do Decreto 10.024/19no Art. 164 da Lei 14.133/2021. 10.212.2. As impugnações e/ou esclarecimentos ao ato convocatório do pregão serão recebidas até três dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 10.312.3. O Pregoeiro (a) terá o A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de 2 até 3 (doistrês) dias úteis contando úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento abertura do pedido para responder, conforme disposto nos artigos 23 e 24 do Decreto 10.024/19certame. 10.412.4. A ausência de resposta da Administração à impugnação apresentada, não impedirá a licitante de participar da abertura desta licitação, sendo esta respondida, posteriormente, na hipótese da impugnação não prejudicar as propostas. 10.512.5. Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação, juntamente com o Pregoeiro (a)Agente de Contratação. 10.612.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se os prazos, no caso de alteração do teor das propostas técnicas e de preços. 10.712.7. A perfeita compreensão do edital se dá somente mediante leitura atenta do conteúdo de todas as suas páginas, pois os dispositivos nela contido se complementam a fim de definirem as regras do certame. Portanto, recomenda-se aos interessados em participar da presente licitação, antes de oferecer qualquer pedido de esclarecimento, efetuar uma leitura completa do edital e procurar esclarecer suas dúvidas em um único documento, se for possível, evitando transtornos ao certame.

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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO AO EDITAL. 10.1. Até o 3º (terceiro) dia útil, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os ternos deste Edital, conforme disposto nos artigos 23 e 24 do Decreto 10.024/19. 10.2. As impugnações e/ou esclarecimentos ao ato convocatório do pregão serão recebidas até três dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx . 10.3. O Pregoeiro (a) terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contando da data de recebimento do pedido para responder, conforme disposto nos artigos 23 e 24 do Decreto 10.024/19. 10.4. A ausência de resposta da Administração à impugnação apresentada, não impedirá a licitante de participar da abertura desta licitação, sendo esta respondida, posteriormente, na hipótese da impugnação não prejudicar as propostas. 10.5. Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação, juntamente com o Pregoeiro (a). 10.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se os prazos, no caso de alteração do teor das propostas técnicas e de preços. 10.7. A perfeita compreensão do edital se dá somente mediante leitura atenta do conteúdo de todas as suas páginas, pois os dispositivos nela contido se complementam a fim de definirem as regras do certame. Portanto, recomenda-se aos interessados em participar da presente licitação, antes de oferecer qualquer pedido de esclarecimento, efetuar uma leitura completa do edital e procurar esclarecer suas dúvidas em um único documento, se for possível, evitando transtornos ao certame.

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Samples: Registro De Preço

DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO AO EDITAL. 10.112.1. Até o 3º (terceiro) dia útil, antes da data fixada para recebimento das propostasde abertura do certame, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os ternos deste Edital, conforme disposto nos artigos 23 e 24 do Decreto 10.024/19no Art. 164 da Lei 14.133/2021. 10.212.2. As impugnações e/ou esclarecimentos ao ato convocatório do pregão serão recebidas até três dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 10.312.3. O Pregoeiro (a) terá o A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de 2 até 3 (doistrês) dias úteis contando úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento abertura do pedido para responder, conforme disposto nos artigos 23 e 24 do Decreto 10.024/19certame. 10.412.4. A ausência de resposta da Administração à impugnação apresentada, não impedirá a licitante de participar da abertura desta licitação, sendo esta está respondida, posteriormente, na hipótese da impugnação não prejudicar as propostas. 10.512.5. Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação, juntamente com o Pregoeiro (a)Agente de Contratação. 10.612.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se os prazos, no caso de alteração do teor das propostas técnicas e de preços. 10.712.7. A perfeita compreensão do edital se dá somente mediante leitura atenta do conteúdo de todas as suas páginas, pois os dispositivos nela contido se complementam a fim de definirem as regras do certame. Portanto, recomenda-se aos interessados em participar da presente licitação, antes de oferecer qualquer pedido de esclarecimento, efetuar uma leitura completa do edital e procurar esclarecer suas dúvidas em um único documento, se for possível, evitando transtornos ao certame.

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Samples: Licensing Agreements